SóProvas


ID
1771315
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi instaurado inquérito policial para apurar a conduta de Ronaldo, indiciado como autor do crime de homicídio praticado em face de Jorge. Ao longo das investigações, a autoridade policial ouviu diversas testemunhas, juntando os termos de oitiva nos autos do procedimento. Concluídas as investigações, os autos foram encaminhados para a autoridade policial. Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    a) exame de corpo de delito é obrigatório nos delitos não transeuntes (que deixam vestígios);
    b) é dispensável, e não indispensável;
    c) ainda que tenha como característica o sigilo, este não atinge o juiz, o MP e o defensor, sendo garantido a ele acesso de provas já documentadas, cabendo em caso de recusa mandado de segurança, reclamação no STF e HC trancativo;
    d) a autoridade policial não pode determinar diretamente o arquivamento, somente o juiz arquiva a pedido do MP;
    e) poderá sim ser desarquivado em caso de novas provas.
  • Letra "C" - Súmula 14 do STF "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."


    Apesar da resposta ser pura letra da súmula, podemos acrescentar, com intuito de aprendizado, o artigo 7° inciso XIV do Estatuto da OAB que também tem o mesmo entendimento, vejamos:

    "Artigo 7°- São direitos do advogado

    ...

    XIV- examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos."


    Bons estudos!!!

    Deus no comando!!

  • Houve uma importante mudança no artigo 7º do Estatuto da OAB. O dizer o direito abordou de forma clara os Comentários à Lei 13.245/2016, que assegura a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal 


    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Vamos às justificativas...


    Letra A: (ERRADA): CPP. Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; 

    Letra B (ERRADA): O valor do IP é relativo. Dispensável.

    Letra C (CORRETA): Súmula 14 do STF "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Letra D (ERRADA): CPP. Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    Letra E (ERRADA): CPP. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

    Súmula 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Avante!!!


  • De acordo com a Súmula Vinculante n° 14, o advogado tem acesso as informações já inseridas no inquérito policial.

  • Literalidade da  Súmula 14 do STF "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • Gabarito: C

    a) Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

           VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    b) Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

            I - for manifestamente inepta; 

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

    c) Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    d) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524, STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Razões para o arquivamento - Falta de Provas, Atipicidade ou Extinção da Punibilidade.

    Desses só a falta de provas gera coisa julgada formal, logo vai poder ser reaberto o processo em caso de NOVAS PROVAS - condição específica para o correto uso do direito de ação.

    É importante ressaltar que não são apenas quaisquer provas novas, mas sim que sejam qualitativamente melhores que as anteriores. 

    Só pra relembrar: Quem SOLICITA arquivamento: MP

                                   Quem ARQUIVA: JUIZ!

     

  • Gabarito C

    Súmula Vinculante nº14

  • SÚMULA VINCULANTE - N14* É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • a) Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    b) A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal.

    c) Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    d)Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    RESPOSTA C)

  • FGV AMA contar uma história e depois ... esquece a história e pergunta outra coisa nada a ver... srsrsrsr

  •  a) ERRADO. Não é permitido à autoridade policial, em regra, solicitar a realização de perícias e exame de corpo de delito, dependendo para tanto de autorização da autoridade judicial;

     

    Art.6º, VII, CPP. Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias

     

     b) ERRADO. Como instrumento de obtenção de justa causa, é absolutamente indispensável à propositura da ação penal;

     

    DISPENSABILIDADE: O IP é dispensável PARA A AÇÃO PENAL! Se já exitem elementos de informação suficientes para embasar a ação penal, o inquérito poderá ser dispensado, já que tem caráter meramente instrumental. Desse modo, é perfeitamente possível que a ação penal seja iniciada sem prévia instauração de inquérito policial (art 39, par. 5º, CPP).

    Fonte: Leia mais: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/inquerito-policial-caracteristicas/

     

    Art.39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     c) CORRETO. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa;

     

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

     

     d) ERRADO. Constatado, após a instauração do inquérito e conclusão das investigações, que a conduta do indiciado foi amparada pela legítima defesa, poderá a autoridade policial determinar diretamente o arquivamento do procedimento;

     

    Art.17,CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     e) ERRADO. Uma vez determinado seu arquivamento pela autoridade competente, independente do fundamento, não poderá ser desarquivado, ainda que surjam novas provas.

