SóProvas


ID
1771021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8429


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.


    Prof. Luis Gustavo B. de Menezes (LFG)

  • IGUAL AO MEU OUTRO COMENTARIO.


    Se sou um particular e roubo uma viatura sozinho -> NAO SOFRO PENALIDADA DA LIA NAO

    Se sou um particular e ajudo A ROUBAR uma viatura com algum servidor --> SOFRO SIM


    NAO DESISITAMMM


  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade



    Considerando a Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens seguintes.

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. GABARITO:CORRETO


    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa


    Acerca do serviço público, da responsabilidade do Estado e da

    improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

    A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa. GABARITO:CORRETO


    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Técnico de Nível Superior


    Julgue os próximos itens, referentes a improbidade administrativa. 

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.   GABARITO:ERRADO

  • É obrigatório o terceiro obter benefício?

    A lei diz "concorram para o ato de improbidade OU dele se beneficiem direta ou indiretamente"

    Creio que o "E que também obtenham benesses dessa improbidade" torna a questão errada.

  • José Júnior, não é obrigatório, mas eu sinceramente não vejo essa questão como errada. Veja:


    oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e (terceiros) que também obtenham benesses dessa improbidade.

    Ou seja, a meu ver, o que a questão está dizendo é que, além dos terceiros que concorram com o agente público, também se incluem os terceiros que obtenham benesses da improbidade. Ou seja, a questão não está dizendo que são necessariamente os mesmos terceiros, apenas está falando os dois casos em que os terceiros estão sujeitos à LIA.
    Eu acho que sua interpretação é válida, mas não é a única, tornando o texto ambíguo mas não incorreto. O que é um problema comum em concursos, infelizmente. 



  • Realmente o "e" deixou a questão com duplo sentido. Poderia ter usado "ou"...

  • Bem, considerando o art 2° e 3° da lei 8429/92 observamos dois possíveis paradigmas:
    - O agente, em sentido lacto visto que mesmo que transitoriamente também poderá receber imputações, causando ato de improbidade administrativa > Esfera Própria
    - Ato de improbidade causado por terceiros, como é especificado no art. 3° por aquele que mesmo não sendo agente; aliciando, ajudando ou concorrendo, serão imputadas as sanções da lei 8429/92 > Esfera Imprópria
    Portanto...
    CERTO.

  • próprios: partiram da adm direta e indireta

    impróprios : terceiros com vinculo ou não  com a administração.

  • Para mim a questão está errada, pq não é obrigatório que o terceiro se beneficie da conduta ímproba.

  • Correta. "....concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e (ou) que também obtenham benesses dessa improbidade.

  • Lucas  com todo respeito é questão de interpretação de texto, a assertiva não está dizendo que somente se  terceiros obtiverem lucro ou benesses e sim que se o terceiro participar ainda que indiretamente e obtiver benesses também será enquadrado nesse rol que comete improbidade, por isso a questão está correta, gente na hora da prova não adianta achar pelo em ovo, ta certa marca e pronto! Espero ter ajudado. 

  • Sinceramente essa classificação de próprios e impróprios para mim nova!

  • 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.

  • CESP fazendo cespisses!!! não cinhecia essa classificação.

  • CERTA.

    Nem precisa decorar essa classificação, é bem lógica. Existem os atos que o agente público comete e os atos que os terceiros, com agentes públicos, concorrem ou induzem estes agentes para cometer esses atos, e quando se auto-beneficiam.

  • LEI  8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.

  • Descordo do Paulo pontualmente no sentido de que a banca pode sim se fazer do uso de termos doutrinários. 
    Abraço

  • em leis e em livros cuja as doutrinas sao contemporaneas, Nunca li nada desses termos.


  • Classificação de Alexandre de Moraes: Improbidade própria: aquela praticada por agente público. Imprópria: aquela imputada a um particular não agente. ( Mazza, 2015, apud Alexandre de Moraes. Página: 646). 

    P.S.: Não é "cespisse" gente... rs

  • Bom, com a devida vênica, o art. 3º da lei fala (ou e não e) logo o trecho final da assertiva torna ela errada, pois não precisa necessariamente obter vantagemns. Esta é minha colaboração... Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

  • É só lembrar dos empreiteiros da Operação Lava Jato.

