21/06/18 às 10h33 - Atualizado em 9/07/18 às 11h26
Conforme o artigo 3º do Regimento Interno compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal:
I. formular a política de proteção, garantia e promoção dos direitos da criança e do adolescente e definir suas prioridades;
II. controlar e acompanhar as ações governamentais e não governamentais na execução da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
III. gerir o FDCA-DF, de que trata a Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998, definindo a política de captação, administração e aplicação dos seus recursos financeiros;
IV. assessorar o Poder Executivo na elaboração do plano plurianual e da proposta orçamentária, no que se refere à destinação de recursos públicos para as áreas relacionadas com a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
V. estabelecer critérios e proceder ao registro de entidades não governamentais e à inscrição de programas de entidades governamentais e não governamentais, na forma da legislação vigente;
VI. propor e acompanhar o reordenamento institucional, indicando modificações no atendimento à criança e ao adolescente nas estruturas públicas e privadas;
VII. promover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
VIII. avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
IX. regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares;
X. apoiar os Conselhos Tutelares e os órgãos governamentais e não governamentais para tornar efetivos os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na Lei federal nº 8.069, de 1990;
XI. convocar, na forma de sua resolução, a Conferência Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente para avaliar a política e as ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;
XII. promover e incentivar a realização de campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;
XIII. elaborar e cumprir o seu regimento interno.
http://www.conselho.crianca.df.gov.br/o-q-eh/