SóProvas


ID
1771306
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à vigência de leis no Brasil, é correto afirmar que a lei, depois de oficialmente publicada, começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com a LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    bons estudos

  • Letra (b)



    A Lei não prever qualquer prazo para sua entrada em vigor, ou seja, a norma jurídica nada fala do momento do início de sua vigência. Nesses casos, aplica-se o disposto no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada". Assim, inexistindo previsão expressa quanto ao momento da sua entrada em vigor, inicia-se em 45 dias após a sua publicação.

  • Segundo dispõe o Art. 1ª da LINDB, "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Portanto, a obrigatoriedade da lei não se inicia no dia da publicação, salvo se ela própria assim o determinar. Pode, desse modo, entrar em vigor na data de sua publicação ou em outra mais remota, conforme constar expressamente de seu texto. Se nada dispuser a respeito aplica-se a regra do art. 1º. 

  • Nacional - 45 dias.

    Estrangeiro - 3 meses.

  • O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Salvo disposição em contrário: 

    >No estado Estrangeiro, quando adimitida - 3 meses

    >No Brasil, depos de oficialmente publicada- 45  dias 

    -

    LNDB)

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

     

    -

    #FOCO

  • GABARITO: LETRA B

    QUESTÃO TRANQUILA:

    Caso na lei não dispondo prazo para entrar em vigência: 45 dias

    Caso venha dispondo de algum prazo para viger: A lei poderá entrar em vigência no mesmo dia ou em quantos dias a lei vier dispondo.

    Em Estado estrangeiro, quando admitida: Prazo de 3 meses.

    Foco nos estudos, SEMPRE!!!

  • Questão que só cai na provados outros.

     

    Bons estudos!

  • De acordo com artigo 1º, caput da DL 4.657 de 1942, a lei começa vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: b) 45 dias;

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • De acordo com a LINDB, em seu art. 1°, a lei começa a vigorar em todo o País, 45 dias depois de ser publicada oficialmente.

  • essa questão nem li, só fui nos números.. kkkk pena que uma questão dessa num cai mais.. kkkkkk

  • Após oficialmente publica, a lei começa a vigorar em todo o país no prazo de 45 dias. No caso de território estrangeiro - 3 meses

    GAB LETRA "B"

  • Gabartico Letra B

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.      § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada     

    Lembrando no caso de lei estrangeira tem que ser 3 meses não 90 dias, caso a peregunte inverte os conceito será considerada errada.                                                      

     

  • Gabarito: "B"

     

    Comentários: Aplicação do art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária,a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

     

     

     

  • Salvo disposição em contrário: 

    No estado Estrangeiro, quando adimitida - 3 meses

    No Brasil, depos de oficialmente publicada- 45  dias 

     

  • Letra B

    De acordo com a LINDB: art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • É a regra geral da vacátio legis. Porém, algumas leis possuíram um prazo bem maior de vacatio. Como, por exemplo o novo código de processo civil.

  • Gabarito: B

    LINDB - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO "B"

     

    Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.

    §1º → nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    A) 30 dias;

    45 dias.

    Incorreta letra “A".

    B) 45 dias;
    45 dias.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) 60 dias;

    45 dias.

    Incorreta letra “C".

    D) 120 dias;

    45 dias.

    Incorreta letra “D".

    E) 180 dias.

    45 dias.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito B

    Pessoal, não subestime questões dessa natureza, leiam com calma! O examinador tem o coração de pedra e qualquer vacilo pode ser fatal.

  • Corrigindo o comentário abaixo no BRASIL 45 DIAS e ESTRANGEIRO 3 MESES

  • Art. 1o, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.

    §1o → nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • RESOLUÇÃO:

    O período de vacância é, salvo disposição legal em contrário, de 45 dias contados da publicação oficial da lei. Confira: LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Resposta: B