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Prova CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista Judiciário - Judiciária


ID
1773973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Ética dos Servidores do TRE/RS acerca das disposições gerais e das normas de conduta ética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida entre a letra 'a' e 'c'. Alguém entendeu porque o item a está errado? De fato tanto o cargo em comissão quanto a função em comissão são de exoneração/dispensa ad nutum, não é isso? A administração precisa emitir aviso prévio ao interessado? 

    "O art. 35 da Lei nº 8.112 /90 prevê que a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função comissionada dar-se-á: (a) a juízo da autoridade competente e (b) a pedido do próprio servidor. 2. Resulta cristalino, portanto, que o servidor nomeado para o desempenho de função comissionada poderá ser dispensado a qualquer tempo . 3. Logo, se o desempenho de função comissionada, seja qual for a circunstância, ocorre em caráter precário, isto é, enquanto convier ao Administrador Público (juízo de conveniência e oportunidade), desnecessária a instauração de processo administrativo, pois a precariedade do exercício da função enseja a dispensa ad nutum" .(TST - Recurso Ordinário Trabalhista RO 5599520125150000 (TST)

  • Dos Direitos Art. 4º É direito de todo servidor do TRE/PI:

    VI – ser cientificado, prévia e diretamente, sobre exoneração de cargo em comissão ou dispensa de função comissionada, bem como de alteração de sua lotação.

  • Gabarito "C". Vide Resolução TRE-RS 246/2014

  • Regimento Interno do TRE-RS

    "Art. 7º É vedado ao servidor do TRE-RS, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares:

    XXV - realizar ou provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que comprometam ou possam resultar em dano à reputação do TRE-RS e de seus agentes públicos, sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão."

    Gabarito letra C


ID
1773976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca da comissão permanente de ética do TRE/RS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RI do TRE-PI:

     a)Ao servidor em estágio probatório é permitido integrar a Comissão Permanente de Ética do TRE-PI.

    Art.  8º.Fica  criada  a  Comissão  Permanente  de  Ética  e Sindicância  do  TRE/PI,  com  natureza  consultiva  e  investigativa,  composta por  três  servidores,  e  respectivos  suplentes,  todos servidores  efetivos  estáveis,  designados  pelo  Presidente  do  Tribunal,  dentre  aqueles  que  não tenham sofrido punição administrativa ou penal nos últimos dois anos. 


    b)O membro que for indiciado criminalmente ou que responder a processo administrativo disciplinar será excluído da comissão.§ 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro  que  vier  a  ser  indiciado  criminalmente,  responder  a  processo administrativo  disciplinar  ou  transgredir  a  qualquer  dos  preceitos  deste Código. 


    c) A partir da investidura como membro da comissão, o servidor ficará afastado do exercício do seu cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função comissionadaArt.  18.  Os  integrantes  da  Comissão  de  Ética  e  Sindicância desempenharão  suas  atribuições,  sem  prejuízo  daquelas  inerentes  a  seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas. 

    d)A comissão possui natureza consultiva, cabendo-lhe dirimir dúvidas acerca da aplicação do Código de Ética e fazer recomendações ou sugestões ao presidente do Tribunal, mas não a aplicação direta de penalidade

    Art.  8º.Fica  criada  a  Comissão  Permanente  de  Ética  e Sindicância  do  TRE/PI,  com  natureza  consultiva  e  investigativa,  (e não apenas consultiva!)


    e)Subsistem as competências da Comissão Permanente de Ética mesmo que o servidor investigado tenha perdido o vínculo com o TRE/RS.


  • "Art. 16. Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE-RS:

    Parágrafo único. A perda ou alteração da natureza do vínculo do servidor investigado com o TRE-RS não retira a competência da comissão."

    Gabarito letra E


ID
1773979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

   Ao deliberar sobre a admissibilidade de denúncia contra determinado servidor efetivo do TRE/RS, a Comissão Permanente de Ética do Tribunal constatou indícios de que a conduta por ele praticada configura, a um só tempo, falta ética e infração disciplinar.

Nessa situação, conforme o Código de Ética dos Servidores do TRE/RS, a comissão permanente de ética do tribunal deve

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 24. Se houver indícios de que a conduta configure, a um só tempo, falta ética e infração disciplinar, a representação ou denúncia deverá ser encaminhada imediatamente à autoridade competente.

  • RI do TRE-PI : Art.  16.  Se  a  conclusão  for  pela  existência  de  falta  ética,  a 

    Comissão  Permanente  de  Ética  e  de  Sindicância  do  TRE/PI  comunicará  a 

    decisão ao Presidente, .

  • Para quem estiver estudando para o TRT 6:

    Do Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região.


     

     

    CAPÍTULO IV

    DAS NORMAS GERAIS DO PROCEDIMENTO

     

     

    Art. 10 Ao receber denúncia ou representação, por escrito e fundamentada, contra servidor por suposta infração às normas constantes neste código, a Comissão de Ética encaminhará o assunto à Presidência, a quem caberá baixar portaria destinada a instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme o caso.

    Parágrafo único. Quando o fato narrado na denúncia ou representação não configurar falta ética, a Comissão de Ética deverá propor o correspondente arquivamento à Presidência, por ausência de objeto.

     

    Art. 12 Após a competente apuração, se a comissão de sindicância ou a responsável pelo processo administrativo disciplinar concluir pela existência de falta ética deverá consignar no parecer final, a ser encaminhado à Presidência, sugestão de aplicação da penalidade de censura ética.

     

     

    Parágrafo único. A penalidade de censura ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.


ID
1773982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, ao servidor em estágio probatório é vedada a concessão de licença

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.


    É vedada a concessão desse benefício do artigo 87 da L8112 ao servidor titular, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública. O servidor em estágio probatório também não pode usufruir essa licença.

  • Letra a - correta


    BIZU:


    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!


    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.


    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.


    Bons estudos!

  • As licenças concedidas ao servidor em estágio probatório são:
    Serviço Militar / Acompanhamento de Cônjuge / Doença em virtude de pessoa da família / Atividade política.

  • Tiago Costa, é só lembrar também que essa licença para capacitação é concedida a cada quinquênio (5 anos), logo o servidor já passou pelo estágio probatório de 3 anos e consequentemente será estável, podendo usufruí-la somente nesta condição (estável) e  desde que seja ocupante exclusivamente de cargo público efetivo federal consoante a lei 8112/90.

  • Complementando o bizu do Bruno:


    Servidor em estágio probatório não pode abrir a POS-MATRACA


    POS - Participação em programa de POS-graduação stricto sensu

    MA - Mandato classista

    TRA - Tratar de assunto particular

    CA - Capacitação

  • Letra - A

    ---------------

    Em estagio probatório o servidor só pode:

    ---------------

    Licenças:


    Por motivo de doença em pessoa da família;


    Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;


    Para o serviço militar;


    Para atividade política.


    Afastamentos


    Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo;


    Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;


    Afastamento  para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    ----------------

    Somente.

  • LETRA A

     


    Outro macete legal é : Servidor em estágio probatório NÃO dança  "MC CATRA"
    Mandato Classista
    CApacitação
    TRAtar de interesses particulares

    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Servidor em estágio probatório tem direito:

    Licenças:



    Doença em pessoa da família



    Afastam. do cônjuge/companheiro;



    Serviço militar; e



    Ativid. Política



    Afastamentos:



    Estudo ou missão no exterior;



    Exercício de mandato eletivo; e



    Servir em organismo internacional que o Brasil participe ou coopere.



    BIZU: EMO EM SAAD



    Capacitação não eh um direito do SEP (Servidor em Estágio Probatório).



    Gabarito: A

  • Apenas complementando !!!
    ART. 87  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


    Essa licença para capacitação também é um ato discricionário da Adm. Pública e substitui a antiga licença prêmio, sendo concedida com remuneração, por até 03 meses a cada 05 anos, para que o servidor desenvolva atividades de capacitação.

    Outro detalhe os períodos de licença não são acumuláveis. 

    Como depende de 05 anos de exercício , NÃO pode ocorrer durante o estagio probatório.
    FORÇA, FÉ E FOCO!!! 
  • Lei 8.112/90 Art. 20, &4 "Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV,94,95,96, bem assim afastamento para participar de curso de formação de aprovação em concurso para outro cargo na Administração pública Federal".

    Licenças (art 81, I a IV):
    1.Motivo de doença em pessoa da família;
    2.Motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    3.Serviço militar;
    4.Atividade política

    Afastamentos (arts. 94, 95 e 96):1.Exercício de mandato eletivo;2.Estudo ou missão no Exterior;3.Participação em programa de pós graduação stricto sensu no País;4.Participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal

    Gabarito: a)
  • Aprendam esse Mnemônico - Estagiário não abre a MaTraCa

    Mandato Classista

    Tratar de interesses particulares

    Capacitação


    Lei 8.112


      Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

      II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

      III - para o serviço militar;

      IV - para atividade política;

      V - para capacitação;

      VI - para tratar de interesses particulares;

      VII - para desempenho de mandato classista.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • De acordo com a Lei Nº 8.112 de 1990:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

     II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     III - para o serviço militar;

     IV - para atividade política;

    V - para capacitação; 

     VI - para tratar de interesses particulares;

     VII - para desempenho de mandato classista.

    (O estagiário não poderá gozar: Ma Tra Ca)

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo [...]

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. 


  • Não se capacita alguém em quem não se pode confiar - tecnicamente não se sabe se o servidor será aprovado no ep - .

  • Art. 87 da Lei 9.527/97:

    Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
    Ou seja, o servidor em estágio probatória jamais terá licença para capacitação. Esse benefício é apenas para os servidores estabilizados.
    Gabarito: letra (A)
  • O servidor só terá direito à licença para capacitação, por três meses e com remuneração, após 5 anos de efetivo exercício. Portanto, não pode no estágio probatório. Lembrando que é inacumulável e sua concessão é discricionária.

  • Pessoal cuidado.

     

    O afastamento para estudo no exterior só é cabível para servidor estável!!
    Vejam o § 7º, do Art. 96-A, L. 8112:  "Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo."

     

    "§ 2o, Art. 96-A: Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento."

     (Já para missão no exterior, o afastamento é cabível para servidor em estágio probatório.)

  • Servidor em estágio probatório apenas NÃO pode:


    1) licença capacitação (já que só é dada a cada quinquênio);

    2) licença para mandato classista;

    3) licença para tratar de assunto de interesse particular.


    MC CAPA (Mandato Classista; CApacitação; PArticular)


    Com exceção dessas três, pode tirar todas as demais licenças, inclusive para curso de formação.


    GABARITO: A.

  • O servidor em estágio probatório NÃO PODE abrir a MATRACA!!!

    MAndato Classista

    TRAtar de interesses particular

    CApacitação

    Fica a dica!!!

  • O SEVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO NAO PODE ABRIR A MA-TRA-CA

  • mandato classista

    tratar de interesses particulares

    capacitação

     

    MA TRA CA

     

    BOA kkkk

  • RESPOSTA LETRA A

    A) NÃO PODE SER CONCEDIDO LICENÇA PARA:

    MANDATO CLASSISTA (concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão)

    POR MOTIVO DE INTERESSSE PARTICULAR

    PARA CAPACITAÇÃO

     

    B) PODERÁ SER CONCEDIDO AO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E AINDA CONTARÁ COMO EFETIVO EXERCÍCIO. FINDO O SERVIÇO MILITAR, SERÁ CONCEDITO AINDA UM PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS PARA QUE O MESMO VOLTE ÀS SUAS ATIVIDADES, PERÍODO ESSE NÃO REMUNERADO.

     

    C) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. O SERVIDOR QUE TEVE SEU CONJUGE DESLOCADO PODERÁ TER SUA LICENÇA POR TEMPO INDETERMINADO.

     

    D) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. PORÉM DEVERÃO SER COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 83, LEI 8112. OUTROSSIM, O PRAZO SERÁ DE 60 DIAS (COM REMUNERAÇÃO) PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 (SEM REMUNERAÇÃO). CONCEDIDA A LICENÇA, O SERVIDOR SÓ PODERÁ TÊ-LA NOVAMENTE APÓS O PERÍODO DE 12 MESES.

     

    E) PODE SER CONCEDIDO, MAS NÃO IRÁ CORRER O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. ESSA LICENÇA SE DIVIDE EM DOIS MOMENTOS: 1 - NA ESCOLHA FEITA PELO PARTIDO ATÉ A VESPERA DO REGISTRO DA CANDIDATURA NA JUSTIÇA ELEITORAL ( SEM REMUNERAÇÃO); 2 - DO REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 10 DIAS APÓS AS ELEIÇÕES (PERÍODO ESTE REMUNERADO E NÃO PODENDO ULTRAPASSAR 3 MESES).

     

    PS.: SERVIDORES QUE POSSUEM CARGO EM COMISSÃO DEVERÃO REQUERER A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA SE CANDIDATAR, OU SEJA, SE AFASTAR POR ATÉ 180 DIAS (SEM REMUNERAÇÃO).

  • LETRA A

     

    ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

     

     

    #valeapena ♥ ♥ ♥

  • Jogando duro!

  • Servidor público em ESTÁGIO PROBATÓRIO não pode abrir a MATRACA!!!

    MA -mandato classista

    TRA - tratar de assuntos particulares

    CA - capacitação

     

     

  • licença MATRACA

     

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

    CAPACITAÇÃO

     

    GABA  A

  •  

    Que o servidor não pode abrir a matraca já sabemos.

     

    MA - mandato classista

    TRAtratar de assuntos particulares

    CAcapacitação

     

     

    Mas é bom saber que durante o estágio probatório ele pode receber MESADAS.

     

     

    O §4 do art. 20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.

     

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

     

     

  • Licenças e Afastamentos permitidos ao servirdor em Estágio Probatório

     

    Licenças:

    -> Motivo de doença de pessoa da família

    -> Motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro

    -> Serviço Militar

    -> Atividade Política

     

    Afastamentos:

    -> Mandato Eletivo 

    -> Estudo ou Missão no Exterior

    -> Servir em organismo Internacional

    -> Curso de Formação

  • SUSPENDE-SE a contagem do tempo para fins de Estágio Probatório:

     

    DoAPo ConFORga

    DOença na pessoa da Família

    Atividade Politica

    Conjuge Afastado

    FOrmação -Curso

    ORganismo Internacional - Servir

  • Que o servidor não pode abrir a matraca já sabemos.

     

    MA - mandato classista

    TRA - tratar de assuntos particulares

    CA - capacitação

     

     

    Mas é bom saber que durante o estágio probatório ele pode receber MESADAS.

     

     

    O §4 do art. 20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO.

     

    M – mandato eletivo (Afastamento);
    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);
    D – Doença em pessoa da família (Licença);
    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
    S – Serviço Militar (Licença)

     

  • Pessoal tá no MATRACA e esquecendo da Pós-Graduação Stricto Sensu (que só podem efetivos). Não esqueçam que é POS-MATRACA!

  • Colando do colega Cassiano Messias:

    Servidor em E.P. não pode abrir a:

    MA - Mandato classista;
     

    TRA - Tratar de assunto particular; e
     

    CA – Capacitação.

     

    Além da pós-graduação stricto sensu.

  • É cabível a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

     

     

  • O servidor em estágio não poderá tirar licença: capacitação, para assuntos particulares e para mandato classista, nem afastamento para pós - graduação.

    Fonte: Estratégia

  • § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.  (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família; (cuidar da saúde de familiar pode)

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; (acompanhar a esposa pode)

    III - para o serviço militar; (é claro que pode ser limitar)

    IV - para atividade política; (atividade política também, afinal direito político é um direito fundamental)

    Art. 94. Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.   

    art. 96. Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

  • GABARITO: A

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.

  • GABARITO A!

    Licenças não permitidas: MATRACA

    Mandado classista;

    Capacitação;

    Tratar assuntos particulares.

  • Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, ao servidor em estágio probatório é vedada a concessão de licença para capacitação.

  • Mnemônico:MA TRACA

    Licenças não permitidas MA TRA CA

    Mandado classista;

    Tratar assuntos particulares;

    Capacitação.

  • O servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA

    Licenças não permitidas MA TRA CA

    • Mandado classista;
    • Tratar assuntos particulares;
    • Capacitação.

ID
1773985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado servidor público federal tenha frustrado a licitude de processo licitatório em curso, assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    b) Art. 17, § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) -> 18/12/2015 (o edital do TRE-RS já tinha sido publicado, logo a questão encontra-se desatualizada)


    c) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    d) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato


    e) Certo. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • bizu:


    FRUSTAR LICITAÇÃO = PREJUIZO AO ERARIO


    FRUSTAR CONCURSO PUBLICO = CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP


    Lembrando a tabelinha:


    ENR. ILIITO = dolo


    PREJU AO ERARIO = dolo ou culpa


    CONTRA OS PRINC. = dolo


    logo, decore o culpa do meio ali


    nao desanimem. Nossa vitória chegará! Amém? 


  • Tem um professor que me ensinou que o artigo 7 se aplica somente aos artigos 9 (enriquecimento ilícito) e 10 (prejuízo ao erário).! Agora sim não entendo nada!

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público (artigo 10, prejuízo ao erário) ou ensejar enriquecimento ilícito (artigo 9), caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Baa que louco! Cai na pegadinha! É LICITUDE EMPROCESSO LICITATORIO (ARTIGO 10 INS VIII) , ai eles colocaram “EM CONCURSO” só para confundir!.... baaa cai mesmo!

  • Qual é a diferença prática entre declaração de indisponibilidade e sequestro de bens? Pq o art. 17 fala que a comissão poderá representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgãopara que requeira ao juízo competente o sequestro dos bens.

  • A questão encontra-se desatualizada visto que a Medida Provisória 703 de 18/12/2015 revogou expressamente o paragrafo 1º do art. 17 da lei de improbidade, instituindo nos crimes de Improbidade o acordo de leniência, o qual poderá ser feito mesmo após eventual ajuizamento das ações cabíveis 

    Acordo de leniência é aquele em que uma pessoa física ou jurídica, envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.

    Por isso MUITA ATENÇÃO às possíveis modificações legislativas.

  • Daniel Nascimento, qual o paragrafo 1° do artigo 7? nao tenho na lei...

  • Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

    Medida Provisória 

    Art. 2º  Ficam revogados:

    I - o § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de1992; e.,..


    Lei 8429

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • É INTERESSANTE ATENTAR QUE A AUTORIDADE ADM. NÃO PODE DIRETAMENTE PEDIR AO PODER JUDICIÁRIO A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS, AÇÃO CAUTELAR ( não é sanção, e sim um ato de natureza preventiva - coloquei isso porque já caiu em uma prova ). VIDE O ART. 7 DA LEI 8429. 



    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.



    FUNCIONA ASSIM ( não é o MP que decreta, o poder judiciario que faz isso )
    AUTORIDADE ADM. ------------ -------> REPRESENTA AO MP -----------------> JUIZ


    Autoridade adm. indiretamente representa ao juiz, e diretamente representa ao MP. E este diretamente, ao juiz.

    GABARITO "E"
  • indisponibilidade, segrestro, bloqueio de bens, creio que sejam sinonimos, deferente de arresto que ja e a tomada dos bens.

  • Hoje(12/01/2016), a questão deveria ser anulada, pois foi revogado no dia 21/12/2015 o § 1 do art.17 que dizia que "é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput", o que deixaria a assertiva B correta. 

  • Caro Javier... é o paragrafo 1º do art. 17 da lei de improbidade... acabei escrevendo errado...rsrsrs mas ja corrigi no comentario.. OBG pelo aviso!!!!

  • Sobre o item c: (fiquei na dúvida na hora de marcar nesta opção e a letra e)

    O enunciado da questão exige que se saiba que o ato de frustrar a licitude de processo licitação está dentro do capítulo dos atos que causam prejuízo ao erário que é o que admite tanto culpa quanto dolo. A "pegadinha" é que o enunciado não fala hora alguma em ato que cause prejuízo ao erário, por isso tem que ler muito atentamente o art. 10, 9 e 11 da lei de improbidade.

  • licitação -> PREJUÍZO ERÁRIO

    concurso público -> PRINCÍPIOS


    Lesão a patrimônio público ou Enriquecimento ilícito

    Autoridade administrativa representa ->  ao MINISTÉRIO PÚBLICO para indisponibilidade bens do indiciado


  • Obrigadas aos colegas pelos excelentes comentários e atualizações que eu não sabia.

  • caro dimas pereir

  • QUESTÃO ANULADA!!




    Justificativa da Cespe: Não há opção correta, uma vez que a utilização do termo “condicionada” prejudicou o entendimento da opção apontada como gabarito.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_rs_15/arquivos/TRE_RS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • Art. 17 par 1º - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade (Revogado)

     

     

    Não esqueça da operação LAVA-JATO, Onde os autores de improbidade visando diminuir as penas

     

     

    agora podem fazer ACORDO de delação premiada.

  • Atenção!!

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Muito bem lembrado pelo colega Tiago Costa ! Atenção !!!!!!! Medida provisória com vigência encerrada! 

     

    Vejam : 

     

    “Conflitos entre medidas provisórias ou entre estas e leis

    Caso uma medida provisória disponha sobre assunto já disposto em outra medida provisória ou em lei, as espécies legislativas mais antigas serão suspensas para aguardar o destino da medida provisória suspensiva.
    Se a nova medida provisória for convertida em lei, as normas anteriores serão revogadas. No entanto, caso a medida provisória seja rejeitada ou tiver ocorrido o decurso do prazo, as espécies legislativas, outrora suspensas, voltarão a produzir efeitos.
    Importante perceber que não se trata de repristinação (art. 2, § 3.º, da LINDB), pois a nova medida provisória não revoga a legislação anterior, somente suspendendo seus efeitos. A revogação só ocorrerá se a medida provisória for convertida em lei.”

    Trecho de: Rodrigo, PADILHA. Direito Constitucional.

     

     

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)"

  • Realmente, a MP 703 perdeu sua eficácia.

  • Lembrando que o §1º do art. 17 foi reinserido na lei 8429 porque a MP 703 encerrou sua vigência.

  • Pessoal, cuidado. A vedação da transação, acordo ou conciliação voltou...

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm


ID
1773988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Conforme as Leis n.º 8.112/1990 e n.º 11.416/2006, a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte, dentro de uma mesma classe e a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte são denominadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L11416


    Art. 9o  O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.


    § 1º  A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.


    § 2º  A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.


  • Ótima colocação do Tiago Costa e para complementar, devemos ficar atento às nomenclaturas que as bancas dão a esses. 


    Progressão funcional será sempre abordado como progressão funcional. Já a promoção pode ser abordada como ascensão funcional, promoção e progressão vertical.

  • Para memorizar:

    Dentro de uma mesma classe: progressão
    De uma classe para outra classe (classes diferentes): promoção

    Não erro mais rs! 

  • Adoraria uma dessas na prova !!!

  • mesma classe progressão

     mesma classe progressão 

    mesma classe progressão

    mesma classe progressão

    outra classe promoção

    outra classe promoção 

    outra classe promoção

  • PROGRESSÃO - EVOLUÇÃO NA MESMA CLASSE (ENTRE PADRÕES).

     

    PROMOÇÃO - EVOLUÇÃO DE UMA CLASSE PARA OUTRA.

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • Mesma classe progredindo!!!

  • Gente: Se é progressão, é por que você está evoluindo... MESMA CLASSE.

    Se for promoção, é porque você já mandou muito bem e não precisa mais progedir... já alcançou o ponto H. OUTRA CLASSE.

    Eu sei que é meio away, mas me ajudou muito raciocinar desta forma.

  • mESma classe = progrESsão

    Outra classe = promOção

     

  • Mesma classe= progressão

    Outra classe= promoção

  • Gabarito C.

     

    Mnemônico: dentro de uma mesma "classe" há vários "Ps" de "Pestinhas", ops Padrão.

     

    Classe C (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

    Classe B (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

    ↑ Promoção

    Classe A (Progressão Funcional → Padrão1→ Padrão 2→ Padrão 3→ Padrão 4→ Padrão 5)

     

     

    ----

    "Tá pensando em desistir? Conheço uns assim, são frustrados hoje."

  • EU faço assim:

    Progressão: de A1---> A2-->A3-----A4----->A5 (mesma classe)

    Promoção: De A5 ----->B1; B5---->C1(muda de classe).


ID
1773991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.


    b) Certo. Art. 154, Parágrafo único. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.


    c) Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases


    d) Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.


    e) Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • bizu:


    Sindicancia pode aplicar pena até suspensao de até 30 dias, alem da advertencia


    Se passar disso (DEMISSAO), é necessário a abertura de PAD


    Nao desistam


  • c)  Art. 133:

    § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE


    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA


    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:


    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL

    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE

    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Letra - B

    --------------

    Da Sindicância pode resultar nestas penalidades:


    Advertencia.


    Suspenção de até 30 dias.

  • LETRA B



    Macete para a SIndicÂnciA


    Arquivamento do processo

    Suspensão e Advertência

    Instauração de PAD


    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!!
  • a)  Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão

    b) Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    c) Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: (...)

    § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. 

    § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados. 

    d)  Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

    e)  Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.


  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • macete para sindicância  :  ASAI

    Arquivamento do processo;  Suspensão ou Advertência;     Instauração de processo disciplinar

  • Eu tenho uma dúvida sobre acúmulo ilegal de cargos. Eu serei exonerado somente dos outros cargos acumulados,  mas do cargo originário,  aquele em que passei em concurso , não serei exonerado?

  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • a) Errado. No PAD prevalece o princípio da verdade material. Logo, a revelia não faz surgir presunção legal alguma contra o servidor. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo. Apreciada a defesa pela comissão, passa-se à última fase do inquérito administrativo: a elaboração do relatório. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ed. 2015, pag. 443). Assim, no caso de ausência de defesa pelo indiciado, e antes de a autoridade julgadora proferir decisão, será nomeado defensor dativo para apresentação da defesa e igualmente haverá análise e elaboração do relatório pela comissão.A decisão só será proferida após essas etapas.


    b) Certo. A sindicância existe independentemente do PAD. Ela é um meio mais célere de apurar irregularidades praticadas pelos servidores. Da conclusão de uma sindicância, pode resultar uma das seguintes hipóteses (art. 145): a) arquivamento do processo; b) aplicação das penalidades de advertência ou de suspensão por ATÉ 30 dias; ou c) instauração do PAD, se for verificado tratar-se de caso que enseje aplicação de penalidades mais graves. Logo, para aplicação das penalidades da alínea b acima, não é necessária a instauração do PAD.


    c) Errado. A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa, configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ed. 2015, pag. 448)


    d) Errado. Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.


    e) Errado. Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • A) Errada. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
    Ademais,o  prazo para o julgamento da autoridade competente é de vinte dias, porém vale observar que esse prazo destoa dos até 140 dias que um PAD pode durar, visto que a jurisprudência do STF considera esses últimos 20 dias como meramente o julgamento do processo e não suas fases, ou seja, dentro desses 20 dias o processo já foi finalizado e está apenas esperando a decisão da autoridade competente. 

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    B) CERTA. A sindicância pode até ser considerada instrumento meramente investigatório (alguns casos), mas ela própria pode ser usada como instrumento que penalizará o servidor. Perceba:
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.

    C) Errada. No caso de acumulação de cargos, penalidades que são, também, julgadas pelo rito sumário com o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias. Caso o servidor aguarde até o último dia, dos 10 dias que este tem para se pronunciar, para a defesa,será configurada sua boa-fé. Note:
     § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. 

    D) Errada. Não há conversão em indenização nesse caso. Todos os direitos do servidor são simplesmente repostos:
    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. (Não poderá haver reformatio in pejus);


    E) Errada. Mesmo que exista a cassação da disponibilidade ou aposentadoria, casos nos quais a penalidade cometida pelo servidor foi descoberta após seu período de atividade, não é permitido ao servidor, que esteja em fase de julgamento do PAD, pedir exoneração ou se aposentar, seja de cargo em comissão ou efetivo. Note:
    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.  


  • Gab: letra B

     

    Letra A - Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. 

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

     

    Letra B - Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo, II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou III - instauração de processo disciplinar.

     

    Letra C - § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

     

    Letra D - Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

     

    Letra E - Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Abraços, fiquem com Deus!

  • Sindicância:                                                                             PAD:

    Advertência                                                                          Suspensão + de 30 dias

    Suspensão até 30 dias                                                        Cassação / Demissão/ Destituição do cargo em comissão e função de confiança.

    Arquivamento

    Instauração do PAD

  • A - A administração não segue o mesmo padrão que o judiciário em que a regra dos processos é que sejam iniciados de ofício, isto, porque, como se trata de interesse público regido pelo princípio da indisponibilidade, a administração pode agir de ofício ou mediante provocação para instaurar processo na busca da verdade. É interesse da administração saber o que de fato aconteceu, desta forma, a falta de apresentação de defesa não implica revelia.

  • Resposta : A

    Suspensão de até 30 dias e advertência.

    A pressa e inimiga da perfeição ;)

  • Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    gabarito: B

  • Acho q a respota do Tiago, na letra B, o artigo q ele citou acho q vai além do que a questão pede...

  • Que questao safada ...

  • A sindicância não é uma etapa do PAD. 

  • b) É possível a imposição de penalidades após a conclusão de sindicância administrativa, sem a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar.

     

    ~> Corretíssima

                 ~> Advertência 

                 ~> Suspensão até 30 dias

  • Eu fiquei entre B e D e escolhi a errada. É a história da minha vida. Bom, vamos tentar reescrever essa história, porque o que conta é o dia da prova Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A) Errada. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
    Ademais,o  prazo para o julgamento da autoridade competente é de vinte dias, porém vale observar que esse prazo destoa dos até 140 dias que um PAD pode durar, visto que a jurisprudência do STF considera esses últimos 20 dias como meramente o julgamento do processo e não suas fases, ou seja, dentro desses 20 dias o processo já foi finalizado e está apenas esperando a decisão da autoridade competente. 

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    B) CERTA. A sindicância pode até ser considerada instrumento meramente investigatório (alguns casos), mas ela própria pode ser usada como instrumento que penalizará o servidor. Perceba:
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 
    I - arquivamento do processo; 
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 
    III - instauração de processo disciplinar. 

    C) Errada. No caso de acumulação de cargos, penalidades que são, também, julgadas pelo rito sumário com o prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 15 dias. Caso o servidor aguarde até o último dia, dos 10 dias que este tem para se pronunciar, para a defesa,será configurada sua boa-fé. Note:
     § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo. 

    D) Errada. Não há conversão em indenização nesse caso. Todos os direitos do servidor são simplesmente repostos:
    Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. (Não poderá haver reformatio in pejus);

     


    E) Errada. Mesmo que exista a cassação da disponibilidade ou aposentadoria, casos nos quais a penalidade cometida pelo servidor foi descoberta após seu período de atividade, não é permitido ao servidor, que esteja em fase de julgamento do PAD, pedir exoneração ou se aposentar, seja de cargo em comissão ou efetivo. Note:
    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.  

  • Gab: letra B

     

    Letra A - Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. 

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 

     

    Letra B - Art. 145.  Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo, II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias ou III - instauração de processo disciplinar.

     

    Letra C - § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

     

    Letra D - Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

     

    Letra E - Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • a)  No caso de o indiciado não apresentar defesa no prazo legal após sua regular citação, permite-se à autoridade julgadora proferir imediatamente a sua decisão, com base nas provas existentes. ERRADO (Se o indiciado não apresentar defesa, sua revelia será declarada, por termo, e será devolvido o prazo, para que o defensor dativo, a ser designado pela autoridade insteuradora, entre servidores ocupantes de cargo efetivo de nivel de escolaridade igual ou superior ao do indiciado, apresente a defesa, art 164, §2º)

     

    b)  É possível a imposição de penalidades após a conclusão de sindicância administrativa, sem a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar. CERTO ( Art. 145. Da sindicância poderá resultar: 
    I - arquivamento do processo; 
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; 
    III - instauração de processo disciplinar.)

     

    c) Detectada a acumulação ilegal de cargos públicos, a opção do servidor, para caracterização da sua boa-fé, deverá ser realizada até a publicação do ato que instituir a comissão processante que analisará sua situação. ERRADA (A escolha, pelo servidor, para que seja configurada sua boa-fé deve se dar dentro do prazo para apresentação de sua defesa, art. 133 §5º da Lei 8.112/90)

     

    d) Julgado procedente o pedido de revisão de processo administrativo disciplinar, todos os direitos a que fazia jus o ex-servidor e lhe foram negados em decorrência da condenação serão convertidos em indenização. ERRADA (a figura da indenização aparece quando não se pode voltar ao estado a quo, ou não se pode conseguir o fim primeiramente almejado, então se converte a perda em pecúnia. Ocorre que neste caso a lei fala que todos os direitos do servidor serão restabelecidos, logo não serão indenizados, mas restabelecidos).

     

    e) Caso um servidor efetivo que responda a processo administrativo disciplinar seja exonerado do cargo a pedido, o processo será suspenso e a denúncia encaminhada à autoridade judicial competente. ERRADA (De acordo com o artigo 172, a exoneração so pode ocorrer após a conclusão do processo & cumprimento da penalidade)

  • Será possível a aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Abraço!!!

  • Com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: É possível a imposição de penalidades após a conclusão de sindicância administrativa, sem a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar.


ID
1773994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

A respeito das regras de funcionamento do TRE/RS constantes em seu Regimento Interno, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o RI do TRE-SP

     

    Gab: E

     

    Art. 53 - O juiz a quem tiver sido distribuído o processo é o seu Relator, sendo de sua competência:

    VIII - expedir ordens de prisão e de soltura;

  • RI TRE-RJ:

    Art. 64: Incumbe ao relator:

    XV - expedir ordens de prisão e de soltura;

     

  • De acordo com o RI TRE-RS:

    Art. 41. Incumbe ao relator:

    VI – expedir ordem de prisão ou alvará de soltura;

    Gabarito: Letra E


ID
1773997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do TRE/RS a respeito da composição do tribunal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está totalmente incorreta. Nessa questão insistiu-se na possibilidade de cumular as funções de Juiz Eleitoral com a função de Juiz do TRE-SP. Isso é impossível!

     

     

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. O prazo para a posse é de 30 dias conforme disciplinado pelo art. 13 do RI. Esse prazo, contudo, poderá ser elastecido por mais 30 dias a requerimento justificado do interessado. Confira: Art. 13 - O prazo para a posse será de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação, podendo ser prorrogado pelo Tribunal por, no máximo, sessenta dias, DESDE QUE assim o requeira, motivadamente, o Juiz a ser compromissado

     

    A alternativa C está incorreta pois o art. 8º é expresso em determinar a impossibilidade de retorno seja na mesma classe seja em classe diversa para um terceiro mandato consecutivo: Art. 8º - NENHUM Juiz efetivo poderá voltar a integrar o Tribunal, NA MESMA CLASSE OU EM CLASSE DIVERSA, após servir por dois biênios consecutivos, SALVO se transcorridos dois anos do término do segundo biênio.

     

    A alternativa D está incorreta pois as classes, ao contrário do afirmado, serão levadas em consideração para fins de escolha dos membros suplentes. É o que extraímos do art. 3º do RI:Art. 3º - Os substitutos dos Membros efetivos do Tribunal serão escolhidos pelo mesmo  processo que os efetivos, em número igual AO DE CADA CATEGORIA.

     

     

    Finalmente, a alternativa E está incorreta, pois a nomeação dos membros oriundo da classe dos advogados será pelo Presidente da República. Essa regra, que consta do art. 2º, III, do RI, é igual a que consta do Texto Constitucional, que citamos:
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    (...)

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
    de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    (...)

     

     

    prof RICARDO TORQUES.

     

  • Art. 3º  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se (Constituição Federal, arts. 120 e 121, e CE, art. 25):
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois (2) juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado; 
    b) de dois (2) juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado, dentre os juízes de direito com jurisdição na capital;
        - Redação alterada pelo art. 2º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11. 
    II - de um (1) juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por este escolhido; 
    III - de dois (2) juízes dentre seis (6) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados, em listas tríplices, pelo Tribunal de Justiça do Estado, e nomeados pelo Presidente da República. 
    § 1º Haverá sete (7) substitutos dos membros efetivos, escolhidos, em cada categoria, pela forma e em número correspondente ao dos efetivos (CE, art. 15). 
        - Renumerado de parágrafo único para § 1º pelo art. 2º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11. 
    § 2º Para assumir o cargo de juiz eleitoral do tribunal, titular ou substituto, na classe de juiz de direito, o magistrado que esteja exercendo a jurisdição de zona eleitoral deve renunciar a esta função (Res. n. 22.314, do TSE, de 01.08.2006). 
        - Incluído pelo art. 2º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11. 
     

  • Letra B

    RI TRE-RJ:

    Art. 132: § 4º O Juiz poderá requerer ao Presidente deste Tribunal prorrogação de posse pelo prazo de 30
    dias, por impedimento devidamente comprovado.

  • GABARITO: B

     

     

    | Regimento Interno do T.R.E - RS

    | Título I - Do Tribunal

    | Artigo 6º

    | § 2º

         

         "O prazo para a posse poderá ser prorrogado pelo Tribunal por até mais sessenta (60) dias, desde que assim o requeira, motivadamente, o juiz a ser compromissado."


ID
1774000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do TRE/RS, compete ao tribunal processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - Compete ao Tribunal: I - processar e julgar originariamente:

    a)o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, a Vice-Governador, ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa;

  • Art. 31. Compete ao Tribunal:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) o registro e o cancelamento do registro de candidatos a Governador, Vice-Governador e a membro do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa (CE, art. 29, inc. I, letra "a"); (LETRA B)
    b) os conflitos de competência entre juízes eleitorais do Estado (CE, art. 29, inc. I, letra "b"); (LETRA C)
    c) a suspeição ou impedimento de seus membros, do Procurador Regional Eleitoral, dos juízes eleitorais, dos chefes de cartório eleitoral e dos servidores do Quadro de Pessoal (CE, art. 29, inc. I, letra "c"); 
        - Redação alterada pelo art. 4º do Ato Regimental n. 08, de 24.5.11.
    d) os crimes eleitorais cometidos pelos secretários de Estado, deputados estaduais, procurador-geral de Justiça, consultor-geral do Estado, membros do Tribunal de Alçada do Estado, da Corte de Apelação da Justiça Militar do Estado, dos juízes federais, do trabalho e estaduais de primeiro grau e dos juízes eleitorais, bem como dos agentes do Ministério Público Estadual, dos prefeitos municipais e de quaisquer outras autoridades estaduais que, pela prática de crime comum, responderiam a processo perante o Tribunal de Justiça do Estado; (LETRA E)
    e) o habeas-corpus e o mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que responderiam a processo perante o Tribunal Regional Federal ou o Tribunal de Justiça do Estado por crimes comuns ou de responsabilidade; e, ainda, o habeas-corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz eleitoral competente possa prover sobre a impetração (CE, art. 29, inc. I, letra "e"); 
    f) as reclamações relativas às obrigações impostas por lei aos órgãos regionais dos partidos quanto à contabilidade e à apuração da origem de seus recursos (CE, art. 29, inc. I, letra "f"); 
    g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta (30) dias de sua conclusão para julgamento, formulados por partido, candidatos, Ministério Público ou parte legitimamente interessada, sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo (Lei n. 4.961, de 4.5.1966, art. 10); (LETRA D)
    h) os mandados de segurança contra os atos seus, do Presidente e seus outros membros, dos juízes eleitorais e dos órgãos do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau; (LETRA A)
    i) os habeas-corpus contra atos de seus membros, dos juízes eleitorais e dos agentes do Ministério Público Eleitoral; 
    II - julgar os recursos interpostos contra:
    a) os atos e as decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais (CE, art. 29, inc II, letra "a"); 
    b) as decisões dos juízes eleitorais que concederam ou denegaram habeas-corpus ou mandado de segurança (CE, art. 29, inc. II, letra "b"); 
    III - julgar incidentes relativos aos pedidos de anotação de órgãos partidários. 
     

  • Letra B

    RI TRE-RJ:

    Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:
    I - processar e julgar, originariamente:

    f) o registro de candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador e membro do Congresso
    Nacional e da Assembleia Legislativa.


ID
1774003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos componentes básicos de um computador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Explicação da letra C:

    Um CPU é composta basicamente, pela maioria dos autores, pelos três seguintes componentes :

    Unidade lógica e aritmética (ULA ou ALU): executa operações lógicas e aritméticas;Unidade de controle: decodifica instruções, busca operandos, controla o ponto de execução e desvios;Registradores: armazenar dados para o processamento.
  • Resultado  : A

  • Capacidade - os registradores são fabricados com capacidade de armazenar um único dado, uma única instrução ou até mesmo um único endereço. Desta forma, a quantidade de bits de cada um é de uns poucos bits (de 8 a 64), dependendo do tipo de processador e, dentro deste, da aplicação dada ao registrador em si. Registradores de dados têm, em geral, o tamanho definido pelo fabricante para a palavra do processador, tamanho diferente dos registradores usados exclusivamente para armazenar endereços (quando há registradores com esta função específica no processador). Por exemplo, o processador Intel 80486, cuja palavra é de 32 bits, tem registradores também de 32 bits, inclusive registradores de endereços (os números que indicam os endereços de célula de memória principal do processador têm 32 bits); o processador Motorola 68000 tem registradores de dados de 32 bits (palavra de 32 bits) e registrador de endereços de 24 bits, enquanto os processadores da família IBM 43xx possuem registradores de dados de 32 bits e endereços de 24 bits.

    Fonte:http://www.di.ufpb.br/raimundo/Hierarquia/Registradores.html

  • processador é o cérebro de um computador (o qual chamamos de CPU), sua finalidade é processar as infirmações, controlar as operações lógicas e aritméticas e efetuar o processamento de entrada e saída.

    O processador possui três unidades básicas:

    - UNIDADE DE CONTROLE (U.C.) = Responsável pelo recebimento, controle de execução e devolução das instruções recebidas da memória RAM.

    - UNIDADE LÓGICA E ARITMÉTICA (U.L.A.) = Responsável pela execução das instruções recebidas da UNIDADE DE CONTROLE.

    - REGISTRADORES = pequenas memórias internas do processador utilizadas pela U.C. e U.L.A. para armazenar informações durante um processamento.Os registradores permitem acessos muito rápidos a dados e são usados para aumentar a velocidade de execução de programas.Os registradores estão no topo da hierarquia da memória e propiciam ao sistema o modo mais rápido de acessar dados.

    O componente onde todo o conjunto é montando e que vai determinar toda a capacidade de expansão posterior do equipamento é a Placa Mãe. Logo é a mais importante, pois é através dela que escolheremos os demais itens.

    Alternativa A

    Avante!

  • https://www.youtube.com/watch?v=okec4eCcIkg

  • Letra (a)


    ORGANIZAÇÃO DA MEMÓRIA


    Como o valor de um bit tem pouco significado, as memórias são estruturadas e divididas em conjuntos ordenados de bits, denominados células, cada uma podendo armazenar uma parte da informação. Se uma célula consiste em k bits ela pode conter uma em 2k diferente combinação de bits, sendo que todas as células possuem a mesma quantidade de bits.


    Fonte: http://www.ime.usp.br/~weslley/memoria.htm

  • Se isto é noções imagina o avançado. 

  • Uma questão anterior poderia ajudar a eliminar a letra C.


    (CESPE/2011)-Um exemplo de hardware, a unidade central de processamento (CPU), responsável por executar os programas armazenados na memória principal, é composta por duas grandes subunidades: a unidade de controle (UC) e a unidade lógica e aritmética (ULA).
    A questão mudou o Gabarito Preliminar para ERRRADO por conta da ausência dos Registradores.
    Gab OFICIAL ERRADO
  • Sobre a letra B:

    Os registradores são capazes de armazenar uma unica instrução, um único dado e, até mesmo, um único endereço. É um tipo de memoria volatil.

  • Alternativa A

    B) Errada. Resgistradores são fabricados com capacidade de armazenar um único dado, uma única instrução ou até mesmo um único endereço

    C) Errada. A UCP, unidade central de processamento é composta de : 1 unidade de controle 2 unidade lógica e aritmética e 3 registradores

    D) O processador, também chamado de CPU (central processing unit), é o componente de hardware responsável por processar dados e transformar em informação. Ele também transmite estas informações para a placa mãe, que por sua vez as transmite para onde é necessário (como o monitor, impressora, outros dispositivos).

    E) Errada.

    Em arquitetura de computadores, um barramento é um conjunto de linhas de comunicação (condutor elétrico ou fibra optica) que permitem a interligação entre dispositivos de um sistema de computação (CPU; Memória Principal; HD e outros periféricos), ou entre vários sistemas de computação.

  • Registradores, na escala da pirâmide da memória, são os mais velozes e caros. Logo, perceba que para tê-lo com o mesmo tamanho que as memórias principais, por exemplo, o custo seria altíssimo, portanto, a quantidade de memória de registrador da CPU é pequena, tão pequena que pode ser medida em bit.

  • Conchecimentos" Básicos " para quem vai fazer para área adm  -_-  #morto!

  • Gente esse professor do Q concursos, de informática é uma negação!!!

  •  a) A memória do computador é composta por um conjunto de registradores, sendo o tamanho de cada um calculado em bits.
               Correta!

     

     b) Para melhorar o desempenho do processador, cada registrador é responsável por armazenar vários endereços, compostos de radicais, que, na prática, são as três primeiras letras de uma palavra, associadas a um número único gerado pelo sistema.
        
            Errado! 
                Para melhorar desempenho, aumenta-se o clock.

     

     c) A UCP é a parte mais importante de um computador, a qual é formada por três outras unidades principais: a unidade lógica (UL), a unidade aritmética (UA) e a unidade de controle (UC).
                Errado!

                Na verdade, temos:
                    >> Unidade Lógica-Aritmética (ULA) - Processa os dados.
                    >> Unidade de Controle (UC) - Sincroniza
                    >> Registradores - Tipo de memória RAM.

     

     d) Conceitualmente, um processador é diferente de uma unidade central de processamento (UCP). Enquanto o primeiro é responsável por executar operações de adição e subtração, o segundo é responsável por transferir o resultado dessas operações para a memória principal.
                Errado! 
                Essa não deu para salvar nem o "conceitualmente".            

                Um processador é uma unidade central de processamento (UCP ou CPU)! Seus componentes que serão responsáveis por executar operações de adição e subtração (um conceito 'meia-boca para' Unidade Lógica e Aritmética - ULA) e por transferir o resultado dessas operações para placa-mãe (uma definição meio 'suja' para Unidade de Controle - UC).

     

     e) Os barramentos servem para interligar os componentes da memória secundária, área responsável por armazenar e processar os dados no computador.
                Errado!
                Os barramentos interligam diversos componentes, são responsáveis por interligar a placa-mãe e com os demais componentes do computador.

                A área responsável por armazenar e processar dados está mais ligado à CPU/UCP.

     

    ----------
    At.te, CW.
    Fonte: <Minhas anotações.>

  • As provas de técnico estão mais dificeis nessa parte de informática, creio que é por causa da concorrência, que é sempre maior.

  • Gostei da explicação do professor!!! kkkkkkkk

    mal está conseguindo ler, tem conhecimento, mas falta algo.

    Vamos lá! Foco e Fé!!! Vem ANP!!!

  • https://www.youtube.com/watch?v=wZVnPpBLlxU

  • Noções de Informática

  • Noções de informática - Conhecimentos básicos.... 

  • Misericórdia

  • Em 21/06/2018, às 14:50:04, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/03/2018, às 03:19:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 29/01/2018, às 13:34:46, você respondeu a opção C.Errada!

    Uma hora vai... rsrs

  • Eu achava que a memória do computador era composta pela memória principal: RAM, ROM, Chache e os Registrados :(

  • Tá poha, se isso são "conhecimentos básicos"... só Jesus na causa

  • Vixi, kkkk

  • nem o Nishimura kkk

  • Pensei que era Byts... :(
  • "noções", aham... Aí é nomeado e tem que trabalhar com uma máquina de escrever porque não tem computador...

  • Hahah O professor explicou tudo dentro do que ele passou nas suas vídeos aulas. Quem não estudou direito coloca tudo na conta do professor

  • A) Correto. A memória do computador consiste numa coleção de registradores numerados consecutivamente (endereçados), onde cada um possui um tamanho denominado de tamanho da palavra, que pode variar em 16, 32, 64 e 128 bits, com a palavra de 32 bits sendo a mais comum hoje em dia, e a palavra de 64 bits aumentando de popularidade.

    B) Cada registrador tem um endereço, chamado de localização na memória, estas são organizadas linearmente em ordem consecutiva. O número único que identifica cada palavra é chamado de endereço.

    C) A Unidade Central de Processamento é composta por duas partes principais: a unidade lógica e aritmética (ULA), formada por circuitos que manipulam os dados através de operações binárias (dois operando) e unitárias (um operando). Exemplos incluem a soma e operadores lógicos: andor e not. E a unidade de controle, cujos circuitos são responsáveis por coordenar as operações da UCP.

    D) A unidade central de processamento é comumente conhecida como processador.

    E) Barramento é um conjunto de linhas de comunicação que permitem a interligação entre dispositivos, como a CPU, a memória e outros periféricos.

    São as linhas de transmissão que transmitem as informações entre o processador, memória e todos os demais periféricos do computador.

    Os barramentos não armazenam dados, como diz a questão. Suas principais funções são: Comunicação de Dados, de endereços e de controle.

  • Não dizem que a memória do computador é o conjunto de todas as memórias ativas? Registradores, RAM, ROM (Bios, Flash), HD, SSD... ???

  • LETRA A

  • A) Correto. O processador calcula o que está no registrador, o registrador armazena tudo o que será calculado pelo processador.


ID
1774006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Windows 7, é possível realizar diversas operações utilizando comandos diretamente no prompt de comando (cmd), como, por exemplo, entrar em uma pasta, verificar a data do sistema e apagar um arquivo. Ao digitar o comando shutdown -s -t 3600, será possível

Alternativas
Comentários
  • Letra D. O comando shutdown é para desligar o computador. A opção -s é para desligar mesmo (shutdown), porque podemos reiniciar (se usarmos a opção -r) E a opção -t diz o tempo em segundos, no caso 3600 segundos, que é 1 hora.

    E na prova do CESPE INSS, que é Windows 10, o comando seria shutdown /s /t 3600 porque mudou de traço para barra a especificação de opções do comando. #ficadica
  • Fernando Aragão é fera demais. Obrigado!! 

  • Isso é conhecimento básico de informatica ? 

    Legal ! ¬¬

  • Apelação!

  • Questão bem básica...


  • Conhecendo um pouco de inglês e sabendo que "shutdown" significa desligar dá pra acertar...

  • shutdown = desligar // 3600s = 1hora

  • Pra mim foi pedreira essa questão. 

    Um ao outro ajudou e ao seu irmão disse: esforça-te!

  • Shutdow = Desligar. Só ai ja da pra matar a questão.

  • Essa prova foi pra área de informática? Se não foi, é ridícula uma questão desse nível. Sinceramente, tem concursado/concurseiro que é mais capacitado que muito professor por aí.

  • Ter uma noção de inglês ajudaria a resolver a questão...

  • Noções kkkkk

  • Fernando Nishimura, que seria de mortais como eu, sem suas contribuições....Valeu de montão!

  • Isso aí deveria estar junto com as questões de Raciocínio lógico, isso sim!

  • Pessoal, só complementando a dica do amigo Fernando Nishimura, que foi ótima.

    Para cancelar o desligamento ou reinicialização do computador, você deve digitar no prompt de comando do Windows 7  e dentro do limite de tempo do agendamento(3600 segundos = 1 hora), o seguinte comando:

    shutdown /a

    Após isso, o windows 7 informará que o agendamento de desligamento do computador foi  desativado.


    Bons Estudos.


  • Noções de Informática em kk

  • Eu tenho um ódio tão grande dessa disciplina, que não sei nem explicar. 

  • Noções de informática uma ova...CESPE TA DE BRINCADEIRA, OU NÃO. KKKK

  • Só respondi essa porque uso o computador diariamente e já fui host de servidores de jogos online.. Porém quem nunca acessou o cmd dificilmente acertaria.. Só se pelo menos tivesse conhecimento em inglês e se ligasse no "shutdown"....A Cespe quer pegar vc!
    Letra D


  • As opções do comando shutdown:

    -s : desligar
    -r : reiniciar
    -f : força a executar o comando imediatamente
    -t : tempo
    -l : fazer logoff
    -c : mostra uma mensagem
    -a : cancela o comando

    Como exemplo, para desligar uma maquina com Windows (XP, Vista, 7, 8 e o 10) em 15 minutos, enviando a mensagem, "Seu computador será desligado em 15 minutos", ficaria assim 

    shutdown -s -t 900 -c "vou desligar em 15 minutos"

    Caso desista de desligar o computador nesse tempo, podemos utilizar o comando abaixo para cancelar o desligamento agendado.

    shutdown -a

    A opção "-t" só aceita em segundos, então temos que converter sempre as horas/minutos para segundos para usar com a opção de tempo de espera.
    O número 900, é quantidade de segundos: "15 minutos x 60".

