SóProvas


ID
1773190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.

No caso de obrigação indivisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários será aproveitada aos demais credores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o CC

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

    Ex.: Antônio se comprometeu a entregar um cavalo de raça para Bernardo e Carlos de forma solidária. Assim, eles são credores solidários de um bem indivisível (o cavalo). Se por algum motivo o prazo prescricional for suspenso em relação a Bernardo, este prazo, por força de lei (art. 201, CC), também ficará suspenso em relação a Carlos, pois a obrigação além de solidária é indivisível. No entanto, se a obrigação for divisível (dinheiro) a prescrição somente ficará suspensa em relação a Bernardo, correndo normalmente em relação ao outro credor

    Resumindo: Suspensa a prescrição para um dos credores solidários:
    a) Obrigação divisível → não aproveita aos demais, correndo normalmente para eles.
    b) Obrigação indivisível → aproveita aos demais, não correndo a prescrição.

    bons estudos

  • CERTO 

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Esse Renato traz sempre os melhores comentários.

  • Obrigação indivisível

     

    A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.

    Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa. 

    Se havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • Macete: Indivisível = aos demais; divisíve l= ñ aos demais 

  • Se houver suspensão da prescrição contra um dos credores, somente haverá suspensão também para os credores solidários se a obrigação for indivisível. A suspensão da prescrição somente alcançará as partes da obrigação que não pode ser destacada.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Entende-se por prescrição o lapso temporal que o titular de um direito subjetivo violado tem para exercer sua pretensão. Uma vez atingido esse lapso, tal pretensão estará fulminada, não podendo mais ser exercida.

    O Código Civil estabelece formas de suspensão da prescrição, que são hipóteses em que o prazo prescricional para de ser contado e, findas tais hipóteses, volta a contar do período em que parou.

    Visto isso, veja que basta a literalidade do artigo 201 para resolução da questão:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    O artigo quer dizer que, uma vez que se suspenda a prescrição em favor de um credor solidário, todos os demais serão beneficiados dessa suspensão, desde que a obrigação seja indivisível.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O artigo quer dizer que, uma vez que se suspenda a prescrição em favor de um credor solidário, todos os demais serão beneficiados dessa suspensão, desde que a obrigação seja indivisível. 

    Certo!

  • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL = DINHEIRO    R$ 3.000,00

     

    OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL = CAVALO D ERÇA, QUADRO DE EXPOSIÇÃO...

  • Não confundir com a INTERRUPÇÃO: 

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Obrigada por seus comentários,Renato!

    Me ajudam muito.

  • Apenas para complementar:

    A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.

    Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa. 

    Bons estudos!!

  • CORRETO.

    Art.201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Artigo 201 do CC==="Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível"

  • Art. 201, CC/2002: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Certo, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Indivisível -> aproveita

    Divisível -> não aproveita.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Credores solidários

    *Interrupção da prescrição ---> sempre aproveita aos demais;

    *Suspensão da prescrição ---> só aproveita se a obrigação for indivisível.

  • SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL + SOLIDARIEDADE (CC, art. 201, por lógica inversa)

    # NÃO APROVEITA = 1 SUSPENDE + OUTROS CORRE

    OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL + SOLIDARIEDADE (CC, art. 201)

    # APROVEITA = TODOS SUSPENDE

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    CO-CREDOR OU CO-DEVEDOR + SEM SOLIDARIEDADE (CC, art. 204, caput)

    # NÃO APROVEITA E NÃO PREJUDICA = 1 INTERROMPE + OUTROS CORRE

    CO-CREDOR OU CO-DEVEDOR + COM SOLIDARIEDADE (CC, art. 204, § 1º)

    # APROVEITA E PREJUDICA = TODOS INTERROMPE