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Letra (c)
O advogado deve comprovar sua efetiva habilitação profissional, demonstrando a
regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de
inexistência dos atos processuais praticados.
Fonte: http://www.portalbrasil.net/2005/colunas/direito/janeiro_01.htm
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BIZU>
PGR---> PROCURADOR GERAL ELEITORAL. Ele acumula as funcoes
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LETRA C
A - Código Eleitoral
Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral ( ELEITORAL) , junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Como citado pelo colega acumula as funções
B - CF Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Muito cuidado nessa letra B , pois a advocacia geral da união REPRESENTA os 3 poderes , porém as atividades de consultoria e assessoramento somente do executivo.
E - São funções essenciais o Ministério Público , Advocacia Pública , Defensoria Pública e Advocacia.
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Qual o erro da d?
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O erro da D é que a procuração não precisa ser autenticada em cartório
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O erro da letra D é que não há necessidade de procuração
Art. 7.
XIII - examinar, em
qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em
geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não
estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
EAOAB
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CASSIANO OBRIGADA PELA DICA, EU ERREI PENSANDO NISSO QUE VC FALOU , NISTO EU FIZ A CONFUSÃO. OS TRES PODERES, DESDE QUE SOMENTE NO EXECUTIVO O ASSESSORAMENTO.
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Complementando...
B) ERRADA. o CESPE não para de cobrar isso!!!!! A AGU é uma instituição que representa a UNIÃO, ou seja representa os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito judicial e extrajudicial, diretamente ou indiretamente por meio de órgão vinculado e, também, tem como objetivo prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. A questão peca quando diz que as atividades de consultoria e assessoramento jurídico englobam os Poderes Legislativo e Judiciário.
E) ERRADA. As funções essenciais à justiça são atividades que servem de apoio a função jurídica eficaz podendo ser públicas ou privadas. São funções essenciais à justiça, conforme a CF, as do Ministério público, as da Advocacia Pública, as da Defensoria Pública e as da Advocacia Privada.
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B- A Advocacia-Geral da União é uma instituição pública que tem como objetivo a representação da União no campo judicial e extrajudicial, sendo-lhe, ainda, reservadas as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo, nos termos do art. 131 da Constituição Federal. fonte: www.agu.gov.br
D-a procuração não precisa ser autenticada em cartorio
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C.
Dúvida.
Respondam-se por mensagem, por favor. A dúvida é mediatamente
relacionada à questão. Veja-se que a questão se vale do termo
técnico “inexistência”, que não se confunde com “nulidade”,
também terminologia técnica. E, de fato, ambos são díspares, haja
vista que digam respeito a dois planos distintos, conforme a
tradicional doutrina de Pontes de Miranda. Pois bem, a
jurisprudência, em casos em que se apontam vícios de
representação/postulação, vale-se do vocábulo “nulidade”.
Então. Se há vício no que toca à representação, o correto, ou
técnico, é falar-se em nulidade ou em inexistência? Isso porque,
como escrevi, são conceitos cientificamente distintos. Além,
também pelo que pouco sei, resta impossível a convalidação de
atos inexistentes; porque, claro, inexistentes (veja-se mais em: STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AgRg no AREsp
85452/MG 2011/0280979-7 (STJ)).Agradeço
a quem me sanar a dúvida.
Ademais colaciono jurisprudência: “[...].
RECURSO
ESPECIAL.
AÇÃO
DE COBRANÇA SUBSCRITA POR
ADVOGADO SUSPENSO.
NULIDADE RELATIVA. 1. A prática de atos por advogado suspenso é
consideradonulidade
relativa,
passível
de convalidação.
Precedentes.
2. À
luz do sistema de invalidação dos atos processuais, a decretação
de nulidade só é factível quando não se puder aproveitar o ato
processual em virtude da efetiva ocorrência e demonstração do
prejuízo (pas de nullité sans grief).
3. Recurso especial parcialmente provido. REsp
1299845/RS, 27.5.2015.
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D.
Acresce-se: “STJ
- RECURSO ESPECIAL. REsp 296489 PB 2000/0141750-9 (STJ).
Data
de publicação: 19/11/2007.
Ementa:
[…]
DESNECESSIDADE
DE RECONHECIMENTO DA FIRMA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO, PARA
POSTULAÇÃO EM JUÍZO.
[...]
1. Após a reforma introduzida pela Lei n. 8.952 /94 não
se mostra necessário
o reconhecimento da firma do outorgante nas procurações ad
judicia,
porquanto até
os instrumentos com outorga de poderes especiais igualmente dispensam
essa formalidade após a reforma da referida lei, se a outorga é
utilizada exclusivamente perante o juízo da causa.
