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Letra (b)
Segundo o Ministro EROS GRAU,
a função normativa compreende a funções legislativa e regulamentar e
caracteriza-se por “emanar instituições primárias, seja em decorrência
de exercício do poder originário para tanto, seja em decorrência do poder derivado, contendo preceitos abstratos e genéricos”. Ainda conforme o mesmo Autor, examinando
o princípio da legalidade e a competência para editar atos normativos
regulamentares é possível distinguir duas situações, a saber:
i) a
vinculação da Administração às definições da lei;
ii) a vinculação da
Administração às definições decorrentes, isto é, fixadas em virtude da
lei.
“No primeiro caso estamos diante da reserva da lei; no segundo, em
face da reservada norma (norma que pode ser tanto legal quanto
regulamentar ou regimental)”
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar
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a) instaurar processo administrativo disciplinar para apurar falta funcional de servidor público que lhe é diretamente subordinado;- Poder disciplinar
b)editar um decreto, contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação; Poder regulamentar
c) determinar a realização de vistoria na sede de sociedade empresária para apurar a ocorrência de dano ambiental; Poder de polícia (administrativa)
d) realizar mudança na titularidade das secretarias estaduais, nomeando nova equipe de governo tecnicamente mais qualificada; Poder hierárquico
e) delegar a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária vencedora da respectiva licitação. Poder hierárquico
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GABARITO B
PODER
NORMATIVO OU REGULAMENTAR
O Poder Normativo se
traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou
seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se
trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas
complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de
editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei
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LETRA B
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ISSO É FATO O ÚNICO PODER QUE DECRETA LEI É O NORMATIVO.
GABARITO B.
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Essa questão é perfeita para um revisão rápida dos poderes administrativos. Inclusive, vide o comentário do Luiz COSTA, pois está muito bom.
Abraços, bons estudos e fiquem com Deus em nome de Jesus. ;)
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Olá colegas! Conforme explicações do Professor Fachini do Focus Concursos, o Poder Regulamentar é uma espécie de manifestação do poder normativo do estado.
Poder Normativo é o poder de editar qualquer ato normativo, sendo mais amplo. Exemplos: decretos, resoluções, instruções normativas, regulamentos.
Poder Regulamentar é um tipo de poder normativo. Manifesta-se apenas por meio de decretos (Decretos Regulamentares e Decretos Autônomos).
Decreto regulamentar (decreto de execução, regulamento executivo) – regra. Não pode inovar o ordenamento jurídico. Finalidade: regulamentar a lei para garantir a sua fiel execução. Não pode inovar o ordenamento jurídico (não pode criar direitos e obrigações, e não pode alterar a lei). Competência: chefes do Poder Executivo. Competência indelegável. Natureza: secundária ou derivada.
Decreto Autônomo (independente) - exceção. Pode inovar o ordenamento jurídico. Finalidade: dispor sobre o artigo 84, inc VI – "a" e "b" da Constituição Federal. (Presidente da República pode, por meio de um decreto autônomo, organizar o funcionamento de órgãos públicos, desde que isso não acarrete aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. Presidente da República pode extinguir cargos e funções públicas vagas). O decreto autônomo pode inovar o ordenamento jurídico. Competência: do Presidente da República, sendo delegável para Ministros de Estado, para o Procurador Geral da República ou Advogado Geral da União. Natureza: ato primário ou originário.
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b)
editar um decreto, contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação;
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Letra (e). Exemplo de Poder Concedente
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Poder regulamentar
É o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do Poder Executivo, revestem-se na forma de decreto.
B.