SóProvas


ID
1773232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Codigo penal

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    ou seja, a mera doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não torna o agente inimputável, além disso, ele precisa estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Pois se ele for doente mental, mas souber do carater ilícito do fato, não há inimputabilidade penal

    bons estudos

  • ERRADO!


    "Se ao tempo da ação ou omissão o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato, sua inimputabilidade será afastada." 


    CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ERRADO 

     Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Gab: E


    Não basta a presença de um problema mental . Exigi-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz ao tempo da  conduta , de entender  o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    Fonte : D. Penal Esquematizado.


    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • O erro da questão está no "Por si só", pois como explicado no artigo 26 do CP, dependente de no momento da ação ou omissão o agente vier a ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Se fosse pela teoria biológica adotada pelo Código Penal para o menor de 18 anos, a simples doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado por si só afastaria a aplicação da pena. Mas como pela regra geral o CP adotou a teoria biopsicológica, além da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado é necessário que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Galera,  o direito penal BR adotou a teoria biopsicologica da imputabilidade. O que isso quer dizer? Quer dizer que deve-se levar em consideração tanto o caráter biológico(doença mental, desenvolvimento mental, etc) quanto a consciência psicológica no momento da conduta.


    Ou seja, mesmo com doença mental severa, se um autor de crime estava em momentânea lucidez na hora de praticá-lo, haverá crime.

  • Acresce-se: “AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENAPREVISTA NO ART. 46 DA LEI N.º 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO APONTADA COMO COATORA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A par de o impetrante não ter se utilizado, na espécie, do recurso previsto na legislação ordinária para a impugnação da decisão, em homenagem à garantia constitucional constante do art. 5º, inciso LXVIII, foram analisadas as questões suscitadas na inicial para verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tema de "inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Assim, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do  ato, i.e., no momento da ação criminosa" (HC n.º 55.230/RJ, Relator o Ministro Felix Fischer, DJ 1º/8/2006). 3. Ademais, para se chegar a conclusão diversa quanto à imputabilidade do paciente, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em habeas corpus. O que sempre sustentei e sustento é que o habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações que, ainda que existentes, demandam, para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” AgRg no HC 237695/MS, 03.9.2013. 

  • Art 26. Quem no momento da ação ou omissão era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Doença mental = critério biológico...É necessário, para aferição da inimputabilidade por doença mental, o critério BIOPSICOLÓGICO. 

  • Em direito penal não existe essa de "por si só"! Questão ERRADA!

  • para afastar a culpabilidade tem que ser doença mental completa.

  • QUESTÃO ERRADA

    Parcialmente incapaz - semi-imputável - será aplicada pena, entretanto, reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz - inimputável - isento de pena.
    Muita atenção!!! Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (isento de pena (absolvido). Entretanto, o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • ALÉM DESTAS HIPÓTESES, O AGENTE DEVE SER inteiramente incapaz DE DETERMINAR O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

  • Segundo o sistema biopsicológico ou misto (art. 26 do CP), para ser reconhecida a inimputabilidade devem ser analisados os seguintes pressupostos:

    a) existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - pressuposto causal

    b) manifestação da doença mental no momento da conduta - pressuposto cronológico

    c) o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou ser inteiramente incapaz de determina-se de acordo com esse entendimento - pressuposto consequencial 

    Portanto, a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, nao afastam a responsabilidade penal do agente.

  • Gabarito ERRADO

    Codigo penal

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    ou seja, a mera doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não torna o agente inimputável, além disso,ele precisa estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Pois se ele for doente mental, mas souber do carater ilícito do fato, não há inimputabilidade penal
     

  • CP adota critério biopsicológico = biológico + psicológico

    Biológico = A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado em si

    Psicológico = Incapacidade de entender o caráter ilícito do fato

  • Gabarito: Errado!
    O fato do autor do fato delituoso ser doente mental ou ter o desenvolvimento mental retardado ou incompleto NÃO POR SI SÓ afastam a responsabilidade penal do agente não. Deve ele, somado a este desenvolvimento mental retardado ou incompleto ou doente mental, ainda não compreender o caráter ilícito do fato.
    Assim, somam-se a situação biológica do agente ao critério psicológico, ou seja, ele deve se doente mental/ter desenvolvimento mental incompleto/retardado + não deve compreender o caráter ilícito do fato!
    Espero ter contribuído!

  • Necessita desenvolvimento mental retardado ou incompleto + Entender o caráter ilícito da sua conduta ( elemento intelectual), bem como de determinar-se de acordo com o direito ( elemento volitivo).

    Justificada pela teoria psciológica = Desenvolvimento mental + elemento volititvo e intelectual

     

    Oss!

  • teoria biopsicologica da culpabilidade!!

     

  • Necessário ser inteiramente incapaz, pois, se for relativamente, diminui a pena.

  • Nos termos da Lei:

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo  da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse              entendimento.

     

    Percebe-se que, por si só, a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto não são capazes de excluir a imputabilidade. Essa é a leitura que se faz do CP, artigo 26, uma vez que a referida exclusão se dá apenas quando a perturbação mental resultar em um agente inteiramente incapaz de entder o caráter ilícito e de se determinar com esse entendimento. Caso a perturbação mental implique em um agente parcialmente capaz de entender o caráter ilícito e de se determinar com esse entendimento haverá redução de pena, conforme o parágrafo único do mesmo artigo 26.

     

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por     desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Só pra complementar, o critério adotado é o biopsicológico = biológico + psicológico. Assim, tem-se a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado (condição biológica) + capacidade de entender o caráter ilícito e de se determinar conforme esse entendimento (condição psicológica).

  • também é necessário no momento da ação não compreender o caráter ilícito do fato.

  • ERRADO.

    A Assertiva não colocou que tem que ser no momento da ação ou omissão.

  • Marcus feitosa! simples e direto.

  • O código penal adotou o critério BIOPSICOLÓGICO para o doente mental, ou seja, é necessário a soma de dois requisitos:

    a) que o agente seja incapaz mentalmente - critério biológico;

    b) que o agente não possa determinar de acordo com esse entendimento - que o fato é ilícito - critério psicológico.

    Se o agente tiver um mínimo discernimento, será ele responsabilizado pelo fato, mesmo sendo doente mental.

  • Resumindo: NÃO BASTA você ser doente mental ou retardado, no momento da ação ou omissão o indivíduo deve ser inteiramente INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato (inimputável) 

  • NOSSO CÓDIGO PENAL ADOTOU O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO DA IMPUTABILIDADE PENAL.

    ASSIM, NÃO BASTA APENAS UMA DOENÇA MENTAL (SE ASSIM FOSSE, SERIA APENAS O CRITÉRIO BIOLÓGICO), MAS TAMBÉM A ANÁLISE JUDICIAL, CASO A CASO, SE O AGENTE ERA OU NÃO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA (VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANO) E DE SE COMPORTAR CONFORME O DIREITO (CRITÉRIO PSICOLÓGICO). 

    GABARITO: ERRADO

  • art 26

  • DEPENDE SE NO MOMENTO DA ACAO ELE ERA TOTALMENTE INCAPAZ. EX: SE NO MOMENTO DA ACAO AINDA QUE DOENTE MENTAL OU RETARDADO ELE TEVE NOCAO DO QUE ESTAVA FAZENDO , O NO DIA DA ACAO ELE TOMOU OS REMEDIOS CERTOS E SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO AI SIM TEM CRIME

     

  • Quando trata da inimputabilidade do sujeito portador de doença mental ou com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o Código Penal dispõe que:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.

    Gabarito: ERRADO

  • Desenvolviento Retardado Incompleto = semi-imputabilidade (ELE VAI RESPONDER, PORÉM COM REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3)

  • A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento da pessoa no momento da ato. Nesse caso será isento de pena. O simples fato de possuir o desenvolvimento incompleto não torna a pessoa inimputável.

  • - Era, ao tempo da ação ou da omissão= isento da pena (Inimputável)

    - Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito= redução da pena de um a dois terço

  • A regra marjoritária e que não basta ser somente o biológico, mas também o psicológico. 

    Somente para o menores de 18 anos que eles adotam a exerção do biologico.

     

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, excluem a culpabilidade do agente.

    (analisa-se pelo sistema Biopsicológico qual a condição mental do agente na época do delito)

     

  • Doença mental: CP, art. 26: é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A expressão doença mental deve ser interpretada em sentido amplo, englobando os problemas patológicos e também os de origem toxicológica. Ingressam nesse rol (doença mental) todas as alterações mentais ou psíquicas que suprimem do ser humano a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doença mental pode ser permanente ou transitória, como é o caso do delírio febril. Deve, contudo, existir ao tempo da prática da conduta para acarretar no afastamento da imputabilidade. Além disso, não é necessário que emane de enfermidade mental, pois há enfermidades físicas que atingem o aspecto psicológico do indivíduo. Ex. os surtos dos tifòides e os delírios decorrentes de graves pneumonias. Se houver intervalos de lucidez, a doença mental não afasta a imputabilidade pelos atos praticados nesses momentos.

  • Desenvolvimento mental incompleto: abrange os menores de 18 anos e os silvícolas. Para os menores de 18 a regra é inócua, pois já são inimputáveis pela idade. Os silvícolas, por outro lado, nem sempre serão inimputáveís. Depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial. Dependendo da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:

    a) imputável: se integrado à vida em sociedade;

    b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade; e

    c) inimputável: quando completamente incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.

