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correta -> letra e
a)O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes formas de citação do réu, não fazendo qualquer distinção se a citação for real ou ficta, direta ou indireta. -> OLHA A PEGUINHA AI. fica de olho > NAO.
b)
A citação será efetuada em
qualquer lugar em que se encontre o réu, podendo, por exemplo, ser realizada quando ele estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso
, ainda que não haja risco de perecimento do direito. -> PORRA, pegou-se logo a exceção.
lembrando:nao se pode fazer citação>
quando estiver assistindo culto
3 dias depois do casamento
morte de parente de 2 graus NOS 7 dias subsequentes
Quando o cara for DOIDAO... O juiz vai nomear perito... LAUDO EM 5 DIAS (decora isso)
c)
A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição,
salvo se ordenada por juiz incompetente, caso em que não produzirá nenhum dos efeitos relacionados. -> EMBORA, AINDA QUE, fica de olho nessas palavrinhas blz? AINDA QUE PELO JUIZ INCOmPETENTE, vai produzir os es feitos.
d)
A citação por hora certa é uma forma de dar ao réu o conhecimento da existência da demanda, consistindo em uma citação real, porquanto
não se exige, nesse caso, a nomeação de curador especial ao réu. -> olha o
NAO ai. Se o cara tiver citacao por HORA CERTA, nomear-se-á pra ele um CURADOR.
Lembrando>
O juiz vai nomear CURADOR quando>
1> Menor, quando:
1.1- nao tiver representante
1.2-tiver representante, só que os interesses tiverem colidindo com o daqueles
2> reu preso
3> revel citado por edital
e)
O CPC prevê a citação por edital na hipótese de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, em que a notícia de sua citação será divulgada também por rádio, caso se na comarca houver emissora de radiodifusão.-> corretoooo
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Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
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GABARITO: LETRA E!
Complementando:
A) Nem sempre a citação é dirigida
pessoalmente ao demandado. A citação pode ser feita “pessoalmente ao réu,
ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado”
(CPC, art. 215). Quando feita na pessoa do demandado, a citação é direta.
Caso realizada em pessoa diversa do demandado, legitimada a recebê-la,
é indireta. (http://www.dinamarco.com.br/wp-content/uploads/RecentesReformasProcessuais.pdf)
A comunicação do ato processual pode ser real ou presumida (ficta). É real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado; presumida, quando feita através de um órgão ou um terceiro que se presume faça chegar a ocorrência ao conhecimento do interessado. São reais as intimações feitas pelo escrivão ou pelo oficial de Justiça, bem como as efetuadas através de correspondência postal; e presumidas as feitas por edital ou com hora certa e, ainda, pela imprensa. (Humberto Theodoro)
B) Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. [...]
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
C) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
D) "A citação em causa (citação com hora certa), no entanto, não depende do conhecimento real do citando, pois o Código
a trata como forma de citação ficta e presumida, tanto que dá curador especial à parte, caso
incorra em revelia (art. 9o, no II)." (Humberto Theodoro)
Art. 9º O juiz dará curador especial: [...]
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
E) Art. 231. Far-se-á a citação por edital: [...]
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão
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Art. 256, II do CPC.
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Acho interessante comparar o CPC/73 com o CPC/15 no que diz respeito aos efeitos da citação válida.
CPC/73 => Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando
ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
CPC/15 => Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e
constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil).
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo
incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
O novo CPC não fala que a citação válida torna prevento o juízo nem que interrompe a prescrição. A interrupção da prescrição se dá pelo despacho que ordena a citação.
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NOVO CPC
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.
§ 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
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Art 256 para 2 NCPC : a citacao por edital será feita no caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
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a) Art. 238, ss, NCPC.
b) Art. 244, NCPC. Não se fara citação a quem estiver em culto religioso.
c) Art. 240, NCPC. Ainda que ordenada por juiz incompetente, a citação valida induz a litispendencia, torna litigiosa
a coisa, e constitui em mora o devedor. Aqui não torna prevento o juiz. Este ocorre no NCPC na distribuição ou registro.
d) Art. 253, §2º, NCPC. A citação real ocorre quando o citado tem conhecimento pessoalmente da demanda.
e) Art. 256, NCPC. Se estiver em localização inacessível e lá houver rádio.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
A alternativa A está incorreta. A citação pode ser real ou ficta, direta ou indireta. A citação será real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado e, ficta, quando feita por meio de um órgão ou um terceiro. Por outro lado, a citação será direta quando feita na pessoa do demandado ou indireta quando feita em pessoa diversa do demandado. Portanto, há, sim, distinção entre as citações.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 244, I, do NCPC, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de quem estiver participando de ato de culto religioso. Assim, se não houver risco de perecimento do direito, a citação não poderá ser feita durante a participação do citando em culto religioso.
A alternativa C está incorreta. Conforme o art. 240, a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. A incompetência do juízo deverá ser alegada na contestação.
A alternativa D está incorreta. Com base no art. 253, §2º, a citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família, ou o vizinho que houver sido intimado, esteja ausente, ou se embora presente, a pessoa da família, ou o vizinho, se recusar a receber o mandado.
A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois está previsto no art. 256, II, §2º.
Art. 256. A citação por edital será feita:
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.