Prezados,
indo item a item:
a) Quando o número de sondagens for igual ou superior a três, elas podem ser dispostas ao longo do mesmo alinhamento.
Comentário: Conforme recomenda a NBR 8036, em seu item 4.1.1.4, "b" - a localização apenas de referência, pois o mais importante é compreender o conteúdo, e não onde está escrito na referida norma:
"As sondagens devem ser localizadas em planta e obedecer às seguintes regras gerais: quando o número de sondagens for superior a três, elas não deverão ser distribuídas ao longo de um alinhamento"
b) Terrenos com menos de 200 m² dispensam a execução de sondagens.
Comentário: Para terrenos com até 200m² de áre de projeção em planta do edifício o número mínimo de sondagens é de 2 furos. [item 4.1.1.2, "a"]
c) Nesta fase, sua profundidade máxima pode ser ? 5,0 m, independentemente do tipo da construção.
Comentário: Item 4.1.2.1 diz que "a profundidade a ser explorada pelas sondagens de simples reconhecimento, para efeito de projeto geotécnico, é função do tipo de edifício, das características particulares de sua estrutura, de suas dimensões em planta, da forma(...)".
Além dele, trago ainda outro item que recomenda que a sondagem "deve ser levada até a profundidade onde o solo não seja mais significativamente solicitado pelas cargas estruturais, fixando-se (...)". [Item 4.1.2.2.]
d) A distância máxima entre elas seja ? 100 m e com um mínimo de três sondagens.
Comentáio: Correto. Item 4.1.1.3.
e) Os terrenos muito arenosos dispensão a execução de sondagem.
Comentário: A NBR 8036 não fala expressamente sobre os solos arenosos, pois ela trata basicamente sobre o número e localização das sondagens, procedimento mínimo e profundidade das sondagens. O item que mais se aproxima em, que desconsidera essa hipótese da alternativa "e", seria o item 4.1.2.7 da norma. Sabe-se, ainda, que há métodos específicos de sondagem que permitem a análise adequada do solo.
Gab: Letra "D"