SóProvas


ID
1773271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue o item seguinte.

A instauração de ação penal pública incondicionada é obrigatória, enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência.

Alternativas
Comentários
  • Questao ERRADA. 

     Ao orgao do MP se impoe o dever de oferecer denuncia caso visualize elementos de informacao quanto a existencia de fato tipico, ilicito e culpavel, alem da presenca das condicoes da acao penal e de justa causa para a deflagracao do processo criminal. (Fonte. Renato Brasileiro)
    Isso vale tanto para a acao penal publica incondicionada quanto para a condicionada a representacao, portanto, nao existe esse juizo de conveniencia e oportunidade em acao penal publica condicionada a representacao. Ha, na verdade, essa discricionariedade na propria representacao na qual o ofendido pode ou nao a oferecer.
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)


    Por discordar do gabarito impetrei recurso com o seguinte fundamento: 


    "A questão afirma que a instauração de ação pública incondicionada é obrigatória, e que a instauração da ação pública condicionada rege-se pela conveniência e oportunidade. No entanto, embora a primeira seja regida pela obrigatoriedade, tal obrigatoriedade é mitigada pelas medidas despenalizadoras (transação penal) insculpidas na Lei 9099/95, no art. 89,sendo relativizada. No tocante à ação penal pública condicionada, está não é regida pela conveniência e oportunidade, pois a titularidade desta é do MP, e o mesmo se sujeita ao princípio da indisponibilidade. Na verdade, a ação penal privada é que se rege pelo princípio da conveniência e oportunidade, sendo discricionária por parte do querelante."


    GABARITO PRELIMINAR: CORRETO  

     GABARITO SOLICITADO: ERRADO

  • gabarito definitivo previsto para o dia 20/01/2016

  • vamos aguardar o gabarito definitivo, porém acredito que não será alterado, pois primeiro que não necessitava ter conhecimento de juizado especial criminal nesta prova e segundo, a regra é essa que a questão menciona !!

  • Concordo com a fundamentação da SILVIA VASQUES. A questão deixa margem de dúvida, entretanto, se a conveniência e oportunidade é do ofendido em representar ou não ou do MP após a representação. O certo é que se houve representação o MP não é cabível avaliar conveniência e oportunidade.

  • Estou de pleno acordo com a Silvia Vasques, uma vez que o MP  é regido pelo princípio da indisponibilidade já que a ação penal é pública, portanto de interesse do Estado. O gabarito seria correto se o enunciado estivesse mencionado a ação privada.

  • A assertiva está correta. Em nenhum momento a questão afirma que o juízo é do MP, mas da vítima.

  • Galera, acredito que a assertiva está mal elaborada. Redação ruim.
    Quem instaura a ação penal?

    O Juiz.

    De ofício? (não);

    Quem oferece a peça acusatória?

    O MP - preenchido os requisitos da demanda penal.

    Quando preenchidos os requisitos legais em sendo ação penal pública incondicionada:

    O MP é obrigado a oferecer a peça acusatória (denúncia) e o Juiz a seguir o procedimento (eis a ação penal);


    Quando a assertiva menciona: "... enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência."Faltou mencionar conforme o juízo de discricionariedade de quem?Trata-se de uma pegadinha mal engembrada...


    Neste caso, apesar de bem mencionado pela colega Silvia Vasques, que nem sempre a ação penal incondicionada "será obrigatória" (leiam os seus comentários), deduz-se que a referida discricionariedade se refere à vítima ou quem tem a qualidade para representá-la.E aqui estamos falando da representação.Portanto, são dois momentos: 

    1. A representação da vítima; e 

    2. O oferecimento da PA pelo MP;sabendo que uma vez representado e não sendo caso de ilegitimidade, o MP está obrigado a oferecer a denuncia;Agora, a vítima não é obrigada a representar - enquanto estiver dentro do prazo decadêncial... poderá fazê-lo!!!


     Sendo assim, ignorando sua redação sofrida, a assertiva está correta!!!


    Obs: Silvia, se vc for vitoriosa em seu recurso, nos avise!!!! Iremos comemorar!!! Afinal, CESPE.....


