SóProvas


ID
1773349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, aos direitos sociais e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, § 10, da Constituição) - A AIME visa à cassação do mandato; por isso, tem de ser proposta em até 15 dias contados da diplomação. Ou seja, o candidato já está eleito, empossado, mas existem provas de que ele praticou abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral, o que teria viciado o seu mandato, obrigando à cassação.


    b) Nem sempre.


    c) L8112, Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


    d) SV.37-Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


    e) Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. (http://www.conjur.com.br/2013-fev-02/diario-classe-charges-tragedia-limites-liberdade-artistica)

  • bizu>


    VERBAS DE NATUREZA INDENIZATORIA ----> DATA -----> nao se incorpora ao vencimento

         

           Diaria

           Ajuda de custo

           Transporte

           Auxilio moradia


    MAS AS GRATIFICACOES E ADICIONAIS INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO SIM



    NAO DESISTAM

          

  • Gab: Letra A

    CF Art 14.
    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • A letra A é a literalidade do Constituição Federal, artigo 14, §10 e 11:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • LETRA A

     

    A - CF  Art. 14

     

    § 10. O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    Macete : manDato eletivo -> Diplomação -> segreDo de justiça

     

    Notei que muitas pessoas marcaram a letra C , portanto não confundir vencimento com remuneração.

     

    Lei 8112 

     

    Art. 40 

    § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.  

     

    Só a título de curiosidade o vencimento do servidor do INSS que passou no último concurso é de 654,66 , ou seja , menor que o mínimo. O que não pode ser menor é a remuneração como expresso na lei.

     

    Insta para concursos : https://www.instagram.com/qciano/

  • O que significa capacidade eleitoral ativa e passiva?

  • Suzana,

    Ativa - Poder de votar, eleger.
    Passiva - Poder de ser votado, ser eleito.

  • Errada letra C

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...


    Não é vencimento, é remuneração.
    Não é excluida, mas incluídas as vantagens.
  • Acredito que há ainda outro erro na letra c.

    Adicional será devido enquanto o servidor fizer jus, dessa forma, não sendo este "permanente" como afirma a questão.
  • Como a colega disse abaixo, o que não pode ser inferior ao mínimo é o total da remuneração, não apenas o vencimento excluídas as gratificações, etc.

    Por ex a Polícia Militar do RJ

    Soldo: 673 ( seria o "vencimento"; abaixo do mínimo)
    Outras gratificações: 505 + 824 + 723.
    Total: 2700 +/- bruto( acima do mínimo, então constitucional)

  • Por que mais um comentário?

    Porque quero chamar atenção para o fato de que o respaldo da questão é a Constituição. Eu li algumas referências ao Estatuto dos Servidores, embora sirva para complementar resposta. Quem tiver um conhecimento básico de constitucional responderá sem muito esforço.

    Parece os cristãos protestantes que declararam a Bíblia como única regra de fé e prática.

    Logo qualquer justificativa que não seja da constituição não servirá para encerrar a questão. Sem súmulas, leis ordinárias ou complementares.

    E o comentário da vez é do Gilberto Wrignt, que chegou primeiro e com a explicativa. Domingos repetiu e recebeu mais positivos por enquanto. Um abraço a todos.


  • Letra A.


    Quanto mais eu eu estudo,mais sorte eu tenho!

    Quanto mais vocês comentam, mais eu melhoro meu desempenho!
    Valeu pessoal!!!
  • Súmula Vinculante 16 STF

    Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • A) CERTA. Pois se no prazo de 15 dias da diplomação for levado a justiça eleitoral provas fundamentadas sobre abuso de poder econômico, fraude ou corrupção será impugnado a mandato eletivo daquele que tiver cometido tais infrações.
    B) Errada. Já que um ótimo exemplo para a questão supra seria um jovem de 16 anos que tenha feito seu cadastro eleitoral e agora seja sujeito de capacidade eleitoral ativa mas que não poderá aspirar a nenhum cargo eletivo por insuficiência de requisito de idade mínima.
    C) Errada. Gratificações e adicionais não possuem caráter permanente, salvo se assim a lei declarar.
    D) Errada. A simples literalidade da SV 37 já dá ensejo de corroboração à ideia da assertiva estar errada quando consta que o Poder Judiciário, que não possui função legislativa, ter a prerrogativa de aumentar os vencimentos de seus servidores sobre o pressuposto de isonomia.
    E) Errada. Não há tal proibição sendo indispensável, todavia, a observância do art. 5°, XIV
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • C. Acresce-se curiosidade. Tão só não se descure do enunciado jurisprudencial vinculante e sumulado 06 do Supremo tribunal Federal, em conformidade ao qual “não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”. Ademais: “CONSTITUCIONAL. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. SOLDO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF.INOCORRÊNCIA. RE DESPROVIDO. I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V - Recurso extraordinário desprovido” RE 551.788, dje de 26/6/08.

  • LEI 9.709.


    PLEBISCITO - CONVOCADO COM ANTERIORIDADE A ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO, CABENDO AO POVO, PELO VOTO, APROVAR OU DENEGAR O QUE LHE TENHA SIDO SUBMETIDO.


    REFERENDO - CONVOCADO POSTERIORMENTE A ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO, CUMPRINDO AO POVO A RESPECTIVA RATIFICAÇÃO OU REJEIÇÃO.


    DICA: PLEBISCITO COMEÇA COM "P" DE PRÉ, OU SEJA, VEM ANTES!

  • Pessoal...

    Na letra A. 

    Fala-se candidato.

    Não entendi como candidato eleito.

    Logo, ainda não há mandato.


    Tô viajando?

    Ou essa questão é passível de recurso?

  • § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Gabarito Letra (A).

  • A)  § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  Correto.


    B)  Capacidade eleitoral ativa: É pra quem está ativo para votar sendo obrigatórios para uns e facultativo para outros.


    Capacidade eleitoral passiva são condições de elegibilidade: Pra se eleger. Alternativa errada, ambos são requisitos distintos e não se confundem se está ativo em um, não necessariamente vai estar passivo em outro.


    C)  Nenhum servidor não receberá remuneração inferior a um salário mínimos. Não se confundem com os mencionados na alternativa vencimentos e entre outros. §5 do art.40.


    D)  SV.37-Não cabe ao Poder Judiciário, ue não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    E)  Errada.

    Antonio Kozikoski Aprovaconcurso INSS.

  • Suzana Queiroz: capacidade eleitoral ativa = VOTAR.  capacidade eleitoral PASSIVA = ser votado.

  • Não é o vencimento...e sim a remuneração , que não pode ser inferior ao mínimo!

  • O trâmite da impugnação de mandato eletivo corre em segredo de justiça, mas o julgamento deve ser público.

    Letra A.

  • Sobre a letra C:

    Súmula Vinculante 15

    O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.

    Logo, o servidor poderá sim ganhar menos do que o mínimo como vencimento, mas com as gratificações e outras vantagens a sua REMUNERAÇÃO tem que ser maior ou igual ao Salário Mínimo.

  • Gabarito:A

    O mandato de quem tenha sido eleito de forma irregular poderá ser impugnado,no prazo de 15 dias contados a partir da diplomação,em caso de :

     Abuso de Poder Econômico

    Corrupção ou Fraude

    Por meio da AIME  ( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)

    Essa ação tramita em segredo de justiça,e o autor responde se houver procedido de má-fé.

  • Sobre a letra e:

    (...) Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. [...]

    Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo” (ADI 4.451 MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, STF, j. em 02/09/10).

    É preciso destacar, entretanto, que o direito fundamental à liberdade (artística) não está imune a restrições. Mesmo que a liberdade mantenha uma posição de vantagem em caso de conflito com outros direitos, isto não significa que estejamos diante de um direito absoluto. A vedação à censura não autoriza o abuso da liberdade de expressão. Exemplos conhecidos de limites à liberdade de expressão e suas variáveis são os direitos à honra e à imagem (art. 5º, V e X).

    http://www.conjur.com.br/2013-fev-02/diario-classe-charges-tragedia-limites-liberdade-artistica


    -> Fazer o bem, sem olhar a quem ;)

  • c) Adicionais NÃO são PERMANENTES!

  • felipe galini, é durante processo eleitoral, portanto ainda não há mandato quando se tem abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A impugnação ocorre após a diplomação.


    Segue dispositivo legal:


    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • a) CERTA. Art. 24 Lei 7.664/88: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.

    § Único: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    b) ERRADA. “Para que alguém seja candidato e receba validamente votos, não basta o preenchimento das condições de elegibilidade – não é suficiente que seja elegível –, porque também é preciso que não compareçam fatores negativos denominados causas de inelegibilidade. Além disso, há mister que sejam atendidos outros requisitos, como a escolha na convenção do partido e o deferimento do pedido de registro da candidatura pela Justiça Eleitoral. Note-se que uma pessoa pode ter cidadania ativa (pode votar, escolher seu representante) sem que tenha a passiva, ou seja, sem que possa ser votada. Nesse caso, ou não atende às condições de elegibilidade – não preenchendo os requisitos para ser candidata –, ou é inelegível, diante da ocorrência de fator negativo que obstaculiza a candidatura.”

    (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015, p. 151-152)


    c) ERRADA. Art. 41, §5º Lei 8.112/90: Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.


    d) ERRADA. Art. 169, §1° CF/88: A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.


    e) ERRADA. STF ADPF nº 130: "O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado"

  • Ótimo comentário, Arthur Camacho! 

  • Seria passível de anulação????

    c) Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo.

    Sistema remuneratório dos servidores da ativa:

    1 - Vencimento: constitui valor fixo, invariável, também chamado de base e definido por Lei Específica; seu valor não poderá ser inferior ao correspondente a um salário mínimo vigente.

    2 - Vencimentos: constituem  o somatório da parcela fixa do vencimento e as vantagens (indenizações, adicionais e gratificações) detém característica de ser variável.

    Vencimentos = Vencimento + Vantagens

    Remuneração= Vencimentos

    Proventos: constitui pagamento de aposentarias aos servidores inativos

    Subsídio: é constituído de parcela única e pertinente, como regra geral aos agentes políticos.

  • Essa letra A , refere- se a Lei da ficha Limpa ?

  • Vanessa Rodrigues...

    Remuneração = Vencimentos + Vantagens

    Vencimento poderá ser inferior ao salário minimo, mas a remuneração não!!!


  • LETRA A

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    IMPUGNAÇÃO: ato ou efeito de impugnar; contestação, oposição.

  • Quanto a letra D, Eles não podem usar como argumento a isonomia segundo Sumula Vinculante 37, mas eles podem propor projeto de lei para reajuste salarial estou errado? 

    Alguém me corrija por gentileza ou confirme por favor desde já agradeço.

  • Mauro Vianna,
    A alternativa A refere-se a CF/88


    Art. 14 (...)


    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


  • Sobre o item C: A remuneração não pode ser menor que o saláio mínimo. O vencimento pode.

  • O pessoal fica repetindo que o mandato será impugnado e tal, mas na questão não fala que ele foi eleito!!

  • SUZANA QUEIROZ

    capacidade eleitoral ativa: capacidade de votar. 

    capacidade eleitoral passiva: capacidade de ser votado.

  • A)CERTO

     

    B)ERRADO.EX:ANALFABETO.TEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA,MAS NÃO TEM PASSIVA.

     

    C)ERRADO.VENCIMENTO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

     

    D)ERRADO. SÚMULA VINCULANTE .37-Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    E)ERRADO. STF ADPF nº 130: O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do EstadO.

