SóProvas


ID
1773706
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes alternativas sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e sua interpretação:

I – É vedado o exercício da advocacia por membro do Ministério Público, sem qualquer exceção.

II – É garantia do Promotor de Justiça nunca ser indiciado em inquérito policial, mesmo em caso de prática de crime doloso contra a vida.

III – O Procurador-Geral de Justiça pode delegar para outro membro da Instituição sua atribuição originária como órgão de execução.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O membro do MP pode exercer a advocacia? Qual é a exceção? (I – É vedado o exercício da advocacia por membro do Ministério Público, sem qualquer exceção)


    Não entendi essa =(

  • Concordo, a questão está errada.

    A resposta correta seria a letra d (apenas I e III estão corretas)
  • os que entraram antes da CF-88 tem esse direito adquirido

  • Princia, Tu tens razão!

    Obrigada pela colaboração =)
  • LEI 8625/93


    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:


    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;


    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.
  • Questão caberia anulação.


    1- Certo. Como o comando da questão faz referencia a Lei Orgânica, não abre margem para outras normas. Sendo assim, a Lei Orgânica é clara e explicita no sentido de que é proibido membro do ministério público, o exercício da advocacia, sem exceção.


    2- Certo. 

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    III - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.


    3- Certo. A lei organica permite que o Procurador Geral de Justiça delegue para outro membro a sua atribuição de execução

    Art. 29, IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.



    Portanto, as tres estariam corretas

  • Olá... em relação ao exercício da advocacia.

    1ª exceção – em regra, a vedação é absoluta para os membros do MP que ingressaram no órgão MP após a CF88. Porém, os membros do MPU (MPF – MPT – MPM) que ingressaram antes da CF88 podem exercer a advocacia se feita escolha pelo regime anterior à CF88 - vide ADCT art. 29, §3º.

    2ª exceção – art. 95, PU, V - o membro do MP não pode exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Nos demais juízos ou tribunais poderá fazê-lo imediatamente. 

    Ou seja, sem qualquer exceção está errado, visto haver 2 exceções na CF88. 

    Espero ter ajudado. Abç

  • Gabarito B

     

    RESOLUÇÃO 8/06 - CNMP - Art. 1º. Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público DA UNIÃO que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. 

    Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81. (item I)

     

    LC106/03 - Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XVII - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução; (item III)

     

    Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    IV - não ser indiciado em inquérito policial, observando-se o disposto no parágrafo 1.º deste artigo; (item II)

    § 1.º - Quando, no curso de investigação, houver indício de prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

     

    L8625/93 - Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução. (item III)

     

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; (item II)

     

  • Questão passível de anulação: 

    A II está errada. Garantia é uma coisa (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos). Art. 38 da Lei 8625/93.

    Prerrogativa é outra coisa, o item II trata de uma das prerrogativas aos membros do MP. Art. 41, II, da Lei 8625/93.

  • Como alegar que aborda apenas a cópia da lei, quando se tem escrito explicitamente no comando da questão ``LEI E SUA INTERPRETAÇÃO``?? Questão um pouco mais sofisticada... VQV FFB
  • a letra II eu realmente não entendi.  sobre a letra I a exceção segundo os professores seriam os membros que entram sobre o regime anterior e poderiam optar por ficar neste regime.

  • I = ERRADA: Há exceções: Os que ingressaram na carreira ANTES da CF e fizeram opção pelo regime anterior. Fora isso, poderão exercer advocacia somente após afastados DEFINITIVAMENTE, imediatamente em juízos que não tenha oficiado ou APÓS 3 ANOS ond não tenha oficiado.

    II = CORRETA: Membro do MP NÃO PODE SER INDICIADO EM INQUÉRITO POLICIAL! 

    III = CORRETA: O PGJ pode designar membro para oferecer denúncia de arquivamento de inquérito.

    Gabarito: B

  • Resposta:  b - Apenas a II e III.

     

    ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS é que dão ao MEMBRO DE MINISTÉRIO PÚBLICO o direito de exercer a ADVOCACIA, mas para aqueles que ingressaram antes da CONSTITUIÇÃO DE 1988, cfe segue:

     

    Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    § 1º  O Presidente da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a organização e o funcionamento da Advocacia-Geral da União.

    § 2º  Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

    § 3º  Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

  • Perfeita observação, Renan Cardoso!

    A assertiva II realmente prevê uma PRERROGATIVA dos membros do Ministério Público (art. 41, inciso II, LONMP), e não uma garantia.

    Oportuno lembrar que garantias não se confundem com prerrogativas, haja vista que aquelas (garantias) dizem respeito à pessoa do agente ministerial, e não ao cargo/função por ele exercida.

    É nesse sentido a lição de Leonardo Barreto Moreira Alves e Marcelo Zenkner: "enquanto as garantias previstas no art. 38 da lei dizem respeito ao membro do Ministério Público, as prerrogativas estampadas nos arts. 40 a 42 referem-se ao cargo e à função exercida pelo mesmo, ambas irrenunciáveis".

  • se tiver algum mebro do mp dessa época vivo, certeza que está morto

    essa banca sempre apresenta questões temerárias, melhor seria deixar a Vunesp elaborar a prova.

  • LONMP:

    Do Procurador-Geral de Justiça

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual;

    II - representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

    III - representar o Ministério Público nas sessões plenárias dos Tribunais;

    IV - (Vetado);

    V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;

    VI - oficiar nos processos de competência originária dos Tribunais, nos limites estabelecidos na Lei Orgânica;

    VII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;

    VIII - exercer as atribuições do art. 129, II e III, da Constituição Federal, quando a autoridade reclamada for o Governador do Estado, o Presidente da Assembléia Legislativa ou os Presidentes de Tribunais, bem como quando contra estes, por ato praticado em razão de suas funções, deva ser ajuizada a competente ação;

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.

  • Vamos ao exame de cada proposição:

    I- Errado:

    Embora a regra geral seja no sentido da vedação ao exercício de advocacia por membros do Ministério Público, existe a exceção de que trata o art. 29, §3º, desde que feita opção pelo regime anterior. No ponto, confira-se:

    "Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    (...)

    § 3º Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta."

    Pela existência de exceção, está errada esta assertiva.

    II- Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa que tem esteio no art. 41, II, da Lei 8.625/93:

    "Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    (...)

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;"

    Refira-se que, embora a Banca tenha se valido da palavra "garantia", ao invés de "prerrogativa", parece-me possível relevar a distinção, uma vez que ambas não devem ser confundidas com privilégio, mas sim constituem condições especiais que existem prol do interesse público, ligadas ao exercício da função em que se encontra investido o membro do Ministério Público.

    III- Certo:

    Por fim, este item está devidamente apoiado no art. 29, IX, da Lei 8.625/93, a seguir transcrito:

    "Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    IX - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução."

    Logo, estão corretas apenas as proposições II e III.


    Gabarito do professor: B