SóProvas


ID
1773352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    O advogado deve comprovar sua efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.


    Fonte: http://www.portalbrasil.net/2005/colunas/direito/janeiro_01.htm

  • BIZU>


    PGR---> PROCURADOR GERAL ELEITORAL. Ele acumula as funcoes
  • LETRA C


    A - Código Eleitoral 
    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral ( ELEITORAL) , junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.   

    Como citado pelo colega acumula as funções 

    B -  CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Muito cuidado nessa letra B , pois a advocacia geral da união REPRESENTA os 3 poderes , porém as atividades de consultoria e assessoramento somente do executivo.

    E -  São funções essenciais o Ministério Público , Advocacia Pública , Defensoria Pública e Advocacia.
  • Qual o erro da d?

  • O erro da D é que a procuração não precisa ser autenticada em cartório

  • O erro da letra D é que não há necessidade de procuração


    Art. 7.

     

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;


    EAOAB

  • CASSIANO OBRIGADA PELA DICA, EU ERREI PENSANDO NISSO QUE VC FALOU , NISTO EU FIZ A CONFUSÃO. OS TRES PODERES, DESDE QUE SOMENTE NO EXECUTIVO O ASSESSORAMENTO.

  • Complementando...

    B) ERRADA. o CESPE não para de cobrar isso!!!!! A AGU é uma instituição que representa a UNIÃO, ou seja representa os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito judicial e extrajudicial, diretamente ou indiretamente por meio de órgão vinculado e, também, tem como objetivo prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. A questão peca quando diz que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico englobam os Poderes Legislativo e Judiciário.

    E) ERRADA. As funções essenciais à justiça são atividades que servem de apoio a função jurídica eficaz podendo ser públicas ou privadas. São funções essenciais à justiça, conforme a CF, as do Ministério público, as da Advocacia Pública, as da Defensoria Pública e as da Advocacia Privada.

  • B- A Advocacia-Geral da União é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal. fonte: www.agu.gov.br 

    D-a procuração não precisa ser autenticada em cartorio

  • C. Dúvida. Respondam-se por mensagem, por favor. A dúvida é mediatamente relacionada à questão. Veja-se que a questão se vale do termo técnico “inexistência”, que não se confunde com “nulidade”, também terminologia técnica. E, de fato, ambos são díspares, haja vista que digam respeito a dois planos distintos, conforme a tradicional doutrina de Pontes de Miranda. Pois bem, a jurisprudência, em casos em que se apontam vícios de representação/postulação, vale-se do vocábulo “nulidade”. Então. Se há vício no que toca à representação, o correto, ou técnico, é falar-se em nulidade ou em inexistência? Isso porque, como escrevi, são conceitos cientificamente distintos. Além, também pelo que pouco sei, resta impossível a convalidação de atos inexistentes; porque, claro, inexistentes (veja-se mais em: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AgRg no AREsp 85452/MG 2011/0280979-7 (STJ)).Agradeço a quem me sanar a dúvida. Ademais colaciono jurisprudência: “[...]. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SUBSCRITA POR ADVOGADO SUSPENSO. NULIDADE RELATIVA. 1. A prática de atos por advogado suspenso é consideradonulidade relativa, passível de convalidação. Precedentes. 2. À luz do sistema de invalidação dos atos processuais, a decretação de nulidade só é factível quando não se puder aproveitar o ato processual em virtude da efetiva ocorrência e demonstração do prejuízo (pas de nullité sans grief). 3. Recurso especial parcialmente provido. REsp 1299845/RS, 27.5.2015.

  • D. Acresce-se: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 296489 PB 2000/0141750-9 (STJ).

    Data de publicação: 19/11/2007.

    Ementa: […] DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA FIRMA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO, PARA POSTULAÇÃO EM JUÍZO. [...] 1. Após a reforma introduzida pela Lei n. 8.952 /94 não se mostra necessário o reconhecimento da firma do outorgante nas procurações ad judicia, porquanto até os instrumentos com outorga de poderes especiais igualmente dispensam essa formalidade após a reforma da referida lei, se a outorga é utilizada exclusivamente perante o juízo da causa. 2. Não comporta reforma a decisão impugnada no ponto em que desconstituiu a sentença rescindenda para incluir entre os dirigentes da entidade recorrida os membros do conselho de representantes. 3. Não configurada a divergência suscitada, pois o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, bem como não apresentou, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar de transcrever a ementa, deixou de demonstrar as circunstâncias identificadoras da discordância entre o caso confrontado e o aresto paradigma. Recurso especial conhecido em parte e improvido […].”