2. Não comporta reforma a decisão impugnada no ponto em que
desconstituiu a sentença rescindenda para incluir entre os
dirigentes da entidade recorrida os membros do conselho de
representantes. 3. Não configurada a divergência suscitada, pois o
recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, bem como
não apresentou, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar
de transcrever a ementa, deixou de demonstrar as circunstâncias
identificadoras da discordância entre o caso confrontado e o aresto
paradigma. Recurso especial conhecido em parte e improvido […].”
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a) ERRADA. Art. 18 Código Eleitoral: Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
b) ERRADA. Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) CERTA. Art. 4º Lei 8.906/94: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
d) ERRADA. Art. 7º Lei 8.906/94: São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
e) ERRADA. A magistratura não está contida neste rol.
"Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte originário institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais à Justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88: Ministério Público (arts. 127 a 130), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (art. 134)."
(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 977, 2015)
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Complementando...
(CESPE/TRF-1° REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2009) Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.C
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GABARITO LETRA C.
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Comentários à alternativa C: Correta.
Art. 4º Lei 8.906/94: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Agora imagine você resolvendo a prova e te vem a mente tanto o artigo da lei acima quanto a definição de atos administrativos abaixo:
O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC).
Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/777/qual-e-a-diferenca-entre-ato-nulo-anulavel-e-inexistente.
Então você lembra que ato nulo e ato inexistente não é a mesma coisa. A questão correta diz que o ato é inexistente, e a lei diz que o ato é nulo. E agora?
Deve dar um desepero total não é mesmo?
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Apenas para lembrarmos: O MPU é composto pelo MPF, MPT, MPM e o MPDFT.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!
CPC/2015:
§ 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
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A advocacia geral da união REPRESENTA os 3 poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
, porém as atividades de consultoria e assessoramento somente do Executivo.
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segundo o NCPC os atos praticados por advogados sem a devida habilitação regular, tornará ineficaz( sem efeitos) os atos por ele praticado! QUESTÃO DESATUALIZADA!
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a) ERRADA. Art. 18 Código Eleitoral: Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
b) ERRADA. Art. 131 CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
c) CERTA. Art. 4º Lei 8.906/94: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
d) ERRADA. Art. 7º Lei 8.906/94: São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.
e) ERRADA. A magistratura não está contida neste rol.
"Com o objetivo de dinamizar a atividade jurisdicional, o poder constituinte originário institucionalizou atividades profissionais (públicas e privadas), atribuindo-lhes o status de funções essenciais à Justiça, tendo estabelecido suas regras nos arts. 127 a 135 da CF/88: Ministério Público (arts. 127 a 130), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (art. 134)."
(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, p. 977, 2015)
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E) Das funções essenciais à justiça
DAMA
Defensoria Pública (art. 134)
Advocacia Pública (arts. 131 e 132)
Ministério Público (arts. 127 a 130),
Advocacia (art. 133)
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Na verdade é o próprio Procurador Geral da República que atuará em matérias eleitorais perante o TSE, conforme art. 18 do Código Eleitoral.
B) INCORRETA. A Advocacia- Geral da União apenas representa e assessora o Poder Executivo, conforme art. 133 da CF.
C) CORRETA. Conforme art. 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), são nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB.
D) INCORRETA. Conforme art. 7º, inciso XIII da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), o Advogado poderá ter vista dos autos de processos em qualquer dos Poderes, mesmo sem procuração, quando os processos não estejam guardados por sigilo.
E) INCORRETA. A Magistratura não faz parte das Funções essenciais à justiça, mas sim parte do Poder Judiciário.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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O advogado deve comprovar sua efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na OAB, sob pena de inexistência dos atos processuais por ele praticados.
Mike Ross discorda de você
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"C"
A) Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
(Procurador-Geral da República:Representa a Instituição Ministério Público(MPU e MPE);Chefe do MPU e Chefe do MPF)
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993,Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Realmente tem de tomar muito cuidado com a letra "B"
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Na verdade é o próprio Procurador Geral da República que atuará em matérias eleitorais perante o TSE, conforme art. 18 do Código Eleitoral.
B) INCORRETA. A Advocacia- Geral da União apenas representa e assessora o Poder Executivo, conforme art. 133 da CF.
C) CORRETA. Conforme art. 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), são nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB.
D) INCORRETA. Conforme art. 7º, inciso XIII da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), o Advogado poderá ter vista dos autos de processos em qualquer dos Poderes, mesmo sem procuração, quando os processos não estejam guardados por sigilo.
E) INCORRETA. A Magistratura não faz parte das Funções essenciais à justiça, mas sim parte do Poder Judiciário.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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A) Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
B) assessoramento jurídico do Poder Executivo.
C) Segundo o STF, a ausência de demonstração da regular inscrição do mandatário judicial nos quadros da OAB gera, uma vez decorrido o prazo assinado pelo juiz, a inexistência dos atos processuais praticados.
D) sem procuração.
E) A magistratura é a própria Justiça, não podendo ser função essencial a ela.