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Letra (a)
a) Certo. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (art. 14, § 10, da Constituição) - A AIME visa à cassação do mandato; por isso, tem de
ser proposta em até 15 dias contados da diplomação. Ou seja, o candidato
já está eleito, empossado, mas existem provas de que ele praticou abuso
de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral, o
que teria viciado o seu mandato, obrigando à cassação.
b) Nem sempre.
c) L8112, Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas,
para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o
mesmo título ou idêntico fundamento.
d) SV.37-Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
e) Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude
assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa,
ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou
irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. (http://www.conjur.com.br/2013-fev-02/diario-classe-charges-tragedia-limites-liberdade-artistica)
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bizu>
VERBAS DE NATUREZA INDENIZATORIA ----> DATA -----> nao se incorpora ao vencimento
Diaria
Ajuda de custo
Transporte
Auxilio moradia
MAS AS GRATIFICACOES E ADICIONAIS INCORPORAM-SE AO VENCIMENTO SIM
NAO DESISTAM
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Gab: Letra A
CF Art 14.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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A letra A é a literalidade do Constituição Federal, artigo 14, §10 e 11:
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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LETRA A
A - CF Art. 14
§ 10. O manDato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da Diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segreDo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Macete : manDato eletivo -> Diplomação -> segreDo de justiça
Notei que muitas pessoas marcaram a letra C , portanto não confundir vencimento com remuneração.
Lei 8112
Art. 40
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Só a título de curiosidade o vencimento do servidor do INSS que passou no último concurso é de 654,66 , ou seja , menor que o mínimo. O que não pode ser menor é a remuneração como expresso na lei.
Insta para concursos : https://www.instagram.com/qciano/
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O que significa capacidade eleitoral ativa e passiva?
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Suzana,
Ativa - Poder de votar, eleger.
Passiva - Poder de ser votado, ser eleito.
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Errada letra C
Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal,em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...
Não é vencimento, é remuneração.
Não é excluida, mas incluídas as vantagens.
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Acredito que há ainda outro erro na letra c.
Adicional será devido enquanto o servidor fizer jus, dessa forma, não sendo este "permanente" como afirma a questão.
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Como a colega disse abaixo, o que não pode ser inferior ao mínimo é o total da remuneração, não apenas o vencimento excluídas as gratificações, etc.
Por ex a Polícia Militar do RJ
Soldo: 673 ( seria o "vencimento"; abaixo do mínimo)
Outras gratificações: 505 + 824 + 723.
Total: 2700 +/- bruto( acima do mínimo, então constitucional)
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Por que mais um comentário?
Porque quero chamar atenção para o fato de que o respaldo da questão é a Constituição. Eu li algumas referências ao Estatuto dos Servidores, embora sirva para complementar resposta. Quem tiver um conhecimento básico de constitucional responderá sem muito esforço.
Parece os cristãos protestantes que declararam a Bíblia como única regra de fé e prática.
Logo qualquer justificativa que não seja da constituição não servirá para encerrar a questão. Sem súmulas, leis ordinárias ou complementares.
E o comentário da vez é do Gilberto Wrignt, que chegou primeiro e com a explicativa. Domingos repetiu e recebeu mais positivos por enquanto. Um abraço a todos.
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Letra A.
Quanto mais eu eu estudo,mais sorte eu tenho!
Quanto mais vocês comentam, mais eu melhoro meu desempenho!
Valeu pessoal!!!
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Súmula Vinculante 16 STF
Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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A) CERTA. Pois se no prazo de 15 dias da diplomação for levado a justiça eleitoral provas fundamentadas sobre abuso de poder econômico, fraude ou corrupção será impugnado a mandato eletivo daquele que tiver cometido tais infrações.
B) Errada. Já que um ótimo exemplo para a questão supra seria um jovem de 16 anos que tenha feito seu cadastro eleitoral e agora seja sujeito de capacidade eleitoral ativa mas que não poderá aspirar a nenhum cargo eletivo por insuficiência de requisito de idade mínima.
C) Errada. Gratificações e adicionais não possuem caráter permanente, salvo se assim a lei declarar.