    Para testar o comando, podemos ir pelo menu iniciar/executar(ou a tecla "Windows" + "R") e digitar o comando. 

    OBS.: Se a questão referenciasse o Windows 10 também estaria correta, pois o comando também funciona no novo sistema da Micro$oft.

  • Hahahaah e quando vc não sabe nem o que é prompt !? #silas#silascou

  • Misericórdia!!! Tenha dó de seus humildes estudantes de bundas quadradas, isto não é NOÇÃO DE INFORMÁTICA! 

  • Olhe o que os caras perguntam. 

  • Se você está precisando desligar o Windows e não tem acesso a interface gráfica ou o mouse, basta usar o comando "shutdown -s -t 0", que você consegue isso, e o melhor sem precisar instalar nada.



    Se quiser, pode até mesmo programar o desligamento substituindo o “0″ do comando pela quantidade de segundos, como por exemplo, para desligar após 3 horas. Nesse caso, coloque 10800 segundos, o que equivale a 180 minutos, ou seja, 3 horas. 




    Se preferir reiniciar, basta trocar a opção “-s” pelo “-r”. Para cancelar o comando de desligamento enquanto o tempo de espera está em execução, execute o comando  "shutdown -a".



    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2013/12/conhecas-os-principais-comandos-do-prompt-do-windows-veja-lista.html


  • Nossa isso é informática ou grego!
  • cara esse nishimura eh o cara da informatica.... eu paro de ler os comentarios dos abestado qd vejo q ele comentou pq ja tira as duvidas q nem nissin miojo 

  • Dhanyelle, para a banca é informática, mas para mim é grego.

  • Diga-se de passagem, é o mesmo comando no Linux.

  • Se você testou para ver se ía dar certo, igual a mim, para cancelar o comando basta digitar:

    shutdown /a

  • Aquela questão que é boa pra deixar em branco.

  • Pai eterno Só o japa par ajudar a gente........

  • Ahhh, de boas essa. Só saber um inglês básico e raciocinar que se mata a questão fácil, fácil.

    Shutdown = desligar
    3600 = número de segundos em 1 hora

    A intenção do examinador foi cobrar raciocínio bem mais que informática.

     

    Gabarito: D)

  • Isso não é NOÇÕES DE INFORMÁTICA como pedem no edital.É TI para ANALISTA OU TÉCNICO DE TI.Tenho quase certeza de que os componentes da banca CESPE têm problemas psiquiátricos sérios.Eles querem eliminar o máximo possível de candidatos e acabam exagerando.Dica: Ignorem esse tipo de questão,pois ele não vai definir a sua aprovação.

  • Shutdown = desligar
    3600 = número de segundos em 1 hora

    Só raciocinar.

  • Ainda bem que a disciplina é: Noções de Informática. 

    Cespe... Cespe...

  • Prova para técnico não cai esse tipo de questão.

    Isso aí não é noção de informática. Está bem além disso.

  • ESSAS QUESTAO É MUITO ESTUPIDA PELA MOR DE DEUS.
  • quem tem noções de inglês e conhece um pouco de medidas de tempo, e com um pouco de raciocínio lógico, consegue resolver rsrs. Nem sempre precisa ser bom em informática :D

  • Isso só seria NOÇÕES de informática na turma do Zuckerberg... 

  • Muita gente não sabe, mas é possível desligar o Windows através de um comando, em que se pode programar até em quanto tempo o computador deve desligar. o comando shutdown dispõe das seguintes opções:

    -s : desligar
    -r : reiniciar
    -f : força a executar o comando imediatamente
    -t : tempo
    -l : fazer logoff
    -c : mostra uma mensagem
    -a : cancela o comando

    Por exemplo, queremos desligar o pc em 10 minutos, com a mensagem vou desligar em 10 minutos, então comando seria:

    shutdown -s -t 600 -c "vou desligar em 10 minutos"

    Para cancelar o comando, seria executado:

    shutdown -a

    O número 600, é quantidade de segundos, 10minutosx60. ele trabalha apenas com segundos, por isso fica dessa forma.

    Para testar estes comandos é só ir em iniciar/executar e digitar o comando.

    http://www.hardware.com.br/comunidade/comando-desligar/1117136/

    Por isso...
    ALTERNATIVA: D.

  • Conhecimentos básicos??? kkk ¬¬

  • Queria saber qual o motivo de se cobrar isso em uma prova! Aff...

     

  • mano,pra quê isso vêi!!!!!!

  • Só acertei porque sabia o significado de shutdown, apesar de não saber nada do assunto em si da questão. Questão bem complicadinha pra ser enquadrada como noções de informática. 

  • QUE M.... É ESSA???

  • mas que merda é essa??????

  • É  Possivel desligar o computador  em 1 hora. Letra D

  • Só acertei devido o significado do "shutdown" mas é bom saber esses comandos até para conhecer o sistema operacional mesmo. Boa questão

  • Noções de Informática, né? Hum, sei...

    =X

  • Saber inglês é necessário. haha... Questão Fácil!

  • Só acertei pelo down que significa descer kkk e a resposta mais próxima de descer é desligar

  • Prezados,

    O comando shutdown serve para desligar o computador.
    Os parâmetros -s servem para informar que é para desligar o computador local, e o parâmetro -t serve para especificar o tempo, em segundos.

    Fonte : https://technet.microsoft.com/pt-br/library/bb4910...

    Portanto a alternativa correta é a letra D.


  • Letra D.

    Como a maioria da galera aí... Só saquei por conta do inglês.

    WTF??

  • Noções de informática para nerds!!

  • Isso é coisa de comer ?

     

  • Quem tem noção básica de inglês (em vez de informática) mata essa questão eliminando as quatro assertivas erradas...
  • Eu fiz isso no prompt do computador de terceiros que eu estou usando...o que será que vai acontecer daqui 1 hora? #medo

  • Física me salvou. Hahaha

  • Questão boa...Porém acho que não estar em um nível considerado "INFORMÁTICA BÁSICA".

     

  • Meus livros e pdfs não abordam essas doidera não.

  • Comando básico do prompt comand: shutdown = DESLIGAR!

    GAB LETRA D


    **teste aí em seu pc =D

  • Gabarito: D

    Ja que a xéxpe está cobrando, então la vai:

    Comandos cmdos de shutdown:

    shutdown 

    -s : desligar
    -r : reiniciar
    -f : força a executar o comando imediatamente
    -t : tempo
    -l : fazer logoff
    -c : mostra uma mensagem
    -a : cancela o comando
     

    "shutdown -s -t 3600" significa desligar em 3600 segundo. O tempo medido é sempre em segundos.

  • nível básico?! onde Brasilllllllllllll

  • Acertei só pq ja usei esse comando antes kk

  • shutdown = DESLIGAR

    -s = SECONDS = SEGUNDOS

    -t = TIME = TEMPO

    3600 SEGUNDOS / 60 SEGUNDOS = 60 MINUTOS = 1H

     

    Resolve-se por dedução.

     

    GABARITO: D.

     

     

  • Embora eu goste bastante dos comentários de ambos os professores, é necessário elogios aos colegas:

    Há comentários dos colegas que estão mais trabalhados e mais elucidativos que os dos professores. 
     

     

  • GAB: D

     

    Afff que palhaçada... 

     

    shutdown -s -t 3600   = "Desligar em 3.600 segundos" (que equivale a uma hora)    

     


    -s : desligar
    -r : reiniciar
    -f : força a executar o comando imediatamente
    -t : tempo
    -l : fazer logoff
    -c : mostra uma mensagem
    -a : cancela o comando

           

     

    https://www.hardware.com.br/comunidade/comando-desligar/1117136/

  • Resolvi por dedução, shutdown (é o comando desligar no LINUX) e t(imaginei tempo..3600seg. = 1hora).

  • QUESTÃO DOS CABRUNCOS!

  • Resolvi pela lógica shutdown -desligar 
    t imaginei que fosse tempo, 3600 segundos = 1 hora.

    Conhecimentos "básicos" de informática rsrs aiai

  • Shutdown(inglês) = Desligamento(português). 

    -t = tempo 

    3600(segundos) = 1 hora. 

    Gabarito: D 

  • No Linux:

    sudo shutdown -h +60

  • Se isso são conhecimentos básicos, imagina os avançados.

     

     
  • conhecimentos básicos??????????????

  • O jeito é ir ao youtube e pesquisar "coisas interessantes que o prompt de comando faz", pois os livros e pdfs da vida não abordam essa temática da forma em que as bancas andam perguntando....

  • Letra D

    O comando shutdown é para desligar o computador. A opção -s é para desligar mesmo (shutdown), porque podemos reiniciar (se usarmos a opção -r) E a opção -t diz o tempo em segundos, no caso 3600 segundos, que é 1 hora.E na prova do CESPE INSS, que é Windows 10, o comando seria shutdown /s /t 3600 porque mudou de traço para barra a especificação de opções do comando.

  • Questão bizarra kkkkkkkkk.

  • GABARITO: D

    Questão tranquila, basta saber a tradução do termo "shutdown", que significa "desligar". A única alternativa que contém o termo "desligar" é a letra "D", eliminando, assim, o restante.

    Complementando, esse comando  "shutdown.exe-st 3600" funciona para desligar o PC em exatamente uma hora, é como se fosse um temporizador.

    Abraços.

  • Noções de informática eles disseram...

  • 1 hora tem 3600segundo, pensei nisso e acertei ahhahah

  • resolvo questões envolvendo NOÇÕES de informatica de outras bancas e quase sempre me saio bem, resolvo questões do mesmo assunto da cespe e me ferro quase sempre, cespe inventa muito.

  • Letra D

    O comando “shutdown /s /t 3600” significa que o computador irá ser desligado em 3.600 segundos (1 hora). Se houvesse /r, o comando seria o de reiniciar. 

  • LETRA D

    A questão envolve conhecimentos básicos galera..

    Quem já teve a curiosidade de pesquisar na internet como colocar o computador pra desligar sozinho em quanto você assistia um filme pra pegar no sono por exemplo, acertará tranquilamente!

    BOM ESTUDO A TODOS :)

  • Joga no bloco de notas, escreve o comando + "VAI TODO MUNDO MORRER" , tem de colocar em ordem e salvar como executável, kk

  • RESPOSTA D

    Shutdown é um comando do  de alguns sistemas operacionais, capaz de encerrar a seção atual do Sistema. Com esse comando pode adicionar uma mensagem, e ajustar o tempo em que o  irá desligar ou reiniciar.

  • Shutdown: comando para desligar ou reiniciar o computador.

    Sintaxe: shutdown <opções> <tempo>

    -r : reiniciar -h: desligar 

    Exemplos:

    shutdown -r now: reiniciar o computador agora.

    shutdown –h +10: desligar o computador após 10 minutos.

    shutdown –r +5: reiniciar o computador após 5 minutos.

    Perseverança!

  • LETRA D

  • hutdown: comando para desligar ou reiniciar o computador.

    Sintaxe: shutdown <opções> <tempo>

    -r : reiniciar -h: desligar 

    Exemplos:

    shutdown -r now: reiniciar o computador agora.

    shutdown –h +10: desligar o computador após 10 minutos.

    shutdown –r +5: reiniciar o computador após 5 minutos.

  • shutdown-s: desligar.

    -t: Tempo.

    3600 seg / 60 = 60 min

    GABARITO (D)

  • Rindo de nervosa! Muito obrigada aos colegas que comentam com tanta eficácia questões pesadas como essas!

    Namastê

  • Está longe de noções de informática, aí é informática quântica.

  • Na moral, quem nunca deixou baixando algum filme e colocou esse comando e foi dormir, que atire a primeira pedra.

  • A galera dizendo que quem programava o PC pra desligar quando fosse dormir acertaria a questão..

    Eu deixava o PC ligado mesmo e desligava de manhã uai kkk

  • Minha contribuição.

    O Prompt de Comando (CMD) do Windows é um programa que interpreta linhas de comandos. Esses comandos permitem automatizar tarefas, resolver problemas e realizar funções administrativas no sistema. Para acessar o aplicativo, basta digitar cmd na caixa de pesquisas do Windows. Quando abrir, redija ou cole o comando ao lado da última linha exibida e aperte a tecla Enter.

    Fonte: www.appgeek.com.br

    Abraço!!!

  • Juro que acertei na Cagada!

    Tentei encontrar uma logica entre o enunciado e a resposta.

    Palavra em inglês ..."down" significa " para baixo " , relacionei a desligar, apagar, ficar escuro, é meio que ficar pra baixo... Kkkk só sei que serviu.

    Shutdown é um comando do Prompt de comando de alguns sistemas operacionais, capaz de encerrar a seção atual do Sistema. Com esse comando pode adicionar uma mensagem, e ajustar o tempo em que o computador irá desligar ou reiniciar.

    https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Shutdown_(comando)

  • Todos os dias uso esse comando para programar o computador para desligar enquanto deixo ele tocando músicas, quando vou dormir kkkk.

  • Nunca foi e nunca será noções de informática

  • Galera de 2010 colocava esse comando num arquivo.bat e clicava HAHAHA


ID
1774012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com base nos recursos do programa de correio eletrônico Mozilla Thunderbird 38.3.0, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A letra A está errada porque não há separação das mensagens com anexo e sem anexo para exclusão definitiva. A letra C está errada porque não são pastas, mas filtros inteligentes. A letra D está errada porque o catálogo de endereços exibe o endereço de e-mail, não o residencial. A letra E está errada porque as 'opções' de configurações estão no menu 'Ferramentas'
  • Eita. No thunderbird que uso no trabalho ele verifica tanto no título, quanto no corpo do e-mail. :-/

  • Fernando Aragão é fera na Informática ;-)

  • Cespe tá foda...

  • ta aí tinha ficado na dúvida, entre a letra B e a D explicaões meio obscuras com a explicação do fernando agora esclareu em termo do texto ser corrigido ortograficamente, pensei que seria possivel so no corpo do texto digitado e não na parte do titulo, vivendo e aprendendo :) 

  • A explicação do Fernando Nishimura está errada para as opções D e E. A letra D está errada porque o Catálogo de Endereços está dentro da opção "Ferramentas", e não em "Editar". O Catálogo de Endereços também exibe endereço residencial. A letra E está errada porque as "Opções" estão dentro do item também chamado de "Opções", e não dentro de Ferramentas.
    Fonte: Eu olhei no programa.

  • Esse link corresponde a correção dessa prova de informática do TRE-RS

    https://www.youtube.com/watch?v=okec4eCcIkg

  • Noções básicas de informática.. sei.. se continuar nesse ritmo, em 2020 vai ter questão perguntando qual tipo de solda utilizado em um componente da placa-mãe.. qts palavras contém no contrato ao instalar determinado programa.. quantas helices há em determinada placa de vídeo..  kkk

  • https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/novidades-do-thunderbird-38#w_correadaies-na-composiadaco-de-mensagens.galera para quem não ta ainda acostumado com a cespe.dicas de informatica:

    1.olhe seu edital

    2. faça um catálogo dos assuntos

    3. cate todas as novidades depreferencia nos sites oficiais de cada programa cada aplictivo cada coisa que tiver no edital dê prioridade ao que é novo e diferente se tiver mais de uma versão

    4,.isso ira evitar surpresas na hora da prova.

     

  • Acrescentando o aprendizado para futuras questões

     

    Letra A) Cortando fora o lixo

    As ferramentas populares do Thunderbird para mensagens indesejadas foram atualizadas para se manterem mais avançadas do que o spam. Cada e-mail que você recebe passa através dos filtros de correio mais avançados do Thunderbird. Cada vez que marca mensagens como Spam, o Thunderbird "aprende" e melhora o seu sistema de filtragem para que possa passar mais tempo lendo o correio que interessa. O Thunderbird pode também utilizar os filtros do seu fornecedor de correio para manter as mensagens indesejadas fora da sua caixa de entrada.

     

    Letra C) Pastas inteligentes

    Pastas inteligentes ajudam a gerenciar várias contas de e-mail, combinando pastas especiais como a pasta caixa de entrada, enviadas ou arquivadas. Em vez de ir para a caixa de entrada para cada uma das suas contas de correio, você pode ver todos seus e-mails recebidos em uma pasta de caixa de entrada.

     

    Letra E) = alterar o som de notificação:

    Quando receber uma nova mensagem de e-mail, o Thunderbird tem um som para alertá-lo. Por padrão, ele usa a notificação de novas mensagens do seu sistema operacional, mas pode ser alterado por qualquer outro som.

    1. No menu do Thunderbird, clique em Ferramentas e depois em Opções ou clique no menu  New Fx Menu e depois em Opções

    2. Selecione a aba Geral.

    3. Selecione "Usar este arquivo de som".

  • Questão normal gente,o_O

  • Prezados,
    A alternativa A está errada pois, conforme imagem abaixo, podemos especificar que as mensagens serão excluídas especificando a exclusão por ordem ou por dia, mas não podemos especificar que isso será feito apenas para as mensagens com arquivos em anexo.


    A alternativa C está errada pois as pastas unificadas ( previamente conhecidas como pastas inteligentes ) combinam caixas de e-mail simulares de múltiplas contas e não "responder mensagens com um texto padrão" como afirma essa alternativa.
    A alternativa D está errada pois o catálogo de endereços fica no menu Ferramentas e não no menu editar.
    A alternativa E está errada pois o menu para acessar essa função não é o menu editar e sim o menu ferramentas.
    A partir da versão 38, a verificação ortográfica será sincronizada entre o título da mensagem e o corpo, portanto a alternativa correta é a letra B.
    Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • Lamentável o comentário do professor do QC

    Se o intuito foi se livrar da questão ele foi perfeito no seu comentário

    Se for pra comentar assim eu mesmo posso ser professor no QC

  • mestre fernando tem crédito na praça, pode errar mais umas 100

  • Misericórdia, informática é um universo. 

  • Gabarito: Letra BBBBBBBBBBBBBBB!

  • E eu achando que a letra B era a única incorreta kkk
  • Até o Chuck Norris errou essa kkkkkk

  • :'(    Lágrimas

  • Essa veio pra derrubar o pião!
  • Letra B

    A letra A está errada porque não há separação das mensagens com anexo e sem anexo para exclusão definitiva. A letra C está errada porque não são pastas, mas filtros inteligentes. A letra D está errada porque o catálogo de endereços exibe o endereço de e-mail, não o residencial. A letra E está errada porque as 'opções' de configurações estão no menu 'Ferramentas'

  • A questão é tão dificil que alguém corrigiu o Nishimura.

  • Minha contribuição.

    Mozilla Thunderbird

    Tanto um texto digitado no título da mensagem quanto aquele digitado no corpo do email terão a ortografia verificada.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • Gabarito B

    Explicação da questão

    a partir de 11:00

    https://youtu.be/okec4eCcIkg?t=681

    fonte: Correção Informática TRE-RS Analista - A Casa do Concurseiro

  • Estamos em 2020, caos e pandemia do COVID-19 e as questões de informática estão ainda mais difíceis.

  • O gabarito foi a primeira alternativa que eu exclui kkkkkkkk, eu que lute!

  • NOSSINHORA. Essa eu passei p não dar -1

    Ta puxado hein!!!

  • Essa questão merecia um comentário mais completinho né !!!!

  • Essa eu não sabia: Tanto um texto digitado no título da mensagem quanto aquele digitado no corpo do email terão a ortografia verificada.

  • e se eu não quiser? quem vai me impedir?

  • "Uma das formas de liberar espaço em disco é apagar as mensagens que estão na Lixeira. Embora as opções de configuração da Lixeira sejam limitadas, é possível configurá-la de modo que as mensagens que possuem arquivos em anexo sejam excluídas permanentemente."

    R: pois é benino, as configurações são limitadas mesmo, mas não é possível configurar como ele está dizendo aí, não tem nada em relação a anexo.

    "As pastas inteligentes fornecem ao usuário uma nova forma de organizar as mensagens. Após realizadas as devidas configurações, esse recurso gerencia automaticamente as mensagens e consegue realizar algumas operações, como, por exemplo, apagar, encaminhar ou, até mesmo, responder uma mensagem com um texto padrão."

    R: Benina, ele não vai apagar nada, nem encaminhar ou responder alguma coisa automaticamente não...a função pasta inteligente é para vincular uma pasta de várias contas.

    "É possível adicionar diversas informações a um contato, como, por exemplo, foto, número do telefone e endereço residencial por meio do recurso chamado catálogo de endereços. Para utilizá-lo, o usuário deverá selecionar o menu Editar e, em seguida, escolher a opção Catálogo de Endereços."

    R: Benine, no menu Editar não tem catálogo de endereço. Está na Tela Inicial.

    "A interação com o usuário melhorou bastante nessa última versão. Um usuário pode configurar um som específico para ser tocado no momento em que novas mensagens forem recebidas usando o menu Editar, opção Preferência e, posteriormente, a caixa de diálogo Multimídia."

    R: Beniny, o caminho aí ta errrrrrado.

  • "Uma das formas de liberar espaço em disco é apagar as mensagens que estão na Lixeira. Embora as opções de configuração da Lixeira sejam limitadas, é possível configurá-la de modo que as mensagens que possuem arquivos em anexo sejam excluídas permanentemente."

    R: pois é benino, as configurações são limitadas mesmo, mas não é possível configurar como ele está dizendo aí, não tem nada em relação a anexo.

    "As pastas inteligentes fornecem ao usuário uma nova forma de organizar as mensagens. Após realizadas as devidas configurações, esse recurso gerencia automaticamente as mensagens e consegue realizar algumas operações, como, por exemplo, apagar, encaminhar ou, até mesmo, responder uma mensagem com um texto padrão."

    R: Benina, ele não vai apagar nada, nem encaminhar ou responder alguma coisa automaticamente não...a função pasta inteligente é para vincular uma pasta de várias contas.

    "É possível adicionar diversas informações a um contato, como, por exemplo, foto, número do telefone e endereço residencial por meio do recurso chamado catálogo de endereços. Para utilizá-lo, o usuário deverá selecionar o menu Editar e, em seguida, escolher a opção Catálogo de Endereços."

    R: Benine, no menu Editar não tem catálogo de endereço. Está na Tela Inicial.

    "A interação com o usuário melhorou bastante nessa última versão. Um usuário pode configurar um som específico para ser tocado no momento em que novas mensagens forem recebidas usando o menu Editar, opção Preferência e, posteriormente, a caixa de diálogo Multimídia."

    R: Beniny, o caminho aí ta errrrrrado.

  • "Uma das formas de liberar espaço em disco é apagar as mensagens que estão na Lixeira. Embora as opções de configuração da Lixeira sejam limitadas, é possível configurá-la de modo que as mensagens que possuem arquivos em anexo sejam excluídas permanentemente."

    R: pois é benino, as configurações são limitadas mesmo, mas não é possível configurar como ele está dizendo aí, não tem nada em relação a anexo.

    "As pastas inteligentes fornecem ao usuário uma nova forma de organizar as mensagens. Após realizadas as devidas configurações, esse recurso gerencia automaticamente as mensagens e consegue realizar algumas operações, como, por exemplo, apagar, encaminhar ou, até mesmo, responder uma mensagem com um texto padrão."

    R: Benina, ele não vai apagar nada, nem encaminhar ou responder alguma coisa automaticamente não...a função pasta inteligente é para vincular uma pasta de várias contas.

    "É possível adicionar diversas informações a um contato, como, por exemplo, foto, número do telefone e endereço residencial por meio do recurso chamado catálogo de endereços. Para utilizá-lo, o usuário deverá selecionar o menu Editar e, em seguida, escolher a opção Catálogo de Endereços."

    R: Benine, no menu Editar não tem catálogo de endereço. Está na Tela Inicial.

    "A interação com o usuário melhorou bastante nessa última versão. Um usuário pode configurar um som específico para ser tocado no momento em que novas mensagens forem recebidas usando o menu Editar, opção Preferência e, posteriormente, a caixa de diálogo Multimídia."

    R: Beniny, o caminho aí ta errrrrrado.

  • GABARITO LETRA B, O CORRETOR ORTOGRÁFICO DO THUNDERBIRD É UMA FERRAMENTA DE ESTENÇÃO AO ASSUNTO DO E-MAIL E AO CONTEÚDO DO MESMO.

  • LETRA B

  • Concurso da NASA

  • Letra A!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Cadê o pessoal que sempre fala "em informática tudo é possível'?

  • Verdade que a B é verdadeira, mas as outras parecem tão verdades kkkkkkkkkkk.

  • letra A!!!!!!!!!!!

  • GAB. B

    Tanto um texto digitado no título da mensagem quanto aquele digitado no corpo do email terão a ortografia verificada.


ID
1774015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   Pelo menos um em cada quatro deputados federais no Brasil, entre 1986 e 2002, abandonou o partido responsável por sua eleição para a Câmara dos Deputados. A proporção de deputados que mudam de legenda, alguns várias vezes na mesma legislatura, tem contribuído para o reforço de uma imagem negativa do Poder Legislativo brasileiro, relacionada à fragilidade dos partidos, ao governismo e ao predomínio de ambições particulares.

André Marenco. Migração partidária. In: L. Avritzer e F.Anastasia. Reforma
política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007 (com adaptações).

Tendo em vista que, desde a publicação do texto apresentado, em 2007, diversas proposições com a finalidade de regular e coibir a mudança de partido pelos parlamentares converteram-se em lei, assinale a opção correta à luz do disposto nas Leis n.o 9.096/1995 e n.o 13.165/2015.

Alternativas
Comentários
  • Fidedigno à Lei 9.096/95 - Partidos Políticos:

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).


    Gabarito: Letra "C"


    FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9096.htm. Acesso em 06 de jan de 2016.


  • Contudo essa questão foi mal elaborada, porque os Senadores pertencem ao Poder Legislativo e não perdem o Mandato em caso de desfiliação.

  • Rodrigo, a questão foi clara ao dizer "assinale a opção correta à luz do disposto nas Leis n.º 9.096/1995 e n.º 13.165/2015", não exigindo a posição do STF a respeito da infidelidade partidária dos eleitos pelo sistema majoritário, como é o caso dos senadores.

  • No meu entender e pelo que diz a Lei nº 13.165/2015  o enunciado "C" não está correto, pois a perda do mandato em função da mudança de partido apenas se aplica para os candidatos eleitos pelo sistema proporcional. Essa punição não vale para os eleitos pelo sistema majoritário, ex. o Senador (pertence ao Poder Legislativo). Logo, o enunciado deve ser anulado.

  • Fidedigno à Lei 9.096/95 - Partidos Políticos

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


  • A questão está correta.. ela é bem CLARA ao citar as leis... amarrou legal.... Caso fosse citado jurisprudência... STF e STJ, aí seriam outros 500!

  • a) Incorreta. A lei autoriza a mudança de partido político desde que se tenha uma justa causa. Vide art. 22-A da lei 9096/95;

    b) Incorreta. Vide justificativa da alternativa "a";

    c) Correta. Vide art. 22-A da lei 9.096/95;

    d) Incorreta. Vide art. 22-a da lei 9.096/95;

    e) Incorreta. Vide justificativas das alternativas "a" e "b";

  • Gostaria de saber de onde os colegas estão tirando a informação de que os mandatos majoritários não perdem o cargo?
  • Rogério, segue julgado do STF que sustenta a inaplicabilidade da regra de perda do mandato por infidelidade partidária ao sistema eleitoral majoritário:


    DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 22.610/2007 DO TSE. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA AO SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO. 1. Cabimento da ação. Nas ADIs 3.999/DF e 4.086/DF, discutiu-se o alcance do poder regulamentar da Justiça Eleitoral e sua competência para dispor acerca da perda de mandatos eletivos. O ponto central discutido na presente ação é totalmente diverso: saber se é legítima a extensão da regra da fidelidade partidária aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário. 2. As decisões nos Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604 tiveram como pano de fundo o sistema proporcional, que é adotado para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. As características do sistema proporcional, com sua ênfase nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir que as opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam minimamente preservadas. Daí a legitimidade de se decretar a perda do mandato do candidato que abandona a legenda pela qual se elegeu. 3. O sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, parágrafo único; e art. 14, caput). 4. Procedência do pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade.

    (ADI 5081, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 27/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 18-08-2015 PUBLIC 19-08-2015)

  • 21 C  ‐  Deferido c/ anulação Não há opção correta, uma vez que na vigência da Lei nº13.165/2015 há uma exceção à regra referente à mudança de partido.

  • A alternativa C está errada, assim como todas as demais, pois, conforme os dispositivos legais mencionaodos do enunciado (o que não inclui jurisp. STF), a perda de mandato eletivo se configura, exceto nos casos de justa causa (previstos em lei), tanto para candidatos eleitos no sistema proporcional quanto os eleitos no sistema majoritário que efetuarem a mudança de partido (a exceção atribuída ao sitema majoritário advem da jurisp STF, e a questão está limitada os dispositivos legais, logo todas as alternativas erradas).

  • Todas estão incorretas.

    A letra  C  também está incorreta, pois senadores fazem parte do Poder Legislativo, mas são eleitos pelo sistema majoritário e não perdem o mandato por infidelidade partidária.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA
     
    QUESTÃO  GABARITO PRELIMINAR  GABARITO DEFINITIVO  SITUAÇÃO
    21                            C ‐                                               Deferido c/ anulação
    Não há opção correta, uma vez que na vigência da Lei nº 13.165/2015 há uma exceção à regra referente à mudança de partido.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RS_15/arquivos/TRE_RS_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    9.096

    Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - grave discriminação política pessoal; e (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    e

    EC 91/2016

    Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

  • LETRA C - ERRADA 

    Súmula TSE nº 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

    Os senadores membros do Poder Legislativo são eleitos pelo sistema majoritário.

  • Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?

    Depende. O STF faz a seguinte diferença:

     

    a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO

    A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.

    No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário.

    Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

     

    b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM

    O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político.

    Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança. ( ver mudanças , segundo a Lei 13.165/2015)

     

    Foi o que decidiu o STF no julgamento da ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

    Fonte: site dizer o Direito.

    Observação : O TSE, em resposta à consulta n° 1407, defendeu que o titular de mandato eletivo deferido em eleições majoritárias pode perder seu mandato por prática de infidelidade partidária.  Mas o EXCELSO ,sublime, falou tá falado neh.

     


ID
1774018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   O percentual médio de mulheres que ocupam cargos legislativos (câmaras baixas e senados) no mundo é de 20,3%. Nas câmaras baixas, elas representam 20,7% dos legisladores e nos senados, 18,1%. No Brasil, embora 16% dos membros do Senado Federal sejam mulheres, na Câmara dos Deputados elas ocupam apenas 8,6% das vagas, o que coloca o país entre os dois países com índices mais baixos de representação política feminina nestas posições da América Latina. A situação nas assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais não difere tanto desse quadro: atualmente, elas ocupam 12,8% e 12,5%, respectivamente, das posições destas casas.

Teresa Sacchet. Democracia pela metade: candidaturas e desempenho eleitoral das mulheres.

Tendo esse fragmento de texto como referência inicial, assinale a opção que apresenta os percentuais mínimo e máximo de reserva previstos para cada um dos sexos nas Leis n.º 9.504/1997 e n.º 13.165/2015.

Alternativas
Comentários
  • Fidedigno à Lei 9.504/97 - Normas Para Eleições:

    Art. 10 [...]
    § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

    Gabarito: Letra "A"


    FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm. Acesso em 06 de jan de 2016.

  • "os percentuais de gênero previstos no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 devem ser observado tanto no momento do registro da candidatura, quanto em eventual preenchimento de vagas remanescentes ou na substituição de candidatos" (REspe nº 214-98/RS, rel. Min. Henrique Neves da Silva, julgado em 23.5.2013). 


    A CESPE quis fazer uma pegadinha com a redação dada anteriormente à Lei 12.034/2009 que dizia que "cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". Com a nova alteração passou-se a exigir tal preenchimento: "cada partido ou coligação PREENCHERÁ o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo"

  • Também fiquei sem entender o erro da alternativa E.
    O partido tem a prerrogativa de indicar a candidatura e não do efetivo preenchimento das vagas. Alguma resposta sem ser apenas cópia do texto da legislação?
    Obrigado.

    ----- EDIT ----

    Pensando aqui, cheguei à conclusão que essas "vagas preenchidas" dizem respeito às vagas que o partido tem direito a indicar para concorrência. Então, sim, a alternativa "E" está errada, pois dentro das vagas a que o partido tem direito a indicar, 30% e 70% são reservadas.

  • Não entendo o porquê de ser letra "A", sinceramente! Alguém pode explicar melhor isso? Li o comentário do colega, Alexandre, e continuo achando a questão esquisita. Até onde sei: é mínimo 30% e máximo 70% do total de candidatos que o PP pretende lançar e não das vagas efetivamente preenchidas.  Às vezes, penso que sou analfabeto funcional, percebo, contudo, que em muitas vezes a prórpia banca do CESPE costuma errar.

  • digamos que o  partido/coligação tenha direito a vinte(20) vagas,porém não vai preencher todas,somente dez(10). então, só é obrigado a seguir o percentual das vagas que ele efetivamente preencheu(no mínimo 3) resposta LETRA A. o erro da letra D está em dizer que o percentual a ser preenchido é o do total das vagas,independentemente de quantas foram preenchidas/usadas. AVANTE!!!!!!!

     

  • CHAMEM O CHAPOLIN COLORADO SOMENTE ELE PODERÁ NOS AJUDAR.

    Na minha opinião a E é a correta, o examinador quis inventar moda e se complicou.

    PayaÇada

  • "preencherá" = efetivamente preenchidas pelo Partido no fim das contas, visto que podem ocorrer desistências, indeferimentos etc!

    Ademais, o partido não pode só dizer que abriu a oportunidade de candidaturas femininas, mas, como não existiram "interessadas", está registrando percentual diferente do que exige a Lei.

     

    Ac.-TSE, de 6.11.2012, no REspe nº 2939: na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais.

     

    CONTUDO, essa regra continua sendo burlada pelos Partidos por meio das candidaturas fantasmas, infelizmente!

  • efetivo        = ser humano, tá lá, vai participar, vai preencher cadeira, vai receber recurso, vai participar da propaganda eleitoral, propaganda partidaria.
    não efetivo = O laranja, o fantasminha, só serve pra preencher requisito, só aparece na hora do almoço.

    30% e 70% do número de candidaturas que o partido ou a coligação tem o direito de apresentar, independentemente do número de vagas efetivamente preenchidas

  • O problema da alternativa "E" é o seguinte: não se calcula os 30-70% em função do número de candidaturas a que o partido tem o direito de apresentar, mas se calcula em função daquelas candidaturas que ele realmente conseguiu lançar (repare que talvez o partido não logre êxito em lançar o número máximo que lhe é permitido).

    -

    Ocorre que o gabarito da questão - alternativa "A" - está mal escrito: se você observar bem, ele não se refere ao número de vagas preenchidas após o pleito, mas sim ao número de vagas preenchidas dentro do próprio partido para que sejam lançados candidatos. O examinador, penso eu, fez alusão às vagas preenchidas PELO PARTIDO na Convenção, e não a vagas eventualmente preenchidas na Casa Legislativa após o pleito.

    -

    Creio ser esta a fundamentação adequada. Perdão pela falta de didática.

  • TÁ DOIDO HOMI, A CESPE AGORA É UM TESTE DE ADVINHAÇÃO ATRAS DO OUTRO. FALAR COM MADAME ZORAIDE.

  • PQP! Muitos que sabem a regra erraram, pois a questão é mal redigida.

     

  • Marquei letra E por não conseguir ver diferença entre a E e a A, para mim pareciam dizer a mesma coisa. Li os comentários e continuei sem entender, depois reli as alternativas e então entendi o que dizia. Realmente, essa questão foi pessimamente redigida.

  • Possível entendimento da CESPE ao mandar essa questão nível hard:

    Vagas efetivamente preenchidas - são as candidaturas de fato apresentadas pelo partido/coligação, que difere da quantidade de vagas - candidaturas - que o partido/coligação tem direito.

    Exemplificando:

    O partido tem direito a 10 vagas para Deputado Estadual, logo pela proporção do 70% 30%, ele tem direito a colocar 7 de um sexo e 3 de outro.

    Mas só apresenta 8 candidatos efetivamente, restando 2 vagas resmanescentes. Essa proporção 70% 30% vai ter que ser observada em relação as 8 candidaturas efetivamente apresentadas, ou seja, o partido/coligação vai ter que apresentar 5 de um sexo e 3 de outro.

    É isso aí.

    Que Deus nos ajude!

    Pela proporção, 70% 30%

  • Aí vc responde uma questão topeira igual a essa, pra mim a A e a E dizem a mesma coisa, vem procurar o comentário do prof e quando não é copia e cola da lei, simplesmente não tem um comentário! 

     

    Ajuda a gente ae, QC! Quando eu passar vou dar os créditos pra outro site! hehe

  • Lei 9.504/97, Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3º  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    OBS: ”Preencherá” limita, fazendo referência às vagas que serão efetivamente preenchidas e não às cadeiras em disputa.

  • As alternativas A e E não dizem a mesma coisa. Uma (letra E) diz que a proporção de 30%/70% deve ser observada em relação ao número total de candidaturas que o partido/coligação pode apresentar ("independentemente do número de vagas efetivamente preenchidas"); a outra diz que essa proporção se dá em relação às candidaturas efetivamente apresentadas (letra A).

    A questão exige um pouquinho de raciocínio, indo além da literalidade da legislação. Eu pensei o seguinte: como o partido não é obrigado a apresentar o número total das candidaturas a que tem direito, a lógica é que a proporção seja aplicada em cima do que for efetivamente apresentado. 

    Portanto, gabarito A.

  • Lei 9.504/97

    Art. 10º. § 3o  Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

     

    Esse dispositivo trata da chamada "cota de gênero". Esse percentual que deve ser respeitado leva em conta o total de candidaturas efetivamente preenchido pelo partido ou coligação, e não o número máximo de candidaturas possíveis.

    Então, por exemplo, se o partido ou coligação poderia apresentar um número maximo de 120 candidatos e só apresentou 100 (número de candidaturas efetivamente requerida), a cota de gênero incidirá sobre os 100.

    Espero ter sido claro.

     

     

  • Questão mal escrita, o que levou muita gente a errar. O colega Rafael Alves explicou bem o erro da Cespe...

  • Toda vez eu erro esta questão. A e E pra mim é a mesma coisa. Texto horrível.

  • O artigo 10 da lei 9504 traz as regras para registro de candidatos. OK.

    No seu parágrafo terceiro ele diz que:

    "Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)."

     

    O que ele quis dizer é que, definido o número de registros de candidaturas, de acordo com o número de vagas oferecidas, as vagas a serem preenchidas deverão seguir essa proporção 30/70. Essa proporção não é a mesma coisa que o registro (embora, ssegundo o TSE, deve ser observado também no registro). 

    Se um partido ou coligação conseguiu 10 cadeiras, eles terão que seguir essa proporção na nomeação dos candidatos que tiveram a votação nominal mínima.

    Res 23373 TSE

    Art. 20.  Cada partido político poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara Municipal até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher (Lei nº 9.504/97, art. 10, caput).

     

    § 2º  Do número de vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo (Lei nº 9.504/97, art.10, § 3º).

     

    § 6º  Os percentuais de que trata o § 2º deste artigo também deverão ser observados para o preenchimento das vagas remanescentes, na substituição de candidatos e na hipótese do art. 23, caput, desta resolução.

  • Também vejo a letra E) como correta. Se fala independente do número de vagas efetivamente preenchidas. Então se o partido tem direito a 20 vagas e preenche apenas 15 ele vai ter que respeitar a proporção de 30% 70%. Se preencher apenas 10, também vai ter que respeitar a proporção. Logo ele vai ter que respeitar a proporção independente do número de vagas efetivamente prrenchidas.

  • Só queria saber por qual motivo a banca considerou a alternativa A como correta. 

  • EXEMPLIFICANDO A LETRA A:

    QUANTAS VAGAS EU TENHO PARA PODER LANÇAR CANDIDATOS? (NÚMERO DE LUGARES A PREENCHER)

    Ex: 10 vagas para vereador

    QUANTAS VAGAS ESTÃO PREENCHIDAS DENTRO DO MEU PARTIDO OU COLIGAÇÃO PARA A DISPUTA?

    Ex:  tenho 7 mulheres e 3 homens

    Nesse caso, tenho o equilíbrio correto de cada sexo para o número de vagas efetivamente preenchidas!

    .

    Lembrando que se for SUBSTITUIR algum desses candidatos ou qualquer alteração do tipo, é necessário observar o percentual exigido em LEI!

     

     

  • A resposta A está correta pq o quantitativo 30% e 70% são das vagas efetivamente preenchidas pelo partido ou coligação. Lembre-se q há a possibilidade do Registro de candidatura ser rejeitado, assim podendo os registros de candidatura efetivamente realizados por partido ou coligação estarem fora do quantitativo. É o q faz da letra E errada.
    Obs.: Não confunda vaga efetivamente preenchida com candidato eleito. Aquela se refere ao processo de candidatura e esta ao investimento do cargo.

  • Lendo rápido a questão acabei me equivocando por um vacilo: quando a legislação eleitoral fala em "vagas", está querendo dizer o quantitativo de candidatos que efetivamente disputará as eleições, e não a quantidade de "cadeiras" futuramente preenchidas.

     

    como disse Milena Costa: "Obs.: Não confunda vaga efetivamente preenchida com candidato eleito. Aquela se refere ao processo de candidatura e esta ao investimento do cargo." -> "Vagas" x "Cadeiras"

  • Por exemplo, se o partido ou coligação puder lançar 20 candidatos a Vereador, no mínimo 6 mulheres e no máximo 14 homens deverão se candidatar. Agora, se apenas 3 mulheres se apresentarem interessadas em concorrer, o partido ou coligação somente poderá registrar a candidatura de 7 homens.


ID
1774021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   Em eleição para vereadores de um município brasileiro, foram apurados 90.000 votos válidos para as cinco cadeiras em jogo. Na distribuição dos votos, o partido A obteve 60.000 votos, sendo 55.000 para o candidato A1, 3.000 votos para o candidato A2, 800 votos para o candidato A3, 700 votos para o candidato A4 e 500 votos para o candidato A5. O partido B obteve 21.000 votos, sendo 11.000 para o candidato B1, 6.000 votos para o candidato B2 e 4.000 votos para o candidato B3. O partido C lançou apenas um candidato, C1, que obteve 9.000 votos.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Resposta A 

    A exigência do quociente eleitoral de 10%, foi declarada inconstitucional, segue abaixo decisão:

    De acordo com o ministro Dias Toffoli, com a mudança na legislação, o partido ou coligação que primeiro obtiver a maior média e, consequentemente, obtiver a primeira vaga remanescente, acabará por obter todas as vagas seguintes, enquanto possuir candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima (pelo menos 10% do quociente eleitoral).

    “Ou seja, haverá uma tendência à concentração, em uma única sigla ou coligação, de todos os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima. Evidencia-se, pois, em tal regramento, a desconsideração da distribuição eleitoral de cadeiras baseada na proporcionalidade (artigo 45 da Constituição Federal), que é intrínseca ao sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas aos partidos políticos de forma a refletir o pluralismo político-ideológico presente na sociedade, materializado no voto”, apontou.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=305583
  • Parabéns, Luciana Dias!!! Afinadíssima com a jurisprudência!!

  • Para chegarmos à alternativa correta (letra "a") e à conclusão nela exposta quanto ao número de cadeiras que cada partido preencheu, é preciso fazer alguns cálculos:


    1º - Quociente eleitoral (art. 106, Código Eleitoral) = 90.000 divididos por 5 (votos válidos/número de vagas), desprezando-se as frações = 18.000 = mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter representantes na Câmara de Vereadores daquele Município;
    2º - Quociente partidário (art. 107, Código Eleitoral) = n.º de votos do partido ou coligação divididos pelo quociente eleitoral, desprezando-se as frações. O resultado indicará o número de vagas que o partido ou a coligação obteve. Desse modo, teremos:
    Partido A = 60.000 votos/18.000 = 3,33 = 3 vagas
    Partido B = 21.000 votos/18.000 = 1,16 = 1 vaga
    Partido C = 9.000 votos/18.000 = 0,5 = nenhuma vaga
  • a) Correta. Vide arts. 105 a 113 do CE;

    b) Incorreta. o quociente partidário, combinado com a exigência de votação mínima dos candidatos, assegura ao partido A uma cadeira.

    c) Incorreta. O quociente eleitoral é de 15.000 votos. Obtém-se esse resultado pela fórmula do art. 106 do CE;

    d) Incorreta. O candidato mais votado foi o candidato A1 e não C1;

    e) incorreta. o QP assegura ao partido 1 cadeira. 21.000/15.000 = 1,4. Vide art. 107 do 

  • Irei fazer prova no dia 31 e não entendi esse negócio. A questão Q589565 considera que está valendo a regra dos 10% Esta questão diz o contrário. Foi ou não declarada inconstitucional?

  • A assertiva "A" não está correta.

    Para quem tiver a oportunidade de ler a íntegra do voto proferida na ADI 5420, observará que foi cautelarmente suspensa a eficácia da 1ª parte, APENAS, do art. 109, I do CE, de modo que, continua em pleno vigor a exigência de votação nominal mínima!!!

    a discussão reside no fato de que a inovação legislativa trouxe dois novos critérios para a distribuição dos "restos", ou cadeiras restantes, quais sejam:

    - distribuição do nº de votos válidos do partido ou coligação pelo nº de lugares definido para o partido pelo cálculo do Qpartidário +1 (Sendo que, antes o divisor era o nº de cadeiras que ele obteve + 1)

    - exigência de votação nominal mínima (os tais 10%)  ---------  VIGENTE !!!

    No que tange ao 1º critério, o PGR arguiu que tal critério estabelece um Qp fixo (ou seja, nele não é computado eventuais acréscimos oriundos das cadeiras obtidas pelo resto, e assim, o partido "nanico" não tem vez, a cada cômputo do resto é uma nova operação matemática onde o Qp é fixo). E, de outro modo, no regramento anterior, as novas cadeiras obtidas pelo resto eram computadas para fins de Qpartidário, o que aumenta do divisor diluindo o numerador, ou seja, seria mais "proporcional" na distributividade das vagas.

    achei bastante oportuno os esclarecimentos proferidos pelo prof. Bruno Oliveira, sobre o qual compartilho o link

    https://www.facebook.com/concursoseleitorais/posts/997284093671125?comment_id=997290080337193&comment_tracking={%22tn%22%3A%22R%22}


  • Favor indicar para comentários do professor.

  • Boa tarde caros colegas, hoje saiu o gabarito definitivo da prova (https://www.security.cespe.unb.br/TRE_RS_15/Recursos/Objetiva/Gabarito_Definitivo/default.aspx), o qual confirmou como alternativa correta a opção "A". Achei a ADI 5420 bastante confusa, então não entendi se ela de fato concluiu pela inconstitucionalidade da exigência de votação individual mínima dos candidatos para 10% do valor do quociente eleitoral, ou se este é mais um dos entendimentos isolados do CESPE. Portanto, suscitei a dúvida ao professor João Paulo Oliveira, professor de Eleitoral do Complexo de Ensino Renato Saraiva, e ele me respondeu:

    Declararam a inelegibilidade do percentual de 10%. Sacanagem foi cobrar isso em uma prova que ocorreu em 20/12, pois a decisão é de 04/12".

    Sacanagem mesmo.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos!

  • CE, Art. 106. Determina-se o QUOCIENTE ELEITORAL dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.


    CE, Art. 107 - Determina-se para cada Partido ou coligação o QUOCIENTE PARTIDÁRIO, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

  • Inicialmente, vamos realizar os cálculos e verificar como ficou a distribuição das vagas entre os partidos.

    Nosso objetivo, portanto, é dividir, entre 3 partidos, 5 cadeiras em um município onde foram apurados 90.000 votos válidos. 

    1) Para determinar o quociente eleitoral, divide-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.


    Votos válidos (90.000) ÷ número de cadeiras (5) = 18.000 = quociente eleitoral

    2) Para determinar os quocientes partidários, divide-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.


    Cálculo do quociente partidário:
    Partidos
    A
    Votação
    60.000
    Quociente partidário
    ÷ 18.000 = 3,33
    Vagas
    = 3
    B21.000÷ 18.000 = 1.16= 1
    C9.000÷ 18.000 = 0,5= 0
    Total = 4 (sobra 1 vaga a distribuir)
    * O partido C, que não alcançou o quociente eleitoral, não concorre à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).


    3) Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário. Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 ( art. 109,  I do Código Eleitoral). Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.


