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ID
1771111
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação rescisória, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Letra A) Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado conta-se da última decisão proferida no processo, ainda que tal decisão seja de inadmissão de recurso (STJ, 6.ª Turma, AgRg no REsp 958.333/RS, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 17.12.2007, DJ 25.02.2008)


    Letra B) Conforme Daniel Amorim: Acolhido o pedido de rescisão, cuja decisão terá natureza constitutiva negativa com efeitos ex nunc, o tribunal poderá:

    (a) encerrar o julgamento quando a decisão do pedido rescindendo esgotar a atividade jurisdicional necessária do tribunal, o que se verifica na ação rescisória fundada em ofensa à coisa julgada (art. 485, IV, do CPC);

    (b) determinar a remessa para outro órgão em razão da incompetência absoluta do tribunal que julgou a ação rescisória (art. 485, II, do CPC); e

     (c) realizar um novo julgamento (juízo rescisório), no qual poderá acolher ou rejeitar o pedido formulado pelo autor no processo originário: havendo rejeição, o capítulo da decisão terá natureza declaratória negativa; sendo acolhido, terá a natureza do pedido feito no processo originário, podendo ser meramente declaratório, constitutivo ou condenatório.


    Letra C) CPC/73. Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:


    Letra D) Súmula 514, STF: Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.


    Letra E) CPC/73. Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.
  • NOCO CPC: 

    Art. 975. O direi to à rescisão se extingue em

    2 (doi s) anos contados do trânsito em julgado

    da última decisão proferida no processo.

  • NCPC

     

    Alternativa A errada:

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    Alternativa B errada:

    Art. 974.  Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968.

     

    Alternativa C errada:

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: ...

     

    Alternativa D errada:

    Súmula 514, STF: Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos. (citada abaixo pelo Aislan)

     

    Alternativa E CORRETA:

    Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.