SóProvas


ID
1773265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue o item seguinte.

Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.


    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Outra questão CESPE no mesmo sentido:

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: SEGESP-AL/ Prova: Papiloscopista

    Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

    A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial (C).



  • A inércia do MP é pressuposto da ação penal privada subsidiária da pública, portanto, havendo manifestação tempestiva do Parquet pelo arquivamento do inquérito policial não há que se falar na faculdade do ofendido ou do seu representante legal em intentar tal ação.




    HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.


    1. Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal(denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública – já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória – deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável.


    2. No caso, tal situação não ocorreu, porquanto, provocado, o Ministério Público local instaurou procedimento investigatório, que, após acurada investigação, foi arquivado em razão da atipicidade da conduta representada.

    (...)

    STJ - HABEAS CORPUS : HC 175141 MT 2010/0101342-0

  • ERRADO 

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • questão clássica do cespe.. bem simples e bem direto: se o MP solicitou o arquivamento tempestivamente, logo ele não foi inerte para gerar direito a ação penal privada subsidiária da pública.. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 029" e "Processo Penal - L1 - Tít.III".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Acresce-se: “DIREITOPROCESSUAL PENAL.ARQUIVAMENTO DOINQUÉRITOPOLICIAL. [...]

    Na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento doinquéritoou das peças de informação.Considerando que o processo penal rege-se pelo princípio da obrigatoriedade, a propositura da ação penal pública constitui um dever, e não uma faculdade, não sendo reservado aoParquet um juízo discricionário sobre a conveniência e oportunidade de seu ajuizamento. Por outro lado, não verificando o Ministério Público material probatório convincente para corroborar a materialidade do delito ou a autoria delitiva ou entendendo pela atipicidade da conduta, pela existência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, ou, ainda, pela extinção da punibilidade, pode requerer perante o Juiz o arquivamento do inquéritoou das peças de informação. O magistrado, concordando com o requerimento, deve determinar o arquivamento, que prevalecerá, salvo no caso de novas provas surgirem a viabilizar o prosseguimento das investigações pela autoridade policial (art. 18 do CPP). [...]. Há, portanto, um sistema de controle de legalidade muito técnico e rigoroso em relação ao arquivamento de inquérito policial, inerente ao próprio sistema acusatório. [...] Cumpre salientar, por oportuno, que, se a vítima ou qualquer outra pessoa trouxer novas informações que justifiquem a reabertura doinquérito,pode a autoridade policial proceder a novas investigações, nos termos do citado art. 18 do CPP. Nada obsta, ademais, que, surgindo novos elementos aptos a ensejar a persecução criminal, sejam tomadas as providências cabíveis pelo órgão ministerial, inclusive com a abertura de investigação e o oferecimento de denúncia. [...].” STJ, MS 21.081, 4/8/2015.

  • Consigo entender as questoes do CESPE, Funiversa, mas esses cadernos públicos do marcos ainda nao entend.
  • Em termos bem simples, a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, só pode ser ingressada, pelo querelante ou por seu representante legal, POR TOTAL INÉRCIA DO MP DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL.

  • Não houve omissão do M.P. na ação penal. Logo, não há que se falar em Ação penal privada subsidiária da pública.

    Fé na missão!

  • o caso aqui em questão é: o mp não foi inerte, e sim arquivou o processo.

    o que poderia haver seria = Hipóteses do art 28 do cpp .
    se  órgão do ministério público,ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral e este oferecerá a denúncia, desiginará outro órgão do ministério público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então restará o juiz obrigado a atender. 
  • Somente no caso de inércia do MP. 

    Decisões de pedido de ARQUIVAMENTO ao Juiz OU de NOVAS DILIGÊNCIAS a autoridade policial não cabe APPSP.


  • De acordo com o CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Perceba que a questão não fala em inércia do MP para propor a denuncia, pelo contrário, o MP se manifestou pelo arquivamento do IP. Logo, não há que se falar em ação penal privada subsidiaria da pública.

  • ERRADO.

  • Item errado.

    O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando o MP fica inerte.

    Quando o MP requer o arquivamento, está agindo, logo, não cabe AP privada subsidirária da pública. 

