SóProvas


ID
1771015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa possuem natureza eminentemente penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A única sanção penal está prevista no art. 19, para aquele que praticar a “denunciação caluniosa”.


    L8429


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • bizu>


    O cara pode ser absolvido na esfera adm quando estiver sendo processado na penal por:


           1- INEXISTECIA DO OCORRIDO

          2- INEXISTENCIA DE AUTORIA


    só pra lembrar

  • Basta saber que os atos de improbidade administrativa não são considerados ,por si só, Crime!!!!  logo, questão errada

  • Errado


    Não há previsão na LIA de sanção penal para o agente ímprobo. A única sanção penal está prevista no art. 19, para aquele que praticar a “denunciação caluniosa”.


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Embora se entenda que essa lei possui influência do Direito Penal, as sanções previstas não obedecem estritamente à sistemática penal. Maria Silvia Zanella di Pietro leciona que algumas das sanções têm natureza eminentemente civil, e outras  possuem caráter nitidamente político, como a suspensão dos direitos políticos.

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TRE-GO

    Direito Administrativo - Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.

    GABARITO: CERTA

     

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

     

  • Gabarito ERRADO

    A natureza penal da LIA é EXCEÇÃO, vejamos:

    O ato de improbidade possibilita a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, que podem ser de natureza:

       1) Administrativa (perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público),
       2) Civil (perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil)
       3) Política (suspensão dos direitos políticos).

    No entanto, pode ocorrer que conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa seja também tipificada como ilícito penal. Nesse caso, os responsáveis poderão sofrer sanções de natureza administrativa, civil e política cumuladas com as penalidades de natureza penal.

    bons estudos

  • ERRADO!

    Os atos de improbidade administrativa não têm natureza penal, os quais sequer são tratados como crime. No entanto, ocorre que ao praticar uma improbidade o agente pode incorrer também em um ilícito penal. Nesse caso, haverá uma ação de natureza penal apenas no que for caracterizado como crime.

     

     

  • Facilita aí, meu povo. Não precisa escrever comentário com 9 milhões de linhas.

  • Isabela QC, infelizmente a questão de 2015 do TRE não bate com o comentário do colega Renato. Você colocou o gab errado ou realmente está tendo alguma divergência? Alguém pode explicar?

  • Renata meu comentário está de acordo com a banca "Q485875"

  • Olá Renata, a questão de 2015 do TRE realmente está certa, pois faz referência a ação cível (judicial) e não na esfera processual administrativa, portanto, a questão que a Isabela QC colocou está correta mesmo. Abaixo segue colacionada a resposta do professor aqui do QC:

    "De fato, em se tratando de condenação decretada judicialmente, é evidente que não pode ser tida como uma sanção de cunho meramente administrativo, e sim cível (judicial). Aliás, a própria ação de improbidade administrativa, segundo entendimento firmado pelo STJ, ostenta a natureza de ação civil pública, de modo que as penalidades dela decorrentes, impostas por um juiz, em âmbito de processo judicial, jamais poderiam ser tidas como meramente administrativas."  
  • Gab ERRADÍSSIMO

    Olhem essa aula do Marcelo Sobral aos 10:29 ele trata desse assunto.

    https://www.youtube.com/watch?v=C7s8u4126LA&index=1&list=PLH2m9gVF3hnWq5xqHsLG1T8OtKZtb5Ose

  • Pelo contrário, possuem naturezas civis, administrativas e políticas dependendo da punição.

  • Errado.

    "As sanções derivadas da prática de atos de improbidade possuem natureza jurídica extrapenal (civil ou político-administrativa)."

    Pág. 590 do livro "Direito Administrativo" de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes - Editora JusPodivm

  • As Sanções são de:

       Natureza Administrativa ( perda da função pública, poibição de contratar com o poder público, proibição de receber do Poder Pub. benefícios Fiscais ou crediticios). 

