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Art. 53, ECA
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Logo,dentre as assertivas a única que não consta é a Letra A,em conformidade com Art 53 ECA
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o erro da letra "a" está em dizer, que a criança e o adolescente têm o direito de DISCORDAR dos critérios avaliativos; sendo, que o certo na afirmação seria: direito de CONSTESTAR critérios avaliativos: Art. 53, inciso I, do ECA.
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LRTA A
direito de discordar dos critérios avaliativos, sem entretanto contestá-los em recursos às instâncias escolares superiores.
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O erro da questão está na segunda parte, quando diz que ele não pode recorrer em instancias superiores
Alternativa
a) direito de discordar dos critérios avaliativos, sem entretanto contestá-los em recursos às instâncias escolares superiores.
Letra da Lei ART. 53
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 53 do ECA:
Art. 53 ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (alternativa B)
II - direito de ser respeitado por seus educadores; (alternativa C)
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; (alternativa D)
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (alternativa E)
Conforme se observa dos incisos do art. 53, a única alternativa que não está de acordo com os incisos é a letra A: direito de discordar dos critérios avaliativos, sem entretanto contestá-los em recursos às instâncias escolares superiores. Na verdade, o ECA assegura o direito de a criança ou adolescente recorrerem às instâncias superiores.
Gabarito: A