     

    Art.18,CPP. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outra provas tiver notícia.

  • INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    → Escrito/Datilografado

     

    → Dispensável

     

    → Não poderá ser arquivado por autoridade policial

     

    → Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)

     

    → Sigiloso SALVO, Advogado / Defensor 

     

     

    Prazo:

     

    10 dias → Réu preso

     

    30 dias → Réu solto

     

     

    Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"

  • Não tem segredo, estuda que quando vir uma questão dessa na prova, você vai olhar para o lado e da aquele sorrisinho rsrs

     

    BORAP!

  • Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Depois da alteração promovida pela Lei nº 13.245/2016, é importante que você saiba que o direito dos advogados foi ampliado e que eles possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais apenas aquele realizado "por órgão com competência de polícia judiciária", como prevê o texto da SV 14). Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária: o profissional poderá propor reclamação diretamente no STF invocando violação à SV 14. Se for negado o direito do advogado de ter acesso a procedimento investigatório realizado por outros órgãos: o profissional não poderá propor reclamação porque esta situação não está prevista na SV 14. Deverá impetrar mandado de segurança ou ação ordinária alegando afronta ao art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito: "C"

     

     a) não é permitido à autoridade policial, em regra, solicitar a realização de perícias e exame de corpo de delito, dependendo para tanto de autorização da autoridade judicial;

    Errado. Aplicação  do art. 6º, VII, CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias."

     

     b) como instrumento de obtenção de justa causa, é absolutamente indispensável à propositura da ação penal;

    Errado.O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal.

     

     c) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos da Súmula Vinculante n. 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

     

     d) constatado, após a instauração do inquérito e conclusão das investigações, que a conduta do indiciado foi amparada pela legítima defesa, poderá a autoridade policial determinar diretamente o arquivamento do procedimento;

    Errado. Aplicação do art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

     

     e) uma vez determinado seu arquivamento pela autoridade competente, independente do fundamento, não poderá ser desarquivado, ainda que surjam novas provas.

    Errado. Aplicação do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

  • Nem conhecço a Malu, mas já sou fã. Resposta completa!

  • a) não é permitido à autoridade policial, em regra, solicitar a realização de perícias e exame de corpo de delito, dependendo para tanto de autorização da autoridade judicial;

    O art 6 do CPP insere que pode.

     

    b) como instrumento de obtenção de justa causa, é absolutamente indispensável à propositura da ação penal;

    IP é dispensável.

     

    c) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa;

    Sim, ele só não poderá ter acesso a provas que estão em andamento.

     

    d) constatado, após a instauração do inquérito e conclusão das investigações, que a conduta do indiciado foi amparada pela legítima defesa, poderá a autoridade policial determinar diretamente o arquivamento do procedimento;

    Autoridade policial nunca arquiva IP

     

    e)uma vez determinado seu arquivamento pela autoridade competente, independente do fundamento, não poderá ser desarquivado, ainda que surjam novas provas.

    MP pode.

  • Gab C

     

    SV 14°- "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

  • Observar a Súmula Vinculante n°14, na qual, destaca "elementos de provas já documentados"

  • Gabarito> LETRA C

    a) não é permitido à autoridade policial, em regra, solicitar a realização de perícias e exame de corpo de delito, dependendo para tanto de autorização da autoridade judicial;

    INCORRETO. No Art. 6º do CPP tem disposto algumas diligências que deveram ser tomadas pelo Delegado de Polícia quando tiver conhecimento da prática de crime e, dentre elas, há a previsão de realização de perícias e exame de corpo de delito, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    b) como instrumento de obtenção de justa causa, é absolutamente indispensável à propositura da ação penal;

    INCORRETO. Características do IP: 1º Procedimento escrito; 2º procedimento dispensável; 3º procedimento sigiloso; 4º procedimento inquisitorial; 5º procedimento discricionário; 6º procedimento oficial; 7º procedimento oficioso; 8º procedimento indisponível e 9º procedimento temporário.

    c) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa;

    CORRETO.

    d) constatado, após a instauração do inquérito e conclusão das investigações, que a conduta do indiciado foi amparada pela legítima defesa, poderá a autoridade policial determinar diretamente o arquivamento do procedimento;

    INCORRETO: Mesmo que a instauração de IP fosse amparada em atipicidade de conduta ou legítima defesa, NÂO é possível a autoridade policial arquivar o IP, vide art. 18 do CPP.

    e) uma vez determinado seu arquivamento pela autoridade competente, independente do fundamento, não poderá ser desarquivado, ainda que surjam novas provas.

