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Gabarito CERTO
De acordo com o CC
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível
Ex.: Antônio se comprometeu a entregar um cavalo de raça para Bernardo e Carlos de forma solidária. Assim, eles são credores solidários de um bem indivisível (o cavalo). Se por algum motivo o prazo prescricional for suspenso em relação a Bernardo, este prazo, por força de lei (art. 201, CC), também ficará suspenso em relação a Carlos, pois a obrigação além de solidária é indivisível. No entanto, se a obrigação for divisível (dinheiro) a prescrição somente ficará suspensa em relação a Bernardo, correndo normalmente em relação ao outro credor
Resumindo: Suspensa a prescrição para um dos credores solidários:
a) Obrigação divisível → não aproveita aos demais, correndo normalmente para eles.
b) Obrigação indivisível → aproveita aos demais, não correndo a prescrição.
bons estudos
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CERTO
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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Esse Renato traz sempre os melhores comentários.
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Obrigação indivisível
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.
Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa.
Se havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
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Macete: Indivisível = aos demais; divisíve l= ñ aos demais
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Se houver suspensão da prescrição contra um dos credores, somente haverá suspensão também para os credores solidários se a obrigação for indivisível. A suspensão da prescrição somente alcançará as partes da obrigação que não pode ser destacada.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1
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Entende-se por prescrição
o lapso temporal que o titular de um direito subjetivo violado tem para exercer
sua pretensão. Uma vez atingido esse lapso, tal pretensão estará fulminada, não
podendo mais ser exercida.
O Código Civil estabelece
formas de suspensão da prescrição, que são hipóteses em que o prazo prescricional
para de ser contado e, findas tais hipóteses, volta a contar do período em que
parou.
Visto isso, veja que basta
a literalidade do artigo 201 para resolução da questão:
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
O artigo quer dizer que, uma vez que se suspenda a
prescrição em favor de um credor solidário, todos os demais serão beneficiados
dessa suspensão, desde que a obrigação seja indivisível.
Gabarito
do Professor: CERTO
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O artigo quer dizer que, uma vez que se suspenda a prescrição em favor de um credor solidário, todos os demais serão beneficiados dessa suspensão, desde que a obrigação seja indivisível.
Certo!
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Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL = DINHEIRO R$ 3.000,00
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL = CAVALO D ERÇA, QUADRO DE EXPOSIÇÃO...
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Não confundir com a INTERRUPÇÃO:
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
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Obrigada por seus comentários,Renato!
Me ajudam muito.
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Apenas para complementar:
A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.
Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa.
Bons estudos!!
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CORRETO.
Art.201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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Artigo 201 do CC==="Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível"
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Art. 201, CC/2002: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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Certo, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Indivisível -> aproveita
Divisível -> não aproveita.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Credores solidários
*Interrupção da prescrição ---> sempre aproveita aos demais;
*Suspensão da prescrição ---> só aproveita se a obrigação for indivisível.
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SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL + SOLIDARIEDADE (CC, art. 201, por lógica inversa)
# NÃO APROVEITA = 1 SUSPENDE + OUTROS CORRE
OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL + SOLIDARIEDADE (CC, art. 201)
# APROVEITA = TODOS SUSPENDE
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CO-CREDOR OU CO-DEVEDOR + SEM SOLIDARIEDADE (CC, art. 204, caput)
# NÃO APROVEITA E NÃO PREJUDICA = 1 INTERROMPE + OUTROS CORRE
CO-CREDOR OU CO-DEVEDOR + COM SOLIDARIEDADE (CC, art. 204, § 1º)
# APROVEITA E PREJUDICA = TODOS INTERROMPE