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Art. 2o Aplicam-se as
disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam,
para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,
contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros
instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades
citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à
sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam
legalmente obrigadas.
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A)errado Art 4 || - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
B) errado Art 7 b) resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores
C) errado Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
D) errado . Art 4VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
E) certo .Art. 2o As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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No caso das ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS, a principal obrigação a que estão vinculadas é a que se
convencionou chamar de “transparência ativa”, isto é, deverão divulgar em seu
sítio na Internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede as
seguintes informações (art. 63, do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012):
--- > cópia do estatuto social
atualizado da entidade;
--- > relação nominal atualizada
dos dirigentes da entidade; e
--- > cópia integral dos
convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres realizados com o Poder Executivo Federal, respectivos aditivos e
relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável.
Quanto aos pedidos de informação que
qualquer cidadão ou instituição tem o direito de formalizar, referentes aos
convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres (“transparência passiva”), estes deverão ser apresentados (pelo
cidadão ou instituição) diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo
repasse de recursos (art. 64 do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012).
ATENÇÃO: Associação é uma entidade de
direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo
agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais
comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter
diversos objetivos, tais como: associações com objetivos sociais que observam o
princípio da universalização dos serviços - Ex.: promoção da assistência
social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção
gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente;
promoção dos direitos humanos, etc. Essas atividades são atribuídas às ONGs, podendo
ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
perante o Ministério da Justiça, a fim de firmar TERMO DE PARCERIA com o Poder
Público e obter repasses de recursos para o fomento destas atividades, observados
os dispositivos previstos na Lei 9.790, de 23/03/99 e Decreto 3.100, de
30/06/99.
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Aguém pode me ajudar a entender a D?
P mim está certa : Art 4VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; ou seja, indivíduo, equipamento ou sistema conhecidos...
Não?
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Ny, o conceito de autenticidade nem menciona AUTORIA. Observe que os verbos do conceito são PRODUZIR, EXPEDIR, RECEBER ou MODIFICAR a informação. Entendo que posso produzir uma informação, mas não necessariamente sou autora dela. AUTORIA parece mais um conceito da literatura ou da arte.
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LETRA E