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ID
1774081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mediante a citação, dá-se ciência da ação ao réu, chamando-o a participar da relação processual. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta -> letra e
    a)

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes formas de citação do réu, não fazendo qualquer distinção se a citação for real ou ficta, direta ou indireta. -> OLHA A PEGUINHA AI. fica de olho > NAO.


     b)

    A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu, podendo, por exemplo, ser realizada quando ele estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso, ainda que não haja risco de perecimento do direito. -> PORRA, pegou-se logo a exceção.


    lembrando:


    nao se pode fazer citação>

    quando estiver assistindo culto

    3 dias depois do casamento

    morte de parente de 2 graus  NOS 7 dias subsequentes

    Quando o cara for DOIDAO... O juiz vai nomear perito... LAUDO EM 5 DIAS (decora isso)


     c)

    A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição, salvo se ordenada por juiz incompetente, caso em que não produzirá nenhum dos efeitos relacionados. -> EMBORA, AINDA QUE, fica de olho nessas palavrinhas blz? AINDA QUE PELO JUIZ INCOmPETENTE, vai produzir os es feitos.


     d)

    A citação por hora certa é uma forma de dar ao réu o conhecimento da existência da demanda, consistindo em uma citação real, porquanto não se exige, nesse caso, a nomeação de curador especial ao réu. -> olha o NAO  ai. Se o cara tiver citacao por HORA CERTA, nomear-se-á pra ele um CURADOR.


    Lembrando>

    O juiz vai nomear CURADOR quando>

    1> Menor, quando:     
      1.1- nao tiver representante  
          1.2-tiver representante, só que os interesses tiverem colidindo com o daqueles

    2> reu preso

    3> revel citado por edital

    4>reveu por hora certa


     e)

    O CPC prevê a citação por edital na hipótese de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, em que a notícia de sua citação será divulgada também por rádio, caso se na comarca houver emissora de radiodifusão.-> corretoooo




    nao desistam

  • Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

    I - quando desconhecido ou incerto o réu;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    A) Nem sempre a citação é dirigida pessoalmente ao demandado. A citação pode ser feita “pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado” (CPC, art. 215). Quando feita na pessoa do demandado, a citação é direta. Caso realizada em pessoa diversa do demandado, legitimada a recebê-la, é indireta. (http://www.dinamarco.com.br/wp-content/uploads/RecentesReformasProcessuais.pdf)
    A comunicação do ato processual pode ser real ou presumida (ficta). É real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado; presumida, quando feita através de um órgão ou um terceiro que se presume faça chegar a ocorrência ao conhecimento do interessado. São reais as intimações feitas pelo escrivão ou pelo oficial de Justiça, bem como as efetuadas através de correspondência postal; e presumidas as feitas por edital ou com hora certa e, ainda, pela imprensa. (Humberto Theodoro)

    B) Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. [...]

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    C) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    D) "A citação em causa (citação com hora certa), no entanto, não depende do conhecimento real do citando, pois o Código a trata como forma de citação ficta e presumida, tanto que dá curador especial à parte, caso incorra em revelia (art. 9o, no II)." (Humberto Theodoro)

    Art. 9º O juiz dará curador especial: [...]
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    E) Art. 231. Far-se-á a citação por
    edital: [...]
    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão



  • Art. 256, II do CPC.

  • Acho interessante comparar o CPC/73 com o CPC/15 no que diz respeito aos efeitos da citação válida.

    CPC/73 => Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição
    CPC/15 => Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
    O novo CPC não fala que a citação válida torna prevento o juízo nem que interrompe a prescrição. A interrupção da prescrição se dá pelo despacho que ordena a citação.
  • NOVO CPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • Art 256 para 2 NCPC : a citacao por edital será feita no caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

     


  • a) Art. 238, ss, NCPC. 


    b) Art. 244, NCPC. Não se fara citação a quem estiver em culto religioso.


    c) Art. 240, NCPC. Ainda que ordenada por juiz incompetente, a citação valida induz a litispendencia, torna litigiosa
    a coisa, e constitui em mora o devedor. Aqui não torna prevento o juiz. Este ocorre no NCPC na distribuição ou registro.


    d) Art. 253, §2º, NCPC. A citação real ocorre quando o citado tem conhecimento pessoalmente da demanda. 


    e) Art. 256, NCPC. Se estiver em localização inacessível e lá houver rádio.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. A citação pode ser real ou ficta, direta ou indireta. A citação será real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado e, ficta, quando feita por meio de um órgão ou um terceiro. Por outro lado, a citação será direta quando feita na pessoa do demandado ou indireta quando feita em pessoa diversa do demandado. Portanto, há, sim, distinção entre as citações.  

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 244, I, do NCPC, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de quem estiver participando de ato de culto religioso. Assim, se não houver risco de perecimento do direito, a citação não poderá ser feita durante a participação do citando em culto religioso. 

    A alternativa C está incorreta. Conforme o art. 240, a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. A incompetência do juízo deverá ser alegada na contestação. 

    A alternativa D está incorreta. Com base no art. 253, §2º, a citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família, ou o vizinho que houver sido intimado, esteja ausente, ou se embora presente, a pessoa da família, ou o vizinho, se recusar a receber o mandado. 

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois está previsto no art. 256, II, §2º.  

    Art. 256. A citação por edital será feita: 

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.