    1ª sobra
    PARTIDOS
    A
    VOTAÇÃO
    60.000
    LUGARES + 1
    ÷ 4 (3+1)
    MÉDIAS
    15.000
    = 15.000
    (maior média 1ª sobra)
    B21.000÷ 2 (1+1)10.500



    A alternativa B está INCORRETA, pois a exigência de votação mínima dos candidatos foi cautelarmente suspensa na ADI 5420: 

    Decisão: Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o art. 4º da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, no trecho em que deu nova redação ao art. 109, incisos I a III, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Eis, em destaque, o teor da norma impugnada: Art. 4o A Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com as seguintes alterações: (...) “Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras: I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima; II - repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher; III - quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias. § 1o O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos. § 2o Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral." (NR) Alega que a norma impugnada ofende o regime representativo e o sistema de representação proporcional (artigos 1º, parágrafo único, e 45, caput e § 1º, parte inicial, da Constituição da República). Sustenta o requerente que, antes a alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, o art. 109, inciso I, do Código Eleitoral determinava que, na distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários, deveria ser dividido o “número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um", sendo tal operação repetida para a distribuição de cada um dos lugares. Após a Lei nº 13.165/2015, embora a sistemática de cálculo para a distribuição de tais lugares tenha se mantido semelhante à anterior, a mudança de redação operada no inciso I do art. 109 – que não fala mais em “número de lugares por ele [partido] obtido, mais um", e sim em “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um" – substituiu um divisor que antes era variável por um fixo, o quociente partidário, “que deverá ser utilizado para os seguidos cálculos de atribuição das vagas remanescentes, desprezando-se a aquisição de vagas nas operações anteriores" (fl. 8). O autor afirma que o efeito prático desse novo critério é que o partido ou coligação que obtiver a maior média na primeira operação de atribuição das vagas remanescentes logrará todas as demais vagas. Nesse quadro, argumenta que “Isso implica severa distorção das regras do sistema de representação proporcional, pois, ao final da distribuição das sobras, a composição das casas legislativas não guardará respeito à votação conquistada pelas forças políticas" (fl. 9). Também argumenta ser inconstitucional, por também causar distorção ao sistema proporcional, a parte final do inciso I do art. 109, que limita a distribuição de vagas remanescentes ao partido com candidatos que hajam alcançado o patamar de 10% do quociente eleitoral. Aduz que, “Se o partido, embora com maiores votação e restos, não tiver candidatos que logrem tal percentual (imagine-se, por exemplo, que seus candidatos hajam sido igualmente bem votados, recebendo cada qual 9% do quociente partidário), ele não terá vez na partilha das vagas remanescentes" (fl. 16). Alega estar presente o periculum in mora, ao argumento de que: “Não se deve desprezar o risco de o país marchar para o pleito de 2016 com dúvida e insegurança sobre a constitucionalidade de regras essenciais para o processo democrático, como são as relativas à definição e proclamação dos eleitos. Essa indefinição tenderia a gerar inúmeras demandas na Justiça Eleitoral, com efeito potencializador da insegurança para o regime democrático brasileiro, para a estabilidade das instituições e até para a gestão dos entes políticos, cujos titulares poderiam vir a ser substituídos conforme variasse o entendimento dos órgãos jurisdicionais eleitorais". Ao final, requer “seja, liminarmente, reconhecida a inconstitucionalidade dos trechos indicados do art. 4º da Lei 13.165/2015, ao dar nova redação ao art. 109, I a III, do Código Eleitoral, e que se determine, nos termos do art. 11, § 2o, da Lei 9.868/1999, aplicar-se a legislação anterior" (fl. 27). É o breve relatório. Decido. Examinados os elementos havidos nos autos, considerando a relevância do caso e iminência dos efeitos da norma impugnada, em razão da proximidade das Eleições de 2016, bem como da premente elaboração das Instruções do Tribunal Superior Eleitoral, em caráter excepcional examino monocraticamente, ad referendum do Plenário, o pedido de medida cautelar, sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei, conforme precedentes desta Corte, tais como: ADPF nº 130/DF-MC, Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 27/2/08; ADI nº 4.307/DF-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 8/10/09; ADI nº 4.598/DF-MC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º/8/11; ADI nº 4.638/DF-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 1º/2/12; ADI nº 4.705/DF-MC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de 1º/2/12; ADI nº 4.635-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 5/1/12; ADI nº 4.917-MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 21/3/13; e ADI 5.184-MC, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 9/12/14. 1) SÍNTESE DA DEMANDA Em resumo, a questão posta na presente ADI se insere sobre a problemática da distribuição das vagas remanescentes no sistema de representação proporcional. Pelo arcabouço adotado pela legislação eleitoral para a distribuição das vagas do Poder Legislativo no sistema proporcional, tem-se duas etapas de distribuição das cadeiras legislativas. Primeiro se distribui as vagas a partir de um processo matemático em que se calcula o quociente eleitoral (soma dos votos válidos/nº de cadeiras em disputa), em seguida o quociente partidário (soma dos votos válidos obtidos pelo partido ou coligação/quociente eleitoral), desprezando-se as frações eventualmente resultantes. O quociente partidário maior que uma unidade é pressuposto para que o partido ou coligação receba, ao menos, uma cadeira da disputa eleitoral. Já as vagas resultantes do desprezo às frações tornam-se remanescentes e serão distribuídas consoante os preceitos legais a tanto estabelecidos. Até a edição da lei ora combatida: (i) o quociente partidário (ressalte-se novamente, “desprezadas as frações") correspondia ao número de vagas destinadas, na primeira etapa, a cada partido, que as distribuiria na ordem de maior votação nominal a seus candidatos. Nenhuma consideração se fazia quanto à votação individual de cada candidato contemplado com uma vaga obtida pelo partido, senão a que respeitava à ordem de distribuição das cadeiras; (ii) as vagas remanescentes decorreriam, apenas, do desprezo às frações no cálculo do quociente partidário; e (iii) as vagas remanescentes eram distribuídas de acordo com cálculo que considerava em seu denominador o “número de lugares por ele [partido ou coligação] obtido [na primeira etapa de distribuição das vagas], mais um". Com a edição da Lei nº 13.165/2015: (i) o quociente partidário continuou a ser pressuposto para o recebimento de vagas pelo partido ou coligação; contudo, um novo critério foi incluído, sendo necessário, ainda, que os candidatos aos quais se destinem as vagas obtidas pelo partido ou coligação recebam votação nominal superior a 10% do quociente partidário (art. 108, do Código Eleitoral); com isso, (ii) as vagas remanescentes continuarão advindo das frações desprezadas, mas também (art. 109, caput) resultarão das vagas não ocupadas pelos candidatos que não tenham atendido ao novo critério (obtenção de votação correspondente a, no mínimo, 10% do quociente eleitoral); e (iii) as vagas remanescentes serão distribuídas sob novo critério matemático, que terá como denominador não mais o “número de lugares por ele obtido, mais um", mas sim um critério fixo, “o quociente partidário, mais um" (art. 109, I). Ao questionar o art. 109, incisos I, II, e III do Código Eleitoral (com as modificações introduzidas pela Lei nº 13.165/2015), está a d. PGR se insurgindo contra a modificação na fórmula de cálculo da distribuição das vagas remanescentes e quanto à introdução do novo critério (de votação mínima) exigido para recebimento dessas vagas. Aprecio, em separado, as impugnações. 2) DA INCONSTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DO DIVISOR UTILIZADO NO CÁLCULO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES (EXPRESSÃO “NÚMERO DE LUGARES DEFINIDO PARA O PARTIDO PELO CÁLCULO DO QUOCIENTE PARTIDÁRIO DO ART. 107", CONSTANTE DO ART. 109, INCISO I, DO CÓDIDO ELEITORAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.165/2015) Com razão o Procurador-Geral da República ao sustentar que a nova sistemática de cálculo para a distribuição das vagas remanescentes, instituída a partir da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, viola a Constituição Federal. Com efeito, uma alteração sutil realizada na redação do inc. I do art. 109 do Código Eleitoral acabou por acarretar consequência que praticamente desnatura o sistema proporcional no cálculo das sobras eleitorais. Na lei anterior, o cálculo utilizado para obtenção da “maior média" entre os partidos (que é o critério utilizado para distribuição das sobras eleitorais), tinha por denominador o “número de lugares por ele [partido ou coligação] obtido, mais um". Desse modo, a regra previa que cada vaga remanescente distribuída a um partido era, em seguida, levada em consideração no cálculo da distribuição das próximas vagas. Portanto, se um partido recebeu a primeira vaga, isso entrava no cálculo da segunda, diminuindo as suas chances de obtê-la e aumentando as chances de outros partidos recebê-la. Pela nova sistemática, apenas o “quociente partidário, mais um" (que é um dado fixo) é que deverá ser utilizado para os seguidos cálculos de atribuição das vagas remanescentes, desprezando-se a aquisição de vagas nas operações anteriores. Consequentemente, o partido político ou coligação que primeiro obtiver a maior média e, consequentemente, obtiver a primeira vaga remanescente, acabará por obter todas as vagas seguintes, enquanto possuir candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima (pelo menos 10% do quociente eleitoral). Ou seja, haverá uma tendência à concentração, em uma única sigla ou coligação, de todas os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima. Evidencia-se, pois, em tal regramento, a desconsideração da distribuição eleitoral de cadeiras baseada na proporcionalidade (art. 45 da CF/88), que é intrínseca ao sistema proporcional, em que as vagas são distribuídas aos partidos políticos de forma a refletir o pluralismo político-ideológico presente na sociedade, materializado no voto. Nas palavras de Orides Mezzaroba, “[c]om a adoção do sistema proporcional (art. 45) garante-se constitucionalmente, sobretudo no Legislativo, a fidelidade da representação àquela pluralidade de ideias existentes no interior da Sociedade brasileira" (Introdução ao Direito Partidário Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2004. p. 238). Note-se que no sistema proporcional busca-se, na distributividade que lhe é intrínseca, assegurar a participação das minorias nas cadeiras legislativas. A respeito desse aspecto do sistema proporcional, leciona José Jairo Gomes: “O sistema proporcional foi concebido para refletir os diversos pensamentos e tendências existentes no meio social. Visa distribuir entre as múltiplas entidades políticas as vagas existentes nas Casas Legislativas, tornando equânime a disputa de poder e, principalmente, ensejando a representação de grupos minoritários. Por isso, o voto tem caráter dúplice ou binário, de modo que votar no candidato significa igualmente votar no partido (= voto na legenda); também é possível votar tão só na agremiação. Assim, tal sistema não considera somente o número de votos atribuídos candidato, como no majoritário, mas sobretudo os endereçados à agremiação. Pretende, antes, assegurar a presença no Parlamento do maior número de grupos e correntes que integram o eleitorado. Prestigia minoria" (Direito Eleitoral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 122-123). A nova regra, portanto, por atribuir unicamente a um mesmo partido político todas as vagas remanescentes, viola, ainda, a distribuição de cadeiras legislativas às legendas representativas de ideais minoritários no seio social. Tenho, portanto, que, nesse ponto, é de se conceder a medida cautelar pleiteada na presente Ação Direta, por ofensa ao art. 45 da Constituição Federal. 3) DA CONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO INC. I DO ART. 109, QUE FIXA QUE SOMENTE PARTICIPARÁ DA DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS ELEITORAIS O PARTIDO POLÍTICO OU COLIGAÇÃO QUE TENHA CANDIDATO QUE ATENDA À EXIGÊNCIA DE VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA No que tange especificamente à alteração promovida no art. 109, inc. I, parte final (e bem assim no art. 108, caput – não impugnado nesta ADI), que fixam votação nominal mínima para que um candidato seja eleito, tenho que não merece guarida a proteção cautelar buscada nesta ADI. Começo observando que, de fato, a Lei nº 13.165/2015 atribuiu uma diversa feição ao nosso sistema proporcional, com uma nova calibração entre o peso dado ao partido político e o peso dado à escolha do eleitor por determinado candidato no cálculo da distribuição das vagas do Poder Legislativo. Cumpre avaliar se essa nova calibração é compatível com o modelo de sistema proporcional adotado em nosso país. Para tanto, é primordial, antes, termos em mente o processo histórico de formação dos partidos políticos no Brasil e suas repercussões no desenvolvimento do sistema proporcional de representação de listas abertas. Acerca do tema, rememoro a análise feita por mim no julgamento da ADI nº 4430, da minha relatoria (Dje 19/9/13): “A história dos partidos políticos no Brasil e a adoção do sistema proporcional de listas abertas demonstram, mais uma vez, a importância do permanente debate entre “elites locais" e “elites nacionais" no desenvolvimento de nossas instituições. Na presente análise, essa ideia recai sobre a histórica dificuldade de surgimento e fortalecimento dos partidos nacionais, diante da inegável força das autoridades locais. Durante o Brasil Colônia, a ideia mais próxima de posições partidárias – embora eles mais se aproximassem de “simples facções", para usar a expressão de Afonso Arinos – se configurava no debate entre o grupo republicano, defensor da independência, e o dos “corcundas", portugueses regressistas. Relativamente ao Período Imperial, afirma Samuel Dal-Farra Naspolini que, “nos primeiros anos de sua vida independente, a Nação brasileira não conhecia partidos propriamente ditos"(op. cit. p. 136). Foi durante o Período Regencial (1831-1840), em razão da ausência temporária do Poder Moderador, que surgiram, com força, as primeiras tendências de opinião relativamente estáveis: “(...) os restauradores unir-se-iam paulatinamente à ala moderada do pensamento liberal brasileiro (regressistas), advogando sobretudo a centralização do poder no Rio de Janeiro, enquanto uma maior autonomia para as províncias e uma interpretação ampliativa das liberdades públicas reconhecidas pela Constituição de 1824 eram princípios defendidos pela corrente oposta, a dos liberais autênticos" (NASPOLINI, Samuel Dal-Farra. op. cit., p. 137). Desses grupos surgem os dois grandes “partidos" do Império, os partidos Conservador e Liberal, que divergiam, sobretudo, em relação ao grau de centralização política do Império e ao poder deferido às províncias. Com a República e a adoção do federalismo, sobressaem as antigas províncias, agora Estados-membros. Afonso Arinos lembra que “[a] mentalidade republicana era federal em primeiro lugar; em segundo, anti-partidária, no sentido nacional", tendo a nova elite republicana verdadeira ojeriza, hostilidade aos partidos nacionais (História e teoria dos partidos políticos no Brasil. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 1980. p. 53-54). Em consequência disso, ganham poder e espaço as oligarquias rurais regionais, sobressaindo, conforme retratado por Victor Nunes Leal em sua clássica obra Coronelismo, enxada e voto, a chamada “política dos governadores", cujo elo primário era a “política dos coronéis". Com o “coronelismo", e seu inerente sistema de reciprocidade, dá-se a manipulação do voto pelos chefes locais, em torno dos quais se arregimentavam as oligarquias locais. Nas palavras de Nunes Leal, “[e]ssa poderosa realidade reflete-se de modo sintomático na vida dos partidos, agravando os embaraços que lhes advêm da organização federativa do país" (Coronelismo, enxada e voto. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997. p. 271). Com efeito, o eleitorado era dominado pelas situações estaduais. A base da política era o domínio dos governadores sobre o voto. Deixava-se de lado a ideia de partidos nacionais, que poderiam trazer riscos para a autonomia dos Estados, e surgiam “os famosos 'P. R.' [Partidos Republicanos] em quase todo o Brasil" (Afonso Arinos. op. cit. p. 57). Como explicita Samuel Dal-Farra Naspolini: “As atividades partidárias, conquanto exista, desenvolve-se em termos estritamente regionais, tratando-se, no mais das vezes, de grupos oligárquicos reunidos em torno de um líder ou família. As iniciativas pioneiras de partidos nacionais, todas elas genuinamente parlamentares, malogram: assim o Partido Republicano Federal de Francisco Glicério (1893-1897), o Partido Republicano Conservador de Pinheiro Machado (1910-1914) e o Partido Republicano Liberal de Rui Barbosa. Dominam a cena política os partidos republicanos regionais dos dois Estados mais ricos da Federação, São Paulo e Minas Gerais, que, de forma praticamente ininterrupta, se revezam na presidência da República por cerca de quarenta anos" (op. cit., p. 139). De igual modo, juridicamente, os partidos então existentes não tinham sequer disciplina específica, fundavam-se no direito geral de associação civil, regulado pelo Código Civil de 1916. Foi somente após a Revolução de 1930 e de suas históricas consequências no Direito Eleitoral nacional, com a edição do Decreto 21.076, de 1932, primeiro Código Eleitoral brasileiro, que se passou a ter um instrumento jurídico nacional reconhecendo a existência jurídica dos partidos políticos e regulando o seu funcionamento. De acordo com esse regramento, os partidos políticos podiam ser (art. 18): (i) permanentes, adquirindo personalidade jurídica mediante inscrição no registro a que se refere o art. 18 do Código Civil; (ii) provisórios, formados transitoriamente para disputar as eleições; ou (iii) equiparados às associações de classe legalmente constituídas. Segundo aquele dispositivo legal, eram admitidas, ainda, as candidaturas avulsas (art. 88, parágrafo único), desde que requeridas por um número mínimo de eleitores, e permitidos os partidos estaduais. Mudanças como essas não surtiriam efeitos de um dia para o outro. Nas palavras de Afonso Arinos, “[a] nacionalização dos partidos só poderia vir mais tarde. Não estava, ainda, dentro da mentalidade da época. Seria fruto da evolução natural do pensamento político e também da experiência centralizadora da ditadura" (op. cit. p. 63, grifos nossos). Como esperado, o domínio dos partidos estaduais perdurou. Como lembra Samuel Dal-Farra Naspolini, não obstante o surgimento de algumas novas legendas, derivadas de rupturas nas oligarquias locais produzidas pelo Movimento de 1930, tais como o Partido Democrático Paulista e o Partido Libertador Gaúcho, “[esses] tímidos avanços refletem, a bem da verdade, muito da origem social e ideológica dos revolucionários, divididos entre o movimento tenentista, reformador, mas, por essência, avesso ao pluralismo e aos partidos políticos, e oligarquias regionais, como a mineira e a gaúcha, que enxergavam na Revolução apenas um instrumento para apear do poder federal a elite cafeicultora paulista" (op. cit., p. 142). Com o golpe de 1937, um dos primeiros atos do Estado Novo foi a edição do Decreto-lei nº 37, de 2 de dezembro de 1937, que dissolveu compulsoriamente todos os partidos políticos, cominando penas severas aos seus transgressores. Esse decreto-lei somente foi revogado com a edição, em 1945 - já no final da ditadura Vargas mas se beneficiando de sua influência centralizadora, do Decreto-lei nº 7.586, também conhecido como “Lei Agamenon Magalhães", com o qual, finalmente, se passou a exigir dos partidos políticos uma atuação em âmbito nacional. Segundo Afonso Arinos, “Neste ponto a influência centralizadora do Estado Novo foi benéfica. Aquilo que não tinha conseguido a Constituinte de 1934 – o reconhecimento solene dos partidos como instrumento de governo e a imposição do seu caráter nacional – a Constituição de 1946 já encontra feito, através da lei eleitoral da ditadura. E, achando o caminho aberto, não teve mais que conservá-lo, o que fez sem dificuldades. Foi, não há dúvida, um grande passo, o do decreto 7.586. O processo histórico da nacionalização dos partidos achou neste diploma uma acolhida estimulante para seu desenvolvimento. As condições gerais eram mais favoráveis a essa acolhida. Progredira a mentalidade partidária e se enriquecera com a experiência de 1932-1937" (op. cit. p. 80). Procurava-se, então, estimular a mentalidade partidária nacional, impondo a criação de partidos em bases nacionais (LEAL, Victor Nunes. op. cit., p. 262). Buscava-se, com isso, diminuir a força das elites regionais, afastando-se, juntamente com os partidos estaduais, a sombra das disputas locais e a possibilidade de captura do poder central por partido de caráter (interesse) fracionário. Inegavelmente, a ausência de representatividade histórica dos partidos políticos brasileiros e o permanente debate sobre a contraposição entre a unidade nacional e a força das elites locais refletem no próprio desenvolvimento do sistema de representação proporcional brasileiro. O fato de não se conhecer um verdadeiro sistema partidário de âmbito nacional (presente o mundo real), embora necessário para assegurar a unidade da Nação, e de se ter, primordialmente, uma base eleitoral regional revela a necessidade de se conferir, embora adotando o sistema proporcional, representação às elites locais, por intermédio do voto uninominal em circunscrição que coincide com os estados da federação. Como já salientado, o sistema proporcional no Brasil teve seu início em 1932, com o Código Eleitoral, consubstanciado pelo Decreto nº 21.076, sob a égide da Constituição de 1891, que consagrava o princípio da representatividade. Contudo, ainda durante o Império, ilustres como o maranhense João Mendes de Almeida e o cearense José de Alencar, em razão dos reflexos das ideias de representação que afloravam na Europa, já defendiam a tese da representação proporcional. Como informa Juliano Machado Pires, em dissertação sobre o processo de implantação da representação proporcional no Brasil, em 1870, João Mendes de Almeida, eleito deputado pela província de São Paulo, apresentou o Projeto de Lei nº 251, propondo que o país adotasse a “representação pessoal com voto contingente", que consistia na “divisão dos votos por classe e dependendo da quantidade e do tipo de votos recebidos, os candidatos seriam separados em três tipos de turmas, chamadas de especiais, gerais ou subsidiárias". Embora sequer tenha sido discutida, a proposta “demonstra a presença dos pensamentos de representação proporcional entre os parlamentares brasileiros" (A invenção da lista aberta: o processo de implantação da representação proporcional no Brasil. Dissertação apresentada ao Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro/ Iuperj para a obtenção da titulação de Mestre em Ciência Política. Brasília: 2009. fl. 22). Três anos depois, em 1873, José de Alencar, parlamentar pelo Ceará, apresentou um projeto de Reforma Eleitoral, abordando, de forma profunda, a questão da representação das minorias e a necessidade de um sistema apto a viabilizar “a genuína representação". Mas, nas palavras do escritor: “Há anos que o autor desta obra se occupou da questão eleitoral, base do governo representativo. Em janeiro de 1859 inseriu no Jornal do Commercio alguns artigos no desígnio de resolver o difficil problema da representação da minoria. Propunha o meio pratico de restricção do voto de modo a deixar margem sufficiente para que fosse também apurado o voto das fracções. Em termos mais positivos, o numero de votados devia ser inferir ao número de eleitos na proporção conveniente para garantir uma representação à minoria sem risco da maioria" (Systema representativo. ed. fac-sim. Brasília: Senado Federal, 1996. p. 3). Os questionamentos de Alencar acerca do sistema eleitoral brasileiro vieram a refletir, inicialmente, na edição do Decreto nº 2.675, de 1875, conhecido como Lei do Terço, e, finalmente, no Código Eleitoral de 1932. A Lei do Terço foi assim chamada porque os eleitores votavam em dois terços do número total de candidatos a serem eleitos, sendo dois terços dos cargos preenchidos pela maioria e um terço, pela minoria. Essa foi a primeira formulação legal de representação das minorias no Brasil. Com a edição da Lei nº 3.029, de 1881, denominada Lei Saraiva – que recebeu essa denominação porque o Conselheiro Saraiva foi o responsável pela reforma eleitoral, tendo encarregado Rui Barbosa de redigir o projeto da nova lei – aboliram-se as eleições indiretas, adotadas desde 1821, introduzindo-se, assim, as eleições diretas e por distrito para deputados da Assembleia Nacional. Precursor do sistema proporcional na República, Assis Brasil publicou, em 1893, seu principal livro, Democracia representativa – do voto e do modo de votar, escrito como justificativa para mais um projeto de reforma da legislação eleitoral brasileira. Nas ainda atuais palavras de Assis Brasil, que se autointitulava “representante da Nação": “Antes de tudo, e não tendo em vista se não o mais elementar espírito de justiça, parece claro que a maioria dos eleitores deve fazer a maioria dos representantes, mas não a unanimidade da representação se esta representação é nacional e não de um partido, ela deve refletir, tanto quanto possível como hábil miniatura, a situação geral, a soma das opiniões do povo que compõem a nação. A minoria tem o direito de ser representada, e é preciso reconhecê-lo e satisfazê-lo" (Democracia representativa - do voto e do modo de votar. 3. ed, refundida, Lisboa: Guillard, Aillaud & C.a, pref. 1893. p. 131, grifos nossos). Defendia, ainda, Assis Brasil a necessidade de formação de uma única circunscrição nacional como instrumento de se obter o que chamava de “nacionalização do voto e da representação". Mas teve de ceder dessa proposição, em razão da vasta extensão do país, preferindo, por fim, a representação por Estado, “pois não é de esperar que jamais se estabeleça unidade de collegio neste incommensurável colosso, cujas provincias, federadas por um vinculo mais sentimental do que politico, são mais diversas em muitos casos entre si do que algumas nações independentes em relação a outras e encerram muitas d'ellas mais territorio ou mais população do que quasi todos os Estados soberanos da America Latina" (op. cit. p. 213-214, grifos nossos). Assis Brasil reconhecia a dificuldade para a emergência de verdadeiros partidos políticos no País, ponderando, não obstante, que tal razão não se poderia transformar em um empecilho ao desenvolvimento de um sistema de representação, pois “[a] divisão dos cidadãos em partidos se torna fenômeno inevitável logo que a vida nacional começa a formalizar-se, ainda que não mui nitidamente. A existência de partidos é, pois, um fato com o qual se tem de contar necessariamente na evolução das nações" (apud BROSSARD, Paulo (org.). Ideias políticas de Assis Brasil. Brasília: Senado Federal, 1989. v. 3. p. 317-335). Com efeito, embora a adoção do sistema proporcional seja obra do Código Eleitoral de 1932, resultado da Revolução de 1930, foram as obras de Assis Brasil que, “desde os primórdios do regime republicano até as vésperas da Revolução, [focalizaram e expuseram] assim o máximo problema político da Nação, jamais resolvido e que nunca se tentara resolver integral e racionalmente" (CABRAL, João C. da Rocha. Código Eleitoral da República dos Estados Unidos do Brasil - Decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. 3. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1934. p. 6). Juliano Machado Pires cita interessante detalhe desse momento histórico, que bem demonstra a importância para Assis Brasil do sistema por ele defendido: “Antes de tomar posse, Vargas já articulava a escolha dos nomes que iriam integrar o ministério do Governo Provisório. Escolhe Assis Brasil para a pasta da Agricultura, Indústria e Comércio. Conforme Vargas escreveu em seu diário, a escolha e a própria nomeação de Assis se deram sem que o líder do Partido Libertador tivesse sido consultado. Getúlio não quis correr o risco de ouvir uma resposta negativa (VARGAS, 1995). Assis Brasil aceitou por telegrama a oferta. Os jovens adeptos do Partido Libertador reagiram mal ao convite. Eles não aceitavam que o propagandista da república e líder civil dos maragatos e tenentistas, aceitasse ser auxiliar do 'nouveau riche da República'. Afinal, para esses jovens, o correto seria o contrário. Em visita ao jornal Estado do Rio Grande, órgão oficial do P. L., Assis disse ao jornalista Mem de Sá, então com 26 anos, 'olhe, menino, saiba que todo homem tem seu preço. Eu tenho o meu. Não é o Ministério da Agricultura, não. É o Código Eleitoral, que considero a Carta de Alforria do povo brasileiro. Vou arrancá-la do Governo; é o meu preço'. (SÁ, 1973, p. 124-125). Augusto Ribeiro, (2001, p. 137) em um livro pró-Vargas, afirma que Assis Brasil teria dito: 'Getúlio vai nos dar a anistia, o voto secreto e o voto proporcional. É por isso que lutamos há tanto tempo!'" (op. cit. p. 50-51). Foi assim, sob forte influência do sistema proposto por Assis Brasil, que o primeiro Código Eleitoral brasileiro foi publicado, como o Decreto-lei nº 21.076, em 24 de fevereiro de 1932, trazendo uma série de inovações à legislação eleitoral, como o voto secreto, a Justiça Eleitoral e o voto feminino, mas, principalmente, o primeiro modelo de representação proporcional do país. Segundo Assis Brasil, a referida legislação “tem muito de original; não é cópia de lei alguma, começa por isto: somos o primeiro país do mundo que fez um Código Eleitoral" (op. cit. v. 2, p. 184). A representação proporcional estava disposta no art. 58 do Decreto e, já nessa época, enunciavam as ideias de quociente eleitoral e quociente partidário. O quociente eleitoral era determinado pela divisão entre o número de eleitores que concorressem à eleição e o número de lugares a serem preenchidos, desprezando-se a fração. Já para a determinação do quociente partidário, dividia-se o quociente eleitoral pelo número de votos emitidos em cédulas sob a mesma legenda, também desprezando a fração. A votação acontecia em dois turnos simultâneos e cada eleitor podia votar, no primeiro turno, em um só nome e, no segundo turno, em vários, a depender do número de lugares a preencher. Consideravam-se eleitos em primeiro turno aqueles candidatos que alcançassem o quociente eleitoral e, na ordem da votação obtida, tantos candidatos registrados sob a mesma legenda quanto indicasse o quociente partidário. Em segundo turno, eram eleitos os demais candidatos mais votados, até que fossem preenchidos todos os lugares não preenchidos no primeiro turno. De acordo com o Código de 1932, o eleitor votava em um candidato e essa votação pessoal recebida pelo candidato seria útil à legenda na hora de se dividir as vagas do segundo turno (restos após a aplicação dos quocientes). O sistema adotado era, em verdade, um sistema misto: proporcional no primeiro turno e majoritário no segundo, pois contemplava a eleição, em segundo turno, dos mais votados entre os que não haviam alcançado o quociente eleitoral. Ademais, o Decreto 21.076/32 permitia, ainda, a apresentação de candidaturas avulsas, sem vinculação à legenda partidária, o que somente foi vedado na década de 40. A Constituição de 1934 manteve a importância do regime representativo. O seu art. 23 determinou que os representantes do povo na Câmara dos Deputados fossem eleitos mediante sistema proporcional. Mas, como salienta Vitor Nunes Leal, “as críticas ao código eleitoral, suscitadas pelos pleitos de maio de 1933 e outubro de 1934, motivaram a promulgação de outro – lei nº 48, de 4 de maio de 1935" (op. cit. p. 158). Com efeito, a Lei nº 48, de 1935, modificou o Código Eleitoral de 1932, passando-se a adotar o sistema que hoje conhecemos como de listas abertas, de forma que as cédulas eleitorais passavam a conter apenas um único nome, dando novos contornos ao sistema eleitoral brasileiro. Dos debates travados acerca do projeto de lei que resultou nas referidas alterações, colhidos do estudo realizado por Juliano Machado Pires, sobressaem importantes contribuições para a presente análise. Cite-se, por oportuno, trecho do debate em torno do voto uninominal: “Barreto Campelo – [...] O Código colheu o voto natural do brasileiro, o voto espontâneo, o voto primitivo, que é o voto uninominal. Na verdade, a maneira instintiva, primária e humana de votar é o voto individual. Pedro Aleixo – Não conheço outro voto que não seja individual; mesmo dentro das organizações é sempre assim. Barreto Campelo – Não é exato; o voto de partido é voto de consórcio; não se vota aí de homem para homem. Pedro Aleixo – Mas é sempre de modo individual que se vota, preferindo este ou aquele partido. Barreto Campelo – O voto de legenda é completamente oposto ao princípio individualista; é uma forma coletivista, em oposição à individualista (DPL, 1935, p. 1201-1206)" (op. cit. p. 110). Ainda sobre a escolha do sistema proporcional, vale mencionar a defesa de João Villasbôas da adoção do sistema de listas fechadas, de forma que a ordem de votação dos candidatos fosse aquela dada no registro pelos respectivos partidos. O sistema proposto, no entanto, foi combatido por Pedro Aleixo: “João Villasbôas – A classificação deve ser dada pelos partidos. Se o partido arca com a responsabilidade de colocar determinados candidatos na cabeça das cédulas, em primeiro turno, se ele tem a certeza de que não serão vitoriosos nas urnas todos os candidatos e de que fará, apenas, um representante, por que não assume a responsabilidade da colocação de todos os demais nomes? Adolfo Bergamini – Por ordem preferencial partidária? Pedro Aleixo – Meu receio é que fossemos instituir dentro dos partidos a possibilidade de abusos pelas direções partidárias. Preferi entregar aos eleitores do partido a escolha dos seus candidatos a deixar que a direção partidária fique discricionariamente dispondo da colaboração dos candidatos (DPL, 1935, p.1227-1229)" (op. cit. p. 115). Embora a Lei nº 48 sequer tenha sido colocada em prática, pois, em 10 de novembro de 1937, antes das eleições previstas, houve a deflagração do regime ditatorial do Estado Novo e uma nova Constituição foi outorgada - da qual se depreende que os representantes do povo eram eleitos indiretamente -, a novidade do sistema de listas abertas passou a estar presente em toda a legislação eleitoral brasileira. Completando, ainda, o sistema eleitoral proporcional utilizado até os dias atuais, com a publicação do Decreto-Lei 7.586, de 28 de maio de 1945, foi, finalmente, extinta a possibilidade de candidaturas avulsas, ganhando os partidos políticos o monopólio do lançamento de candidaturas, exigindo-se, em contrapartida, a atuação em âmbito nacional. O sistema eleitoral brasileiro de representação proporcional de lista aberta surgiu, portanto, desses embates, resultado que foi da conjugação de nossa ausência de tradição partidária com a força das nossas bases eleitorais regionais: diante das dificuldades históricas de desenvolvimento de forças partidárias nacionais, não havia como forçar os eleitores do país a votar em partidos. Como já asseverava Assis Brasil, “[é] assim o caso brasileiro um d'aquelles em que a natureza das cousas sancciona a quebra dos principios" (op. cit. p. 214). Diante dessa realidade, diferentemente de outros modelos proporcionais, na maiorias das vezes de listas fechadas, desenvolveu-se, no Brasil, sistema proporcional peculiar e diferenciado - sistema semelhante, segundo informa Scott Mainwaring, é adotado, com certas diferenças, na Finlândia e no Chile. Na prática, esse modelo, fruto da cultura política brasileira, contribuiu, em muito, para o processo de personalização do voto e, em consequência, para a continuidade do enfraquecimento dos partidos políticos. Como destaca Olavo Brasil de Lima Júnior, esse modelo “encorajava a vida partidária, mas, ao mesmo tempo, incentivava o desenvolvimento de fortes lideranças individuais, criando um espaço propício ao confronto entre partidos e líderes, o que acarretaria o enfraquecimento dos primeiros diante das grandes lideranças individuais" (Partidos Políticos brasileiros – 1945 a 1964. Rio de Janeiro: Graal, 1983, p. 56). Esse continua a ser o nosso sistema atual. Com efeito, a Constituição Federal de 1988, dando sequência ao modelo adotado desde 1932, estabeleceu, em seu art. 45, o sistema proporcional para as eleições de deputados federais, de deputados estaduais e de vereadores. Não adentrou o texto constitucional no modelo especificamente a ser adotado, embora, durante os debates da Assembleia Nacional Constituinte, se tenha tentado adotar modelos específicos, como o sistema distrital misto." Ainda no julgamento da ADI nº 4430, posicionei-me no sentido de que a conjugação do sistema proporcional de listas abertas e de votação uninominal com a exigência constitucional de partidos nacionais, com bases distritais nas unidades da Federação – Estados-membros e Distrito Federal –, foi, acima de tudo, uma solução então adequada à representação federativa no âmbito da Nação. Ali apontei: Em verdade, entendo que se trata de um sistema de freios e contrapesos, mutatis mutandis, similar àquele necessário para garantir a independência e a harmonia entre os Poderes do Estado (art. 2º da Constituição). Explico: exige-se dos partidos o caráter nacional, mas se permite que sejam eles formados pelas elites/bases regionais. Ao mesmo tempo, confere-se ao povo/eleitor a possibilidade de, ao eleger seus representantes parlamentares, fazer uso do voto uninominal, garantindo-se, assim, que o representante eleito represente sua base eleitoral, os interesses locais, mas sem riscos para a Nação, já que essa representação se dá no âmbito de uma plataforma ideológica nacional – o partido nacional. Ao mesmo passo não se dá aos partidos o poder de dispor sobre a ordem da lista, evitando a criação de uma elite política nacional. Além disso, impede-se a formação de uma “elite nacional", também pela impossibilidade de candidaturas ao Parlamento pelo “distrito da Nação". Não existem “deputados nacionais". Os distritos são os Estados e o Distrito Federal. Como se vê, o sistema de votação uninominal, de lista aberta de candidatos, traz consequências e questionamentos de difícil solução, não se admitindo, nessa seara, afirmações absolutas ou que desconsiderem as peculiaridades que resultam desse sistema. E concluí que, no nosso sistema proporcional, não há como afirmar, simplesmente, que a representatividade política do parlamentar está atrelada à legenda partidária para a qual foi eleito, ficando em segundo plano a legitimidade da escolha pessoal formulada pelo eleitor por meio do sufrágio. Pelo contrário, em razão das características próprias do sistema de listas abertas, diversas daquelas das listas fechadas, o voto amealhado dá prevalência à escolha pessoal do candidato pelo eleitor, em detrimento da proposta partidária. Como explicita Maurizio Cotta, a escolha do sistema partidário não se resume à forma de decidir quais são os eleitos; a escolha entre o sistema de listas abertas e listas fechadas significa também decidir qual o aspecto da representação que se quer ressaltar (Dicionário de Política. 13. ed. Brasília: UnB, 2010. v. 2, p. 1105). Desse modo, embora a filiação partidária seja condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, V, CF/88), não se admitindo candidaturas avulsas, o voto só na legenda partidária é apenas uma faculdade do eleitor (art. 176 do Código Eleitoral), opção exercida por uma pequena minoria de eleitores. Conquanto se faculte a possibilidade do voto de legenda, a verdade é que o voto do eleitor brasileiro, mesmo nas eleições proporcionais, em geral, se dá em favor de determinado candidato". Sob esse raciocínio, observa-se que a alteração legislativa, ao adicionar como requisito para a obtenção de vaga o recebimento, pelo candidato, de votação correspondente a pelo menos 10% do quociente eleitoral, apenas reforça essa característica do sistema proporcional brasileiro: o voto do eleitor brasileiro, mesmo nas eleições proporcionais, em geral, se dá em favor de determinado candidato". Basta ver os números das últimas eleições para deputado federal (2014): segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, do total de votos válidos, 8,37% foram de legenda e 91,63%, votos nominais. Observe-se, por fim, que a alteração legislativa não desnaturou o sistema proporcional, uma vez que não excluiu do processo de distribuição das vagas a essencialidade da quantidade de votos total obtida pelo partido ou coligação, uma vez que esse dado – apurado pelo quociente partidário – continua sendo considerado na distribuição de vagas aos partidos. Desse modo, a nova conformação é apenas uma opção legislativa no estabelecimento do equilíbrio entre a votação na legenda e a votação na pessoa do candidato, plenamente válida na medida em que não desequilibrou essas forças, que são os polos do sistema proporcional. Note-se que, ao contrário, a alteração legislativa mais se aproxima de uma tentativa de equilíbrio entre essas variáveis do sistema proporcional, na medida em que, nitidamente, visou impedir o “arrastamento" de candidatos com votação inexpressiva às cadeiras legislativas (e que, caso eleitos, não refletiriam a vontade popular registrada em urna), tão somente em função do quociente partidário obtido pela legenda. 4) CONCLUSÃO Assim como assim, concedo parcialmente a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia da expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107", constante do inc. I do art. 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei nº 13.165/2015), mantido – nesta parte - o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei nº 13.165/2015. Comunique-se. Publique-se. À julgamento pelo Plenário. Brasília, 3 de dezembro de 2015, às 20h10m Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente

    (ADI 5420 MC, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 03/12/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07/12/2015 PUBLIC 09/12/2015)

    A alternativa C está INCORRETA, pois o quociente eleitoral é de 18.000, conforme redação do artigo 106 do Código Eleitoral:

    Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

    Parágrafo único.  (Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)


    A alternativa D está INCORRETA, pois o partido C não conseguiu nenhuma cadeira, conforme cálculos feitos no início do comentário.


    A alternativa E está INCORRETA, pois o partido B conseguiu apenas uma cadeira, conforme cálculos feitos no início do comentário.

    A alternativa A está CORRETA, conforme decisão cautelar na ADI 5420 (acima transcrita) e cálculos realizados no início do comentário.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Discordância da Resposta.

    Em que pese o fato de haver uma decisão do STF na ADI nº 5.420 / DF,  esta declarou inconstitucional APENAS  a parte da alteração proposta pela Lei nº 13.165/2015, que trata da mudança no DIVISOR utilizado no cálculo de distribuição das vagas remanescentes, mantendo o critério utilizado antes da edição da Lei nº 13.165/2015, ou seja,  o DIVISOR  continua sendo o Número de Lugares definidos pelo Quociente  Partidário  + 1 (mais um).

           ". . .   4) CONCLUSÃO Assim como assim, concedo parcialmente a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia da expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, constante do inc. I do art. 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei nº 13.165/2015), mantido – nesta parte - o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei nº 13.165/2015. Comunique-se. Publique-se. À julgamento pelo Plenário. Brasília, 3 de dezembro de 2015, às 20h10m Ministro DIAS TOFFOLI Relator"

    Pelo que consta na Decisão exarada na ADI 5.420/DF, foi mantido o  Art. 108, que instituiu a exigência de Votação Nominal mínima de 10% do Quociente Eleitoral , para que o candidato possa ocupar uma das vagas definidas pelo Quociente Eleitoral,  o que invalida a Alternativa "a)",  pois a Votação Mínima não foi considerada Inconstitucional, e pelo que consta sequer foi arguida.

    Assim sendo, se  10% do Quociente Eleitoral foi   igual a 1.800 votos,   apenas os candidatos  A1(55.000 votos), A2(3.000 votos), B1(11.000 votos), B2(6.000 votos) e B3(4.000 votos), obtiveram a Votação Mínima exigida para a ocupação de uma das vagas .

    O candidato C1, embora tenha obtido 9.000 votos, não pode ocupar vaga em razão de seu partido  não ter obtido Quociente Partidário.

    Pela aplicação do critério de ocupação das  Sobras de vagas,  contida no Art. 109, combinado com o Art. 108, da Lei nº 4.737 /1965 (Código Eleitoral), somente os candidatos remanescentes do Partido B possuem Votação Nominal mínima que lhes garanta a ocupação das duas vagas restantes.

    SUGESTÃO:

    Alternativa a) Incorreta, pois a Votação Nominal Mínima não foi considerada Insconstitucional;

    Apenas a alternativa "b)"  atende aos critérios definidos pela SITUAÇÂO HIPOTÉTICA, (critério que ainda não foi aplicado, pois a primeira eleição municipal  após a mini-reforma política trazida pela Lei nº 13.165/2015, ocorrerá em 02 de outubro de 2016).

    Alternativa c) Incorreta, pois o Quociente Eleitoral é 18.000;

    Alternativa d) Incorreta, pois o Candidato C1, é do Partido C, que sequer conseguiu Quociente Eleitoral

    Alternativa e) Incorreta , pois a regra do Quociente Partidário só  assegurou ao Partido B, 1(uma) vaga.

     

  • fiquei na mesma dúvida de alguns aqui: isso porque, esse percentual de 10% foi cobrado recentemente

    segundo art. 108 CE: Para que um candidato registrado por um partido político ou coligação seja eleito, é necessário que obtenha votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, salvo aos suplentes. (caiu na prova CESPE. TRE-MT. 2015)

  • Concordo plenamente com o Luiz Komori
  • 15 dias atrás estava com muita dificuldade nesse tipo de questão....

     

    Simplificando:

     

    Pegue o total de votos (90000) e divida pelo número de cadeiras ofertadas (5) = 18000.

     

    Agora pegue o total de votos do partido A (60000) e divida pelo QE(18000) =3,3333.... (desconsidere os décimos e teremos apenas 3 cadeiras para o partido A)

     

    Agora pegue o total de votos do partido B (21000) e divida pelo QE (18000) = 1,16... (desconsidere os décimos e teremos apenas 1 cadeira para o partido A)

     

    Agora pegue o total de votos para C (9000) e divida por 18000 = 0,5 (logo C não terá direito a nenhuma cadeira)

     

     

    Agora é só correr para o abraço e marcar a letra A

     

  • O STF (Min. Dias Toffoli) NÃO DECLAROU INCONSTITUCIONAL O QUOCIENTE PARTIDÁRIO. A questão deveria ter sido anulada. Para quem compreende os cálculos bastaria ler com mais cuidado a ADI 5420 para chegar nas seguintes conclusões:

     

    1) O PGR entrou com uma ADI questionando a nova redação do art. 109 e incisos do CE. 

     

    2) O art. 109 trata dos "restos eleitorais" e traz um método de cálculo para definir qual partido ficará com as cadeiras remanescentes.

     

    3) Na redação ORIGINAL do inciso I do art. 109 o divisor utilizado era "o número de lugares obtido pelo partido + um".

     

    4) Com a nova redação, o divisor foi modificado para "“número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário + um". 

     

    5) Segundo o Min. Dias Toffóli essa mudança desnatura o sistema proporcional no cálculo das sobras eleitorais. "Na lei anterior, o cálculo utilizado para obtenção da “maior média” entre os partidos (que é o critério utilizado para distribuição das sobras eleitorais), tinha por denominador o “número de lugares por ele [partido ou coligação] obtido, mais um”. Desse modo, a regra previa que cada vaga remanescente distribuída a um partido era, em seguida, levada em consideração no cálculo da distribuição das próximas vagas. Portanto, se um partido recebeu a primeira vaga, isso entrava no cálculo da segunda, diminuindo as suas chances de obtê-la e aumentando as chances de outros partidos recebê-la. Pela nova sistemática, apenas o “quociente partidário, mais um” (que é um dado fixo) é que deverá ser utilizado para os seguidos cálculos de atribuição das vagas remanescentes, desprezando-se a aquisição de vagas nas operações anteriores. Consequentemente, o partido político ou coligação que primeiro obtiver a maior média e, consequentemente, obtiver a primeira vaga remanescente, acabará por obter todas as vagas seguintes, enquanto possuir candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima (pelo menos 10% do quociente eleitoral). Ou seja, haverá uma tendência à concentração, em uma única sigla ou coligação, de todas os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima."

     

    6) O STF concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, constante do inc. I do art. 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei nº 13.165/2015), mantido – nesta parte - o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei nº 13.165/2015.

     

    7) O inciso I, parte final, do art. 109, estabelece uma "cláusula de barreira" segundo a qual o candidato a preencher a vaga remanescente deve atender a exigencia de votação nominal mín. de 10%. Qual a razão de ser dessa regra?? Tem o objetivo de assegurar que o eleito tenha representatividade mínima, de maneira a evitar-se que cadidatos com votação muito baixa ocupem cadeiras no Parlamento. Por essas razões, o Min. Dias Toffoli considerou VÁLIDA a introdução dessa regra.

  • Colegas, é preciso fazer uma advertência séria, não é possível conceber resposta de professor do qc "copia e cola", sem adentrar no mérito, explicar o julgado. Também me causa muito espanto o Cespe errar interpretação de decisão do STF. O Min. Dias Toffóli discorreu extensamente sobre sua posição da validade da alteração legislativa quanto à cláusula de barreira. O julgado não tem nada de confuso, pelo contrário. Desculpem a franqueza, a decisão só é confusa para quem não compreende o sistema proporcional ou não tem o hábito de ler decisões do Tribunais Superiores. Estudantes podem cometer essa impropriedade. O que me chateia é ter comentário de professor e muitos continuarem com dúvidas. 

  • Alguém sabe dizer se o Plenário já se manifestou a respeito desse julgado?

  • Luiz Eduardo, valeu guerreiro!!

  • Eu não sei o que é pior aqui no QC, se as questões de RLM em texto ou se as de Direito eleitoral tbm em texto! Aposto que o prof perde mais tempo digitando e conferindo o texto que fazer um vídeo de 5 min explicando! Melhora aí QC !!!!

  • Alguém tem mais esclarecimentos sobre a matéria? Como nos posicionar na prova do TRE/PE???

    Ainda tenhoo dúvida quanto `a aplicação da cláusula de barreira, pois pelo site do TSE, ela deveria estar sendo aplicada, conforme transcrito abaixo:

    " Cláusula de barreira

    Nestas eleições, a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar uma novidade implementada a partir da Lei n° 13.165/2015: a chamada cláusula de barreira. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.456/2015), “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivoquociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”.

    Entre as consequências dessa inovação estão as seguintes: 1) Um candidato não será eleito se o total de votos recebidos não corresponder a, pelo menos, 10% do QE; e 2) Candidatos que tenham recebido poucos votos somente serão beneficiados pelos chamados “puxadores de voto” se seus votos tiverem alcançado os 10% do QE.

    Continuando com o mesmo exemplo, vamos supor que o primeiro candidato da lista do partido tenha recebido 11 votos e, o segundo, nove votos. Vale lembrar que, para ser eleito, o candidato deve estar colocado dentro das vagas disponíveis para o partido (neste caso, duas vagas), e o número de votos obtidos por ele deve corresponder a, pelo menos, 10% do QE (que foi de 100).

    Nessa situação hipotética, apenas o primeiro da lista do partido será eleito, já que os votos recebidos pelo segundo não alcançam 10% do total do QE (que seriam 10 votos). Dessa forma, apesar de o partido ter direito a duas vagas, apenas uma será preenchida por candidatos daquela legenda."

  • Essa questão está desatualizada, não? A regra dos 10% se aplicou nessas eleições...

  • Questão muito confusa e acho que deveria ser anulada.

     

    A resposta para a questão e o possível motivo para anulação desta encontram-se nas páginas 6 a 10 da ADI 5420, link abaixo.

     

    Cito um trecho dela abaixo:

     

    "No que tange especificamente à alteração promovida no art. 109, inc. I, parte final (e bem assim no art. 108, caput – não impugnado nesta ADI), que fixam votação nominal mínima para que um candidato seja eleito, tenho que não merece guarida a proteção cautelar buscada nesta ADI. Começo observando que, de fato, a Lei nº 13.165/2015 atribuiu uma diversa feição ao nosso sistema proporcional, com uma nova calibração entre o peso dado ao partido político e o peso dado à escolha do eleitor por determinado candidato no cálculo da distribuição das vagas do Poder Legislativo. Cumpre avaliar se essa nova calibração é compatível com o modelo de sistema proporcional adotado em nosso país. Para tanto, é primordial, antes, termos em mente o processo histórico de formação dos partidos políticos no Brasil e suas repercussões no desenvolvimento do sistema proporcional de representação de listas abertas."

     

    Portanto, pode-se concluir que a exigência de votação mínima (10% do quociente eleitoral) não foi declarada inconstitucional tanto que foi aplicada nas eleições deste ano.

     

    Segue a ADI 5420 na íntegra: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI_5420.pdf

     

     

     

    Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • Nossa.

  • Lamentável. O gabarito da CESPE está errado e o professor do QC simplesmente copia o inteiro teor da decisão do STF e nada explica dela. Muito ajudam quem não atrapalha.

    Até para muito de nós, que começamos há pouco o estudo do direito eleitoral, é facil perceber a partir da simples leitura da decisão liminar que a exigência de votação mínima (os 10%) não foi declarada inconstitucional.


    Foi requerida a suspensão da eficácia de duas alterações promovidas pela lei 13.165/2015, sendo que, em dois tópicos distintos, define-se claramente que foi declarada liminarmente:

    A) inconstitucional: ALTERAÇÃO DO DIVISOR UTILIZADO NO CÁLCULO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES; e

    B) constitucional: PARTE FINAL DO INC. I DO ART. 109, QUE FIXA QUE SOMENTE PARTICIPARÁ DA DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS ELEITORAIS O PARTIDO POLÍTICO OU COLIGAÇÃO QUE TENHA CANDIDATO QUE ATENDA À EXIGÊNCIA DE VOTAÇÃO NOMINAL MÍNIMA

    A conclusão, corrobora isso, pois é concedida parcialmente a tutela cautelar, somente quanto ao primeiro tópico.

     

  • Resumindo todos os comentários: De fato o limite de 10% é valido. Isso significa que aquele candidato C do partido A NÃO DEVERIA ter sido eleito. E a Cespe ERROU SIM. Porém não vai anular a questão porque ela é soberana. E ninguem pode fazer nada. "O de sempre..."

  • Hoje, a alternativa correta seria a letra B.

    OBS: o quociente partidário é um número para se determinar somente a quantidade de cadeiras  que um partido ou coligação PODE eleger, não quer dizer que aqueles deverão preencher todas as cadeiras , alias, têm de se respeitar a votação nominal mínina.

  • A vaga restante iria para partido B, que obteve a maior média dentre os três partidos .  R.E.= nº votos/ nº de lugares do obtidos pelo partido (+1).
    Partido A= 20.001
    Partido B= 21.001

    RE: Restos eleitorais.

  • Após todo calculo do Q.E e do Q.P para os partidos "a" e "b" encontraremos os valores de 3 vagas para o primeiro e de 1 vaga para o segundo (desprezando os números após a vírgula). Até aqui, é tudo bem simples para quem conhece as fórmulas do "jogo".
    Depois, a vaga que sobra, faz-se necessária um cálculo específico (o cálculo das sobras) para encontrarmos a maior média entre os partidos que obtiveram o mínimo de 10% do Q.E.

    Gabarito, portanto, letra "A".  (Não é INCONSTITUCIONAL)

  • Esse professor acha mesmo que alguém vai ler o comentário dele?

  • Qeleitoral = 90.000/5 = 18.000

    Qpa = 60.000/18.000 = 3,33 = 3 vagas;    Qpb = 21.000/18.000 = 1,16 = 1 vaga;       Qpc = 9.000/18.000 = 0,5 = 0 vaga

    10% * Qe = 0,1 x 18.000 = 1800, assim os candidatos com menos de 1800 votos estão automaticamente desclassificados.

    Os candidatos que podem preencher as vagas são os  A1 (55000 votos), A2 (3000 votos) e B1 (11.000 votos). As duas vagas restantes é pelo calculo das sobras. Assim hoje (2017) a resposta seria  Letra B

  • Aline, é professora.

  • Comentando o ponto 7 do comentário da Louise Gargaglione (que é o correto para esta questão):

     

    7) "No que tange especificamente à alteração promovida no art. 109, inc. I, parte final (e bem assim no art. 108, caput – não impugnado nesta ADI), que fixam votação nominal mínima para que um candidato seja eleito, tenho que NÃO merece guarida a proteção cautelar buscada nesta ADI. " (trecho da decisão do Min. Dias Toffoli na ADI 5420)

     

  • Pessoal, se alguém puder confirmar se estou correto ou me corrigir, agradeço...

    Complementado o comentário do colega Moisés Pessoa...

    Os candidatos que podem preencher as vagas são os  A1 (55000 votos), A2 (3000 votos) e B1 (11.000 votos).

    As duas vagas restantes é pelo calculo das sobras. Assim hoje (2017) a resposta seria  Letra B...

    Quanto a essas 2 vagas, ainda sim será observado o critério dos 10%, de modo que B2 e B3 serão eleitos? É isso?

    Se alguem poder ajudar... Grato!

  • Boa tarde.

    GABARITO B (2017)

    A1= 55000                                        B1= 11000            C1= 9000

    A2 = 3000                                         B2 = 6000            

    A3 = 800                                           B3= 4000        

    A4= 700

    A5= 500

    QE= VOTO V/ Nº VAGAS= 90.000/5 = 18000 10%+18000= 1800

    SOMA OS VOTOS TUDO DO A = 60000/18000= 3,33 DIREITO A TRES CADEIRAS

    B= 21000/18000= 1,17

    C= ESTA FORA (9000)

    LOGO (A) TERA DIREITO A DUAS CADEIRAS E (B) A UMA CADEIRA O PRENCHIMENTO DAS DEMAIS E PELA CONTA DA SOBRA.

  • A verdade é que o partido B ficará com 3 vagas e o partido A com duas.

  • Tá tudo errado isso, Cespe faz cagada e não limpa!!! 

  • Seria mais para questão de matemática!


ID
1774024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   Interessado em concorrer às eleições para deputado federal em 2014, um pré-candidato, após consultar seu círculo de relações, organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), movimentos sociais, empresários e a direção do seu partido, elaborou um plano estratégico para financiar a sua campanha. No plano, separou algumas das possíveis fontes de recursos. Interessado em fazer uma campanha dentro dos limites da lei, solicitou um parecer a respeito da legalidade das diferentes fontes relacionadas.

A respeito dessa situação hipotética, e considerando que as eleições ocorreram em 2014, assinale a opção que relaciona apenas fontes legítimas de recursos de campanha conforme a legislação então vigente.

Alternativas
Comentários
  • Fidedigno à Lei 9.504/97 - Normas Para Eleições:


    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.


