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ID
1771276
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de poderes administrativos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é exemplo de emprego do poder regulamentar a hipótese de o Governador do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Segundo o Ministro EROS GRAU, a função normativa compreende a funções legislativa e regulamentar e caracteriza-se por “emanar instituições primárias, seja em decorrência de exercício do poder originário para tanto, seja em decorrência do poder derivado, contendo preceitos abstratos e genéricos”. Ainda conforme o mesmo Autor, examinando o princípio da legalidade e a competência para editar atos normativos regulamentares é possível distinguir duas situações, a saber:


    i) a vinculação da Administração às definições da lei;

    ii) a vinculação da Administração às definições decorrentes, isto é, fixadas em virtude da lei.


    “No primeiro caso estamos diante da reserva da lei; no segundo, em face da reservada norma (norma que pode ser tanto legal quanto regulamentar ou regimental)”

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.


    lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar

  • a) instaurar processo administrativo disciplinar para apurar falta funcional de servidor público que lhe é diretamente subordinado;- Poder disciplinar

    b)editar um decreto, contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação; Poder regulamentar

    c) determinar a realização de vistoria na sede de sociedade empresária para apurar a ocorrência de dano ambiental; Poder de polícia (administrativa)

    d) realizar mudança na titularidade das secretarias estaduais, nomeando nova equipe de governo tecnicamente mais qualificada; Poder hierárquico

    e) delegar a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária vencedora da respectiva licitação. Poder hierárquico
  • GABARITO  B


    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR 


    O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei
  • LETRA B 

  • ISSO É FATO O ÚNICO PODER QUE DECRETA LEI É O NORMATIVO.

    GABARITO B.

  • Essa questão é perfeita para um revisão rápida dos poderes administrativos. Inclusive, vide o comentário do Luiz COSTA, pois está muito bom. 

    Abraços, bons estudos e fiquem com Deus em nome de Jesus. ;)

  • Olá colegas! Conforme explicações do Professor Fachini do Focus Concursos, o Poder Regulamentar é uma espécie de manifestação do poder normativo do estado.

    Poder Normativo é o poder de editar qualquer ato normativo, sendo mais amplo. Exemplos: decretos, resoluções, instruções normativas, regulamentos.

    Poder Regulamentar é um tipo de poder normativo. Manifesta-se apenas por meio de decretos (Decretos Regulamentares e Decretos Autônomos).

    Decreto regulamentar (decreto de execução, regulamento executivo) – regra. Não pode inovar o ordenamento jurídico. Finalidade: regulamentar a lei para garantir a sua fiel execução. Não pode inovar o ordenamento jurídico (não pode criar direitos e obrigações, e não pode alterar a lei). Competência: chefes do Poder Executivo. Competência indelegável. Natureza: secundária ou derivada.

    Decreto Autônomo (independente) - exceção. Pode inovar o ordenamento jurídico. Finalidade: dispor sobre o artigo 84, inc VI – "a" e "b" da Constituição Federal. (Presidente da República pode, por meio de um decreto autônomo, organizar o funcionamento de órgãos públicos, desde que isso não acarrete aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. Presidente da República pode extinguir cargos e funções públicas vagas). O decreto autônomo pode inovar o ordenamento jurídico. Competência: do Presidente da República, sendo delegável para Ministros de Estado, para o Procurador Geral da República ou Advogado Geral da União. Natureza: ato primário ou originário.

  •  b)

    editar um decreto, contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação;

  • Letra (e). Exemplo de Poder Concedente

  • Poder regulamentar

    É o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do Poder Executivo, revestem-se na forma de decreto.

    B.