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • Não haverá ação subsidiária da pública:

    No caso de pedido de arquivamento pelo MP;

    Requisição de diligência.

  • Olá, se alguém puder me ajudar, agradeço. Fiquei com uma dúvida: Considera-se o a ação penal privada subsidiária da pública, quando uma ação pública está aberta e inerte apenas ? Ou se o MP simplesmente não oferecer denúncia, já se pode abrir a Ação penal privada subsidiária ? Obrigada.

  • Respondendo a pergunta da Tamire Cordeiro -

     Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (ou ação penal acidentalmente privada): Art. 5º, LIX, CF/88: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.

          Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se réu solto, ou 05 dias se réu preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública. Esta previsão está contida no art. 29 do CPP.

     Atenção: sem a inércia não há que se fala em ação penal privada subsidiária da Pública.

    Espero ter ajudado.

  • Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial... CLARAMENTE, NOTA-SE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA.

  • Ação penal Privada subsidiária da pública apenas qndo há inércia do MP.

  • O arquivamento do IP não classifica INÉRCIA DO MP, sendo assim, não cabe AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • Pra não errar mais, pessoal:

    Ação penal privada subsidiária da pública somente quando o MP for INERTE.

     

    A INÉRCIA DO MP é configurada quando ele:

     

    1- Não oferece a denúncia

    2- Não dá baixa para complementação

    3- Não pede ao juiz o arquivamento

     

    O MP tem o prazo de 5 dias para tomar qualquer dessas decisões quando o indiciado estiver preso ou 15 dias quando estiver solto (exatamente a metade dos prazos do inquérito policial - 10 e 30)

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Cabimento: INÉRCIA DO MP, que deixa de:

       1 – Oferecer a denúncia dentro do prazo (para o Juiz: REGRA, 15 d se solto e 5 d se preso )

       2 – Envia para o Juiz a proposta de arquivamento (se o Juiz não concordar envia para o PGJ)

       3 – Requisitar novas diligências (ao Delegado)

    Só será AP PRIV SUBS DA PÚB nesses casos, se o MP NÃO ficar TOTALMENTE INERTE NÃO SERÁ CABÍVEL.

  •         Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    +

           Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Errada


    A possibilidade de ação privada subsidiária só existe quando o Ministério Público não se manifesta no prazo legal. Por isso, se o promotor promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao Distrito Policial para a realização de novas diligências, não cabe a queixa subsidiária.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Cabimento: INÉRCIA DO MP, que deixa de:

       1 – Oferecer a denúncia dentro do prazo (para o Juiz: REGRA, 15 d se solto e 5 d se preso)

       2 – Envia para o Juiz a proposta de arquivamento (se o Juiz não concordar envia para o PGJ)

       3 – Requisitar novas diligências (ao Delegado)

    Prazo para oferecer a queixa substituta: 06 meses a contar da inércia do MP.

    OBS: Durante o prazo de 06 meses, a vítima tem a oportunidade de oferecer a APPRIV SUBSIDIÁRIA DA PÚB, o MP também continua com a legitimidade de oferecer denúncia (o MP atua como interveniente adesivo obrigatório = assistente litisconsorcial). 

    Advogado: obrigatório

    ATENÇÃO: Na ação subsidiária, a negligência do querelante não causa a PERempção, devendo o MP retomar a ação como parte principal.

    OBS: Não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada e Condicionada (SÓ NA PRIVADA = QUEIXA).

  • Subsidiária da Pública só é admitida quando o MP mantém-se inerte

     

  •  a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

  • QUESTÃO ERRADA E EMBARAÇOSA PARA ALGUNS

     

    O simples fato de o MP se manisfestar pedindo o arquivamento torna a questão ERRADA.

     

    Tempestividade - Dicionário inFormal

    www.dicionarioinformal.com.br/tempestividade/

    A palavra tempestividade é muito usada nos meios jurídicos para designar “dentro do prazo” e segundo o dicionário Houaiss quer dizer: oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido.