  • Desenvolvimento mental retardado: é o que não se compatibiliza com a fase da vida em que se encontra determinado indivíduo, resultante de alguma condição que lhe seja peculiar. A pessoa não se mostra em sintonia com os demais indivíduos que possuem sua idade cronológica. Há um comprometimento de habilidades manifestadas durante o período de desenvolvimento, as quais contribuem para o nível global da Inteligência, isto é, aptidões cognitivas, de linguagem, motoras e sociais. A expressão “desenvolvimento mental retardado” compreende as oligofrenias em suas mais variadas manifestações (idiotice, imbecilidade e debilidade mental propriamente dita), bem como as pessoas que, por ausência ou deficiência dos sentidos, possuem deficiência psíquica, como se dá com o surdo-mudo. O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Compete à perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:

    1. se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado imputável;

    2. se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único); e

    3. se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado inimputável (CP, art. 26, parágrafo único).

    Salvo quanto ao menor de 18 anos, o juiz não pode decidir sobre a inimputabilidade sem perícia. Exige-se laudo médico (prova técnica). Ressalte-se que o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (CPP, art. 182). Todavia, o magistrado não pode se colocar no papel de perito, como se médico fosse. Se recusar a conclusão técnica, deverá ordenar nova perícia.

  • Discernimento parcial > Redução de pena (um a dois terços)

    Gab; ERRADO 

  • Gente! Vamos fazer uma campanha: #DigaNãoAoTextão

    Vamos cooperar né? Aqui a maioria é estudante/concurseiro e não temos tempo para isso...

     

    vamos lá:

    O código penal adota critério biopsicológico, conhecendo as duas teorias vc responde a questão, simples!!!

  • Gab ERRADO

     

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO).

     


     

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    O ERRO está ali, pois não basta a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da ação ou omissão ele deve ser inteiramente incapaz de entender a ilicitude do falo.

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    O ERRO está ali, pois não basta a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da ação ou omissão ele deve ser inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato.

     

    Gabarito! Errado!

  • Gabarito Certo, Reposta Errada

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    Não, pois apesar de ser inimputável são aplicaveis medidas de segurança ao individuos.

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.

  • Famosa frase do Evandro Guedes (Alfacon): "Não basta ser retardado" rsrs

     

    Tem que ser inteiramente incapaz de enteder o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Resumindo: Eu tenho problemas mentais, mas entendia perfeitamente o que eu estava fazendo naquele momento -> respondo normalmente.

  • No primeiro caso sera inimputavel. No segundo caso, será semi-imputável, e será aplicada pena, porém reduzida de um a dois terços. ;)

  • Principio Biopiscicologico = Não basta ter a doença menta, tem que ser inteiramente incapaz de compreender o carater ilicito do fato no momento da ação ou omissão.

  • Tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, pois o principio recepcionado foi o biopsicológico.

  • CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. - critério BIOPSICOLÓGICO.

     

      Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. - critério BIOLÓGICO.

     

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    Quando trata da inimputabilidade do sujeito portador de doença mental ou com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o Código Penal dispõe que:



    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 



    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.



    Gabarito: ERRADO

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Errado. O entendimento acerca do caráter ilícito do fato é analisado também.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    DOENÇA MENTAL E DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO.

     

    Nos casos dos doentes mentais, deve-se analisar se o agente era interiamente incapaz de enteder o caráter ilícito da conduta ou se era parcialmente incapaz disso.

     

    No primeiro caso, será inimputável, ou seja, isento de pena. No segundo, será semi-imputável, e será aplicada pena, porém reduzida de um a dois terços.

     

     

  • Teoria BioPsicológica(Adiquirida pelo CP):
    Bio- Doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
    Psicológica- Capacidade de entender o que é ilícito.
       Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .

  • o cara não é tão doido assim!

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não afastam por completo a responsabilidade penal do agente. É necessário que a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado compromentam a capacidade de entendimento do agente em relação ao seu ato. (Art. 26 do Código Penal).

  • CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Não só isso, mas é necessário saber se no momento da ação ou omissão se ele era incapaz de ter consciência do crime. Portanto, alternativa ERRADA.

  • Errado.

    Tem que analisar BIO doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado e a parte psicológica, Tempo da conduta: o sujeito inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou inteiramente capaz de se comportar de com esse entendimento (aqui o sujeito entende tudo que faz, mas não consegue se comporta de acordo com seu entendimento

  • TEM QUE OBSERVAR O OCORRIDO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO , NÃO BASTA SÓ SER LOUCO TEM QUE TÁ INTEIRAMENTE LOUCO NO MOMENTO DO CRIME!

    ERRADA

    PM AL 2018

  • Errado.

    Deve-se averiguar se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato ao tempo do crime. 

  • Olha a cespe generalizando.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)

     

    BRA adotou o Critério biopsicológico:

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .


    Requisitos necessários:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)

     

    CPP:

     

     Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    Art. 775.  A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:

            II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;

     

    CESPE

     

    Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F

     

    Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • "Por si só" não,necessita da comprovação da incapacidade de se compreender a ilicitude do fato!

  • DA IMPUTABILIDADE PENAL (está na CULPABILIDADE)

     

            Inimputáveis

     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito "errado".

    Doença mental e incapacidade de discernimento – art. 26 do CP: critério biopsicológico – não basta a doença mental, o sujeito deve, em razão dela, ser incapaz de discernir, ou ao menos ter um prejuízo em sua capacidade de discernimento.

  •  

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente. ERRAADA!

    1°- Mesmo o agente possuindo doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado deve analisar se no momento da ação o mesmo possía entendimento sobre a ação ou omissão criminosa.

     

  • Chega a ser uma questão de lógica, se um fato vai ser imputado a alguém, deve primeiro existir uma conduta praticada anteriormente, portanto sempre será retroativa.


    Gabarito: Errado.

  • Errado . Na doença mental parcial o juiz pode diminuir a pena ou convertê-la em medida de segurança .

  • Gabarito: Errado

    O código penal adotou como regra o fator biopsicológico, portanto a análise não deve ser somente sobre os aspectos biológicos da pessoa, ou seja, a doença mental ou o desenvolvimento incompleto, deve-se verificar se ao tempo da ação ou omissão o agente era inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, fator psicológico. É o que diz o art. 26 do código penal.

  • Errado.

    Claro que não! Não é qualquer doença mental que é capaz de gerar a inimputabilidade completa. Da mesma forma, o desenvolvimento mental incompleto ou retardo pode tanto gerar a imputabilidade completa do agente quanto afetar apenas parcialmente a capacidade de discernimento do autor, de modo que não podemos afirmar que haverá o afastamento completo da responsabilidade penal do agente!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Gabarito: Errado

    Segue o link de um vídeo que contribui para o entendimento do assunto:

    https://www.youtube.com/watch?v=DLyAWmSdGQ8

  • Não, porque vai depender se ele era INTEIRAMENTE INCAPAZ (inimputável) de entender a ilicitude da conduta ou se NÃO ERA TOTALMENTE CAPAZ de entender a ilicitude (semi-imputável) + em ambos os casos, ao tempo do crime.

  • NÃO, ele tem que, no momento da ação ou da omissão, não entender a ilicitude do fato.

  • tem que ser no momento da ação ou omissão

  • a verdade que só exclui a pena mas não o crime

  • Tem que existir o critério Biopsicológico, ademais o desconhecimento completo do ilícito.

  • Errado, não necessariamente acarreta a inimputabilidade, pois, conforme dito pelo colega, adota-se o critério biopsicológico, isto é, o agente para ser inimputável, ou deve ser menor de 18 anos (critério biológico), ou deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

  • além disso precisa estar no momento da ação ou omissão INTEIRAMENTE INCAPAZ...

  • Critérios:

    Inteiramente incapaz = isenção pensa.

    Não inteiramente incapaz = redução de pena.

  • ASSERTIVA - E

    CP, Art. 26

    O AGENTE, PRECISA ESTÁ NO MOMENTO DO FATO TOTALMENTE FORA DE SI, OU SEJA, NÃO PODENDO DISTINGUIR TAL ATO COMO CRIME. INDEPENDENTEMENTE DE PROBLEMAS BIOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS.

    FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)

  • Critérios:

    Inteiramente incapaz = isenção pensa.

    Não inteiramente incapaz = redução de pena.

  • BEM PRÁTICO

    INCOMPLETO = REDUZ A PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

  • Vale ressaltar o momento da ação ou omissão, se realmente o agente estaria inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO

  • COMPLETO, COMPLETO

    Bons estudos e que logo venham passar em um concurso almejado amém.

  • INcompleto = REDUZ DE PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

    * PMAL 2021*

  • Inteiramente incapaz → isento de pena.

    Não inteiramente capaz → reduz a pena.

  • Desenvolvimento mental incompleto = Ele tem um certo desenvolvimento mental, porém não é ''100%'' digamos assim, ou seja, não exclui TOTALMENTE a responsabilidade.

  • 28/04/20 errei

  • Nessa eu não caio mais...

  • por si só, não torna o agente inimputável

  • pode reduzir a pena....

  • ERRADO

    INCOMPLETO = REDUZ A PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

    Autor da questão: Albano

  • por si só não!

    incompleto - Diminui !

    completo - Isenta de Pena !

  • ERRADO

    • A pena só seria isenta se fosse completo e não incompleto

    PMAL 2021

  • POR SI SÓ? Nem completo, nem incompleto.

  • por si só, reduziria a pena imposta ( visto que é incompleta).

    Contudo, isentaria apenas se fosse completa.

  • Errrado.