SóProvas


ID
1773331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quando se trata de direito, os primeiros desafios que enfrentam os seus operadores e estudiosos são as questões relacionadas às fontes e aos princípios utilizados para que o juiz tenha condições de decidir sobre quaisquer matérias que lhe forem propostas. Em se tratando de matéria relacionada mais especificamente a direito eleitoral, também não é pequeno o esforço que se faz para deixar claro à sociedade as funções precípuas que exerce a justiça eleitoral.

Com relação a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • Para formação de coligações partidárias só necessita de pelo menos dois partidos políticos. Lembrando que o prazo, de acordo com a nova Lei, é de 20 de julho à 05 de agosto.

  • c) correta. Vide CF, art. 118.

  • A) Resoluções do TSE: embora a doutrina reconheça que possuem força de lei ordinária, formalmente, tratam-se de poder regulamentar, ou seja, possuem natureza secundária. NaADI 1805/DF, o STF deixou de conhecer uma ADI na parte na qual se questionava a constitucionalidade de uma Resolução do TSE, por entender que ela não possui a natureza de ato normativo, nem caráter vinculativo.

    B) Pelo Princípio da Anualidade Eleitoral, as leis que alterem o sistema eleitoral entrarão em vigor na data de sua aplicação, mas só terão eficácia para as eleições que ocorram após um ano da sua vigência. Art. 16 CF/88.

    C) Art. 118 da CF/88.

    D) Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.

    ·  Refere-se à CF/46; corresponde, entretanto, ao mesmo artigo da CF/88.

    Ac.-TSE nº 19.260/2001: "O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2º, da Loman.".

    E) A Justiça Eleitoral foi criada para garantir maior seriedade e lisura no processo eletivo.

    Fonte: CERQUEIRA, Thales Tácito. e CERQUEIRA Camila Albuquerque. Direito Eleitoral Esquematizado. 4 ed., São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 118" e "Constitucional - Tít.IV - Cap.III - Seç.VI".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos, etc.). Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.

    Para que esses fundamentos constitucionais – previstos no art. 1º da CF/1988 – sejam devidamente assegurados, são distribuídas competências e funções entre os órgãos que formam a Justiça Eleitoral. Aliás, são eles: o Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais.

     

    GABARITO "C" 

     

    " LUTAR SEMPRE, CONCURSEIRA HOJE, NOMEADA AMANHÃ " .

     

    BONS ESTUDOS

  • Bom dia a todos, 

    Alguém sabe dizer de quem é a competência para adotar medidas para coibir a prática de propaganda eleitoral irregular.

    Abs.

  •                 Alternativa "d": Lei 4.737/1965, Código Eleitoral. Art. 35. Compete aos juízes: inciso XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições.

  • Tudo é uma questão de hábito !

  • a) As resoluções possuem carater secundário. PORÉM são fontes diretas. 

     

    b) Alterou o processo eleitoral? Não se aplica à eleição que ocorra até um ano. 

     

    Repare que a Constituição refere-se a “lei que alterar o processo eleitoral”. Trata-se, nesse caso, de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico. Excluem-se daí os regulamentos, que são editados apenas para promover a fiel execução da lei e que não podem extrapolar os limites dela. Não podem os regulamentos criar algo novo. Em função disso, “[...] essa regra dirige-se ao Poder Legislativo porque apenas ao parlamento é dado inovar a ordem jurídica eleitoral.”5 A consequência prática disso é a inaplicabilidade do princípio ao poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), logo as resoluções desse Tribunal, editadas para dar bom andamento às eleições, podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral (art. 105 da Lei nº 9.504/1997

     

    http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/principio-da-anualidade-eleitoral

     

     c) YES!

     

     

     d) Alguns exemplos do exercício da função administrativa são: alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.

     

    http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes

     

     e) Pelo contrário. Algumas fontes são a codificação da justiça eleitoral, outras são os isumos para a codificação das fontes!

  • Essa questão foi mais ou menos assim:

    Eu tenho duas bananas. Ganho mais duas. Com quantas fiquei?

    R: Com 4 melancias.

  • o que não está certo na D?

     

  • O erro da letra D, foi dizer que são "exemplos de funções judiciárias da Justiça Eleitoral", sendo na verdade exemplos de funções administrativas!

  • Oloko gente...quem estudou rasoavelmente o Direito Elitoral já parou de ler as alternativas quando chegou na letra C !!

     

  • A) perfeito o comentario da Anna - Resoluções do TSE: embora a doutrina reconheça que possuem força de lei ordinária, formalmente, tratam-se de poder regulamentar, ou seja, possuem natureza secundária. Na ADI 1805/DF, o STF deixou de conhecer uma ADI na parte na qual se questionava a constitucionalidade de uma Resolução do TSE, por entender que ela não possui a natureza de ato normativo, nem caráter vinculativo.

     

    B) Pelo Princípio da Anualidade Eleitoral, as leis que alterem o sistema eleitoral entrarão em vigor na data de sua aplicação, mas só terão eficácia para as eleições que ocorram após um ano da sua vigência. Art. 16 CF/88.

     

    C) Art. 118 da CF/88.

     

    D) A transferência de domicílio do eleitor, a adoção de medidas para coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e a emissão de segunda via do título eleitoral são exemplos de funções judiciárias da justiça eleitoral que devem ser apreciadas por juiz eleitoral e, na ausência deste, por um juiz da respectiva seccional.

     

    A Justiça Eleitoral desempenha outros papéis nos limites de sua atuação – afora as funções administrativa e jurisdicional – a saber, funções normativa e consultiva.

    Alguns exemplos do exercício da função administrativa são: alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.

    fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/justica-eleitoral-composicao-competencias-e-funcoes

  • A resposta correta (C) é mais simples do que a pergunta.

  • Em pensar que até o momento 43 pessoas marcaram a E o.o

  • As hipóteses da letra d, são exemplos do desempenho de função administrativa pela justiça eleitoral.

  • Comentário do porquê do erro -> Letra A. As Resoluções do TSE: TSE é órgão do Poder Judiciário, logo, a função de legislar não é típica deste poder. Tal órgão sempre será um legislador secundário, pois exerce a função de legislar atipicamente, por essa razão as resoluções não podem trazer inovações à Lei. Mesmo sendo editada por um legislador primário, a doutrina majoritária e as bancas entendem que as resoluções são fontes Diretas do Direito Eleitoral, pois elas dão fiel execução ao Código Eleitoral e disciplinam como será o andamento do processo eleitoral (alistamento, votação, apuração e diplomação).

    Legislador primário: Em matéria de Direito Eleitoral é o Congresso Nacional, pois a competência para legislar sobre Direito Eleitoral é privativa da União, e não pode ser delegada aos Estados, aos Municípios e ao DF.

  • Aff, pra que esse texto inútil no enunciado --'
  • Essa é aquela questão feita para o candidato não zerar a prova.

  • É verdade Gabrielle: a falta de humildade do ser humano e gigante...estes "ministros do STF" já nasceramcom o vade mecum na cabeça e se esquecem que até chegar ao dia da nomeação, terão que RALAR muito!!!

    VIVA A PREPOTÊNCIA  !!!

  • Gabarito: C

     

    CF/88:

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral; (INSTÂNCIA SUPERIOR)

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais; (2a INSTÂNCIA)

    III - os Juízes Eleitorais; (1a INSTÂNCIA)

    IV - as Juntas Eleitorais. (1a INSTÂNCIA)

     

  • a) Art. 2 da lei 4.657/42 
    b) Art. 16, "caput", da CR 
    c) Art. 118, incisos, da CR 
    d) Exemplos de funções administrativas (Art. 35, IX XVII, CE). 
    e) Assertiva incorreta.

  • GABARITO LETRA C

    Erros da letra d)

    d)A transferência de domicílio do eleitor, a adoção de medidas para coibir a prática de propaganda eleitoral irregular e a emissão de segunda via do título eleitoral são exemplos de funções judiciárias da justiça eleitoral que devem ser apreciadas por juiz eleitoral e, na ausência deste, por um juiz da respectiva seccional.

     

    1º - São todas funções administrativas (a fiscalização da propaganda irregular é expressão do poder de polícia eleitoral, e pode ser exercido por qualquer juiz eleitoral, de qualquer zona, de ofício ou a requerimento do MPE, representante de diretório de partido ou etc)

    2º - Transferência de domicílio é requerida ao JUIZ DO NOVO DOMICÍLIO ELEITORAL (art. 55, CE)

    3º - Emissão de segunda via: Regra - Juiz do Domicílio Eleitoral do requerente (art. 52, CE); Exceção - Juiz da Zona onde se encontrar (art. 53, CE)

     

  • OS JUÍZES ELEITORAIS SÃO ORGÃOS ????????

    Simmm!!!

     

    Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

     

    Eu não sabia achava que só podia ser orgão a repartição :)

    Estudando e aprendendo.

     

  • Gabarito C.

    CF/88:

    Art. 118. São órgãos da

    Justiça Eleitoral:

    I - o Tribunal Superior

    Eleitoral;

    II - os Tribunais Regionais

    Eleitorais;

    III - os Juízes Eleitorais;

    IV - as Juntas Eleitorais.

  • ALTERNATIVA E)

    Creio que o erro da alternativa é o fato de que as fontes não possuem como função manter o ordenamento jurídico sem mudanças (estático), ao contrário, conferem-lhe diversificação (pois nem toda fonte é uma lei em sentido formal), dinamismo e adaptabilidade às modificações sociais e do próprio ordenamento normativo.

  • OBS: AS JUNTAS ELEITORAIS SÃO ÓRGÃOS DA JE. MALGRADO, NÃO SÃO ÓRGÃOS PERMANENTES.