  • Para o ofendido ou o seu representante legal entrar com a ação penal privada subsidiária da pública o MP tem que ficar inerte 

     

    mas o simples fato de arquivamento,mostra que não é caso de inércia

     

     

    gabarito ERRADO

  • Muito errada.

     

    A ação penal privada subsidiária da pública só e possível quando o MP se mantiver inerte. Portanto, O pedido de arquivamento ou o oferecimento da denúncia no prazo de 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto) não permite que o ofendido ou seu representante ofereça ação subsidiária.

     

    GAB. ERRADA

  • A ação penal privada subsidiária da pública é cabível na seguinte hipótese estabelecida pelo CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Assim, o entendimento é que tal tipo de ação penal somente é cabível no caso de inércia do MP em dar andamento ao inquérito. Por outro lado, se o MP se manifesta no sentido do arquivamento do inquérito, não há inércia deste, mas sim entendimento de que não estão presentes os requisitos para apresentação de denúncia. Nesse caso, poderá o juiz agir segundo o artigo 28 do CPP:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Arquivamento não configura inércia

  • Foi arquivada, não estava Inerte. 

    5 dias réu preso, 15 dias solto

  • Gab ERRADO

     

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gab ERRADO.

    Art. 29 do CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

  • Subsidiária da pública só se aplica por inércia do MP.
  • SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA SÓ ATRAVÉS DE INÉRCIA DO MP

  • ERRADA 

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6 (STJ)

    Data de publicação: 09/11/2010

    Ementa: PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIOPÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública. 

  • Somente por ínercia do MP.

  • Errado!

    Subsidiária da pública só se aplica por inércia do MP.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (cabimentos)

    > MP não apresentar denúncia nos prazos estabelecidos em lei que são: 5 dias com réu preso e 15 dias com ele solto.(Inercia do MP)

    > o promotor funciona como fiscal, quando ele entender que não houve inércia do MP, ele pode negar a representação  da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

  • Art. 29 do CPP. Inercia do MP= legitimidade para o ofendido aplicar subsidiariamente ação privada( no caso da questão o MP atuou tempestivamente) Art 28 arquivamento do IP( mediante requerimento do MP, o que não faculta ao ofendido intentar ação subsidiaria)

  • CESPE adora cobrar isso. 

  • A Inércia deve ser Absoluta.

  • Conteúdo recorrente!!!

  • Se a manifestação do Ministério Público foi tempestiva, ou seja dentro do prazo, não há faculdade do ofendido ou representante em oferecer acão penal privada subsidiária da pública. ERRADA.

  • Gabarito: errado; Manifestação Tempestiva do M.P. = Não será permitido oferecimento de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública...

  • O MP se manifestou pelo arquivamento, logo,  não há inércia . Diante disso, o ofendido não poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública.

  • Significado de tempestividade. O que é tempestividade: A palavra tempestividade é muito usada nos meios jurídicos para designar “dentro do prazo” e segundo o dicionário Houaiss quer dizer: oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido. 

    http://www.dicionarioinformal.com.br/tempestividade/

    Não há que se falar em inércia do MP então não há que se falar em Ação Penal Subsidiaria....

  • Errada.

    O erro da questão está no tempestivo (no tempo oportuno), ou seja, o MP não foi inerte, ele fez dentro do prazo prescricional.

    Agora se tivesse a palavra intempetivo, a questão estaria correta.

  • GAB: ERRADO!!!                                                                                                                                                                                                                                         #VEMPMPB 

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).

     Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.

    A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privaa subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Só faculta sobre a INÉRCIA DO MP.

    Requerer arquivamento não é inércia.

  • Como já bem explorado nos comentários, esse tipo de ação (Ação penal subsidiária da pública) só ocorre em caso total de inércia do órgão ministerial, diante disso, o requerimento de arquivamento do IP por parte do parquet é, por si só, um ato que descaracteriza inércia.




    #pas

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA (titularidade do MP) INCONDICIONADA - Não depende de qualquer condição.

    Requerer arquivamento não é inércia.

     

    gabarito: ERRADO

     

     

  • Gabarito Errado! 