  • Complementando.....

     

    Letra B: ERRADA. O analfabeto, por exemplo, tem capacidade eleitoral ativa, isto é, a possibilidade de votar, no entanto, como um dos requisitos para a elegibilidade é a alfabetização, o analfabeto não pode ser eleito. 

  • A) Correta

    B) Errado. Não é pq o cidadão tem capacidade eleitoral ativa que ele necessariamente terá capacidade eleitoral passiva. O analfabeto pode votar (não é obrigado), mas não pode ser votado. 

    C) Errado. O vencimento pode sim, ser inferior ao SM

    D) Errado. Vide a Súmula vinculante 37 do STF: NÃO CABE ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    E) Errado. É pacífico o entendimento quanto à liberdade de imprensa, mesmo nas condições citadas pela alternativa. o STF entende desta maneira. 

  • Fui no mesmo pensamento do colega abaixo.

    Não sei se fui achar chifre na cabeça de cavalo ou se realmente seria passível de anulação a questão, mas para mim candidato nem de longe se equipara a candidato eleito.

     

    "Pessoal...

    Na letra A. 

    Fala-se candidato.

    Não entendi como candidato eleito.

    Logo, ainda não há mandato."

     

  • Apenas para acrecentar:

    A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e ainda é gratuita, conforme lei n. 9265/96.

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

  • Quanto ao erro da letra C.

    c) ​Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo. ERRADA.

    Súmula Vinculante 16 - Os artigos 7º, IV (SALÁRIO MÍNIMO), e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
     

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.

    Assertiva “b”: está incorreta. O erro está no termo “necessariamente”. Existem aqueles que gozam de capacidade eleitoral ativa (capacidade de voto), mas não possuem condições de elegibilidade (capacidade de ser votado). É o exemplo do jovem de 16 ou 17 anos que pode votar mas não pode se candidatar a cargos eletivos.

    Assertiva “c”: está incorreta. Há diferença entre vencimento e remuneração. A Lei faz restrição em relação à remuneração. Nesse sentido: Art. 40, § 5º, Lei 8112 -  “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 37, “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Segundo jurisprudência do STF, “Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. [...] 10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo” (ADI 4.451 MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, STF, j. em 02/09/10)” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Li alguns comentários apenas, pois são muitos, embora tenha certeza de que a leitura dos comentários agrega em muito a aquisição de conhecimento, por isso, desde já, agradeço. Só mais uma observção a respeito do salário mínimo: 

     

    Súmula Vinculante n° 06: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial".


    A justificativa para essa exceção é que a Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Isso porque os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. Por isso mesmo, a obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

  • RemuneraçÃO= nÃO pode

  • A) Correta

    B) Errado. O cidadão não precisa necessariamente ter capacidade eleitoral passiva (ser votado).

    C) Errado. Remuneração não pode ser inferior ao Salário Mínimo.

    D) Errado. Vencimento, remuneração => Somente serão fixadas ou alteradas por meio de lei específica.

    E) Errado. liberdade de imprensa.

  • A cespe quando não inventa, faz uma bela questão...

  • VencIMento ---> Inferior ao Mínimo.

    RemuneraÇÃO ----> NÃO inferior ao mínimo.

     

    fonte: dicas QC

  • Suzana Queiroz, 

    Capacidade eleitoral ativa = De votar

    Capacidade eleitoral passiva = De ser votado. 

  • Vdd Breno Brito, questão escrota ... Isso é loteria , essa Cespe ta cada dia mais sem noção...

  •  a) Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.    CORRETÍSSIMO!!!

    ART 14 DA CF

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

     b) O cidadão que possua a capacidade eleitoral ativa tem, necessariamente, capacidade eleitoral passiva.

    ERRADO!   ex: Analfabetos e menores de 18 maiores MAIORES de16 anos podem votar, porém não podem se candidatar a mandato eletivo!!!

