Mioto(2011)
Elementos que sustentam a perícia social:
• COMPETÊNCIA TÉCNICA: Habilidade do profissional na utilização de seus
instrumentos de trabalho: observação, entrevista, visita domiciliar e
documentação;
• COMPETÊNCIA TEÓRICO METODOLÓGICA: Base de conhecimentos
necessária para desenvolver a perícia social - Organização do processo e teorias,
diretrizes, leis e normatizações relativas aos direitos sociais (criança e
adolescente, direito de família, etc.);
• AUTONOMIA: Liberdade para decidir e emitir sua opinião profissional, escolhendo
os sujeitos que serão envolvidos, bem como os instrumentos operativos e
documentação;
• COMPROMISSO ÉTICO: Atendimento aos princípios e normas para o exercício
profissional contidos no Código de Ética do Assistente Social:
⇒ Ampliação e consolidação da cidadania.
⇒ Posicionamento em favor da eqüidade social e justiça social.
⇒ Não discriminação por questões de classe social, gênero, etnia,
nacionalidade, religião, opção sexual e condição física.
⇒ Sigilo profissional.
Gabarito letra C
“A
perícia busca o estado atual dos fatos, por meios científicos de captação,
armazenagem, averiguação e exposição de fatos. Ainda, segundo MIOTO (2001),
existem os olhares do direito, da psicologia e outros que possuem definições já
determinadas por suas disciplinas entorno da perícia, recomenda que apesar da
importância”, (...) as opiniões técnicas presentes nesses documentos ou
relatórios (...), “não podem se
constituir em guias absolutos, para a descoberta do social” (2001:151),
destacando três princípios a observar: o primeiro princípio do processo da
perícia que toda situação é uma situação a ser descoberta, ou seja, uma tomada
de posição em relação a própria condução do trabalho pericial, o segundo
princípio é que todo o processo de
perícia social é também um processo de intervenção, pois há uma interferência na situação e mais que
isso esta intervenção produz modificações, em que pese a contradição de que
o objetivo da perícia não é intervir e sim conhecer para opinar. E por último,
o terceiro princípio, que está voltado para as implicações da perícia na vida
dos sujeitos envolvidos.
http://www.cresspr.org.br/site/wp-content/uploads/2013/10/ORIENTACAO-COFI-41.pdf
Olá gente,
o texto original só encontrei em: http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Per%C3%ADcia-Social-Propostas-De-Um-Percurso/42847540.html
e para ter acesso ao aqruivo, deve-se assinar o site.
Contudo, procurando mais um pouquinho achei esse arquivo na internet:
Oficina de Serviço Social: Elaboração de relatórios e laudos de Luiza Maria Lorenzini Gerber
Resumo: A oficina objetiva discutir a Ação Profissional do/a Assistente Social, bem como discutir o uso dos instrumentos técnicos operativos, em especial o Estudo Social e o Relatório Social; a Perícia Social e o Laudo Social.
Onde encontrei bem esquematizado os principais pontos da questão.
ELEMENTOS QUE SUSTENTAM O ESTUDO/ PERÍCIA SOCIAL
Ainda em Mioto (2001)11, observa-se que a autora expõe a necessidade do Estudo Social bem como a Perícia Social se ancorarem em competências:
• COMPETÊNCIA TÉCNICA: Habilidade do profissional na utilização de seus instrumentos de trabalho: observação, entrevista, visita domiciliar e documentação;
• COMPETÊNCIA TEÓRICO METODOLÓGICA: Base de conhecimentos necessária para desenvolver a perícia social - Organização do processo e teorias, diretrizes, leis e normatizações relativas aos direitos sociais (criança e adolescente, direito de família, etc.);
• AUTONOMIA: Liberdade para decidir e emitir sua opinião profissional, escolhendo os sujeitos que serão envolvidos, bem como os instrumentos operativos e documentação;
• COMPROMISSO ÉTICO: Atendimento aos princípios e normas para o exercício profissional contidos no Código de Ética do Assistente Social:
⇒ Ampliação e consolidação da cidadania.
⇒ Posicionamento em favor da eqüidade social e justiça social.
⇒ Não discriminação por questões de classe social, gênero, etnia, nacionalidade, religião, opção sexual e condição física.
⇒ Sigilo profissional.
PRINCÍPIOS DA AÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL/PERITO SOCIAL
• Toda a situação é uma situação a ser descoberta face as singularidades dos indivíduos, cada um tem a sua história;
• Processo de perícia também é um processo de intervenção;
• Implicações que a perícia tem para a vida dos sujeitos envolvidos.
Sobre as erradas - GRIFANDO OS TERMOS INTERPOLADORES:
a) Ao iniciar uma perícia social, o assistente social pode ter acesso prévio a documentos ou relatórios que já tenham sido emitidos por outros profissionais a respeito dos sujeitos que participarão da referida perícia. Caso esse acesso ocorra, as opiniões técnicas presentes nesses documentos ou relatórios deverão ser consideradas, pelo assistente social, como verdades absolutas a respeito da história desses sujeitos.
c)A perícia social não traz implicações para a vida dos sujeitos que participam desse processo.
d)São três os elementos que sustentam a perícia social: competência técnica, competência teórica e investigação social.
e)A perícia social deve ser realizada somente no âmbito do sistema judiciário.