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ID
1771294
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Edinaldo teve o seu veículo danificado em razão de obras realizadas pelo Estado na rua em que reside. Considerando os aspectos constitucionais afetos à temática, é correto afirmar que Edinaldo, para fazer que o Estado repare o dano:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 37,

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Resposta D.

    Aplica-se, in casu, a  Teoria do Risco Administrativo, a qual é adotada pelo Brasil, como regra geral. Dessa forma. responsabiliza-se o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente da má prestação do serviço ou da culpa do agente público faltoso.

    - Admite-se a exclusão da responsabilidade em determinadas situações: 

    a) Culpa exclusiva da vítima,

    b) Força Maior.

    c) Caso fortuito (somente o caso fortuito externo),

    Por fim, no caso, caberia ação regressiva por parte do Estado contra o agente público caso comprovada a culpa, o que parece estar sendo proposto pela questao.

  • Letra D.

    Será responsabilidade objetiva do Estado, logo, o Estado será responsabilizado  diretamente, podendo mover ação de regresso contra o agente;

  • GABARITO: D

     

    - Responsabilidade Objetiva (Estado)

    Atos Comissivos 

    Independem de dolo ou culpa

    Bastam comprovar o nexo e o dano.

     

    - Responsabilidade Subjetiva (Agente público)

    Atos Omissivos

    Dependem do dolo ou culpa (direito de regresso).

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • GABARITO: LETRA D

    A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:

    a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);

    b) dano; e

    c) nexo causal.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Letra D = ERRADA

    A responsabilidade do Estado é que será objetiva. Quanto ao agente público, esse sim é que, na ação de regresso (Estado X Agente Público), terá responsabilidade subjetiva.

    Corrija-me, se eu estiver errado (mande mensagem).

  • GABARITO - D

    Para que haja responsabilidade objetiva, nos moldes do texto constitucional, basta que se comprovem três elementos, quais sejam: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro (usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano.