SóProvas


ID
1773217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Ministério Público, do juiz e dos auxiliares da justiça, julgue o próximo item com base nas disposições do Código de Processo Civil.

Incumbe ao escrivão dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo a quem demonstrar interesse nos autos, sendo ou não parte ou procurador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Nos processos que correm em segredo de justiça, as certidões não podem ser dadas a qualquer pessoa:


    Art. 141. Incumbe ao escrivão:


    [...]


    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.


    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:


    I - em que o exigir o interesse público;


    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.



  • A banca deveria ter cobrado a regra e não a exceção!

  • Exceção à regra:

    A LEI faz a ressalva quando os processos forem de segredo de justiça, devendo o direito de certidao ser restrito à apenas as partes e procuradores.

    e em caso de terceiro interessado, requerer ao juiz certidão do dispositivo de sentença. art. 155 § único.

  • Lei 13.105/15 (NCPC)


    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    ------------

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


  • Determina o art. 141, V, do CPC/73, que incumbe ao escrivão "dar, independentemente de despacho, certidão ou qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155". O parágrafo único, do art. 155, por sua vez, dispõe que "o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite". Conforme se nota, o direito de obter certidões é apenas das partes e de seus procuradores, estendendo-se aos terceiros que demonstrarem interesse jurídico somente mediante ordem do juiz.

    Afirmativa incorreta.
  • Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.

    Ora  é  claro e explícito, não  aberto  a  qualquer  pessoa.

  • ERRADA.

    NCPC

    ART. 152.  V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • ERRADO!!

    De acordo com o NCP: 

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • erraad

  • "O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores.

    Incumbe>> responsabilizar

     

  • Determina o art. 141, V, do CPC/73, que incumbe ao escrivão "dar, independentemente de despacho, certidão ou qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155". O parágrafo único, do art. 155, por sua vez, dispõe que "o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite". Conforme se nota, o direito de obter certidões é apenas das partes e de seus procuradores, estendendo-se aos terceiros que demonstrarem interesse jurídico somente mediante ordem do juiz.

    Afirmativa incorreta.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • NCPC

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; 

    Art. 189, § 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de PEDIR CERTIDÕES de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    Gab. Errado

  • Incube ao escrivão.

    Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto...

    V - Fornecer certidão de qualuqer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observada as disposições referentes ao segredo de justiça. 

    Art. 188 Parágrafo 1º O direito de cosultar os autos de processo que tramitem em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. 

  • Exceto nos casos de segredo de justiça, o escrivão tem a incumbência de dar certidão de qualquer termo ou ato do processo, independentemente da demonstração de interesse jurídico e de despacho do juiz!

    É isso mesmo: basta pedir a certidão. Você mesmo/a poderá comparecer a um cartório judicial e pedir a certidão de qualquer processo.

    O interesse é exigido apenas nos casos de requerimento de certidão de processo que corra em segredo de justiça

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    O item está incorreto.

  • Gabarito - Certo.

    A confecção e o termo do processo independem de despacho.Conforme o art. 152, V, do NCPC, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça. 

  • GABARITO: ERRADO

    Incumbe ao escrivão dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, a quem a requerer, sendo ou não parte ou procurador (devendo respeitar os casos em que há segredo de justiça)

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • Deverá este, observar os processos em que estão em segredo de justiça! Artgo 152V NCPC

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça

    Art. 189. § 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • Incumbe ao escrivão dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo a quem demonstrar interesse nos autos, sendo ou não parte ou procurador.

    CPC/15:

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; 

    Art. 189, § 1º. O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • É RESTRITO àS PARTES E SEUS PROCURADORES.

  • Questão antiga. A abanca normalmente aceita quando ela não menciona um salvo, exceto ou deixa claro, no caso, de que é em segredo de justiça... Ou pelo menos em direito penal é assim. CPC é coisa de doid0, então, corrijam-me sobre esse fato no entendimento da banca atualmente! obg