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Letra D
ECA
I. Art. 199-A. A sentença
que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que
será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção
internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação
ao adotando.
II. Art. 198. Nos
procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os
relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema
recursal da Lei no 5.869,
de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as
seguintes adaptações: II - em todos os recursos, salvo nos embargos de
declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10
(dez) dias;
III. Art. 199-B. A sentença
que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a
apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
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Acabei errando por ter entendido que o item II estaria errado, já que a Defensoria Pública tem prazo em dobro para recorrer. Neste caso a banca cobrou a exata literalidade da norma.
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Sempre? E DPE que possui prazo em dobro?... cuidado! se fosse subjetiva/oral teria que apontar isso
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Segundo o texto expresso do ECA, em todos os recursos, salvo os embargos de declaração, o prazo será decenal (art. 198, II) e a sua contagem ocorrerá de forma corrida, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, vedado o prazo em dobro para o Ministério Público (art. 152, § 2º). Desse modo, por força do critério da especialidade, os prazos dos procedimentos regulados pelo ECA são contados em dias corridos, não havendo que se falar em aplicação subsidiária do art. 219 do CPC/2015, que prevê o cálculo em dias úteis. STJ. 6ª Turma. HC 475610/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/03/2019 (Info 647). - Buscador DOD
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato classifique os itens conforme forem verdadeiros ou falsos. Veja:
I - verdadeiro. Art. 199-A ECA: a sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.
II - verdadeiro. Art. 198, II, ECA: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.
III - verdadeiro. Art. 199-B ECA: a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
Gabarito: D