  • Certo

     

     

    Sujeito ATIVO ( Pessoa que pratica o ato de improbidade administrativa);

     

     

    > Agente público servidores ou não, com algum algum tipo de vínculo nas entidades que podem ser vítimas de improbidade administrativa.

     

     

    > Exceção: agente político sujeito a crime de responsabilidade jus ao STF)

     

     

    Rumo a Polícia Federal 2017

  • CERTO. Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.

  • E eu pensei que eram 3 tipos:

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário 

    Contra os princípios da AP

  • Errei, mas acho que recorreria . Acho que a banca errou ao perguntar sobre tipos de atos (pq atos são 3) e da forma como esta escrito deveria ser tipos  ‘de Sujeitos’ que são  esses dois (Ag próprio e improprio- publico e terceiro)

  • Caberia anulação!!!

    São 3 tipos de ATOS DE IMPROBIDADE administrativa:

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário 

    Atos contra os princípios da Adm. Pública

    E os sujeitos são: ativos e passivos.

  • A questão se referiu a 2 tipos de atos porque está tratando da classificação entre próprio ou impróprio.

    Sendo impróprios, neste caso: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Porém, eu considero que houve má elaboração no português da questão, uma vez que assim dispôs:

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

    Notem que também obter proveito é apenas mais uma das formas de concorrer na improbidade administrativa, mas na questão a conjunção aditiva nos faz crer que só seria ato de improbidade impróprio caso houvesse benefícios para o terceiro.

    A reescritura da alternativa deveria ser:

    1-...materialmente ou por indução, e que também aqueles obtenham benesses dessa improbidade.

    2-...materialmente ou por indução, ou os que obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Admiro a Cespe dar mancada em português...

  • Pessoal, errei porque a letra da lei leva OU e não E. Veja que há uma diferenva: concorre materialmente ou por indução ou por se beneficiar. Na forma da questão: material ou indução, e por se beneficiar. A questão condicionou que o beneficiou existisse junto com a coautoria.

  • "E que também obtenham benesses dessa improbidade" ao meu ver, esse "E" deixa a questão incorreta. Alguém?

  • Pela banca da Cespe questão incompleta não significa questao errada

  • Concordo com a Angelica Ribeiro. Esse "e que também obtenham benesses dessa improbidade" deixa a questão incorreta, pois só o fato da pessoa "concorrer/participar" já está caracterizando improbidade administrativa, sem necessários ganhos eventuais.

  • O cespe é dona da razão ela pode por o que quiser mas nao muda o que a lei diz:

    para mim questão errada ,pois não é tipo e sim especie de ato de improbidades são 3:

    enrriquecimento ilicito,

    prejuizo ao erario publico

    atos que atentem aos principios da adm

  • ....

  • A questão é baseada nesse texto:

     

    Didaticamente, podemos dividir o sujeito ativo em: agente público, aquele que pratica o ato de improbidade administrativa próprio; e o terceiro, que com ele concorre materialmente ou por indução, ou, ainda, que beneficia da prática do ato de improbidade administrativa - ato de improbidade administrativa imprópria ou por equiparação.

    Com isso, podemos relacionar, de forma geral, os sujeitos ativos próprios dos atos de improbidade: os agente públicos, servidores públicos (estatutários, celetistas remanescente de outros regimes anteriores) dos entes públicos (administração direta, autarquia e fundação pública); os servidores públicos das entidades governamentais privadas (fundações governamentais privada s, sociedades de economia mista e empresas públicas); os contratados, particulares no exercício transitório de funções públicas, sem vínculo profissional e os agentes políticos, respeitadas as disposições constitucionais. No que tange aos agentes políticos, existem casos excepcionais fundados na Constituição Federal. Os casos excepcionais, que não admitem a incidência plena das sanções da lei em questão, são aqueles que dizem respeito ao Presidente da República, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.

    Já, o terceiro equiparado é o agente do ato de improbidade impróprio ou equiparado. Neste sentido, dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92 que suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Como vemos, o terceiro não faz parte dos quadros da administração ou entes tutelados pela Lei. É um particular que venha a induzir ou se beneficiar do ato de improbidade e, por consequência é co-autor do ato ímprobo.

     

    http://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_outubro2001/corpodiscente/posgraduacao/consideracoes.htm

  • Gente, minha dúvida foi em relação a palavra "tipo".