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

    Incondicionada (não dependente de qualquer manifestação de vontade de terceiro)

  • Manifestação do MP pelo arquivamento foi TEMPESTIVA, logo não há que se falar em ação subsidiária 

  • ERRADO

    Neste caso não houve inercia do parquet.

  • Nesse caso o MP não estava em inércia. Gab: ERRADA
  • O QUE POSSIBILITA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA É A INÉRCIA DO MP, E ARQUIVAMENTO NÃO É INÉRCIA!

  • É só em caso de inércia, bb. 

  • Essa hipótese só acontece no caso de o MP não intentar a ação no prazo legal (art 29 CPP). Nesse caso que a questão traz, caso o Juiz entenda que as razões apresentadas pelo MP não são suficientes para proceder o arquivamento, remeterá o inquérito policial ao Procurador Geral conforme o art 28 do CPP


  • SÓ O FATO DE SER INCONDICIONADA, NÃO CABE REPRESENTAÇÃO

  • se houve manifestação do MP, não caberá ação penal privada subsidiaria da publica.

  • Resumindo: somente é cabível no caso de inércia do MP em dar andamento ao inquérito. Por outro lado, se o MP se manifestou no sentido do arquivamento do inquérito, não há inércia.

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for

    intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e

    oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos

    de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a

    ação como parte principal.

  • Errado!

    Afinal, pedido de arquivamento, dentro do prazo, por parte do M.P. é uma atitude/ação, ele não foi inerte, mas agiu. Nesse caso, não cabe ação privada subsidiária da pública ao ofendido.

  • Item errado. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando o MP fica inerte, ou seja, quando ele deixa transcorrer “in albis” o prazo para o oferecimento da denúncia, não tomando qualquer providência, nos termos do art. 29 do CPP.

    Se o MP requer o arquivamento ou requer a realização de novas diligências pela autoridade policial não há inércia e, portanto, não cabe o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.

    Estratégia

  • GABARITO ERRADO

     

    1) A Ação Penal de iniciativa Pública se divide em Incondicionada e Condicionada.

    2) A Ação Penal de iniciativa Privada poderá ser Personalíssima ou Subsidiária da Pública.

     ___________________________________________________________________

    Na Ação Penal de iniciativa Pública Incondicionada, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto; Se obriga Também o Ministério Público a denunciar a todos os autores do crime (para a vedação da vingança); A autoridade oficial do Estado é responsável pela propositura da ação; Nenhum efeito da ação penal poderá afetar terceiros, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima;

     ___________________________________________________________________

    Quando a Ação Penal de Iniciativa Pública for Condicionada, esta condição poderá ser a Representação ou Requisição. Somente terá legitimidade para representar a vítima ou seu representante legal (em caso de incapacidade), ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge – ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

     ___________________________________________________________________

    Na Ação Penal de Iniciativa Privada, a queixa deverá ser realizada também de acordo com a conveniência e oportunidade da parte autora, transmitindo-se a persecução penal ao particular. Este deverá conduzir o processo, sendo devidamente representado por seu advogado.

    Nesta modalidade de Ação Penal, a punibilidade será extinta se a vítima promover a Renúncia (Artigo 104 do Código Penal), expressa ou tacitamente (se o ofendido praticar ato incompatível com a vontade de prestar queixa). Também extingue e punibilidade o decurso do prazo decadencial de seis meses.

    ___________________________________________________________________

    Na Ação Penal de Iniciativa Privada Personalíssima, o único legitimado para prestar a queixa crime é o ofendido, não cabendo substituição processual (Representante legal) nem sucessão processual (por morte ou ausência).

    ___________________________________________________________________

    Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública ocorrerá quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo estipulado por lei (5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso e 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver solto) , podendo o ofendido propor ele mesmo a ação.Neste caso, a vítima não oferecerá denúncia, mas sim queixa substitutiva.

    bons estudos

  • PESSOAL, SEJAMOS OBJETIVOS NOS COMENTÁRIOS. COLOCAR SOMENTE O QUE INTERESSA

    NA QUESTÃO. PODEM COLOCAR UM MILHÃO DE VEZES A MESMA  RESPOSTA, DESDE QUE 

    SEJA OBJETIVA. 

