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Questao ERRADA.
Ao orgao do MP se impoe o dever de oferecer denuncia caso visualize elementos de informacao quanto a existencia de fato tipico, ilicito e culpavel, alem da presenca das condicoes da acao penal e de justa causa para a deflagracao do processo criminal. (Fonte. Renato Brasileiro)
Isso vale tanto para a acao penal publica incondicionada quanto para a condicionada a representacao, portanto, nao existe esse juizo de conveniencia e oportunidade em acao penal publica condicionada a representacao. Ha, na verdade, essa discricionariedade na propria representacao na qual o ofendido pode ou nao a oferecer.
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Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)
Por discordar do gabarito impetrei recurso com o seguinte fundamento:
"A questão afirma que a instauração de ação pública incondicionada é obrigatória, e que a instauração da ação pública condicionada rege-se pela conveniência e oportunidade. No entanto, embora a primeira seja regida pela obrigatoriedade, tal obrigatoriedade é mitigada pelas medidas despenalizadoras (transação penal) insculpidas na Lei 9099/95, no art. 89,sendo relativizada. No tocante à ação penal pública condicionada, está não é regida pela conveniência e oportunidade, pois a titularidade desta é do MP, e o mesmo se sujeita ao princípio da indisponibilidade. Na verdade, a ação penal privada é que se rege pelo princípio da conveniência e oportunidade, sendo discricionária por parte do querelante."
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO
GABARITO SOLICITADO: ERRADO
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gabarito definitivo previsto para o dia 20/01/2016
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vamos aguardar o gabarito definitivo, porém acredito que não será alterado, pois primeiro que não necessitava ter conhecimento de juizado especial criminal nesta prova e segundo, a regra é essa que a questão menciona !!
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Concordo com a fundamentação da SILVIA VASQUES. A questão deixa margem de dúvida, entretanto, se a conveniência e oportunidade é do ofendido em representar ou não ou do MP após a representação. O certo é que se houve representação o MP não é cabível avaliar conveniência e oportunidade.
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Estou de pleno acordo com a Silvia Vasques, uma vez que o MP é regido pelo princípio da indisponibilidade já que a ação penal é pública, portanto de interesse do Estado. O gabarito seria correto se o enunciado estivesse mencionado a ação privada.
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A assertiva está correta. Em nenhum momento a questão afirma que o juízo é do MP, mas da vítima.
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Galera, acredito que a assertiva está mal elaborada. Redação ruim.
Quem instaura a ação penal?O Juiz.
De ofício? (não);
Quem oferece a peça acusatória?
O MP - preenchido os requisitos da demanda penal.
Quando preenchidos os requisitos legais em sendo ação penal pública incondicionada:
O MP é obrigado a oferecer a peça acusatória (denúncia) e o Juiz a seguir o procedimento (eis a ação penal);
Quando a assertiva menciona: "... enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência."Faltou mencionar conforme o juízo de discricionariedade de quem?Trata-se de uma pegadinha mal engembrada...
Neste caso, apesar de bem mencionado pela colega Silvia Vasques, que nem sempre a ação penal incondicionada "será obrigatória" (leiam os seus comentários), deduz-se que a referida discricionariedade se refere à vítima ou quem tem a qualidade para representá-la.E aqui estamos falando da representação.Portanto, são dois momentos:
1. A representação da vítima; e
2. O oferecimento da PA pelo MP;sabendo que uma vez representado e não sendo caso de ilegitimidade, o MP está obrigado a oferecer a denuncia;Agora, a vítima não é obrigada a representar - enquanto estiver dentro do prazo decadêncial... poderá fazê-lo!!!
Sendo assim, ignorando sua redação sofrida, a assertiva está correta!!!
Obs: Silvia, se vc for vitoriosa em seu recurso, nos avise!!!! Iremos comemorar!!! Afinal, CESPE.....
Obs2: Teria mais razão Silvia, se a assertiva tivesse mencionado "sempre será ": A instauração de ação penal pública incondicionada "sempre será" obrigatória...
Obs3: Como se salvaria esta assertiva? Ao final: "... enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência do ofendido"
Obs4: que fique claro, acho que deve ser anulada!!!
Avante!!!!
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Correta? instauração de ação penal PÚBLICA condicionada? a representação é conforme o juízo de oportunidade e conveniência da vítima. a instauração é outra coisa.
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O MP pode não oferecer a denúncia, pedindo o arquivamento do inquérito se entender que não houve crime ou não há prova de materialidade. Ou seja, a representação da vítima NÃO vincula o MP.
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Sem dúvida a questão está super mau elaborada, quando se fala em "instauração" só podemos visualizar o ministério público como titular da ação penal publica condicionada, ou seja, a vitima ou seu eventual representante não instauram NADA, sendo a representação condição de procedibilidade, ademais os mesmo princípios da ação penal pública incondicionada se aplicam na ação penal publica condicionada, que são: princípio da indisponibilidade, princípio da divisibilidade, princípio da intranscendência e por fim o principio da OBRIGATORIEDADE, é muita forçação de barra o cespe entender que há oportunidade e conveniência para esse tipo de ação. Questão Nula!
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Conveniência e oportunidade em ação penal PÚBLICA? Preciso reler minha apostila, começar do zero em processo penal... Essa é nova para mim, ou é mais uma vontade da CESPE aparecer?!!
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Questão péssima!!!!! Dizer que a ação penal pública condicionada a representação é realizada por um juízo de oportunidade e conveniência é dizer que se MP não quiser ele não vai propor a ação. E não é bem assim, apesar de se ele entender que não é para propor ação poderá pedir o arquivamento. Mas isso não se trata de conveniência e oportunidade isso se refere a um juízo de admissibilidade, pois o promotor de justiça ficará preso a representação e caso ela não apareça ele não poderá intentar a ação.
O Cespe errou mais uma vez ao tentar complicar nas questões.
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QUESTÃO FOI ANULADA.
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Acresce-se:
“STJ - HABEAS CORPUS. HC 27119 RS
2003/0026228-2 (STJ).
Data de publicação: 25/08/2003.
[...]. O prazo de 81 dias para a
conclusão da instrução não é absoluto. O
constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a
demora for injustificada. Denúncia que imputou ao paciente a prática, em
tese, dos delitos de formação de quadrilha, roubo simples e qualificado e
homicídio qualificado. Hipótese em que o paciente, na condição de policial
civil, integraria associação criminosa, colaborando, em tese, com a empreitada,
prestando informações importantes para a possível prática dos crimes. Eventual inépcia
da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a
impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa dos acusados,
ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43 do CPP, o que não
se vislumbra in casu. Evidenciada a
presença de fortes indícios de crimes supostamente praticados pelo paciente, torna-se
prematuro o trancamento da ação penal contra ele instaurada. É
descabido o argumento de contradição entre o princípio da indivisibilidade da ação penal e
a conexão, ocorrida no processo criminal instaurado em desfavor do paciente,
pois referido princípio é atinente à ação penal privada, que não é a hipótese dos autos. Não se
vislumbra omissão no acórdão atacado, no que se refere ao exame de alegações a
respeito de cerceamento de defesa, se evidenciada a devida apreciação pelo
Relator do writ originário, ainda que de forma condensada. Na ação penal pública, vigoram os
princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal, os quais, respectivamente, preconizam que o Ministério
Público não pode dispor sobre o conteúdo ou a conveniência do processo. Porém
não é necessário que todos os agentes ingressem na mesma oportunidade no pólo passivo da ação, podendo haver posterior
aditamento da denúncia. Ordem denegada [...].”
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Na verdade, a ação penal privada é que se rege pelo princípio da
conveniência e oportunidade, sendo discricionária por parte do
querelante. ERRADA!
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Questão 103 anulada.
Justificativa do CESPE: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo".
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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CESPE é fdp.essa questão não tem nada a anular, ao meu ver! já vi muitas questões passíveis de anulação e a banca cagouuu! gabarito ERRADO= ação penal privada
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Não tinha nada para ser anulada, a instauraçã ode ação penal pública é obrigatória sim, e nos casos em que necessitar de condições de procedibilidade, a exemplo da representação também é obrigatória.
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103 C ‐ Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.
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ERRADO!
O princípio da obrigatoriedade que rege as ações públicas incondicionadas é relativizado pelo instituto da transação penal previsto no art. 89 da lei 9.099/95. Por outro lado, o princípio da oportunidade só é observado nas ações privadas.
Avante!
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Instaurar ação?? Meus olhos doem só de ler
Ação se propõe. Ação não é inquérito.
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Promotor não é obrigado a entrar com a ação se ele entender que for caso de arquivamento.
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Errado.
A instauração de ação penal incondicionada não é obrigatória.
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Que maluquice dessa banca! Caramba! Ela quer ser "a diferentona" e se manter assim, sempre. Por conta disso, quer "florear" muito nas questões com o objetivo de complicá-las e, às vezes, vai só peidar e acaba cagando na calça!
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o mp não é obrigado a oferecer a denuncia .
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Ao invés de a questão ter sido anulada ela deveria ter seu gabarito trocado de CERTO (Inicialmente) para ERRADO, pois o MP é obrigado a ajuizar a ação pública (condicionada ou incondicionada), salvo se ausentes os requisitos para tanto.
Bons estudos a todos...
Deus no comando, SEMPRE!
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Questão ERRADA. Faltou elementos para embasar a afirmativa, mas segue um resumos dos princípios da Ação Penal Pública.
Os princípios da ação penal pública.
a) Oficialidade: Órgão oficial da ação penal é o MP mas a este não pertence. Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.
b) Oficiosidade: Obrigatoriedade de atuação.
c) Indisponibilidade: Não cabe desistência
d) Divisibilidade: É permitido o aditamento para incluir réu no processo.
e) Legalidade o Obrigatoriedade: Presentes nos países em que o sistema determina a obrigatoriedade de o Ministério Público iniciar a ação penal. Desde que haja constatação de ato típico, ilícito e culpável realizado pelo agente, além de lastro comprobatório suficiente registrado na peça inicial da descrição do ato, o MP é obirgado a oferecer a denuncia.
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A questão é que a representação do ofendido faz parte do seu livre arbítrio, podendo ele oferecê-la ou não, ficando a livre conveniência e oportunidade do ofendido o oferecimento da representação. (sem a qual o MP nada pode fazer)
Por óbvio o MP não pode dispor da ação penal e reunidos os requisitos legais tem por obrigação oferecer a denúncia.
O CESPE quis dar um pulo maior que a perna ao não dizer de quem seria o juízo de conveniência e oportunidade, caso deixasse claro ser do ofendido a questão estaria CORRETA; caso deixasse claro ser do MP a questão estaria ERRADA.
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Na ação penal pública vigora o princípio da OBRIGATORIEDADE, ou seja, o MP não tem margem de discricionariedade para agir. Estando presentes os requisitos (prova da materialidade e indícios de autoria), o MP deve ajuizar a ação penal (salvo hipóteses excepcionais, como transação penal, acordo de não persecução penal, etc.)
Já na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade, ou seja, o ofendido pode optar pelo ajuizamento da ação penal privada, ou não. Isso significa que o ofendido não está obrigado a ajuizar a ação penal privada.
Isso significa que na ação penal pública CONDICIONADA também vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal. O que está sob o Juízo de oportunidade e conveniência é o OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. Contudo, uma vez oferecida a representação, o ajuizamento da ação penal pública condicionada é obrigatório, desde que, é claro, estejam presentes os requisitos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria).
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
O CESPE havia dado a afirmativa como correta (equivocadamente) e, posteriormente, ANULOU A QUESTÃO.
Fonte: Estratégia Concurso
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faltou a palavra "do ofendido" no final da questão, assim estaria correta. Caso coloca-se do MP estaria errada.