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ID
1773337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tendo em vista que a prática de nepotismo, o favorecimento de particulares em contratações públicas, o abuso de poder e o desrespeito à legislação, de modo geral, afetam a estabilidade do processo eleitoral em qualquer circunscrição e podem vir, inclusive, a alterar o resultado das eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão importante da cespe, pois deve-se dar muita atenção ao enunciado para 'matar' a questão. Boa sorte Gurreiros. 

    Deus seja louvado!

  • Gab. B.

    Resolução 23.399 TSE.

    Art. 15. Os locais designados para o funcionamento das Mesas Receptoras, assim como a sua composição, serão publicados, até 6 de agosto de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e no Cartório Eleitoral, nas demais localidades (Código Eleitoral, artigos 120, § 3º, e 135).

    § 1º A publicação deverá conter a seção, inclusive as agregadas, com a numeração ordinal e o local em que deverá funcionar, com a indicação da rua, número e qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor, bem como os nomes dos mesários nomeados para atuarem nas Mesas Receptoras e dos eleitores para atuarem como apoio logístico nos locais de votação (Código Eleitoral, artigos 120, § 3º, e 135, § 1º).

    § 2º Será dada preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas (Código Eleitoral, artigo 135, § 2º).

    § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim (Código Eleitoral, artigo 135, § 3º).

  • LETRA E - ERRADA

    Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

     III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Gabarito letra "b"; Vide art. 135, §§ 1º e 2º do CE.

  • CE

    Art. 140. Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa. 


  • A questão D é atraente para quem não se aprofundou nos estudos, merece muita atenção essa questão! O enunciado é a chave.

  • Sobre a alternativa "D", para esclarecer: O artigo 91-A da lei 9504 (Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia) fora objeto de ADI (4467), na qual fora deferida cautelar para interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto. Razão pela qual o referido artigo de lei não fora alterado materialmente, mas apenas em sua hermenêutica. Portanto, atualmente, basta apresentar um documento oficial com foto, para exercício do direito ao voto. Bons papiros a todos. 

  • Sobre a alternativa "D", para esclarecer: O artigo 91-A da lei 9504 (Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia) fora objeto de ADI (4467), na qual fora deferida cautelar para interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto. Razão pela qual o referido artigo de lei não fora alterado materialmente, mas apenas em sua hermenêutica. Portanto, atualmente, basta apresentar um documento oficial com foto, para exercício do direito ao voto. Bons papiros a todos. 

  • Art. 135, §3o CE.

  • - utilizar carro de particular para transporte de eleitores paga;

    - utilizar imóvel de particular não paga;

  • a) Incorreta - Não podem ser nomeados presidentes e mesários as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo. (Art. 120, § 1º, III – CE)

    b) Correta – Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juízes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

    Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas. A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim. (Art. 135, § § 2º e 3º - CE).

    c) Incorreta - Não será permitido oferecer cédula no local da mesa receptora ou nas suas imediações, dentro de um raio de cem metros. A igual distância conservar-se-á a força armada, que não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa. (Art. 83, alínea b, Parágrafo único - LEI No 1.164, DE 24 DE JULHO DE 1950.)

    d) Incorreta - O STF decidiu em 30/9/2010, por maioria de votos, que apenas a ausência de apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão foi tomada no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 4467), ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, determinação prevista no artigo 91-A da lei 9.504/97.

    e) Incorreto – Não existe previsão em lei do disposto no item “E”.

  • O filtro de Direito Eleitoral está uma bagunça que só aqui no Qconcurso. Qual filtro eu uso para o Assunto "Dos Órgãos da Justiça Eleitoral"?

  • Luis composição e competência está em justiça eleitoral.

  • Valeu, Vitor. Obrigado!

  • Perdoem minha ignorância, mas mesmo lendo os comentários ainda não entendi por que a letra d) está errada.

     

    Vejam: 

     

    Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição
    do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de
    identificação com fotografia
    .(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

     

    A quem puder disponibilizar um pouco de tempo para me esclarecer, fico agradecido.

  • Robson, veja o comentário do  Guilherme Ciqueira. O STF , no jullgamento da Adin ajuizada pelo PT, deu interpretação diversa do que aduz o art.91-A, Não houve alteração do texto, somente hermenêutica no sentido da não obrigatoriedade( DISPENSÁVEL) de apresentar o título de eleitor ao votar.

  • Entendi, Gicelma ML.

     

      Obrigado!   :)

  • Não concordo com o gabarito, primeiro que se vc ler a lei, vai bater igualzinho com a assertiva D e segundo que a assertiva dada como gabarito, tem uma ressalva ali, se alguém danificar o imóvel e tal, a Justiça Eleitoral vai ter ônus sim, na minha opinião, dá a entender que é uma regra absoluta, pelo menos pensei assim, apesar de ter errado a primeira vez e ter acertado na segunda depois de 2 meses ter resolvida novamente! hehe

  • Errado, André Marcel. Não é necessário o título eleitoral para poder votar. E sobre ter ônus em caso de danificar o imóvel aí você já está fugindo do texto da assertiva e "inventando coisa para se confundir";

  • A obrigação para votar é um documento de identificação com foto. A legislação cita o título de eleitor, mas este não é obrigatório.

    Já fui mesária e presidente da mesa receptora, por isso digo que o título é dispensável, apesar de discordar particularmente. 

  • Robson Costa

     

    Felizmente, o Código Eleitoral esclarece essa dúvida completamente:

     

    L4737

    Art. 146. Observar-se-á na votação o seguinte:

    VI - o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua fôlha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente;

  • Questão tosca da Cespe.

    É óbvio que o item D está correto, segundo a Lei 9504. O problema é que a questão trata somente da Lei 4737.

    Convenhamos que é de extremo mal gosto você colocar um item em conformidade com o ordenamento jurídico como falso.

    Essas explicaçõezinhas de TSE é piada né. Os caras não tão lá por mérito.

  • Galera, não é necessário apresentar o título de eleitor para votar. Apenas documento com foto.

  • Nesse caso a alternativa B ta mais certa que a D.

  • O enunciado da questão não pediu nem jurisprudência e nem lei, fica complicado.

  • a) Podem ser nomeados presidentes ou mesários das mesas receptoras autoridades e agentes policiais, bem como aqueles que compõem o quadro de terceirizados, entendidos como tais os que prestam serviços à administração pública como empregados de pessoa jurídica de direito privado detentora de contrato oriundo de certame licitatório.

    Art. 120. § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    LETRA A ERRADA

    b) Quando da escolha dos locais para a votação, não havendo imóveis públicos em condições adequadas, pode o juiz eleitoral designar que as mesas receptoras funcionem em propriedade particular, a qual será obrigatoriamente cedida para esse fim, sem ônus financeiro para a administração.

    Art. 135. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim

    LETRA B CERTO

    c) A força armada designada para assumir o trabalho de polícia eleitoral poderá transitar livremente nas seções eleitorais e nos lugares de votação, independentemente de autorização, já que é sua responsabilidade manter a ordem e a paz no ambiente destinado às eleições.

    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem (100) metros da seção eleitoral e não poderá aproximar- se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

    LETRA C ERRADA

    d) Para exercer o ato de votar, é indispensável que o eleitor apresente o seu título eleitoral acompanhado de documento de identificação pessoal com foto.

    Art. 146. VI- o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente

    LETRA D ERRADA

    e) O TSE não pode contratar cidadãos que mantenham entre si relação de parentesco, ainda que por afinidade, até o quinto grau, devendo, em casos de vínculo legítimo entre dois contratados, optar pela dispensa de um deles.

    Art. 16. § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto (4) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último

    LETRA E ERRADA

  • LETRA C:

    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

  • Alternativa 'E':

    Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições)

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a organização territorial e política do eleitorado.

    2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
    Art. 16. [...].
    § 1º. Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último (redação dada pela Lei nº 7.191/84).
    Art. 120. [...].
    § 1º. Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
    I) os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II) os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
    III) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV) os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    Art. 135. [...].
    § 2º. Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas.
    § 3º. A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.
    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
    Art. 146. [...].
    VI) o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidão que obterá posteriormente, no juízo competente.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Não podem ser nomeados presidentes ou mesários das mesas receptoras autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo. É o que prevê o art. 120, § 1.º, inc. III, do Código Eleitoral.

    b) Certo. Quando da escolha dos locais para a votação, não havendo imóveis públicos em condições adequadas, pode o juiz eleitoral designar que as mesas receptoras funcionem em propriedade particular, a qual será obrigatoriamente cedida para esse fim, sem ônus financeiro para a administração. De fato, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do art. 135 do Código Eleitoral, a preferência para a fixação dos locais de votação é em edifícios públicos, mas podendo recorrer a Justiça Eleitoral a prédios particulares, que deverão ser obrigatoriamente e gratuitamente cedidos.

    c) Errado. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dele penetrar, sem ordem do presidente da mesa (Código Eleitoral, art. 141).

    d) Errado. Para exercer o ato de votar, não é indispensável que o eleitor apresente o seu título eleitoral acompanhado de documento de identificação pessoal com foto. Nos termos do art. 146, inc. VI, do Código Eleitoral, “o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seu título, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua folha individual de votação".

    e) Errado. O TSE não pode contratar cidadãos que mantenham entre si relação de parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau (e não o quinto grau), devendo, em casos de vínculo legítimo entre dois contratados, ser excluído o que tiver sido escolhido por último (e não optar pela dispensa de um deles), nos termos do art. 16, § 1.º, do Código Eleitoral, com redação da Lei n.º 7.191/84).


    Resposta: B.