D) Errada. A simples literalidade da SV 37 já dá ensejo de corroboração à ideia da assertiva estar errada quando consta que o Poder Judiciário, que não possui função legislativa, ter a prerrogativa de aumentar os vencimentos de seus servidores sobre o pressuposto de isonomia.
E) Errada. Não há tal proibição sendo indispensável, todavia, a observância do art. 5°, XIV
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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C.
Acresce-se curiosidade.
Tão só não se descure do enunciado jurisprudencial vinculante e
sumulado 06 do Supremo tribunal Federal, em conformidade ao qual
“não
viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao
salário mínimo para
as praças
prestadoras de serviço militar inicial.”.
Ademais:
“CONSTITUCIONAL.
SERVIÇO
MILITAR OBRIGATÓRIO.
SOLDO. VALOR
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 1º, III, 5º, CAPUT, E 7º, IV, DA CF.INOCORRÊNCIA.
RE DESPROVIDO. I
- A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de
remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para
outras categorias de trabalhadores.
II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele
aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias,
prerrogativas e impedimentos próprios. III - Os cidadãos que
prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público
relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV - A obrigação
do Estado quanto aos conscritos
limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada
prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas. V -
Recurso extraordinário desprovido” RE 551.788, dje de 26/6/08.
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LEI 9.709.
PLEBISCITO - CONVOCADO COM ANTERIORIDADE A ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO, CABENDO AO POVO, PELO VOTO, APROVAR OU DENEGAR O QUE LHE TENHA SIDO SUBMETIDO.
REFERENDO - CONVOCADO POSTERIORMENTE A ATO LEGISLATIVO OU ADMINISTRATIVO, CUMPRINDO AO POVO A RESPECTIVA RATIFICAÇÃO OU REJEIÇÃO.
DICA: PLEBISCITO COMEÇA COM "P" DE PRÉ, OU SEJA, VEM ANTES!
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Pessoal...
Na letra A.
Fala-se candidato.
Não entendi como candidato eleito.
Logo, ainda não há mandato.
Tô viajando?
Ou essa questão é passível de recurso?
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§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude.
Gabarito Letra (A).
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A) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude. Correto.
B) Capacidade eleitoral ativa: É pra quem está ativo para votar sendo
obrigatórios para uns e facultativo para outros.
Capacidade eleitoral passiva são condições de elegibilidade: Pra se eleger. Alternativa errada, ambos são
requisitos distintos e não se confundem se está ativo em um, não
necessariamente vai estar passivo em outro.
C) Nenhum servidor não receberá remuneração
inferior a um salário mínimos. Não se confundem com os mencionados na alternativa vencimentos e entre outros. §5 do art.40.
D) SV.37-Não cabe ao Poder Judiciário, ue não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
E) Errada.
Antonio Kozikoski Aprovaconcurso INSS.
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Suzana Queiroz: capacidade eleitoral ativa = VOTAR. capacidade eleitoral PASSIVA = ser votado.
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Não é o vencimento...e sim a remuneração , que não pode ser inferior ao mínimo!
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O trâmite da impugnação de mandato eletivo corre em segredo de justiça, mas o julgamento deve ser público.
Letra A.
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Sobre a letra C:
Súmula Vinculante 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Logo, o servidor poderá sim ganhar menos do que o mínimo como vencimento, mas com as gratificações e outras vantagens a sua REMUNERAÇÃO tem que ser maior ou igual ao Salário Mínimo.
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Gabarito:A
O mandato de quem tenha sido eleito de forma irregular poderá ser impugnado,no prazo de 15 dias contados a partir da diplomação,em caso de :
Abuso de Poder Econômico
Corrupção ou Fraude
Por meio da AIME ( Ação de Impugnação de Mandato Eletivo)
Essa ação tramita em segredo de justiça,e o autor responde se houver procedido de má-fé.
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Sobre a letra e:
(...) Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. [...]
Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo” (ADI 4.451 MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, STF, j. em 02/09/10).
