SóProvas


ID
1773832
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I – No Estado do Amazonas, as contas do Governador devem ser apresentadas, de forma concomitante, ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa, no prazo de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
II – Os responsáveis pelos controles internos dos Poderes do Estado do Amazonas têm o dever de informar diretamente ao Tribunal de Contas do Estado sobre qualquer ilegalidade ou irregularidade de que tome conhecimento, sob pena de responder solidariamente pelo dano.
III – A Certidão de Dívida Ativa configura título executivo extraído pelo próprio credor, gozando por isso de presunção absoluta.
IV – Na fiscalização de atos e contratos, é lícito ao Tribunal de Contas do Estado realizar inspeções “in loco", mesmo de ofício.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • As contas prestadas anualmente pelo Governador deverão ser enviadas à Assembleia Legislativa dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, que por sua vez remeterá ao TCE para emissão de Parecer Prévio.

  • O caráter dúbio da assertiva I comprometeu a análise, pois quem envia é a AL ao TCE, mas deu a entender que seria enviado diretamente ao TCE.

     

    (LO/TCU, art. 50 e 51) >> Resp Solidaria do Controle Interno se não avisar o Externo.

     

    A decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa, con caráter de título executivo extrajudicial, com presunção relativa.

     

    III. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos poderes da União. > TCU

  • Concordo com Rodrigo Conceição, a Constituição do Amazonas repete a diretriz da CR/88 no art. 54, inc. XV. Portanto, a alternativa I está incorreta.

  • Assertiva I - CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 28 - Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em 60 (sessenta) dias, a contar de seu recebimento.

    § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembléia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

     

     

    Assertiva II – CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 45 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

     

     

    Assertiva III – ERRADA

    Art. 204, CTN - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

     

    Art. 3º, Lei 6830/80 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

     

     

    Assertiva IV - CORRETA

    Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas):

    Art. 32 - Para assegurar a eficácia do controle e instruir o julgamento das contas, o Tribunal de Contas efetuará a fiscalização dos atos e contratos de que resultem receita ou despesa praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    (...)

    III - realizar, por iniciativa própria, na forma estabelecida em Resolução, inspeções “in loco” e auditorias;

  • TCDF

    Art. 37. Ao Tribunal de Contas compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento da Câmara Legislativa.

  • O fundamento para a assertiva I está na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas:

    Lei 2.423/96

    Art. 28. (...) § 1º - As contas serão apresentadas pelo Governador, concomitantemente, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal, dentro de 60 (sessenta) dias, após a abertura da sessão legislativa.

    Apesar de haver fundamento legal, achei incabível cobrar isso numa questão sobre a Constituição Estadual, pois esse dispositivo não está no texto constitucional. Além disso, uma pessoa que estuda para o MPE/AM não vai ler a Lei Orgânica do TCE/AM, né? Aposto que isso nem estava no edital.