    QUANTO MAIOR NÚMERO DE QUESTÕES RESPONDIDAS MELHOR. AGORA, IMAGINA, FICAR LENDO

    VÁRIAS RESPOSTAS EXTENSAS.........

  • o MP cogitou e não executou o processo de arquivamento, não houve inércia do MP, logo não é momento para subsidiar.

  • só pra relembrar...

    Só há ação penal privada subsidiária da pública se o MP "dormir no ponto", lembrando que a ação em mãos privadas não sofrerá prescrição e poderá ser restituída pelo MP em caso de "vacilação" (negligência do particular).

  • Mas o que fazer então quando a vítima não se conforma com o arquivamento proposto pelo MP e deferido pelo juiz?

    "– STF: é cabível o mandado de segurança impetrado pela vítima contra o arquivamento de inquérito policial. Na verdade, o STF entende que o mandado de segurança é a única medida cabível nessa hipótese.

    – STJ: NÃO cabe o mandado de segurança impetrado pela vítima contra o arquivamento de inquérito policial."

    Fonte:  http://evinistalon.com/a-vitima-pode-impetrar-mandado-de-seguranca-contra-arquivamento-de-inquerito/

    (em 06/07/2019)

  • NOSSA , A CESPE FEZ UMA SALADA....KKKKK

  • Senhoras e senhores,

    A questão trata de Inquérito Policial (é um procedimento administrativo que vai subsidiar uma ação); e não de Ação Penal (em que há obrigatoriedade do oferecimento da denúncia). E na ação penal só cabe subsidiária se o MP não oferecer a denúncia.

  • Só cabe ação penal privada subsidiária da pública se o MP for inerte, ele optou pelo arquivamento, mas não foi inerte.

  • Em caso de pedido de arquivamento por parte do MP, não há inércia, razão por que não é cabível a Ação Subsidiária da Pública.

  • Daí não tem a inércia
  • "Tal tipo de ação penal somente é cabível no caso de inércia do MP em dar andamento ao inquérito". 

  • ERRADO. Não houve inércia do MP.
  • Errado.

    Se o MP pediu o arquivamento da ação penal pública, não há que se falar em omissão do órgão ministerial, não se facultando ao ofendido o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública. O ofendido tem o direito de solicitar a prestação jurisdicional. Se tal prestação foi realizada dentro dos ditames legais, não cabe ao ofendido oferecer uma ação subsidiária apenas por não concordar com o MP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIO: Para haver a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, o MP tem de ficar inerte no prazo legal. Ou seja, deverá haver uma omissão do membro do Ministério Público. Caso ele peça o arquivamento dentro do prazo previsto na lei (“tempestivamente”), não cabe ação penal privada supletiva.

    Dessa forma, questão errada.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • só em momento de inercia do MP

    TEMPESTIVO - SIGNIFICA MOMENTO OPORTUNO/EXATO MOMENTO.

  • Ação subsidiária da pública somente em momentos de inércia do MP.

  • O MP pediu o arquivamento, não houve inércia do MP para que se fale em ação subsidiária da pública
  • GAB: E

    Para que surja o direito de ajuizamento da queixa-crime subsidiária, é necessário que haja

    INÉRCIA do MP. Assim, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se:

    -> O MP requer a realização de novas diligências

    -> Requer o arquivamento do IP

    -> Adota outras providências

    _______________

    Rumo ao SPF!

  • SERÁ ADMITIDA ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. EXCETO

    quando o MP requer o arquivamento do inquérito policial tempestivamente (no momento certo), logo ele não foi inerte para gerar direito a ação penal privada subsidiária da pública..)

  • De forma clara: INÉRCIA ≠ SOLICITAR ARQUIVAMENTO

  • ERRADO.

    Só é cabível no caso de inércia do MP.

  • Se o MP arquivou , logo ele nao ficou inerte .

  • Cliquem em bloquear no perfil desse Mariano Colosso se vocês não quiserem ler comentários que estão atrapalhando os estudos em várias outras questões.