É preciso destacar, entretanto, que o direito fundamental à liberdade (artística) não está imune a restrições. Mesmo que a liberdade mantenha uma posição de vantagem em caso de conflito com outros direitos, isto não significa que estejamos diante de um direito absoluto. A vedação à censura não autoriza o abuso da liberdade de expressão. Exemplos conhecidos de limites à liberdade de expressão e suas variáveis são os direitos à honra e à imagem (art. 5º, V e X).
http://www.conjur.com.br/2013-fev-02/diario-classe-charges-tragedia-limites-liberdade-artistica
-> Fazer o bem, sem olhar a quem ;)
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c) Adicionais NÃO são PERMANENTES!
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felipe galini, é durante processo eleitoral, portanto ainda não há mandato quando se tem abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A impugnação ocorre após a diplomação.
Segue dispositivo legal:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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a) CERTA. Art. 24 Lei 7.664/88: O mandato eletivo
poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral após a diplomação, instruída a
ação com provas conclusivas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
§ Único: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça,
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
b) ERRADA. “Para
que alguém seja candidato e receba validamente votos, não basta o preenchimento
das condições de elegibilidade – não é suficiente que seja elegível –,
porque também é preciso que não compareçam fatores negativos denominados causas
de inelegibilidade. Além disso, há mister que sejam atendidos outros
requisitos, como a escolha na convenção do partido e o deferimento do pedido de
registro da candidatura pela Justiça Eleitoral. Note-se que uma pessoa pode ter cidadania ativa (pode votar, escolher
seu representante) sem que tenha a passiva, ou seja, sem que possa ser votada.
Nesse caso, ou não atende às condições de elegibilidade – não preenchendo os
requisitos para ser candidata –, ou é inelegível, diante da ocorrência de fator
negativo que obstaculiza a candidatura.”
(José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015, p. 151-152)
c) ERRADA. Art. 41, §5º Lei 8.112/90: Nenhum servidor
receberá remuneração inferior ao salário
mínimo.
d) ERRADA. Art. 169, §1° CF/88: A concessão de
qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de
estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver
autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Súmula Vinculante 37: Não
cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos
sob o fundamento de isonomia.
e) ERRADA. STF ADPF nº 130: "O pensamento
crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo
socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria
verve do autor. O exercício concreto da
liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a
qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente
contra as autoridades e os agentes do Estado"
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Ótimo comentário, Arthur Camacho!
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Seria passível de anulação????
c) Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo.
Sistema remuneratório dos servidores da ativa:
1 - Vencimento: constitui valor fixo, invariável, também chamado de base e definido por Lei Específica; seu valor não poderá ser inferior ao correspondente a um salário mínimo vigente.
2 - Vencimentos: constituem o somatório da parcela fixa do vencimento e as vantagens (indenizações, adicionais e gratificações) detém característica de ser variável.
Vencimentos = Vencimento + Vantagens
Remuneração= Vencimentos
Proventos: constitui pagamento de aposentarias aos servidores inativosSubsídio: é constituído de parcela única e pertinente, como regra geral aos agentes políticos.
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Essa letra A , refere- se a Lei da ficha Limpa ?
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Vanessa Rodrigues...
Remuneração = Vencimentos + Vantagens
Vencimento poderá ser inferior ao salário minimo, mas a remuneração não!!!
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LETRA A
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
IMPUGNAÇÃO: ato ou efeito de impugnar; contestação, oposição.
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Quanto a letra D, Eles não podem usar como argumento a isonomia segundo Sumula Vinculante 37, mas eles podem propor projeto de lei para reajuste salarial estou errado?
Alguém me corrija por gentileza ou confirme por favor desde já agradeço.
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Mauro Vianna,
A alternativa A refere-se a CF/88
Art. 14 (...)
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Sobre o item C: A remuneração não pode ser menor que o saláio mínimo. O vencimento pode.
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O pessoal fica repetindo que o mandato será impugnado e tal, mas na questão não fala que ele foi eleito!!
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SUZANA QUEIROZ
capacidade eleitoral ativa: capacidade de votar.
capacidade eleitoral passiva: capacidade de ser votado.
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A)CERTO
B)ERRADO.EX:ANALFABETO.TEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA,MAS NÃO TEM PASSIVA.