    Tipos seriam (para o Cespe) - Próprios e impróprios

    E.I, A.C.P e  P.E - Seriam oq? Modalidades? Virou Lei 8666 agora foi?

  • depende do contexto Renan, a palavra tipo, espécies, etc seriam sinonimos... Mas  E.I, A.C.P e  P.E são tipos tbm, espécie, modalidade... a questão irá dizer isso, nesse caso específico não há regra quanto a nomenclatura. O que é certo que Improbidade é genero e o resto é especie...

     

  • Posicionamento do do STF também sobre:
     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é  indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    "Todo trabalho árduo tem seu proveito." Provérbios 14:23a

    Bons estudos! Deus abençoe!

  • ...e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Se fosse isso mesmo, responderia por improbidade o particular que concorresse em ato ímprobo que se enquadrasse exclusivamente em enriquecimento ilícito.

    Não é isso que tá na lei.

  • Discordo do gabarito. Inúmeras são as hipóteses em que o particular não obtém benefício no ato de improbidade. Ex: aquele que divulga com amigos, sem má-fé, mas de forma consciente, conteúdo sigiloso de ato administrativo comete improbidade. Qual o benefício direto ou indireto dele nesta conduta? Aquele que, por negligência, gerou lesão ao erário no momento de julgar habilitação de um processo licitatório...qual o benefício que ele teve? Nenhum, ao meu ver. 

    Se algué puder tecer considerações, agradeço!

  • Hoje em dia investir em cursinhos tradicionais e bons livros não basta, é necessário tbm adquirir cursos com a Mãe Dináh.

     

     

  • Gabriel .kkkkkkkkkkk,Verdade...

  • Mãe Diná já morreu, fera kkkkkkk

  • ....

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 183):

     

     

    O que é o "terceiro" para fins de improbidade administrativa?

     

     

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

     

     O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica?

     

    SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177~MT, DJE 27/04/2011).

  • Não existe essa questão na prova do TJ-DFT 2015...

  • O que mata são essas doutrinas... Nunca tinha visto essa classificação

     

    Improbidade é um ato da administração que culminou em enriquecimento ilicito, dano ao erario ou foi cometido contra os principios da administraçao publica. Assim, por ser um ato da administração, é obrigatoria a figura de um agente publico na historia. Executando ele por si so ou com um "de fora" ajudando, recebendo, pagando..  

     

    Penso, "é a classificação faz sentido..." marco CERTO...

     

    ai vem aquela voz: "Presta atenção, quantas vezes voce leu algo a respeito? ZERO, nunca ouviu falar... o examinador esta querendo te enganar, nao existe isso de proprio ou improprio, é tudo improbidade."... ai mudo para ERRADO

     

    ai vem uma outra voz "Ei psiu.. vc ta louco? Pirou o cabeção? o examinador não é tao sacana a esse ponto... faz sentido vc saber todas as doutrinas? A classificacao não faz sentido? É logico que  a assertiva está certa" ... Mudo para CERTO de novo

     

    ai volta aquela primeira voz: "Vai errar... vai errar... estou avisando... Vai errar"

     

    Dou um grito "CALA A BOCA" e clico em RESPONDER... Ufa acertei. 

     

    acho que se fosse na prova eu ia pirar... (ou será que ja pirei?)

  • nunca vi essa classificação mas como o resto tava certinho arrisquei

  • QUESTÃO FODA ATÉ PARA QUEM POSSUÍ BAGAGEM NOS CONCURSOS DO CESPE ! 

     

    DICA: QUEM QUISER FAZER UM NIVELAMENTO DE QUESTÕES CESPE, FAÇAM AS PROVAS DO TJDFT DE 2015 (NÍVEL BACANA PARA TESTAR CONHECIMENTOS)

  • (LIA) Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)

     

    Ato de Improbidade Impróprio: A doutrina salienta que o terceiro (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser coautor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável. Além disso, o terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    Obs.1: Segundo o Princípio Da Adequação Punitiva, as sanções da lei de improbidade administrativa só comportam aplicabilidade se houver adequação com a natureza do autor do fato de improbidade.

     

    Obs.2: Para que exista ato de improbidade administrativa é dispensável que tenha havido enriquecimento ilícito e dano ao erário, bastando para tanto a vulneração de um dos princípios administrativos.