    Obs2: Teria mais razão Silvia, se a assertiva tivesse mencionado "sempre será ": A instauração de ação penal pública incondicionada "sempre será" obrigatória...


    Obs3: Como se salvaria esta assertiva? Ao final: "... enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência do ofendido"



    Obs4: que fique claro, acho que deve ser anulada!!!


    Avante!!!!

  • Correta? instauração de ação penal PÚBLICA condicionada?  a representação é conforme o juízo de oportunidade e conveniência da vítima. a instauração é outra coisa.

  • O MP pode não oferecer a denúncia, pedindo o arquivamento do inquérito se entender que não houve crime ou não há prova de materialidade. Ou seja, a representação da vítima NÃO vincula o MP

  • Sem dúvida a questão  está super mau elaborada, quando se fala em "instauração"  só podemos visualizar o ministério público como titular da ação penal publica condicionada, ou seja, a vitima ou seu eventual representante não instauram NADA, sendo a representação condição de procedibilidade, ademais os mesmo princípios da ação penal pública incondicionada se aplicam na ação penal publica condicionada, que são: princípio da indisponibilidade, princípio da divisibilidade, princípio da intranscendência e por fim o principio da OBRIGATORIEDADE, é muita forçação de barra o cespe entender que há oportunidade e conveniência para esse tipo de ação. Questão Nula!

  • Conveniência e oportunidade em ação penal PÚBLICA? Preciso reler minha apostila, começar do zero em processo penal... Essa é nova para mim, ou é mais uma vontade da CESPE aparecer?!!

  • Questão péssima!!!!! Dizer que a ação penal pública condicionada a representação é realizada por um juízo de oportunidade e conveniência é dizer que se MP não quiser ele não vai propor a ação. E não é bem assim, apesar de se ele entender que não é para propor ação poderá pedir o arquivamento. Mas isso não se trata de conveniência e oportunidade isso se refere a um juízo de admissibilidade, pois o promotor de justiça ficará preso a representação e caso ela não apareça ele não poderá intentar a ação. 

    O Cespe errou mais uma vez ao tentar complicar nas questões. 

  • QUESTÃO FOI ANULADA.


  • Acresce-se: “STJ - HABEAS CORPUS. HC 27119 RS 2003/0026228-2 (STJ).

    Data de publicação: 25/08/2003.

    [...]. O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução não é absoluto. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. Denúncia que imputou ao paciente a prática, em tese, dos delitos de formação de quadrilha, roubo simples e qualificado e homicídio qualificado. Hipótese em que o paciente, na condição de policial civil, integraria associação criminosa, colaborando, em tese, com a empreitada, prestando informações importantes para a possível prática dos crimes. Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa dos acusados, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43 do CPP, o que não se vislumbra in casu. Evidenciada a presença de fortes indícios de crimes supostamente praticados pelo paciente, torna-se prematuro o trancamento da ação penal contra ele instaurada. É descabido o argumento de contradição entre o princípio da indivisibilidade da ação penal e a conexão, ocorrida no processo criminal instaurado em desfavor do paciente, pois referido princípio é atinente à ação penal privada, que não é a hipótese dos autos. Não se vislumbra omissão no acórdão atacado, no que se refere ao exame de alegações a respeito de cerceamento de defesa, se evidenciada a devida apreciação pelo Relator do writ originário, ainda que de forma condensada. Na ação penal pública, vigoram os princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal, os quais, respectivamente, preconizam que o Ministério Público não pode dispor sobre o conteúdo ou a conveniência do processo. Porém não é necessário que todos os agentes ingressem na mesma oportunidade no pólo passivo da ação, podendo haver posterior aditamento da denúncia. Ordem denegada [...].”

  • Na verdade, a ação penal privada é que se rege pelo princípio da conveniência e oportunidade, sendo discricionária por parte do querelante. ERRADA!

  • Questão 103 anulada.

    Justificativa do CESPE: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo".