C)ERRADO.VENCIMENTO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
D)ERRADO. SÚMULA VINCULANTE .37-Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
E)ERRADO. STF ADPF nº 130: O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do EstadO.
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Complementando.....
Letra B: ERRADA. O analfabeto, por exemplo, tem capacidade eleitoral ativa, isto é, a possibilidade de votar, no entanto, como um dos requisitos para a elegibilidade é a alfabetização, o analfabeto não pode ser eleito.
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A) Correta
B) Errado. Não é pq o cidadão tem capacidade eleitoral ativa que ele necessariamente terá capacidade eleitoral passiva. O analfabeto pode votar (não é obrigado), mas não pode ser votado.
C) Errado. O vencimento pode sim, ser inferior ao SM
D) Errado. Vide a Súmula vinculante 37 do STF: NÃO CABE ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
E) Errado. É pacífico o entendimento quanto à liberdade de imprensa, mesmo nas condições citadas pela alternativa. o STF entende desta maneira.
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Fui no mesmo pensamento do colega abaixo.
Não sei se fui achar chifre na cabeça de cavalo ou se realmente seria passível de anulação a questão, mas para mim candidato nem de longe se equipara a candidato eleito.
"Pessoal...
Na letra A.
Fala-se candidato.
Não entendi como candidato eleito.
Logo, ainda não há mandato."
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Apenas para acrecentar:
A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça e ainda é gratuita, conforme lei n. 9265/96.
Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:
IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
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Quanto ao erro da letra C.
c) Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo. ERRADA.
Súmula Vinculante 16 - Os artigos 7º, IV (SALÁRIO MÍNIMO), e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
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Análise
das assertivas:
Assertiva
“a”: está correta. Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º O mandato
eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias
contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato
tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé”.
Assertiva
“b”: está incorreta. O erro está no termo “necessariamente”. Existem aqueles
que gozam de capacidade eleitoral ativa (capacidade de voto), mas não possuem
condições de elegibilidade (capacidade de ser votado). É o exemplo do jovem de
16 ou 17 anos que pode votar mas não pode se candidatar a cargos eletivos.
Assertiva
“c”: está incorreta. Há diferença entre vencimento e remuneração. A Lei faz
restrição em relação à remuneração. Nesse sentido: Art. 40, § 5º, Lei 8112 - “Nenhum servidor receberá remuneração
inferior ao salário mínimo”.
Assertiva
“d”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 37, “Não cabe ao Poder
Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob o fundamento de isonomia”.
Assertiva
“e”: está incorreta. Segundo jurisprudência do STF, “Dando-se que o exercício
concreto dessa liberdade em plenitude assegura
ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em
tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente
contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e
civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a
que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. [...] 10. Medida
cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do
inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos
§§ 4º e 5º do mesmo artigo” (ADI 4.451 MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal
Pleno, STF, j. em 02/09/10)” (Destaque do professor).
O
gabarito, portanto, é a letra “a”.
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Li alguns comentários apenas, pois são muitos, embora tenha certeza de que a leitura dos comentários agrega em muito a aquisição de conhecimento, por isso, desde já, agradeço. Só mais uma observção a respeito do salário mínimo:
Súmula Vinculante n° 06: "Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial".
A justificativa para essa exceção é que a Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Isso porque os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. Por isso mesmo, a obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
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RemuneraçÃO= nÃO pode
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A) Correta
B) Errado. O cidadão não precisa necessariamente ter capacidade eleitoral passiva (ser votado).
C) Errado. Remuneração não pode ser inferior ao Salário Mínimo.
D) Errado. Vencimento, remuneração => Somente serão fixadas ou alteradas por meio de lei específica.
E) Errado. liberdade de imprensa.
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A cespe quando não inventa, faz uma bela questão...
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VencIMento ---> Inferior ao Mínimo.
RemuneraÇÃO ----> NÃO inferior ao mínimo.
fonte: dicas QC
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Suzana Queiroz,
Capacidade eleitoral ativa = De votar
Capacidade eleitoral passiva = De ser votado.
