SóProvas


ID
1771030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação às normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue o item que se segue.

O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Errado


    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Há sim previsão expressa.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: Assistente em Administração; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Ética na Administração Pública - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais

    O servidor que tentar iludir determinada pessoa que necessite de atendimento no serviço público praticará conduta vedada pelo respectivo código de ética, que prevê a possibilidade de aplicação da penalidade de censura.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: Assistente em Administração; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Ética na Administração Pública - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais

    O servidor que tentar iludir determinada pessoa que necessite de atendimento no serviço público praticará conduta vedada pelo respectivo código de ética, que prevê a possibilidade de aplicação da penalidade de censura.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Errado , se fizermos uma leitura sem atenção ou com rapidez demais podemos perder a questão, num piscar de olhos.....

  • Seção III

    Das Vedações 

    (...)

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


  • Quer dizer que se existisse tentativa o servidor, de qualquer forma, estaria certo??? rsrsr Até parece!!!

    Errada a questão!!

  • Iludir ou tentar iludir. Ex: O servidor diz pra passar na segunda-feira, quando, na verdade, ele não estará lá.

  • Gab. ERRADO

    XV -  É vedado ao servidor;

    (...)

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Resposta Errada...

    O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.


    se encontra expressamente  no código de ética :
    DECRETO 1171/94





    SEÇÃO II





    DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO



    XV -  É vedado ao servidor;


    ...


    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


    ...

    Espero ter ajudado, bons estudos.....


  • Resposta Errada...




    O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

    se encontra expressamente  no código de ética :
    DECRETO 1171/94




    SEÇÃO II




    DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO


    XV -  É vedado ao servidor;

    ...

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    ...

    Espero ter ajudado, bons estudos.....

  • XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Resposta: Errado

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) ILUDIR OU TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Para completar o raciocínio sobre a questão, segundo o inciso III: - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Resposta: Errado

    .......porém a tentativa não encontra previsão expressa. (Errado, pois está expresso do texto)

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) Iludir ou TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

  • Está expresso...

  • Iludir ou TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

  • O decreto n° 1.171/94 traz em suas vedações o seguinte: é vedado ao servidor público iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviço público. De modo que, a assertiva está errada, pois afirma que a tentativa não encontra previsão expressa, quando , na verdade, tanto a consumação, quanto a tentativa estão expressos.

  • Gabarito Errado

    -

    O erro se encontrar no final : *O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

    -

    DECRETO 1171/94 Códito de Ética

    SEÇÃO II DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

    -

    XV -  É vedado ao servidor;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Gabarito Errado

    -

    O erro novamente vem no final : "O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa. "

    Se encontra no código de ética: DECRETO 1171/94

    -

    SEÇÃO II DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

    XV -  É vedado ao servidor;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Certo.

    Decreto 1171 de 94

    Das Vedações ao Servidor Público


    XV - E vedado ao servidor público;
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e
    influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou
    de cidadãos que deles dependam;
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com
    erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua
    profissão;
    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular
    de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance
    ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões
    ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os
    jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
    superiores ou inferiores;
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de
    ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de
    qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
    cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o
    mesmo fim;
    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar
    para providências;
    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do
    atendimento em serviços públicos; (CESPE COBROU EM 2013 e 2015)
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado,
    qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno
    de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de
    terceiros;
    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a
    moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a
    empreendimentos de cunho duvidoso.


    Bons estudos.

  • Pra que tanto comentário repetido!! Pra que????

  • Gabarito: ERRADO

    Decreto 1.171/94

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


  • Bodisk10, pq o site tem uma estatística de comentários que vc faz.

  • XV - E vedado ao servidor público;
    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Eis a previsão legal transcrita, em sua literalidade, do Decreto do 1171/94, portanto...
    ERRADO.

  • Errado!

    Pois a tentativa ENCONTRA SE EXPRESSA na SEÇÃO II DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

  • ERRADO!

     DAS VEDAÇÕES ASO SERVIDOR PÚBLICO

     XV - É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO:

    i) iludir ou TENTAR iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • ERRADA.

    Esta tentativa está prevista sim nas vedações ao servidor público no Decreto 1171.

  • Me deu uma dúvida na hora de responder, mas eu errei.

  • Das regras deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.





    XV - É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


  • ERRADOO

    é expressamente proibido iludir ou tentar iludir

  • ERRADO:  DAS VEDAÇÕES ASO SERVIDOR PÚBLICO

     XV - É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO:

    i) iludir ou TENTAR iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


  • Meu Deus... pra quê tanto comentário repetido!!!


  • Neh..kk.. 25 comentários do mesmo jeito....mas é para uma boa causa. Um acréscimo: o cespe anda cobrando muito isso..dizer que tal coisa existe e tal, mas que não está expresso...cuide-se, as vezes realmente sabemos que lemos, mas não sabemos se ta na lei ou é só doutrina.



    GABARITO ERRADO
  • Qual o problema de comentários repetidos? Existe um filtro ali em cima,que você pode usar para apresentar os comentários mais "úteis",esses ai que reclamam de repetição devem ser do tipo : Estudam uma vez e nunca mais esquecem a matéria.

  • Nada impede ninguém de comentar a questão, mesmo que o comentário seja repetido. Nenhum comentário é igual ao outro. 