    Gabarito: Letra "E"


    FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm. Acesso 06 jan 2016.

  • Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)


    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1o-A  O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 7o  O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
  • Questão desatualizada pela Lei Nº 13.165/2015.

  • A questão é de 2015, para o concurso do TRE-RS, certame que cobrou no edital e explicitamente nas questões a lei 13.165/2015. Então a questão não tem nada de desatualizada. O fato é que o enunciado pede que "considerando que as eleições ocorreram em 2014", ou seja, é pra levar em conta que o interessado queria concorrer às eleições de 2014 e todas as regras relacionadas àquele período. Dessa forma, naquele ano ainda havia sim a permissão de doações de pessoas jurídicas

  • Questão do MAL.

    "considerando que as eleições ocorreram em 2014". Naquela época aceitava doações de empresas.

  • Acho que deveria cobra as atualidades do direito eleitoral.

  • Foi objeto de julgamento do STF ação que proíbe as doações de empresas a partidos políticos. O placar na corte foi 9 a 2 a favor da proibição das contribuições empresariais. Como já houve o fim do julgamento, estão proibidas as doações de pessoas jurídicas de direito privado para as campanhas eleitorais, padecendo de constitucionalidade a regra que a permitia. Mas podem ser realizadas doações ao FUNDO PARTIDÁRIO, que é coisa diversa ok? Esse entendimento foi cobrado na prova PGR. 2015

  • Ta cada vez mais foda prestar concursos, essas bancas já não têm mais criatividade pra elaborar as questões e ficam fazendo coisas baseadas em leis revogadas e tudo mais, me coloca como organizador que faço umas bem daora! uehueh

  • Questão desatualizada!!!!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Tá mais para Raciocínio lógico que Direito eleitoral...

  • O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17/09/2015), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300015

     

    Sobre pessoas físicas:

    Lei 9.504/97, Art. 20.  O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.        (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 1º  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    Para mais detalhes:

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Agosto/doacoes-de-pessoas-juridicas-estao-proibidas-nas-eleicoes-2016

  • Hoje funciona assim: PESSOA FISICA COMO DOADOR DINHEIRO AOS PARTIDOS

    -> valor até 10% remuneração bruta auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

      Art. 23 L9504 § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

     

    VEDADO O PARTIDO OU CANDIDATO RECEBER DOAÇÕES DE ( decorra porque essa porra cai muito).: 

            I - entidade ou governo estrangeiro;

            II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

            III - concessionário ou permissionário de serviço público;

            IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

            V - entidade de utilidade pública;

            VI - entidade de classe ou sindical;

            VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

            VIII - entidades beneficentes e religiosas;       

            IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos;    

            IX - entidades esportivas;      

            X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;     

            XI - organizações da sociedade civil de interesse público. 

     

    > perceba que os de vermelho tem relação com PÚBLICO.

    Como a menina falou bem, a questão pedia em relação às eleições de 2014, ou seja, nessa epoca não existia desatualização. Enfim, hoje está em desacordo com a legislação.

    GABARITO ''E''


ID
1774027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   Eleito deputado federal em 2014, e já preocupado em planejar sua campanha à reeleição para as eleições de 2018, Jorge sondou os possíveis doadores de recursos para sua campanha e elaborou seu planejamento. No entanto, em razão das alterações havidas na lei a respeito da matéria, ele solicitou parecer sobre a legalidade das possíveis fontes de financiamento de sua futura campanha.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção que relaciona apenas fontes de recursos de campanha em conformidade com a legislação ora vigente.

Alternativas
Comentários
  • Fidedigno à Lei 9.504/97 - Normas Para Eleições:


    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.


    Gabarito: Letra "E"


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm. Acesso 06 jan 2016.

  • Boa questão!!!

    Quis saber se o candidato está atualizado com a nova Lei. 

    Lei Nº 13.165/2015.

  • Letra (e)


    L13165


    “Art. 23.  ......................................................................

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior (2017) à eleição.


  • Tomás,

    Não é proibida a doação de pessoa Jurídica, desde que atendidas as condições do art. 24, § 1o  , da Lei 9504/97- Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81.    (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Nessa prova o examinador foi muito malicioso.

     

    Na questão Q591339, ele colocou uma situação em que as eleições iriam acontecer em 2014, quando, ainda, havia sim a permissão de doações de pessoas jurídicas.

     

    Já nessa questão, ele projetou a situação para 2018, quando não há mais a permissão de doações de pessoas jurídicas.

     

    Questões que, embora cruéis, separam o trigo do jóio e visam os melhores para a administração pública. 

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • A) art. 24, V da lei 9.504/97.

    B) art. 24, IX da lei 9.504/97.

    C) art. 24, VIII da lei 9.504/97.

    D) art. 23, §1º da lei 9.504/97.

    E) art. 23, caput + §1º + §1º-A, da lei 9.504/97.

  • Lei 9504

     

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
    § 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.
    I - (Revogado pela LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015)
    II - (Revogado pela LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015)
    § 1o-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. (Incluído pela LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015)
    § 2o As doações estimáveis em dinheiro a candidato específico, comitê ou partido deverão ser feitas mediante recibo, assinado pelo doador, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 28. (Redação dada pela Lei nº 12.891/2013)
    § 3º A doação de quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
    § 4º As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na contamencionada no art. 22 desta Lei por meio de:
    I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;
    II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1º deste artigo.
    III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos: 
    a) identificação do doador; 
    b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
    § 5º Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas.
    § 6º Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, as fraudes ou erros cometidospelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. 
    § 7o O limite previsto no § 1o não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada pela LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015)

     

  • Pessoal, me surgiu uma dúvida no assunto que não se relaciona diretamente com a questão: 

    Na lei 13.165 da reforma diz:

    “Art. 18-B.  O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.”"

    Acontece que em outro artigo vai dizer:

    “Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

     

    Não entendi a diferença entre as sanções, alguém pode esclarecer?

  • Gabarito: alternativa E, conforme disposição abaixo.

     

    Lei das Eleições (Lei 9504/97)

    Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

    § 1o-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre. 

  • Gabriel Borges, entendo que o artigo 18-B refere-se aos LIMITES DE DESPESA DA CAMPANHA - punição ao partido ou coligação. Já o artigo 23 refere-se a punição de DOAÇÃO SUPERIOR ao estabelecido no §1º - em tese são punições para as pessoas físicas que fizeram doações.

     

  • Cuidado, o comentário da colega Isis Silva, de 18/09/2016, está desatualizado. 

    "Ac. - STF  de 17/09/2015, na ADI Nº 4.650: declara a INCONSTITUCIONALIDADE da expressão "e jurídicas" com eficácia ex tunc. Essa decisão é aplicável às eleiçoes de 2016."

     Lei 9096/95. Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos. 

    Guardem isso: NÃO É PERMITIDO RECEBIMENTO DE DOAÇÕES EFETUADAS POR PJ's.

    Outra coisa, essa alteração está na recente Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015).

     

  • Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 1o  As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre fontes legais de financiamento eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

    § 1º. As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 1º-A. O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre (incluído pela Lei nº 13.165/15).

    Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    V) entidade de utilidade pública;

    VIII) entidades beneficentes e religiosas;

    IX) entidades esportivas que recebam recursos públicos.

    3) Base jurisprudencial

    3.1) Inconstitucionalidade dos financiamentos de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas (empresas):

    Desde as eleições de 2016, não são mais permitidas as doações de PESSOAS JURÍDICAS para as campanhas eleitorais e para os partidos políticos (STF, ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Entidades de utilidade pública, nos termos do art. 24, inc. V, da Lei n.º 9.504/97, não podem doar recursos para campanhas eleitorais. Por sua vez, nos termos do art. 23, §§ 1º. e 1.º-A, da Lei n.º 9.504/97, os candidatos só podem usar os recursos na própria campanha nos limites ali traçados (e não de forma ilimitada);

    b) Errado. Entidades esportivas, nos termos do art. 24, inc. IX, da Lei n.º 9.504/97, não podem doar recursos para campanhas eleitorais. Por sua vez, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei n.º 9.504/97, pessoas físicas podem contribuir até 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição [e não até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais)];

    c) Errado. Empresas (pessoas jurídicas) não podem mais financiar companhas eleitorais desde as eleições de 2016 (STF, ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015).

    d) Errado. Pessoas físicas podem doar até o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição (Lei n.º 9.504/97, art. 23, § 1.º). Por sua vez, empresas estão proibidas de financiar campanhas eleitorais (STF, ADI 4650/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 16 e 17/9/2015).
    e) Certo. Pessoas físicas podem doar até o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior (ano de 2017) (Lei n.º 9.504/97, art. 23, § 1.º). Por sua vez, o candidato poderia, na data da realização do concurso, usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos na lei para o cargo pretendido (Lei n.º 9.504/97, art. 23, § 1.º-A). É digno de registro informar que referido art. 23, § 1º-A, da Lei n.º 9.504/97, foi revogado pela Lei n.º 13.488/17.

    Resposta: E.


ID
1774030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   Ao final do ano, a direção do partido X reuniu-se para planejar a utilização dos recursos do Fundo Partidário para o ano vindouro. A situação financeira desse partido encontrava-se bastante complicada, pois suas receitas eram insuficientes para honrar seus débitos. Para equilibrar a situação, diversas propostas foram apresentadas e discutidas na reunião.

A propósito dessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta uma correta proposta de solução, também hipotética, para o problema em questão, à luz da legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 44, § 5º, Lei 9.096:


    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
    § 5o  O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


    b) Art. 44, inc. IV, § 6º, Lei 9.096:
    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.
    § 6o No exercício financeiro em que a fundação ou instituto de pesquisa não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias, conforme previstas no caput deste artigo.  

    c) Art. 44, inc. I, "a", Lei 9.096:
    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)



    d) Não encontrei dispositivo específico que trate da questão; se alguém localizá-lo, coloque aqui, por favor!

    e) Não encontrei dispositivo específico que trate da questão; se alguém localizá-lo, coloque aqui, por favor!
  • Letra (b)


    L13165


    Art. 10.  Nas duas eleições que se seguirem à publicação desta Lei, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 20% (vinte por cento) do programa e das inserções.

  • Complementando a resposta da colega Natália Bittencourt e atendendo a seu pedido, seguem, s.m.j., as demais justificativas:

    d) A lei prevê aplicação de, no mínimo, 20% dos recursos oriundos do Fundo Partidário para a fundação de pesquisa. Ademais, as despesas com salários e aluguéis não podem passar de 50% para órgão nacional e 60% para cada órgão estadual e municipal, dos recursos oriundos do Fundo Partidário. Ressalte-se, ainda, que a lei permite a utilização para outras atividades partidárias de eventual sobra dos recursos assinalados para a fundação ou instituto de pesquisa, mas não a totalidade dos recursos a ela destinados. 


    e) Art. 41-A, parágrafo único da Lei 9.096/95

    Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário:     

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; 

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

  • Obrigada, colega Magis Estadual!! Grata pelo retorno.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois ofenderia a previsão legal contida no artigo 44, inciso V, da Lei 9.096/95, que prevê o percentual mínimo de 5% para essa finalidade:

    Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

    I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - na propaganda doutrinária e política;

    III - no alistamento e campanhas eleitorais;

    IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, vinte por cento do total recebido.

    V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VI - no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 1º Na prestação de contas dos órgãos de direção partidária de qualquer nível devem ser discriminadas as despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento do disposto nos incisos I e IV deste artigo.

    § 2º A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário.

    § 3o  Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 4o  Não se incluem no cômputo do percentual previsto no inciso I deste artigo encargos e tributos de qualquer natureza.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 5o  O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade.(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o-A.  A critério das agremiações partidárias, os recursos a que se refere o inciso V poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 6o  No exercício financeiro em que a fundação ou instituto de pesquisa não despender a totalidade dos recursos que lhe forem assinalados, a eventual sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias, conforme previstas no caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    § 7o  A critério da secretaria da mulher ou, inexistindo a secretaria, a critério da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, os recursos a que se refere o inciso V do caput poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5o.(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    A alternativa C está INCORRETA, pois ofenderia a previsão legal contida no artigo 44, inciso I, alínea "a", da Lei 9.096/95, que prevê o limite de 50% dos recursos recebidos do Fundo Partidário para essa finalidade (acima transcrito).

    A alternativa D está INCORRETA, pois ofenderia a previsão legal contida no artigo 44, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 9.096/95, que preveem o limite de 50% para o órgão nacional e 60% para os órgãos estadual e municipal dos recursos recebidos do Fundo Partidário para despesas com salário e aluguéis (acima transcrito).

    A alternativa E está INCORRETA, conforme parágrafo único do artigo 41-A da Lei 9.096/95:

    Art. 41-A. Do total do Fundo Partidário:       (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013)  (Vide ADI-5105)

    I - 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - 95% (noventa e cinco por cento) serão distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.     (Incluído pela Lei nº 12.875, de 2013)  (Vide ADI-5105)

    Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II, serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.          (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

    A alternativa B está CORRETA, pois obedece à previsão legal contida no artigo 44, inciso IV, da Lei 9.096/95 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • GABARITO "B"

    A) O erro  dessa alternativa foi afirmar que pode ser deslocado o mínimo exigido para a participação da mulher, que é de 5%, quando é vedado por lei.

    B) Correto , instituto ou fundação de pesquisa é no mínimo = 20% ;

    C) pagamento dos funcionários - direção nacional=  limite 50%; 

         pagamento dos funcionários - direção estadual e municiapal= limite 60 %;

    D) Se o partido fizer esse repasse( despesas anuais com salários e aluguéis) ,então  iria superar os limite de gastos;

    E) Mudança de filiação: João ( Deputado ) sai do partido A e vai para o partido B. O partido A continua receber a verda como se João ainda estivesse nele.

  • Impressionante como o comentário do professor em matéria de Direito Eleitoral é ruim!!

    Copia e cola.. sem mais uma palavra que possa esclarecer a questão!! Horrível!!

  • Concordo com você "Concurseiro Lagarto", comentário de professor para mim é outra coisa, copiar e colar a letra da Lei todos podemos fazer, comentário é o que Alyson M. Fez, comentou cada assetiva

  • Nossa, seria interessante um comentário "mais pessoal" da professora... Algo que explique com as palavras dela, pois o texto nada mais é que a simples exposição da lei... Isso a gente sabe fazer (buscar onde está no código)... Acho que citar onde está informação é importante, claro... Mas cadê a explicação...? Se tem aluno aqui que se preocupa em explicar (e normalmente faz isso muito bem), o professor tem que contribuir da mesma forma né gente... Help!

  • As aulas dessa Prof Karina Jaques são deprimentes também. Se for pra escutar alguém lendo a lei eu mesmo coloco no google tradutor

  • alternativa A está incorreta. De acordo com o §5º do art. 44 da Lei 9.096/1995, caso não haja destinação do mínimo de 5% voltado para a
    participação política das mulheres, o partido deverá transferir o saldo para conta específica, vedada a aplicação de finalidade diversa, ainda que urgente. Se isso não for cumprido, sofrerá penalidade consistente no dever de aplicar
    12,5% a mais para a referida promoção.


    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 44, IV, combinado com o §6º, da Lei 9.096/1995, parte dos recursos do Fundo Partidário devem ser destinados à criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, equivalente a, pelo menos, 20% do total recebido. Se todo esse montante não for aplicado ao longo do ano, a sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias.

     

    **Achei essa alternativa falha, pois NÃO é mencionado o uso de sobras!!!!


    A alternativa C está incorreta, pois de acordo com a Lei 9.096/1995, o máximo que poderá ser destinado para pagamento de funcionários do órgão de direção nacional do partido é de 50%, conforme estabelece o art. 44, I, a, da Lei 9.096/1995.

     

    **Existem questões que cobram a relativização dessa regra, conforme jurisprudência!! Q414637-2014-FCC: para fins de rejeiçao de contas

     

    Finalmente, quanto às alternativas D e E não há norma semelhante na legislação eleitoral, de modo que são totalmente incabíveis.

     

    Fonte: Prof.Ricardo Torques Estratégia (**com adendos meus)

  • LETRA B

     

    Cespe está gostando bastante de cobrar essa parte em provas

     

    2 MÍNIMOS = 20% PESQUISA E EDUCAÇÃO POLÍTICA

                      = 5% programas de promoção e difusão da participação política das mulheres

                     TOTAL : Ao menos 25% devem ser aplicados

     

    2 MÁXIMOS para manutenção da sede e serviços do partido , pagamento de pessoal :

    50% órgão nacional ( CInquenta → naCIonal)

    60% órgão estadual e municipal (SesseNta → eStadual /muNicipal )

  • Além do que já foi dito pelos colegas a respeito das respostas dessa professora, acho desnecessário colocar um texto enorme justificando cada item da questão! Tá certo que alguns itens merecem uma explicação mais longa, mas ela não dá uma resposta mais curta, indo direto ao ponto. Já avaliei várias respostas dela negativamente, mas não adianta nada...

  • Gente, todos sabemos que as questões de direito eleitoral requer conhecimento da letra de lei, mas nem sempre é o suficiente. Para responder essa questão, fui tateando a lógica. Vou compartilhar minha interpretação, pois pode ajudar alguém a encontrar suas lógicas quando se depararem com questões que não temos o código como referência imediata, vejamos:

    A) Errada, pois o estímulo da participação da mulher já é pequeno, daí deslocar o pouco que a lei prevê, seria um contrasenso;

    B) Não tinha domínio sobre a porcentagem, mas me pareceu uma medida razoável, pois o partido conquistando novos filiados, tende a aumentar sua receita: e era justamente este o objetivo do enunciado! Certa

    C) Destinar algo acima da lei, sobretudo em direito eleitoral, cheira a fraude. Todos sabemos que o direito eleitoral se preocupa com a lisura das eleições, portanto, abrir brechas dessa natureza, não parece algo razoável; Errado.

    D) Também considerei estranha a assertiva por uma questão de bom senso. O partido não pode pagar as despesas e irá repassar estas para fundação de pesquisa com a promessa de um futuro pagamento? Errado;

    E) Em nenhum momento a lei fala que o aumento da bancada implicará, necessariamente, em crescimento das receitas dos partidos. Além disso, parece algo incerto, a questão induz a uma suposição, portanto, Errado.  

  • comentário do professor grande da porra, é um copia e cola do cacete

     

  • QC, por gentileza, nessas questões mais elaboradas e que necessitem de um conhecimento mais aprofundado coloque o comentário em vídeo.
    Às vezes esses comentários muito grandes atrapalham mais do que ajudam, existem alunos que estão em fase de adaptação e o melhor seria o professor esmiunçar por vídeo. Obrigado e espero ser atendido nos próximos comentários.

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o §5º do art. 44 da Lei 9.096/1995, caso não haja destinação do mínimo de 5% voltado para a participação política das mulheres, o partido deverá transferir o saldo para conta específica, vedada a aplicação de finalidade diversa, ainda que urgente.

    Se isso não for cumprido, sofrerá penalidade consistente no dever de aplicar 12,5% a mais para a referida promoção.

    A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. De acordo com o art. 44, IV, combinado com o §6º, da Lei 9.096/1995, parte dos recursos do Fundo

    Partidário devem ser destinados à criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, equivalente a, pelo menos, 20% do total recebido. Se todo esse montante não for aplicado ao longo do ano, a sobra poderá ser revertida para outras atividades partidárias.

    A alternativa C está incorreta, pois de acordo com a Lei 9.096/1995, o máximo

    que poderá ser destinado para pagamento de funcionários do órgão de direção

    nacional do partido é de 50%, conforme estabelece o art. 44, I, a, da Lei9.096/1995.

    D e E - não há norma semelhante na legislação eleitoral, de modo que são totalmente incabíveis.

     

    Referência: Professor Ricardo Torques do Estratégia Concursos.

  • Na alternativa B não se trata de utilização das sobras, está se solicitando à fundação que use o recurso próprio de 20% para o projeto de capacitação, pois inicialmente seria feito com recurso distinto desse percentual, mas visto que o partido está com a situação financeira complicada não poderá dispender. Note que o projeto citado é inerente à função da fundação de pesquisa e doutrinação política.

    Solicitar à fundação de pesquisa do partido que se encarregue, com os recursos provenientes dos 20% do Fundo Partidário que o partido a ela repassa, de um projeto de capacitação política voltado para filiados e não filiados, previsto inicialmente para ser feito com recursos do partido.


ID
1774033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   Para que os governos se sucedam pacificamente, deve ser racionalmente estruturada uma técnica que assegure a normal apuração da vontade popular, com rigorosa probidade. Três sistemas se apresentam para realizar essa operação: o da verificação de poderes, a cargo dos órgãos legislativos; o sistema eclético de um tribunal misto, com composição dúplice — política e jurisdicional; e o do controle por um tribunal eleitoral, tipicamente judiciário.

Fávila Ribeiro. Direito eleitoral. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

A partir dessas informações, é correto afirmar que, no caso brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Fidedigno à Lei 9.504/97 - Normas Para Eleições:
    Artigos 22 e 23 do CE.

    Gabarito: Letra "D"


    FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm. Acesso em 06 de jan de 2016.

  • Fiquei em dúvida na questão D, pois ela fala da cassação dos partidos políticos. Enquanto que a Lei informa: "registro e a cassação de registro dos partidos políticos". Art. 22 do CE.


  • Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição. (Lei 6.091)

  • solicitei comentario do professor para saber pq a C nao estaria certa

  • Quanto à letra c, a competência da Justiça Eleitoral é de julgar a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, e não de impugná-lo. 

    Os legitimados estão no art. 3o da Lei 64/90

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

      § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

      § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

      § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).



  • LEI No 6.091, DE 15 DE AGOSTO DE 1974.

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
  • a) ERRADA. “Nesse sentido, pode-se dizer que a Justiça Eleitoral desempenha várias funções, notadamente as seguintes: administrativa, jurisdicional, normativa e consultiva”.

    (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 69)

     

    b) ERRADA. Não há no ordenamento jurídico tal possibilidade. Essa possibilidade se estende apenas aos: Tribunais Regionais Federais (art. 107, §3º CF/88), Tribunais Regionais do Trabalho (art. 115, §2º CF/88) e Tribunais de Justiça (art. 125, §6º CF/88).

     

    c) ERRADA. Art. 3° LC 64/90: Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

     

    d) CERTA.  Art. 22 Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    Art. 123 Código Eleitoral: Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularidade do processo eleitoral, e assinarão a ata da eleição.

    Art. 1º Lei 6.091/74: Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    Art. 8º Lei 6.091/74: Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

     

    e) ERRADA. “Ao contrário dos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não apresenta corpo próprio e independente de juízes. Nela atuam magistrados oriundos de diversos tribunais, a saber: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Comum Estadual, Justiça Comum Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.”

    (José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, 2015. p. 67)

     

  • A letra D trouxe dúvida. Cassação do registro e não dos partidos.

  • As principais competências da Justiça Eleitoral são: (i) processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; (ii) julgar recurso especial e recurso ordinário interpostos contra decisões dos tribunais regionais; (iii) aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; (iv) requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que a solicitarem, e para garantir a votação e a apuração; e (v) tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

    Já os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal (ex.: TRE-GO, TRE-AL, TRE-DF, etc.) e são compostos, cada um, de sete juízes: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

    Suas competências compreendem ações como: (i) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; (ii) julgar recursos interpostos contra atos e decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais; (iii) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e (iv) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.

    Os juízes eleitorais, por sua vez, são os juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição integrantes da Justiça Estadual e do Distrito Federal (art. 32 do Código Eleitoral), sendo algumas de suas atribuições5: (i) processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns, exceto o que for da competência originária do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais; (ii) expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor; e (iii) tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos ilícitos das eleições.

     

    GABARITO "D" 

    BONS ESTUDOS

  • A alternativa A está INCORRETA, pois nosso sistema é jurisdicional. De acordo com o magistério de José Jairo Gomes, o sistema legislativo de verificação de poderes foi acolhido no artigo 21 da Carta Imperial de 1824 e no artigo 18, parágrafo único, da Constituição de 1891. Vigorou até o fim da República Velha; portanto, por mais de um século.
    Ainda segundo José Jairo Gomes, ante as vicissitudes históricas (mormente a farsa eleitoral e a inautenticidade da representação política no Império e na República Velha), esse modelo foi substituído pelo de jurisdição especializada, fato ocorrido na Era Vargas, com a promulgação do primeiro Código Eleitoral brasileiro (Decreto 21.076/1932). Em 1934, a Justiça Eleitoral foi constitucionalizada. A vigente Constituição Federal manteve a Justiça Eleitoral integrada à estrutura do Poder Judiciário (artigo 92, inciso V, e artigo 118).

    A alternativa B está INCORRETA, pois não há previsão legal para tanto. A título de exemplo, a Constituição Federal, em seu artigo 125, §6º, permite tal subdivisão, mas não há dispositivo legal que possibilite a subdivisão dos tribunais eleitorais:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    A alternativa C está INCORRETA, pois os legitimados para impugnar o registro de candidatos estão previstos no artigo 3º da Lei Complementar 64/90:

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).


    A alternativa E está INCORRETA, pois a justiça eleitoral não tem um quadro próprio permanente de magistrados. Conforme leciona José Jairo Gomes, "ao contrário dos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não apresenta corpo próprio e independente de juízes. Nela atuam magistrados oriundos de diversos tribunais, a saber: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Comum Estadual, Justiça Comum Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. Vislumbra-se nisso importante manifestação do princípio cooperativo no federalismo brasileiro, haja vista que outros órgãos disponibilizam seus integrantes para assegurar o regular funcionamento da Justiça Eleitoral. Por outro lado, a investidura de seus membros é sempre temporária, vigendo pelo prazo mínimo de 2 anos, que pode ser renovado no período subsequente (CF, art. 121, §2º). São esses importantes fatores que contribuem para a desejada imparcialidade dessa instituição".


    A alternativa D está CORRETA, conforme artigos 1º e 22, inciso I, ambos do Código Eleitoral, e artigos 1º e 8º da Lei 6.091/74:

    Código Eleitoral:

    Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    (...)

    Lei 6.091/74:

    Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.

    § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.

    § 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.

    Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D 
  • A)
    vigora o sistema eclético de um tribunal misto, com composição dúplice, política e jurisdicional.


    B)
    é facultada aos tribunais eleitorais a subdivisão em câmaras ou turmas, para deliberação de caráter administrativo, normativo ou jurisdicional.


    C)
    para o bom cumprimento de suas finalidades, é competência da justiça eleitoral impugnar o registro de candidatos.




    A alternativa E está INCORRETA, pois a justiça eleitoral não tem um quadro próprio permanente de magistrados. Conforme leciona José Jairo Gomes, "ao contrário dos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não apresenta corpo próprio e independente de juízes. Nela atuam magistrados oriundos de diversos tribunais, a saber: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Comum Estadual, Justiça Comum Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. Vislumbra-se nisso importante manifestação do princípio cooperativo no federalismo brasileiro, haja vista que outros órgãos disponibilizam seus integrantes para assegurar o regular funcionamento da Justiça Eleitoral. Por outro lado, a investidura de seus membros é sempre temporária, vigendo pelo prazo mínimo de 2 anos, que pode ser renovado no período subsequente (CF, art. 121, §2º). São esses importantes fatores que contribuem para a desejada imparcialidade dessa instituição".

    D)
    são competências da justiça eleitoral, entre outras: o registro e a cassação dos partidos, bem como a fiscalização de suas atividades financeiras; a organização do processo eleitoral; e o fornecimento de transporte e alimentação para eleitores das áreas rurais.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D 

  • A)
    vigora o sistema eclético de um tribunal misto, com composição dúplice, política e jurisdicional.


    B)
    é facultada aos tribunais eleitorais a subdivisão em câmaras ou turmas, para deliberação de caráter administrativo, normativo ou jurisdicional.


    C)
    para o bom cumprimento de suas finalidades, é competência da justiça eleitoral impugnar o registro de candidatos.




    A alternativa E está INCORRETA, pois a justiça eleitoral não tem um quadro próprio permanente de magistrados. Conforme leciona José Jairo Gomes, "ao contrário dos demais órgãos que compõem o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral não apresenta corpo próprio e independente de juízes. Nela atuam magistrados oriundos de diversos tribunais, a saber: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Comum Estadual, Justiça Comum Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil. Vislumbra-se nisso importante manifestação do princípio cooperativo no federalismo brasileiro, haja vista que outros órgãos disponibilizam seus integrantes para assegurar o regular funcionamento da Justiça Eleitoral. Por outro lado, a investidura de seus membros é sempre temporária, vigendo pelo prazo mínimo de 2 anos, que pode ser renovado no período subsequente (CF, art. 121, §2º). São esses importantes fatores que contribuem para a desejada imparcialidade dessa instituição".

    D)
    são competências da justiça eleitoral, entre outras: o registro e a cassação dos partidos, bem como a fiscalização de suas atividades financeiras; a organização do processo eleitoral; e o fornecimento de transporte e alimentação para eleitores das áreas rurais.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2016.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D 

  • a) vigora o sistema eclético de um tribunal misto, com composição dúplice, (política) e jurisdicional.

    O erro é aquela palavra que destaquei.

  • Cuidado ao art. 3º da LC 64, não é eleitor, mas o candidato, PP ou MP que podem impugnar.

  • TA DIFICIL RESPONDER PROVAS DA CESPE. CASSAÇÃO DE PARTIDO É A MESMA COISA DE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE PARTIDO, OU SEJA, AS PALAVRAS PERDERAM O SENTIDO.

     

  • Aurélio Sobrenome,

     

    Como a CF/88,art.15, proibe a cassação de direitos políticos dos cidadãos, é de fato desconfortável usar a palavra "cassar" em direito eleitoral.

     

    Mas lembrar que a Justiça Eleitoral também tem função de cancelar ("cassar") o registro de partidos:

     

    Lei 9096/95:

    "Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

            I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

            II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

            III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

            IV - que mantém organização paramilitar"

  • a) O Brasil adota o sitema do controle por um tribunal eleitoral, tipicamente judiciário. 
    b) Art. 19, "caput", CE. Não há, para a justiça eleitoral, previsão equivalente ao Art. 125, par. 6, CR. 
    c) Art. 3, LC 64/90 
    d) Art. 35, XII, Art. 89 e incisos, Art. 22, I, "a", Art. 29, I, "a" do CE, Art. 1 e Art. 8 da lei 6.091/74 
    e) Art. 121, par. 2, CE


ID
1774036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

   O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte suprema de onde promana a ordem jurídica estatal. 

Idem, ibidem (com adaptações).
Com relação a esse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correto- c


    c)

    Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.


    Lembrando:

    Referendo -> vem depois da elaboracao da lei. O povo referenda / autoriza / consente a eficácia da lei. 

    Plebiscito -> vem antes da elaboração da lei.

            O povo fala se quer que se faça uma lei       
    exemplo: o plebiscito que se realizou no Brasil a respeito da liberação da arma de fogo

    nao desistam

  • Letra (c)


    a) Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    b)


    c) Certo. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    d) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    e) Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária;

  • Constituição Federal, art. 14:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (afastamento definitivo)

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Agregado é como se fosse uma licença e ele concorre sem filiação partidária. É o único caso permitido e a filiação só vai ocorrer depois de eleito)

    Essa letra e é um pouco confusa.

  • Participação direta: 

    Direito de petição - art 5 XXXIV administrativo, defesa de direitos ou contra ilegalidade e abuso de poder. Todos tem direito pessoa física e juridica. Apresentado ao poder EXECUTIVO

    Ação popular - Qualquer cidadão. direitos políticos é JURISDICIONAL  apresentado ao poder judiciário. Pessoa jurídica não pode, ato lesivo ao patrimônio público, defesa da moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. Isenção de custa/honorários sucumbência.

    Plebiscito, referendo e iniciativa popular - participação direta - Apresentado ao poder Legislativo.

  • Amanda, também fiquei com dúvida nessa "E"


    Constituição Federal, art. 14:

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (afastamento definitivo)

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. (Agregado é como se fosse uma licença e ele concorre sem filiação partidária. É o único caso permitido e a filiação só vai ocorrer depois de eleito)

    Essa letra e é um pouco confusa.



  • Em relação à letra E, no caso do militar, a escolha em convenção pelo partido político equivale à filiação partidária, ou seja, existe uma filiação ficta no ato da escolha em convenção.

  • a) ERRADA. Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    §1° O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    b) ERRADA. Art. 14, §3° CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;


    c) CERTA. Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


    d) ERRADA. Art. 45 CF/88: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    e) ERRADA. Art. 14 CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    V - a filiação partidária;

    OBS: Sobre a filiação partidária dos militares de carreira:

    "Nesse tema, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 19.509) é de confirmar a possibilidade eleitoral,estabelecendo condições especiais para o exercício desse direito. Foi necessária, portanto, uma construção jurídica do TSE para compatibilizar aquelas regras constitucionais. Em consequência dessa proibição,os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura e da sua conseqüente desencompatibilização. Muitos, erroneamente, interpretam esse fato como um privilégio. No entanto, o que, em um primeiro momento, pode parecer um privilégio, é, em verdade, o resultado de uma restrição de ordem constitucional no sentido de que, do militar alistável e elegível, não será exigida a prévia filiação partidária."

    Fonte: http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1637/elegibilidade_filiacao_sennaeamorim.pdf?sequence=4

  • Questão passível de recurso na minha opinião, os portugueses podem se registrar como candidatos em certas condições:

    12, § 1° da CF : aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição

    Esta previsão se concretizou com o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, que entrou no ordenamento nacional pelo Decreto 3927/2001. Dispõe o artigo 17 do Tratado:

    Artigo 17

      1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.

      2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.

      3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.


    Assim, os portugueses amparados pelo tratado podem ser cadidatos a todos os cargos para os quais não se exige a nacionalidade brasileira nata, cumpridos os requisitos do artigo 17 do Tratado.


  • Renato, muito pertinente a sua observação, mas não é passível de recurso a questão, uma vez que o item B cita como parâmetro a Constituição Federal de 1988. Ou seja, ela não admite a elegibilidade de estrangeiro, conforme art. 14, §3º, outrora já citado pelos demais colegas.

  • A alternativa A está INCORRETA. A capacidade eleitoral ativa é a capacidade de votar, enquanto a capacidade eleitoral passiva é a capacidade de ser votado. O voto, para os analfabetos, é facultativo, conforme artigo 14, §1º, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, de modo que têm capacidade eleitoral ativa. Contudo, eles são inelegíveis, razão pela qual não têm capacidade eleitoral passiva, conforme artigo 14, §4º, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    (...)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §§2º e 3º, inciso I, da Constituição Federal, os estrangeiros são inalistáveis, bem como é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    (...)


    A alternativa D está INCORRETA, pois a eleição dos deputados por meio do sistema proporcional está prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 45, "caput", não podendo eventual mudança do sistema ser realizada senão mediante emenda constitucional:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


    A alternativa E está INCORRETA, pois não se admite candidatura avulsa no Brasil. A filiação partidária é condição de elegibilidade, conforme artigo 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal:

    Art. 14. (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 14, "caput" e incisos I, II e III, da Constituição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)


    Resposta: ALTERNATIVA C. 
  • Muito embora o gabarito da questão disponibilizado pela banca examinadora tenha apontado a assertiva como incorreta, entendo ser esse entendimento incorreto. A filiação partidária - requisito constitucionalmente imposto como comprovação de elegibilidade - é vedada ao militar na ativa, nos termos do artigo 142, §3º, inciso V, da Constituição Federal. Entretanto, o mesmo diploma legal em seu art. 14, §8º, dispõe sobre as condições de elegibilidade do militar, sem que o texto constitucional faça qualquer ressalva ao requisito em questão. A título de explanação, a Constituição Federal veda o direito de filiação partidária ao militar, sem, contudo, retirar-lhe o direito de estar vinculado a um partido político. Desta forma, o militar que deseja se candidatar deverá ser escolhido em convenção e após essa se afastar do cargo para concorrer ao pleito que deseja, conforme disposto no §8º anteriormente apontado. Em resposta à consulta sobre o tema o TSE declarou que “A filiação partidária contida no art. 14, §3º, V, Constituição Federal não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo, bastando o pedido de registro de candidatura após prévia escolha em convenção partidária” (Grifo nosso).

     

  • Letra C

     

    Em relação à B, a CF prevê expressamente que são inelegíveis:

    Os inalistáveis, que são => os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

    Os analfabetos.

     

    Avante, bravos guerreiros/as.

  • Renato Capella tem razão!

    "Segundo o Art. 12, § 1° da CF : aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição." (Chamado pela doutrina de "QUASE NACIONALIDADE")

    Tal dispositivo não entra em conflito com os demais que garantem aos nacionais brasileiros o direito de alistamento eleitoral, por exemplo.

    Uma de suas exceções reside no Art. 12, §3º, da CRFB/88, qual seja, os cargos públicos que somente podem ser ocupados brasileiros NATOS.

    Assim sendo, à guisa de conclusão, um português que preencha os requisitos do Art. 12, §1º, da CRFB/88 pode ser candidato a Deputado Federal, por exemplo, mas como parlamentar federal não poderá ocupar a Presidência da respectiva Casa, uma vez que o ocupante do referido cargo está na linha sucessória do Presidente da República.

    Logo, existe permissivo constitucional contemplando essa exceção, o qual é referendado por um Tratado.

  • Galera só vou comentar a parte polêmica da questão:

     b) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros.

    Pois é, realmente existe a questão do português, mas é uma ÚNICA possibilidade. A questão fala no plural, não vou nem falar mais de capacidade ativa e passiva, o plural ja mata a questão.

     e) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem filiação partidária.

    Se a questão quisesse falar de militar nao usaria o termo cidadão, não é mesmo?

     

     

  • Priscila, não por isto né!?

    São vários candidatos portuguêses...

  • Vamos lá...

    Se a sua prova perguntar: há cargos eletivos que estrangeiro pode se candidatar? Resposta= NÃO.

    A CF é clara nas condições de elegibilidade em seu art. 14 §3° quanto a nacionalidade brasileira (nato, naturalizado e o português equiparado).

    Gente, não basta ser português, tem que ser equiparado (ao naturalizado); é preciso que resida de forma permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros (cláusula da reciprocidade), o que não o obriga a se naturalizar por convenção de Tratado entre os países. E se ele é equiparado ao brasileiro naturalizado, teoricamente não é estrangeiro. Mesmo raciocínio se aplica ao inciso II do mesmo art. 12, se são naturalizados, logo não são estrangeiros. Todo naturalizado é estrangeiro, mas nem todo estrangeiro é naturalizado e tampouco equiparado. 

    Por fim, não pode confundir: estrangeiro pode fazer concurso no Brasil, assim como o português equiparado. Porém estrangeiro não tem direito político (inalistável), português equiparado sim (elegível). 

    Letra B errada

  • Khiel Pontes, a letra E não está confusa não. 

    Você falou de exceção, e para a prova vale a regra. 

     

  • rapidinha:

    ANALFABETO E OS DIREITOS POLITICOS:

    - PODE VOTAR ( facultativo): capacidade eleitoral ATIVA

    - NÃO PODE SE ELEGER ( inelegivel): capacidade eleitoral PASSIVA.

     

    INELEGIVEIS A QUALQUER CARGO: inalistavel ( estrangeiro e os conscritos  ) analfabeto

     

    GABARITO ''C''

  • Vale lembrar, por fim, que no Brasil temos uma democracia semi-direta ou representativa (art. 1º, parágrafo único, Constituição Federal), sendo, assim, possível, em situações excepcionais a eleição indireta, como no caso de vacância de cargos de Presidência e Vice-Presidência da República nos dois últimos anos de mandato (art. 81, 1º, CF), quando a eleição será feita pelo Congresso Nacional. Fontes : Aula de Direitos Humanos, ministrada em 27.03.2010, no curso de Agente e Escrivão da Polícia Civil, pelo Prof. Diego Machado. Aula de Direito Constitucional, ministrada em 04.03.2010, no curso Nível Médio, pelo Prof. Vinicius Casalino.
  • a) Art. 14, par. 1, II, "a" e Art. 14, par. 4, da CR 
    b) Art. 14, par. 2 e 3, III, da CR 
    c) Art. 14, incisos, CR 
    d) Art. 45, "caput", CR 
    e) Art. 14, par. 3, inciso V, da CR

  • A CESP ama o art. 14, cai em toda prova dela  de D.eleitoral! 

  • A CF/88, de fato, não autoriza a ELEIÇÃO de cidadãos SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (art. 14, §3º). O que a CF/88 permite, na verdade, é a CANDIDATURA de cidadão SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (dos militares não se exige PRÉVIA FILIAÇÃO. Os militares apenas são filiados ao partido escolhido após a HOMOLOGAÇÃO do registro da sua candidatura pelo TSE). Apenas após completarem o processo de filiação é que os militares poderão ser eleitos.

    Quanto ao apontamento feito por um dos colegas, de que o militar não é cidadão, é interessante lembrar que qualquer nacional em pleno gozo de seus direitos políticos é cidadão. Logo, a grande maioria dos militares é cidadão, a exceção fica com os conscritos, que, durante o período militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores.

  •  O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Questão de Ordem no ARE 1.054.490 (rel. min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 9/3/2018 - Tema 974 RG), reconheceu a existência de repercussão geral da “discussão acerca da admissibilidade ou não de candidaturas avulsas em eleições majoritárias, por sua inequívoca relevância política”.

    A questão deve ser julgada ainda esse ano. A depender do que o STF decidir, a letra D também poderá ser considerada correta.

  • Conforme disposição do art. 14 e incisos do texto constitucional.

  • Sugiro ler o comentário da questão da professora do QC. Ela deu aula.

ID
1774039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos poderes administrativos e dos agentes públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta letra A
    a)

    Caso o servidor público pratique mais de uma infração funcional, cada qual objeto de um processo administrativo disciplinar, pode a administração pública, com base no seu poder-dever de apurar condutas faltosas de seus servidores, aplicar a respectiva pena de demissão em cada processo administrativo, se for o caso. -> CORRETÍSSIMA

     b)

    Não pode a administração pública, ainda que fundada nos poderes de autotutela e disciplinar, promover investigação preliminar para averiguar a materialidade dos fatos e a veracidade de denúncia anônima apresentada contra servidor público. -> QUESTAO QUE SE TIRA PELA LÓGICA. TEM QUE VER A VERACIDADE DAS COISAS!!!!

     c)

    De acordo com o entendimento do STF, atende ao princípio da publicidade a divulgação, em sítio eletrônico mantido pelo poder público, do valor dos vencimentos e das vantagens pecuniárias referentes a cargo na administração pública, porém não é legítima a publicação dos nomes dos servidores ocupantes dos referidos cargos, sob pena de ofensa à intimidade e à privacidade. -> É LEGITIMA SIM

     d)

    A CF contempla rol taxativo das categorias de agentes públicos que devem ser remuneradas por subsídios, entre as quais se incluem os membros de poder e os detentores de mandato eletivo. -> EXEMPLIFICATIVO

     e)

    Os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público, não estão sujeitos às regras constitucionais relativas à acumulação de cargos e de vencimentos estabelecidas para os servidores da administração pública direta. -> ELES SE SUBMETEM SIMMM...



    BIZU>
    se vc percebeu, o NAO anulou todas as assertivas acima dessa questao. VC NAO PRECISA SABER O CONTEUDO. O QUE IMPORTA É VC ACERTAR A QUESTAO
    NAO DESANIMEM
  • Letra (a)


    L8112 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    III - inassiduidade habitual;


    Com vistas à apuração de falta praticada pelo servidor ou empregado público à Administração Direta ou Indireta, independente de sua gravidade, faz-se necessária a utilização do procedimento administrativo com essa finalidade. Não se trata de analisar tão somente a falta grave, ao contrário de alguns entendimentos doutrinários


    Assim, o “objeto do processo administrativo disciplinar é a averiguação da existência de alguma infração funcional por parte dos servidores públicos, qualquer que seja o nível de gravidade”.


    Este procedimento vem regulamentado na Lei 8.112/90, em seu artigo 143 e seguintes, e deverá seguir alguns princípios, dentre os quais:


    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    legalidade objetiva (só há permissivo para a instauração do processo com base na lei), a oficialidade (cabe tão somente à Administração Pública a movimentação do processo administrativo), o informalismo (há dispensa de ritos rigorosos e formas solenes) e a publicidade (acesso aos interessados, devendo demonstrar interesse na causa, ou atuar em defesa de interesse coletivo, ou exercitar direitos à informação, salvo em caso de sigilosidade).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3601

  • a) Súmula 19/STF, interpretando-a a contrario sensu: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

    b) Art. 143, da Lei 8.112/90. Ainda que que o art. 144 dessa lei exija a identificação e o endereço do denunciante, o poder-dever da Administração Pública é princípio que se sobrepõe.
    c) ARE 652.777, julgado em 23.04.2015. É legítima a publicação do vencimento e do nome do servidor público em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública.
    d) Art. 39, § 8º. O rol é exemplificativo.
    e) Art. 37, XVII, CF. Empregados públicos também estão sujeitos às regras sobre acumulação de cargos. 
    • Pode haver instauração de PAD ou Sindicância com base em uma denúncia anônima?

    Embora a princípio, pela própria natureza e por previsão legal para a denúncia (art. 144 da Lei nº 8.112/90), se exija a formalidade da identificação do denunciante, tem-se que o anonimato, por si só, não é motivo para liminarmente se excluir uma denúncia sobre irregularidade cometida na Administração Pública e não impede a realização do juízo de admissibilidade e, se for o caso, a conseqüente instauração do rito disciplinar. Diante do poder-dever conferido no art. 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, deve a autoridade competente verificar a existência de mínimos critérios de plausibilidade.http://www.copsia.ufu.br/node/17


  • Para quem, como eu, demorou um pouquinho para entender o item "a" explicado pela Natalia Bittencourt:


    O que significa "a contrário sensu"? Wikipedia:


    "A contrario sensu - Em sentido contrário. Argumento de interpretação que considera válido ou permitido o contrário do que tiver sido proibido ou limitado. É um recurso utilizado no no âmbito judiciário. O argumento contrario sensu tem como principal fundamento o conhecido principio da legalidade, ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

    O argumento contrario sensu (de interpretação inversa) não é utilizado apenas para interpretar dispositivos legais, pois ele pode ser articulado quando afirmações em sentido inverso são invocadas em favor da tese que o argumentante precisa comprovar. É usual o raciocínio contrario sensu, como forma de persuasão, no aproveitamento da doutrina e da jurisprudência, quando tratam de casos distintos, de sentido aposto à pretensa analogia.

    A contrariu sensu tem como base o princípio da legalidade,aquilo que não é proibido é permitido. São argumentos contrários,o raciocínio inverso".


    Então, interpretando o que disse a nossa colega:


     "Súmula 19/STF, interpretando-a a contrario sensu: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira".



    Se não for baseada no mesmo processo, é admissível segunda punição de servidor público (ou seja, punição por razões distintas).

  • Aplicar a pena de demissão ao servidor já demitido? É como aplicar duas vezes uma pena de morte... impossível.. :) 

  • A meu ver, se a CESPE tirou a alternativa A da súmula nº 17 do STF cometeu bobeira. Isso porque a súmula não fala em demissão (espécie), e sim punição (gênero). Se a palavra fosse punição estaria correta. Ao colocar demissão, tornou a assertiva errada.

    Isso porque é possível punir duas vezes o servidor por dois fatos distintos, mas desde que ambos sejam compatíveis (uma advertência por ter saído do serviço sem avisar seu superior, em um caso, e uma suspensão por reiteradamente recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, por outro caso). Mas agora punir com demissão duas vezes, mesmo que por dois fatos distintos, seria impossível. Um ato administrativo assim faltaria conteúdo (a mesma coisa que promover servidor falecido), já que é impossível (ausência de conteúdo do ato administrativo) demitir quem já foi demitido.

  • O servidor pode acumular cargos legitimamente, ser acusado em dois PADs e demitido de cada cargo em um deles...

  • Entendo que, por analogia ao processo penal, um servidor poderá receber a pena de demissão em quantos PAD's couberem, considerando que no processo penal, as penalidades são somadas tantas quanto forem. Se um réu responde a dois processos, por exemplo, e é condenado nos dois, suas penas são somadas. Mas se ele é condenado em somente um, ele deverá cumprir a pena que lhe foi imposta. Por isso faço esta analogia. Se o servidor responde a dois PAD's, por atos distintos, passivos de demissão, ele poderá ser condenado nos dois ou escapar de um e ser condenado no outro. Argumentação aberta para debates.

  • jamais marcaria a letra pq pensei seria meio ilógico o cara ser demitido 10 vezes!

  • sobre a letra D não vejo nada de exemplificativo.

  • Rol taxativo = A lista é taxada, fechada na lei, não admite outros casos (ex: lista de crimes hediondos); 
    Rol exemplificativo = a lista é aberta a outros casos, pois ali são exemplos (ex: medidas protetivas), vc encontra na lei algumas expressões: "entre outras"; "especialmente"; "notadamente"

  • Marquei a D, porque achei impossível ocorrer a situação da letra A.

    Se a punição fosse outra (advertência, suspensão), tudo bem, mas demissão não dá. Como um servidor pode ser demitido depois de já ter sido demitido? Isso é ilógico.


    ABSURDA!
  • Ademais, o servidor demitido tem a cumprir um prazo para retornar ao serviço público. Assim, não seria prudente a Administração aplicar um prazo só. 

  • Como se demite um servidor já demitido do mesmo cargo ? :/

  • Em relação à alternativa A acredito que as considerações a fazer são:
    1. se foi absolvido na esfera penal vincula à administrativa.
    2. O servidor não pode ser duplamente penalizado pela mesma conduta. Mas, se tem várias condutas, existirá diferentes penalizações. Pois, os PAD's são autônomos.

  • A) Certa. Parece um absurdo, mas faz sentido, já que cada PAD é autônomo.

    B) Errada, pode averiguar através de denúncia anônima.

    C) Errada, se fosse assim, não saberíamos quanto cada político ganha e quem são eles.

    D) Errada, isso é rol exemplificativo, pois esses subsídios estão em leis complementares. Taxativo é quando não sai da CF, sem criação de outra lei (CCsC = Complementar Criação sem Constituição).

    E) Errada, os empregados públicos também não podem acumular cargos públicos, salvo exceções.

  • a) CERTA. Súmula 19/STF, interpretando-a a contrario sensu: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.


    b) ERRADA. Ementa: Administrativo. Instauração de inquérito, mediante denúncia anônima. Possibilidade. Anistia. Não caracterização.

    “I – A instauração de inquérito administrativo, ainda que resultante de denúncia anônima, não encerra, no caso, qualquer ilegalidade.

    II – Não havendo ainda contra o impetrante qualquer sanção administrativa, não há cogitar-se da anistia prevista no art. 29 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

    III – Recurso ordinário desprovido".

    Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n° 1.278 - RJ, Processo n° 1991.00.18676-7, STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, decisão em 10/03/93, publicação no DJ em 05/04/93.


    c) ERRADA. ARE 652777 STF: O Tribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4121428&numeroProcesso=652777&classeProcesso=ARE&numeroTema=483


    d) ERRADA. “A criação do subsídio não exclui o pagamento feito mediante remuneração. Isso porque, salvo as carreiras cuja instituição do subsídio é obrigatória, é facultado ao Poder Público optar pela remuneração ou pelo subsídio, uma vez que a Constituição Federal não exige a sua implementação para todos os servidores”.

    (Matheus Carvalho. Direito Administrativo, 2015. p. 835)


    e) ERRADA. Art. 37 CF/88: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, (...);

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Na minha humilde opinião a letra "a" está correta porque a CF permite a acumulação de cargos quando houver compatibilidade de horários:


    - dois de professor;


    - um de professor e outro de técnico; e


    - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.


    Logo, uma pessoa, por exemplo, pode ocupar um cargo de professor em uma escola pública e outro em uma universidade e cometer falta punível com demissão em cada cargo ocupado. São dois PADs independentes e ela pode ser demitida nos dois casos, em nenhum ou em apenas um deles.

  • Caline Teixeira, o erro da assertiva "e" é afirmar que 'os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público, não estão sujeitos às regras constitucionais relativas à acumulação de cargos e de vencimentos estabelecidas para os servidores da administração pública direta'.

    Obviamente, os detentores de empregos públicos estão sujeitos às regras de acumulação de cargos, contudo com exceções, como você citou.


  • como é possível um servidor já demitido ser demitido de novo? 

  • A alternativa "A" está correta sim. Pensem comigo:

    Vocês conhecem o instituto da "reintegração", correto? Então. Se um servidor comete DUAS ou MAIS faltas distintas e puníveis com demissão, mas somente fosse aplicada em uma delas e esta viesse a ser questionada judicialmente com ganho para o servidor? Ele retornaria ao serviço público MESMO TENDO COMETIDO OUTRAS FALTAS PUNÍVEIS COM DEMISSÃO. Daí a necessidade de serem aplicadas tantas punições quanto forem devidas. 

