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ID
1773559
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à natureza jurídica da Empresa Pública de Correios e Telégrafos (ECT) e às respectivas atividades consentâneas com a legislação em vigor, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O erro dela é que, ao contrário do que diz a assertiva, o STF abonou tais argumentos como razões determinantes pela Corte Suprema na definição do status desse serviço público

    Destaque-se que a concorrência se opera, em maior escala, nos grandes centros urbanos, onde os serviços são ordinariamente desempenhados por grandes empresas, as quais não seriam vulneradas tão somente pela desoneração fiscal conferida aos Correios. A Corte mostrou-se, assim, sensível aos aspectos finalísticos e axiológicos que compõem a estrutura dessa empresa pública sui generis (STF RE 627051 / PE)

    bons estudos

  • Letra (e)


    Complementando:


    Dentre os argumentos suscitados, destaco o reduzido potencial concorrencial dos Correios. A obrigatoriedade de prestar serviços em todo o território nacional, mormente onde a atividade se afigura manifestamente deficitária, vai em sentido oposto ao do acúmulo de capital. Não enseja, portanto, a desoneração, a toda evidência, uma concorrência desleal.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=4315060

  • Gabarito Letra E

    No caso em análise, o STF deu relevância à natureza jurídica do objeto da ECT, qual seja prestação de serviço público, desprezando, assim, para efeitos tributários, a forma jurídica de empresa pública e a (ECT) equiparando às autarquias (RE 407.099/RS).

  • Por que essa questao foi ANULADA?

    Qual e' a outra alternativa que esta errada?

  • Ricardo Lima, acredito que a outra alternativa equivocada é a "d", porquanto a imunidade tributária da ECT não se estende apenas às atividades prestadas em regime de exclusividade (ex serviços postais), mas também a serviços prestados em concorrência particulares, como entrega de encomendas. Nesse sentido trago o seguinte julgado:

     

    ACO 1454 AgR / PB - PARAÍBA 
    AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
    Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI
    Julgamento:  18/12/2015           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Ementa: Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ICMS. INCIDÊNCIA. ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE ENCOMENDAS. IMUNIDADE RECÍPROCA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu pela concessão da imunidade recíproca à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, mesmo quando relacionada às atividades em que a empresa não age em regime de monopólio. (RE 627.051/PE, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Pleno, Dje 11/2/2015). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • O outro ERRO da questão está na letra D "  regime das imunidades tributárias, o qual não se estende em absoluto para as demais atividades conduzidas mediante concorrência com a inciativa priva

    O STF ja determinou que mesmo em alguns serviço prestados pelo ECT que são de regime de concorrência aplica-se a imunidade:

    Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767)