SóProvas


ID
1773520
Banca
Cursiva
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existem duas fases licitatórias a serem produzidas pelo Administrador Público: a 1ª fase chamada de Interna, onde os atos de escolha do tipo e modalidade de licitação são produzidos no bojo da própria Administração; e a 2ª fase chama de Externa, onde os atos são publicados na imprensa oficial para o conhecimento e acompanhamento de todos os interessados, compondo-se da publicação do edital, habilitação, julgamento e homologação com a consequente adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame. Ao final das fases de habilitação e julgamento o licitante interessado poderá propor contra a decisão produzida pela Administração um recurso dentro de que prazo a partir da data de publicação da decisão, com efeitos suspensivos.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Por se tratar de um procedimento administrativo, a Licitação é composta por fases nas quais há uma seqüência pré determinada de produção de atos administrativos. Existem duas fases licitatórias a serem produzidas pelo Administrador Público:


    a 1ª fase chamada de Interna, onde os atos de escolha do tipo e modalidade de licitação são produzidos no bojo da própria Administração;


    e a 2ª fase chamada de Externa, onde os atos são publicados na imprensa oficial para o conhecimento e acompanhamento de todos os interessados, compondo-se da publicação do edital, habilitação, julgamento e homologação com a conseqüente adjudicação compulsória do objeto licitado ao vencedor do certame.


    Ao final das fases de habilitação e julgamento o licitante interessado poderá propor contra a decisão produzida pela Administração um recurso dentro do prazo de 5 dias úteis a partir da data de publicação da decisão, com efeito suspensivo.

  • 5 o que? 10 o que? dias? anos? meses? a questão não diz.

  • Comento:


    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas;


    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.


    Efeito suspensivo do recurso: quando interposto contra ato de habilitação ou inabilitação do licitante ou contra o julgamento das propostas terá efeito suspensivo, ou seja, enquanto não for julgado o recurso, a próxima fase não poderá ter início.


    Existem duas fases licitatórias a serem produzidas pelo Administrador Público: a 1ª fase chamada de Interna, onde os atos de escolha do tipo e modalidade de licitação são produzidos no bojo da própria Administração; e a 2ª fase chama – se de Externa, onde os atos são publicados na imprensa oficial para o conhecimento e acompanhamento de todos os interessados, compondo-se da publicação do edital, habilitação, julgamento e homologação com a consequente adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame.


    Ao final das fases de habilitação e julgamento o licitante interessado poderá propor contra a decisão produzida pela Administração um recurso dentro do prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de publicação da decisão, com efeitos suspensivos.


  • Tamires Martins, a banca em questão é a CURSIVA e não CESPE.

    Mania de alguns usuários, do Qc, sem noção de comentar em qualquer questão: "CESPE isso"... "CESPE aquilo"... haaa, dá um tempo.

    Ps: mas que a questão ficou mal feita, isso sem dúvidas!
  • Precisamos urgentemente da lei dos concursos. Essa banca não existe!!

  • O recurso (em sentido estrito) poderá ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de (art. 109):


    a. habilitação ou inabilitação do licitante;

    b. julgamento das propostas;

    c. anulação ou revogação da licitação;

    d. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e. rescisão do contrato, quando esta se der por ato unilateral e escrito da Administração;

    f. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.


    Lembrando que os recursos interpostos contra a decisão que habilita ou inabilita o licitante ou contra o

    julgamento das propostas sempre terão efeito suspensivo.


    No caso das licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para recorrer contra a decisão

    que habilita ou inabilita o licitante ou contra o julgamento das propostas serão de apenas dois dias úteis.



  • ASSERTIVA BEM OBJETIVA.

  • Nossa! Essa questão foi feita pela Dilma? 

    10, 7, 5 o que? Meses, dias úteis, dias corridos, horas, anos... Cada uma que esse cursiva faz... 

    5 dias úteis é a resposta certa.

  • Aff Olha o que eu achei da mesma banca:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/80a7ef8a-b3

  • Eu ein...

     

    Lembrando que no caso recurso de sanções, a declaração de inidoneidade não é passível de tal, somente a multa, advertência e suspensão temporária.

  • Famosa sacanagem e falta de respeito com que estuda feito um louco ter que decorrar ate o dia que são promulgado as leis.

    Ano: 2015      Banca: Cursiva     Órgão: CIS - AMOSC - SC         Prova: Auxiliar Administrativo

    A Lei 10520/02 onde a mensagem do veto é: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Foi sancionada em que data pelo presidente Fernando Henrique Cardoso:

     a)Brasília, 14 de Agosto de 2002

     b)Brasília, 09 de Agosto de 2002

     c)Brasília, 02 de Novembro de 2002

     d) nenhuma das alternativas