Conforme o MCASP 7ª Edição, o reconhecimento da VPA deve ser realizado no momento do fato gerador, ou seja, do lançamento:
3.5.2. Lançamento
O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que
verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua
vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do
fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do
tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da
fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se
no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de
melhoria.
Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas
com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Maria gois,
vejo dois erros nos teus comentários.
a) Em uma contratação de operação de crédito (empréstimo), subentende-se que haverá pagamento de juros. Os juros diminuem o patrimônio líquido e portanto implicarão uma variação patrimonial quantitativa diminutiva. Entretanto, a assertiva informava que a operação é em moeda estrangeira, isso faz com que a variação cambial possa compensar e até superar o pagamento de juros, o que torna impossível dizer se a variação será diminutiva ou aumentativa. Exemplo: empréstimo de US$1000 com juros pré-fixados de 10% e câmbio R$3/US$1, eu receberia o empréstimo de R$3000 e ao final do período teria que pagar R$3300 se o câmbio permanecesse fixo (VPD de R$300); mas se o cambio mudar para R$2,5/US$1, terei que pagar apenas R$2750 (VPA de R$250).
c) A extinção de um passivo, em razão do seu pagamento, é uma variação patrimonial qualitativa.
Gabarito: D.
a) A contratação de operação de crédito em moeda estrangeira para pagamento no longo prazo ensejará o registro de uma variação patrimonial quantitativa diminutiva.
Errada, a variação patrimonial provavelmente (pois numa situação hipotética de inalteração do câmbio, a variação patrimonial será qualitativa. Inclusive, segundo o prof. Gilmar Possati, a contratação de operações de crédito é um exemplo clássico de variação patrimonial qualitativa) será quantitativa, mas não será possível determinar se aumentativa ou diminutiva. Conforme a 6a edição do MCASP, os títulos de crédito serão mensurados/avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial (BP). Quando pré-fixados, ajustados a Valor Presente. Quando pós-fixados, ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data do BP. Alterações/ajustes apurados irão para as contas de resultado.
b) A baixa de um bem de uso considerado inservível não representa uma variação patrimonial.
Errada, pois há variação patrimonial quantitativa, ainda que extraorçamentária. Independe o fato da VP quantitativa ser orçamentária ou extraorçamentária. No caso do bem ser um equipamento, o lançamento contábil é o seguinte:
D - Variação Patrimonial Diminutiva - equipamentos inservíveis
C - Equipamentos
c) A extinção de um passivo, em razão do seu pagamento, deve ser registrada como uma variação patrimonial quantitativa aumentativa.
Errada, pois nesse caso seria uma variação patrimonial qualitativa.
d) Uma variação patrimonial aumentativa deve ser reconhecida no momento da ocorrência do fato gerador do imposto, independentemente de sua arrecadação.
Certa, tendo em vista que no caso do IPTU, por exemplo, o fato gerador (FG) via de regra ocorre no dia 1o de janeiro de cada ano e, assim, deve ser feito o reconheicmento do direito e da VPA no momento do FG e não no momento da arecadação, que ocorrerá futuramente. Os lançamentos contábeis são:
- No momento do FG (variação patrimonial quantitativa): D - Créditos tributários a receber C - Impostos sobre o Patrimônio e Renda
- No momento da arrecadação (VP qualitativa): D - Caixa C - Créditos tributários a receber
e) O recebimento de veículo em doação para uso na atividade operacional da entidade pública deve ser registrado como uma variação patrimonial qualitativa.
Errada, pois configura-se como uma VP quantitativa aumentativa extraorçamentária.