  •  Qual é a punição para o servidor que iluda ou tente iludir no atendimento?

  • RICARDO ANDRADE :

    O servidor que tentar iludir determinada pessoa que necessite de atendimento no serviço público praticará conduta vedada pelo respectivo código de ética, que prevê a possibilidade de aplicação da penalidade de censura.

    espero ter ajudado, bons estudos

    "Seja você o seu maior investidor, seja você o maior incentivador da sua própria história"

  • Errada.

    É vedado iludir ou tentar iludir.

  • Nada impede ninguém de comentar a questão, mesmo que o comentário seja repetido. Nenhum comentário é igual ao outro. 

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • GABARITO ERRADO

     

    Seção III

     

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

     

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

     

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

     

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

     

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

     

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

     

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

     

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

     

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Iludir ou tentar iludir qq pessoa que necessite do atendimento público.
  • Errei por não interpretar a útima parte. É sim vedação e se encontra prevista e expressa no Decreto 1171. Errada

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XV - E vedado ao servidor público;

    [...]

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XV - E vedado ao servidor público;

    [...]

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Alguns de nós era da indústria canavieira!!!

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XV - E vedado ao servidor público;

    [...]

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Alguns de nós era menino da porteira!!!

  • Isso aí!

            Alguns de nós plantavam bananeira!

  • Alguns de nós depois deste concurso vai deixar a indústria canavieira e trabalhar na indústria servideira (serviço público)

    servideira foi só pra rimar

     

  • Alguns de nós vai encher de dinheiro a carteira!

  • Alguns de nós não levantavam a bunda da cadeira.

  • A essa altura do campeonato e desses comentários só me resta dar risada faltando algumas horinhas para a tão esperada prova do INSS! hahahahahahahahahahahahahaha 

     

  • Errada!!!!

    Alguns de nós vão esquecer a Identidade na carteira (em casa)!!!!

  • Alguns de nós estudavam a noite inteira!

  • ERRADO!

    "ILUDIR" é o ato de fazer alguém acreditar em algo que não corresponde a realidade (...) http://www.significados.com.br/iludir/18/07/2016 as 11:33 2ª feria Daleee!!

     

    8ª Regra de 13 Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa T/ direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    doa a quem doer fale a verdade: Tu vai morrer CESPE KKK

     

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • kkk amei os comentários. Entre eles:

    "alguns de nós era menino da porteira" kkk....

    ta pareiii......

    Avanteeeeeeeee!!!!

  • Segundo o decreto 1171, umas das vedações é " iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos"...gabarito errado!!!

     

    "Alguns de nós caíam de bumbum na esteira"

  • Errado!

    A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.

    Einstein.

    Logo, alguns de nós jamais será o quê era.

  • O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

    Essa vedação está expressa no decreto 1.171/94, essa é a pegadinha!

  • DECRETO 1171

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • 1171/94

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    #FÉ

     

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Das Vedações ao Servidor Público

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Gabarito Errado!

  • Dec. 1171/94, Anexo I, XV, "i)"

    iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Há previsão expressa, portanto gabarito ERRADO

     

  • XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

  • "Alguns de nós não quiseram entrar na brincadeira."

  • É vedado ao servidor público:

    iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Expressamente previsto no Codigo de Ética.

    ERRADO.

  • É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

    I)ILUDIR OU TENTAR ILUDIR QQR PESSOA QUE NECESSITE DO ATENDIMENTO DO SV PÚBLICO

     

    MUITO MENCIONADO PELO CESPE...

  • ERRADO ,E NÃO PRECISA DE COMENTÁRIOS!

  • ILUDIR = ENGANAR

  • XV. É vedado ao servidor público:

    i. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos

  • ERRADO

     

    Encontra-se expresso na Seção III - Das Vedações ao Servidor Público no Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • XV. É vedado ao servidor público:

    i. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos.

  • Iludir ou tentar iludir

  • XV. É vedado ao servidor público:

    i. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos.

    Errada.

  • Gente, acresentando, um exemplo de ILUDIR é você dizer para o interessado voltar ao compartimento em 3 dias para buscar algum documento, sendo que você, na qualidade de servidor, sabe que esse documento nem a pal estará pronto em 3 dias!!!

  • O cidadão que não leu a questão até o final, erra

  • É vedado ao servidor público:

    i. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos.



    Erro da questão: porém a tentativa não encontra previsão expressa.


    Errada.



  • Essa questão tentou iludir XD

  • Essa questão foi feita para aqueles que leem só uma parte e sai marcando.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV – É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Não faria sentido algum a vedação estar condicionada ao êxito ou não do servidor em consegir iludir os usuários do serviço público. Se conseguir iludir, a vedação se aplica, caso contrário, não há vedação. Zero nexo, certo?

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Daí eu igual um louco li somente o início e me ferrei kkk

  • Segundo o decreto 1.171 é vedado ao servidor ...ILUDIR OUUUUUU "TENTAR ILUDIR"

  • ERRADO

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • São igualmente vedados o ato de iludir ou de tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

    XV - É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Gabarito: ERRADO

  • até um individuo que nunca leu sobre ética ,consegue responder isso. ksks

  • O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

  • Gabarito ERRADO

    XV - É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Me iludir... Só a morena kkk

  • Já não basta a morena iludir...