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Vdd Breno Brito, questão escrota ... Isso é loteria , essa Cespe ta cada dia mais sem noção...
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a) Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça. CORRETÍSSIMO!!!
ART 14 DA CF
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
b) O cidadão que possua a capacidade eleitoral ativa tem, necessariamente, capacidade eleitoral passiva.
ERRADO! ex: Analfabetos e menores de 18 maiores MAIORES de16 anos podem votar, porém não podem se candidatar a mandato eletivo!!!
c) Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo. ERRADO!!
O STF SUMULOU SOBRE O CASO..... DE ACORDO COM A A Lei nº 8.112/90
‘Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
d) Com fundamento no princípio da isonomia, o Poder Judiciário pode aumentar vencimentos de servidores.
Aumento de "salário" somente por lei ordinária!
e) O jornalista tem o direito de expender críticas a qualquer pessoa, vedada, entretanto, a crítica realizada em tom áspero, sarcástico, irônico ou irreverente.
Errado
Pode falar o quiser, até chingar a mãe, só que o direito de resposta é garantido, proporcional ao agravo, sem prejuízo de outras ações jurídicas subsequentes.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Análise das assertivas:
Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.
Assertiva “b”: está incorreta. O erro está no termo “necessariamente”. Existem aqueles que gozam de capacidade eleitoral ativa (capacidade de voto), mas não possuem condições de elegibilidade (capacidade de ser votado). É o exemplo do jovem de 16 ou 17 anos que pode votar mas não pode se candidatar a cargos eletivos.
Assertiva “c”: está incorreta. Há diferença entre vencimento e remuneração. A Lei faz restrição em relação à remuneração. Nesse sentido: Art. 40, § 5º, Lei 8112 - “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.
Assertiva “d”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 37, “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Assertiva “e”: está incorreta. Segundo jurisprudência do STF, “Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. [...] 10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo” (ADI 4.451 MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, STF, j. em 02/09/10)” (Destaque do professor).
O gabarito, portanto, é a letra “a”.
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IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO ---------------------------- SEGREDO DE JUSTIÇA!!!!!!!!!!!
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LETRA A
Chapa Dilma temer , melhor exemplo disso.
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a)Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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ALT. "A"
Quanto a "C" o negócio é o seguinte: REMUNERAÇÃO (VENCIMENTOS) = Vencimento + Vantagens Pecuniárias.
Não importa a base de cálculo, vencimento (menor ou igual ao salário mínimo) ou vantagem pecuniária (menor ou igual ao salário mínimo), o que importa é que a remuneração (ou vencimentos - que é a mesma coisa), não ser menor que o salário mínimo, nos termos do Art. 41, §5º Lei 8.112/90: "Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo."
BONS ESTUDOS.
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Esse País é uma piada!
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Letra b: errada. Os analfabetos podem votar, mas não podem se candidatar
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Gab LETRA A
B) Errado. Não é pq o cidadão tem capacidade eleitoral ativa que ele necessariamente terá capacidade eleitoral passiva. O analfabeto pode votar (não é obrigado), mas não pode ser votado.
C) Errado. O vencimento pode sim, ser inferior ao SM
D) Errado. Vide a Súmula vinculante 37 do STF: NÃO CABE ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
E) Errado. É pacífico o entendimento quanto à liberdade de imprensa, mesmo nas condições citadas pela alternativa. o STF entende desta maneira.
N. M.
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A AIME é referente a mandato, ou seja, quando a pessoa já ganhou a eleição. A questão fala em CANDIDATO. A ação em relação a candidato não seria pedindo a cassação do registro de candidatura ou investigação eleitoral?
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Letra = A
B) Errado. Não é pq o cidadão tem capacidade eleitoral ativa que ele necessariamente terá capacidade eleitoral passiva. O analfabeto pode votar (não é obrigado), mas não pode ser votado.
C) Errado. O vencimento pode sim, ser inferior ao SM
D) Errado. Vide a Súmula vinculante 37 do STF: NÃO CABE ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
E) Errado. É pacífico o entendimento quanto à liberdade de imprensa, mesmo nas condições citadas pela alternativa. o STF entende desta maneira.
