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Questão chupetinha.
I - Errada. Mesmo que a corregedoria emita parecer desfavorável, o procurador geral de justiça poderá examinar o pedido, e assim, com critérios fundamentados, poderá autorizar o membro do MP, em caráter excepcional, a residencia fora da comarca.
II - Correta. O Procurador Geral pode ser mais restritivo, mas não pode ser mais brando do que a resolução.
III - Errada. É vedado em qualquer hipótese, a residencia fora do Estado onde o membro exerce suas funções.
Gabarito(D)
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Chupetinha, vc só repetiu o enunciado.
I - Art. 2º O Procurador-Geral poderá autorizar, através de ato motivado, em caráter excepcional, a residência fora da Comarca ou da localidade onde o membro do Ministério Público exerce a titularidade de seu cargo, podendo ouvir previamente a Corregedoria-Geral.
"podendo", portanto, faculdade.
§ 7° A Corregedoria-Geral do Ministério Público, quando provocada, terá um prazo de dez (10) dias para se manifestar sobre o pedido.
II - Art. 8°. Os Ministérios Públicos dos Estados e da União editarão ato administrativo, em até sessenta (60) dias, contendo estas normas gerais e outras, conforme as suas peculiaridades.
A resolução dispoe sobre as normas gerais.
III - § 6° É vedada a autorização para que membro do Ministério Público possa residir em Estado diverso do qual deva exercer as suas funções.
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"Questão chupetinha"
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Já reservei um local para o Dimas Pereira, em minha casa. Só comenta besteira e sem fundamento nenhum.
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Deus Fiel e o Satanás lado a lado..kkkkkkkkkkk
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Se a Comarca fizer fronteira com outro Estado, desde que o membro cumpra os demais requisitos da resolução, poderá a autorização do Procurador-Geral de Justiça permitir a residência do membro em Comarca de outro Estado. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Resolução CNMP nº 26/2007, Art. 2º, §6º, não poderá o membro do MP residir em local diverso do qual deva exercer suas funções. Ainda nessa Resolução no Art. 5º, parágrafo único, será punido por em processo disciplinar o exercício em local diverso da comarca ou local onde deva exercer suas funções. A proibição não é absoluta, podendo em casos excepcionais ser autorizado pelo PGJ a residência de membro fora da comarca, desde que ouvido previamente o Corregedor-Geral e atendidos os requisitos previstos nos incisos I ao IV.