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ID
1770826
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Na elaboração da proposta de Lei Orçamentária, a Secretaria Estadual de Planejamento (SEPLAN) de um ente da Federação estimou o montante da arrecadação dos dois principais tributos para o ente: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
A Constituição Federal estabelece que um percentual desses dois tributos deve ser transferido aos municípios do Estado. No documento da proposta de Lei Orçamentária, a SEPLAN apresentou os valores apurados para transferência como despesa fixada para o exercício.
A análise da situação permite afirmar que os procedimentos adotados estão em consonância com o princípio do(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei nº. 4.320/1964

      Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

      § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

      § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência

  • Questão subjetiva, como muitas da banca FGV. No meu ver, o fato citado relaciona-se também com o princípio da especificação, considerando que, conforme o doutrinador Giacomoni (GIACOMONI, James. Orçamento público. 13. ed. ampl. e rev. São Paulo: Atlas, 2005. 318 p.): 


    "É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação. "


    Ora, se o recurso está definido como despesa no estado e receita nos município que receberão a transferência, está definida a relação de discriminação acima, diferentemente do que seria em um procedimento de mera anulação de receita orçamentária para registro da transferência aos municípios...


    Mas fazer o que, né? Dependemos da sorte ao fazer esses concursos da banca FGV...

  • Cara, a FGV fugiu muito do escopo nessa questão. Sério. Ô BANQUINHA DE QUINTA.

     

     

  • Gabarito: D

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

    Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • A FGV inventa demais... a questão poderia ser interpretada em diversos princípios..

     

  • Eu não entendo como tem gente que gosta dessa banca. Pela leitura do enunciado, dá pra enquadrar em qualquer princípio.

  • Não acho que a questão fugiu do escopo nem que esteja errada, acredito que o gabarito está dentro da doutrina e lastreado ainda pela legislação. Vejamos:

    2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.(Lei 4.320)

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Incluir a receita de imposto pelo seu valor total e a cota de transferência como despesa no ente obrigado a transferir, está de acordo com o princípio do orçamento bruto, no qual veda deduções. De outro modo, o ente responsável pela arrecadação incluiria a receita líquida da cota-parte a ser tansferida.