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Gratificações e adicionais incorporam-se ao vencimento.
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GABARITO: A)
CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Análise das assertivas:
Assertiva “a”: está correta. Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.
Assertiva “b”: está incorreta. O erro está no termo “necessariamente”. Existem aqueles que gozam de capacidade eleitoral ativa (capacidade de voto), mas não possuem condições de elegibilidade (capacidade de ser votado). É o exemplo do jovem de 16 ou 17 anos que pode votar mas não pode se candidatar a cargos eletivos.
Assertiva “c”: está incorreta. Há diferença entre vencimento e remuneração. A Lei faz restrição em relação à remuneração. Nesse sentido: Art. 40, § 5º, Lei 8112 - “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.
Assertiva “d”: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 37, “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
Assertiva “e”: está incorreta. Segundo jurisprudência do STF, “Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. [...] 10. Medida cautelar concedida para suspender a eficácia do inciso II e da parte final do inciso III, ambos do art. 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo” (ADI 4.451 MC-REF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, STF, j. em 02/09/10)” (Destaque do professor).
O gabarito, portanto, é a letra “a”.
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Se formos analisar literalmente, esta questão poderia ser anulada, vejamos o porquê...a resposta correta (letra A) menciona o candidato; (gostaria de ser corrigido se eu estiver errado) o mandato eletivo pode ser impugnado, como cita a CF88, ora p ser mandato eletivo significa q o candidato foi eleito, portanto não é mais candidato (tmb pq a CF88 fala de contar os 15 dias de prazo, a partir da diplomação, isto confirma q ele já não é mais candidato, mas sim eleito a todos os efeitos), sendo assim, como pode a alternativa correta mencionar o candidato?
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Complementando a B), analfabetos podem votar mas não podem assumir cargo eletivo
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pessoal procura pêlo em ovo
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BOM TOMAR NOTA!
Salário é o montante fixo de dinheiro que é o empregador paga a um empregado mensalmente, pelos serviços prestados.
Vencimento é o valor a que um servidor público recebe, relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei, e não compreende vantagens adicionais.
A remuneração é um termo mais amplo do que o salário e o vencimento, pois consiste em bônus, incentivos, opções de ações, regalias, entre outros, além do salário básico do empregado.
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Há diferença entre vencimento e remuneração.
Art. 40, § 5º, Lei 8112 - “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.
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GABARITO A
Em até 15 dias da diplomação
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GABARITO: LETRA A
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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questões como esta,são as que separam os aprovados dos não aprovados... cai pois marquei a Letra C
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Exatamente. Tramitará necessariamente em segredo de justiça.
Quem errou faço como eu, a cada 1 questão que eu erro, respondo 5 questões a mais do que me propus.
Força#
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Fui de cara na letra C, mas há diferença entre vencimento e remuneração.
A Lei faz restrição em relação à remuneração. Nesse sentido: Art. 40, § 5º, Lei 8112 - “Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo”.
Letra A Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”. Esse "em segredo de justiça" sempre me pega. No entanto, a Constituição não explicita a extensão do segredo.. fico :O assim toda vez.
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Impugnação do mandato eletivo
Art. 14. (…)
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,
instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
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Marcela Lira, eu tbm errei da mesma forma que vc.
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a)
CF, Art. 14, §§ 10 e 11.
b)
Capacidade eleitoral ativa: direito ao voto.
Capacidade eleitoral passiva: direito a se candidatar.
O maior de 16 e menor de 18 pode votar, mas não pode se candidatar.
c)
Lei 8112/90:
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
d)
Súmula Vinculante 37:
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
e)
Segundo o STF, o jornalista tem o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente.
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Em 08/09/18 às 18:57, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 27/10/18 às 13:36, você respondeu a opção A. Você acertou!
Acertei agora pq infelizmente errei na prova do MPE PI, ( achava que deveria ser pública a ação).
Mas é isso aí, construindo conhecimento devagar e sempre.
