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Letra A
NBC T 16.11 – SUBSISTEMA
DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO
12. Os atributos da informação de custos são:
(a) relevância – entendida como a qualidade que a
informação tem de influenciar as decisões de seus usuários auxiliando na
avaliação de eventos passados, presentes e futuros;
(b) utilidade – deve ser útil à gestão tendo a
sua relação custo benefício sempre positiva;
(c) oportunidade – qualidade de a informação
estar disponível no momento adequado à tomada de decisão;
(d) valor social – deve proporcionar maior
transparência e evidenciação do uso dos recursos públicos;
(e) fidedignidade – referente à qualidade que a
informação tem de estar livre de erros materiais e de juízos prévios, devendo,
para esse efeito, apresentar as operações e acontecimentos de acordo com sua
substância e realidade econômica e, não, meramente com a sua forma legal;
(f) especificidade – informações de custos devem
ser elaboradas de acordo com a finalidade específica pretendida pelos usuários;
(g) comparabilidade – entende-se a qualidade que
a informação deve ter de registrar as operações e acontecimentos de forma
consistente e uniforme, a fim de conseguir comparabilidade entre as distintas
instituições com características similares. É fundamental que o custo seja
mensurado pelo mesmo critério no tempo e, quando for mudada, esta informação
deve constar em nota explicativa;
(h) adaptabilidade – deve permitir o detalhamento
das informações em razão das diferentes expectativas e necessidades
informacionais das diversas unidades organizacionais e seus respectivos
usuários;
(i) granularidade
– sistema que deve ser capaz de produzir informações em diferentes níveis de
detalhamento, mediante a geração de diferentes relatórios, sem perder o
atributo da comparabilidade.
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Erro da letra B:
NBC T 16.11 – SUBSISTEMA
DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO
24. A análise, a avaliação e a verificação da
consistência das informações de custos são de responsabilidade da entidade do setor
público, em qualquer
nível da sua
estrutura organizacional, a qual se
refere às informações, abrangendo todas as instâncias e níveis de responsabilidade.26. A responsabilidade pela consistência
conceitual e apresentação das informações contábeis do sistema de custos é do profissional contábil.
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Erro da D:
NBC T 16.11 – SUBSISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CUSTOS DO SETOR PÚBLICO
Definições
9. Os seguintes termos têm os significados abaixo especificados:
Custeio pleno que consiste na apropriação dos custos de produção e das despesas aos produtos e serviços.
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Um absurdo falar que a D está errada. O fato de as despesas também serem apropriadas não torna falsa a afirmação.
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Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está certa, pois, de fato, esse é o conceito correto de valor social, que é um dos atributos da informação de custos.
A alternativa B) está errada, pois:
A alternativa C) está errada, pois o conforme o item 27 da NBC T 16.11, para fins de elaboração da demonstração do resultado econômico (DRE), deve-se considerar a receita econômica dos serviços prestados, dos bens e dos produtos fornecidos.
A alternativa D) está errada, pois foi descrito o método de custeio por absorção. Na verdade, o método do custeio variável apropria aos produtos ou serviços apenas os custos variáveis e considera os custos fixos como despesas do período.
A alternativa E) está errada, pois, o conceito descrito na alternativa é o de gasto. O conceito correto de desembolso é o pagamento resultante da aquisição do bem ou serviço.
Gabarito: LETRA A
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Gab. A
Erga Omnes, o conceito está mais para Custeio por Absorção (em que todos os custos são apropriados ao produto) do que para Custeio pleno (em que todos os custos E despesas são apropriados ao produto).
Bons estudos!
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(gabarito: A)
b) é responsabilidade da Ent. do setor público. O contabilista é responsável pela consistência CONCEITUAL e apresentação das informações contábeis do sistema de custos
c) é a receita ECONÔMICA
d) trata do custeio por absorção. No pleno, apropriam-se não apenas custos, mas também as despesas.
e) trata do conceito de gasto
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NBC T 16.11 enumera os seguintes atributos da informação de custos:
“(a) relevância – entendida como a qualidade que a informação tem de influenciar as decisões de seus usuários auxiliando na avaliação de eventos passados, presentes e futuros;
(b) utilidade – deve ser útil à gestão tendo a sua relação custo benefício sempre positiva;
(c) oportunidade – qualidade de a informação estar disponível no momento adequado à tomada de decisão;
(d) valor social – deve proporcionar maior transparência e evidenciação do uso dos recursos públicos;
(e) fidedignidade – referente à qualidade que a informação tem de estar livre de erros materiais e de juízos prévios, devendo, para esse efeito, apresentar as operações e acontecimentos de acordo com sua substância e realidade econômica e, não, meramente com a sua forma legal;
(f) especificidade – informações de custos devem ser elaboradas de acordo com a finalidade específica pretendida
pelos usuários;
(g) comparabilidade – entende-se a qualidade que a informação deve ter de registrar as operações e acontecimentos
de forma consistente e uniforme, a fim de conseguir comparabilidade entre as distintas instituições com características similares. É fundamental que o custo seja mensurado pelo mesmo critério no tempo e, quando for mudada, esta informação deve constar em nota explicativa;
(h) adaptabilidade – deve permitir o detalhamento das informações em razão das diferentes expectativas e necessidades informacionais das diversas unidades organizacionais e seus respectivos usuários;
(i) granularidade – sistema que deve ser capaz de produzir informações em diferentes níveis de detalhamento, mediante a geração de diferentes relatórios, sem perder o atributo da comparabilidade”.