SóProvas


ID
1773823
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos precatórios, considere as assertivas abaixo:

I - A Constituição Federal prevê que os pagamentos do poder público, oriundos de ação judicial, sejam feitos através dos precatórios, e que estes sigam rígida ordem cronológica de apresentação, não admitindo qualquer exceção ou mesmo classificação.
II - Além dos precatórios, existem outros meios não usuais de pagamento dos débitos do poder público oriundos de ação judicial, como é o caso do empenho.
III - Os precatórios devem ser apresentados até 1º de julho de cada ano, para pagamento até o final do ano seguinte.
IV - Caso o precatório não seja quitado até o final do prazo legal, por razões de força maior, outro deve obrigatoriamente ser extraído para substituí-lo, por razões de organização orçamentária.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III- CORRETO.  Artigo 100, § 5º, da CRFB. É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • I - Existe exceção. 

    Art. 100 § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    II - O pagamento de valores oriundos de ação judicial por meio de precatórios não é o único, porém, não se faz por meio de empenho, mas sim requisição de pequeno valor. Lei de Juizados Especiais: Art. 13.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3odo art. 100 da Constituição Federal; ouII – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

  • O EMPENHO NÃO É MEIO DE PAGAMENTO DE DÉBITOS DO PODER PÚBLICO.

     

    LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Não pagou:  sequestro!

  • Qual o erro da assertiva IV? Em qual artigo se fundamenta esse erro?

  • item IV - "  outro deve obrigatoriamente ser extraído para substituí-lo, por razões de organização orçamentária." ( errado ) -  Nao pagos , independente do motivo, passaram a integrar a dívidida pública consolidada.

     

     

    No §7º do  Art. 30, LRF

    (...) 

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

     

     

     

  • Existe exceção. 

    Art. 100 § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)

    II - O pagamento de valores oriundos de ação judicial por meio de precatórios não é o único, porém, não se faz por meio de empenho, mas sim requisição de pequeno valor. Lei de Juizados Especiais: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3odo art. 100 da Constituição Federal; ouII – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

  • Gabarito: Letra B!!

  • Art. 100,  

    § 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.             

  • Questão desatualizada!! § 5° do art. 100 da CF/88: até 02 de abril.