     

     

     c) Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo. ERRADO!!

     

     O STF SUMULOU SOBRE O CASO..... DE ACORDO COM A A Lei nº 8.112/90 

    ‘Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

     

     d) Com fundamento no princípio da isonomia, o Poder Judiciário pode aumentar vencimentos de servidores.

         Aumento de "salário" somente por lei ordinária!

     

     

     e) O jornalista tem o direito de expender críticas a qualquer pessoa, vedada, entretanto, a crítica realizada em tom áspero, sarcástico, irônico ou irreverente.

    Errado

    Pode falar o quiser, até chingar a mãe, só que o direito de resposta é garantido, proporcional ao agravo, sem prejuízo de outras ações jurídicas subsequentes.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.

    Assertiva “b”: está incorreta. O erro está no termo “necessariamente”. Existem aqueles que gozam de capacidade eleitoral ativa (capacidade de voto), mas não possuem condições de elegibilidade (capacidade de ser votado). É o exemplo do jovem de 16 ou 17 anos que pode votar mas não pode se candidatar a cargos eletivos.

    Assertiva “c”: está incorreta. Há diferença entre vencimento e remuneração. A Lei faz restrição em relação à remuneração. Nesse sentido: Art. 40, § 5º, Lei 8112 -  “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 37, “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Segundo jurisprudência do STF, “Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. [...] 10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo” (ADI 4.451 MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, STF, j. em 02/09/10)” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

  • IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO ---------------------------- SEGREDO DE JUSTIÇA!!!!!!!!!!!

  • LETRA A 

    Chapa Dilma temer , melhor exemplo disso.

  • a)Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • ALT. "A"

     

    Quanto a "C" o negócio é o seguinte: REMUNERAÇÃO (VENCIMENTOS) = Vencimento + Vantagens Pecuniárias.

     

    Não importa a base de cálculo, vencimento (menor ou igual ao salário mínimo) ou vantagem pecuniária (menor ou igual ao salário mínimo), o que importa é que a remuneração (ou vencimentos - que é a mesma coisa), não ser menor que o salário mínimo, nos termos do  Art. 41, §5º Lei 8.112/90: "Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Esse País é uma piada!

  • Letra b: errada. Os analfabetos podem votar, mas não podem se candidatar
  • Gab LETRA A

     

    B) Errado. Não é pq o cidadão tem capacidade eleitoral ativa que ele necessariamente terá capacidade eleitoral passiva. O analfabeto pode votar (não é obrigado), mas não pode ser votado. 

    C) Errado. O vencimento pode sim, ser inferior ao SM

    D) Errado. Vide a Súmula vinculante 37 do STF: NÃO CABE ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    E) Errado. É pacífico o entendimento quanto à liberdade de imprensa, mesmo nas condições citadas pela alternativa. o STF entende desta maneira. 

    N. M.

  • A AIME é referente a mandato, ou seja, quando a pessoa já ganhou a eleição. A questão fala em CANDIDATO. A ação em relação a candidato não seria pedindo a cassação do registro de candidatura ou investigação eleitoral?

  • Letra = A

    B) Errado. Não é pq o cidadão tem capacidade eleitoral ativa que ele necessariamente terá capacidade eleitoral passiva. O analfabeto pode votar (não é obrigado), mas não pode ser votado. 

    C) Errado. O vencimento pode sim, ser inferior ao SM

    D) Errado. Vide a Súmula vinculante 37 do STF: NÃO CABE ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    E) Errado. É pacífico o entendimento quanto à liberdade de imprensa, mesmo nas condições citadas pela alternativa. o STF entende desta maneira. 

     

  • Gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento. 

  • GABARITO: A) 

    CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    Análise das assertivas:

     

     

     

    Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.