    Natureza Civil ( ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil)

    Natureza Política ( suspensão dos direitos políticos).

  • LEI DE IMPROBIDADE  AS SANÇÕES SÃO DE NATUREZA CIVIL.

  • Não existe sanção penal na lei de improbidade administrativa (8.429/92), apenas sanções:

    - Adminsitrativas
    - civis
    - políticas.
  • Todas as sanções aplicadas ao ímprobo advêm de ação judicial de natureza civil. Algumas das sanções são: suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e até mesmo a perda da função pública. 

  • Ninguém ainda citou:

    Eminentemente quer dizer; de modo elevado ou de modo excelente.

    Daí interpretar a afirmação.



  • A LIA é considerada de natureza cível em sentido amplo, as condutas e sanções que ela estabelece não têm natureza penal. Desta forma, não prevê sanção penal para agente ímprobo. Mas vale frisar que existe apenas uma exceção de natureza penal, no que se refere a denunciação caluniosa contra o agente público, no disposto do artigo 19 da LIA:

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.



    Gabarito: ERRADO.


  • Pessoal cuidado com algumas respostas abaixo que mais confundem do que ajudam. alguns gostam de enfeitar muito na hora de comentar e acabam colocando comentarios que nao tem nada a ver com a pergunta feita. 

    A resposta dessa questao e muito simples: 

    eminentemente

    advérbio

    de modo eminente; em alto grau; acima de tudo. 

    ou seja:  As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa NÃO possuem natureza eminentemente penal.

    A prova disso esta na propria lei 8429 art. 12 da propria LIA "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"

    Espero ter ajudado!
  • Perda da função pública: Medida administrativa

    Suspensão dos direitos políticos: Medida Política.

    Ressarcimento ao Erário: Medida Civel

    Indisponibilidade dos bens: Medida Cautelar

  • BIZU

    SUPER IrRESponsável

    * Suspensão dos direitos políticos

    * Perda da função pública

    * Indisponibilidade dos bens

    *Ressarcimento ao erário

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGA 366343920144010000 (TRF-1)

    Data de publicação: 03/10/2014

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA CÍVEL. SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ação de improbidade administrativa possui natureza cível, de modo que é desnecessária a intimação pessoal do réu dos termos da sentença, tal como ocorre com as ações de natureza criminal. (Precedentes desta Corte e do STJ) 2. Agravo regimental não provido.


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1166548 RS 2009/0219355-6 (STJ)

    Data de publicação: 24/11/2011

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.NATUREZA CÍVEL. AFERIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA.IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. I - Esta Corte tem firmado entendimento de que a ação de improbidadeadministrativa é de natureza cível. II - A aferição da existência de dolo ou culpa como elementossubjetivos da conduta demanda reexame de provas, inviável em sede derecurso especial, nos termos do Enunciado Sumular 7/STJ. III - Agravo regimental improvido.


  • Errada.

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil.

  • Enfatizando o comentário do colega Agnaldo Morais, só existe uma sanção penal da lei 8.429: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Ninguém comete crime de improbidade administrativa porque não há natureza penal nesse caso.

  • Sanções de natureza civil, política e administrativa.



    GAB ERRADO

  • Podem ser de natureza: 

    - ADMINISTRATIVA(perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público), 

    - CIVIL(perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil) 

    - POLITICA(suspensão dos direitos políticos).


  • A ação de improbidade tem natureza de ação civil publica ..

      Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Além das sanções da LIA , o agente improbo esta sujeito a outras sanções de natureza civil, penal e administrativa.

    O agente improbo também esta sujeito a sanção  ética ( decreto 1.171 de 94)

      

  • Observemos que da lei 8429/92 se desdobram seis penalidades, contando com as já previstas na própria constituição. Vejamo-las e as esferas as quais elas se configuram:
    - Suspenção dos direitos políticos (Esfera política);
    - Ressarcimento ao erário, multa civil e apreensão dos bens (Esfera cível);
    - Perda da função pública e proibição de contratar com o serviço público e dele receber incentivos (Esfera Administrativa).
    Ademais, vale lembrar que tais penalidades não afastam a esfera penal, uma vez que infração se configurar crime, é claro. Assim...
    ERRADO.

  • CIVIL, simples assim!

  • Podia cair uma questão dessa na minha prova.

  • A lei 8.429/1992 não estabelece sanções penais pela pratica de atos de improbidade administrativa, embora algumas condutas estabelecidas na lei coincidam com tipos penais. ERRADA

     

    (CESPE/TJ-TO/JUIZ/2007) A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. Com base nessa situação hipotética e nos precedentes do STF, é correto dizer: A natureza jurídica da ação de improbidade é penal. E

     

    (CESPE/ABIN/ATI/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. C

     

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRAÇÃO/STM/2011) Um ato de improbidade administrativa corresponde, necessariamente, a um ilícito penal que acarreta indisponibilidade dos bens do agente que o praticou. E

     

    (CESPE/TC-DF/PROCURADOR/2013) O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política. C

  • Errado.

    Acho que ajuda saber o significado de "eminentemente".Quer dizer "acima de tudo"
    Ou seja,a questão diz que as sanções da Lei de Improbidade são acima de todas as outras, sanções penais.O que não é verdade.Ela tem sim sanções penais,más são poucas.Em sua maioria ela pune civilmente,administrativamente ou sanções políticas.
  • Civil,  e não Penal.

  • ERRADA.

    Não configuram crime, só há uma hipótese que configura crime (natureza penal) na LIA. As outras implicam responsabilidade civil e administrativa.

  • Ação de Improbidade tem natureza CIVIL.

  • A Lei nº 8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).



    GABARITO: ERRADO

  • Erro:
    1-"eminentemente penal."
    Errata:
    1-"eminentemente civil."
    Abraço

  • Errado.

    Possui natureza ADMINISTRATIVA.

  • Marcelly Nazaré, estou aqui pra aprender tanto quanto você e demais colegas, mas existem alguns que olham nossos comentários e se baseiam neles como fonte de adquirir mais conhecimentos...só que os embasamentos que aqui são passados devem ter em conta no mínimo responsabilidade por parte de quem comenta, para que dessa forma não sejam lançados aqui comentários que vão prejudicar ainda mais as pessoas.Seu comentário está errado.Não tenho a intenção de te repreender,não sou melhor do que ninguém.

     

     

     

    Conforme os autores Vicente e Marcelo em sua obra Direito Administrativo Descomplicado expõe o seguinte a respeito da Natureza das Sanções Cominadas.

     

     

    Quanto as penalidades a Lei 8.429/92

     

    Estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

     

     

     

    Foi exatamente o que o colega Max Sousa comentou.

     

     

     

     

  • José dos Santos Carvalho Filho diz que a natureza jurídica das sanções previstas na  LIA são extrapenais.

  • ERRADO.


    Natureza das sanções:

    > Administrativa

    > Civil


    OBS: Não estabelece sanções penais, mas, se o fato também for tipificado como crime, haverá tal responsabilidade. 


    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Na forma e gradação previstas em lei, independentemente da ação PENAL cabível.

    Bons estudos, e Deus abençoe todos.

  • Possui natureza CIVIL.

     

    GAB:Errado.

  • Aprender:

    eminentemente:  (advérbio)

    significa:  de modo eminente; em alto grau; acima de tudo.

     

  • Possuem sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), administrativas (perda função pública), civis (bloqueios de bens) Se houver tipificado algum ato na esfera penal, então, o agente ou terceiro, também será julgado na esfera penal.

  • O STF já julgou essa matéria para dizer que o ilícito de improbidade tem natureza CIVIL. Esta questão foi discutida na ADI 2.797, que, reitere-se, julgou que o ilícito de improbidade é um ilícito civil.

