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ID
1771288
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro e Ernesto travaram ampla discussão a respeito da essência e do alcance dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil. É correto afirmar que os direitos fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Veja o art. 5º


    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.



    ou seja, o artigo 5º e CF contem direitos meramente exemplificativamente e nao taxativamente(Exaustivamente)

  • Quanto a letra (a), (b) e (d):

    Art 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)

  • Se for discutir sobre direitos e garantias fundamentais, é bom saber de antemão suas principais características. São elas:

    a) historicidade;

    b) irrenunciabilidade;

    c) indivisibilidade / concorrência;

    d) imprescritibilidade;

    e) inalienabilidade;

    f) relatividade / limitabilidade;

    g) universalidade;

    h) aplicabilidade imediata.

    E, claro, nenhum rol, lista, relação de direitos fundamentais será exaustiva, fechada, numerus clausus. Tudo o que for para enaltecer os direitos fundamentais do Homem será muito bem vindo e por isso acrescentado.

    GABARITO (E)

    Bons estudos!

  • e) estão previstos de maneira exemplificativa na ordem constitucional.

    CERTO. O STF, corroborando a doutrina mais atualizada, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5 da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado (2015).

  • Cabe ressaltar que existem outros direitos e garantias fundamentais que não estão no artigo 5º da CF, como a anterioridade tributária.

  • CF 88 > § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Logo o rol de direitos e garantias é exemplificativo/numerus apertus

    #foconodc

  • É correto afirmar que os direitos fundamentais:

     

    a) INCORRETO sempre dizem respeito à vida, fundamento de existência da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    b) INCORRETO somente estão ao alcance dos brasileiros, residam, ou não, no território nacional;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    c) INCORRETO sempre dependem de lei regulamentadora para que possam beneficiar alguém;

    Normas Constitucionais de Eficácia Plena e aplicabilidade direta, imediata e integral são aquelas que, no momento em que a Constituição entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

    Normas Constitucionais de Eficácia Contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderão sofrer uma redução de sua abrangência por uam norma infraconstitucional.

    Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: são aquelas que, de imediato, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicablidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

    Fonte: Esquematizado OAB - Pedro Lenza, Saraiva.

     

    d)  INCORRETO não são extensivos aos estrangeiros residentes no território nacional;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

     

    e) CORRETA estão previstos de maneira exemplificativa na ordem constitucional.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Vale ressaltar que os direitos fundamentais também se aplicam a pessoa jurídica de direito público, ou seja,não somente a personificação do indivíduo (ser humano). Por isso a A está incorreta.

  • O rol que dispõe sobre os direitos fundamentais é exemplificativo, e não taxativo.

  • exemplificados na constituição , pois são descritos e não taxados

    E

  • Direitos fundamentais não são absolutos; ignore as afirmativas taxativas que contenham expressões sempre, somente, nunca...

  • Questão interpretativa.

    Bons estudos e fé.

  • Quando você vê a palavra "SEMPRE" numa questão, você precisa tomar cuidado, pois RESTRINGE E LIMITA muito as coisas.

    Presta atenção nessa opção aqui:

    "sempre dizem respeito à vida, fundamento de existência da pessoa humana"

    Será que dizem SEMPRE a respeito à vida?

    E o direito à propriedade nos termos do artigo 5º, inciso XXII ?

    Nem sempre é só o direito à vida... Tem direito ao DIN DIN $$$$$$

    =)

    Fica a dica...

    =)

  • Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    - Letra ‘a’: incorreta. Os direitos fundamentais não se relacionam exclusivamente ao direito à vida. Note que o ‘caput’ do art. 5°, CF/88 nos indica que o texto constitucional assegura às pessoas “a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

    - Letra ‘b’: incorreta. Nos termos da CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)” – art. 5º, CF/88. Ademais, é importante frisar que a doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que a titularidade dos direitos fundamentais cabe não somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes em nosso país, mas, também, de modo extensivo, aos estrangeiros em trânsito e aos apátridas (que são aqueles desprovidos de nacionalidade). Em outras palavras, qualquer pessoa, pelo simples fato de ser uma pessoa humana, titulariza direitos fundamentais.

    - Letra ‘c’: incorreta. Os dispositivos que tratam dos direitos fundamentais não dependem, obrigatoriamente, de lei regulamentadora posterior para que alcancem plenamente os seus efeitos. A lógica é oposta: os direitos e as garantias fundamentais devem ser compreendidos com o máximo possível de eficácia, independentemente de qualquer complemento normativo posterior. Em complemento a esta análise, veja o que indica o §1º do art. 5º da Constituição Federal de 1988: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.

    - Letra ‘d’: incorreta. O caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 prevê expressamente que os direitos fundamentais são garantidos aos estrangeiros residentes no País – lembrando que doutrina / jurisprudência estendem a titularidade dos direitos fundamentais aos estrangeiros não residentes e aos apátridas.

    - Letra ‘e’: correta, em harmonia com o disposto no art. 5º, §2º, CF/88 (que enuncia a chamada ‘cláusula material de abertura’). Vejamos: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Referido dispositivo consagra, expressamente, a possibilidade de reconhecermos direitos fundamentais não catalogados, isto é, que estejam fora do Título II da Constituição. É, portanto, o nosso gabarito.

    Gabarito: E

  • Acredito que além da afirmação SEMPRE. Se você leu pelo menos 1 vez o art 5º. Você verá que muitas vezes ele fara a seguinte menção. "Segundo lei vigente"; " Conforme Lei " ... Dando a entender que a constituição é apenas um texto base.

  • Acredito que além da afirmação SEMPRE. Se você leu pelo menos 1 vez o art 5º. Você verá que muitas vezes ele fara a seguinte menção. "Segundo lei vigente"; " Conforme Lei " ... Dando a entender que a constituição é apenas um texto base.

  • É só pensar que os direitos podem ser estendidos por tratados internacionais ratificados pelo congresso. Mesmo nos casos nos quais esses tratados ganham força de norma constitucional, nem por isso eles integram formalmente a constituição. Então, direitos asseridos em tratados internacionais de direitos humanos são direitos fundamentais que não necessariamente aparecem no artigo 5º.