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Letra (a)
L8112
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
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Segundo a lei 8.027/1990;
Art. 3 - São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito;
II - Recusar fé a documentos públicos.
Gabarito(a)
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Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
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Gabarito :a
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
II - recusar fé a documentos públicos;
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Letra E
Ao recusar fá a documentros públicos, os servidores públicosque assim o fizerem ficam sujeitos a pana de adevertência por inscrito e não a pena por demissão.
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Recusar fé, pena de advertência.
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Resposta correta = E
Art. 10, inc.VII da lei nº 8.027/90.
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Essa questão da Inassiduidade habitual esta desatualizada, 60 dias interpoladamente no periodo de 12 meses
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gabarito letra A
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior
imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição
que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
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Não confundir:
INASSIDUIDADE HABITUAL
Lei 8027/90 ----> 20 DIAS EM 6 MESES
Lei 8112/90 -----> 60 DIAS EM 12 MESES
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A) recusar fé a documentos públicos. [ADVERTÊNCIA]
B valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. [DEMISSÃO]
C) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. [DEMISSÃO]
D) apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses. [DEMISSÃO]
E) aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. [DEMISSÃO]