  • Atto de Improbidade -  Naureza CIVIL

  • Errado.

    As sanções possuem natureza CIVIL e ADMINISTRATIVA.

  • Errado

     

     

    Via de regra não estabelece sanções penais, mas se o fato  também for tipificado como crime, haverá tal responsabilidade. Ou seja, o elemento será responsabilizado a esse.

     

     

    Bons Estudos.

  • Pouco assunto na prova do INSS? Já chegou a ver todo o assunto da matéria de direito previdenciário?

  • Desculpe mais tive que comentar... 

    Josue a quanto tempo voce esta estudando? 

    Pouco assunto??? Desculpe acho que tem algo errado nesse seu comentario. 

    Voce ja estudou toda a materia de direito Previdenciario e D. Administrativo? 

     

  • QUERENDO SE APARECER!!!! ESTUDAA Q É MELHOR FIII......

  • Pouca matéria mas so o direito previdenciario vale por tres kkk

  • Alguém disse que a prova do INSS tem pouco assunto e pouca matéria ? É ISSO MESMO ? 

     

     

  • estuda por apostila com as 8 matérias juntas, com 50 pag no máximo, e vem falar q a matéria é pouca kk

  • NATUREZA  CIVIL E ADMINISTRATIVA

    GABARITO ERRADO.

     

  • As ações de improbidade administrativa têm natureza civil e administrativa.

  • as penalidades previstas na LIA possuem natureza:

    a) administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o poder público, proibição de receber do poder público benefícios fiscais ou creditícios;

    b) civil: ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil; e

    c) política: suspensão dos direitos políticos.

  • POUCO ASSUNTO???????

    Pelo amor de Deus, Há vários meses tento absorver a riqueza de detalhes que CADA UM tem...

  • KKKKK COMO ASSIM POUCO ASSUNTO? OU É UM GÊNIO OU UM ALIENADO QUE COMPRA APOSTILA DE BANCA...

  • PESSOAL, SÓ UMA DICA (pois isso cai MUITO nas questões de improbidade).

    Só existe UM CRIME na lei de improbidade administrativa: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

     

    Grande abraço, SUCESSO!!

  • As sanções decorrentes do processo de improbidade não se confundem com as aplicadas na esfera administrativa ou penal, possuindo natureza civil.

  • Lei de natureza CIVIL, que poderá ter consequências Administrativas e Penais.

  •  A responsta mais objetiva eh a de Roberto Filho. Simples assim. Nada de chifre em cabeça de porco.

  • eminentemente  ou iminentemente?

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa possuem natureza eminentemente CIVIL.

     

    Obs.:

     

    iminentemente - imediato;


    eminentemente - elevado;

     

    Jesus no controle, sempre!!!

  • Natureza das sanções:
    Perda da função pública - Administrativa
    Proibição de contratar - Administrativa
    Suspensão dos direitos políticos - Política
    Indisponibilidade dos bens - Medida Preventiva/Cautelar (não é sanção)
    Multa - Civil
    Ressarcimento - Civil
    Perda dos valores acrescidos ilicitamente - Civil
    "Denunciação caluniosa" - Penal

  • Gab: Errado

    A Lia 8.429/92 tem  pena de natureza, cívil, administrativa, política e penal: Eminentimente é cívil.

  • CIVIL.

  • Art. 12.  Independentemente das sanções PENAIS, CIVIS e ADMINISTRATIVAS previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    Registre – se que a condenação por ato de improbidade administrativa se opera na esfera civil, política e administrativa, que é autônoma em relação ao campo penal, não se configurando, por conseguinte, a hipótese de duplicidade de penas pelo mesmo fato, porque são de diferentes ramos do direito.

