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ID
1773211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Ministério Público, do juiz e dos auxiliares da justiça, julgue o próximo item com base nas disposições do Código de Processo Civil.

Na função de fiscal da lei, é garantido ao Ministério Público ser intimado de todos atos processuais, bem como ter vista dos autos em concomitância com o réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 do CPC -  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • ERRADO 

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;


  • Art. 179, I e II do CPC.

  • Lei 13.105/15 (NCPC)

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


  • ERRADO

    QUANDO O MP ATUAR  COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA TERÁ VISTA DOS AUTOS APÓS AS PARTES, EX VI DO ART. 179, I DO NCPC.

  • Concômitancia : fato de algo se produzir ou se apresentar ao mesmo tempo que outra coisa. O artigo 83, diz que o MP terá vista dos autos, após as partes e não ao mesmo tempo que as mesmas
  • DEPOISS DAS PARTES

  • ERRADO !

     

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • Gabarito - Errado.

    CPC/15

    Art.179-Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • Não é bem assim...

    O Ministério Público tem a garantia de ser informado dos atos do processo e o de se manifestar sobre eles, sempre depois das partes.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    Item incorreto.

  • Na função de fiscal da lei, é garantido ao Ministério Público ser intimado de todos atos processuais, bem como ter vista dos autos em concomitância com o réu. (terá vista dos autos depois das partes)

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    -

    Concomitância: fato de algo se produzir ou se apresentar ao mesmo tempo que outra coisa.

  • Na função de fiscal da lei, é garantido ao Ministério Público ser intimado de todos atos processuais, bem como ter vista dos autos em concomitância (ao mesmo tempo) com o réu.

    CPC/15:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;