  • a) ERRADA. Art. 18 Código Eleitoral: Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    b) ERRADA. Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    c) CERTA. Art. 4º Lei 8.906/94: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    d) ERRADA. Art. 7º Lei 8.906/94: São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

     

    e) ERRADA. A magistratura não está contida neste rol.

    "Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte originário institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais à Justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88: Ministério Público (arts. 127 a 130), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (art. 134)." 

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 977, 2015)

     

  • Complementando...

    (CESPE/TRF-1° REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2009) Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.C

  • GABARITO LETRA C.

  • Comentários à alternativa C: Correta.

    Art. 4º Lei 8.906/94: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    Agora imagine você resolvendo a prova e te vem a mente tanto o artigo da lei acima quanto a definição de atos administrativos abaixo:

    O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC). 

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/777/qual-e-a-diferenca-entre-ato-nulo-anulavel-e-inexistente.

    Então você lembra que ato nulo e ato inexistente não é a mesma coisa. A questão correta diz que o ato é inexistente, e a lei diz que o ato é nulo. E agora? 

    Deve dar um desepero total não é mesmo?

  • Apenas para lembrarmos: O MPU é composto pelo MPF, MPT, MPM e o MPDFT. 

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    CPC/2015:

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

     

  • A  advocacia geral da união REPRESENTA os 3 poderes

    Executivo, Legislativo e Judiciário.

    , porém as atividades de consultoria e assessoramento somente do Executivo.

  • segundo o NCPC os atos praticados por advogados sem a devida habilitação regular, tornará ineficaz( sem efeitos) os atos por ele praticado! QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • a) ERRADA. Art. 18 Código Eleitoral: Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    b) ERRADA. Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    c) CERTA. Art. 4º Lei 8.906/94: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

    d) ERRADA. Art. 7º Lei 8.906/94: São direitos do advogado:

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuraçãoquando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

     

    e) ERRADA. A magistratura não está contida neste rol.

    "Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte originário institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais à Justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88: Ministério Público (arts. 127 a 130), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (art. 134)." 

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 977, 2015)

  • E) Das funções essenciais à justiça

    DAMA

    Defensoria Pública (art. 134) 

    Advocacia Pública (arts. 131 e 132)

    Ministério Público (arts. 127 a 130),

    Advocacia (art. 133)

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Na verdade é o próprio Procurador Geral da República que atuará em matérias eleitorais perante o TSE, conforme art. 18 do Código Eleitoral.

    B) INCORRETA. A Advocacia- Geral da União apenas representa e assessora o Poder Executivo, conforme art. 133 da CF.

    C) CORRETA. Conforme art. 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), são nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB.

    D) INCORRETA.  Conforme art. 7º, inciso XIII da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB),  o Advogado poderá ter vista dos autos de processos em qualquer dos Poderes, mesmo sem procuração, quando os processos não estejam guardados por sigilo. 

    E) INCORRETA. A Magistratura não faz parte das Funções essenciais à justiça, mas sim parte do Poder Judiciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • O advogado deve comprovar sua efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na OAB, sob pena de inexistência dos atos processuais por ele praticados.

     

    Mike Ross discorda de você

  • "C"

    A)  Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

    (Procurador-Geral da República:Representa a Instituição Ministério Público(MPU e  MPE);Chefe do MPU e Chefe do MPF)

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993,Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

     

    Realmente tem de tomar muito cuidado com a  letra "B"

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Na verdade é o próprio Procurador Geral da República que atuará em matérias eleitorais perante o TSE, conforme art. 18 do Código Eleitoral.

    B) INCORRETA. A Advocacia- Geral da União apenas representa e assessora o Poder Executivo, conforme art. 133 da CF.

    C) CORRETA. Conforme art. 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), são nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB.

    D) INCORRETA. Conforme art. 7º, inciso XIII da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), o Advogado poderá ter vista dos autos de processos em qualquer dos Poderes, mesmo sem procuração, quando os processos não estejam guardados por sigilo. 

    E) INCORRETA. A Magistratura não faz parte das Funções essenciais à justiça, mas sim parte do Poder Judiciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • A) Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

    B)  assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    C) Segundo o STF, a ausência de demonstração da regular inscrição do mandatário judicial nos quadros da OAB gera, uma vez decorrido o prazo assinado pelo juiz, a inexistência dos atos processuais praticados.

    D)  sem procuração.

    E) A magistratura é a própria Justiça, não podendo ser função essencial a ela.