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ID
177352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Restos a Pagar de despesas não processadas são aqueles cujo empenho

Alternativas
Comentários
  •  A norma legal estabeleceu que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que

    se encontrar em qualquer fase de execução posterior à emissão do Empenho e anterior ao Pagamento
    será considerada restos a pagar.
     
    os restos a pagar não processados são aqueles cujo o empenho foi emitido mas o fornecedor ainda não cumpriu ainda o objeto contratual, ou seja a despesa ainda não cumpriu o estágio da liquidação.
     
    Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados,
    consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do artigo 35, inciso II
    da Lei nº 4.320/1964.
  • Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.


    fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm
    fontefo 

  • Gabarito: Letra D

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Página 126 e 127

    4.7. RESTOS A PAGAR

    "São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)."

    4.7.2. Restos a Pagar Não Processados (RPNP)

    "Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas, nas seguintes condições:

    O serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro em fase de verificação do direito adquirido pelo credor (despesa em liquidação); ou

    O prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente (despesa a liquidar)."

    "Restos a Pagar Não Processados: foram empenhados, pendentes de liquidação e pagamento;"

    Fonte: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31484