SóProvas


ID
1773712
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação à carreira do membro do Ministério Público dos Estados, está correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.


    B) Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.


    C) Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.


    D) Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.




  • d) a impugnação ao vitaliciamento de membro em estágio probatório acarreta a interrupção de seu exercício funcional até o definitivo julgamento.

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento
    Putz...agora achei o erro da d, a impugnação acarreta na suspensão, não na interrupção
  • Alguém pode me expicar pq a C está errada? 

    * Pq a C está correta

  • Não sei se mudaram o gabarito, mas marquei a D como correta e o gabarito diz ser a C a certa. Sendo assim, pq a D estaria errada?

  • Boa tarde, Milene e Marcus!

    No meu humilde conheccimento o que está errado na alternativa " d " é o termo ionterrupção e o definitivo julgamento, pois, conforme o parágrafo unico da resolução abaixo, ficará suspenso até o transito em julgado da decisão.

    abrç

    RESOLUÇÃO CSMP Nº 068/2000

    Institui o Regimento Interno do
    Conselho Superior do Ministério Público

     

    Da impugnação da Permanência e do Vitaliciamento

    Art. 44. Será admitida a impugnação da permanência e do vitaliciamento do membro do Ministério Público quando:

    I – não houver aproveitamento suficiente no estágio de orientação e preparação, observado o disposto no art. 64 da Lei Orgânica Estadual;

    II – inobservar as imposições elencadas nos arts. 117, 118, 119, 120 e 127, da Lei Complementar Estadual nº 95/97,

    III – ocorrerem as hipóteses previstas nas alíneas, do inciso I, do art. 133 da Lei Complementar Estadual nº 95/97.

    Parágrafo único. Ocorrendo a impugnação com fundamento em uma das alíneas, do inciso I, do art. 133, da Lei Orgânica do Ministério Público, o julgamento do estágio ficará suspenso até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida.

  • A alternativa"D" está errada pois está escrito estágio probatório, sendo que, na verdade, é estágio CONFIRMATÓRIO.

  • Ótma obs feita pela Andressa, além do que mencionei, também quando aduz sobre estágio probatório.

  • ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO e não PROBATÓRIO!

  • Achei que isso seria pertinente na questão.

    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
     

  • Gabarito Letra "C".

    c) a reintegração, com o retorno do membro ao cargo, dependerá sempre de decisão judicial com trânsito em julgado.

    Referente à letra d: Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993.
    Art. 60 - Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

  • Pq é “sempre? A reintegração não pode ser ou por ilegalidade em processo judicial ou administrativo?
  • Resposta: Letra C

    a) ERRADA. a remoção voluntária por permuta, excepcionalmente, será devida ajuda de custo, desde que haja interesse da instituição na sua realização.

    Lei nº 8625/93, Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: (...) III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

    b) ERRADA. a reversão será deferida preferencialmente no interesse do membro inativo que se arrependeu e quer retornar à atividade.

    Lei nº 8625/93, Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    Somente membros aposentados podem se utilizar desse instituto. Logo, não há que se falar em preferência.

    b) CORRETA. a reintegração, com o retorno do membro ao cargo, dependerá sempre de decisão judicial com trânsito em julgado.

    Lei nº 8625/93, Art. 66, caput. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    d) ERRADA. a impugnação ao vitaliciamento de membro em estágio probatório acarreta a interrupção de seu exercício funcional até o definitivo julgamento.

    Lei nº 8625/93, Art. 60, caput. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    e) ERRADA. o membro aposentado compulsoriamente tem direito à reversão em caso de alteração das regras da aposentadoria.

    Membro aposentado compulsoriamente não pode reverter.

  • LONMP:

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual recurso.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

  • LONMP:

    Art. 62. Verificada a vaga para remoção ou promoção, o Conselho Superior do Ministério Público expedirá, no prazo máximo de sessenta dias, edital para preenchimento do cargo, salvo se ainda não instalado.

    Art. 63. Para cada vaga destinada ao preenchimento por remoção ou promoção, expedir-se-á edital distinto, sucessivamente, com a indicação do cargo correspondente à vaga a ser preenchida.

    Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica:

    I - pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes;

    II - a renovação de remoção por permuta somente permitida após o decurso de dois anos;

    III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

    Art. 65. A Lei Orgânica poderá prever a substituição por convocação, em caso de licença do titular de cargo da carreira ou de afastamento de suas funções junto à Procuradoria ou Promotoria de Justiça, somente podendo ser convocados membros do Ministério Público.

  • LONMP:

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    § 1º Achando-se provido o cargo no qual será reintegrado o membro do Ministério Público, o seu ocupante passará à disponibilidade, até posterior aproveitamento.

    § 2º O membro do Ministério Público reintegrado será submetido a inspeção médica e, se considerado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito se efetivada a reintegração.

    Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    Art. 68. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.

    § 1º O membro do Ministério Público será aproveitado no órgão de execução que ocupava quando posto em disponibilidade, salvo se aceitar outro de igual entrância ou categoria, ou se for promovido.

    § 2º Ao retornar à atividade, será o membro do Ministério Público submetido a inspeção médica e, se julgado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito se efetivado o seu retorno.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do

    membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens

    deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

  • segundo CNMP estagio probatorio ou confirmatório são sinônimos!!!

    É o período de exercício, após nomeação, em que se apura se o nomeado tem condições para ser efetivado no cargo. A tal período, com referência a magistrados e membros do Ministério Público, denomina-se de vitaliciamento.

     

  • GABARITO: C

    A) Art. 64. Será permitida a remoção por permuta entre membros do Ministério Público da mesma entrância ou categoria, observado, além do disposto na Lei Orgânica: III - que a remoção por permuta não confere direito a ajuda de custo.

    B) Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    C) Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    D) Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    E) Membro aposentado compulsoriamente não pode reverter.

  • exceção do sempre