  • Boa tarde!

    Relativamente a resposta que é a letra "a", vejamos o que afirmou o professor Valmir Rangel:

    "Duas condutas ilícitas distintas podem acarretar duas punições distintas, incluindo a demissão. Isso porque, uma das demissões pode gerar os efeitos e outras não, conforme o art. 136 e 137. Além disso, se uma for anulada futuramente, a segunda manterá o ex-servidor fora do serviço público."

    Lei 8.112 / 90:

    Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

    (Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;)

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    (Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;)

    Bons estudos, Natália.

  • Obrigada! Silvio Lack pelo comentário que mostra que não é ilógico como muitos falaram. Existe demissão que ao ser questionada ao judiciário obriga a administração a reintegrar o servidor( Lei 8.112/90, Art.28). 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Os PAD´s são autônomos. Para cada falta que o servidor cometer pode abrir um PAD, ele pode ser condenado em uns e outros não. 

  • Questionada judicialmente e a sentença julga indevida a demissão então a Administração deve reintegrar.

  • Não entendi! 

  • Não entendi???

    A questão b está como errada, mas olhem o que diz a 8.112/90

    Segundo o art. 144 da Lei n° 8.112/90, in verbis: “As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”. O parágrafo único disciplina que quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.

    E também:

    Antônio Carlos Palhares Moreira Reis [4] defende que não se pode aceitar a denúncia anônima, pela hoje expressa vedação constitucional ao anonimato, contida no inciso IV do art. 5º, que não se refere, exclusivamente, às manifestações pela imprensa e á transmissão de conhecimentos.

    Que dúvida!!!

  • Para fins de investigação preliminar, creio que poderá se buscar informações a partir de uma denúncia anônima, assim como ocorre com o processo penal na fase inquisitiva, na qual o delegado buscará informações a partir de uma denúncia sem identificação.

  • marcela,o item b ta errado pq ela não pode é com base exclusivamente em denúncia anônima abrir um INQUÉRITO,mas pode averiguar se a situação é verdadeira.

  • Pessoal a letra b só estar errada pois ele fala que aututela e poder sendo que não é e sim princípio.....

     

  • Marquei a mesma alternativa e pensei a mesma coisa que a Pri Concurseira. 

  • então se o servidor publico estiver sendo investigado por 5 autorias de processo disciplinar e for acusado em 3 pena de demissão em cada uma dela ele será demitido, não sabia que o  servidor publico tinha 7 vidas igual gato kkk 

  • a questão é que as penas de demissão tem em sua esencia as cominações diferentes:ex: tem casos que a demissão suspende os direitos politicos... e em outros casos não ex conduta escanalosa então nada impede que seja aplica mais de uma.

  • Mais que incoêrencia!

    Como um servidor público pode sofrer uma pena de demissão por cada ato infracional que ele cometeu, sendo que seu cargo só se perde uma única vez?

     

  • Pra quem ainda tá com dúvidas quanto à letra A:

    Carla Alves --------> comentário bacanééérrimo!

    Confere lá!
     

  • b) Não pode a administração pública, ainda que fundada nos poderes de autotutela e disciplinar, promover investigação preliminar para averiguar a materialidade dos fatos e a veracidade de denúncia anônima apresentada contra servidor público.

    ERRADA. Apesar de o art. 144 do Regime Jurídico dos Servidores estabelecer que as denúncias, para serem apuradas, dependem de identificação e endereço do denunciante, hoje a jurisprudência reconhece a possibilidade de se apurar denúncia anônima, desde que os fatos sejam narrados de forma objetiva e plausível. 

     

    No STJ, também prevalece a mesma orientação:

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CARTA ANÔNIMA. LICITUDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. WRIT. VIA INADEQUADA. I – A carta anônima é meio hábil para a instauração de processo administrativo disciplinar, cabendo a Administração a apuração dos fatos narrados na denúncia, ainda que apócrifa. II – Questões cuja solução demandaria, necessariamente, revisão do material fático apurado no processo disciplinar, ou a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, não podem ser apreciadas em sede de mandamus. Recurso desprovido (RMS 19.224/MT, STJ – Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgamento 19.04.2005, DJ 01.07.2005).”

     

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

     

    c) De acordo com o entendimento do STF, atende ao princípio da publicidade a divulgação, em sítio eletrônico mantido pelo poder público, do valor dos vencimentos e das vantagens pecuniárias referentes a cargo na administração pública, porém não é legítima a publicação dos nomes dos servidores ocupantes dos referidos cargos, sob pena de ofensa à intimidade e à privacidade.

    ERRADA. Informativo 782 STF: É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782).

     

    CF, Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

  • D) O rol não é TAXATIVO.Para alguns é obrigatório o pagamento por subsídio, mas nada impede de instituir o pagamento por subsídio a qualquer agente público. 

    é obrigatorio para:

    a) detentores de cargo eletivo do executivo e do legislativo;

    b) membros do tribunal de contas/ do MP/ do judiciário

    c) secretários e ministros de estados;

    d) polícias (segurança pública como um todo)

    e) advocacia pública

    f) defensoria pública

  • Gabarito - Letra "A"

    Tecnicamente poderiamos resumir a resposta ao enunciado da Súmula 19 do STF - "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira."

     

    A maneira mais simples que encontrei para tentar sanar a dúvida da maneira exposta por alguns colegas foi a seguinte:

    1° - A questão não diz que o servidor foi demitido duas vezes e sim que "a penalidade de demissão, em cada processo administrativo fora aplicada".

    2° - Suponham o seguinte:

    a) O Servidor supostamente praticou insubordinação grave em serviço conforme art. 132, IV da lei 8.112/90 o qual fora objeto de PAD cuja pena é de demissão;

    b) No decorrer da apuração no PAD o Servidor supostamente praticou incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição conforme art. 132, V da lei 8.112/90 o qual foi objeto de um segundo PAD cuja pena também é demissão.

     

    Lembrem-se:

    - Para cada processo abre-se um PAD

    - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, art. 109 da lei 8.112/90

    Caso ele seja absorvido em um PAD e seja condenado em outro só haverá uma única demissão

    Se ele for condenado nos dois, também haverá apenas uma demissão

    Se ele for absorvido nos dois, não haverá demissão.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

     

  •  

    A CF contempla rol taxativo das categorias de agentes públicos que devem ser remuneradas por subsídios, entre as quais se incluem os membros de poder e os detentores de mandato eletivo.

    -OBRIGATÓRIO

    CHEFES do EXECUTIVO

    Membros do Legislativo

    Membros do Judiciário.

    -FACULTATIVO

    Organizados por carreira

     

     

     

  • Entendo que a ausência de objeto obstaria uma nova penalidade de demissão para o servidor. Assim, com a imposição (sem que haja possibilidade de recurso) da primeira penalidade de demissão, cessa o vínculo do servidor com a Administração. Se caso houver reintegração do servidor em virtude da invalidade da demissão, não vejo obstáculo para que o segundo processo retome o seu curso (desde que não atingido pela prescrição) podendo ser decretada nova pena de demissão. Embora os PADs sejam autônomos, eles são interdependentes.

  • CF 88

     

    Art. 39º, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Recebem necessariamente por subsídio

    membro de Poder

    - detentor de mandato eletivo

    - Ministros de Estado

    Secretários Estaduais e Municipais

     

    Estes necessariamente recebem por subsídio, mas nada impede que outros agentes públicos recebam por subsídio. Por isso o rol é meramente exemplificativo.

  • Não marquei a letra A, pois imaginava que uma pessoa não poderia ser demitida mais de uma vez, mas vendo o comentário do "Nost ." E percebi que faz sentido, professor por exemplo, pode ser professor em 2 lugares e ser demitido dos 2 cargos...

  • Para a resposta eu penso que devemos marcar a menos errada, ou a mais certa, e por mais absurdo que pareça esse comentário, toda certeza é relativa, brigar com a questão não dá, só vai ser perda de tempo. Não acredito que a questão se explica com a súmula 19 do STF, porque lá fala de punição, logo, é possível uma pessoa ser punida e ser punida novamente, porém, como pode ser demitida, e demitida novamente?! Após a primeira demissão (sanção) o servidor já não faria mais parte do quadro, logo não tem o que se falar em segunda demissão, a não ser que foram todas na mesma hora (dia e hora), a questão sonda isso quando fala em respectivamente!

    Penso que essa era a menos errada somente, por isso, vamos com fé, porque a sorte é importante!

  • O 'NÃO' apontou as erradas. LETRA A - CORRETA.

  • Valeu, Ítalo Rodrigo.
  • Fiqie em duvida entre a A e D. Acabei marcado D porque achava que o rol era taxativo! Não erro mais. :)

  • Ítalo arrebenta nos comentários. Parabéns colega! 

  • excelente comentário Ítalo, e só para complementar não há que se falar em ''bis in idem'' já que se trata de processos distintos.

  • Questão tem mais a ver com 8.112 do que com princípios da Adm. Aí, não! >:[

  • d) A CF contempla rol taxativo das categorias de agentes públicos que devem ser remuneradas por subsídios, entre as quais se incluem os membros de poder e os detentores de mandato eletivo.

     

    Errado.

     

    “Excluídos os agentes públicos que obrigatoriamente serão retribuídos por subsídio, a Constituição faculta, nos termos do § 8º do art. 39, o pagamento por subsídio aos demais servidores organizados em carreira. Em razão disso, o subsídio, como modalidade de contraprestação pecuniária paga em parcela única ao servidor pelo exercício do cargo ou função, pode assumir duas modalidades: a obrigatória e a facultativa.”

     

    Fonte: Constituição Federal para concursos (Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino)

  • poder disciplinar:

    apurar condutas faltosas de seus servidores--->>> vinculado

    aplicação da pena, enquadramento e a gradação -->>> discricionario

    devendo ser--->>> motivado

    Caso o servidor público pratique mais de uma infração funcional, cada qual objeto de um processo administrativo disciplinar, pode a administração pública, com base no seu poder-dever de apurar condutas faltosas de seus servidoresaplicar a respectiva pena de demissão em cada processo administrativo, se for o caso.

     

  • Galera,

    Complementando as explicações, com relação a duas penas de demissões. As penas de demissão nos processos distintos não se aplicam somente para servidores com 2 cargos, mas sim para o servidor com um único cargo. Se foram 2 condutas distinas apuradas em PAD's distintos, deve ser aplicada a pena de acordo com a conduta, caso seja a de demissão, deverá ser essa. Façamos uma analogia com o direito penal, o qual uma mesma pessoa pode ser condenada a vários crimes que se somando as penas, ultrapassam 100 anos, há exequibilidade para isso? Nem por isso o juiz pode deixar de condenar o réu, o qual em nosso regime só poderá ficar preso por no máximo 30 anos. Voltando ao Direito Administrativo, pode acontecer do servidor que foi penalizado duas vezes, ingressar com uma ação judicial e demonstrar irregularidades no PAD, provas forjadas, insuficientes e outros motivos que gerem uma reintegração do servidor. Caso ele só tenha conseguido a reintegração por uma conduta, não poderá retornar ao serviço público, devido haver outra pena de demissão de outra conduta. 

  • Sobre a letra "B"

     

    Como meio de preservar a imagem e a honra do servidor investigado, a Administração deve agir de forma cautelosa e discreta e realizar investigações preliminares em busca de outros elementos que corroborem a denúncia e confirmem a autoria e a materialidade das infrações, para, apenas aí, instaurar o processo administrativo disciplinar. 

     

    Esse procedimento investigatório preliminar pode ter a forma de sindicância, como se deu na espécie. Não se quer, com isso, incentivar a prática do denuncismo contra servidor público, o que é reprovável, mas apenas afirmar que a denúncia formulada por pessoa não identificada não pode ser sumariamente descartada sem um juízo prévio sobre a plausibilidade das imputações. Fosse isso possível, diversas condutas ilegais e abusivas praticadas por servidores públicos jamais seriam conhecidas e combatidas. 

     

    Não pode a Administração, como é óbvio, instaurar o processo administrativo disciplinar contra servidor com base única e exclusiva nas imputações feitas em denúncias anônimas, sendo exigível, no entanto, conforme enfatizado, a realização de um procedimento preliminar que apure os fatos narrados e a eventual procedência da denúncia. Fonte: Artigo: As Nulidades do Processo Administrativo DIsciplinar na Jurisprudência do STJ,  http://www.cgu.gov.br

     

    Nesse sentido, pode a administração pública, fundada nos poderes de autotutela e disciplinar, promover investigação preliminar para averiguar a materialidade dos fatos e a veracidade de denúncia anônima apresentada contra servidor público.

  • a) Gabarito. Correta tendo em vista que o servidor praticou mais de uma infração não haverá bis in idem.

    b) ERRADO. Deve ser apurada desde que a denúncia seja plausível e narrada de forma objetiva. Fundamento: Art. 144.  As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade.

    c) ERRADO. É legítimo a divulgação de nome e matrícula funcional do servidor. O que não é legítimo é divulgação de dados documentais como CPF/RG/endereço residencial. Fundamento: STF SS 3.902.

    d) ERRADO. O rol é exemplificativo.  

    O ato normativo impugnado institui a remuneração por meio de "subsídio" a grupos de servidores públicos do Estado do Maranhão. Aplicação indiscriminada. O subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da CF/1988 pode ser estendido a outros servidores públicos, configurando contudo pressupostos necessários à substituição de vencimentos por subsídio a organização dos servidores em carreira configura, bem assim a irredutibilidade da remuneração. A lei questionada não disciplina de forma clara como será procedido o pagamento das vantagens adquiridas por decisão judicial ou em decorrência de decisão administrativa.

    [ADI 3.923 MC, rel. min. Eros Grau, j. 16-8-2007, P, DJE de 15-2-2008.] 

    e)  Errada. Tanto os servidores quanto os empregados estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, mesmo quanto a acumulação de cargos.

  • QUANTO À ASSERTIVA "D"

     

    Artigo 39, §8º, da CF: "A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º [subsídio]".

  • Vejamos cada assertiva, separadamente, em busca da correta:

    a) Certo:

    De fato, em se tratando de infrações diversas, e sendo cada uma delas bastante para legitimar a imposição da pena de demissão, nada impede que o servidor receba mais de uma sanção de demissão.

    Embora possa parecer, em análise açodada, que a segunda reprimenda não teria qualquer "função", é preciso ter em mente que, uma vez tendo ciência do cometimento de qualquer infração disciplinar, a Administração tem o dever de promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme preconiza o art. 143 da Lei 8.112/90. Ora, se há o dever de apurar qualquer infração de que se têm ciência, o consectário lógico disto é que também há o dever de punir, acaso a conduta ilícita seja comprovada ao final do regular processo administrativo.

    Dito de outro modo, não é porque o servidor já foi punido em um primeiro PAD, que uma outra conduta infracional deva deixar de ser objeto do competente processo administrativo e, se for o caso, da correspondente sanção. Mesmo porque, sendo infrações distintas, não há que se falar em bis in idem.

    Ademais, não custa lembrar que há, sim, "função" prática nesta segunda penalidade. Afinal, imagine-se, apenas por hipótese, que, no primeiro processo, tenha ocorrido alguma nulidade, e, com base nisso, o servidor obtenha, seja na esfera administrativa, seja em âmbito judicial, a invalidação da pena de demissão que lhe fora imposta. Mesmo que isto ocorra, não poderá ser reintegrado, visto que subsistiria a segunda penalidade, calcada na segunda infração cometida.

    Correta, portanto, esta primeira opção.

    b) Errado:

    A jurisprudência, inclusive do STJ, tem se firmado na linha de admitir a realização de investigação preliminar, com vistas a apurar a eventual procedência de indícios mínimos, capazes de respaldar denúncia anônima efetivada contra servidor público, o que, na esfera federal, também encontra apoio na literalidade do art. 143 da Lei 8.112/90.

    A propósito do tema, dentre tantos outros julgados, confira-se o seguinte trecho de ementa do STJ:

    "(...)O STJ vem decidindo que não há nulidade na instauração de Processo Administrativo Disciplinar instaurado após a realização de investigação preliminar para averiguar o conteúdo de denúncia anônima, na medida em que, na forma do art. 143 da Lei 8.112/1990, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, como ocorreu o presente casu. Precedente: MS 18.664/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção do STJ, julgado em 23/04/2014, DJe 30/04/2014."

    (MS 21.084, Primeira Seção, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJE 1.12.2016).

    Incorreta, pois, a presente assertiva, ao contrariar a sobredita jurisprudência consolidada.

    c) Errado:

    A jurisprudência do STF admite, sim, a publicação dos nomes dos servidores, bem assim de seus vencimentos, sem que isto configure violência ao direito à intimidade.

    Nesta linha, confira-se:

    "CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido."

    (ARE 652.777, Plenário, rel. Ministro Teori Zavascki, julgado em 23.4.2015)

    d) Errado:

    Na realidade, a Constituição da República mantém aberta a possibilidade de novas carreiras de servidores públicos virem a ser remunerados por meio de subsídio, o que se extrai da combinados dos §§ 4º e 8º do art. 39 da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    (...)

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
    "

    Daí se verifica que o rol do §4º, na verdade, é meramente exemplificativo, porquanto pode vir a ser elastecido, não se tratando de numerus clausus.

    e) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva que contaria, frontalmente, o teor do art. 37, XVII, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
    "


    Gabarito do professor: A

  • QUANTO A ALTERNATIVA "A"

     

    EXPLICAÇÃO PERFEITA DO PROFESSOR DO QC:

     

    "a) Certo:

    De fato, em se tratando de infrações diversas, e sendo cada uma delas bastante para legitimar a imposição da pena de demissão, nada impede que o servidor receba mais de uma sanção de demissão. 

    Embora possa parecer, em análise açodada, que a segunda reprimenda não teria qualquer "função", é preciso ter em mente que, uma vez tendo ciência do cometimento de qualquer infração disciplinar, a Administração tem o dever de promover sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme preconiza o art. 143 da Lei 8.112/90. Ora, se há o dever de apurar qualquer infração de que se têm ciência, o consectário lógico disto é que também há o dever de punir, acaso a conduta ilícita seja comprovada ao final do regular processo administrativo.

    Dito de outro modo, não é porque o servidor já foi punido em um primeiro PAD, que uma outra conduta infracional deva deixar de ser objeto do competente processo administrativo e, se for o caso, da correspondente sanção. Mesmo porque, sendo infrações distintas, não há que se falar em bis in idem.

    Ademais, não custa lembrar que há, sim, "função" prática nesta segunda penalidade. Afinal, imagine-se, apenas por hipótese, que, no primeiro processo, tenha ocorrido alguma nulidade, e, com base nisso, o servidor obtenha, seja na esfera administrativa, seja em âmbito judicial, a invalidação da pena de demissão que lhe fora imposta. Mesmo que isto ocorra, não poderá ser reintegrado, visto que subsistiria a segunda penalidade, calcada na segunda infração cometida.

    Correta, portanto, esta primeira opção."

     

    BONS ESTUDOS!

  • Resumindo o ótimo comentário do Prof do QC...

    O servidor que for pego em PAD... deve sofrer tantas quantas forem as penalidades... mesmo que idênticas...

    Porque se uma não "pegá-lo".. a outra "pegá-lo-á".... rsrsrsrs

     

    Em outras palavras: SE CORRER O BICHO PEGA, SE FICAR O BICHO COME !!!

  • excelente o comentário do professor.

  • Não pode haver mais de uma punição em um só PAD... entretanto, podem ter várias punições iguais para cada PAD

  • Minha contribuição.

    Súmula 19 do STF: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

    Abraço!!!

  • Achei que a alternativa "A" estava incorreta porque entendi que seria o termo "deve" em vez de "pode", já que se trata do poder-dever de agir da administração pública diante de uma falta funcional ensejadora da pena de demissão. Em se tratando de CESPE, temos tanto medo que ficamos analisando termo a termo pra encontrar a armadilha.

  • A - DEVE, não "pode". Porém é a mais correta

    B - Pode sim

    C - Portal da transparência

    D - Taxativo? imaginem se algum outro tipo de emprego surgir?

    E - Estão sim

  • Letra A a correta

    No caso o termo "pode" não se confunde com o termo "dever", pois a questão só viabiliza a possibilidade de iguais sanções em PAD diferentes, mas não diz que é uma alternativa discricionária, ou seja, não anula a obrigatoriedade de cumprir a lei.


ID
1774042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública direta e indireta, às entidades paraestatais e ao controle dos atos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA C



    ESQUEMATIZANDO


    eu sofro a penalidade de suspensao de 90 dias. Sou um prf. Depois de 2 meses, verificou-se que eu era uma pessoa bem sacana; cobrava dinheiro pra deixar pessoas com carros intrafegáveIS passarem pela barreira da prf. Entao, em virtude disso, o meu chefe decidiu aumentar a minha pena pra demissao, depois da realizacao do pad. --> NAO PODE AGRAVAR A PENA NAO, PESSOAL. SE FOI SUSPENSAO... AI DESCOBRIRAM FATOS NOVOS QUE AGRAVEM A SUSPENSAO PRA DEMISSAO==== ISSO NAO PODE ACONTECER




    NAO DESISTAM

  • Letra (c)


    RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - FATOS SUPERVENIENTES - ALEGAÇÃO EM APELAÇÃO - POSSIBILIDADE - FATOS NOVOS - FORÇA MAIOR - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE - CAUSA DE PEDIR - FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - APRESENTAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL - EXIGÊNCIA - INOVAÇÃO INDEVIDA NA DEMANDA - NÃO-OCORRÊNCIA - RAZÕES DA APELAÇÃO COMPATÍVEIS COM A CAUSA DE PEDIR - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL NESSE SENTIDO - RECURSO IMPROVIDO.

    I - Fatos supervenientes são aqueles que aconteceram depois da sentença e que, por essa razão, podem ser alegados livremente na apelação.

    II - Fatos novos são os que ocorreram antes da sentença e só podem ser arguidos na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


    RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.302 - RS (2009⁄0113993-6)


    superveniente: Que vem depois; posterior.

  • a) ERRADA. Art. 173, § 1º, inc. I, CF. Só a lei poderá alterar os objetivos da sociedade de economia mista, pois é a lei que os determina, através do estatuto jurídico. Por paralelismo de formas, se lei cria, lei extingue. Logo, os objetivos da sociedade de economia mista não poderão ser modificados por ato do Poder Executivo.


    b) ERRADA. Art. 24, Lei 12.016/2009. STF, MS 29.994, julgado em 30/06/2009, cujo entendimento foi seguido em MS julgado em 2011. Incabível intervenção de terceiros em mandado de segurança. Além disso, a legitimidade passiva é controversa, já que a doutrina de Jorge Munhós e Carolina Barros Fidalgo ("Legislação administrativa para concursos", editora Jus Podium, ed. 2014) afirma que há "interminável discussão...acerca de quem seja seria o legitimado passivo do mandado de segurança":- Autoridade coatora (Hely, Marçal);- Pessoa jurídica de direito público ou de direito privado no exercício de atribuições do Poder Público (Di Pietro, André Ramos, Fredie Didier, Leonardo da Cunha) OU- Litisconsórcio passivo necessário entre a autoridade coatora e a pessoa jurídica (Cássio Scarpinella, Arnoldo Wald e Gilmar Mendes)
    c) CERTA. Art. 65, Lei 9.784/99.
    d) ERRADA. Conforme decidido pelo STF no RE 789.874/DF (repercussão geral), em 17/09/2014 (informativo 759), como os Serviços Sociais Autônomos NÃO integram a Administração Pública, não se exige concurso público, sendo que seus funcionários são celetistas.
    e) ERRADA. Art. 11, Lei 11.107/2005. Essa lei trata dos consórcios públicos e não prevê a extinção do consórcio em caso de retirada de um dos entes da federação, dizendo apenas que isso dependerá de ato formal do representante do ente na assembleia geral e que a retirada não prejudicará as obrigações já constituídas.
  • em relação à letra "d", acredito o que o erro da assertiva consiste no fato de ser necessário pelo menos um processo seletivo para  se efetivar a contratação de mão de obra, tendo em vista que  tais serviços recebem verbas e incentivos públicos e por conta disso, se faz necessário respeitar, mesmo que de forma menos incidente, os princípios do LIMPE.

     Lembrando que processo seletivo não se confunde com concurso publico.

  • Lei 9784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

      Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL OU INTERVENÇÃO ANÔMALA. VEDAÇÃO DO § 2º DO ART. 10 DA LEI 12.016/2009 E INAPLICABILIDADE DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.469/97. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.

    (...)

    3. Em caso, todo similar ao encontrado no presente feito, a Primeira Seção já manteve o indeferimento de entidade da Administração Pública federal indireta que postulava o ingresso no feito mandamental para auxiliar na defesa da autoridade coatora e da União; no caso, restou assentado que "a jurisprudência vem se consolidando no sentido de considerar incompatível o instituto da assistência simples com o rito e a finalidade do mandado de segurança" e que "não se aplica ao mandado de segurança o art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, que confere à pessoa jurídica de direito público o privilégio de intervir como assistente em qualquer causa" (AgRg no MS 15.298/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 14.10.2014).

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no MS 16.702/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 22/10/2015)

  • não entendi o erro da alternativa D, frente aos recentes julgados do STF e TST?

  • Ainda não entendi qual o erro da alternativa D.

    Lucas Mandel, a jusrisprudência colacionada por você não justifica o erro da alternativa, muito pelo contrário, afirma que a alternativa está correta. :/

  • A) Errada, é alterada por lei.

    B) Errada, a entidade estará impedida de atuar.

    C) Certa. Revisão não agrava a situação, o recurso sim.

    D) Errada, tem realização de processo seletivo.

    E) Errada, o consórcio continua com um ente excluído.

  • Pri Concurseira e Eder Teixeira,
    A alternativa D contém 2 erros.
    O primeiro deles está em afirmar que os Serviços Sociais Autônomos são instituídos por lei, quando na verdade podem ser criados ou ter sua criação autorizada por lei.
    O segundo erro está na afirmação de que não é necessário processo seletivo para contratação de seu pessoal, visto que os SSA não precisam mesmo realizar Concurso Público com tal finalidade, mas precisam realizar um Processo Seletivo.


    Espero ter ajudado!!
  • Proibição da reformatio in pejus na revisão, porém no recurso não há o que se falar dessa proibição, podendo a sanção ser agravada.

  • Mnemônico: 

    revisÃO= nÃO agrava a sanção

    P.S.: Entretanto, é possível o agravamento da sanção mediante recurso.

  • Thiago T., boa tarde... Qual a fundamentação legal quanto à criação ou autorização dos SSA.

  • A alternativa D está equivocada, pois se refere a "processo seletivo". O que não se exige legalmente é a realização de CONCURSO PÚBLICO. 

  • Tarso Mori, boa noite.
    A fundamentação legal de criação ou autorização dos SSA pode ser exemplificada com a Lei 8.315/91 (que CRIOU o Senar, em obediência ao artigo 62 do ADCT) e com o Decreto-Lei 9.403/46 (que AUTORIZOU a Confederação Nacional da Indústria a criar o SESI, mas não foi responsável diretamente por sua criação).
    Tal afirmativa e exemplos são ensinamentos do mestre professor Fabiano Pereira.

  • Mnemônico: 

    revisÃO= nÃO agrava a sanção

    P.S.: Entretanto, é possível o agravamento da sanção mediante recurso.

    Reportar abuso

  • Encontrei este artigo na internet que traz bons excertos de doutrinadores sobre Serviço Social Autônomo, recomendo para quem quiser se aprofundar um pouco 

    http://www.acopesp.org.br/artigos/Dra.%20Gina%20Copola/gina%20artigo%2071.pdf

  • Complementando sobre a C: Poderia vim com o nome "Reformatio In Pejus" ou seja a revisão não permite reformatio in pejus (não pode piorar)
    Ao contrário do Recurso que permite "Reformatio in Pejus"

  • Complementando a alternativa ''C'', não admite-se ''Reformatio In Pejus'', ou seja, a revisão não permite reforma para pior. :)

  • Discordo da colega Natália quanto à justificativa do erro da alternativa "D". De fato os serviços sociais autônomos não precisam contratar por concurso público, conforme o precedente citado. No entanto concurso público e processo seletivo não são sinônimos, o concurso público é um instituto muito bem delimitado no direito administrativo. A doutrina aponta que embora os integrantes do chamado "sistema S" não precisem contratar mediante concurso público, precisam sim observar critérios objetivos mínimos para garantir a isonomia e os princípios administrativos. Assim o erro está em dizer que não precisam realizar processo seletivo, eles precisam sim.

  • As entidades do Sistema "S" não precisam realizar concurso público. Mas deverá obedecer a princípios como: moralidade, impessoalidade e isonomia.
  • Ainda não consegui entender a justificativa da alternativa B.

     

    Alguém poderia me ajudar?

  • questão de nível alto!!!

  • Gabarito: C

    O erro da assertiva D está em mencionar que os serviços sociais são criados por lei. A lei apenas autoriza a sua criação!

    Bons estudos!

  • Gab: c

     

    9784

    Recurso -> Pode agravar

    Revisão -> Nao pode agravar

  • Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objetivo de revisão, a qualquer tempo, quanto surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). A revisão pode ocorrer de ofício (princípio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o parágrafo único do art. 65 proíbe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade. 

    Conforme se constata, adotou o legislador regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções.

    [Gab. C]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos

  • LETRA D in focus

    Falando sobre serviço social autônomo:

    "São as entidades criadas mediante autorização legal para realização de atividade de fomento, auxílio e capacitação de determinadas categorias profissionais, seja a indústria ou o comércio. É o chamado sistema "s" e abarca entidades como o SESI (Serviço Social da Indústria), SESC
    (serviço social do comércio), SENA! (serviço nacional de aprendizagem industrial), SENAC (serviço nacional de aprendizagem comercial), SENAR (serviço nacional de aprendizagem rural), entre outras criadas por meio de autorização legislativa."

    "No que tange ao regime de pessoal, os empregados destas entidades são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e não dependem de concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso em suas atividades.
    Com efeito, a regra do concurso público de provas ou de provas e títulos é definida para os servidores estatais, sejam eles estatutários ou celetistas que atuam nos entes da Administração Direta e Indireta, não se estendendo aos empregados das entidades do terceiro setor, que ostentam qualidade de particulares. Este entendimento, inclusive, já foi pacificado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União, por meio da edição do acórdão 17/1999, proferido pelo plenário do órgão." (Mateus CARVALHO, 2015)

  • Sobre a letra "C"

     

     Revisão: não poderá agravar a sanção. (Art.65, P.Ù.)

     Recurso: poderá agravar a sanção, mas caso agrave, o recorrente deve ser cientificado para que formule alegações sobre.

     

     Em relação ao Recurso é o que consta no Art.64, P.Ù.

     

      Art.64, Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

  • Erro da letra B...
    1 - O mandato de segurança é uma ação que visa a proteção de direito individuais ou coletivos...
    2 - O mandato de segurança individual poderá ser proposto por qualquer particular que se sinta lesado

    2.1 - E o mandato se segurança coletivo - Partido político (representação no congresso nacional), organização sindical, entidade de classe ou associação (1 ano de funcionamento);

  • Quano à letra D, Hely Lopes Meireles diz: “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais

    Contudo, a doutrina mais moderna considera que eles são criados mediante autorização legislativa.

    Outras características:

    1- não prestam serviço público público delegado pelo Estado, mas sim atividade privada de interesse público;

    2- estão sujeitas à fiscalização do TCU;

    3- seu pessoal deve ser contratado por meio de processo seletivo.

    4- devem licitar (há controvérsia quanto a isso).

     

     

     

  • ACHO QUE O ERRO DA "D" SEJA O FATO DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS TER PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SEU PESSOAL, O QUE NÃO É OBRIGATÓRIO TER É CONCURSO PÚBLICO, MAS UM MÍNIMO DE SELEÇÃO QUE GARANTA ALGUNS PRINCÍPIOS, COMO O DA ISONOMIA, POR EXEMPLO.

  • Excelente site explicando o sistema S - Serviços Sociais Autônomos: 

    http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s

  • Sobre a alternativa "D"  ...
    .
    "Embora os serviços sociais autônomos sejam INSTITUÍDOS POR LEI [...]"
    .
    ERRADO!!!!!
    .
    "Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, CRIADAS mediante AUTORIZAÇÃO legislativa [...]" e "Os serviços sociais autônomos possuem as seguintes características fundamentais: [...] b) são CRIADOS mediante AUTORIZAÇÃO legislativa [...]" (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2014. P. 196-197)
    .
    "Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, no mais das vezes CRIADAS por ENTIDADES PRIVADAS representativas de categorias econômicas [...]. Embora eles não integrem a administração pública, NEM SEJAM, em regra, INSTITUÍDOS pelo próprio poder público [ou seja, não são ´instituídos´ por lei], sua CRIAÇÃO é PREVISTA [entenda-se, meramente ´autorizada´] em lei. A AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA [ou seja, a ´instituição´, propriamente dita, de um serviço social autônomo] ocorre quando a entidade instituidora [alguma daquelas entidades privadas representativas de categoria econômica mencionadas acima] INSCREVE os respectivos ATOS CONSTITUTIVOS no registro civil das pessoas jurídicas." (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2014. P. 82)
    .

    .

    .
    Além disso, a própria norma legal INfirma essa primeira parte da assertiva "d", visto que APENAS ALGUNS foram "instituídos" por lei, enquanto na maioria dos casos a lei apenas "autorizou" a instituição ...
    .
    Decreto-lei 4.048/42 (exceção)
    Art. 1º Fica CRIADO o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários. [SENAI]
    .
    Decreto-lei 9.430/46 (regra)
    Art. 1º Fica ATRIBUÍDO à Confederação Nacional da Indústria ENCARGO DE CRIAR o Serviço Social da Indústria (SESI) [...]
    .
    Decreto-lei 9.853/46 (regra)
    Art. 1º Fica ATRIBUÍDO à Confederação Nacional do Comércio O ENCARGO DE CRIAR o Serviço Social do Comércio (SESC) [...]
    .
    Lei 8.315/91 (exceção)
    Art. 1° É CRIADO o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) [...]
    .
    Medida Provisória 2.168-40/2001 (regra)
    Art. 8º Fica AUTORIZADA A CRIAÇÃO do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP [...]

    .

    .
    .
    E, APESAR DE ALGUMA CONTROVÉRSIA (se fazem parte do "Sistema S", ou não) ...
    .
    Lei 8.246/91 (regra)
    Art. 1º É o Poder Executivo AUTORIZADO A INSTITUIR o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais [...] [APS]
    .
    Lei 10.668/03 (regra)
    Art. 1º É o Poder Executivo AUTORIZADO A INSTITUIR o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil [...]
    .
    Lei 11.080/04 (regra)
    Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO A INSTITUIR Serviço Social Autônomo com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial [...] [ABDI]
    .
    .
    .

  • Questão nível 6.

     

  • Revisão no processo administrativo não tem prazo estabelecido por lei. Sendo assim, pode ser solicitado no momento que tiver fatos novos por parte do servidor. Ademais, caso o fato novo seja analisado no processo administrativo esse fato nao pode ter a reformatio in pejus.
  • Emerson Heydt, seu comentário sobre a alternativa "d" foi melhor que o da professora.

  • Vai tomando, cespe!

  • O que pode resultar num agravamento da sanção é o recurso.

    Quanto a 'D', o erro está no fato de não se exigir a realização de um processo seletivo. Na verdade, não se exige a realização de concurso

  • RECURSO = AGRAVA

     

    REVISÃO = NÃO AGRAVA.

     

    GABARITO: C.

  • Processo seletivo não é sinônimo de concurso público...

  • Questão que realmente  avalia o nível da pessoa

  • Pra mim são duas respostas corretas... Não fala de acordo com STF. 

  • a-Embora a sociedade de economia mista esteja vinculada aos fins definidos na lei que autorizou sua criação, é possível a alteração de seus objetivos somente por lei, devidamente aprovado na forma prevista em seus estatutos. Art 173,CF

    b- De acordo com jurisprudência atual consolidada o instituto da assistência simples é incompatível com o mandado de segurança. CERTO

    AgRg no Ms 16702

    c-Significa que o pedido de revisão é vedada a reformatio in pejus(a reforma para pior). Há qualquer momento desde que existam fatos novos pode no caso o servidor público entrar com pedido de revisão para que ele tenha uma nova decisão favorável a ele, desse pedido de revisão jamais poderá ocorrer uma nova decisão pior. art 65,lei 9784/99

    d-Embora os serviços sociais autônomos sejam instituídos por lei e mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, para a contratação de seu pessoal se exige a realização de processo seletivo.

    e-Constituindo o consórcio público uma associação formada por pessoas jurídicas políticas e dotada de personalidade jurídica própria, a manifestação de retirada de um dos entes da Federação não implicará a extinção do consórcio. A extinção dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os consorciados

     

    Fonte:Thamirys Felizardo,profªqconcursos

  • Pessoal, fui procurar aqui se há ou não exigência de processo seletivo para o sistema S e achei o seguinte material:

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&ved=0ahUKEwj6trP994jVAhXGjpAKHX0xCJAQFghXMAk&url=http%3A%2F%2Fwww.cgu.gov.br%2Fsobre%2Finstitucional%2Feventos%2Fanos-anteriores%2F2013%2Fviii-encontro-de-gestores-e-auditores-do-sistema-201cs201d%2Farquivos%2Fpalestra-08-fabio-henrique-granja-e-barros.ppt&usg=AFQjCNFp9CiANiJY1-8dkZrS84U-VIBnyg&cad=rja

     

    uma parte desses slides pode ser vista online aqui: http://portal.tcu.gov.br/data/files/78/F4/93/2D/4C75D410F10055D41A2818A8/2511471.PDF

     

    É um arquivo de powerpoint de um funcionário do TCU, cuja conclusão, me parece, é que é necessária a realização de processo seletivo, ao menos para aprovação da prestação de contas perante o TCU:

    •Com base na consolidadada jurisprudência, tem o Tribunal considerado irregulares as contas de entidades do Sistema S em que restou injustificada a contratação de pessoal sem a adoção de processo seletivo, determinando, inclusive, a anulação dos respectivos processos de trabalho.

    •O descumprimento ou a reincidência no descumprimento de determinação do TCU poderá ensejar a irregularidade das contas anuais da entidade faltosa e a aplicação da multa cominada no art. 58, inciso VII, da Lei 9443/92.

     

    Espero que ajude

  • Proibição Reformatio In Pejus:

    Recurso ---> penalidade pode ser agravada (cabível)

    Revisão ---> penalidade não pode ser agravada (incabível)

     

    #DEUSNOCOMANDO!!

  • VALE REPETIR ...

    REFORMATIO IN PEJUS AUTORIZADO EM:

    RECURSO ADM? SIM

    REVISÃO ADM? NÃO

  •  

    Alternativa C, de acordo com o que dispõe o artigo 65, parágrafo único da Lei 9.784/1999:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • De acordo com o comentário do site "Dizer o Direito", apesar de os serviços sociais autônomos não estarem submetidos à observância da regra do concurso público (art. 37, II,CF/88), não estão isentos de manter um padrão de objetividade e eficiência na contratação e nos gastos com seu pessoal.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-759-stf.pdf

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Essa professora Thamires é TOP!!

  • A Profa. Thamires realmente é TOP, mas ela falou Mandato de Segurança três vezes ao comentar a alternativa B.

  • Recurso administrativo

    ·         Independente de caução (SV 21 do STF);

    ·         Em regra, ñ possui efeito suspensivo, mas poderá ser concedido se for causar prejuízo de difícil reparação ou quando expresso em lei;

    ·         Em regra, tramitará em até três instâncias, com início na que proferiu a decisão recorrida, que poderá reconsiderar ou encaminhar o recurso para a autoridade superior.

    ·         Pode ocorrer o reformatio in pejus (agravar a situação)

     

     

    Revisão

    ·         De punição aplicada ao interessado;

    ·         Quando houver fato novo não analisado originalmente;

    ·         A qualquer tempo;

    ·         Ñ aceita a reformatio in pejus.

  • PROF MUITO BOM SUA CONTRIBUIÇÃO

     

  • DEVAGAR A GENTE CHEGA LÁ!

     

    Em 07/09/2018, às 19:11:16, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 04/09/2018, às 09:15:22, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 14/08/2018, às 08:47:15, você respondeu a opção A.Errada!

     

    BONS ESTUDOS

  • É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?


    Trata-se de tema polêmico.


    1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do mandado de segurança (STF. 1ª Turma. MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/8/2014. Info 755).


    2ª corrente: SIM. A doutrina defende que, com o novo CPC, é possível a intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança (Enunciado nº 249 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. MS 32451, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/06/2017.


    Comentários do julgado


     

    Amicus curiae


    Amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante, em razão de sua representatividade, com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.


    Amicus curiae, em uma tradução literal do latim, significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”. Obs.: amici curiae é o plural de amicus curiae.

     

    É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?


    Observação: a doutrina processualista, por meio do Enunciado 487-FPPC, admite a assistência litisconsorcial do substituído em relação ao substituto processual do art. 3º da Lei 12.016/2009: ENUNCIADO 487-FPPC (art. 18, parágrafo único; art. 119, parágrafo único; art. 3º da Lei 12.016/2009). No mandado de segurança, havendo substituição processual, o substituído poderá ser assistente litisconsorcial do impetrante que o substituiu.

     

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. (In) viabilidade de intervenção em processo de MS. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/bd7db7397f7d83052f829816ecc7f004>. Acesso em: 07/11/2018

  • É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?


    Trata-se de tema polêmico.


    1ª corrente: NÃO. No processo de mandado de segurança não é admitida a intervenção de terceiros nem mesmo no caso de assistência simples. Se fosse admitida a intervenção do amicus curiae, isso poderia comprometer a celeridade do mandado de segurança (STF. 1ª Turma. MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/8/2014. Info 755).


    2ª corrente: SIM. A doutrina defende que, com o novo CPC, é possível a intervenção de amicus curiae em processo de mandado de segurança (Enunciado nº 249 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). No mesmo sentido: STF. Decisão monocrática. MS 32451, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/06/2017.


    Comentários do julgado


     

    Amicus curiae


    Amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante, em razão de sua representatividade, com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.


    É possível a intervenção de amicus curiae em um processo de mandado de segurança?


    Observação: a doutrina processualista, por meio do Enunciado 487-FPPC, admite a assistência litisconsorcial do substituído em relação ao substituto processual do art. 3º da Lei 12.016/2009:


    ENUNCIADO 487-FPPC (art. 18, parágrafo único; art. 119, parágrafo único; art. 3º da Lei 12.016/2009). No mandado de segurança, havendo substituição processual, o substituído poderá ser assistente litisconsorcial do impetrante que o substituiu.

     

    FONTE:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. (In) viabilidade de intervenção em processo de MS. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/bd7db7397f7d83052f829816ecc7f004>. Acesso em: 07/11/2018

  • Em relação à alternativa E), cabe lembrar que segundo o Parágrafo 3º do Art. 25. do Decreto nº 6.017 de 2007, "A retirada de um ente da Federação do consórcio público constituído por apenas dois entes implicará a extinção do consórcio."

  • Situação do administrado pode ser agravada?

    Recursos administrativos: Sim

    Revisão de processo: Não

  • No que se refere à administração pública direta e indireta, às entidades paraestatais e ao controle dos atos da administração pública, é correto afirmar que: Conforme a lei que regula o processo administrativo em âmbito federal, a superveniência de fatos novos, que possam provar a inocência de servidor público punido pela administração, viabiliza pedido de revisão da decisão, não podendo essa revisão, entretanto, resultar em agravamento da sanção que tiver sido imposta.


ID
1774045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Para Di Pietro a revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. A autora acima citada, fala nas limitações ao poder de revogar (2014: 261-262), são elas: a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;


    b) Ato Pendente:é o que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos.


    c) Certo. A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, Estes que devem ser tidos como verdadeiros até prova em contrário. A própria Constituição do Brasil estabelece que declarações e informações gozem de fé pública. (Fonte: Âmbito jurídico).


    d) Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível.


    e) É exigido sim.

  • correta- letra c


    Ato complexo -> igual a sexo: precisa da vontade de duas pessoaS pra que aconteça


    Lembrando


    HOMOLOGAÇAO-> ATO COMPOSTO


    APROVAÇÃO -> ATO COMPLEXO


    Atos Complexos: vontades independentes, de órgãos independentes, há autonomia nas manifestações – são aprovações, autorizações, apreciações. O exemplo clássico é a Súmula Vinculante n. 3 que trata da apreciação do ato de concessão de aposentadoria pelo Tribunal de Contas.


    Atos Compostos: vontade principal e vontade acessória, meramente ratificado da vontade principal. Ex.: ato + visto/homologação do ato. O ato é emanado de uma só vontade, sendo as demais meramente instrumentais, limitadas a verificação da legitimidade do ato.



    NAO DESISTAMM



  • A) ERRADO. Não se revogam atos declaratórios.

    b) ERRADO. Embora perfeito e válido, o ato pendente de evento futuro (condição - incerto ; termo - certo), é ineficaz enquanto não verificada a ocorrência da condição (termo genérico) suspensiva.

    c) CORRETO. Tradução do princípio da Presunção de Veracidade (lembrando, ainda, haver também a presunção de legitimidade e de legalidade, que não se confundem).

    d) ERRADO. Trata-se de ato administrativo Composto [única vontade - único órgão (autoridade superior está dentro do mesmo órgão)], que difere do Complexo [múltiplas vontades - mais de um órgão (exemplo: nomeação do PGR - Vontades do Presidente e do Senado, órgãos diversos)]

    e) ERRADO. Tanto a anulação do certame, quanto a exoneração do servidor dependem do necessário processo administrativo. São processos distintos, que não se confundem, pois o servidor goza de todos os direitos inerentes ao cargo desde a data da posse.

  • Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

  • A) Errada, não pode revogar atos enunciativos.

    B) Errada, pode ficar sujeito a essa cláusula.

    C) Certa.

    D) Errada, é um ato composto, onde uma autoridade manifestou sua vontade e espera a vontade de outra para executá-la.

    E) Errada, tem processo administrativo que garante contraditório e ampla defesa. Afinal, o cara passou e tomou posse (direito adquirido), lembrando que atos que tem direitos adquiridos não podem ser revogados.

  • Que mal formulada esta letra c, heim.

  • Atos que não podem ser revogados:


    > Atos consumados

    > Atos vinculados

    > Atos que geraram direitos adquiridos

    > Atos que integram um procedimento

    > Atos enunciativos ("meros atos administrativos")

  • LISTA MAIS COMPLETA DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS (tirado daqui do Qc, não me recordo de quem, pois tenho esta lista salva há muito tempo já):

    São atos que não podem ser revogados:
    a) atos administrativos declarados por lei como irrevogáveis
    b) atos consumados, ou seja, que já exauriram seus efeitos, pois não há mais efeitos para serem extintos (ex.: férias já gozadas);
    c) atos vinculados, que não comportam juízo de conveniência e oportunidade. Além disso, a revogação é um ato discricionário e somente incide sobre outros atos discricionários (ex.: licença para dirigir veículos);
    d) atos que geraram direitos adquiridos, considerados imodificáveis pela Constituição; (parte final da súmula 473 do STF)
    e) atos enunciativos (meros atos administrativos), pois não produzem efeitos jurídicos, mas apenas expõem uma informação ou uma opinião (ex.: atestado de tempo de serviço);
    f) "atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa com relação à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito. Por exemplo, no procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato."
    g) ato em que já foi exaurida a competência do agente que o produziu (ex.: decisão que foi objeto de recurso, sendo apreciada pelo superior hierárquico);
    h) atos complexos, que somente existem pela vontade de dois ou mais órgãos, não podendo ser revogados por apenas um deles. Sua extinção somente pode ser feita pelo Poder Judiciário.

    gabarito: letra C

  • Presunção de Veracidade (fatos afirmados como verdadeiros pela Administração).


  • Concordo com Paulo Augusto. Questão mal formulada.

    Fatos administrativos realmente gozam de Presunção de Veracidade, o que é diferente de Presunção de Legitimidade ( inerente aos Atos Administrativos ). Ocorre que atestados, declarações e certidões são atos, e não fatos. 


  • Ilegalidade-efeito ex tunc...retroage o ato desde a origem, anulando seus efeitos

  • Ainda não consegui entender a letra "b".


    Alguém poderia me ajudar?

  • Diogo, não sei se irei te ajudar, mas eu eliminei essa alternativa a partir do raciocínio abaixo, mas caso haja algum equívoco da minha parte também gostaria de ser esclarecida, mas vamos lá.

    Considerando os elementos do ato administrativos,também chamados de requisitos e pressupostos do ato, temos: competência, forma, objeto, finalidade e motivo. Em algumas questões de provas também aparecem sujeito, objeto, motivo, forma e finalidade. Diante disso, sabemos que existem atos vinculados ( quando não há nenhuma margem de escolha para a aplicação do ato) ou poderá ser discricionário ( quando existe certa margem de atuação), nesse sentido os atos devem respeitar seu ciclo de formação para que seja válido e legal. Portanto, quando a questão diz " O objeto do ato administrativo não pode ficar sujeito a condição, ou seja, a cláusula que subordine o efeito do ato a evento futuro e incerto", penso que se for um caso de ato discricionário é possível sim que o motivo e objeto que constitua esse ato possa ficar sujeito sim a evento futuro e incerto ( conveniência e oportunidade), diferentemente se fosse a competência (exclusiva), a forma ( essencial) e a finalidade, que nesses casos são elementos que não podem ser convalidados. Ao mesmo tempo, se pensarmos em um ato vinculado, nesse não caberá apreciação de conveniência e oportunidade e quando carregado de algum vicio ( seja por não ter algum dos elementos, ou por estar contaminado algum desses) deverá ser anulado.

    Talvez a justificativa para o item não tenha nada a ver, mas foi isso que imaginei.

    Bons estudos!

  • Eu entendo que a administração pública, por meio de um ato administrativo, tal como certidão, atestado e declaração, declara verídico um fato administrativo. Portanto, peço vênia para discordar dos colegas, e entendo que a alternativa "c" traz essa interpretação.

  • Só para constar, decisão do STF:

     

    EMENTA: RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 518/TO. CONCESSÃO DE PONTOS AOS DETENTORES DO TÍTULO DE "PIONEIROS DO TOCANTINS". ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO POR DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA EXONERAÇÃO DOS APROVADOS. 1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 598/TO acarretou a nulidade de todo o certame e, conseqüentemente, dos atos administrativos que dele decorreram. 2. O estrito cumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal torna desnecessária a instauração de processo administrativo prévio à exoneração dos candidatos aprovados. 3. Reclamação julgada procedente. (Rcl 5819, Relator(a):    Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00101 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 178-190)

  • Aline Vieira

    Você está certa, mas As certidões, Atestados e Declarações garantem a existencia de um fato administrativo. Que é a definição exata da alternativa C

     

  • A) ERRADA. A administração não pode revogar atos vinculados.

    B) ERRADA.  O objeto pode sim ser flexível, por que trata-se de requisito discricionário. 

    C) CERTA. A presunção de veracidade, considerada um dos atributos do ato administrativo, diz respeito aos fatos, razão pela qual, quando a administração pública alega determinado fato, presume ser este verdadeiro, tal como sucede com os atestados, as declarações e as certidões. 

     D) ERRADA. No caso seria SIMPLES, pois resulta da manifestação de apenas um órgão. Complexo=Conjugação de vontades de mais de um órgão. Composto=Resulta da vontade de um único órgão, mas depende da verificação de outro órgão.

     E) Gostaria de comentário sobre esta alternativa. 

    vlw

  • E- Entende-se, hoje, que sempre que alguém possa ser atingido ou prejudicado por uma tomada de decisão, esse interessado deve ser chamado a participar do processo, com contraditório e ampla defesa.

    A anulação é um dever de cumprir a legalidade. No entanto, hoje, deve ser observado que o princípio e dever de legalidade não é absoluto. Existem outros princípios que também devem ser observados, como, por exemplo, segurança jurídica e boa-fé das partes.

  • O QC NÃO TEM PROFESSOR DE D. ADM NÃO? SEM NENHUM COMENTARIO DAS QUESTÕES!

  • Mário Batista, obrigado por compartilhar a lição.

  • Quanto à alternativa de letra "b", acredito que seja melhor compreendida com os seguintes ensinamentos de Matheus Carvalho, 2016:

    "Trata-se da aptidão para produção de efeitos concedida ao ato administrativo. Alguns têm eficácia imediata, logo após publicação, mas outros podem ter sido editados com pevisão de termos iniciais ou condições suspensivas, sendo atos ineficazes, portanto, enquuanto a situação de pendência não for resolvida. Por exemplo, a autorização de uso do bem público para realização de uma cerimômia de casamento, na praia, no sábado a noite, só produz efeitos nesta data, ainda que esteja perfeito e válido dias antes." - (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo - 2016, página 266 - Juspodivm)

    Bons estudos!