  • PARA HAVER AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA É PRECISO OMISSÃO DO MP. PEDIDO ARQUIVAMENTO NÃO É OMISSÃO. SEMPRE LEMBRANDO DOS PRAZOS DO MP PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - 5 DIAS COM ACUSADO PRESO E 15 DIAS COM ACUSADO SOLTO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • SÓ É ADMITIDA AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO INTENTAR NO PRAZO LEGAL.

  • Se o MP arquivou, logo, não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública.

    Da mesma maneira, pode ser intentada ação penal privada subsidiária da pública, em caso de INÉRCIA do MP.

  • Somente em caso de omissão, ou seja, no prazo para ajuizar a ação.

  • Assim, o entendimento é que tal tipo de ação penal somente é cabível no caso de inércia do MP em dar andamento ao inquérito. Por outro lado, se o MP se manifesta no sentido do arquivamento do inquérito, não há inércia deste, mas sim entendimento de que não estão presentes os requisitos para apresentação de denúncia. 

    (resposta do professor do QC para quem não tem plano pago).

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

    ERRADO

    --> Arquivou não há ação penal privada subsidiária da pública, pois só existe quando o MP é inerte/omisso;

    --> Tempestiva: Aquilo que é no momento oportuno ou exato --> Sem omissão.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • "Para haver a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, o MP tem de ficar inerte no prazo legal. Ou seja, deverá haver uma omissão do membro do Ministério Público. Caso ele peça o arquivamento dentro do prazo previsto na lei (“tempestivamente”), não cabe ação penal privada supletiva."

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • SE OCORRER INÉRCIA DO MP → AI PODE TER A SUBSIDIÁRIA

    #BORA VENCER

  • Basta lembrar que: Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • NÃO HOUVE INÉRCIA.

  • Nesse caso, não houve qualquer inércia do MP. Ele, o MP, tomou uma decisão e, por conta disso, não pode haver a ação penal privada subsidiária da pública, usada apenas quando há omissão por parte do patrono da ação penal pública, o MP.

  • GAB ERRADO

    Coloque uma coisa em mente.

    Se o MP fez alguma coisa, qualquer coisa com o andamento do processo. Mesmo que você não concorde ou aceite.

    Não há que se falar em inércia!

  • Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia.

    Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia.

    Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia.

  • Arquivamento é manifestação. Só se procede direito de ação penal privada

    subsidiária dá publica quando o MP não se manifesta no prazo determinado.

  • NÃO caberá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDÁRIA DA PÚBLICA quando o MP:

    AJUÍZA a denúncia;

    • requer o ARQUIVAMENTO;

    • requisita NOVAS DILIGÊNCIAS

  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     SERES-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. CERTO

    DPE-PI 2009: Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia, no prazo legal, desde que não tenha ele, tempestivamente, pugnado pela necessidade de novas diligências a serem realizadas pela autoridade policial, nem tenha se manifestado pelo arquivamento dos autos. CERTO

    SEGEST-AL 2013: A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CERTO

    SEJUS-ES 2009: Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública. ERRADO

    CODEVASF 2021: A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. ERRADO

    STJ 2004: A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

    SJDH-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal. ERRADO

    TRF 2017: No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública. CERTO

    TJ-DFT 2015: Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

  • Ação penal privada subsidiária da pública SOMENTE com a inércia do MP.

  • TRE-BA 2017: A instauração de inquérito penal independe da manifestação do ofendido no caso de crime de ação penal pública incondicionada. CERTO

    TJ-AM 2019: A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial. ERRADO

    CLDF 2005: O Ministério Público não poderá requisitar a instauração de inquérito policial para investigar crime que se apure mediante ação penal privada sem que haja manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. CERTO

    TJ-PA 2020: A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. CERTO

    PJC-MT 2017: Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes. ERRADO

    TJ-BA 2019: Em se tratando de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão está condicionada à manifestação do ofendido. CERTO

    PC-PE 2016: Em se tratando de ação penal pública condicionada, qualquer cidadão poderá provocar a iniciativa do Ministério Público para a propositura da ação penal, fornecendo-lhe informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. ERRADO

