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ID
1773172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

O conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado, não podendo o juiz exigir de quem a invoca a prova do texto nem de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O conhecimento da lei brasileira é dever do magistrado, já as estrangeiras não, que devem ser provadas pela parte quanto exigida pelo Juiz.

    Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência

    bons estudos
  • Errado


    LINDB


    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • ERRADO 

    LINDB Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência
  • E no CPC/2015:

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Errado. Para a aplicação do Direito estrangeiro no Brasil, não só pode como deve o magistrado exigir de quem o invoca a prova do seu texto e vigência, na forma do art.14 da LINDB, bem como do art. 376 do CPC/2015 (equivalente ao art. 337 do CPC/1973)

    Pablo Stolze - Novo Curso de Direito Civil 18º edição, 2016.

  • Errado. É exigido do magistrado tão somente o conhecimento de lei federal.

  • (...) não se faz necesário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Esse princípio não se aplica, todavia, ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (CPC, art. 337). Embora o juiz tenha o dever de conhecer o direito vigente em todo o país, não está obrigado a saber quais princípios são adotados no direito alienígena, nem as regras especiais a determinado município ou a um Estado federativo, nem ainda como é o costume.

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves / Ed. 2011

  • Art. 14 da LINDB: não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • NCPC - Lei 13105\2015

     

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Pelo princípio Iura Novit Curia, o juiz conhece o direito (a lei federal nacional), mas não é obrigado a conhecer o direito estrangeiro tampouco o conseutudinário e o local. Desse modo, havendo necessidade, o juiz poderá exigir a prova do teor e vigência da lei estrangeira. 

     

    Bons estudos! 

  • A questão apresentada, a LINDB, regulamante em seu artigo 14, que:" Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".

    É também, na esteira desse raciocínio que o Novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, estabelece em seu artigo 376, que: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar".

    Questão apresentada: ERRADA.

  • Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência

  • LINDB

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    ERRADO

  • LINDB

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    ERRADO

  • Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    "Direito estrangeiro. Prova. Sendo caso de aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício. Não se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado. Não sendo viável produzir-se essa prova, como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional." (REsp 254544 MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 14/08/2000, p. 170)

  • Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    "Direito estrangeiro. Prova. Sendo caso de aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício. Não se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado. Não sendo viável produzir-se essa prova, como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional." (REsp 254544 MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 14/08/2000, p. 170)

  •  

    Quando dispõe sobre as leis estrangeiras, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispõe que:

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Ora, é lógico que o magistrado não tem obrigação de conhecer a lei estrangeira, afinal sua jurisdição se restringe ao território brasileiro. Assim, quando alguma lei estrangeira influenciar no julgamento, o magistrado pode exigir da parte interessada a prova do texto e da vigência da lei estrangeira.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O Juiz não é obrigado a ter conhecimento da legislação estrangeira, podendo exigir prova do texto e da vogência da parte que a invocar no processo.

     

    (LINDB) Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • O juiz não é o google para saber de tudo, essa daí dava para acertar na lógica.

  • Presume-se que o juiz conhece todas as leis: iura novit curiae (a parte narra o fato e o juiz dá o direito). Com exceção de leis municipais, estaduais, estrangeiras e consuetudinárias, nas quais o juiz pode determinar que a parte interessada faça prova da sua existência.

     

    Obs. Câmara afirma que o juiz só pode determinar a parte fazer prova de direito municipal e estadual que não seja de sua jurisdição.

  • O magistrado nao tem o dever de conhecer a lei estrangeira, podendo exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Imagina se o juiz fosse obrigado a conhecer todo o direito internacional?! Questão de raciocínio em 1o lugar. =]

  • Questão Errada

    O magistrao não é obrigado a ter o conhecimento da lei estrageira, ele pode exigir que invoque prova do texto e de sua vigênica.

  • art. 14, LINDB. "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".

  • O conhecimento da lei estrangeira NÃO é dever do magistrado.

  • Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

    Errado!

     

     

     

  • ERRADO.

    Os magistrados devem conhecer as leis brasileiras, não podendo se recusar a julgar alegando desconhecimento.

    Quanto a lei estrangeira, caso ele não conheça poderá mandar a parte explique e prove sua vigência.

  • CPC   Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (COSTUME) provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    Quando dispõe sobre as leis estrangeiras, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispõe que:

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Ora, é lógico que o magistrado não tem obrigação de conhecer a lei estrangeira, afinal sua jurisdição se restringe ao território brasileiro. Assim, quando alguma lei estrangeira influenciar no julgamento, o magistrado pode exigir da parte interessada a prova do texto e da vigência da lei estrangeira.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  •  O art 14 da LINDB, dispõe que: 

    Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

    Gab: Errado

  • CONFORME ASSEVERA A LINDB, CASO O MAGISTRADO DESCONHEÇA A LEI ESTRANGEIRA, PODERA EXIGIR O TEXTO E A VIGENCIA COMO PROVA.

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: Art.14, LINDB: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

    Outrossim, aquele que arguir direito estrangeiro deverá comprovar a sua vigência e validade (art. 14 da LINDB). Trata-se da prova do direito. A exigência da prova do direito é dispensável, porém, caso o magistrado assim entenda. Afinal, malgrado não ter obrigação, o magistrado poderá conhecer da norma internacional. O mesmo raciocínio aplica-se ao direito municipal, estadual e consuetudinário?

     

    Sim, agora nas pegadas do art. 376 do CPC. Infere-se, mais uma vez, ser conduta dispensável, a juízo do magistrado, quem poderá, caso entenda necessário, exigir prova do teor e da vigência.

     

    No que tange à prova do direito municipal e estadual, obviamente que se relacionam a municípios e estados diversos daquele em que o juiz exercita sua jurisdição.

     

    Em relação aos mecanismo de prova do direito, consigna Daniel Amorim Assumpção que serão os mais diversos, como compêndios de legislação atualização, certidão diplomática, livros atualizados de doutrina... Caberá ao magistrado fazer análise da idoneidade probatória.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Essa questão não é difícil de acertar, mesmo não conhecendo absolutamente nada da citada LINDB.

    Basta imaginar uma situação bem fora do normal: O magistrado sendo obrigado a conhecer TODAS as Leis de todos os paises!! isso seria uma verdadeira sandice.. Além do mais, o Juiz não poderia exigir comprovação desta lei para fundamentar a sua decisão??? 

    Sem chance!!  

  • GAB: ERRADO

    Em linguagem bem popular...

    Os magistrados devem conhecer as leis brasileiras, não podendo se recusar a julgar alegando desconhecimento.

    Quanto a lei estrangeira, caso ele não conheça poderá mandar a parte explique e prove sua vigência.

  • GABARITO E

    "O conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado..." Já parei de ler ai!

  • O Juiz não estuda Direito Internacional?

  • ERRADO

    CPC/2015:A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    LINDB

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Errado, já basta as brasileira que já não são poucas né.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Coitado dos magistrados que teriam de conhecer leis muito avulsas e desnecessárias para o cotidiano da jurisdição brasileira kkkkkk

  • Gabarito: Errado

    LINDB

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a

    invoca prova do texto e da vigência