  • Mario Santos, quando se tem duvida na questão vc pode apertar no botão " indicar para comentário" para que essa questão seja vista por um professor q responderá e sanará a sua duvida e a de muitos aqui. Eu fiz isso em uma questão e em pouco tempo ela foi respondida. Talvez poucos saibam dessa função. Eu não sei!! Mas seria assim que você pode fazer para questão seja respondida por um professor. 

  • .

     e)Para a exoneração de servidor público decorrente da anulação do concurso público no qual fora aprovado e que viabilizou sua posse no cargo, não se exigem a instauração de processo administrativo e a garantia do contraditório, já que a anulação do certame pressupõe a ocorrência de ilegalidade.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho ( in Manual de Direito Administrativo. 30ª Ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 809 e 810):

     

    “Devemos distinguir, porém, a invalidação do concurso antes depois da investidura dos aprovados.

     

    Se a ilegalidade ocorre no curso do certame, a Administração pode invalidar o procedimento sem que esteja assegurado qualquer direito de defesa aos participantes contra a anulação. O mesmo se passa se a ilegalidade é constatada após a sua realização, mas antes da investidura dos aprovados: a invalidação se legitima normalmente pela exclusiva atuação administrativa. A razão é que, como os candidatos e os aprovados têm mera expectativa em relação aos atos de investidura, é incoerente que se lhes possa outorgar direito de opor-se ao desfazimento do certame. 

     

    (...)

     

    Não é essa, contudo, a posição na hipótese de os candidatos aprovados já terem sido nomeados e empossados em seus cargos e de já estarem no exercício de suas funções. Aqui a invalidação do concurso se reflete diretamente sobre os atos de investidura, gerando, na prática, uma demissão por via oblíqua. Por isso, têm os Tribunais assegurado a tais servidores o direito ao contraditório e ampla defesa nos moldes estabelecidos no art. 5o, LV, da CF. Nesse caso, ‘a orientação da jurisprudência do Pretório Excelso se firmou no sentido de que a anulação de concurso público, com a consequente exoneração dos servidores já empossados, somente é possível com a instauração de processo administrativo que possibilite o exercício da ampla defesa e o direito ao contraditório’.

     

    Essa hipótese, porém, não se confunde com aquela em que o indivíduo sequer se submeteu a concurso público, mas, apesar disso, foi ilegalmente nomeado. Aqui a própria Administração (e também o Judiciário), no regular exercício de sua autotutela, pode anular o ato de nomeação por conter indiscutível vício de inconstitucionalidade. Incide, pois, a prerrogativa da autoexecutoriedade dos atos administrativos, sem que contra a anulação direta do ato possa o interessado opor a garantia do contraditório e da ampla defesa, prevista no art. 5o, LV, da CF.”(Grifamos)

     

  • .

    LETRA D – ERRADO -  Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.152):

     

     

    “Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.

     

    O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único. Não se confunda ato complexo com procedimento administrativo. No ato complexo integram-se as vontades de vários órgãos para a obtenção de um mesmo ato; no procedimento administrativo praticam-se diversos atos intermediários e autônomos para a obtenção de um ato final e principal.

     

    Exemplos: a investidura de um funcionário é um ato complexo consubstanciado na nomeação feita pelo Chefe do Executivo e complementado pela posse e exercício dados pelo chefe da repartição em que vai servir o nomeado; a concorrência é um procedimento administrativo, porque, embora realizada por um único órgão, o ato final e principal (adjudicação da obra ou do serviço) é precedido de vários atos autônomos e intermediários (edital, verificação de idoneidade, julgamento das propostas), até chegar-se ao resultado pretendido pela Administração. Essa distinção é fundamental para saber-se em que momento o ato se torna perfeito e impugnável: o ato complexo só se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir deste momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial; o procedimento administrativo é impugnável em cada uma de suas fases, embora o ato final só se torne perfeito após a prática do último ato formativo. Advirta-se, ainda, que para a obtenção de um ato (simples

    ou complexo) pode haver necessidade de um procedimento administrativo anterior à sua prática, como ocorre nas nomeações precedidas de concurso.

     

    Ato composto: é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. Exemplo: uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exequibilidade.

     

    O ato composto distingue-se do ato complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade. Essa distinção é essencial para se fixar o momento da formação do ato e saber-se quando se torna operante e impugnável.” (Grifamos)

  • .

     c)A presunção de veracidade, considerada um dos atributos do ato administrativo, diz respeito aos fatos, razão pela qual, quando a administração pública alega determinado fato, presume ser este verdadeiro, tal como sucede com os atestados, as declarações e as certidões.

     

    LETRA C – CORRETA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.136):

     

    Presunção de legitimidade e veracidade

     

    Embora se fale em presunção de legitimidade ou de veracidade como se fossem expressões com o mesmo significado, as duas podem ser desdobradas, por abrangerem situações diferentes. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do. ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

     

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

     

    Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.” (Grifamos)

  • .

      b)O objeto do ato administrativo não pode ficar sujeito a condição, ou seja, a cláusula que subordine o efeito do ato a evento futuro e incerto.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito Administrativo. 9ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.525):

     

    “O objeto do ato administrativo é o seu resultado prático; é ato em si mesmo considerado. Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide, certifica, opina, atesta. Esse elemento configura a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar. Para melhor identificação desse elemento, verifiquem-se os exemplos: em uma licença para construir, o objeto é o “permitir que o interessado edifique legitimamente – o concedo a licença”; na aplicação de uma multa, o objeto é a “aplicação efetiva da penalidade”; em uma nomeação, o objeto é o “admitir o indivíduo no serviço público – atribuir um cargo a alguém.

     

    Portanto, o objeto corresponde ao efeito jurídico imediato do ato, ou seja, o resultado prático causado em uma esfera de direitos. Representa uma consequência para o mundo fático em que vivemos e, em decorrência dele, nasce, extingue-se, transforma-se um determinado direito.

     

    O objeto pode ser dividido em:

     

    a) objeto natural: é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção, é uma consequência natural do ato;

     

    b) objeto acidental: é o efeito jurídico que o ato produz, em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica, como, por exemplo, o termo, a condição ou um encargo.” (Grifamos)

    No mesmo sentido, é o entendimento da professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.142):

     

     

    “Também à semelhança do ato jurídico de direito privado o objeto do ato administrativo pode ser natural ou acidental. Objeto- natural é o efeito jurídico que o ato produz, sem necessidade de expressa menção; ele decorre da própria natureza do ato, tal como definido na Lei. Objeto acidental é o efeito jurídico que o ato produz em decorrência de cláusulas acessórias apostas ao ato pelo sujeito que o pratica; ele traz alguma alteração no objeto natural; compreende o termo o modo ou o encargo e a condição;

    Pelo termo, indica-se o dia em que inicia ou termina a eficácia do ato.

    O modo é um ônus imposto ao destinatário do ato. A condição é a cláusula que subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto; pode ser suspensiva, quando suspende o início da eficácia do ato, e resolutiva, quando, verificada, faz cessar a produção de efeitos jurídicos do ato.”(Grifamos)

  • .

    a)A administração pública pode revogar atos como certidões, atestados e votos, tendo a revogação, nesses casos, efeitos ex nunc.

     

    LETRA A – ERRADA – Segunda a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.142):

     

    a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;” (Grifamos)

  • “METÁFORA DA PORTA COM FECHADURAS. "...  estratégia para memorizar a diferença entre atos simples, complexo e composto. Imagine uma porta a ser aberta pela Administração. No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente. No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem".

    Trecho de: Alexandre, Mazza. “Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 4ª Ed. 2014.

  • A explicacao do arthur arruma na letra D esta errada!

  • Adorei Karla  Viviane sua explicação! Obrigada!

  • LETRA C!

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A APLICAÇÃO E A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS ESTÃO CORRETAS PELA ADMINSITRAÇÃO

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - SÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

  • Não se deve discutir com a banca, ok! Mas essa alternativa "C" está super mal redigida e nenhum dos 31 comentários dessa questão a explicou direito. 

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. Entenderam, né? 

  • Pessoal, veja a inlustração que a Naamá Souza o fez. Essa niguem esquecerá. Mandou bem Naamá.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • CADÊ OS PROFESSORES, QC?!!!!!!!

  • Di Pietro divide o atributo da Presunção de Legitimidade em duas faces:

     

    Plano Normativo

         -- Presunção de legitimidade

         -- Interpreta e aplica a norma jurídica

     

    - Plano Fático

         -- Presunção de Veracidade

         -- Fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros

     

    Bancas que costumam usar este conceito: CESPE e ESAF.

     

    At.te, CW.

  • Explicando as alternativas C e E: a grosso modo:

    C- Presunção de Legitimidade e Veracidade é, conforme DiPietro, ATRIBUTO (NÃO ELEMENTO), DO ATO ADM. A presunção (juris tantum, ou seja, relativa, podendo ser provada em contrário) de legitimidade refere-se à prática de ato adm. em conformidade com a lei, ao passo que presunção de veracidade refere-se à prática do ato adm. em consonância com a dinâmica e realidade dos fatos;

    E- A exoneração de servidor já empossado (em razãode anulação de concurso) requer instauração de procedimento administrativo garantindo contraditório e ampla defesa, tendo em vista o direito adquirido do servidor, que no caso, seria terceiro de boa-fé. Em caso contrário, violar-se-ia os princípios do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica. Há jurisprudência nesse sentido.

  • Sobre a alternativa "e" erro está em: "não se exigem..."

    e) Para a exoneração de servidor público decorrente da anulação do concurso público no qual fora aprovado e que viabilizou sua posse no cargo, não se exigem a instauração de processo administrativo e a garantia do contraditório, já que a anulação do certame pressupõe a ocorrência de ilegalidade.

    quando --> vício insanável em ato adiministrativo individual  (que gere dir. subjetivo a destinatáriios identificados)
    então --> para sua invalidação será necessária a abertura de processo administrativo com devida notificação dos afetados e com observância do contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da declaração de ilegalidade.

    Pag 216 - Direito Administrativo - Ferenando F. e Rony Charles -Coleção Sinopses para Concurso. 7ª Edição 

  • Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

     

    Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora). Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito. Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos – oportunidade e conveniência – são vedados à apreciação do Poder Judiciário.

     

    Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isto permite falar em limitações ao poder de revogar: 

     

    1. não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei;

     

    2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos; como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação; por exemplo, se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a um funcionário, a revogação será possível enquanto não transcorridos os dois meses; posteriormente, os efeitos terão se exaurido. Vale dizer que a revogação supõe um ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre com a autorização para porte de armas ou exercício de qualquer atividade, sem prazo estabelecido;

     

    3. a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato; suponha-se que o interessado tenha recorrido de um ato administrativo e que este esteja sob apreciação de autoridade superior; a autoridade que praticou o ato deixou de ser competente para revogá-lo;

     

    4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei;
     

    5. também não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;
     

    6. não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula no 473 do STF
     

     

    #segueofluxooooo
    Bons estudos! 

  • GAB.C 

    No qual dará o ônus da prova para o particular.

  • A) NÃO SE REVOGA ATOS  ENUNCIATIVOS ( VOTOS, CERTIDÕES, ATESTADOS ETC)  VI COMENTARIOS  BEM VOTADOS FALANDO  QUE A LETRA (A) SE TRATA DE ATOS DECLARATORIOS, O QUE NÃO É VERDADE!!  ESSES SÃO NA VERDADE,  SÃO ATOS QUE RECONHECEM UM DIREITO PREEXISTENTE( EX: LICENÇA, ADMISSÃO, ANULAÇÃO ETC) NÃO TEM NADA HAVER COM A LETRA (A)

     

     

    OBS! GALERA, CUIDADO AO SE BASEAREM EM COMENTARIOS SO POR SEREM BEM VOTADOS, OLHEM OUTROS QUE SEJAM PERTINENTES, E PRINCIPALMENTE: PESQUISEM EM LIVROS OU ATE EM ALGUM SITE CONFIAVEL TAIS INFORMAÇÕS, PARA QUE NÃO SE APEGUE A UM INFORMAÇÃO, QUE NA HORA DA PROVA TOME UMA RASTEIRA!!

     

     

    ADORO OS COMENTARIOS PRODUTIVOS, MAS POR MAIS QUE TENHAM 1 MILHÃO DE LIKES, EU VOU NO LIVRO OU NA LEI PARA CONFERIR!!  SE OS EXAMINADORES QUE FAZEM NOSSAS PROVAS, COM VARIOS RECURSOS DISPONIVEIS, ACABAM ERRANDO AS QUESTÕES QUE POSTERIORMENTE SAO ANULADAS, IMAGINE QUME ESTA AQUI APRENDENDO E TREINANDO RSRSRS

  • ATO COMPOSTO: Quando você vai na casa de sua namorada para pedi-la em casamento (1 órgão), pede autorização da mãe (1 ato), logo, a mãe fala com o marido, e ele aceita (2 ato)

    ATO COMPLEXO: Apos o casamento querem ter um filho, porem, em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades, portanto, precisam usar Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino. = FILHO!

    VALEU!

  • A) A administração pública pode revogar atos como certidões, atestados e votos, tendo a revogação, nesses casos, efeitos ex nunc.

    ERRADO. A revogação ocorre com atos discricionários, segundo critérios de oportunidade e conveniência, apenas para atos lícitos. Não se revoga atos enunciativos, que são meras declarações.

    B) O objeto do ato administrativo não pode ficar sujeito a condição, ou seja, a cláusula que subordine o efeito do ato a evento futuro e incerto.

    ERRADO. O objeto do ato pode ser vinculado ou discricionário. Um exemplo de objeto discricionário é a desapropriação, na qual cabe a Administração escolher o bem de acordo com seu interesse.

    C) A presunção de veracidade, considerada um dos atributos do ato administrativo, diz respeito aos fatos, razão pela qual, quando a administração pública alega determinado fato, presume ser este verdadeiro, tal como sucede com os atestados, as declarações e as certidões.

    D) Sendo necessária a homologação da autoridade superior para que a dispensa de licitação produza efeitos, o ato da dispensa será considerado ato administrativo complexo.

    ERRADO. Se uma autoridade de mesma entidade precisa aprovar o ato administrativo, o mesmo trata-se de um ato composto. Ato complexo se essa aprovação teria de vir de entidades diferentes.

    E) Para a exoneração de servidor público decorrente da anulação do concurso público no qual fora aprovado e que viabilizou sua posse no cargo, não se exigem a instauração de processo administrativo e a garantia do contraditório, já que a anulação do certame pressupõe a ocorrência de ilegalidade.

    ERRADO. É necessário instaurar processo administrativo e garantir o contraditório.

  • A - atos declaratórios, opinativos, enunciativos, por não comportarem manifestação de vontade são irrevogáveis. podendo ser anulados.

    B - Exemplo é o ato composto que depende de aprovação, 1º é futura à expedição do ato. 2º é incerta com relação a aprovação. Trata-se de hipótese que o implemento da condição é resolutivo com relação à possibilidade de produção de efeitos do ato.

    C - correta

    D - Ato composto, o ato já existe a manifestação secundária seria incidental, juízo de mera exequibilidade do ato.

    E - Anulação, efeitos ex tunc, de atos ilegais, inexistência de direito à prática do ato, necessidade de ampla defesa, conforme precedente:

     Processo administrativo com ampla defesa e exoneração de servidor estável

    Depreende-se do excerto acima transcrito que o Tribunal de Justiça concluiu, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, que o agravado era estável ao tempo da exoneração e que o seu desligamento do serviço público se deu sem a instauração de prévio procedimento em que fossem asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, motivos pelos quais determinou sua reintegração ao cargo. Desse modo, conforme expresso na decisão agravada, é certo que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte, que, em inúmeros julgados, afirmou a necessidade da observância do devido processo legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercussão no campo de interesses individuais de servidor público, no caso dos autos, a própria investidura do servidor no cargo público. Mais recentemente, o Plenário desta Corte, ao apreciar o mérito do , de minha relatoria, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, concluiu que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deve ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas no art. 5º, inciso LV, da 

    [, rel. min Dias Toffoli, 1ª T, j. 16-10-2012, DJE 222 de 12-11-2012.]

  • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: A presunção de veracidade, considerada um dos atributos do ato administrativo, diz respeito aos fatos, razão pela qual, quando a administração pública alega determinado fato, presume ser este verdadeiro, tal como sucede com os atestados, as declarações e as certidões.

    _________________________________________________________

    A presunção de veracidade surge dos fatos alegados pela Administração para a prática do ato, Estes que devem ser tidos como verdadeiros até prova em contrário. A própria Constituição do Brasil estabelece que declarações e informações gozem de fé pública.

  • A JUSTIFICATIVA DA LETRA E - VIA ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    “Devemos distinguir, porém, a invalidação do concurso antes e depois da investidura dos aprovados. Se a ilegalidade ocorre no curso do certame, a Administração pode invalidar o procedimento sem que esteja assegurado qualquer direito de defesa aos participantes contra a anulação. O mesmo se passa se a ilegalidade é constatada após a sua realização, mas antes da investidura dos aprovados: a invalidação se legitima normalmente pela exclusiva atuação administrativa. A razão é que, como os candidatos e os aprovados têm mera expectativa em relação aos atos de investidura, é incoerente que se lhes possa outorgar direito de opor-se ao desfazimento do certame. (...) Não é essa, contudo, a posição na hipótese de os candidatos aprovados já terem sido nomeados e empossados em seus cargos e de já estarem no exercício de suas funções. Aqui a invalidação do concurso se reflete diretamente sobre os atos de investidura, gerando, na prática, uma demissão por via oblíqua. Por isso, têm os Tribunais assegurado a tais servidores o direito ao contraditório e ampla defesa nos moldes estabelecidos no art. 5o, LV, da CF. Nesse caso, ‘a orientação da jurisprudência do Pretório Excelso se firmou no sentido de que a anulação de concurso público, com a consequente exoneração dos servidores já empossados, somente é possível com a instauração de processo administrativo que possibilite o exercício da ampla defesa e o direito ao contraditório’. 

    Essa hipótese, porém, não se confunde com aquela em que o indivíduo sequer se submeteu a concurso público, mas, apesar disso, foi ilegalmente nomeado. Aqui a própria Administração (e também o Judiciário), no regular exercício de sua autotutela, pode anular o ato de nomeação por conter indiscutível vício de inconstitucionalidade. Incide, pois, a prerrogativa da autoexecutoriedade dos atos administrativos, sem que contra a anulação direta do ato possa o interessado opor a garantia do contraditório e da ampla defesa, prevista no art. 5o, LV, da CF.”

  • PRESUNÇÃO DE

    LEGITIMIDADE - diz respeito aos ATOS, ou seja presume-se que todos os atos praticados pela administração são verdadeiros.

    VERACIDADE - diz respeito aos FATOS, ou seja presume-se que os fatos narrados em determinado ato são verdadeiros. exemplo disso é as certidões, presume-se que os fatos narrados ali sao verdadeiros.

  • Estou vendo nos comentários que as pessoas estão errando a correção da letra A. A resposta do professor do Qconcursos, Francisco Saint Clair, é a seguinte.

    Revogação NÃO pode atingir atos meramente administrativos, como certidões, atestados e votos. Mas a revogação pode atingir atos administrativos. É que a Maria Sylvia Zanella Di Pietro separa os atos administrativos dos atos meramente administrativos, e tem esse entendimento.

    Obrigado pelos comentários em todas as questões pessoal, vamos nos ajudando que a jornada fica mais fácil


ID
1774048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a licitação, registro de preços e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1o, 2o e 8o do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5o, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, (...)


    b)


    c)


    d) Certo. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.


    A aplicação de penalidades não impede a Administração de rescindir o contrato, e de aplicar cumulativamente ao contratado advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.


    e) Art. 34, § 2o É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • b)Caso a administração pública tenha celebrado contrato verbal em situação que não se enquadre nas hipóteses admitidas pela legislação de regência, o ajuste feito será nulo e não produzirá efeitos, razão pela qual entende o STJ ser vedado à administração pública efetuar pagamento a qualquer título ao contratado, ainda que o serviço tenha sido efetivamente prestado. ERRADO - O STJ, no REsp. 836.495 - RS,  entende que deve prevalecer o princípio do não enriquecimento ilícito devendo ser efetuado o pagmento quando o serviço tenha sido efetivamente prestado:

    "(...)2. Se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato verbal, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública)

    3. Por isso, na ausência de contrato formal entre as partes - e, portanto, de ato jurídico perfeito que preservaria a aplicação da lei à celebração do instrumento -, deve prevalecer o princípio do não enriquecimento ilícito. Se o acórdão recorrido confirma a execução do contrato e a realização da obra pelo recorrido, entende-se que deve ser realizado o pagamento devido pelo Município recorrente.".

    c)No âmbito dos estados e municípios, a regulamentação do sistema de registro de preços, previsto na Lei de Licitações e Contratos, sujeita-se à reserva legal, de modo que, atendidas as peculiaridades regionais, deve ser objeto de lei estadual e municipal, respectivamente.ERRADO - Não estará sujeita à reserva legal, podendo ser expedido ato do poder executivo (decreto) objetivando a regulamentação do sistema de registro de preços, conforme art. 15, §3º, da Lei nº 8.666/93.


  • Apenas uma ressalva quanto ao fundamento do erro da Alternativa A:

    Devemos ter em mente que, via de regra, a Lei 8.666/93 realmente não se aplicará aos contratos firmados antes da sua vigência no  que tange à rescisão legal.

    Entretanto, o seu art. 121 prevê a possibilidade de aplicação da Lei 8.666/93 no caso de rescisão fundamentada no art. 78, XV.


    Senão vejamos:

    Art. 121. O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1o, 2o e 8o do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5o, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • a) ERRADA. Art. 121 Lei 8.666/1993: O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado o disposto no art. 57, nos parágrafos 1º, 2º e 8º do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5º, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Art. 78 Lei 8.666/1993: Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;


    b) ERRADA. STJ - Recurso Especial: REsp 836495 RS 2006/0069779-8: "(...)2. Se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato verbal, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública) (...)”.


    c) ERRADA. Art. 15, §3º Lei 8.666/1993: O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, (...).


    d) CERTA. Art. 87 Lei 8.666/1993: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    §2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.


    e) ERRADA. Art. 34, §2º Lei 8.666/1993: É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • A multa, e somente ela, pode cumular com os outros 3 tipos de penalidades (advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade).
  • Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    [...]

    §2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 dias.

  • a) Art. 121 Lei 8.666/1993: O disposto nesta Lei não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, ressalvado:

     

    1. o disposto no art. 57: A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 

     

    2. os parágrafos 1º, 2º e 8º do art. 65: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: 

    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 

     

    3. o inciso XV do art. 78: Constituem motivo para rescisão do contrato: 
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

     

    4. o disposto no "caput" do art. 5º, com relação ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
    Art. 5º: Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei (concorrências de âmbito internacional), devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. 
     

  • e) Para a realização da tomada de preços, modalidade de licitação realizada entre interessados cadastrados, o órgão licitante pode utilizar os registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública direta da União, dos estados e dos municípios, mas não das entidades com personalidade de direito privado, ainda que sob controle do poder público.

     

    É a chamada "carona", ata de registro utilizada por outra entidade. Nesse caso, é vedada aos órgãos públicos federais a adesão quando a licitação tiver sido realizada pela administração Estadual, Municipal ou Distrital, e por entidades paraestatais.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Mazza.

  • Sobre a alternativa "A", basta lembrar do ato jurídico perfeito.

  • COMENTÁRIOS VÁ DIRETO NO ARTHUR CAMACHO!

  • O SRP será regulamentado por decreto, de acordo com as especificidades regionais.

  • GABARITO: D

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • No que concerne a licitação, registro de preços e contratos administrativos, é correto afirmar que: A administração pública pode aplicar, cumulativamente, ao contratado a sanção de multa e a de impedimento temporário de licitar e contratar com a administração, ainda que se trate de inexecução parcial do contrato.

  • Lei 8.666/1993

    A)     Como o disposto na Lei de Licitações e Contratos não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, (art. 121) – exceção expressa no art. 121, as recisões seguirão o inciso XV do art. 78

     

    B)     Caso a administração pública tenha celebrado contrato verbal em situação que não se enquadre nas hipóteses admitidas pela legislação de regência, STJ Resp. 836495 RS "(...)2. Se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato

    verbal, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública) (...)”.

     

    C)     No âmbito dos estados e municípios, a regulamentação do sistema de registro de preços, previsto na Lei de Licitações e Contratos, Art. 15, §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, (...).

     

    D)  A administração pública pode aplicar, cumulativamente, ao contratado a sanção de multa e a de impedimento temporário de licitar e contratar com a administração, ainda que se trate de inexecução parcial do contrato. Art. 87, II e III, 2º.

     

     

    E)      Para a realização da tomada de preços, modalidade de licitação realizada entre interessados cadastrados, o órgão licitante pode utilizar os registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública Art. 34, 2º

  • Lei 8.666/1993

    A)     Como o disposto na Lei de Licitações e Contratos não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência, (art. 121) – exceção expressa no art. 121, as recisões seguirão o inciso XV do art. 78

     

    B)     Caso a administração pública tenha celebrado contrato verbal em situação que não se enquadre nas hipóteses admitidas pela legislação de regência, STJ Resp. 836495 RS "(...)2. Se o Poder Público, embora obrigado a contratar formalmente, opta por não fazê-lo, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do contrato

    verbal, porque isso configuraria uma tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico por conta do prestígio da boa-fé objetiva (orientadora também da Administração Pública) (...)”.

     

    C)     No âmbito dos estados e municípios, a regulamentação do sistema de registro de preços, previsto na Lei de Licitações e Contratos, Art. 15, §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, (...).

     

    D)  A administração pública pode aplicar, cumulativamente, ao contratado a sanção de multa e a de impedimento temporário de licitar e contratar com a administração, ainda que se trate de inexecução parcial do contrato. Art. 87, II e III, 2º.

     

     

    E)      Para a realização da tomada de preços, modalidade de licitação realizada entre interessados cadastrados, o órgão licitante pode utilizar os registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da administração pública Art. 34, 2º

  • Atualmente a letra A estaria correta.

    LEI Nº 14.133/2021

    Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.


ID
1774051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de aspectos relacionados à Constituição, poder constituinte e princípios constitucionais fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b)

    Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.


    nO caso, nossa CF sofre uma emenda constitucional ( PODER CONST DE REFORMA ) mas, apesar disso, nao deixa de ser constitucional... 

    lembrando -> pra ser emendade, precisa-se de 3/5. bicameral, 2 turnos

    nao desistam

  • Letra (b)


    a) Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi)


    b) Certo. Constituição formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais.


    c) Manoel Jorge e Silva Neto: "(...) Quanto à forma podem ser consideradas escritas e não escritas. Escritas são as constituições cuja disciplina da vida do Estado é inserida completamente em texto escrito. Não-escrita é a constituição que se ampara nos costumes e na jurisprudência (...)" (Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39).


    d) As normas constitucionais que preveem ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, e a que estabelece que o poder público deve incentivar o lazer como forma de promoção social, são exemplos de normas programáticas da atual CF.


    e)

  • A meu ver, parece que a alternativa "e" também está correta. De fato, o poder constituinte originário é exercido pela Assembleia Nacional Constituinte, que é o conjunto de representantes eleitos pelo povo para o fim específico de elaborar a nova constituição. E tal conceito se amolda à afirmação negativa da questão, de que "Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular".


    Alguém concorda?
  • Só complementando o comentário do Tiago Costa, na letra D as normas programáticas são espécies das normas constitucionais de eficácia limitada e como na questão foi afirmado que o dispositivo é norma de eficácia contida então por isso está errada a alternativa. Veja mais abaixo:

    Quando uma norma constitucional de eficácia limitada só depende de uma atuação normativa do estado para produzir seus efeitos ela é considerada normal. Mas se além de uma atividade normativa ela dependa de políticas estatais ela é considerada programática ou diferida, ou seja, sua eficácia surge aos poucos conforme o poder público atua.

  • Natalia, acredito que a questão está errada pelo fato de poder haver um poder constituinte originado de um ditador, uma constituição não democrática, fruto de um golpe. Esse caráter não legitimo não faz com que esse poder deixe de ser originário.

  • Natalia, excelente! Fiquei curiosa e fui pesquisar, mas a questão está errada sim. Veja o que diz Gilmar Mendes em seu Curso de Direito Constitucional p.107:

    "Se o ato constituinte compete a uma única pessoa, ou a um grupo restrito, em que não intervém um órgão de representação popular, fala-se em ato constituinte unilateral, e a Constituição é dita outorgada."

    Parece q a banca copiou o Gilmar...

  • Erro da Letra "e" Não se pode falar em poder constituinte originário (falso, O constituinte pode elaborar uma constituição e impor a sociedade sem a sua participação) se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular (Constituição por Outorga, criada por uma o pessoa ou grupo) imposta pela Estado sem a participação popular).

  • Alternativa "e" (errada) - Guilherme Peña de Moraes, Curso de Direito Constitucional, Sexta edição, São Paulo: Atlas, 2014, pág. 32: "No meio autocrático, o poder constituinte originário é exteriorizado sem a participação dos cidadãos, de maneira que a Constituição é estabelecida por outorga, isto é, declaração unilateral do agente do poder constituinte originário".

  • Gabarito B

    Complementando o comentário do Tiago Costa.

    Dirley da Cunha Júnior: 

    "(...) Constituição escrita, ou instrumental, é aquela cujas normas - todas escritas - são codificadas e sistematizadas em texto único e solene, elaborado racionalmente por um órgão constituinte. Vale dizer, cuida-se da Constituição em que as suas normas são documentadas em um único instrumento legislativo, com força constitucional (...). 

    .

    Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra (...)" (Curso de Direito Constitucional. 3 ed. revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 116-117).

  • Complementando...

    letra B) CORRETA...

    Conforme LENZA, quando nos valemos do critério formal, que, de certa maneira, também englobaria o que Schmitt chamou de "lei constitucional'', não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento. * em se tratando do sentido formal, qualquer norma que tenha sido introduzida por meio de um procedimento mais dificultoso (do que o procedimento de elaboração das normas infraconstitucionais), por um poder soberano, terá natureza constitucional, não importando o seu conteúdo (vale dizer, tomando-se o sentido formal, o que nos interessa é a forma de nascimento da norma). Lembramos um exemplo que supomos ilustrar bem o raciocínio: trata-se do art. 242, § 2.0, da CF/88, que estabelece que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 

  • Complementando a D 

    É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um (...) 


    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.


    https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Complementando: letra (a):

    O erro está que o pluralismo político não é princípio constitucional fundamental, mas sim fundamento constitucional:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • Observação ao comentário da colega Lisnare Alves: 

    Na Constituição Federal de 1988, os princípios fundamentais estão

    dispostos no Título I, o qual é composto por quatro artigos. Cada um

    desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.

  • Letra C: O fato de uma constituição não ser escrita, não significa que não haja documentos escritos entre o bloco que a constitui. Por exemplo, a Inglaterra, sempre exemplo de possuir uma constituição não escrita, cada dia mais está legislando, produzindo normas constitucionais escritas.

  • Apenas para complementar:

    1 - Não confundir pluralismo político (liberdade de convicção filosófica) com pluripartidarismo (vários partidos políticos disputando o espaço político)

    2 - Não confundir também:

    Princípios fundamentais - arts. 1 ao 4

    Fundamentos - art. 1

    Objetivos fundamentais - art. 3

    Princípios da República Federativa do Brasil nas relações internacionais - art. 4

  • A meu ver a letra "b" peca pela imprecisão de não considerar como constitucional os tratados incorporados sob a forma do art. 5º, § 3º da CF, porque embora seja normas formalmente constitucionais, não integram o texto da Carta Magna.

  • QCONCURSOS, POR GENTILEZA, PODEM ME EXPLICAR ONDE EU ENCONTRO QUESTÕES DA BANCA FUNCAB? VOU PRESTAR CONCURSO PARA A ANS E QUASE NÃO TEM QUESTÕES DESTA BANCA, SÓ DA CESPE!!! 

  • comentário sobre a alternativa E - errada: De acordo com o § único do art. 1º da CF todo o poder emana do povo. Tal dispositivo indica que o Poder Constituinte Originário só poderá ser provocado pelo povo é o único legitimado. Consoante a isso se o povo provoca o PCO é porque a nova ordem constitucional será discutida pelo povo, nascendo, então , uma constituição promulgada , democrática ou votada. Eventualmente, o PCO poderá ser provocado por quem não tem legitimidade (soberano, ditador, grupo etc) , logo o PCO irá se manifestar da mesma forma , mas estaremos diante de uma COnstituição ilegítima, pois o único legitimado é o povo. A partir desse raciocínio nascem as Constituições Outorgadas. (FOnte: Caderno do Professor Flávio Tavares. 2016 LFG)

  • A alternativa E procura confundir os conceitos de constituição PROMULGADA - OUTORGADA com o de poder constituinte ORIGINÁRIO - DERIVADO.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    CONST. OUTORGADA - Decorre da vontade de um único governante, ela é imposta e sem a participação do povo.

    CONST. PROMULGADA - Manifestação soberana da vontade política de um povo.

    ___________________________________________________________________________________________________________

    PODER CONST. ORIGINÁRIO - Inicial, autônomo e incondicionado.

    PODER CONST. DERIVADO - Derivado, subordinado e condicionado. Pode ser Revisor (Art. 3º da ADCT, finalidade de adequar a CF/88 à realidade da sociedade) Reformador (emendas constitucionais) e Decorrente (constituições dos estados membros).

    ___________________________________________________________________________________________________________

    Dessa forma, nada impede que do poder constituinte originário decorra uma constituição outorgada ou promulgada.

  • Povo, não adianta...letra E está incorreta. Encosta a cabecinha no meu ombro e chora....

    Nas lições de Pedro Lenza (2015, p. 223), poder constituinte originário "é aquele que INSTAURA uma NOVA ORDEM JURÍDICA, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior precedente. O objetivo fundamental do poder constituinte originário, portanto, é criar um novo Estado [...]". E continuando, cita lição de Michel Temer, que é de clareza solar para não termos mais dúvida quanto à alternativa E: "A cada manifestação constituinte, editora de atos constitucionais como Constituição, Atos Institucionais [o próprio AI-5] e até Decrettos (veja-se o Dec. n. 1, de 15.11.1889, que proclamou a República e instituiu a Federação como forma de Estado), nasce o Estado. NÃO IMPORTA A ROTULAÇÃO CONFERIDA AO ATO CONSTITUINTE. IMPORTA SUA NATUREZA. SE DELE DECORRE A CERTEZA DE ROMPIMENTO COM A ORDEM JURÍDICA ANTERIOR, DE EDIÇÃO NORMATIVA EM DESCONFORMIDADE INTENCIONAL COM O TEXTO EM VIGOR, DE MODO A INVALIDAR A NORMATIVIDADE VIGENTE, TEM-SE NOVO ESTADO".


    Gab.: B

  • Embora o povo seja o titular do poder constituinte, seu exercício nem sempre é democrático. Muitas vezes, a Constituição é criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente. 

    Assim, diz-se que a forma do exercício do poder constituinte pode ser democrática ou por convenção (quando se dá pelo povo) ou autocrática ou por outorga (quando se dá pela ação de usurpadores do poder). Note que em ambas as formas a titularidade do poder constituinte é do povo. O que muda é unicamente a forma de exercício deste poder

  • Quanto à origem: Promulgada; Dualista ou Pactuada; Cesarista e Outorgada.Quanto à estabilidade: Rígida; Semi-Rígida; Imutável, Fixa e Flexível.Quanto à forma: Escrita e não escrita. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica. Quanto à extensão: Analítica e Concisa.Quanto ao Conteúdo: Formal e Material.Quanto à finalidade: Dirigente, Garantia e Balanço. 

  • C) ERRADA. As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

    Existem doutrinadores que defendem serem as "Constituições Não Escritas" exatamente aquelas formadas por instrumentos normativos escritos dispersos. Salvo engano (não estou com o livro para consulta por ora), trata-se do conceito de Constituição Não Escrita sugerido pelo professor Alexandre de Morais. 

  • Para responder esta questão, o simples conhecimento do que é Constituição Formal já solucionaria o quesito. 

    Você só deve pensar da seguinte forma, Constituição Formal é a constituição escrita, positivada (é o texto que você lê), sendo assim, se está escrito na Constituição, por óbvio se trata de norma constitucional. 

    Não importa qual artigo, de que matéria trata o artigo ou como foi parar  no texto da CF (emenda, ADCT, PEC...), se está na Constituição é norma constitucional, ou seja, com esse entendimento vc já mataria a questão na alternativa B.

    CORRETA: alternativa B.

  • É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossaConstituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país.

  • Qt à forma: Escrita e não- escrita.

    "N-Escrita: Costumeiras ou consuetudinárias,não são solenemente elaboradas em um determinado e específico momento, por um órgão especialmente encarregado dessa tarefa,tampouco estão codificada em um único documento. Tais normas encontram-se em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções. Exemplo é a constituição inglesa, país em que parte das normas sobre organização do Estado é consuetudinário."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO

  • A Constituição brasileira de 1988 prima pelos direitos individuais, pela liberdade de pensamento, de reunião, associação e manifestação. O pluralismo político adotado pelo país aceita grupos, partidos e indivíduos com convicções filosóficas e políticas diversas e o engajamento político não precisa estar vinculado a nenhum partido, podendo ser apartidário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a teoria de Carl Schmitt, "do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. [...] Por outro lado, quando nos valemos do critério forma, que, em certo sentido, também englobaria o que Schmitt chamou de lei constitucional, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento."(LENZA, 2013, p. 76). Correta a alternativa B.

    "Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinadas e em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções" (MORAES, 2004, p. 40). Incorreta a alternativa C.

    A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais não é uma norma de eficácia contida, já que para produzir efeitos é necessária a atuação do legislador ordinário. Incorreta a alternativa D. 

    Quanto à origem, em geral as constituição são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, ainda que o ato constituinte seja adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular há poder constituinte originário. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B




  • A) O pluralismo político, princípio constitucional fundamental da CF que assegura a participação plural da sociedade, atinge apenas os partidos políticos, não se estendendo a sindicatos, associações, entidades de classe e organizações em geral.

    ERRADO: Não atinge só os partidos políticos

    B) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

    CORRETO:

    C) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

    ERRADO: Podem ser compostos por instrumentos escritos dispersos, que não estejam em documento único.

    D) O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais é considerado norma constitucional de eficácia contida.

    ERRADO: trata-se de norma de Eficácia Limitada [Normas de princípio programático (normas-fim)]- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    E) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular.

    ERRADO: Conforme comentado anteriormente por Cleriston Martins, a Constituição pode ser criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente. 

  • a) pluralismo político significa a diversidade de ideias e opiniões amparada pelo respeito por cada uma delas. Ou seja, o pluralismo político a tudo alcança. 

     

    b) correto. A Constituição formal é o documento escrito, estando uma norma presente no texto da CF, ela é considerada uma norma constitucional. 

     

    c) Lenza explica que a Constituição não escrita (Costumeira) "seria aquela constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por 'textos' esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudências, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 78).

     

    d) errado. Trata-se de normas de eficácia limitada

     

    Normas de eficácia plena: no momento que entra em vigor já são capazes de produzir seus efeitos, sendo aplicadas de forma direta, sem necessidade de se conectar com nenhuma norma infraconstitucional. Lenza leciona que "como regra geral criam órgãos ouu atribuem aos entes federativos competências" (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 177).

     

    Normas de eficácia contida: ainda com Lenza, na página 179, estas podem ser aplicadas de forma direta e imediata assim que entram em vigor, mas norma infraconstitucional ou mesmo constitucional (decretação de estado de defesa ou de sítio, por exemplo, que restringem outros direitos constitucionais) podem limitar o seu alcance. 

     

    Normas de eficácia limitada: estas não têm aplicabilidade imediata e direta quando criadas. Precisam de uma lei infraconstitucional para lhe proporcionar aplicação (aplicabilidade diferida). 

     

    e) é possível falar em poder constituinte originário mesmo aquele adstrito a uma única pessoa. Exemplo são os ditadores, que podem instituir uma Nova Constituição em seu país sem qualquer vínculo popular. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  •  

                                                   CLASSIFICAÇÃO

     

    C.F. =        PEDRA       FORMAL

     

    P         romulgada    -   ORIGEM, ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

     

    E         scrita        -        FORMA, DOCUMENTO ESCRITO

     

    D            ogmática      -    ELABORAÇÃO

     

    R             ígida          -           ESTABILIDADE, SÓ POR EC

     

    A              nalítica      -       FINALIDADE

     

    FORMAL    -       CONTEÚDO

     

    SOCIAL – OBJETO, GARANTE A FUNÇÃO SOCIAL

    LEGAL,  NORMATIVA

     

     

     

    .......................................................

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA:        Ex. Lei Específica para regulamentar o Direito de Greve. Lei que regulamenta o Direito Desportivo.

     

    -   DEPENDE DE LEI QUE A REGULAMENTE

     

    -     NÃO AUTOAPLICABILIDADE

     

    -   POSTERGADA – DIFERIDA

     

    -   APLICAÇÃO MEDIATA,  REDUZIDA, INDIRETA

     

    NORMA DE EFICÁCIA PLENA:       Ex.:  remédios constitucionais do Art. 5º.

     

    -     NÃO DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO

    -        SÃO AUTOAPLICÁVEIS

    -      APLICAÇÃO      IMEDIATA, INTEGRAL, DIRETA

     

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA ou REDUZIDA (AUTOAPLICÁVEIS):   Ex: O exercício das profissões é livre, mas atendidas as qualificações.   Exame da OAB para ser advogado.     São normas que de IMEDIATO podem produzir todos os seus efeitos, mas a norma infraconstitucional poderá REDUZIR sua abrangência. Por isso, é reduzida, restringível.

     

  • Os fundamentos da CF estão no Art.1º já os princípios estão elencados no Art.4. A CESPE adora esse trocadilho. Continuemos na labuta.

  • Sobre a alternativa A:

    o pluralismo politico é um dos fundamentos da República federativa do Brasil. Cabe observar que também é correto dizer que é um princípio, pois a sua localização topografica está no Título I da CF/88, cujo nome é "dos princípios fundamentais"

  • Letra (b)

     

    a) Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi)

     

    b) CertoConstituição formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais.

     

    c) Manoel Jorge e Silva Neto: "(...) Quanto à forma podem ser consideradas escritas e não escritas. Escritas são as constituições cuja disciplina da vida do Estado é inserida completamente em texto escrito. Não-escrita é a constituição que se ampara nos costumes e na jurisprudência (...)" (Curso de Direito Constitucional. 4 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 39).

     

    d) As normas constitucionais que preveem ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, e a que estabelece que o poder público deve incentivar o lazer como forma de promoção social, são exemplos de normas programáticas da atual CF.

    fim outra 

    A) O pluralismo político, princípio constitucional fundamental da CF que assegura a participação plural da sociedade, atinge apenas os partidos políticos, não se estendendo a sindicatos, associações, entidades de classe e organizações em geral.

    ERRADO: Não atinge só os partidos políticos

    B) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

    CORRETO:

    C) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

    ERRADO: Podem ser compostos por instrumentos escritos dispersos, que não estejam em documento único.

    D) O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais é considerado norma constitucional de eficácia contida.

    ERRADO: trata-se de norma de Eficácia Limitada [Normas de princípio programático (normas-fim)]- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    E) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular.

    ERRADO: Conforme comentado anteriormente por Cleriston Martins, a Constituição pode ser criada por ditadores ou grupos que conquistam o poder autocraticamente. 

  • A) ERRADA!

    Pluralismo -> Assegura a Multiplicidade de ideias. É aplicavel a todos

    Pluripartidarismo -> Assegura a multiplicidade de Partidos Politicos

     

    B) CORRETA!

    Constituição Formal -> Consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno (Documento singular e escrito)

    Constituição Material -> São constitucionais as normas que traterem acerca da (i) Organização dos poderes, (ii) Competências (iii) Exercicio do poder (iv) Forma de Governo (v) D. Individuais e fundamentais independente de estes temas estarem num unico documento formal

     

    A CF/88 é formal, porém já se vem admitindo normas fora da constitucição com poder de norma constitucional (Ex; Tratados internacionais de D. Humanos aprovados com quorum de EC) -> É o chamado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.

     

    C) ERRADA!

    Constituições NÃO Escritas

    - Texto de documentos exparsos ou fragmentados.

    - Advem da Evolução Historica.

    - Formada por constumes e jusrisprudências.

     

    D) ERRADA!

     

    E) ERRADA!

    Segundo O Prof. Michel Themer, NÃO IMPORTA a forma nem quem realiza o ato. Dessa modo qualquer ato, emanado de qualquer pessoa, que vier a quebrar uma ordem constitucional anterior e instaurar uma posterior, será considerado PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.

  • ....

    c) As Constituições não escritas são compostas por costumes e pela jurisprudência, mas não por instrumentos escritos, ainda que dispersos pelo tempo.

     

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 40 e 41):

     

     

    Não escrita

     

     

    É aquela Constituição na qual as normas e princípios encontram-se em fontes normativas diversas, todas de natureza constitucional e de mesmo patamar hierárquico, sem qualquer precedência de uma sobre as demais.

     

     

    Contrariamente às Constituições escritas - onde todas as normas constitucionais podem ser encontradas em um único documento - nas Constituições não escritas, em razão de as fontes normativas constitucionais serem múltiplas, as normas constitucionais estão esparsas e podem ser encontradas canto nos costumes e na jurisprudência dos Tribunais, como nos acordos, convenções e também nas leis.

     

     

    Atenção para um equívoco corriqueiro, que deve ser evitado: a Constituição não escrita não possui somente normas não escritas. Ao contrário, é formada pela junção destas com os textos escritos! Como exemplo, além das Constituições de Israel e a da Nova Zelândia, podemos mencionar a Constituição inglesa.

     

     

    No mais, sobre a (reduzida) importância da classificação apresentada neste item, preceitua Gilmar Mendes que quanto à forma,

     

     

    uma classificação cuja utilidade parece restringir-se a complementar a singularidade da experiência conscicucional inglesa-, as constituições são escritas ou não escritas, conforme se achem consolidadas em texto formal e solene, ou se baseiem em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem assim na jurisprudência sedimentada em corno desses elementos de índole conscicucional18.” (Grifamos)

  • ...

    e)Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular.

     

     

     

    LETRA E – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 294 e 295):

     

     

    “Formas de expressão

     

     

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).

     

     

    ■ outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;

     

     

    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.” (Grifamos)

  • CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS: FORMADA POR LEIS ESPARÇAS, JURISPRUDÊNCIA

  • A Constituição brasileira de 1988 prima pelos direitos individuais, pela liberdade de pensamento, de reunião, associação e manifestação. O pluralismo político adotado pelo país aceita grupos, partidos e indivíduos com convicções filosóficas e políticas diversas e o engajamento político não precisa estar vinculado a nenhum partido, podendo ser apartidário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a teoria de Carl Schmitt, "do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. [...] Por outro lado, quando nos valemos do critério forma, que, em certo sentido, também englobaria o que Schmitt chamou de lei constitucional, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento."(LENZA, 2013, p. 76). Correta a alternativa B.

    "Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinadas e em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções" (MORAES, 2004, p. 40). Incorreta a alternativa C.
     

    A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais não é uma norma de eficácia contida, já que para produzir efeitos é necessária a atuação do legislador ordinário. Incorreta a alternativa D. 

    Quanto à origem, em geral as constituição são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, ainda que o ato constituinte seja adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular há poder constituinte originário. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B

    Fonte:Priscilla Pivatto,profª qconcursos

  • A - ERRADO - O PRINCÍPIO DO PLURALISMO POLÍTICO DIZ RESPEITO À TOLERÂNCIA COM AS OPINIÕES DIVERGENTES, ENTENDENDO COMO POLÍTICA: RELIGIOSA, FILOSÓFICA, GOVERNAMENTAL, SOCIAL, SINDICAL, DE ORIENTAAÇÃO SEXUAL...

     

    B - CORREETO - AS NORMAS FOLMALMENTE CONSTITUCIONAIS SÃO AQUELAS QUE ESTÃO INSERIDAS NO TEXTO CONSTITUCIONAL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O LOCAL ONDE ESTÃO INSERIDAS (NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE NORMA.

     

    C - ERRADO - CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS PORQUE AS NORMAS NÃO SÃO REUNIDAS EM UM ÚNCO DOCUMENTO, AS NORMAS NÃO SÃO CODIFICADAS EM UM ÚNICO TEXTO SOLENE. ESTÃO PREVISTAS EM LEIS ESPARSAS, COSTUMES, CONVENÇÕES, JURISPRUDÊNCIAS... OU SEJA, NÃO HÁ UM ÚNICO DIPLOMA JURÍDICO. A NOSSA CONSTITUIÇÃO DE 88 É CONSIDERADA COMO UMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA, POIS É FORMADA POR UM ÚNICO DIPLOMA JURÍDICO; MAS DEIXA DE SER ESCRITA A PARTIR DO MOMENTO QUE UM TARTADO DE DIREITOS HUMANOS APROVADO EM CADA CASA DO CONGRESSO EM DOIS TURNOS POR 3/5 DOS VOTOS.

     

    D - ERRADO - "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um" TRATA-SE DE UMA NORMA DE APLICABILIDADE LIMITADA POR PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO. SÃO NORMAS QUE ESTATUEM PROGRAMAS A SEREM DESENVOLVIDOS PELO ESTADO. TAMBÉM SÃO CONHECIDAS COMO NORMAS PROGRAMÁTICAS, NORMAS DIRETÓRIAS OU NORMAS DIRETIVAS, CINGEM-SE A ENUNCIAR AS LINHAS DIRETORAS QUE DEVEM SER PERSEGUIDAS PELO PODER PÚBLICO, COMO SAÚDE, EDUCAÇÃO, MORADIA, CONSUMO, TRABALHO, DESPORTO... 

     

    E - ERRADO - O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO É INICIAL, SOBERANO, ILIMITADO, INCONDICIONADO. OU SEJA, TRATA JURIDICAMENTE O QUE QUISER, DO JEITO QUE QUISER, SE MATERIALIZA DE FORMA INSTANTÂNEA. NADA IMPEDE, NESTE CASO, DO CONSTITUINDE ORIGINÁRIO IMPOR UMA CONSTITUIÇÃO OUTORGARDA OU PROMULGAR UMA CONSTITUIÇÃO POPULAR.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • Vale a pena destacar na alternativa C que segundo Dirley da Cunha Junior: "não existe constituição inteiramente não escrita ou costumeira, pois sempre haverá normas esritas compondo o seu conteúdo."

  • E) Não se pode falar em poder constituinte originário se o ato constituinte for adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha        órgão de representação popular.

    Esta alternativa está errada por causa do "NÂO".

     

  • A Constituição brasileira de 1988 prima pelos direitos individuais, pela liberdade de pensamento, de reunião, associação e manifestação. O pluralismo político adotado pelo país aceita grupos, partidos e indivíduos com convicções filosóficas e políticas diversas e o engajamento político não precisa estar vinculado a nenhum partido, podendo ser apartidário. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a teoria de Carl Schmitt, "do ponto de vista material, o que vai importar para definirmos se uma norma tem caráter constitucional ou não será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi aquela norma introduzida no ordenamento jurídico. [...] Por outro lado, quando nos valemos do critério forma, que, em certo sentido, também englobaria o que Schmitt chamou de lei constitucional, não mais nos interessará o conteúdo da norma, mas sim a forma como ela foi introduzida no ordenamento jurídico. Nesse sentido, as normas constitucionais serão aquelas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o processo legislativo de formação das demais normas do ordenamento."(LENZA, 2013, p. 76). Correta a alternativa B.

    "Constituição não escrita é o conjunto de regras não aglutinadas e em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções" (MORAES, 2004, p. 40). Incorreta a alternativa C.
     

    A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). O dispositivo da CF que considera dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais não é uma norma de eficácia contida, já que para produzir efeitos é necessária a atuação do legislador ordinário. Incorreta a alternativa D. 

    Quanto à origem, em geral as constituição são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, ainda que o ato constituinte seja adstrito a uma única pessoa ou a um grupo restrito no qual não intervenha órgão de representação popular há poder constituinte originário. Incorreta a alternativa E.

  • Questão bem elaborada

  • Dica útil: ao ver os comentários, cliquem em " mais úteis". Os mais completos logo aparecerão primeiro.

  •  b) Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

    LETRA B - ERRADO - 

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.

    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Dando dica errada aí , negueba do framengo.

  • Em relação a alternativa E

    Uma das características do Poder constituinte originário: ele é incondicionado, ou seja, não existe nenhum procedimento formal preestabelecido para que ele se manifeste.