    INCORRETO. Nas situações em que surgirem notícias de provas novas (substancialmente novas e formalmente novas) será possível desarquivar o IP, vide súmula 524 do STF.

    Qualquer erro favor avisar...

  • GABARITO LETRA C

    a) ERRADA - A Autoridade Policial PODE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS E EXAME DE CORPO DE DELITO. Conforme Art. 6, VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; LEMBRANDO QUE >>> NÃO É necessário em qualquer dos casos, autorização judicial.

    b) ERRADA - O inquérito policial é um procedimento DISPENSÁVEL.

    c) CORRETA - a súmula vinculante n° 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    d) ERRADA - A Autoridade Policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito policial. Conforme Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) ERRADA - Tendo o inquérito policial sido arquivado por falta de provas, é POSSÍVEL O DESARQUIVAMENTO, caso HAJA NOTÍCIAS DE NOVAS PROVAS. Conforme Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • SV. 14 STF SEGUE FIRMEEEEEEEEEEEE

  • Gabarito: C

    Fundamento: Súmula Vinculante 14-> "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

  • DESARQUIVAR O INQUÉRITO - NOTÍCIA DE NOVAS PROVAS

    PROPOR AÇÃO PENAL - NOVAS PROVAS

  • Foi instaurado inquérito policial para apurar a conduta de Ronaldo, indiciado como autor do crime de homicídio praticado em face de Jorge. Ao longo das investigações, a autoridade policial ouviu diversas testemunhas, juntando os termos de oitiva nos autos do procedimento. Concluídas as investigações, os autos foram encaminhados para a autoridade policial. Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa;

  • Letra C

    Sumula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  •  

    Essa súmula é muito cobrada pelas bancas .

    Sumula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gaba: C

    O que pode ter gerado certa dúvida na letra C é a falta da palavra "ampla" logo após "acesso". No entanto, há de se lembrar que questão incompleta não torna a alternativa incorrente. A banca Cespe, principalmente, gosta de colocar enunciados incompletos em suas questões.

    SV. 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Bons estudos!!

  • Sobre o IP

    A) não é permitido à autoridade policial, em regra, solicitar a realização de perícias e exame de corpo de delito, dependendo para tanto de autorização da autoridade judicial;

    Errado.

    Art. 6º, VII, CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias 

    Ou seja, a autoridade POLICIAL deverá solicitar perícias e exames de corpo de delito se achar necessário.

    B) como instrumento de obtenção de justa causa, é absolutamente indispensável à propositura da ação penal;

    Errado.

    Para se alcançar a “justa causa”, muitas vezes é necessário instaurar um procedimento investigatório, realizar diligências. Entretanto, o IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório para propositura da ação penal.

    C) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa;

    Correto.

    SV, 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    D) constatado, após a instauração do inquérito e conclusão das investigações, que a conduta do indiciado foi amparada pela legítima defesa, poderá a autoridade policial determinar diretamente o arquivamento do procedimento;

    Errado.

    Art. 17, CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) uma vez determinado seu arquivamento pela autoridade competente, independente do fundamento, não poderá ser desarquivado, ainda que surjam novas provas.

    Errado.

    Art. 18, CPP.

  • O IP não é sigiloso em relação ao advogado do indiciado, que deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele.

  • A)     Falso. Art.6º do CPP, a autoridade policial tem diversas atribuições durante o IP, inclusive, sem ordem judicial. Somente é necessário recorrer ao juiz, quando for situações que sujeitam a cláusula de reserva de jurisdição, por exemplo: deferimento de interceptação telefônica, mas várias diligências entre as quais, como determinação da realização de exame de corpo de delito podem ser feitas.