     

     

     

    Assertiva “b”: está incorreta. O erro está no termo “necessariamente”. Existem aqueles que gozam de capacidade eleitoral ativa (capacidade de voto), mas não possuem condições de elegibilidade (capacidade de ser votado). É o exemplo do jovem de 16 ou 17 anos que pode votar mas não pode se candidatar a cargos eletivos.

     

     

    Assertiva “c”: está incorreta. Há diferença entre vencimento e remuneração. A Lei faz restrição em relação à remuneração. Nesse sentido: Art. 40, § 5º, Lei 8112 -  “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.

     

     

    Assertiva “d”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 37, “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

     

     

    Assertiva “e”: está incorreta. Segundo jurisprudência do STF, “Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. [...] 10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo” (ADI 4.451 MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, STF, j. em 02/09/10)” (Destaque do professor).

     

     

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

  • Se formos analisar literalmente, esta questão poderia ser anulada, vejamos o porquê...a resposta correta (letra A) menciona o candidato; (gostaria de ser corrigido se eu estiver errado) o mandato eletivo pode ser impugnado, como cita a CF88, ora p ser mandato eletivo significa q o candidato foi eleito, portanto não é mais candidato (tmb pq a CF88 fala de contar os 15 dias de prazo, a partir da diplomação, isto confirma q ele já não é mais candidato, mas sim eleito a todos os efeitos), sendo assim, como pode a alternativa correta mencionar o candidato?

  • Complementando a B), analfabetos podem votar mas não podem assumir cargo eletivo

  • pessoal procura pêlo em ovo

  • BOM TOMAR NOTA!

    Salário é o montante fixo de dinheiro que é o empregador paga a um empregado mensalmente, pelos serviços prestados. 

    Vencimento é o valor a que um servidor público recebe, relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei, e não compreende vantagens adicionais.

    A remuneração é um termo mais amplo do que o salário e o vencimento, pois consiste em bônus, incentivos, opções de ações, regalias, entre outros, além do salário básico do empregado.

  •  Há diferença entre vencimento e remuneração.

    Art. 40, § 5º, Lei 8112 -  “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.

  • GABARITO A

     

    Em até 15 dias da diplomação

  • GABARITO: LETRA A

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • questões como esta,são as que separam os aprovados dos não aprovados... cai pois marquei a Letra C

  • Exatamente. Tramitará necessariamente em segredo de justiça.

    Quem errou faço como eu, a cada 1 questão que eu erro, respondo  5 questões a mais do que me propus.

    Força#

  • Fui de cara na letra C, mas há diferença entre vencimento e remuneração.

    A Lei faz restrição em relação à remuneração. Nesse sentido: Art. 40, § 5º, Lei 8112 -  “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.

     

    Letra A Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”. Esse "em segredo de justiça" sempre me pega. No entanto, a Constituição não explicita a extensão do segredo.. fico :O assim toda vez.

  • Impugnação do mandato eletivo

     

    Art. 14. (…)

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,
    instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
    temerária ou de manifesta má-fé.

  • Marcela Lira, eu tbm errei da mesma forma que vc.
  • a) 

     

    CF, Art. 14, §§ 10 e 11.

     

    b) 

     

    Capacidade eleitoral ativa: direito ao voto.
    Capacidade eleitoral passiva: direito a se candidatar.

     

    O maior de 16 e menor de 18 pode votar, mas não pode se candidatar.

     

    c) 

     

    Lei 8112/90:

    Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    d) 

     

    Súmula Vinculante 37:

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

     

    e)

     

    Segundo o STF, o jornalista tem o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente.


  • Em 08/09/18 às 18:57, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 27/10/18 às 13:36, você respondeu a opção A. Você acertou!


    Acertei agora pq infelizmente errei na prova do MPE PI, ( achava que deveria ser pública a ação).

    Mas é isso aí, construindo conhecimento devagar e sempre.

