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De acordo com o art. 80 da CF "Em caso de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
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Letra (b)
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
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basta lembrar do CUnha
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Há uma grande facilidade na confusão entre o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados, de forma que, para que nunca mais se esqueçam: 1º o presidente da Câmara (que é a casa que representa o POVO); 2º Presidente do Senado (representa os entes federativos)
Não há sucesso sem sacrifício, força irmãos de luta!
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E se por ventura essas três figuras estiverem impedidas de assumir o cargo?
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Eric é só pensar na lógica. Primeiro vem quem representa o POVO (a câmara dos deputados logo o presidente desta), depois os que representam os entes federativos (o presidente do senado) e por fim acabou câmara, acabou senado...sobrou quem???? o STF.
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Quem assume é o Aécio! :P
Foi mal, antes que me julguem ninguém é de ferro!
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Essas perguntas são engraçadas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Pelo jeito que foi formulada a questão percebe-se logo que é uma banca fraca...
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linha de sucessoes: Vice, Pres da Camara dos Deputados, Pres do Senado, Pres STF, ...
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Segundo o disposto no art. 80 da Constituição Federal, em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, assumirá o cargo o Presidente da Câmara dos Deputados. Esta informação responde plenamente a pergunta, alternativa correta é a letra B.
Aprofundando o debate: caso o Presidente da Câmara dos Deputados não possa ocupar o cargo por qualquer motivo, sucessivamente, assumirão o Presidente do Senado Federal e, depois, o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Importante salientar que esta situação é transitória e temporária, pois o caput do art. 81 estabelece a realização de eleições diretas noventa dias depois de aberta a última vaga. Ou seja, se Presidente e Vice-Presidente forem impedidos ou renunciarem ao mesmo tempo, em 90 dias haverá eleições. Caso o Presidente esteja impossibilitado, o Vice-Presidente assumirá. Mas se este também renunciar ou for impedido, em 90 dias haverá eleições diretas, pelo povo.
Situação diferente ocorreria se o impedimento ou vacância ocorresse nos dois últimos anos do mandato, pois o art. 81, §1º prevê a realização de eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias após a última vaga. Como seria esta eleição congressual indireta? Dependeria de uma lei específica, ainda não criada. Trata-se de uma norma constitucional de eficácia limitada, que carece de uma outra norma posterior para se concretizar e produzir efeitos.
Apesar desta lacuna normativa, em julgamentos congêneres e simétricos, na hipótese de vacância do cargo de Governador e Vice-Governador nos Estados, o STF fixou entendimento sobre a impossibilidade de qualquer outra autoridade permanecer no cargo sem a eleição indireta. Ou seja, a inércia do legislador não pode servir para perenizar o próprio presidente de uma casa legislativa no poder. É cogente a eleição indireta no prazo de 30 dias.
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GABARITO ITEM B
PRESIDENTE:
-CÂMARA
-SENADO
-STF
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GABARITO - LETRA B
Constituição Federal
Art. 80 - (...) serão chamados sucessivamente ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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NÃO EXISTEM CASSAÇÃO DOS D. POLÍTICOS!
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É o AÉCIO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ouvi muito isso em 2016
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1- Presidente Da Câmera Dos Deputados
2- Presidente Do Senado Federal
3-Presidente do Supremo Tribunal Federal
Força!
sertão brasil !
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Reportar abuso
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Vim do futuro dizer que aécio, lula e temer foram presos (22/03/2019)
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GABARITO: B
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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#cunhalivre
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.