  • Apenas uma observação. Os tratados internacionais de direitos humanos incorporados sob o status de emenda constitucional, excepcionam o caráter escrito (as normas constitucionais encontram-se em um único texto) da CF, pois não estão dentro do corpo do texto magno, mas sim em documentos isolados.

  • Essa professora que comenta as questões é um poço de preguiça, copia e cola os trechos da CF/88 e não explica profundamente os itens. Coube aos colegas explicar que a alternativa "D" trata-se de uma norma programática. Obrigada a todos pela dedicação, mesmo sem receber nada por isso!

  • A professora que explica a questão podia se esforçar um pouquinho neh!?

  • Acerca de aspectos relacionados à Constituição, poder constituinte e princípios constitucionais fundamentais, é correto afirmar que: Em se tratando de Constituição formal, consideram-se constitucionais as normas que constarem do texto magno, sejam elas emanadas do poder constituinte originário ou do de reforma.

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ID
1774054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    b) Art. 30, II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    c) Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    d) Certo. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    e) Vide letra (d)


  • Fundamento da alternativa correta, "d":

    AGRAVO REG. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 168.358-RJ 
    RELATOR : MIN. MOREIRA ALVES
    EMENTA: - Agravo regimental. A competência para legislar sobre direito eleitoral é exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência de funcionário municipal, estadual ou federal no período que antecede as eleições é matéria que diz respeito à lisura do processo eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, não violando, por isso mesmo, a autonomia dos Estados-membros (arts. 18 e 25 da Constituição), nem, evidentemente, qualquer dos princípios contidos no "caput" do artigo 37 da Carta Magna, artigo esse, aliás, invocado no recurso extraordinário sem a explicitação precisa de qual de seus princípios se poderia ter como ofendido.
    Agravo a que se nega provimento. 

  • Tiago, acredito que a letra a esteja errada, pq se trata de direito civil, que é da competência privativa da União.

  • Muito boa a questão, englobando a jurisprudência do STF em vários itens.

    Correta - Letra D. AI 168358 AgR / RJ, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 25/09/1998, Ementa:

    Agravo regimental. - A competência para legislar sobre direito eleitoral é exclusiva da União Federal, sendo essa legislação, de caráter nacional, aplicável às eleições que ocorrem nos três níveis: o municipal, o estadual e o federal. Ora, a vedação de transferência de funcionário municipal, estadual ou federal no período que antecede as eleições é matéria que diz respeito à lisura do processo eleitoral, e, portanto, eminentemente eleitoral, não violando, por isso mesmo, a autonomia dos Estados-membros (arts. 18 e 25 da Constituição), nem, evidentemente, qualquer dos princípios contidos no "caput" do artigo 37 da Carta Magna, artigo esse, aliás, invocado no recurso extraordinário sem a explicitação precisa de qual de seus princípios se poderia ter como ofendido. Agravo a que se nega provimento.


  • Itens errados

    a) RE 313060 / SP, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 24/02/2006, Ementa:

    LEIS 10.927/91 E 11.262 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRA FURTO E ROUBO DE AUTOMÓVEIS. SHOPPING CENTERS, LOJAS DE DEPARTAMENTO, SUPERMERCADOS E EMPRESAS COM ESTACIONAMENTO PARA MAIS DE CINQÜENTA VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O Município de São Paulo, ao editar as Leis l0.927/91 e 11.362/93, que instituíram a obrigatoriedade, no âmbito daquele Município, de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para as empresas que operam área ou local destinados a estacionamentos, com número de vagas superior a cinqüenta veículos, ou que deles disponham, invadiu a competência para legislar sobre seguros, que é privativa da União, como dispõe o art. 22, VII, da Constituição Federal. 2. A competência constitucional dos Municípios de legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados. O legislador constituinte, em matéria de legislação sobre seguros, sequer conferiu competência comum ou concorrente aos Estados ou aos Municípios. 3. Recurso provido.

    b) Art. 30. Compete aos Municípios: (…) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Continuação - itens errados:

    c) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (…) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • e) Errada. ADI 4701.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE FIXA PRAZOS MÁXIMOS, SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, PARA A AUTORIZAÇÃO DE EXAMES PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. 1. Encontra-se caracterizado o direito de propositura. Os associados da requerente estão unidos pela comunhão de interesses em relação a um objeto específico (prestação do serviço de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão). Esse elemento caracteriza a unidade de propósito na representação associativa, afastando a excessiva generalidade que, segundo esta Corte, impediria o conhecimento da ação. 2. Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I). 3. Os arts. 22, VII e 21, VIII, da Constituição Federal atribuem à União competência para legislar sobre seguros e fiscalizar as operações relacionadas a essa matéria. Tais previsões alcançam os planos de saúde, tendo em vista a sua íntima afinidade com a lógica dos contratos de seguro, notadamente por conta do componente atuarial. 4. Procedência do pedido.


  • ALTERNATIVA D

    A - ERRADA Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    B -ERRADA Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    C- ERRADA ART. 38 IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


  • Muito obrigado Melissa! Excelentes cometários!

  • Pessoal, foquem no comentário da Melissa. A questão é jurisprudência pura. 

  • nossa vivendo e aprendendo mesmo. eu jamais marcaria a letra D.

  • c) Conta-se, durante o afastamento, para fins de promoção por merecimento e aposentadoria, o tempo de serviço de servidor público da administração direta afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo.
    ERRADA.

    O erro está em parte da afirmativa. Realmente, servidor público da administração direta teria contado seu tempo de serviço para aposentadoria, porém há uma exceção no inciso IV do art. 38 da CF 1988, que exclui a contagem para fins de promoção por merecimento!

    Aposentadoria? Sim.
    Promoção por antiguidade? Sim.
    Promoção por merecimento? NÃO!!

    Art. 38 da CF 1988. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    [...]
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    A mesma coisa se repete na Lei nº 8.112/1990:
    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: 
    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

  • Gosto muito dos comentários do Tiago Costa!

  • A) Conforme estabelecido, "os arts. 22, VII e 21, VIII, da Constituição Federal atribuem à União competência para legislar sobre seguros e fiscalizar as operações relacionadas a essa matéria. Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII)  não autoriza os Estados-membros nem Municípios a editarem normas acerca de relações contratuais, urna vez que essa atribuição está inserida na competência da  União Federal para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, 1) Sendo assim, será incompatível com a CF lei municipal que determine aos estabelecimentos comerciais a realização de seguro obrigatório contra furto e roubo de veículos em seus respectivos estacionamentos.

    O mesmo fundamento para a Letra "A" estar errada se aplica à letra "E".

    As demais já foram explicadas pelos colegas.

  • Compilando os melhores comentários e apontando os erros:

    a) Será compatível com a CF lei municipal que determine aos estabelecimentos comerciais a realização de seguro obrigatório contra furto e roubo de veículos em seus respectivos estacionamentos.

    Competência para legislar sobre SEGUROS: Privativa da União, portanto Município não tem competência.

    b) Os municípios têm competência legislativa para suplementar a legislação estadual, mas não a legislação federal.

    Municípios podem suplementar tanto a legislação estadual quanto federal.

    c) Conta-se, durante o afastamento, para fins de promoção por merecimento e aposentadoria, o tempo de serviço de servidor público da administração direta afastado do cargo para o exercício de mandato eletivo.

    Conta-se o tempo de afastamento para todos os efeitos, EXCETO para promoção por merecimento.

    d) Sendo a competência para legislar sobre direito eleitoral privativa da União, a lei por ela editada que vede a transferência de servidor estadual no período que antecede as eleições não ofende, segundo o STF, a autonomia dos estados-membros. CORRETO

    Mesmo sem conhecer a jurisprudência dá pra ir pelo bom senso. Normas eleitorais são aplicáveis a todos os entes da federação, portanto, não faria sentido que as normas quanto às vedações aos agentes públicos em campanhas, previstas na Lei das Eleições, que limitam as transferências de servidores nos 3 meses que antecedem o pleito, não fossem aplicáveis aos estados.

    e) Não invadirá a competência legislativa privativa da União o estado-membro que editar lei dispondo sobre relações contratuais, sob o fundamento de que resguardariam o direito do consumidor.

    Direito Civil é competência PRIVATIVA da União

  • Muito obrigado Melissa! Ajudou para caramba!

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Sendo a competência para legislar sobre direito eleitoral privativa da União, a lei por ela editada que vede a transferência de servidor estadual no período que antecede as eleições não ofende, segundo o STF, a autonomia dos estados-membros.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
1774057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) “Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da república, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.” (Art.102, I, “d” da CF)


    b) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


    c) O depoimento prestado por membro do Congresso Nacional a uma CPI está protegido pela cláusula de inviolabilidade que tutela o legislador no desempenho do seu mandato (imunidade material, prevista no art. 53 da CF). (Prof. Vicente Paulo)


    d) É meramente exemplificativo o rol presente no artigo 85 da Constituição Federal. O erro, acredito, que esteja em falar sobre medida provisória, visto que, é um dispositivo que integra o ordenamento jurídico brasileiro, que é reservada ao presidente da República e se destina a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo.


    e) Certo. CF.88, Art. 121, §4º, IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

  • Galera, o seguinte:


    Vc tem que ir na menos errada, ao menos pra vc...


    Lembrando:


    Os atos do presidente da República configuradores de crimes de responsabilidade constam de rol meramente exemplificativo da CF, podendo lei federal ou medida provisória definir outras condutas que configurem infração político-administrativa.

    VCS sabem que quem fez a mp é o presidente. entao como o presidente pode criar um ato que importe crime de responsabilidade dele mesmo?! Vc tem que olhar e ver: NAO, quem pode fazer isso é apenas a LEI, e nao MP.



  • Importante perceber que o TRE poderá anular diplomas ou decretar a perda de mandatos eletivos tanto estaduais (como o do Deputado Estadual) quanto federais (como os dos Senadores e Deputados Federais). O TSE fiscalizará o presidencial. Os juízes cuidarão dos prefeitos e vereadores.

  • Complementando os comentários sobre a alternativa D, tipificação de crime de responsabilidade é matéria de direito penal:

    CF88 - Art. 62. - § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Obrigado pelo comentário, Larissa.

    Mas fiquei em dúvida. Há alguma jurisprudência ou doutrina mais específica sobre crime de responsabilidade ser matéria civil? 
    Na ementa da ADI 4791, por exemplo, não se fala, em qualquer momento, de direito civil...
    "EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RESPONSABILIDADE PENAL DE GOVERNADOR DE ESTADO. DENÚNCIAS POR CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE. ADMISSÃO SUJEITA A CONTROLE LEGISLATIVO. LICENÇA-PRÉVIA. PREVISÃO EM CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. OBRIGATORIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE."
    E a resposta tem de estar no art. 22,I (onde constam civil e penal) conforme as ADIs 4791 e 4792:
    "1. Inconstitucionalidade formal decorrente da incompetência dos Estados-membros para legislar sobre processamento e julgamento de crimes de responsabilidade (art. 22, inc. I, da Constituição da República)."
  • Cara Larissa, poderia colacionar apenas o número e o período que confirma, no Judiciário, que não haja divergência quanto a aplicabilidade da lei de improbidade aos agentes políticos? Porque, até onde eu saiba, somente o Presidente da República não responde pela 8429, porque há disciplina constitucional expressa a seu respeito, enquanto os demais, Senadores, Deputados e, para os que adotam o conceito de Helly Lopes, Juízes e Promotores respondem pela lei de improbidade. A diferença, e aqui prevalece, com primazia, o entendimento antigo do STF e atual do STJ (constante nos informativos de 2013 a 2015), é que os juízes de primeiro grau não podem aplicar sanções que resultem na perda do cargo político, nada impedindo que condenem agentes políticos em sanções pecuniárias. E, perdão Larissa, quanto a Súmula Vinculante que impede os Estados de legislarem sobre processo de crimes de responsabilidade. Se não me engano, o livro de Direito Processual Penal do Renato Brasileiro destaca que o conteúdo da súmula, agora vinculante, que impede que os Estados Membros legislem sobre o processo de crimes de responsabilidade fundamenta-se no fato de que o STF, segundo ele, creio (perdão por não esquadrinhar o livro pela fonte), considera tais normas como regras processuais penais. 

  • Letra D: "Como se vê, não se trata de lista exaustiva, mas, sim, meramente exemplificativa. Na realidade, a CF aponta, apenas genericamente, aquelas condutas que poderão configurar a prática de crimes de responsabilidade pelo Presidente da República, deixando à lei especial a competência para defini-los e estabelecer as respectivas normas de processo e julgamento (Art. 85, parágrafo único). Essa lei especial deverá ser, necessariamente, lei federal. Deveras, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que somente a União dispõe de competência para definição formal dos crimes de responsabilidade, pois estes se inserem, segundo o Tribunal, na competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, Art 22, I)." 

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 2014, pgs.  659, 660. 

    "CF, art 62, parágrafo primeiro: é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I- relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil"

  • Alternativa D:


    Na verdade os crimes de responsabilidade serão definidos em LEI ESPECIAL de competência da UNIÃO.


    Os crimes de responsabilidade "serão definidos em LEI ESPECIAL, que estabelecerá as normas de processo e julgamento" (parágrafo único do art. 85 da CF).


    Súmula 722 do STF: São de competência legislativa da UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.



  • A) COMPETE AO TSE ("O TSE é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de Tribunal Regional Eleitoral que resolveu questão de ordem suscitada por comissão apuradora. Precedentes. STJ [...]”)

    B) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (Art. 49 CF/88, XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;)

    C) IMUNIDADE MATERIAL - Opiniões, Palavras e Votos (Art. 53 caput) São irrenunciáveis, imunidade material abarca a seara; Civil, Adm, Política e Penal. 

    D) MEDIDA PROVISÓRIA NÃO SE COADUNA COM CRIME-"Infrações" (Art. 62 CF/88, § 1º Veda, a) direito penal )

    E) CORRETO (Art. 121,§ 4º V - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;)

  • sob a ''B":

    COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    - UM TERÇO : presidente da republica, aprovação do senado federal

    - DOIS TERÇOS : congresso nacional, competência exclusiva - sem sanção presidenciais

     

    GABARITO ''E''

  • .

    d)Os atos do presidente da República configuradores de crimes de responsabilidade constam de rol meramente exemplificativo da CF, podendo lei federal ou medida provisória definir outras condutas que configurem infração político-administrativa.


    LETRA D – ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p.1238 e 1239):

     

    “Na Constituição Federal de 1988, o art. 85 prescreve que os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição serão considerados crimes de responsabilidade. Exemplifica como hipóteses de crime de responsabilidade os atos que atentarem contra: a) a existência da União; b) o livre-exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade na administração; f) a lei orçamentária; g) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Por sua vez, o parágrafo único do art. 85 dispõe que referidos crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    Imprescindível, portanto, a existência de lei especial e nacional disciplinando as hipóteses de crimes de responsabilidade, lembrando que a regra geral do princípio da legalidade deve ser aqui evocada, no sentido de que nullum crimen, nulla poena sine praevia lege.

     

    Aliás, o art. 5.º, XXXIX, da CF/88 determina que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    Referida lei especial deve ser, necessariamente, votada pelo Congresso Nacional (lei federal), nos termos do art. 22, I, da CF/88.

     

    Conforme decidiu o STF, “a definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da Constituição da República)” (ADI 2.220, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 16.11.2011, Plenário, DJE de 07.12.2011).” (Grifamos)

  • .

    c)O depoimento prestado por membro do Congresso Nacional em comissão parlamentar de inquérito não está protegido pela imunidade material.

     

    LETRA C – ERRADO – Conforme ementa do STF:

     

     

    QUEIXA-CRIME - DEPUTADO FEDERAL - IMPUTAÇÃO DE DELITO CONTRA A HONRA - EXPRESSÕES OFENSIVAS CONSTANTES DE DEPOIMENTO DO CONGRESSISTA PERANTE COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO - INVIOLABILIDADE - IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL (CF, ART. 53, CAPUT)- QUEIXA-CRIME LIMINARMENTE REJEITADA . - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM ACENTUADO QUE A PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL PROTEGE O CONGRESSISTA EM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES QUE GUARDEM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, AINDA QUE PRODUZIDAS FORA DO RECINTO DA PROPRIA CASA LEGISLATIVA (RTJ 131/1039 - RTJ 135/509 - RT 648/318), OU, COM MAIOR RAZÃO, QUANDO EXTERIORIZADAS NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL (RTJ 133/90) . - O DEPOIMENTO PRESTADO POR MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL A UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO ESTA PROTEGIDO PELA CLÁUSULA DE INVIOLABILIDADE QUE TUTELA O LEGISLADOR NO DESEMPENHO DO SEU MANDATO, ESPECIALMENTE QUANDO A NARRAÇÃO DOS FATOS - AINDA QUE VEICULADORA DE SUPOSTAS OFENSAS MORAIS - GUARDA INTIMA CONEXAO COM O EXERCÍCIO DO OFICIO LEGISLATIVO E COM A NECESSIDADE DE ESCLARECER OS EPISODIOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR.(STF - Inq-QO: 681 SP, Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 09/03/1994,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 22-04-1994 PP-08941 EMENT VOL-01741-01 PP-00168) (Grifamos)

  • S.V. 46 STF - "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

     

    Segundo Alexandre de Morais, para a maioria da doutrina, o crime de responsabilidade tem natureza política. Acredito que a letra "d" esteja errada pois, conforme a Súmula mostrada, a competência é privativa da União, e quem edita Medidas Provisórias é o Presidente da República. São diferentes as competências da União das do Presidente da República.

  • E o caso do Eduardo Cunha, que mentiu na CPI da Petrobras e foi julgado por quebra de decoro parlamentar?

     

     

  • Henrique Rosa, tb me lembrei do Cunha. Acho que a responsabilização, nesse caso, é política, que não é afastada pela imunidade material.

  • Henrique, no caso do Cunha ele foi julgado por quebra de decoro parlamentar com base no Regimento da Câmara dos Deputados

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Art .121,IV (CF /1988) - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais

    Fé em Deus, pois sem Ele nada poderemos fazer! 

    Amém!

     

  • Competência da União inclui os 3 Poderes (âmbito federal). Crimes de responsabilidade podem ser crimes (crimes de responsabilidade impróprios) ou infrações político-administrativa (crimes de responsabilidade próprios). É vedada a edição de MP sobre matéria relativa à direito penal, políticos, eleitoral, e processual penal, dentre outros.

  • Comentário - LETRA A

    Súmula 624 - STF

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

    ---------------------------------------------

    Complementando....

    Súmula 330 - STF

    O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos Estados.

    Súmula 41 - STJ

    O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos

  • Prezados,

     

    Sobre a natureza jurídica dos "crimes" de reponsabilidade, importante destacar o seguinte excerto da decisão monocrática proferida pelo Min. Celso de Mello por ocaisão do julgamento da medida cautelar na ADI 4.190/RJ, veja-se:

     

    A questão pertinente à definição da natureza jurídica dos denominados “crimes de responsabilidade” (conceito a que se subsumiriam as infrações político-administrativas) tem suscitado intensa discussão de ordem teórica, com conseqüente repercussão no âmbito jurisprudencial, notadamente no que concerne ao reconhecimento da pessoa política competente, no plano legislativo, para tipificá-los e para disciplinar a respectiva ordem ritual de seu processo e julgamento.

    Não desconheço, por isso mesmo, que se registra, na matéria em exame, como venho de referir, amplo dissídio doutrinário em torno da qualificação jurídica do “crime de responsabilidade” e do processo a que dá origem, pois, para uns, o “impeachment” constitui processo eminentemente político, enquanto que, para outros, ele representa processo de índole criminal (como sucedeu sob a legislação imperial brasileira - Lei de 15/10/1827), havendo, ainda, os que nele identificam a existência de um processo de natureza mista, consoante revela o magistério de eminentes autores (PAULO BROSSARD DE SOUZA PINTO, “O Impeachment”, p. 76/88, 3ª ed., 1992, Saraiva; PINTO FERREIRA, “Comentários à Constituição Brasileira”, vol. 3/596-600, 1992, Saraiva; MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO (...)

    Por entender que a natureza jurídica do “crime de  responsabilidade” permite situá-lo no plano estritamente político-constitucional, revestido de caráter evidentemente extrapenal, não posso deixar de atribuir, a essa figura, a qualificação de ilícito político-administrativo, desvestida, em conseqüência, de conotação criminal, o que me autoriza concluir, tal como o fiz em voto vencido (Pet 1.954/DF, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA) - dissentindo, então, da orientação jurisprudencial prevalecente nesta Suprema Corte (RTJ 166/147, Rel. Min. NELSON JOBIM – RTJ  168/729, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE – RTJ 176/199, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, v.g.) –, que o impropriamente denominado “crime de responsabilidade” não traduz instituto de direito penal

  • LETRA D:

     

    "Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.

     

    Daí o Supremo ter editado um enunciado destacando essa conclusão: Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento."

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-46-do-stf.html

  • Quanto à letra A

    Mandando de Segurança contra ato de tribunal, é julgado pelo próprio tribunal, portanto, nesse caso a competência é do próprio TRE

  • Tiago Costa, voto em você: auditor, analista, seja oq for!

  • A questão aborda a temática relacionada à organização dos Poderes. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

     

    Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 não fala em necessidade de sanção do presidente da República. Segundo art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Nesse sentido, conforme o STF: QUEIXA-CRIME - DEPUTADO FEDERAL - IMPUTAÇÃO DE DELITO CONTRA A HONRA - EXPRESSÕES OFENSIVAS CONSTANTES DE DEPOIMENTO DO CONGRESSISTA PERANTE COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO - INVIOLABILIDADE - IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL (CF, ART. 53, CAPUT) - QUEIXA-CRIME LIMINARMENTE REJEITADA. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL TEM ACENTUADO QUE A PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL PROTEGE O CONGRESSISTA EM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES QUE GUARDEM RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DO MANDATO, AINDA QUE PRODUZIDAS FORA DO RECINTO DA PROPRIA CASA LEGISLATIVA (RTJ 131/1039 - RTJ 135/509 - RT 648/318), OU, COM MAIOR RAZÃO, QUANDO EXTERIORIZADAS NO ÂMBITO DO CONGRESSO NACIONAL ( RTJ 133/90). - O DEPOIMENTO PRESTADO POR MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL A UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO ESTA PROTEGIDO PELA CLÁUSULA DE INVIOLABILIDADE QUE TUTELA O LEGISLADOR NO DESEMPENHO DO SEU MANDATO, ESPECIALMENTE QUANDO A NARRAÇÃO DOS FATOS - AINDA QUE VEICULADORA DE SUPOSTAS OFENSAS MORAIS - GUARDA INTIMA CONEXAO COM O EXERCÍCIO DO OFICIO LEGISLATIVO E COM A NECESSIDADE DE ESCLARECER OS EPISODIOS OBJETO DA INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR. (Inq 681 QO, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 09/03/1994, DJ 22-04-1994 PP-08941 EMENT VOL-01741-01 PP-00168).

     

    Alternativa “d": está incorreta. No que pese o rol ser de fato exemplificativo, conforme teor da Súmula Vinculante 46, “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União".

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: [...] IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

    Gabarito do professor: letra E.


  • Acho que CF só prevê os crimes de responsabilidade do prefeito... sobre o presidente da república não me recordo de igual disposição. 

    Além disso, é vedado edição de MP sobre matéria penal. 

    Por outro lado, existe súmula que dispõe que somente lei especial de competência privativa da União deve dispor sobre os crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: E

    Art. 121. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Letra d)

    • o rol é exemplificativo na CF, mas tal matéria não pdoe ser tratada por MP, já que envolve direito processual civil, penal e processual penal e etc.
  • (errada) A - Compete ao STF processar e julgar originariamente mandado de segurança impetrado contra ato emanado de tribunal regional eleitoral.

    Código Eleitoral. L4737

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:

    I – processar e julgar originariamente:

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do presidente da República, dos ministros de estado e dos tribunais regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;


ID
1774060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Contrato é o negócio jurídico resultante de mútuo consenso, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações para os contratantes. Quando descumprido, alguns efeitos daí emergem, entre eles, a resolução. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gab. A.

     

    O adimplemento substancial tem sido aplicado, com frequência, nos contratos de seguro, e não permite a resolução do vínculo contratual se houver o cumprimento significativo da obrigação assumida. Conforme as peculiaridades do caso, a teoria do adimplemento substancial atua como um instrumento de equidade diante da situação fático-jurídica, permitindo soluções razoáveis e sensatas.

     

    ATUALIZAÇÃO DO COMENTÁRIO (02.11.2017): 

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

  • RESPOSTA: LETRA A

    Em relação a alternativa E, imperioso atentar ao que aduz o art. 108 do CC:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Ou seja, é exigível a escritura pública para que a modificação tenha efeito.

  • LETRA "B": Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


    No direito civil brasileiro vigora a regra da exceção do contrato não cumprido, segundo o qual uma parte não pode ser obrigada a cumprir o que se obrigou, se a parte contrária não cumprir sua obrigação.
    LETRA "C": Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
    LETRA "D": Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • Alternativa "E"


    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
  • Alternativa correta: A, conforme comentário da colega Bia R.


    b) Trata-se do instituto da exceção do contrato não cumprido prevista no artigo 476 do Código Civil, vejamos:


    Art. 476. Nos contratos bilaterais, NENHUM dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


    c) Art. 479. A resolução PODERÁ ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.


    d) Ao contrário do que diz a assertiva, o O.J. brasileiro admite a resolução contratual por onerosidade excessiva, conforme dispõe o artigo 478 do CC/02. Ademais, é disso que trata a “cláusula” rebus sic stantibus (“enquanto as coisas estão assim”). Wander Garcia, ao tratar da citada cláusula aduz: “Enquanto as condições fáticas existentes quando da celebração do contrato estiverem inalteradas, as disposições desse serão obrigatórias. Modificadas ais condições causando desequilíbrio entre os contratantes, há que se alterar suas disposições.


    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.


    e) Resilição é uma das formas de extinção do contrato que pode se dar pela vontade de um ou de ambos os contratantes.


    A resilição bilateral, de acordo com Wander Garcia “é o acordo de vontades para pôr fim ao contrato (distrato)”.


    No caso narrado, trata-se de imóvel com valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo nacional, de modo que deve ser aplicado o disposto no artigo 108, do Código Civil. Não obstante, o distrato, deve obedecer à mesma forma exigida para o contrato, ou seja, deve ser feito por escritura pública, conforme os dispositivos a seguir expostos:


    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País


    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.


    Conforme se nota, o distrato também deverá ser feito por escritura pública, haja vista que essa forma é exigida para o contrato em tela.


    Bons estudos! \o

  • A teoria do adimplemento substancial - Por essa teoria, nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, sendo a mora insignificante, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos.

  • Provas Cespe: Não sabe a resposta? Marca a que tem jusrisprudência.

  • AMIGOS SEGUE A DICA:

     

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9705&revista_caderno=7

     

    O inadimplemento contratual caracteriza-se pelo total descumprimento ou pelo cumprimento de obrigação diversa daquela que foi acertada. Em ambos os casos, havendo culpa (em sentido amplo) por parte do inadimplente o credor poderá pleitear em juízo a execução do contrato ou sua resolução. Em determinados casos, dada a  natureza da obrigação devida, a única saída é pedir a extinção do contrato. Indenização é cabível, provados o dano emergente ou o lucro cessante.

    A jurisprudência e a doutrina, contudo, preconizam uma nova alternativa, que por enquanto, não se acha regulada legalmente. Com a Teoria do Adimplemento Substancial, nem todos os casos de descumprimento contratual poderão levar automaticamente à resolução do negócio jurídico.

    Por essa teoria, não se admite a extinção do negócio caso o inadimplemento se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações do devedor. O descumprimento deve ser insignificante em relação à parte que já foi cumprida. Esta última deve configurar como essencial, servindo para “salvar” o contrato não totalmente adimplido; percebe-se que é crucial o exame cuidadoso do caso concreto.

    O devedor que procurou agir até o momento do descumprimento com boa-fé poderá argumentar adimplemento substancial; caso tenha cumprido grande parte do contrato, nas formas e prazos que este determina, será injusto ter o seu esforço ignorado por uma falta que se configura exceção à sua regra de bom pagador, conforme se verifica na jurisprudência transcrita do STJ:

    “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - FALTA DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - O cumprimento do contrato de financiamento, com a falta apenas da última prestação, não autoriza o credor a lançar mão da ação de busca e apreensão, em lugar da cobrança da parcela faltante. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para a extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução, que não é o caso. Na espécie, ainda houve a consignação judicial do valor da última parcela. Não atende à exigência da boa-fé objetiva a atitude do credor que desconhece esses fatos e promove a busca e apreensão, com pedido liminar de reintegração de posse. Recurso não conhecido. (REsp 272.739/MG, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 01.03.2001, DJ 02.04.2001 p. 299).”

     

  • DIREITO CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO (LEASING). PAGAMENTO DE TRINTA E UMA DAS TRINTA E SEIS PARCELAS DEVIDAS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESCABIMENTO. MEDIDAS DESPROPORCIONAIS DIANTE DO DÉBITO REMANESCENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.

    1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no Código Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual “[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

    2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. 3. No caso em apreço, é de se aplicar a da teoria do adimplemento substancial dos contratos, porquanto o réu pagou: “31 das 36 prestações contratadas, 86% da obrigação total (contraprestação e VRG parcelado) e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido”. O mencionado descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse pretendida e, consequentemente, a resolução do contrato de arrendamento mercantil, medidas desproporcionais diante do substancial adimplemento da avença.

    4. Não se está a afirmar que a dívida não paga desaparece, o que seria um convite a toda sorte de fraudes. Apenas se afirma que o meio de realização do crédito por que optou a instituição financeira não se mostra consentâneo com a extensão do inadimplemento e, de resto, com os ventos do Código Civil de 2002. Pode, certamente, o credor valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, como, por exemplo, a execução do título.5. Recurso especial não conhecido. (REsp 1051270/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/08/2011, DJe 05/09/2011)”

  • Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. 3. No caso em apreço, é de se aplicar a da teoria do adimplemento substancial dos contratos, porquanto o réu pagou: “31 das 36 prestações contratadas, 86% da obrigação total (contraprestação e VRG parcelado) e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido”. O mencionado descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse pretendida e, consequentemente, a resolução do contrato de arrendamento mercantil, medidas desproporcionais diante do substancial adimplemento da avença. (...) (REsp 1051270/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/08/2011, DJe 05/09/2011)

  • Quanto a letra E, os direitos dos terceiros de boa-fé devem ser sempre resguardados.

  • Enunciado n. 361, na IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal dispõe: “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”.
     

  • A questão quer saber sobre contratos.



    A) Segundo entendimento do STJ, o adimplemento substancial do contrato não autoriza o credor a resolver unilateralmente o negócio jurídico.


    Informativo 500 do STJ:


    Trata-se de REsp oriundo de ação de reintegração de posse ajuizada pela ora recorrente em desfavor do recorrido por inadimplemento de contrato de arrendamento mercantil (leasing) para a aquisição de 135 carretas. A Turma reiterou, entre outras questões, que, diante do substancial adimplemento do contrato, qual seja, foram pagas 30 das 36 prestações da avença, mostra-se desproporcional a pretendida reintegração de posse e contraria princípios basilares do Direito Civil, como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Ressaltou-se que a teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos aludidos princípios. Assim, tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, daí a expressão “adimplemento substancial”, limita-se o direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma demasia. Dessa forma, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher diretamente o modo mais gravoso para o devedor, que é a resolução do contrato. Dessarte, diante do substancial adimplemento da avença, o credor poderá valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, mas não a extinção do contrato. Precedentes citados: REsp 272.739-MG, DJ 2/4/2001; REsp 1.051.270-RS, DJe 5/9/2011, e AgRg no Ag 607.406-RS, DJ 29/11/2004.  (REsp. 1.200.105-AM.  Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 19/6/2012). (grifamos).

    B) Em contratos bilaterais, o direito civil brasileiro prescreve que um contratante pode exigir do outro o implemento da obrigação, mesmo que não cumprida a sua.


    Código Civil:


    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.


    Nos contratos bilaterais, o direito civil brasileiro prescreve que um contratante não pode exigir do outro o implemento da obrigação, se antes não tiver cumprido a sua.


    Incorreta letra “B”.



    C) Nos contratos em geral, o Código Civil prevê que a resolução não poderá ser evitada, ainda que haja a possibilidade de modificação equitativa das condições do contrato.


    Código Civil:


    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Nos contratos em geral, o Código Civil prevê que a resolução poderá ser evitada, quando haja a possibilidade de modificação equitativa das condições do contrato.


    Incorreta letra “C”.



    D) O ordenamento jurídico brasileiro não admite a hipótese de resolução contratual por onerosidade excessiva aventada pelo devedor, por vigorar nos contratos a cláusula rebus sic stantibus.


    Código Civil:


    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    O ordenamento jurídico brasileiro admite a hipótese de resolução contratual por onerosidade excessiva aventada pelo devedor.

    A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão contratual, naqueles contratos de prestações continuadas ou sucessivas, fazendo com que o fato imprevisível possibilite a revisão por fato superveniente.


    Incorreta letra “D”.


    E) Depois de perfeito o contrato de compra e venda de bem imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo nacional, sem qualquer vício, mediante escritura pública, é possível a resilição bilateral, com efeito ex tunc, inclusive perante terceiros, uma vez que as partes voltam ao estado anterior ao negócio jurídico entabulado, sendo inexigível a escritura pública para esse distrato.


    Código Civil:


    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    A resilição bilateral ocorre quando as duas partes concordam em por fim ao contrato, sendo chamada, também, de distrato.

    O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, de forma que se o contrato foi de bem imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo, mediante escritura pública, para ser feito o distrato, a escritura pública é essencial.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Por fim, ressalto que o STJ não admite a teoria do adimplemento substancial nos contratos de alienação fiduciária - entendimento de fevereiro de 2017.

  • Acrescentando quanto a atualização da Jus.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/nao-se-aplica-teoria-do-adimplemento.html#more

    Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

  • Resolução: é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1111491/qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-e-rescisao.

     

  • Fundamento Legal Alternativa A e outra Questão semelhante de Analista.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adimplemento substancial, como o próprio nome sugere, significa que a obrigação foi cumprida (adimplida) de maneira considerável. O inadimplemento, portanto, foi mínimo.

    Desta forma, entende a jurisprudência que não há que se falar em recisão contratual, mas apenas no direito do credor de receber as parcelas faltantes. 

    Trata-se da teoria do adimplemento substancial fundamentada nos princípios da boa-fé objetiva (art. 422), da função social dos contratos (art. 421), da vedação ao abuso de direito (art. 187) e ao enriquecimento sem causa (art. 884).

    Para o STJ, inclusive, não cabe exceção de contrato não cumprido quando o adimplemento for substancial ( inadimplemento mínimo) - inf 430

    Esta teoria é aplicável nos casos em que o contrato tiver sido quase todo cumprido e sendo a mora insignificante, não caberá sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, como a cobrança ou o pleito de indenização por perdas e danos. 

    No brasil, a despeito da ausência de previsão expressa na codificação material privada, tem-se associado o adimplemento substancial com os princípios contratuais contemporâneos, especialmente com a boa-fé objetiva e a função social do contrato. 

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-PR Prova: FCC - 2017 - TRE-PR - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considere as afirmações abaixo a respeito da teoria do adimplemento substancial.

    I. Embora não esteja expressamente prevista na legislação, a jurisprudência, com base na doutrina, tem admitido esta teoria para evitar a rescisão do contrato. -CERTO

    II. Foi expressamente prevista na legislação civil e sua adoção evita a resolução do contrato, quando ocorrer inadimplemento mínimo. -ERRADO

    III. Caso adotada, apesar de a obrigação contratualmente estabelecida não ter sido cumprida totalmente, se ela foi adimplida substancialmente, apenas se admitirá a resolução do contrato, mas impede a condenação em indenização por perdas e danos, se o devedor agiu de boa-fé. -ERRADO

    IV. Se adotada, não impedirá o credor de receber o que lhe é devido. -CERTO

    V. Apesar de prevista em lei, com a vigência do Código Civil de 2002, foi abandonada, em razão da regra que impõe a observância da boa-fé. –ERRADO

  • RESOLUÇÃO:

    a) Segundo entendimento do STJ, o adimplemento substancial do contrato não autoriza o credor a resolver unilateralmente o negócio jurídico. - CORRETA! 

    b) Em contratos bilaterais, o direito civil brasileiro prescreve que um contratante pode exigir do outro o implemento da obrigação, mesmo que não cumprida a sua. - INCORRETA: Em contratos bilaterais, o direito civil brasileiro prescreve que um contratante não pode exigir do outro o implemento da obrigação, se não cumprida a sua.

    c) Nos contratos em geral, o Código Civil prevê que a resolução não poderá ser evitada, ainda que haja a possibilidade de modificação equitativa das condições do contrato. - INCORRETA: cabe revisão do contrato, para que se evite a resolução.

    d) O ordenamento jurídico brasileiro não admite a hipótese de resolução contratual por onerosidade excessiva aventada pelo devedor, por vigorar nos contratos a cláusula rebus sic stantibus. - INCORRETA: O ordenamento jurídico brasileiro admite a hipótese de resolução contratual por onerosidade excessiva aventada pelo devedor.

    e) Depois de perfeito o contrato de compra e venda de bem imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo nacional, sem qualquer vício, mediante escritura pública, é possível a resilição bilateral, com efeito ex tunc, inclusive perante terceiros, uma vez que as partes voltam ao estado anterior ao negócio jurídico entabulado, sendo inexigível a escritura pública para esse distrato. - INCORRETA: Depois de perfeito o contrato de compra e venda de bem imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo nacional, sem qualquer vício, mediante escritura pública, é possível a resilição bilateral, com efeito ex nunc, por escritura pública. Se não há vício, não há razão para aplicação de efeitos ex tunc.

    Resposta: A

  • E) Depois de perfeito o contrato de compra e venda de bem imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo nacional, sem qualquer vício, mediante escritura pública, é possível a resilição bilateral, com efeito ex tunc, inclusive perante terceiros, uma vez que as partes voltam ao estado anterior ao negócio jurídico entabulado, sendo inexigível a escritura pública para esse distrato. ERRADO

  • cespe está gostando do o adimplemento substancial do contrato

  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituiçãotransferênciamodificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.


ID
1774063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na escada ponteana, analisa-se a tricotomia existência-validade-eficácia dos negócios jurídicos para que possam produzir todos os efeitos esperados, sem que reste qualquer situação que os maculem. Acerca dessa tricotomia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.


    a) CC, art. 110 - A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.


    b) CC, art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


    c) CC, art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    d) CC, Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


    e) CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


  • QUANTO AO ITEM [C]

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • SEM VONTADE O NEGOCIO JURIDICO NAO EXISTE, PORTANTO O NEGOCIO JURIDICO SERA INEXISTENTE E NAO ANULAVEL SE NAO TIVER VONTADE. A VONTADE DEVE SER TOTALMENTE LIVRE E DE BOA-FE.

  • Ação pauliana: prazo decadencial de 4 (quatro) anos, conforme art. 178, CC.

  • Vicios de consentimento tais quais: erro dolo lesao coaçao e estado de perigo mais fraude contra credores, possuem um prazo decadencial de 04 anos, pois ofende em primeiro plano o interesse privado/particular. Diferentemento dos negocios nulos que atingem em primeiro plano o interesse coletivo/publico, que nao depende de prazo decadencial algum, podendo ser arguido pelo juiz de oficio, pelo MP, ou por terceiro interessados.

  •  

     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • GABARITO: LETRA "C".

     

     

    ATENÇÃO PARA NÃO CAIR NA PEGADINHA!

    PRAZO:

    -> 4 ANOS (DECADENCIAL), NOS CASOS DE: 

         - COAÇÃO (DO DIA EM QUE CESSAR);

         - ERRO, DOLO, FRAUDE CONTRA CREDORES, ESTADO DE PERIGO OU LESÃO (DIA DE REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO);

         - ATOS DE INCAPAZES (DIA EM QUE CESSAR A INCAPACIDADE).

     

    -> 2 ANOS (DECADENCIAL): ESSE PRAZO SE REFERE APENAS AOS CASOS EM QUE A LEI ESTABELECE QUE O ATO É ANULÁVEL, MAS NÃO ESTABELECE PRAZO PARA PRLEITEAR ESTA ANULAÇÃO.

          

        A CONTAR:

         - REGRA GERAL: A PARTIR DA CONCLUSÃO DO ATO;

         - HÁ ALGUMAS EXCEÇÕES, PREVISTAS NOS ENUNCIADOS 538 E 545 DAS JORNADAS DE DIREITO CIVIL, COMO POR EXEMPLO NO        CASO DE TERCEIRO PREJUDICADO, QUE TERÁ O PRAZO CONTADO A PARTIR DA DATA DE CONHECIMENTO DO ATO.

  • A ausência de declaração de vontade (existência - primeiro degrau da escada ponteana) torna o ato inexistente. Na exisência são analisados o preenchimento das condições mínimas para que o ato possa produzir efeitos, são os subatantívos sem adjetivos.  

  • .......

    a)  A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante.

     

    LETRA A – ERRADO -  – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. págs. 509 e 510):

     

    “No art. 110, o Código Civil cuida da reserva mental, caracterizada como a emissão de uma declaração não querida, não desejada, em seu conteúdo e muito menos em seu resultado, tendo por fito único enganar, iludir, o declaratário (parte contrária). No negócio celebrado com reserva mental, o declarante afirma determinada intenção que sabe, previamente, não pretender cumprir. Logo, declara apenas para enganar a parte contrária. Pressupõe, logicamente, os seguintes elementos: (i) declaração não desejada em seu conteúdo e resultado; (ii) ânimo de iludir a parte contrária ou terceiro. É possível citar como casos de reserva mental a declaração do autor de obra literária anunciando tratar-se de livro destinado à campanha filantrópica, apenas com o propósito de assegurar a circulação e impulsionar as vendas, ou o casamento do estrangeiro com mulher da terra apenas com o fito de não ser expulso do país.

     

    Bifurca-se a reserva mental em duas modalidades: (i) sem o conhecimento do destinatário e (ii) com o conhecimento do destinatário. Na primeira hipótese, o negócio subsiste, sendo irrelevante a reserva mental desconhecida da parte contrária. Na outra hipótese, sendo conhecida a reserva mental pela parte adversa, isto é, sabendo que o declarante não cumprirá o conteúdo negocial, o negócio será inexistente (dada a ausência de qualquer ato negocial) ou, se houver intenção de prejudicar terceiros ou violar a lei, estará eivado de nulidade (de acordo com o art. 167 do Codex), caracterizando verdadeira simulação.” (Grifamos)

  • Dica:

    Prazos importantes na Parte Geral do CC:

     

    1) Pessoa jurídica = decadencial = 3 anos (45, p.u, CC)

    2) Representação = decadencial = 180 dias (119, p.u, CC)

    2) Defeitos do negócio jurídico = decadencial = 4 anos (178, caput, CC)

     

    OBS: Art. 179, CC = Quando a lei estabelecer que determinado ato é anulável sem trazer prazo = 2 anos

  • a) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante?

    02_miolo-2.html

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    Histórico

    • O presente dispositivo não serviu de palco a qualquer alteração, seja por parte do Senado Federal, seja por parte da Câmara dos Deputados, no período final de tramitação do projeto.

    Doutrina

    • Reserva mental lícita: A reserva mental é a emissão de uma intencional declaração não querida em seu conteúdo, nem tampouco em seu resultado, pois o declarante tem por único objetivo enganar o declaratário. Logo, se conhecida da outra parte, não torna nula a declaração da vontade, pois esta inexiste e, consequentemente, não se forma qualquer ato negocial, uma vez que não havia intentio de criar direito, mas apenas de iludir o declaratário. Se for desconhecida pelo destinatário, subsiste o ato.

    • Reserva mental ilícita conhecida do declaratário: Se, além de enganar, houver intenção de prejudicar, ter-se-á vício social similar à simulação, ensejando nulidade do ato negocial. É preciso esclarecer que o conhecimento da reserva mental que acarreta a invalidade do negócio somente pode ser admissível até o momento da consumação do ato negocial, pois se o declaratário comunicar ao reservante, antes da efetivação do negócio, que conhece a reserva, não haverá esta figura, que tem por escopo enganar o declaratário

     

     b)O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes?

     

     c))Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado?

     

     d)A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias?

    ERRADO. CONFORME O ARTIGO 112 DO CÓDIGO CIVIL: 

     

     

     e)A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto?

  • E - conforme artigo 111 do CC, quando não for necessária a declaração de vontade expressa, o silêncio importa anuência e NÃO torna o negócio jurídico anulável.

  • O erro da alternativa B está em afirmar que é nulo o negócio realizado por agente RELATIVAMENTE incapaz, quando na verdade é ANULÁVEL, segundo o artigo 171 do CC.

  • A questão quer o conhecimento sobre a teoria geral do negócio jurídico.



    A) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante.

    Código Civil:

    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna válido o negócio jurídico, pois o destinatário não tinha conhecimento de que o autor da declaração havia feito reserva mental de não querer o que manifestou.

    Incorreta letra “A”.

    B) O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é anulável, sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo ou de confirmação pelas partes.

    Incorreta letra “B”.



    C) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado, uma vez que o prazo decadencial para pleitear-se a anulação de negócio jurídico com vício de lesão é de quatro anos.

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    A ausência de declaração de vontade não torna o negócio jurídico anulável, nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias.

    Incorreta letra “D”.


    E) A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    A ausência de declaração de vontade expressa não torna nulo o negócio jurídico, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    A condição subordina os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  •  a) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante.

     

     b) O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes.

     

     c) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado.

     

     d) A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias.

     

     e) A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto.

  •  

    Q791873

    Com a edição do EPD a INCAPACIDADE ABSOLUTA prevista no Código Civil RESTRINGE-SE aos menores de dezesseis anos de idade.

     

    Q846970

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

    Art. 198, CC. Também NÃO corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes. MENORES DE 16 ANOS]

     

     

     

    -  QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

    ............................................

     

    Q852483 Q598625

     

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

     

    Decadencial para alegar a NULIDADE RELATIVA dos atos e negócios praticados sob coação.

     

     

    -     DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.

    *** 02 ANOS ANULAÇÃO – SEM PRAZO EXPRESSO.     Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.      Art. 179

     

  • A) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante.
    Código Civil:
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
    Incorreta letra “A”.
    B) O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes.
    Código Civil:
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é anulável, sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo ou de confirmação pelas partes.
    Incorreta letra “B”.
    C) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado.
    Código Civil:
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado, uma vez que o prazo decadencial para pleitear-se a anulação de negócio jurídico com vício de lesão é de quatro anos.
    Correta letra “C”. Gabarito da questão.
    D) A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias.
    Código Civil:
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    A ausência de declaração de vontade não torna o negócio jurídico anulável, nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias.
    Incorreta letra “D”.
    E) A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto.
    Código Civil:
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
    A ausência de declaração de vontade expressa não torna nulo o negócio jurídico, quando as circunstâncias ou os usos o autorizem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    A condição subordina os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
    Incorreta letra “E”.
    Resposta: C

  • !Para não confundir...!

    3 ANOS: para anular a constiuição da PJ.

    4 ANOS: para anular negócio jurídico (resposta)

    180 DIAS: anular negócio jurídico do representante por conflito de interesse.

  • a) A reserva mental desconhecida pelo outro contraente — destinatário — torna inválido o negócio jurídico, uma vez que a declaração de vontade expressada conflita com o íntimo do declarante. à INCORRETA: A reserva mental não afeta a validade do negócio jurídico, quando desconhecida pela outra parte.

    b) O negócio jurídico realizado por agente relativamente incapaz é nulo de pleno direito, não sendo passível de convalidação pelo decurso do tempo nem de confirmação pelas partes. à INCORRETA: o negócio jurídico realizado pelo relativamente incapaz é anulável, ou seja, pode ser convalidado pelo decurso do tempo e é passível de confirmação pelas partes.

    c) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado. à CORRETA! É que o prazo é de 4 anos, da celebração do negócio.

    d) A ausência de declaração de vontade torna o negócio jurídico anulável, mesmo nos casos em que o silêncio possa ser admitido diante das circunstâncias. à INCORRETA: se não há declaração de vontade, o negócio não existe. Se o silêncio for admitido para fins de consentimento, diante das circunstâncias, o negócio será válido.

    e) A ausência de declaração de vontade expressa torna nulo o negócio jurídico, pois o condiciona a um evento futuro e incerto. à INCORRETA: a declaração de vontade pode ser tácita ou mesmo decorrer do silêncio.

    Resposta: C

  • Quando se trata de coação ou incapacidade o prazo se inicia quando cessarem, I e III, Art 178 CC.

  • Comentário do professor / resumido:

    C) Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado.

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado, uma vez que o prazo decadencial para pleitear-se a anulação de negócio jurídico com vício de lesão é de quatro anos.

     

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


ID
1774066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doutrina civilista brasileira aduz que o estudo sobre o domicílio da pessoa é de suma importância, pois dele decorrem diversas situações no campo jurídico. Nesse sentido, assinale a opção correta, relativa ao domicílio da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • A letra C traz o conceito de domicílio.

  • GABARITO: LETRA A - justificativa:

    Muito embora duvidosa essa expressão "perder" utilizada pela banca, de fato, o domicilio da pessoa natural pode ser modificado por:

    1-MUDANÇA: Art. 74CC: muda-se o domicílo transferindo-se a residência, com intenção manifesta de o mudar.

    2- DETERMINAÇÃO DE LEI:  O art. 76 prevê que tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    3- ELEIÇÃO DAS PARTES EM CONTRATOS: o art78 aduz que as contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direito e obrigações deles resultantes.

    B) errado. O domicílio legal do INCAPAZ é o do representante ( art. 76,p.úCC)

    C) errado. Trocou o conceito de domicílio com o de residência (típico da cespe) - ART. 70cc domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência de com ânimo definitivo, sendo assim, poderá ter vários locais de residência e o domicílio será qualquer deles.

    D) errado. Morada ou moradia é mera situação de fato.

    E) errado. o CC admite a pluralidade domiciliar em seu art. 71

  • MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;

    RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “ (...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.

    DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.


    Fonte: http://www.blogladodireito.com.br/2014/03/diferenca-entre-domicilio-residencia-e.html#.VpOYj_krLIU

  • • Condições para a mudança de domicilio: Duas serão as condições previstas em lei para que se opere a mudança de domicilio da pessoa natural: a) transferência da residência para local diverso; e b) ânimo definitivo de fixar a residência, constituindo novo domicilio. • Perda do domicilio pela mudança: Perder-se-á o domicílio pela mudança, porque este passará a ser o mais recente. Ter-se-á, como vimos, a mudança quando houver transferência de residência, com a intenção de deixar a anterior para estabelecê-la em outra parte (RF, 91/406). • Prova da intenção manifesta de mudar o domicílio: A mudança de domicilio corresponderá à intenção de não permanecer mais no local em que se encontra. O modo exigido por lei para que se dê a exteriorização da referida intentio será a simples comunicação feita pela pessoa que se mudou à municipalidade do lugar que deixa e à do local para onde vai. Como, em regra, a pessoa natural que se muda não faz tal declaração, seu ânimo de fixar domicilio em outro local resultará da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. Bibliografia • Levenhagen, Código Civil, cit., v. 1 (p. 68); M. Helena Diniz, Curso, cit., v. 1 (p. 110); Clóvis Beviláqua, Código Civil comentado, cit., obs. ao art.34, v. 1.
  • eu considerei errada pela expressão "perder", não se perde o domícilio!  apenas muda :( 

  • Perde-se o domicílio, porém, não só pela sua mudança mas também por determinação de lei (quando venha a ocorrer uma hipótese de domicílio legal que prejudique o anterior) e pela vontade ou eleição das partes, nos contratos, no que respeita à execução das obrigações deles resultantes. Retirado do livro Direito Civil Esquematizado I Pedro Lenza.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no cadernos "Civil - PG - L1 - Tít.III".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Maria Helena Diniz usa a expressão "perda do domicílio" citando R. Limongi França. O CESPE deve ter se baseado nela. Vejam:

    "Perde-se o domicílio anterior: 1) Pela mudança (CC, art. 74), [...]; 2) Por determinação de lei [...]; 3) Por contrato, em razão de eleição das partes (Súmula 335 do STF; RT,182:456, 665:134, 694:175, 718:165, 725:361, 780:380, 784:284, 787:276 e 315, 791:364, 794:331; RSTJ, 140:330, 129:212; JTA, 92:365), no que atina aos efeitos dele oriundos (CC, art. 78). Trata-se do domicílio de eleição ou contratual, baseado no princípio da autonomia da vontade [...]." (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 2012, p. 251-251).