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GALERA TENHO UM MATERIAL MUITO BOM, CASA DO CONCURSEIRO INSS VIP, QUEM SE INTERESSAR ENTRE EM CONTATO cf7785@gmail.com, INCLUI O LIVRO MANUAL DO DIREITO PREVIDENCIARIO 14ª EDIÇÃO (HUGO GOES) ENVIO PELO GDRIVE.
BONS ESTUDOS.
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Sobre a letra B:
por exemplo, o analfabeto possui a capacidade de votar, porém é inelegível. :)
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A) Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.
B) O cidadão que possua a capacidade eleitoral ativa, ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ (pode ou não), capacidade eleitoral passiva.
C) Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público ̶n̶ã̶o̶ pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo.
D) Com fundamento no princípio da isonomia, o ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶ (não cabe ao judiciário) pode aumentar vencimentos de servidores.
E) O jornalista tem o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ (podendo), a crítica realizada em tom áspero, sarcástico, irônico ou irreverente.
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Alternativa correta: A de amor
Artigo 14, §11°, CF: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Deus no comando!
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No meu estado o vencimento não pode ser inferior ao salário mínimo... ai, ai...
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16 anos pode votar, porém é inelegível, analfabeto também, português comparado...
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GAB: A
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Art. 14, §10, Constituição Federal/88
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A assertiva fala em Direitos e Garantias fundamentais (segundo a CF ) que não trata sobre vencimento abaixo do salário mínimo. Não cita a lei 8112.
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A: está correta. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”.Conforme art. 14, § 10 e 11, CF/88 – “§10º
“B”: está incorreta. O erro : “necessariamente”. Existem aqueles que TEM capacidade eleitoral ativa (capacidade de voto), mas não possuem condições de SER VOTADO (elegibildade). É o exemplo: de 16 anos que pode votar mas não pode concorrer a cargos eletivos.
"C" está errada ... existe diferença entre vencimentos e remuneração!
Salário é o montante fixo de dinheiro que o empregador paga a um empregado mensalmente, pelos serviços prestados.
Vencimento é o valor a que um servidor público recebe, relativo ao exercício de seu cargo. Esse valor é fixado em lei, e não compreende vantagens adicionais.
A remuneração é um termo mais amplo do que o salário e o vencimento, pois consiste em bônus, incentivos, opções de ações, regalias, entre outros, além do salário básico do empregado.
“D”: está incorreta.“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Súmula Vinculante 37 STF
“E”: está incorreta. “Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, inciso V. Segundo jurisprudência do STF,
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Fiquei com uma dúvida: a alternativa "a" fala em candidato e na ação de impugnação de mandato eletivo. Mas o candidato pode não ter mandato eletivo, pois pode estar concorrendo às eleições pela primeira vez, por exemplo. E mandato pressupõe já estar no cargo eletivo. Eu não marquei essa alternativa justamente por isso, por achar que caberia uma outra ação eleitoral, uma vez que o candidato ainda não detém o cargo para o qual foi eleito. Alguém imaginou da mesma forma?
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LETRA C:
VENCIMENTO: PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
REMUNERAÇÃO: NÃO PODE.
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LETRA A
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R$ - Remunera$ão -> R$ÃO - não inferior ao SM
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Abraço!!!
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Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.
Gab. A
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Com relação aos direitos e garantias fundamentais, aos direitos sociais e aos direitos políticos, é correto afirmar que: Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.
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Vencimento = valor fixado em lei
Remuneração = não pode ser menor que um salário mínimo.
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Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.
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A Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça
B O cidadão que possua a capacidade eleitoral ativa tem, necessariamente, capacidade eleitoral passiva.
O analfabeto pode votar(ativa) mas não pode ser votado(passiva)
C Excluídas as vantagens pecuniárias permanentes, como as gratificações e os adicionais, o vencimento percebido pelo servidor público não pode ser inferior ao valor correspondente ao salário mínimo.
Ele pode sim, o que não pode é a remuneração
D Com fundamento no princípio da isonomia, o Poder Judiciário pode aumentar vencimentos de servidores.
Não pode não
E O jornalista tem o direito de expender críticas a qualquer pessoa, vedada, entretanto, a crítica realizada em tom áspero, sarcástico, irônico ou irreverente.
Não é vedado