    B)     Falso. Umas das características do IP e a dispensabilidade, mas no caso da propositura da ação penal ele não é indispensável desde que o titular da ação penal tenha através de outros mecanismos, outros meios os elementos de informação necessário que confirmam justa causa daquela ação penal.

    C)     Correto. SV 14 do STF.

    D)     Falso. Art.17 do CPP.

    E)     Falso. Art.18 e Súmula 524 do STF.

  • A) não é permitido à autoridade policial, em regra, solicitar a realização de perícias e exame de corpo de delito, dependendo para tanto de autorização da autoridade judicial;

    CPP - Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    B) como instrumento de obtenção de justa causa, é absolutamente indispensável à propositura da ação penal;

    Uma das características do inquérito é de ser DISPENSÁVEL, junto com outras como, sigiloso, escrito, inquisitivo, indisponível, oficioso, oficial e discricionário.

    C) é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em

    procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa; CERTA.

    Exatamente o que descreve a Súmula Vinculante 14 (STF):

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    D) constatado, após a instauração do inquérito e conclusão das investigações, que a conduta do indiciado foi amparada pela legítima defesa, poderá a autoridade policial determinar diretamente o arquivamento do procedimento;

    Pela redação do novo Art. 28 do CPP 2019, só o MP pede arquivamento.

    Pela redação do antigo CPP, Art. 28, o MP pede e o Juiz homologa.

    O delagado NUNCA IRÁ ARQUIVAR O INQUÉRITO.

    E) uma vez determinado seu arquivamento pela autoridade competente, independente do fundamento, não poderá ser desarquivado, ainda que surjam novas provas.

    O inquérito poderá ser desarquivado pela autoridade policial de ofício inclusive, acaso tenha novas provas.

  • Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GAB. C)

    é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa;

  • GAB. C

    é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa;

  • INQUÉRITO POLICIAL

    Pode desarquivar (motivo):

    Falta de provas

    Falta de justa causa

    Não pode desarquivar (motivo):

    Atipicidade

    Excludente de Culpabilidade

    Extinção da Punibilidade (salvo: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitude (Tribunal Superior entende que pode - há divergência)

  • GAB C

    SÚMULA VINCULANTE 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. ESTATUTO DA OAB

    Art. 7º São direitos do advogado: XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • Advogado só tem acesso a provas ja documentadas. O MP e Juiz tem acesso a todas. O Inquérito Policial tem valor probatorio relativo, ele pode ser dispensado. Policia nao arquiva e desarquiva inquérito policial. Ao surgirem novas provas o inquérito pode ser desarquivado para novas apurações.
  • Gab.: C.

    Súmula vinculante nº 14 - STF

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    PMCE2021.

  • o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral.

    No IP o advogado só tem acesso aos autos já documentados.

    #PERTENCEREMOS

  • A autoridade policial mandou os autos para a autoridade policial... Doideira...

    • Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Inquérito Policial

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Autoridade policial NÃO arquiva IP, é competência exclusiva do MP.

    Arquivamento de IP

    em regra, o arquivamento não faz coisa julgada: havendo novas provas, é possível retomar as investigações.

    • ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo), faz coisa julgada formal - podendo o IP ser desarquivado com o surgimento de novas provas.
    • falta de justa causa para início do processo/ação penal - falta de lastro probátorio ou de elemntos para a denúncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade), coisa julgada formal - podendo o IP ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Exceção: faz coisa julgada material o arquivamento por:

    • atipicidade do fato
    • reconhecimento da extinção da punibilidade (salvo se mediante apresentação de certidão de óbito falsa)

    Espécies de provas novas:

    1.  A prova substancialmente nova é aquela prova inexistente ou oculta à época da impronúncia. 
    2. Prova formalmente nova é a que foi produzida formalmente no processo, mas ganhou nova versão.

  • GABARITO C

    A) ERRADA: - Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...)

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;(CPP)

    B) ERRADA: IP é um procedimento DISPENSÁVEL.

    C) CERTA

    Súmula vinculante nº 14 do STF:

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    D) ERRADA:   Art. 17.  A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito. (CPP)

    E) ERRADA: O IP poderá ser desarquivado, caso haja notícia do surgimento de prova NOVA,conforme o art. 18 do CPP.

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.