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Letra (c)
Por se tratar de um procedimento administrativo, a Licitação é composta por fases nas
quais há uma seqüência pré determinada de produção de atos administrativos.
Existem duas fases licitatórias a serem produzidas pelo Administrador Público:
a 1ª fase
chamada de Interna, onde os atos de escolha do tipo e modalidade de licitação são
produzidos no bojo da própria Administração;
e a 2ª fase chamada de Externa, onde os atos
são publicados na imprensa oficial para o conhecimento e acompanhamento de todos os
interessados, compondo-se da publicação do edital, habilitação, julgamento e homologação
com a conseqüente adjudicação compulsória do objeto licitado ao vencedor do certame.
Ao final das fases de habilitação e julgamento o licitante interessado poderá propor
contra a decisão produzida pela Administração um recurso dentro do prazo de 5 dias úteis a
partir da data de publicação da decisão, com efeito suspensivo.
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5 o que? 10 o que? dias? anos? meses? a questão não diz.
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Comento:
Art. 109. Dos
atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação
ou inabilitação do licitante; b) julgamento
das propostas;
§ 2o O
recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste
artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e
presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais
recursos.
Efeito
suspensivo do recurso: quando interposto contra ato de habilitação ou
inabilitação do licitante ou contra o julgamento das propostas terá efeito
suspensivo, ou seja, enquanto não for julgado o recurso, a próxima fase não
poderá ter início.
Existem duas fases
licitatórias a serem produzidas pelo Administrador Público: a 1ª fase chamada
de Interna, onde os atos de escolha do tipo e modalidade de licitação são
produzidos no bojo da própria Administração; e a 2ª fase chama – se de Externa,
onde os atos são publicados na imprensa oficial para o conhecimento e
acompanhamento de todos os interessados, compondo-se da publicação do edital,
habilitação, julgamento e homologação com a consequente adjudicação do objeto
licitado ao vencedor do certame.
Ao final das fases
de habilitação e julgamento o licitante interessado poderá propor contra a
decisão produzida pela Administração um recurso dentro do prazo de 5 (cinco) dias a partir da data de
publicação da decisão, com efeitos suspensivos.
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Tamires Martins, a banca em questão é a CURSIVA e não CESPE.
Mania de alguns usuários, do Qc, sem noção de comentar em qualquer questão: "CESPE isso"... "CESPE aquilo"... haaa, dá um tempo.
Ps: mas que a questão ficou mal feita, isso sem dúvidas!
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Precisamos urgentemente da lei dos concursos. Essa banca não existe!!
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O recurso (em sentido estrito) poderá ser interposto no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de (art. 109):
a. habilitação ou inabilitação do licitante;
b. julgamento das propostas;
c. anulação ou revogação da licitação;
d. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e. rescisão do contrato, quando esta se der por ato unilateral e escrito da Administração;
f. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
Lembrando que os recursos interpostos contra a decisão que habilita ou inabilita o licitante ou contra o
julgamento das propostas sempre terão efeito suspensivo.
No caso das licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para recorrer contra a decisão
que habilita ou inabilita o licitante ou contra o julgamento das propostas serão de apenas dois dias úteis.
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ASSERTIVA BEM OBJETIVA.
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Nossa! Essa questão foi feita pela Dilma?
10, 7, 5 o que? Meses, dias úteis, dias corridos, horas, anos... Cada uma que esse cursiva faz...
5 dias úteis é a resposta certa.
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Aff Olha o que eu achei da mesma banca:
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/80a7ef8a-b3
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Eu ein...
Lembrando que no caso recurso de sanções, a declaração de inidoneidade não é passível de tal, somente a multa, advertência e suspensão temporária.
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Famosa sacanagem e falta de respeito com que estuda feito um louco ter que decorrar ate o dia que são promulgado as leis.
Ano: 2015 Banca: Cursiva Órgão: CIS - AMOSC - SC Prova: Auxiliar Administrativo
A Lei 10520/02 onde a mensagem do veto é: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Foi sancionada em que data pelo presidente Fernando Henrique Cardoso:
a)Brasília, 14 de Agosto de 2002
b)Brasília, 09 de Agosto de 2002
c)Brasília, 02 de Novembro de 2002
d) nenhuma das alternativas