    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • CESPE é fdp.essa questão não tem nada a anular, ao meu ver! já vi muitas questões passíveis de anulação e a banca cagouuu! gabarito ERRADO= ação penal privada

  • Não tinha nada para ser anulada, a instauraçã ode ação penal pública é obrigatória sim, e nos casos em que necessitar de condições de procedibilidade, a exemplo da representação também é obrigatória. 

  • 103 C  ‐  Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • ERRADO!

    O princípio da obrigatoriedade que rege as ações públicas incondicionadas é relativizado pelo instituto da transação penal previsto no art. 89 da lei 9.099/95. Por outro lado, o princípio da oportunidade só é observado nas ações privadas.  

    Avante!

  • Instaurar ação?? Meus olhos doem só de ler 
    Ação se propõe. Ação não é inquérito.

  • Promotor não é obrigado a entrar com a ação se ele entender que for caso de arquivamento.

  • Errado.

    A instauração de ação penal incondicionada não é obrigatória.

  • Que maluquice dessa banca! Caramba! Ela quer ser "a diferentona" e se manter assim, sempre. Por conta disso, quer "florear" muito nas questões com o objetivo de complicá-las e, às vezes, vai só peidar e acaba cagando na calça!

  • o mp não é obrigado a oferecer a denuncia .

  • Ao invés de a questão ter sido anulada ela deveria ter seu gabarito trocado de CERTO (Inicialmente) para ERRADO, pois o MP é obrigado a ajuizar a ação pública (condicionada ou incondicionada), salvo se ausentes os requisitos para tanto.

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • Questão ERRADA. Faltou elementos para embasar a afirmativa, mas segue um resumos dos princípios da Ação Penal Pública.

    Os princípios da ação penal pública.

    a) Oficialidade: Órgão oficial da ação penal é o MP mas a este não pertence. Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.

    b) Oficiosidade: Obrigatoriedade de atuação.

    c) Indisponibilidade: Não cabe desistência

    d) Divisibilidade: É permitido o aditamento para incluir réu no processo.

    e) Legalidade o Obrigatoriedade: Presentes nos países em que o sistema determina a obrigatoriedade de o Ministério Público iniciar a ação penal. Desde que haja constatação de ato típico, ilícito e culpável realizado pelo agente, além de lastro comprobatório suficiente registrado na peça inicial da descrição do ato, o MP é obirgado a oferecer a denuncia.

  • A questão é que a representação do ofendido faz parte do seu livre arbítrio, podendo ele oferecê-la ou não, ficando a livre conveniência e oportunidade do ofendido o oferecimento da representação. (sem a qual o MP nada pode fazer)

    Por óbvio o MP não pode dispor da ação penal e reunidos os requisitos legais tem por obrigação oferecer a denúncia.

    O CESPE quis dar um pulo maior que a perna ao não dizer de quem seria o juízo de conveniência e oportunidade, caso deixasse claro ser do ofendido a questão estaria CORRETA; caso deixasse claro ser do MP a questão estaria ERRADA.

  • Na ação penal pública vigora o princípio da OBRIGATORIEDADE, ou seja, o MP não tem margem de discricionariedade para agir. Estando presentes os requisitos (prova da materialidade e indícios de autoria), o MP deve ajuizar a ação penal (salvo hipóteses excepcionais, como transação penal, acordo de não persecução penal, etc.)

    Já na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade, ou seja, o ofendido pode optar pelo ajuizamento da ação penal privada, ou não. Isso significa que o ofendido não está obrigado a ajuizar a ação penal privada. 

    Isso significa que na ação penal pública CONDICIONADA também vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal. O que está sob o Juízo de oportunidade e conveniência é o OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. Contudo, uma vez oferecida a representação, o ajuizamento da ação penal pública condicionada é obrigatório, desde que, é claro, estejam presentes os requisitos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. 

    O CESPE havia dado a afirmativa como correta (equivocadamente) e, posteriormente, ANULOU A QUESTÃO.

    Fonte: Estratégia Concurso

  • faltou a palavra "do ofendido" no final da questão, assim estaria correta. Caso coloca-se do MP estaria errada.