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Letra (d)
Art. 37,
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
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Resposta D.
Aplica-se, in casu, a Teoria
do Risco Administrativo, a qual é adotada pelo Brasil, como regra geral. Dessa forma. responsabiliza-se o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a
terceiros, independentemente da má prestação do serviço ou da culpa do agente
público faltoso.
- Admite-se a exclusão da responsabilidade
em determinadas situações:
a) Culpa exclusiva da vítima,
b) Força Maior.
c) Caso fortuito (somente
o caso fortuito externo),
Por fim, no caso, caberia ação regressiva por parte do Estado contra o agente público caso comprovada a culpa, o que parece estar sendo proposto pela questao.
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Letra D.
Será responsabilidade objetiva do Estado, logo, o Estado será responsabilizado diretamente, podendo mover ação de regresso contra o agente;
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GABARITO: D
- Responsabilidade Objetiva (Estado)
Atos Comissivos
Independem de dolo ou culpa
Bastam comprovar o nexo e o dano.
- Responsabilidade Subjetiva (Agente público)
Atos Omissivos
Dependem do dolo ou culpa (direito de regresso).
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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GABARITO: LETRA D
A configuração da responsabilidade objetiva do Estado pressupõe três elementos:
a) fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público);
b) dano; e
c) nexo causal.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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Letra D = ERRADA
A responsabilidade do Estado é que será objetiva. Quanto ao agente público, esse sim é que, na ação de regresso (Estado X Agente Público), terá responsabilidade subjetiva.
Corrija-me, se eu estiver errado (mande mensagem).
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GABARITO - D
Para que haja responsabilidade objetiva, nos moldes do texto constitucional, basta que se comprovem três elementos, quais sejam: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro (usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano.