SóProvas


ID
1773340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê, em seu art. 127, que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Entretanto, no art. seguinte (art. 128, CF), ao se verificar a sua abrangência, nota-se que ele é formado pelo: Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e pelos Ministérios Públicos dos estados. Não há, portanto, no texto constitucional, previsão expressa do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Com referência a essas informações e à atuação do MPE, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública, desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e na Resolução do TSE nº 22.261, artigos de 34 a 38. Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.

    Fonte: http://eleitoral.mpf.mp.br/tire-suas-duvidas
    #Avante #Não Desista #Deus Ta vendo seus esforços.
  • AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA!!!!

  • Gabarito A.


    Sobre o MPE

    Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição),  e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

    O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.


    Fonte: http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional


  • Fiquei com dúvida em relação à "ação pública ", mas o art. 24 do Código eleitoral assim estabelece:

       Art. 24. Compete ao Procurador Geral, como Chefe do Ministério Público Eleitoral;

            II - exercer a ação pública e promovê-la até final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal;

  • a) Correta. Vide art. 355, CE;b) Incorreta. O processo eleitoral não trata apenas de questões administrativas nas eleições;c) Incorreta. O MPE também pode atuar como fiscal da lei;
    d) Incorreta.  O MPE compõe a estrutura do MPF e sua atuação não está adstrita apenas ao âmbito administrativo, mas também ao âmbito judicial;
    e) Incorreta. O TSE reconhece a indispensabilidade do MPE para a garantia do processo democrático nas eleições.


  • DISSERTATIVA SOBRE DIREITO ELEITORAL.


    RESPONDA.


    NUMERO DE DEPUTADOS PODERAO SER FIXADO POR RESOLUÇAO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL?


    NÃO.Pois, o número de Deputados Federais deve ser fixado por meio de Lei Complementar, não podendo ser feito pelo TSE A CF/88 previu que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população (§ 1º do art. 45).


    Em 1993, foi editada a LC 78/93, que disciplina a fixação do número de Deputados. O art. 1º da LC 78/93 previu que, em cada ano anterior às eleições, o IBGE deverá fornecer ao TSE a atualização estatística demográfica das unidades da Federação. Com base nesses dados, o TSE faz o cálculo da quantidade de Deputados Federais por Estado/DF e encaminha para os TRE’s e para os partidos políticos o número de vagas a serem disputadas (parágrafo único do art. 1º da LC).


    Em 2013, com base no art. 1º da LC 78/93, o TSE editou a Resolução 23.389 alterando o número de vagas de Deputado Federal de cada Estado/DF e, consequentemente, o número de vagas de Deputados Estaduais a serem disputadas nas eleições de 2014. O Congresso Nacional, argumentando que o TSE exorbitou do seu poder regulamentar, publicou o Decreto Legislativo 424/2013 sustando os efeitos da Resolução TSE 23.389/2013.


     O STF entendeu que: • O parágrafo único do art. 1º da LC 78/93 e a Resolução TSE 23.389/2013 são INCONSTITUCIONAIS por violarem o § 1º do art. 45 da CF/88 e a independência do Poder Legislativo.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Estou com uma dúvida: o MPE compõe a estrutura do MPF? 

    Eu sei que o MPF exerce suas funções nas causas de competência dos juízes e dos Tribunais, então isso é fazer parte da estrutura?



  • O MPE é composto por membros do MPF (que oficiam perante o TSE) e dos MP estaduais ou MPDFT (que oficiam perante o TRE e as respectivas juntas eleitorais).

  • @Foco malhete, cuidado.

    Os promotores eleitorais, que vem dos MPs estaduais, oficiam perante os juízes eleitorais.

    Perante os TREs, oficiam os Procuradores Regionais Eleitorais, que vem do MPF, normalmente são Procuradores Regionais da República. Quando na localidade não há alguém desse cargo, quem assume a bronca é um Procurador da República.

    Perante o TSE, oficia o Procurador Geral Eleitoral, que é o líder do MPF, o Procurador Geral da República.

    Abraço e bons estudos a todos.

  • A alternativa B está INCORRETA. A função eleitoral foi atribuída ao Ministério Público Federal, conforme artigo 72 da Lei Complementar 75/93:

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 72 da Lei Complementar 75/93 (acima transcrito), de acordo com o qual compete ao Ministério Público Federal exercer as funções do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, atuando em todos as fases e instâncias do processo eleitoral (e não apenas nos feitos judiciais que exijam capacidade postulatória).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 72 da Lei Complementar 75/93 (acima transcrito), de acordo com o qual compete ao Ministério Público Federal exercer as funções do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, atuando em todos as fases e instâncias do processo eleitoral (e não apenas no âmbito administrativo).


    A alternativa E está INCORRETA. Ao contrário: o TSE tem reforçado a tese de que a atuação do "parquet" perante a justiça eleitoral é INDISPENSÁVEL, tendo em vista que, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, incumbe-lhe a defesa do regime democrático:  

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigos 355 a 357 do Código Eleitoral:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    § 1º Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma deste Código.

    § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • As infrações penais resultantes de crimes verificados durante o processo eleitoral são de ação pública e PODEM ser propostas pelo MPE. 

    Achei que o certo seria DEVEM.

  • Parquet:Termo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, "os representantes do Parquet opinaram pelo deferimento do pedido". Fundamentação: Arts. 127 a 130-A da CF Arts. 81 a 85 do CPC Arts. 257 a 258 do CPP Fonte: www.direitonet.com.br
  • Isso nos faz lembrar o Art.129, inciao 'I' que fala das funções do Ministério Público no âmbito do seu exerciocio jurisdicional.

  • Poxa.. Cadê a característica da OBRIGATORIEDADE da Ação Penal Pública para o MP? 

  • MP Eleitoral NÃO faz parte da estrutura do MPF, visto que soma membros do MP Estadual (1ª Instância-Promotores de Justiça) 

    e do MPF (PRE e PGE) e as funções eleitorais são, em regra, exercidas de forma temporária.

  • O MP PODE PROPOR AÇÃO PENAL PÚBLICA, QUE MARAVILHA ESSA FOI BOA.

  • A alternativa B está INCORRETA. A função eleitoral foi atribuída ao Ministério Público Federal, conforme artigo 72 da Lei Complementar 75/93:

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 72 da Lei Complementar 75/93 (acima transcrito), de acordo com o qual compete ao Ministério Público Federal exercer as funções do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, atuando em todos as fases e instâncias do processo eleitoral (e não apenas nos feitos judiciais que exijam capacidade postulatória).

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 72 da Lei Complementar 75/93 (acima transcrito), de acordo com o qual compete ao Ministério Público Federal exercer as funções do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, atuando em todos as fases e instâncias do processo eleitoral (e não apenas no âmbito administrativo).

     

    Fonte: QC

     

  • Continuação...

     

    A alternativa E está INCORRETA. Ao contrário: o TSE tem reforçado a tese de que a atuação do "parquet" perante a justiça eleitoral é INDISPENSÁVEL, tendo em vista que, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal, incumbe-lhe a defesa do regime democrático:  

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Fonte: QC

  • Continuação ...

     

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigos 355 a 357 do Código Eleitoral:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    § 1º Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma deste Código.

    § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A

     

    Fonte: QC

  • Concordo com Víctor. Acredito que a palavra podem, na letra A, fez muita gente errar, inclusive eu. Imaginei que o correto seria "devem".

  • Séloco, se o MP "pode" propor, ele pode ficar quieto, de boa, que nada acontecerá para ele?

     

    Ora, somente sofreria punições administrativas e criminais se lhe fosse um dever, mas como é uma faculdade, ta tudo certo.. kkkk

     

    palhaçada

  • GABARITO: A

    Ainda que o candidato não tenha noção do que significa uma ação pública ou um crime eleitoral, é possível resolver a questão por eliminação. Observe os erros das demais alternativas.

    b) O MPE não foi dispensado pela Constituição Federal.  Além disso, a atuação do Ministério Público Eleitoral não se restringe às questões administrativas.

    c) O MPE não compõe a estrutura do MPF. Além disso, a atuação do Ministério Público Eleitoral não se restringe às questões judiciais.

    d) O MPE não compõe a estrutura do MPF. Além disso, a atuação do Ministério Público Eleitoral não se restringe às questões administrativas.

    e) A atuação do Parquet (Ministério Público) perante a justiça eleitoral não é dispensável, ou seja, é indispensável.

    Obs.: Quanto ao crime de ação pública, vale saber que, se for constatada a prática de algum crime eleitoral, compete ao Ministério Público Eleitoral propor a respectiva ação penal pública perante a Justiça Eleitoral, como o objetivo de punir o criminoso.

  • Prezados colegas,

    Na alternativa A, a expressão "podem ser propostas pelo MPE", não torna a afirmação errada. A faculdade atribuída ao MPE é no sentido de iniciar a persecução OU pedir o arquivamento judicial.  O órgão do MInistério Público tem obrigação de agir, mas pode optar pelo arquivamento das peças de informação ao invés de iniciar a ação penal.

    Além disso, em toda ação pública, quando não intentada providência pelo MP durante o prazo legal, é admissível a ação penal privada subsidiária da pública. Continua sendo uma ação pública, mas o início não foi promovido pelo MP. Segue um julgado como exemplo:

    “Recurso especial. Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. [...]”

    (Ac. de 14.8.2003, no RESPE nº 21295, rel. Min. Fernando Neves.)

     

    Espero ter conseguido ajudar

  • Com referência a essas informações e à atuação do MPE, assinale a opção correta.

    .

    A) As infrações penais resultantes de crimes verificados durante o processo eleitoral são de ação pública e podem ser propostas pelo MPE.

    B) O processo eleitoral, por tratar questões relacionadas apenas a atos administrativos solucionados pela justiça eleitoral, não demanda uma instituição exclusiva para atuação em relação a causas eleitorais; por isso, o MPE foi dele dispensado pela CF. ERRADO

    MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e CUMPRE defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis. LOGO, a defesa do regime democrático pelo Parquet própria da democracia.

    .

    C) O MPE compõe a estrutura do MPF e sua atuação está adstrita a feitos judiciais que exijam capacidade postulatória.

    MINISTÉRIO PÚBLICO abrange 

    -MPU (MPF, MPT, MPM e MPDFT) e 

    -MP Estadual.

    D) O MPE compõe a estrutura do MPF e sua atuação está adstrita ao âmbito administrativo, atuando no alistamento eleitoral, em requerimentos de transferências e em cancelamentos de inscrições. ERRADO

    MINISTÉRIO PÚBLICO abrange 

    -MPU (MPF, MPT, MPM e MPDFT) e 

    -MP Estadual.

    E) O TSE tem reforçado a tese de que a atuação do parquet perante a justiça eleitoral é dispensável, pois a legitimidade recursal das suas decisões é deferida aos primeiros interessados, que são os partidos ou os candidatos adversários. ERRADO