  • GALERA TENHO UM MATERIAL MUITO BOM, CASA DO CONCURSEIRO INSS VIP, QUEM SE INTERESSAR ENTRE EM CONTATO cf7785@gmail.com, INCLUI O LIVRO MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIARIO 14ª EDIÇÃO (HUGO GOES) ENVIO PELO GDRIVE.


    BONS ESTUDOS.

  • Sobre a letra B:

    por exemplo, o analfabeto possui a capacidade de votar, porém é inelegível. :)

  • A) Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.

    B) O cidadão que possua a capacidade eleitoral ativa,  ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ (pode ou não), capacidade eleitoral passiva.

    C) Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público  ̶n̶ã̶o̶ pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo.

    D) Com fundamento no princípio da isonomia, o  ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶ (não cabe ao judiciário) pode aumentar vencimentos de servidores.

    E) O jornalista tem o direito de expender críticas a qualquer pessoa,  ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ (podendo), a crítica realizada em tom áspero, sarcástico, irônico ou irreverente.

  • Alternativa correta: A de amor

    Artigo 14,  §11°, CF: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Deus no comando!

  • No meu estado o vencimento não pode ser inferior ao salário mínimo... ai, ai...

  • 16 anos pode votar, porém é inelegível, analfabeto também, português comparado...

  • GAB: A

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Art. 14, §10, Constituição Federal/88

  • A assertiva fala em Direitos e Garantias fundamentais (segundo a CF ) que não trata sobre vencimento abaixo do salário mínimo. Não cita a lei 8112.

  • A: está correta. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º

    “B”: está incorreta. O erro : “necessariamente”. Existem aqueles que TEM capacidade eleitoral ativa (capacidade de voto), mas não possuem condições de SER VOTADO (elegibildade). É o exemplo: de 16 anos que pode votar mas não pode concorrer a cargos eletivos.

    "C" está errada ... existe diferença entre vencimentos e remuneração!

    Salário é o montante fixo de dinheiro que o empregador paga a um empregado mensalmente, pelos serviços prestados.

    Vencimento é o valor a que um servidor público recebe, relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei, e não compreende vantagens adicionais.

    A remuneração é um termo mais amplo do que o salário e o vencimento, pois consiste em bônus, incentivos, opções de ações, regalias, entre outros, além do salário básico do empregado.

    “D”: está incorreta.“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Súmula Vinculante 37 STF

    “E”: está incorreta. “Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. Segundo jurisprudência do STF,

  • Fiquei com uma dúvida: a alternativa "a" fala em candidato e na ação de impugnação de mandato eletivo. Mas o candidato pode não ter mandato eletivo, pois pode estar concorrendo às eleições pela primeira vez, por exemplo. E mandato pressupõe já estar no cargo eletivo. Eu não marquei essa alternativa justamente por isso, por achar que caberia uma outra ação eleitoral, uma vez que o candidato ainda não detém o cargo para o qual foi eleito. Alguém imaginou da mesma forma?

  • LETRA C:

    VENCIMENTO: PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

    REMUNERAÇÃO: NÃO PODE.

  • LETRA A

  • R$ - Remunera$ão -> R$ÃO - não inferior ao SM

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Abraço!!!

  • Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.

    Gab. A

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, aos direitos sociais e aos direitos políticos, é correto afirmar que: Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.

  • Vencimento = valor fixado em lei Remuneração = não pode ser menor que um salário mínimo.
  • Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.

  • A Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça

    B O cidadão que possua a capacidade eleitoral ativa tem, necessariamente, capacidade eleitoral passiva.

    O analfabeto pode votar(ativa) mas não pode ser votado(passiva)

    C Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo.

    Ele pode sim, o que não pode é a remuneração

    D Com fundamento no princípio da isonomia, o Poder Judiciário pode aumentar vencimentos de servidores.

    Não pode não

    E O jornalista tem o direito de expender críticas a qualquer pessoa, vedada, entretanto, a crítica realizada em tom áspero, sarcástico, irônico ou irreverente.

    Não é vedado