SóProvas


ID
1773697
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Nacional do Ministério Público vêm expedindo resoluções de cunho vinculativo aos Ministérios Públicos em diferentes áreas de atuação. Considere as seguintes assertivas:

I – Essas resoluções não podem ser vinculativas, pois ferem os princípios da autonomia administrativa e funcional dos Ministérios Públicos.
II – Essas resoluções devem ser compreendidas como meras recomendações.
III – São constitucionais as resoluções expedidas pelo CNMP e devem ser atendidas plenamente.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar o gabarito?

    Respondi 'A', me baseando na independÊncia funcional do membro do MP, de forma a não ser vinculado por resoluções de superiores hierárquicos, mas está errado e a resposta é letra "B".
    Alguém pode me explicar porque?
  • O CNMP não pode interferir na atuação funcional, justamente por força do princípio da independência funcional. As resoluções do CNMP só podem ter caráter vinculante na atividade administrativa, financeira e orçamentária. Lamentavelmente, este não parece ter sido o entendimento da banca examinadora. Ao meu ver, apenas a assertiva II pode ser considerada como certa, uma vez que expressamente consigna resoluções na área de atuação.

  • Pode ser que a banca tenha adotado o sentido AMPLO da expressão "resoluções". 

    Assim, a resolução seria gênero, da qual seriam espécies as recomendações e as regulamentações. Nesse sentido, as resoluções seriam constitucionais à luz do art. 130-A, §2º, I:  § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares (RESOLUÇÃO EM SENTIDO ESTRITO), no âmbito de sua competência, ou recomendar (RECOMENDAÇÕES) providências;

  • Quer dizer que as resoluções ATÉ PODEM ser vinculativas (mas nenhum MP cumpre-as) e que elas são algo mais do que meras recomendações? Fiquei confusa, pois na prática os MPS não seguem as resoluções padronizantes do CNMP...

  • Vamos pedir comentários ao professor!

  • Se são resoluçoes, então são vinculativas, não são meras recomendações e devem ser atendidas plenamente!

  • Resumindo: As Resoluções, no âmbito administrativo e financeiro, têm caráter vinculativo, apenas no funcional que não.

    E não se confunde mera Recomendação com Resolução.

    Com isso, "matamos" a questão.

    Força, fé e foco!

  • Atenção, pessoal! Leiam o enunciado! A questão não está tratando das recomendações relativas à atividade funcional.

    No próprio enunciado a banca afirmou que as resoluções expedidas possuem caráter vinculativo. Ou seja, ela já deixou claro que a questão se refere somente às resoluções sobre atividade administrativa, financeira e orçamentária.

    Não caiam na pegadinha de invocar independência funcional nesta pergunta, pois o enunciado, por si só, já delimitou a questão somente às resoluções de cunho vinculativo. Essas resoluções vinculantes (relacionadas à atividade administrativa, financeira e orçamentária) são constitucionais, vinculantes, não são meras recomendações e não violam a independência funcional dos membros. Devem ser cumpridas plenamente.


    A banca não se confundiu, ela limitou a questão já no enunciado.

    Colocou os itens I e II apenas para confundir aqueles candidatos que vão direto para a autonomia funcional.

     

    O gabarito está correto: Letra B. Apenas item III está certo.

  • Usei o bom senso também... A banca certamente não ia já de cara mandar o aspirante ao cargo já chegar revolucionando... Resolução do CNMP? Ok, caráter vinculativo... a gente cumpre...

  • Mas qual a Lei ou artigo do Regimento Interno no CNMP que diz que o CNMP pode expedir resolucoes de cunho vinculativo?

  • O exame das assertivas propostas pela Banca deve ser realizado à luz do que preconiza o art. 130-A, §2º, I, da CRFB, que a seguir transcrevo:

    "Art. 130-A (...)
    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    I - zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"

    A própria Constituição, portanto, atribui ao CNMP competência para a expedição de atos regulamentares, como o são as resoluções, de modo que, dentre de sua específica esfera de competências, vale dizer, controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, as resolução daí decorrentes têm força vinculativa, não se tratando de meras recomendações.

    Aliás, entender de forma contrária resultaria em interpretação que geraria palavras inúteis no texto da Constituição. Afinal, nela existe previsão de atos regulamentares, como, por exemplo, as resoluções, e recomendação de providências. Ora, se as resoluções se limitassem a externar recomendações, para quê a Constituição teria previsto, expressamente, a possibilidade de o CNMP "recomendar providências", ao lado da expedição de atos regulamentares. Evidentemente, são duas competências distintas.

    No mesmo sentido, ainda, estabelece o art. 2º, I, da Resolução n.º 92/2013 (Regimento Interno do CNMP), que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:

    I
    zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;"


    Assim sendo, reforça-se que as resoluções expedidas pelo CNMP, as quais se mantenham em seu círculo de atribuições, isto é, o de controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, possuem, sim, força cogente, não se tratando, pois, de meras recomendações.

    Firmadas todas as premissas acima, pode-se concluir pela incorreção das afirmativas I e II, de maneira que apenas a assertiva III revela-se acertada.


    Gabarito do professor: B