    TJ-RN 2013: Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADO

    DPU 2010: Nos crimes de ação pública condicionada a representação, poderá a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante e o MP, oferecer denúncia, restando, contudo, o prosseguimento da persecução penal em juízo pendente de manifestação posterior do ofendido ou de seu representante, ratificando os atos praticados, dentro do prazo legal assinalado pela lei de regência. ERRADO

    DPE-RN 2015: Nos crimes de ação penal privada, na procuração pela qual o ofendido outorga poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime, observados os demais requisitos previstos no CPP, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, desde que haja, pelo menos, a menção do fato criminoso ou o nomen juris. CERTO

    TRE-MA 2009: Nos crimes de ação penal privada personalíssima, a ação penal somente pode ser instaurada pela vítima ou seu representante legal, ou pelos seus sucessores. ERRADO

  • Ação penal privada subsidiária da pública só poderá acontecer com a inércia do MP.

    PMAL 2021

  • Ação penal privada subsidiária da pública só poderá acontecer com a inércia do MP.

    NÃO caberá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDÁRIA DA PÚBLICA quando o MP:

    • AJUÍZA a denúncia;

    • requer o ARQUIVAMENTO;

    • requisita NOVAS DILIGÊNCIAS

  • O que é inércia ?

  • Gab: Errado.

    Explicação: O MP se manifestou, conforme colocado no enunciado. ''havendo manifestação tempestiva (em tempo hábil) do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial'', ou seja, o MP se mexeu e solicitou o arquivamento do IP ao judiciário, logo, não caberá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA DA PÚBLICA.

  • Arquivamento não é motivo para ação privada subsidiária da publica.

    *Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.*

  • Só será cabível caso haja inércia do Ministério Público.

  • GABARITO ERRADO

    O direito a esse tipo de ação penal surge quando o MP, no exercício de sua titularidade da ação penal pública, não cumpre os prazos impostos por lei.

  • Inércia, em fisica significa continuidade de movimento, no direito a inercia significa o famoso deixa rolar. Ai o prazo acaba e ai cabe acao privada subsidiaria.

  • Subsidiária é com a inércia do MP

  • Apenas se admitirá ação subsidiária da pública, quando o titular da ação (MP), não a intentar no prazo legal.

  • PMAL2021

  • PM AL 2021

  • so em caso da perda do prazo da denuncia

  • Casos que não configuram Inércia do MP:

    • Pedido de arquivamento do IP
    • Solicitação de realização de nova diligências
    • Outras Providências

    Gab: ERRADO

  • Não enrolem na questão.

    "Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública."

    O MP não ficou inerte, logo não cabe a APP Sub. da Pública.

    Não faça textão, brother! Seja direto.

  • Errado

    AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    #PMAL 2021

  • inercia do MP ação penal subsidiária da pública.

  • Ação Privada Subsidiária da Pública (INÉRCIA do MP)

    Errado)

  • Errado

  • Para haver a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, o MP tem de ficar inerte no prazo legal. Ou seja, deverá haver uma omissão do membro do Ministério Público. Caso ele peça o arquivamento dentro do prazo previsto na lei (“tempestivamente”), não cabe ação penal privada supletiva.

    Bernardo Bustani - Direção Concurso

  • ERRADO

    Somente é possível a propositura da ação penal privada subsidiária com a inércia do Ministério Público, ou seja, somente na hipótese em que o representante do Parquet, em posse dos documentos comprobatórios da materialidade e autoria de infração penal, não ajuíze a ação penal e nem determine o arquivamento do feito.

    Art. 29, CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo o tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • se o MP peidar , já não entra AÇÃO PENAL SUBSIDÁRIA DA PUBLICA

  • Errada.

    A ação subsidiária só quando o MP não oferecer no prazo legal, ou se mostrar inerte.

  • Cai feito um patinho na lagoa

  • Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

    Errado

    comentário: só caberá ação privada subsidiária da pública, caso não seja intentada no prazo legal. (15 dias)

    • o CPP confere ao ofendido o prazo de seis meses e, nos exatos termos do artigo 38, "caput", segunda parte, é contado "do dia em que esgotar o prazo para oferecimento da denúncia".

    tome nota: não há em que se falar de ação privada subsidiária caso o MP promova arquivamento.