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Gabarito Letra B
De acordo com a LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei
começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
bons estudos
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Letra (b)
A Lei não prever qualquer prazo para sua entrada em vigor, ou seja, a
norma jurídica nada fala do momento do início de sua vigência. Nesses
casos, aplica-se o disposto no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código
Civil, in verbis: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada". Assim, inexistindo previsão expressa quanto ao momento da sua entrada em vigor, inicia-se em 45 dias após a sua publicação.
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Segundo dispõe o Art. 1ª da LINDB, "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
Portanto, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar. Pode, desse modo, entrar em vigor na data de sua publicação ou em outra mais remota, conforme constar expressamente de seu texto. Se nada dispuser a respeito aplica-se a regra do art. 1º.
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Nacional - 45 dias.
Estrangeiro - 3 meses.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Salvo disposição em contrário:
>No estado Estrangeiro, quando adimitida - 3 meses
>No Brasil, depos de oficialmente publicada- 45 dias
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LNDB)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)
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#FOCO
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GABARITO: LETRA B
QUESTÃO TRANQUILA:
Caso na lei não dispondo prazo para entrar em vigência: 45 dias
Caso venha dispondo de algum prazo para viger: A lei poderá entrar em vigência no mesmo dia ou em quantos dias a lei vier dispondo.
Em Estado estrangeiro, quando admitida: Prazo de 3 meses.
Foco nos estudos, SEMPRE!!!
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Questão que só cai na provados outros.
Bons estudos!
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De acordo com artigo 1º, caput da DL 4.657 de 1942, a lei começa vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada.
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GABARITO: b) 45 dias;
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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De acordo com a LINDB, em seu art. 1°, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 dias depois de ser publicada oficialmente.
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essa questão nem li, só fui nos números.. kkkk pena que uma questão dessa num cai mais.. kkkkkk
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Após oficialmente publica, a lei começa a vigorar em todo o país no prazo de 45 dias. No caso de território estrangeiro - 3 meses
GAB LETRA "B"
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Gabartico Letra B
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
Lembrando no caso de lei estrangeira tem que ser 3 meses não 90 dias, caso a peregunte inverte os conceito será considerada errada.
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Gabarito: "B"
Comentários: Aplicação do art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária,a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."
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Salvo disposição em contrário:
No estado Estrangeiro, quando adimitida - 3 meses
No Brasil, depos de oficialmente publicada- 45 dias
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Letra B
De acordo com a LINDB: art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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É a regra geral da vacátio legis. Porém, algumas leis possuíram um prazo bem maior de vacatio. Como, por exemplo o novo código de processo civil.
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Gabarito: B
LINDB - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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GABARITO "B"
Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.
§1º → nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1o Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco
dias depois de oficialmente publicada.
A) 30 dias;
45 dias.
Incorreta
letra “A".
B) 45 dias;
45 dias.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) 60 dias;
45 dias.
Incorreta
letra “C".
D) 120 dias;
45 dias.
Incorreta
letra “D".
E) 180 dias.
45 dias.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Gabarito B
Pessoal, não subestime questões dessa natureza, leiam com calma! O examinador tem o coração de pedra e qualquer vacilo pode ser fatal.
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Corrigindo o comentário abaixo no BRASIL 45 DIAS e ESTRANGEIRO 3 MESES
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Art. 1o, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.
§1o → nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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RESOLUÇÃO:
O período de vacância é, salvo disposição legal em contrário, de 45 dias contados da publicação oficial da lei. Confira: LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Resposta: B