SóProvas


ID
1771291
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Irineu informou ao seu amigo Edson que pretendia ingressar com uma ação em face do Estado para que lhe fosse oferecido um direito social previsto na Constituição da República Federativa do Brasil. É correto afirmar que os direitos sociais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A

    Respondi por exclusão, sendo o direito social, aprendi que ele é mais que o individual em um possível conflito de direitos. Mesmo para todos, poderão ser aplicados individualmente, indiscriminadamente. Cidadão é sinônimo de eleitor, então assimilei que emanaria direitos políticos. Quanto a D, percebi um vago, e alternativa E, tem a palavra SOMENTE, e faz uma discriminação não prevista na CF/88.

    Um abraço, bons estudos.

  • Também nesse caminho José Afonso da Silva, para quem os direitos sociais “são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. 

    Uadi Lammêgo Bulos esclarece que tais “prestações qualificam-se como positivas porque revelam um fazer por parte dos órgãos do Estado, que têm a incumbência de realizar serviços para concretizar os direitos sociais”, e acrescenta que sua finalidade “é beneficiar os hipossuficientes, assegurando-lhes situação de vantagem, direta ou indireta, a partir da realização da igualdade real”.[15]

    De fato, os direitos sociais exigem a intermediação dos entes estatais para sua concretização;


    http://rafaelbertramello.jusbrasil.com.br/artigos/121943093/os-direitos-sociais-conceito-finalidade-e-teorias


  • Não entendi pq não pode ser letra C, alguém pode me ajudar?

  • Acredito que a "c" esteja errada pq o enunciado decorre de um direito fundamental "cidadania".

  • O que eu acho que está errado na C é que cidadania, em direito constitucional, normalmente se relacionada à capacidade eleitoral. Nesse sentido, os direitos políticos são emanações diretas da cidadania, não os sociais. Você pode pensar no seguinte, um menor, um maior de 70 anos, um estrangeiro, todos eles têm direitos sociais. 

  • Sobre a ''c'', objeto de questionamento do colega, pense da seguinte forma, só quem for cidadão, ou seja, foi alistável, tem direito a Direitos Sociais? Não!

  •  A garantia dos direitos individuais do cidadão implica numa abstenção, uma cessação de conduta opressiva do Estado contra o súdito. Os direitos sociais implicam em condutas positivas, programáticas e institutivas.

  • Os direitos sociais são inerentes ao Estado SOCIAL de Direito. Encontram-se na segunda dimensão ou geração como dito por alguns. São de prestação POSITIVA e o mais importante SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS e portanto têm aplicação imediata!

  • Também respondi a letra "A" por exclusão, só não concordei com a assertiva de que "podem exigir" efetividade por parte do Estado, sendo que os direitos sociais (de segunda geração) prescindem de uma intervenção positiva do Estado.

  • COMENTANDO A ALTERNATIVA B

    B) "não podem beneficiar uma única pessoa, já que são destinados à sociedade"  : ERRADA

    Os direitos SOCIAIS fazem parte dos direitos FUNDAMENTAIS do indivíduo, sendo assim, não só podem como devem beneficiar uma única pessoa, como também a todos!

    Força e fé !!!



  • Basta lembrar que muitas pessoas recorrem ao poder judiciário quando querem atendimento nos hospitais públicos. Exige um fazer por parte do Estado.

  • Júlio Alves, muito pelo contrário. Os direitos sociais tem íntima ligação com a intervenção do Estado. Daí dizer que são prestações positivas, como assentado por José Afonso da Silva e todos os demais constitucionalistas.

  • os direitos sociais em regra exigem prestações positivas por parte do estado. Mas o direito de greve prescinde de prestação positiva do estado

  • Letra A.

     

     a) podem exigir, para a sua efetividade, o oferecimento de certas prestações por parte do Estado; - Exemplo: Estado deve assegurar proteção do trabalho da mulher no mercado, com incentivos específicos/ações afirmativas.

     b) não podem beneficiar uma única pessoa, já que são destinados à sociedade; - Os direitos sociais são de segunda geração=igualdade. Portanto cade a beneficiar cada um. O art. 7 é exemplo de direitos individuais, o art. 8 é exemplo de direitos coletivos.

     c) são emanações diretas da cidadania, a qual permite a integração do indivíduo à sociedade; - A integração tem como objetivo as relações de trabalho.

     d) asseguram a liberdade do indivíduo perante os poderes constituídos; - Isso se refere ao art. 5, que são direitos de primeira geração=liberdade.

     e) somente estão ao alcance dos brasileiros natos, os quais estão integrados à sociedade brasileira. - São para todos os trabalhadores brasileiros, natos e naturalizados.

  • Sobre a alternativa A

     

    Os direitos sociais pertencem à segunda dimensão de Direitos Fundamentais, que está ligada ao valor da igualdade material. Não são meros poderes de agir – como o são as liberdades públicas -, mas sim poderes de exigir, chamados, também, de direitos de crédito:

    Há, sem dúvida, direitos sociais que são antes poderes de agir. É o caso do direito ao lazer. Mas assim mesmo quando a eles se referem, as constituições tendem a encará-los pelo prisma do dever do Estado, portanto, como poderes de exigir prestação concreta por parte deste.

    Em que pese a responsabilidade pela concretização destes direitos possa ser partilhada com a família (no caso do direito à educação), é o Estado o responsável pelo atendimento dos direitos fundamentais de segunda dimensão, ou seja, ele é o sujeito passivo.

    Em didática definição, André Ramos Tavares conceitua direitos sociais como direitos “que exigem do Poder Público uma atuação positiva, uma forma atuante de Estado na implementação da igualdade social dos hipossuficientes. São, por esse exato motivo, conhecidos também como direitos a prestação, ou direitos prestacionais”.

     

    [ Fonte: https://rafaelbertramello.jusbrasil.com.br/artigos/121943093/os-direitos-sociais-conceito-finalidade-e-teorias ]

  • RESPOSTA: A

     

    DIREITOS SOCIAIS ~> LIBERDADES POSITIVAS ~> EXIGEM ATUAÇÃO ESTATAL

  • Esse "podem exigir" que me matou.

    Avante!!!

  • essa banca é ridícula!!!até hoje não aprendeu a fazer questão, seu interesse é derrubar candidato, não medir conhecimento.

     

  • Irineu, você não sabe nem euuu (2016, memes)

  • Direitos de Segunda Dimensão : Atuação Estatal.

    a) podem exigir, para a sua efetividade, o oferecimento de certas prestações por parte do Estado;

  • Em 05/04/2018, às 22:54:39, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 19/03/2018, às 10:24:41, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 19/03/2018, às 10:24:37, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 30/01/2018, às 08:02:18, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 28/01/2018, às 12:03:36, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 16/01/2018, às 23:39:25, você respondeu a opção D.Errada!

  •  a)

    podem exigir, para a sua efetividade, o oferecimento de certas prestações por parte do Estado;

  • Essa foi moleza!

  • Eu nunca vi uma banca que testa tão pouco o conhecimento do candidato quanto à FGV com estas perguntas sem nexo e subjetivas.

     
  • GAB: A                                                                      FOCO FORÇA E FÉ...

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

  • Resposta A

    Respondi por exclusão, sendo o direito social, aprendi que ele é mais que o individual em um possível conflito de direitos. Mesmo para todos, poderão ser aplicados individualmente, indiscriminadamente. Cidadão é sinônimo de eleitor, então assimilei que emanaria direitos políticos. Quanto a D, percebi um vago, e alternativa E, tem a palavra SOMENTE, e faz uma discriminação não prevista na CF/88.

    Um abraço, bons estudos.

    Reportar

     

  • Dani Morandi, o que a FVG dá de sopa em direito, ela se vinga e desconta em português. Maléfica, cruel, sanguinária :(

  •  

    A realização dos direitos sociais exige a atuação do poder público (são direitos prestacionais), pela implementação de políticas públicas capazes de concretizar “certas prerrogativas individuais e/ou coletivas, destinadas a reduzir as desigualdades sociais existentes e a garantir uma existência humana digna” (Novelino).

     

    --- > Tratam – se de normas programáticas: São diretrizes para atuação do poder público que tem o dever de dar a máxima efetividade;

     

    --- > São direitos de Segunda Geração / Dimensão: concretizados mediante uma atuação positiva do Estado em prol dos indivíduos, ofertando bens e serviços por meio de políticas públicas, com regulamentação sobre os temas de Direitos Sociais garantidos pela CF/88. Estes direitos exigem planejamento e alocação de recursos para a sua realização.

     

    Exigibilidade de direitos sociais: “os direitos sociais, na qualidade de direitos fundamentais, possuem uma dimensão subjetiva, conferindo aos cidadãos o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais. As diretrizes e os programas de ação traçados por uma Constituição rígida são vinculantes e obrigatórios e não meros conselhos ou exortações morais para o legislador (Novelino).

     

    Ações afirmativas e princípio constitucional da isonomia: a realização da igualdade material pode exigir que seja dado um tratamento diferenciado a um determinado grupo vulnerável, em razão desta vulnerabilidade. “Ideia de empoderamento desse grupo vulnerável. Não é criado um privilégio, mas corrigir e nivelar o status em ralação ao grupo hegemônico. Até que alcance o mesmo patamar de proteção: idosos, crianças, pessoas com deficiência, mulheres.”

  • Top o comentário do Gabriel_Picolo DPE_RJ !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • muito inteligente essa questão para nivel medio! FGV SURPREENDENDO NA CONCORRENCIA!

  • Princípio da proibição do retrocesso autoriza a impetração da ação direta de inconstitucionalidade.
  • Com relação a letra B, os direitos sociais podem beneficiar apenas uma pessoa? Ou não seria toda a sociedade como esta no enunciado?

  • Gerações/Dimensões dos direitos fundamentais:

    1ª -> direitos civis e políticos (liberdade negativa - o Estado deve se ausentar) / LIBERDADE

    2ª -> direitos econômicos, sociais e culturais (liberdade positiva - o Estado deve agir) / IGUALDADE

    3ª -> direito ao meio ambiente equilibrado, ao progresso, paz etc (direito da coletividade) / FRATERNIDADE

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Uma excelente questão sobre os direitos de 1ª geração:

    Q472909 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados

    Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado. (CERTO)

  • A. podem exigir, para a sua efetividade, o oferecimento de certas prestações por parte do Estado; correta

  • Gab. A

    Letra B – Incorreta. A assertiva não apresentava dificuldade. Uma vez conhecendo o rol do art. 6º, bastaria que o candidato se lembrasse dos inúmeros processos em que cidadãos buscam, individualmente, na justiça o direito a um tratamento médico. Logo, é plenamente possível que os direitos sociais beneficiem uma única pessoa.

    Letra C – Incorreta. Tal afirmativa poderia ser dita em relação aos direitos políticos, mas não em relação aos direitos sociais.

    Letra D – Incorreta. Esses são os direitos de primeira geração, ou seja, aqueles ligados à ideia de liberdade. Como sabemos, os direitos sociais integram os direitos de segunda geração.

    Letra E – Incorreta. Não seria razoável imaginar que um brasileiro naturalizado não tivesse direito ao exercício de um trabalho, à alimentação ou à saúde. Diante disso, já seria possível descartar a assertiva. Contudo, vale mencionar ainda o art. 12, §2º, da Constituição Federal:

    Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Uma vez que a Constituição Federal não estabeleceu nenhuma distinção nesse sentido, não há que se falar em constitucionalidade da medida.

    Portanto, verificamos que apenas a assertiva A está em consonância com tudoaquilo que foi exposto nesta explicação.

    Fonte: Tulio Lages

    Espero ter ajudado!

  • Irineu. Você não sabe nem eu...

  • KKKKK quem elaborou essa questão tá por dentro nos memes, genial

  • IRINEU VOÇE NÇAO SABE? NEM EU

  • "não podem beneficiar uma única pessoa, já que são destinados à sociedade"

    A FGV insiste em querer tirar os direitos sociais do indivíduo, ficar atento.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos direitos sociais previstos na Constituição Federal, que são considerados direitos de segunda dimensão, vez que exigem uma prestação positiva do Estado.

    a) CORRETA. Os direitos de segunda dimensão são caracterizados por exigir uma prestação positiva, um fazer por parte do Estado.

    b) ERRADA. É plenamente possível que os direitos sociais possam beneficiar uma única pessoa, é o caso, por exemplo, quando o indivíduo ingressa com ação na justiça pleiteando um medicamento que o SUS se negou a disponibilizar.

    c) ERRADA. O que são emanações diretas da cidadania são os direitos políticos, os direitos sociais são garantidos a todos, não apenas a quem possui cidadania.

    d) ERRADA. Os que asseguram a liberdade do indivíduo são os direitos de primeira dimensão.

    e) ERRADA. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição, de acordo com o art. 12, §2º da CF. Os direitos sociais estão ao alcance de ambos.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.

  • PAREI DE LER QUANDO VI O NOME DE IRINEU KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Não vou resolver essa questão, não consigo

    #RUMOAAFOBAÇÃO

  • Irineu, você não sabe e nem eu kjkfjhkf

  • Irineu vc não sabe nem eu

  • errei pela palavra "EXIGIR", da a ideia de obrigação por parte do estado.

    uma vez que o estado deve observar a reserva do possível e o minimo existencial

    acreditei que o ideal seria "SOLICITAR".

    O português dessa banca me afeta até em outras disciplinas.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk IRINEU ( chorei )

  • IRINEU MEU FI VÁ PROCURAR TRABALHAR E PARE DE ENCHER O NOSSO SACO.

  • Irineu!!!

    Voce não sabe nem eu.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’. Os direitos sociais, enquanto direitos de segunda geração (ou dimensão), caracterizam-se por prestações a serem implementadas pelo Estado, com o objetivo de reduzir as desigualdades existentes na sociedade. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘b’: ainda que tenham cunho social, podem beneficiar somente uma pessoa – como é o caso, por exemplo, de um indivíduo que pleiteia judicialmente a obtenção de medicamente específico, tomando por base o direito social à saúde;

    - letra ‘c’: são os direitos políticos – e não os sociais – que emanam da cidadania, já que estes são garantidos a todos, independente da qualidade de cidadão;

    - letra ‘d’: os direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão), é que asseguram o valor “liberdade”, ao impor um dever de caráter negativo ao Estado, visando a não intervenção na vida dos indivíduos. São os direitos civis e políticos que integram os direitos de primeira dimensão, ao passo que os direitos sociais compõem a segunda dimensão;

    - letra ‘e’: assim prevê o art. 5º, CF/88: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)”. O texto constitucional garante que são titulares dos direitos fundamentais os brasileiros e estrangeiros residentes no país – vale ressaltar, ainda, que a doutrina e a jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, também são titulares, os estrangeiros em trânsito e os apátridas – de modo que os direitos fundamentais, onde se incluem os direitos sociais, estão ao alcance de todos.

    Gabarito: A

  • FGV não deixa o estudante ser feliz