  • Art. 2° [Agentes Públicos, segundo a Lei de Improbidade. Sujeitos Ativos]. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (Ato de Improbidade Próprio)

     

    Obs.1: Empregados de estatais, sejam de que espécie forem (empresa pública ou sociedade de economia mista) são considerados agentes públicos, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, cuja salutar amplitude abrange expressamente os empregados públicos. Já os empregados de entidades privadas beneficiadas por auxílio ou subvenção estatal submetem-se aos ditames de tal diploma, seja por força do caput do art. 1º, seja em razão do parágrafo único deste mesmo dispositivo, a depender do percentual de contribuição estatal.

     

    Obs.2: O sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, concorre para sua prática ou aufere alguma vantagem indevida em razão desse ato. A Lei 8.429/92 identifica duas espécies de sujeito ativo: 1.ª) agentes públicos; e 2.ª) terceiros.

     

    Posicionamento atual do STF para os Agentes Políticos. Medida Cautelas na Ação Cautelar 3.585 Rio Grande do Sul (AC 3585 AgR/RS):

     

    --- > Presidente da República: responde por crime de responsabilidade (Art. 102, I, C, CF/88).

     

    --- > Agentes políticos definidos na Lei nº 1.079/50 (Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Ministros do STF e Governadores): “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei nº 8.429/92 – Improbidade Administrativa), no exercício do mandato. Após o exercício do mandato, serão processados segundo as disposições da Lei nº 8.429/92.

  • Acertei usando a técnica do Marcos Camargo hahaha!!! Próprio? Impróprio? Ativo, passivo, princípios, implícitos, explícitos...muitos termos. Pirei! 

    Para mim, próprio e impróprio é NOVIDADE! Aprendi mais uma...

  • Puramente a lei, copiada e colada. 

  • CORRETO

     

    Quem pratica improbidade?

     

    -Agente público ( sentido amplo ) PRÓPIO

    -Particulares (desde que: induza/concorra/se beneficie) IMPRÓPIO

     

    E o presidente? Não, ele responde por crime de responsabilidade.

  • errei pela parte "e que também obtenham benesses dessa improbidade."

    porque não é apenas obete benesse .

    ele pode apenas induzir.

  • Agente público 

    Agente público - sentido amplo - próprios 

    Particulares desde que concorram, induzam ou se beneficie - improprios

     

  • particulares podem ser penalizados mesmo sem obter benefícios. Cespe dúbia pra variar... questão incompleta

  • Embora a classificação encampada pela Banca na presente questão não seja muito frequentemente encontrada na doutrina, o conteúdo exposto na assertiva se revela acertado.

    De fato, os atos de improbidade podem ser cometido diretamente pelos próprios agentes públicos, sem qualquer participação de terceiros, que, pode-se supor, constitui até mesmo a regra geral. Diz-se, neste caso, estar-se diante de atos de improbidade próprios.

    Sem embargo, a Lei 8.429/92 admite, ainda, o cometimento de atos ímprobos com o envolvimento de terceiros, particulares, não agentes públicos, como se depreende da leitura do art. 3º de tal diploma legal, in verbis:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Sob tal classificação, afirma-se que neste caso a hipótese é de atos de improbidade impróprios.

    Assim sendo, não visualizo qualquer incorreção na proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Cara, pra mim o ato impróprio seria aquele que não necessita de um servidor para ser praticado... é muito diferente de dizer que é praticado por terceiro.. enfim

  • Sujeito ativo - quem pratica o ato de improbidade

    Sujeito Ativo Próprio: agente público em sentido amplo

    Sujeito Ativo Impróprio: particulares que induzam, concorram ou sejam beneficiados pelo Ato de improbidade

    Sujeito passivo: contra quem o ato é praticado = administração direta, indireta, empresa incorporada ao patrimônio público, entidade privada com dinheiro público etc

  • CERTO

  • Ai vc ver o que é uma questão da CESPE... Não precisa decorar, só precisa raciocinar

  • Impróprio: particular que induzir, concorrer ou se beneficiar.

  • Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, é correto afirmar que: Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

  • Gabarito CERTO

    Chama-se PRÓPRIO o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º - Lei 8.429/92) e IMPRÓPRIO o ato de improbidade praticado pelos particulares (art. 3º - Lei 8.429/92).

  • ótimo, mas é fundamental este terceiro ter noção da condição de servidor público.

  • desatualizada

  • Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.