     

    CC. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Lei 8.666, de 1990. Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

     

    Ao tratar das responsabilidades civil, penal e administrativa o Legislador estatutário estabeleceu que elas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (Lei 8.112/90, Art. 125), e as sanções disciplinares serão aplicadas pela Administração[6] (Lei 8.112, Art. 141), mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa e o contraditório (Lei 8.112, Art. 143) e CF/88: “Art. 41. [...] § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: [...] II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa [...]”

  • Vale a pena resolver questões anteriores CESPE?



    TEMA da redação ABIN 2018 (um dos tópicos)



    Considerando as informações apresentadas, redija um texto dissertativo respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

     

    1 Os atos de improbidade administrativa configuram ilícito de natureza penal, administrativa ou civil? [valor: 20,00 pontos]

     

     

    Grande abraço


    Juntos somos fortes

  • Errado

        Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    CF 88

    Art. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Sanção politica)

  • Administrativa, civil e política
  • Eita que essa prova choveu questões questões improbidade adm e a lei 8.112..vixiii

  • civil,mas pode o empregado sofrer em outras esferas.

  • O item está ERRADO

    ato de improbidade é a conduta desonesta com a coisa pública, sendo um ilícito de natureza civil e não de natureza penal, daí o erro da questão. Sobre o tema, dispõe o § 4.º do art. 37 da CF/1988:

    “§ 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

     

    A parte final em destaque é para enfatizar que, além da improbidade administrativa, aquele que transgredir o ordenamento jurídico poderá ser responsabilizado penalmente

    Por isso, a doutrina observa que a improbidade, em si, não é um crime, mas um ilícito de ordem civil-política. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o ato de improbidade é ilícito de ordem política, pois poderá implicar sanções como a suspensão dos direitos políticos. 

  • As sanções estabelecidas na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, ao contrário do sustentado neste item, apresentam caráter eminentemente cível, inexistindo qualquer possibilidade ou previsão de penas privativas de liberdade.

    Neste sentido, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.


  • SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    gabarito errado.

    As sanções prevista na LIA podem ser de natureza:

    1)   Administrativa (perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público),

    2)   Civil (perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil)

    3)   Política (suspensão dos direitos políticos).

    Mas a LIA não prevê nenhuma de natureza penal. Eventual responsabilidade penal será apurada em processo judicial autônomo. 

  • Gab ERRADO.

    Improbidade Administrativa, sanções eminentemente ADMINISTRATIVAS.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GAB ERRADO

    ADMINISTRATIVAS** E NÃO PENAL

  • IMINENTEMENTE CIVEIS. "SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVEIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS CABIVEIS NA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA".

    Neste sentido, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

  • ERRADO

  • Inclusive o único crime previsto na LIA, nem se refere a uma prática de improbidade e sim de denunciação caluniosa.

  • GABARITO ERRADO

    As sanções estabelecidas na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, ao contrário do sustentado neste item, apresentam caráter eminentemente cível, inexistindo qualquer possibilidade ou previsão de penas privativas de liberdade.

    FONTE: Prof. Rafael Pereira, QC.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito ERRADO

    "Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível." Matheus Carvalho

  • As sanções são de natureza: Administrativa, civil ou política.

    Obs.: Se as condutas praticadas pelos agentes coincidirem com crime, eles também poderão responder na esfera penal.

  • Eminentemente:

    De modo ou de maneira eminente; em que há eminência ou excelência; que se sobrepõe ou se destaca entre os demais.

    https://www.dicio.com.br/eminentemente/

  • Errado ❌ eminentemente Civil.

  • Civil.

  • Consequência administrativa, civil e política, lembrando que os fatos na esfera penal pacificados quanto a autoria e materialidade são absorvidos nas outras esferas, apesar da independência entre elas.

  • As sanções estabelecidas na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, ao contrário do sustentado neste item, apresentam caráter eminentemente cível, inexistindo qualquer possibilidade ou previsão de penas privativas de liberdade.

    Neste sentido, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

  • Apresentam caráter eminentemente CÍVEL.