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ID
1772161
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A respeito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado em 2003, como uma das estratégias do Governo Federal para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil. Instituído oficialmente em 2007, pelo Decreto 6.231/07, integrou a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto “Bem me Quer”. Outro marco para a proteção de crianças e adolescentes ameaçadas de morte foi a criação do Sistema de Proteção no PPA 2008-2011 e a vinculação do PPCAAM a este Sistema.

    O PPCAAM tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. É executado em diferentes estados, por meio do conveniamento entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais.

    A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM é realizada por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo estas instituições também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/protecao-a-criancas-e-adolescentes-ameacados

  • DECRETO Nº 9.579, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

    A) O PPCAAM é coordenado, nacionalmente, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e executado pela Secretaria Nacional da Juventude. ERRADA.

    Art. 110. O PPCAAM será coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.

    B) A duração máxima da proteção oferecida pelo PPCAAM será um ano, período que poderá ser prorrogado mediante circunstâncias excepcionais. CORRETA.

    Art. 121. A proteção oferecida pelo PPCAAM terá a duração máxima de um ano e poderá ser prorrogada, em circunstâncias excepcionais, se perdurarem os motivos que justificaram o seu deferimento.

    C) As portas de entrada para o PPCAAM são o Conselho Tutelar, o Ministério Público, o Poder Judiciário e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). ERRADA.

    Art. 117. Poderão solicitar a inclusão de crianças e adolescentes ameaçados no PPCAAM:

    I - o conselho tutelar;

    II - a autoridade judicial competente;

    III - o Ministério Público; e

    IV - a Defensoria Pública.

    D) Nos casos que envolvem homicídios e tráfico de drogas, a inclusão do adolescente no programa estará condicionada à colaboração em processo judicial. ERRADA.

    Art. 120, Parágrafo único. O ingresso no PPCAAM não poderá ficar condicionado à colaboração em processo judicial ou inquérito policial.

    E) Em situações excepcionais, a proteção poderá ser estendida somente aos pais ou aos responsáveis pelo adolescente. ERRADA.

    Art. 111, § 2º A proteção poderá ser estendida aos pais ou responsáveis, ao cônjuge ou companheiro, aos ascendentes, descendentes, dependentes, colaterais e aos que tenham, comprovadamente, convivência habitual com o ameaçado, a fim de preservar a convivência familiar.