    Gabarito: letra A
    ________________________

    Ainda com Maria Helena Diniz, temos:

    "Na habitação ou moradia tem-se uma mera relação de fato, ou seja, é o local em que a pessoa permanece, acidentalmente, sem o ânimo de ficar (p. ex., quando alguém hospeda-se num hotel em uma estância climática ou aluga uma casa de praia, para passar o verão). A residência é o lugar em que habita, com intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente. O domicílio é um conceito jurídico, por ser o local onde a pessoa responde, permanentemente, por seus negócios e atos jurídicos, sendo importantíssimo para a determinação do lugar onde se devem celebrar tais atos, exercer direitos, propor ação judicial, responder pelas obrigações (CC, arts. 327 e 1.785).  O domicílio civil, segundo o art. 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência."


  • Se perde o domicílio com desapropriação, não por mudança ou por uma eleição de foro. Qustão passível de anulação!

  • O art47, §1 e  art 63 do NCPC tratam do foro contratual ou foro de eleição, vale a pena fazer  link com essa questão de perda do domicílio

     

  • Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.



  • A) A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.

    Código Civil:

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança (art. 74 do CC), por determinação da lei (art. 76 do CC), ou por eleição das partes em contratos (art. 78 do CC).

     

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio legal do tutelado é o do seu representante ou assistente.

    Incorreta letra “B”.

    C) Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Domicílio é o local onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Domicílio é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, sendo considerado seu domicílio qualquer uma delas. Filiando-se ao sistema de pluralidade domiciliar.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito A.


    Resposta: A

  • Moradia: mera situaçao de fato onde a pessoa é encontrada ocasionalmente sem ânimo de permanência. Residência: local físico onde a pessoa possui moradia com ânimo de permanência, ainda que seja mais de uma residência. Domicílio: local onde a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada - é a sede jurídica da pessoa onde ela exerce/pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos (local de trabalho e residência). Tartuce 2016.

  • Na minha opinião a questão poderia ter especificado que ocorre a perda do domicílio anterior de acordo com a lição da Maria Helena Diniz, em quem provavelmente a banca se baseou conforme o comentário do colega Alisson Daniel. Porque de forma aberta não se pode dizer que a pessoa perde o seu domicílio, da maneira como a questão foi formulada dá a entender que a pessoa fica sem domicílio algum, o que não é verdade, pois apenas ocorre a mudança do domicílio nas hipóteses legais previstas. Esse tipo de questão é muito ingrata, quanto mais você sabe o português mais você erra. O difícil é saber quando a banca quer a interpretação literal da coisa ou não. Cespe sendo Cespe!

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves [2016], perde-se o domicílio, porém, não só pela sua mudança mas também por determinação de lei (quando venha a ocorrer uma hipótese de domicílio legal que prejudique o anterior) e pela vontade ou eleição das partes, nos contratos, no que respeita à execução das obrigações deles resultantes (CC, art. 78).

  • Eu acertei a questão, mas vou falar o que penso: as questões da CESPE são cheias de frescuras. Prefiro a brutalidade da letra da lei, enunciado de uma súmula e ou cópia de uma jurisprudência.

     

    Parece que o examinador faz essas questões comendo um petit gateu.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Não concordo com o gabarito, uma vez que hoje o CC admite a pluralidade de domicílio. Sendo assim, ainda que haja posteriormente um domicilio necessário ou domicilio de eleição (contratual) não se perde o anterior. Inclusive o domicílio necessário não afasta o voluntário.

    É claro que, por exemplo, um domicilio necessário afasta outro necessário anterior, mas a questão não especificou isso. Da forma geral em que foi colocada a alternativa 'a' dá a entender que sempre, em qualquer situação, se perde o domicílio em caso de mudança, determinação legal ou estipulação contratual.

    Minha opinião. 

  • Humm.. Perder e mudar agora são sinônimos.

  • Acho deveras forte o termo "perder". Na verdade não se perde, apenas se muda!

  • perder foi f...

     

  • Francamente, CESPE!!! Aff

  • COMENTÁRIOS-

    a) A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos. É A RESPOSTA

    b)  O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado. É O DO SEU REPRESENTANTE OU ASSISTENTE

    c)  Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo. DOMICÍLIO

    d)  Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência. DOMICÍLIO

    e)  A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar O CÓDIGO CIVIL PERMITE A PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS

    Bons estudos

  • Mais uma vez cespe sendo cespe, o jeito é marcar a menos errada. 

  • Morada - Êfemera, transitória. Ex. Viagem à Bahia, ficando num resort.

     

    Residência - Exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo. Ex.: Casa de veraneio própria em Angra dos Reis

     

    Domicílio - Egxige o elemento subjetivo do agente (ânimo de morar).

     

    Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil  - Parte Geral - Começando do Zero

     

  • A) A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.

    Código Civil:

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança (art. 74 do CC), por determinação da lei (art. 76 do CC), ou por eleição das partes em contratos (art. 78 do CC).

     

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio legal do tutelado é o do seu representante ou assistente.

    Incorreta letra “B”.

    C) Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Domicílio é o local onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Domicílio é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.

     

    Incorreta letra “D”.
     


    E) A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, sendo considerado seu domicílio qualquer uma delas. Filiando-se ao sistema de pluralidade domiciliar.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito A.


    Resposta: A

  • Ah sim, tá sertinho! A lei, ou mesmo o contrato que eu firmar com o meu abiguinho, tem o condão de me fazer PERDER o domicílio. Aham, tá, senta lá, Claudia...

  • a) A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos. à CORRETA: De fato, a mudança de domicílio da pessoa natural ocorre por determinação legal (como nos casos de domicílio necessário) ou voluntariamente, seja pela sua mudança, seja por uma convenção contratual.

    b) O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado. à INCORRETA: O domicílio do incapaz é o domicílio de seu assistente ou representante, como é o caso do tutor.

    c) Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo. à INCORRETA: A residência não exige o ânimo definitivo, pois é uma situação de fato.

    d) Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência. à INCORRETA: A morada é aquele local que a pessoa habita de forma temporária, como casas de campo, de praia, etc.

    e) A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar. à INCORRETA:

    Resposta: A.

  • Realmente essa nomenclatura utilizada pela CESPE é confusa. A expressão "perda de domicílio" utilizada pela doutrina, Limonge França mencionado por Maria Helena Diniz, não é muito correta a meu ver, pelo fato de que na mudança e na eleição existe uma dimensão de voluntariedade que não é abarcado pelo verbo perder. 

    De qualquer maneira isso é típico da banca CESPE. Além disso a troca de conceitos, de domicílio por residência, também é comum na banca. 

    Temos que morada ou moradia é uma situação de fato, que possui uma dimensão de temporariedade, exemplo um hotel. 

    Com relação à residência, temos a ideia de permanência e habitualidade, maior estabilidade. 

    Já, no que diz respeito ao domicílio, temos o ânimo definitivo, onde a pessoa natural ou jurídica responde por seus negócios e atos judiciais, sendo relevante por revelar o lugar onde serão praticados tais atos: exercer direitos, propor ação judicial e responder por obrigações. 

  • Perda de domicílio? Ou mudança de domicílio??? Pode isso, Arnaldo???

  • A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.

    Muito embora duvidosa essa expressão "perder" utilizada pela banca, de fato, o domicilio da pessoa natural pode ser modificado por:

    1-MUDANÇA: Art. 74CC: muda-se o domicílio transferindo-se a residência, com intenção manifesta de o mudar.

    2- DETERMINAÇÃO DE LEI: O art. 76 prevê que tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    3- ELEIÇÃO DAS PARTES EM CONTRATOS: o art78 aduz que as contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direito e obrigações deles resultantes.

    O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado. errado. O domicílio legal do INCAPAZ é o do representante ( art. 76,p.úCC)

    Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo. errado. Trocou o conceito de domicílio com o de residência (típico da cespe) - ART. 70cc domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência de com ânimo definitivo, sendo assim, poderá ter vários locais de residência e o domicílio será qualquer deles.

    Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência. errado MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;

    A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar. errado. o CC admite a pluralidade domiciliar em seu art. 71

  • A

    A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.

  • A menos errada é a letra A

  • Eu tenho certeza que o examinador dessa banca cheira uma carreira antes de elaborar as questões. Como diabos eu vou PERDER meu domicílio por conveniência contratual? Meu deus do céu


ID
1774069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil brasileiro cuida de relações humanas que produzem efeitos jurídicos, normatizando, entre outras situações, os direitos da pessoa humana. Acerca desse assunto, assinale a opção correta, no que se refere à pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.


    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

    (Fonte: Dizer o Direito).

  • LETRA "B": ERRADO, por conta da previsão inserida no art. 3 e 4, CC (absoluta e relativamente incapazes).


    LETRA "C": ERRADO. Entendimento do STJ.
    LETRA "D": ERRADO. É o contrário
    Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida com nascimento com vida e leciona que toda pessoa é sujeita de direitos e de obrigações Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.  Capacidade de Exercício ou de Fato: É a capacidade de exercitar efetivamente os direitos que lhe são conferidos, nesse caso existe a figura do absolutamente e do relativamente incapaz (Art. 3 e 4 CC).
    LETRA "E": ERRADO. Art. 5, Parágrafo único, CC. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • Complementando. Em relação a alternativa "C", dispõe o art. 19 do CC: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome", o que se infere que a aludida alternativa está errada.

  • A( CORRETO ) : Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram  derrubar a necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. A decisão libera biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares) publicadas em livros ou veiculadas em filmes, novelas e séries. Todos os nove ministros que participaram do julgamento acompanharam a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, que condenou em seu voto a censura prévia sobre biografias. "Pela biografia, não se escreve apenas a vida de uma pessoa, mas o relato de um povo, os caminhos de uma sociedade", afirmou, em defesa da liberdade de expressão e do direito à informação.


    B ( INCORRETO ) :
    - CAPACIDADE CIVIL PENA : maiores de 18 anos
    - RELATIVAMENTE INCAPAZES : maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios, habituais, viciados, pródigos
    - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES : menores de 16 anos, e os incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
    C ( INCORRETO ) : Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
    D ( INCORRETO ) : 
    -CAPACIDADE PLENA DE FATO: vem com a maioridade
    -CAPACIDADE PLENA DE DIREITO vem com a personalidade

    "A capacidade de direito está presente em todos os seres humanos. Contudo, nem todos possuem capacidade de fato, que se traduz pela possibilidade de, pessoalmente, praticar, exercer os atos da vida civil."


    E ( INCORRETO ) : "A emancipação voluntária é aquela que se dá pela concessão de ambos os responsáveis, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente da homologação judicial, a menos que tenha, no mínimo, i6 (dezesseis) anos completos. "


    FONTE : Coleção Sinopse, direito civil, ed. 5
  • LETRA A CORRETO

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). Falaram, pela requerente Associação Nacional dos Editores de Livros - ANEL, o Dr. Gustavo Binenbojm, OAB/RJ 83.152; pelo amicus curiae Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB, o Dr. Thiago Bottino do Amaral, OAB/RJ 102.312; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, OAB/PI 2525; pelo amicus curiae Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, a Dra. Ivana Co Galdino Crivelli, OAB/SP 123.205-B, e, pelo amicus curiae INSTITUTO AMIGO, o Dr. Antônio Carlos de Almeida Castro, OAB/DF 4107. Ausente o Ministro Teori Zavascki, representando o Tribunal no simpósio em comemoração aos 70 anos do Tribunal de Disputas Jurisdicionais da República da Turquia, em Ancara. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 10.06.2015.

     

     

    Letra B : Uma coisa é a capacidade direito (na qual todas as pessoas nascidas com vida possuem), outra bem diferente é a capacidade de exercício, onde o menor de idade, por exemplo, só adiquire aos 18 anos completos ou com a emancipação.

     

    Letra C : A proteção conferida ao nome da pessoa se estende ao pseudônimo, uma vez que este está atrelado à imagem do individuo.

     

    Letra D : mesma explicação da letra b

     

    Letra E : A emancipação voluntária independe de homologação judicial.

     

    Art. 9. Aos vinte e um anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.

    § 1º Cessará, para os menores, a incapacidade: (Renumerado pelo Decreto nº 20.330, de 1931).

    § 2º Para efeito do alistamento e do sorteio militar cessará a incapacidade do menor que houver completado 18 anos de idade. (Incluído pelo Decreto nº 20.330, de 1931).

    I. Por concessão do pai, ou, se for morto, da mãe, e por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezoito anos cumpridos.

  • a) CERTO- Consoante entendimento do STF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas, literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.

     b)ERRADO- Todas as pessoas naturais detêm, por si só, capacidade DE DIREITO.

     c)ERRADO- O nome da pessoa natural recebe proteção legal, que SE ESTENDE aos pseudônimos quando utilizados em atividades lícitas.

     d)ERRADO- O incapaz possui capacidade de DIREITO desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de FATO após completar dezoito anos ou após obter a sua emancipação.

     e)ERRADO- A emancipação voluntária firmada perante o tabelionato de notas exige a anuência comum dos pais e INdepende de homologação judicial.

  • Só eu que achei estranho esse entendimento do STF? E o direito a imagem?

  • Andressa F, nesse caso o direito à imagem é relativizado frente ao direito de informação e da liberdade de expressão. Há uma ponderação dos direitos fundamentais segundo o STF.

  •  a)Consoante entendimento do STF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas, literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes. CORRETA

     

     b)Todas as pessoas naturais detêm, por si só, plena capacidade para o exercício pessoal dos atos civis.

     NEM TODAS AS PESSOAS TEM CAPACIDADE DE EXERCICIO (CAPACIDADE DE FATO). Todas as pessoas tem capacidade de DIREITO( CAPACIDADE PARA ADQUIRIR DIREITOS)

     

     c)O nome da pessoa natural recebe proteção legal, que não se estende aos pseudônimos quando utilizados em atividades lícitas.

    Estende-se ao sobrenome e agnome. 

     

     d)O incapaz possui capacidade de fato desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de direito após completar dezoito anos ou após obter a sua emancipação. ESTÁ AO CONTRÁRIO.

     

     e)A emancipação voluntária firmada perante o tabelionato de notas exige a anuência comum dos pais e depende de homologação judicial.

    NÃO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. JUDICIAL SÓ SE DÁ EM CASO DE TUTELA do menor. ART. 5 CC

  • .......

    e) A emancipação voluntária firmada perante o tabelionato de notas exige a anuência comum dos pais e depende de homologação judicial.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. p.95):

     

    “a) Emancipação voluntária parental - por concessão de ambos os pais ou de um deles na falta do outro. Em casos tais, não é necessária a homologação perante o juiz, eis que é concedida por instrumento público e registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Para que ocorra a emancipação parental, o menor deve ter, no mínimo, 16 anos completos.” (Grifamos)

  • ..........

     

    LETRAS B e D – ERRADAS – Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. págs. 90 e 91):

     

    “O art. 1º do novo Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda ‘pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil’ (grifo nosso). Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.

     

    Pode-se falar que a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. A que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição de direitos. Essa espécie de capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção. Estende-se aos privados de discernimento e aos infantes em geral, independentemente de seu grau de desenvolvimento mental. Podem estes, assim, herdar bens deixados por seus pais, receber doações etc.

     

    Personalidade e capacidade completam-se: de nada valeria a personalidade sem a capacidade jurídica, que se ajusta assim ao conteúdo da personalidade, na mesma e certa medida em que a utilização do direito integra a ideia de ser alguém titular dele. Com este sentido genérico não há restrições à capacidade, porque todo direito se materializa na efetivação ou está apto a concretizar-se. A privação total de capacidade implicaria a frustração da personalidade: se ao homem, como sujeito de direito, fosse negada a capacidade genérica para adquiri-lo, a consequência seria o seu aniquilamento no mundo jurídico. Só não há capacidade de aquisição de direitos onde falta personalidade, como no caso do nascituro, por exemplo.

     

    Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste.

     

    Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não têm a capacidade de fato ou de exercício. Para propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais e curadores, respectivamente.” (Grifamos)

  • ......

    a) Consoante entendimento do STF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas, literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.

     

     

    LETRA A – CORRETA – Conforme ADI 4815 - DF

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 20 E 21 DA LEI N. 10.406/2002 (CÓDIGO CIVIL). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS. MÉRITO: APARENTE CONFLITO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL, INDEPENDENTE DE CENSURA OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA (ART. 5º INCS. IV, IX, XIV; 220, §§ 1º E 2º) E INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5º, INC. X). ADOÇÃO DE CRITÉRIO DA PONDERAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. PROIBIÇÃO DE CENSURA (ESTATAL OU PARTICULAR). GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INDENIZAÇÃO E DE DIREITO DE RESPOSTA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 20 E 21 DO CÓDIGO CIVIL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO.

    (...)

    9. Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes). (Grifamos)

  •  Biografias: não é necessária autorização prévia do biografado

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88. As exatas palavras do STF foram as seguintes:

    “É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes”.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/6/2015 (Info 789).

  • A questão quer o conhecimento sobre capacidade e personalidade.

    A) Consoante entendimento do STF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas, literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.

    INFORMATIVO 789 do STF:

    É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 10.06.2015.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Todas as pessoas naturais detêm, por si só, plena capacidade para o exercício pessoal dos atos civis.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Todas as pessoas naturais têm a capacidade para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil. É a capacidade de direito.

     

    Incorreta letra “B”.



    C) O nome da pessoa natural recebe proteção legal, que não se estende aos pseudônimos quando utilizados em atividades lícitas.

    Código Civil:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    O nome da pessoa natural recebe proteção legal, que se estende aos pseudônimos quando utilizados em atividades lícitas.

    Incorreta letra “C”.


    D) O incapaz possui capacidade de fato desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de direito após completar dezoito anos ou após obter a sua emancipação.


    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    O incapaz possui capacidade de direito desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de fato após completar dezoito anos ou após obter a sua emancipação.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) A emancipação voluntária firmada perante o tabelionato de notas exige a anuência comum dos pais e depende de homologação judicial.

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    A emancipação voluntária firmada perante o tabelionato de notas exige a anuência de ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, e não depende de homologação judicial.

     

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

    INFORMATIVO 789, DO STF.

     

    Biografias: autorização prévia e liberdade de expressão - 1


    É inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes.

    Essa a conclusão do Plenário, que julgou procedente pedido formulado em ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do CC (“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”), sem redução de texto, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, de produção científica, de liberdade de informação e de proibição de censura (CF, artigos 5º, IV, V, IX, X e XIV; e 220). O Colegiado asseverou que, desde as Ordenações Filipinas, haveria normas a proteger a guarda de segredos. A partir do advento do CC/1916, entretanto, o quadro sofrera mudanças. Ademais, atualmente, o nível de exposição pública das pessoas seria exacerbado, de modo a ser inviável reter informações, a não ser que não fossem produzidas. Nesse diapasão, haveria de se compatibilizar a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de pensamento e de sua expressão. No caso, não se poderia admitir, nos termos da Constituição, que o direito de outrem de se expressar, de pensar, de criar obras biográficas — que dizem respeito não apenas ao biografado, mas a toda a coletividade, pelo seu valor histórico — fosse tolhido pelo desejo do biografado de não ter a obra publicada. Os preceitos constitucionais em aparente conflito conjugar-se-iam em perfeita harmonia, de modo que o direito de criação de obras biográficas seria compatível com a inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem. Assim, em suma, o Plenário considerou: a) que a Constituição asseguraria como direitos fundamentais a liberdade de pensamento e de sua expressão, a liberdade de atividade intelectual, artística, literária, científica e cultural; b) que a Constituição garantiria o direito de acesso à informação e de pesquisa acadêmica, para o que a biografia seria fonte fecunda; c) que a Constituição proibiria a censura de qualquer natureza, não se podendo concebê-la de forma subliminar pelo Estado ou por particular sobre o direito de outrem; d) que a Constituição garantiria a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem da pessoa; e e) que a legislação infraconstitucional não poderia amesquinhar ou restringir direitos fundamentais constitucionais, ainda que sob pretexto de estabelecer formas de proteção, impondo condições ao exercício de liberdades de forma diversa da constitucionalmente fixada. ADI 4815/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 10.06.2015.

  • Se as biografias não exigem autorização dos biografados, quiçá os coadjuvantes que participam da narrativa! 

  • INCORRETO - Todas as pessoas naturais detêm, por si só, plena capacidade para o exercício pessoal dos atos civis.

     

                                  ~> A aquisição plena da capacidade só ocorre após os 18 anos (Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil)

     

     INCORRETO - O nome da pessoa natural recebe proteção legal, que não se estende aos pseudônimos quando utilizados em atividades lícitas.

     

                                ~> Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

     

     INCORRETO - O incapaz possui capacidade de fato desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de direito após completar dezoito anos ou após obter a sua emancipação. 

     

                            ~> Inversão de conceitos nessa alternativa.

     

     INCORRETO - A emancipação voluntária firmada perante o tabelionato de notas exige a anuência comum dos pais e depende de homologação judicial.

     

                           A emancipação voluntária:

                                 - Pelos pais (ou um dels, na falta do outro)

                                  - Instrumento Público

                                  - Independe de Autorização Judicial

                         Emancipação Judicial:

                                 - Feita ao Tutelado

                                 - Depende de autorização do juiz

                                 - Tutor não possui legitimidade para autorizar emancipação do tutelado

                         Emancipação Legal ou tácita:

                                 - Com o Casamento

                                 - Exercício de emprego Público efetivo

                                 - Colação de grau em encino superior

                                 - Relação de emprego, existência de comércio + O menor de 16 anos ter econômia Própria

                                

  • SOBRE A LETRA"D"

    CAPACIDADE DE DIREITO OU GOZO--->NASCIMENTO COM VIDA

    CAPACIDADE DE FATO OU EXERCICIO---> 18 ANOS

    BONS ESTUDOS!

    NÃO DESISTA!

  • A) CORRETO. ADI 4815 - DF

     

    B) INCORRETO. Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas não capacidade de fato (exercício), aquela que permite a prática de todos os atos da vida civil. Capacidade civil/plena = capacidade de direito + capacidade de fato (art. 5º, CC).

     

    C) INCORRETO. Estende-se aos pseudônimos, desde que utilizados para atividades lícitas (art. 19, CC).

     

    D) INCORRETO. O enunciado inverteu. O incapaz possui capacidade de direito desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de fato após completar dezoito anos ou após obter sua emancipação. A capacidade de fato só é adquirida após a maioridade, ou nos casos excepcionais do art. 5º, CC (emancipação).

     

    E) INCORRETO. A emancipação voluntária não exige homologação judicial (art. 5º, parágrafo único, I, CC). Vale lembrar que, nos casos de emancipação voluntária, a responsabilidade civil dos pais não será excluída mesmo após o ato emancipatório. E que o ato emancipatório é irrevogável.
     

  • Só corrigindo o comentário do colega Eliel Madeiro.

    Segundo ele: 

    B ( INCORRETO ) :
    - CAPACIDADE CIVIL PENA : maiores de 18 anos
    - RELATIVAMENTE INCAPAZES : maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados, pródigos E AQUELES QUE, POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE, NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE
    - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES : menores de 16 anos, e os incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Errata: São absolutamente incapazes APENAS os menores de 16 anos.

  • Gabarito Letra A:

     

    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para dar interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica , declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas). Falaram, pela requerente Associação Nacional dos Editores de Livros - ANEL, o Dr. Gustavo Binenbojm, OAB/RJ 83.152; pelo amicus curiae Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB, o Dr. Thiago Bottino do Amaral, OAB/RJ 102.312; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, OAB/PI 2525; pelo amicus curiae Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, a Dra. Ivana Co Galdino Crivelli, OAB/SP 123.205-B, e, pelo amicus curiae INSTITUTO AMIGO, o Dr. Antônio Carlos de Almeida Castro, OAB/DF 4107. Ausente o Ministro Teori Zavascki, representando o Tribunal no simpósio em comemoração aos 70 anos do Tribunal de Disputas Jurisdicionais da República da Turquia, em Ancara . Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4815&processo=4815

  • STF decidiu q é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas, literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.

  • Lembrei de um comentário de uma menina em alguma questão que não me lembro qual era.

    CESPE, sempre que tiver: Segundo entendimento do STF, STJ, etc...e demais questões sem isso, a questão correta será essa que começa: Segundo entendimento, bla bla bla.

  • Gab A

    Quanto a letra B

    Todas as pessoas naturais NÃO. Nem todos possui capacidade de fato

    Capacidade civil/plena = capacidade de direito + capacidade de fato 

    Incapacidade/incapaz:

    -possui capacidade de gozo/direito

    -NÃO possui capacidade de exercício/fato

  • Letra A é a famosa biografia não autorizada

    Não desiste!

  • a) Consoante entendimento do STF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas, literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes. à CORRETA: Recentemente, o STF decidiu é inexigível a autorização do indivíduo biografado, bem como de outras pessoas que sejam mencionadas na narrativa da biografia. O que o Supremo reconheceu, porém, foi que essas pessoas poderão, se lesadas, ajuizar a ação competente para a reparação dos danos e que essa reparação pode ser pecuniária, mas também pode implicar publicação de ressalva, nova edição com correção, direito de resposta, etc. Isso será analisado no caso concreto. É a ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

    b) Todas as pessoas naturais detêm, por si só, plena capacidade para o exercício pessoal dos atos civis. à INCORRETA: Como já vimos, todas as pessoas naturais têm capacidade de direito, pois podem titularizar direitos e deveres. Mas nem todas têm capacidade para o exercício pessoal dos atos civis, como ocorre com os incapazes (os menores de 16 anos, por exemplo).

    c) O nome da pessoa natural recebe proteção legal, que não se estende aos pseudônimos quando utilizados em atividades lícitas. à INCORRETA: A proteção dada ao nome se estende ao pseudônimo, desde que ele seja utilizado para fins lícitos.

    d) O incapaz possui capacidade de fato desde o seu nascimento, mas só adquire capacidade de direito após completar dezoito anos ou após obter a sua emancipação. à INCORRETA: A banca inverteu os conceitos. O incapaz e todas as pessoas possuem capacidade de direito e adquirem a capacidade de fato, em geral, aos 18 anos ou, antes disso, com a emancipação.

    e) A emancipação voluntária firmada perante o tabelionato de notas exige a anuência comum dos pais e depende de homologação judicial. à INCORRETA: A emancipação voluntária é aquela feita pelos próprios pais ou por um deles, na falta dos outros, e não dependerá de homologação judicial. Deve ocorrer sempre por escritura pública. A emancipação judicial, ou seja, feita em juízo é aquela dada pelo tutor ao seu tutelado. Temos ainda as hipóteses de emancipação legal por ocorrência de fatos previstos na lei, como a colação de grau em curso superior, o casamento, etc.

    Resposta: A.

  • REVISÃO DE CAPACIDADE JURÍDICA:

    Autores como Teixeira de Freitas, afirmam que a capacidade jurídica é a medida da personalidade. Temos dois tipos de capacidade, a capacidade de direito e a capacidade de fato.

    Capacidade de direito é a capacidade que todos têm, é uma capacidade genérica, geral, para titularizar obrigações e direitos.

    Segundo Orlando Gomes, a capacidade de direito (todos têm) confunde-se com a noção de personalidade, porque toda pessoa é capaz de direitos.

    De acordo com o autor, não há diferença fundamental entre capacidade de direito e personalidade, são faces da mesma moeda. Ver diferença acima.

    A capacidade de fato ou de exercício (nem todos têm), traduz a aptidão para pessoalmente praticar atos da vida civil. A falta desta gera incapacidade absoluta ou relativa.

    A capacidade de fato condiciona-se à capacidade de direito. Não se pode exercer um direito sem ser capaz de adquiri-lo. Uma não se concebe, portanto, sem a outra. Mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se ter capacidade de direito, sem capacidade de fato; adquirir o direito e não poder exercê-lo por si. A impossibilidade do exercício é, tecnicamente, incapacidade.

    Capacidade jurídica = de direito + de fato = capacidade plena (18 anos).

    OBS: não confundir a ausência de capacidade (incapacidade) com a falta de legitimidade para o ato jurídico.

    Legitimidade traduz, no dizer de Calmon de Passos, pertinência subjetiva para a prática de determinado ato, ou seja, mesmo capaz, uma pessoa pode estar impedida de praticar determinado ato. Neste caso, falta-lhe legitimidade. A legitimidade está ligada a prática de um ato específico ao passo que a capacidade possui um significado genérico.

    Venosa diz que a legitimação é uma forma específica de capacidade para determinados atos da vida civil. A legitimação é um ‘plus’ que se agrega à capacidade em determinadas situações.

    Exemplos: é o caso de dois irmãos, de sexo diferente que mesmo capazes, não podem casar entre si (art. 1521, IV CC). O tutor não poderá adquirir bens móveis ou imóveis do tutelado (art. 1.749, I, CC).

    Fonte: Cadernos Sistematizados. 2018.

  • Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária a autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    POR OUTRO LADO, caso o biografado ou qualquer pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta, etc;

    STF. Julgado em 10.06.2015 (Informativo 789).

    FONTE: Dizer o Direito.


ID
1774072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os órgãos do Poder Judiciário exercem a jurisdição, que é delimitada seguindo-se as regras de distribuição da competência previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A incompetência absoluta constitui objeção, matéria de ordem pública que deve ser reconhecida e declarada pelo juiz a qualquer tempo. Pode ser conhecida em qualquer grau de jurisdição, exceto nas instâncias extraordinárias, em grau de recurso extraordinário ou especial, que exigem prequeslionamento. Até mesmo em embargos infringentes e em reexame necessário leve ser feita, de ofício, a sua verificação.

  • Galera, o seguinte:


    Pra responder questoes tais como essa, vc precisa de ter um conhecimento BASICO da materia e uma boa leitura da lei seca.


    Lembrando:


    IncoMpetencia absoluta-> MATERIA PUBLICA. nao há preclusao nao....          


     lembre de:   


       MPF  


    material

    pessoal

    funcional


    incoMpencia relativa -> MATERIA PRIVADA. aqui sim há preclusao. 


        lembre de:     VT (ou vara do trabalho) ou TV... TANTO FAZ...vc que sabe


    V-alor

    T-erritorial


    aqui no CPC temos tmb a:

           incompetencia de foro (essa é um bizu forte: pode ser alegado de oficio pelo JUIZ.)

  • Letra E - Errada

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • Letra C : ERRADA

    O que é a Justiça Comum? 
    A justiça comum é aquela formada pela justiça federal e a estadual.

    Qual a composição da Justiça Federal?
    A justiça federal é aquela formada pelos 5  Tribunais Regionais Federais (TRFs) e pelos Juízes Federais.
    Art. 106 da CF/1988. São órgãos da Justiça Federal:I - os Tribunais Regionais Federais;II - os Juízes Federais.
    Nota. Os Juízes federais são órgãos de 1° instância ou grau. Os TRTs são órgãos de 2° instância (grau).

    Qual a composição da Justiça Estadual?
    Compõe a Justiça Estadual os 27 Tribunais de Justiça dos Estados.
    Nota. Cada Estado possui um Tribunal de Justiça.

    O que é a Justiça Especial (ou Justiça Especializada)? 
    Justiça Especial é aquela formada pela Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar.

    Fonte:http://rabisco-virtual2.blogspot.com.br/2011/03/diferenca-justica-especial-e-justica.html
  • A) Errada. A incompetência absoluta não preclui.

    B) Errada. Pode ser decretada de ofício, conforme o art. 113 do CPC.

    C) Errada. A justiça comum é formada pela Estadual e Federal.

    D) Correta.

    E) Errado. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • Letra E - Competência territorial igual = juiz que despachou em primeiro lugar; competência territorial distinta = citação válida.

  • Letra "E": Lembrando que com o NCPC, a prevenção ocorre com o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO da petição inicial. Art. 59, NCPC.

  • A) exceção não, mas preliminar de contestação.

    B) É matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício.

    C) A jurisdição comum, pode ser estadual ou federal

    E) Mesma competência territorial= quem despachou primeiro( 1ª vara; 2ª vara ou 3ª varas de família, por ex.)

         Competência territorial distintas: primeira citação válida ( Município A e Município B)

  • NOVO CPC


    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


  • Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil

     .

    ALTERNATIVA A: INCORRETA.

    Somente a incompetência relativa é vício apto para conduzir à prorrogação da competência. Já a incompetência absoluta é um defeito grave, e pode ser alegada a qualquer tempo: sendo, portanto, improrrogável.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA B:  INCORRETA

    A competência absoluta é uma regra criada para atender o interesse público. Dessa maneira pode ser reconhecida ex officio pelo órgão julgador (art. 64, §1º, NCPC).

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA C:  INCORRETA.

    A jurisdição especial se restringe a justiça eleitoral, trabalhista e militar. A justiça federal em conjunto com a estadual compõe a jurisdição comum.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA D:  CORRETA

    A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício pelo órgão jurisdicional e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição. Nesse sentido, art. 64, §1º, NCPC.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    ALTERNATIVA E:  INCCORRETA

    O antigo CPC previa dois critérios para definição do juízo prevento: despacho ou citação. A alternativa está errada pois o critério da citação só é utilizado nos casos de competência territorial distinta, o que não é o caso da assertiva.

    Assevera-se que o NCPC prevê uma única regra determinante da prevenção: registro ou distribuição judicial.

  • O NCPC não extingue os embargos infrigentes? 

  • Acabou, sim, Tássia. Em seu lugar entrou uma técnica de julgamento que é nova, mas não é recurso (VIDE ART. 942, NCPC).

     

  • Não existe mais EMBARGOS INFRIGENTES no Novo CPC, como também não existe mais o AGRAVO RETIDO.

  • A - O réu deve, por meio de exceção, alegar a incompetência absoluta, sob pena de preclusão, momento em que se prorrogará a competência do foro.

    E. Competência absoluta não se prorroga, por ser matéria de ordem pública.

    B - A incompetência absoluta, por não constituir matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, devendo a parte alegá-la na primeira oportunidade em que couber citá-la nos autos, sob pena de responder integralmente pelas custas.

    E. Competência absoluta não se prorroga, por ser matéria de ordem pública.

    C - A doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça estadual, enquanto a jurisdição especial é exercida pelas justiças federal, trabalhista, eleitoral e militar.

    E. A justiça federal também é justiça comum.

    D - A incompetência absoluta do juízo pode ser reconhecida de ofício, inclusive em embargos infringentes e em reexame necessário.

    C.

    E - Havendo conexão, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas separadamente, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Correndo em separado as ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que promoveu a juntada da citação válida em primeiro lugar.

    E. Regra determinante da prevenção: registro ou distribuição judicial.

     

  • AFF !!!

    Essa questão deveria ter sido ANULADA! 

    NCPC

    Art. 64...

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e DEVE ser declarada de ofício.

    Na questão fala que "pode" ser declarada de ofício!

    A pessoa ter que adivinhar o que abanca considera errado ou correto, é lasca, né? --'

    #Ódjo

  • Porque a D tá certa? Nem existe mais embargos infringentes

  • Questão adaptada para o CPC/15

    Os órgãos do Poder Judiciário exercem a jurisdição, que é delimitada seguindo-se as regras de distribuição da competência previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

    a)     O réu deve, por meio de exceção, alegar a incompetência absoluta, sob  pena de preclusão, momento em que se prorrogará a competência do foro.

    b)     A incompetência absoluta, por não constituir matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, devendo a parte alegá-la na primeira oportunidade em que couber  citá-los nos autos, sobe pena de responder integralmente pelas custas.

    c)      A doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça estadual, enquanto a jurisdição especial é exercida pelas justiças federal, trabalhista, eleitora e militar.

    d)     A incompetência absoluta do juízo pode ser reconhecida de ofício.

    e)     Havendo conexão, o juiz pode ordenar a reunião de ações propostas separadamente, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Correndo em separado as ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que promoveu a juntada da citação válida em primeiro lugar.

    Fonte: Ricardo Torques

  • Gabarito: "D"

    A)    INCORRETA: Somente a incompetência relativa pode ser prorrogada . Ademais não custa destacar que não se fala mais no novo CPC em arguição de exceção no caso de incompetência , que deve ser oposta como preliminar de contestação na forma do art. 337 do CPC.

    B)     INCORRETA: a competência absoluta é uma regra criada para atender ao interesse público.  Dessa maneira, pode ser reconhecida pelo juiz de ofício, conforme art. 64, §1º, do CPC.

    §1º a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    C)     INCORRETA: a doutrina classifica a jurisdição, quanto ao organismo que a exerce, como comum e especial. A jurisdição comum é exercida pela justiça federal em conjunto com a estadual, ao passo que a jurisdição especial é exercida pela justiça eleitoral, trabalhista e militar.

    D)    CORRETA: art. 64, §1º, CPC, mencionado acima.

    E)     INCORRETA: o CPC prevê uma única regra determinante da prevenção, o registro ou distribuição judicial, com base no art. 59, CPC.

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Fonte: Ricardo Torques

    Qualquer erro de digitação, só avisar!

    Bons estudos!


ID
1774075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante o Código de Processo Civil (CPC), os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, sob pena de preclusão. Dessa forma, os prazos têm a finalidade de impulsionar a marcha processual para se efetivar a jurisdição. No que se refere a prazo processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTAO QUE DA DE TIRAR PELA LÓGICA.


    CORRETA- LETRA A


    LEMBRANDO:


    Prazos peremptorios -> NAO pode ser reduzido nem prorrogado pelas partes, nao.


    Prazos dilatorios -> Esses sim podem ser reduzidos, só que nao podem ser feitos se já extinguiu o prazo né!


    O prazo das partes quando nao tiver na lei nem nada -> 5 dias


    nao desistam

  • GABA: A

    Letra de súmula do stf


     súmula 641/STF  "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quandosó um dos litisconsortes haja sucumbido

  • B) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. 
    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    .

    C) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    D) Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    E) Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

  • Dica: já percebi que toda vez que a alternativa menciona jurisprudência, essa é a correta.

  • Sobre a letra E), prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer se aplica à Fazenda Pública e ao MP. No Novo CPC essa regra é reformulada. A partir de sua vigência, a pessoa jurídica de direito público e o MP terão prazo em dobro tanto para contestar quanto para recorrer

    Gab.: A

  • Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


    Novo CPC

  • GABARITO:  LETRA A


    A) Súmula 641/STF  "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

    B) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. 
    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    C) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    D) Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    E) Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • A) Regulado pelo Novo CPC:

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

     

    Súmula 641 STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

     

    B) CPC/73

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

     

    C) Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    D) A superveniência de férias ou feriado interromperá suspenderá o curso do prazo processual, iniciando-se novamente a contagem no primeiro dia útil seguinte ao termo das férias ou do feriado.

     

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     

    E) Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • NCPC

     

    Letra B

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

     

  • a) Art. 229, NCPC. Em dobro se tiverem procuradores com escritórios de advocacia diferentes.

     

    b) Art. 222, §1º NCPC. É possível alterar os prazos peremptórios desde que com anuencia das partes.

     

    c) Art. 218, §3º, NCPC. Não existinto prazo legal ou determinado pelo juiz, será de 05 dias.

     

    d) Art. 975, §1º, NCPC. Prorroga-se para o próximo dia útil.

     

    e) Art. 229, NCPC.  

  • Gabarito A

    Segundo a Súmula STF 641, não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

    B- De acordo com o art. 222, §1º, do NCPC

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    C-Art. 218, §3º, do NCPC

    §3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    D-Superveniência de feriado forense ou do recesso judiciário ao final do ano implica:

    - a suspensão dos prazos processuais, que permanecerão congelados até serem novamente retomados, pelo que resta.

    E-Art. 229, do NCPC, Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.


ID
1774078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova é um meio hábil de confirmar a existência ou a inexistência de um acontecimento ou de um ato, e, quando dirigida ao magistrado, visa dar solução ao caso posto em juízo. O CPC estabelece regras acerca da prova e da sua produção. No que se refere à prova e às situações que a envolvem, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Segundo as regras processuais expressas relativas ao ônus da prova, incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, sendo lícita a convenção que distribui o ônus da prova de maneira diversa, quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Dir. indisponíveis não podem ser transacionados.

    LETRA B - Do atual CPC, extrai-se o entendimento de que quem alega o que não aconteceu terá o ônus de provar o fato negativo, o que constitui o que a doutrina denomina de prova diabólica.

    Não é permitido a prova diabólica porque é prejudicial à quem alega. Como vou provar algo que não aconteceu?

    Correta

    LETRA C - Em relação à distribuição do ônus da prova, o CPC instituiu expressamente a teoria da carga dinâmica da prova, dispondo que compete a quem alega provar o fato.

    O CPC não adota o Princ. da carga dinâmica da prova, que consiste em o juiz poder distribuir o ônus da prova conforme a possibilidade de produção da prova pela parte. O CPC adota a distribuição estática do ônus da prova. art 333 CPC

    LETRA D - O direito processual civil positivado determina que os fatos notórios sejam provados por quem os alega, sob pena de cercear a defesa daquele contra quem a prova é utilizada.

    Não precisam ser provados os fatos: notórios, impertinentes e irrelevantes.

    LETRA E - A confissão é a declaração de uma parte acerca da verdade dos fatos, que pode ser judicial ou extrajudicial. Há confissão quando a parte admite a verdade de um fato contrário ao adversário e favorável ao seu interesse.

    Nem sempre quando se admite  fato contrário ao adversário e favorável ao seu interesse, será configurada confissão. Deve se observar o caso concreto.

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FORMALISMO EXCESSIVO. PROVA DIABÓLICA. MEIO DIVERSO DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE.

    1 - Em homenagem ao princípio da instrumentalidade, a ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida por outro instrumento hábil a comprovar a tempestividade do agravo de instrumento.

    2 - Exigir dos agravados a prova de fato negativo (a inexistência de intimação da decisão recorrida) equivale a prescrever a produção de prova diabólica, de dificílima produção. Diante da afirmação de que os agravados somente foram intimados acerca da decisão originalmente recorrida com o recebimento da notificação extrajudicial, caberia aos agravantes a demonstração do contrário.

    3 - Dentro do contexto dos deveres de cooperação e de lealdade processuais, é perfeitamente razoável assumir que a notificação remetida por uma das partes à outra, em atenção à determinação judicial e nos termos da Lei 6.015/73, supre a intimação de que trata o art. 525, I, do CPC.

    Agravo a que se nega provimento.

    (AgRg no AgRg no REsp 1187970/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 16/08/2010)

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção (A) que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Prova diabólica: é a chamada prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, como a prova de fato negativo. A prova diabólica existe muito na prática e fez a doutrina do ônus da prova ser repensada. Atualmente se entende que quem alega o que não aconteceu terá o ônus da prova (B) se o fato negativo for determinado. Exemplo: não trabalhei ontem. O problema está na prova do fato negativo indeterminado, isto é, a prova diabólica, pois não há como provar, por exemplo, que alguém nunca trabalhou. (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/61485/o-que-e-a-prova-diabolica)

    Embora a sistemática processual tenha adotado a teoria estática do ônus da prova, cabendo ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (C), incumbe ao réu a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, a teor da determinação contida no art. 333 do CPC. Recurso conhecido, porém improvido. (TJ-MG - AC: 10349050100511001 MG, Relator: Albergaria Costa, Data de Julgamento: 25/04/2013,  Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/05/2013)


    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios; (D)
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário (E). A confissão é judicial ou extrajudicial.

  • Referente à Letra C, só complementando que no NOVO CPC,  conforme parágrafo 1º do art. 373, haverá a possibilidade de o juiz redistribuir o ônus da prova "ônus dinâmico da prova":

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.


  • Não entendi o gabarito... Pode ser que não esteja interpretando bem a questão e peço uma luz aos colegas.
    Sei o que é a prova diabólica e também sei o que é a teoria da carga dinâmica (prevista expressamente no novo CPC), mas não consigo ver de qual artigo do CPC podemos extrair esse entendimento visto que ele adotou a teoria ESTÁTICA. A teoria da carga dinâmica é uma criação jurisprudencial e a sua aplicação pode ser baseada no 333 do CPC, mas isso não significa que podemos extraí-la deste artigo. Penso que tal teoria só poderia ser extraída do Art 6º, VIII, CDC. Que foi o primeiro diploma legal a dispor sobre essa nova dinâmica. Já teoria da carga diabólica é muito mais antiga e sua origem remete nos remete ao direito canônico, é uma criação doutrinária e é extraída da jurisprudência.

  • a) Art. 373, NCPC. Cabe ao autor provar fato constitutívo do seu direito. Ao réu fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor. O juiz poderá distribuir de maneira diversa, desde que o caso seja especial e haja decisão fundamentada. As partes também poderão convencionar, desde que não trate de direito indisponível e torne excessivamente a parte exercer o direito.

     


    b) De acordo com o Prof. Fredie, deve a parte "que alega que não aconteceu algo", provar. É a prova de fato negativo. Se faz através da prova negativa determinada. Ex: certidão negativa. Caso a prova negativa seja indeterminada, a prova será diabólica.

     


    c) O NCPC manteve o sistema a teoria estática da prova, conforme o art. 373. Já o CDC possui como regra a teoria da carga dinâmica, que se dá quando a carga da prova deve ser realizada pela parte que realiza com menos demora. 

     


    d) Art. 373, I, NCPC. Os fatos notórios não dependem de prova.

     


    e) Art. 389, NCPC. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu
    interesse e favorável ao seu adversário.

  • KANICHI, O NCPC PREVÊ, AGORA, DE MANEIRA EXPRESSA A TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ELE NÃO SE LIMITA À ESTÁTICA. BASTA CONFERIR O §1º DO ART. 373.

  • Esse gabarito é sobre o antigo CPC. Tá desatualizado. Vige, atualmente, a "teoria da carga dinâmica". As duas estão certas ATUALMENTE, ou seja, B e C. Mas, PRA ÉPOCA, a assertiva correta seria a B.


ID
1774081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mediante a citação, dá-se ciência da ação ao réu, chamando-o a participar da relação processual. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta -> letra e
    a)

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê diferentes formas de citação do réu, não fazendo qualquer distinção se a citação for real ou ficta, direta ou indireta. -> OLHA A PEGUINHA AI. fica de olho > NAO.


     b)

    A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu, podendo, por exemplo, ser realizada quando ele estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso, ainda que não haja risco de perecimento do direito. -> PORRA, pegou-se logo a exceção.


    lembrando:


    nao se pode fazer citação>

    quando estiver assistindo culto

    3 dias depois do casamento

    morte de parente de 2 graus  NOS 7 dias subsequentes

    Quando o cara for DOIDAO... O juiz vai nomear perito... LAUDO EM 5 DIAS (decora isso)


     c)

    A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição, salvo se ordenada por juiz incompetente, caso em que não produzirá nenhum dos efeitos relacionados. -> EMBORA, AINDA QUE, fica de olho nessas palavrinhas blz? AINDA QUE PELO JUIZ INCOmPETENTE, vai produzir os es feitos.


     d)

    A citação por hora certa é uma forma de dar ao réu o conhecimento da existência da demanda, consistindo em uma citação real, porquanto não se exige, nesse caso, a nomeação de curador especial ao réu. -> olha o NAO  ai. Se o cara tiver citacao por HORA CERTA, nomear-se-á pra ele um CURADOR.


    Lembrando>

    O juiz vai nomear CURADOR quando>

    1> Menor, quando:     
      1.1- nao tiver representante  
          1.2-tiver representante, só que os interesses tiverem colidindo com o daqueles

    2> reu preso

    3> revel citado por edital

    4>reveu por hora certa


     e)

    O CPC prevê a citação por edital na hipótese de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, em que a notícia de sua citação será divulgada também por rádio, caso se na comarca houver emissora de radiodifusão.-> corretoooo




    nao desistam

  • Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

    I - quando desconhecido ou incerto o réu;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

    III - nos casos expressos em lei.

    § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

  • GABARITO: LETRA E!

    Complementando:

    A) Nem sempre a citação é dirigida pessoalmente ao demandado. A citação pode ser feita “pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado” (CPC, art. 215). Quando feita na pessoa do demandado, a citação é direta. Caso realizada em pessoa diversa do demandado, legitimada a recebê-la, é indireta. (http://www.dinamarco.com.br/wp-content/uploads/RecentesReformasProcessuais.pdf)
    A comunicação do ato processual pode ser real ou presumida (ficta). É real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado; presumida, quando feita através de um órgão ou um terceiro que se presume faça chegar a ocorrência ao conhecimento do interessado. São reais as intimações feitas pelo escrivão ou pelo oficial de Justiça, bem como as efetuadas através de correspondência postal; e presumidas as feitas por edital ou com hora certa e, ainda, pela imprensa. (Humberto Theodoro)

    B) Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. [...]

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    C) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    D) "A citação em causa (citação com hora certa), no entanto, não depende do conhecimento real do citando, pois o Código a trata como forma de citação ficta e presumida, tanto que dá curador especial à parte, caso incorra em revelia (art. 9o, no II)." (Humberto Theodoro)

    Art. 9º O juiz dará curador especial: [...]
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    E) Art. 231. Far-se-á a citação por
    edital: [...]
    § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão



  • Art. 256, II do CPC.

  • Acho interessante comparar o CPC/73 com o CPC/15 no que diz respeito aos efeitos da citação válida.

    CPC/73 => Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição
    CPC/15 => Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
    O novo CPC não fala que a citação válida torna prevento o juízo nem que interrompe a prescrição. A interrupção da prescrição se dá pelo despacho que ordena a citação.
  • NOVO CPC

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3o A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4o O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

  • Art 256 para 2 NCPC : a citacao por edital será feita no caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

     


  • a) Art. 238, ss, NCPC. 


    b) Art. 244, NCPC. Não se fara citação a quem estiver em culto religioso.


    c) Art. 240, NCPC. Ainda que ordenada por juiz incompetente, a citação valida induz a litispendencia, torna litigiosa
    a coisa, e constitui em mora o devedor. Aqui não torna prevento o juiz. Este ocorre no NCPC na distribuição ou registro.


    d) Art. 253, §2º, NCPC. A citação real ocorre quando o citado tem conhecimento pessoalmente da demanda. 


    e) Art. 256, NCPC. Se estiver em localização inacessível e lá houver rádio.

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está incorreta. A citação pode ser real ou ficta, direta ou indireta. A citação será real quando a ciência é dada diretamente à pessoa do interessado e, ficta, quando feita por meio de um órgão ou um terceiro. Por outro lado, a citação será direta quando feita na pessoa do demandado ou indireta quando feita em pessoa diversa do demandado. Portanto, há, sim, distinção entre as citações.  

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 244, I, do NCPC, não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de quem estiver participando de ato de culto religioso. Assim, se não houver risco de perecimento do direito, a citação não poderá ser feita durante a participação do citando em culto religioso. 

    A alternativa C está incorreta. Conforme o art. 240, a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. A incompetência do juízo deverá ser alegada na contestação. 

    A alternativa D está incorreta. Com base no art. 253, §2º, a citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família, ou o vizinho que houver sido intimado, esteja ausente, ou se embora presente, a pessoa da família, ou o vizinho, se recusar a receber o mandado. 

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois está previsto no art. 256, II, §2º.  

    Art. 256. A citação por edital será feita: 

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. 


ID
1774084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos efeitos da condenação, da ação penal e das causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal (CP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Anistia: É a exclusão, por lei ordinária com efeitos retroativos, de um ou mais fatos criminosos do campo de incidência do Direito Penal. A clemência estatal é concedida por lei ordinária editada pelo Congresso Nacional (arts. 21, XVII, e 48, VIII, da CF). A competência da União para concessão de anistia abrange somente as infrações penais. Essa causa de extinção da punibilidade destina-se, em regra, a crimes políticos (anistia especial), abrangendo, excepcionalmente, crimes comuns. Abrange fatos, e não indivíduos, embora possam ser impostas condições específicas ao réu ou condenado (anistia condicionada). E, concedida a anistia, o juiz, de ofício, a requerimento do interessado ou do MP, por proposta da autoridade administrativa ou do Conselho Penitenciário, declarará extinta a punibilidade (art. 187 da LEP). Divide-se em própria, quando concedida anteriormente à condenação, e imprópria, na hipótese em que sua concessão opera-se após a sentença condenatória. Pode ser também condicionada ou incondicionada, conforme esteja ou não sujeita a condições para sua aceitação. A anistia tem efeitos ex tunc, para o passado, apagando todos os efeitos penais. Rescinde até mesmo a condenação. Portanto, se no futuro o agente praticar nova infração penal, não será atingido pela reincidência, em face da ausência do seu pressuposto. Permanecem íntegros, entretanto, os efeitos civis da sentença condenatória, que, por esse motivo, subsiste como título executivo judicial no campo civil. A decisão judicial que reconhece a anistia e declara a extinção da punibilidade deve ser lançada pelo magistrado que conduz a ação penal. Se, todavia, a ação penal estiver no tribunal – em grau recursal ou por se tratar de processo de sua competência originária –, compete a ele a declaração da extinção da punibilidade. Por último, se a lei concessiva da anistia entrar em vigor depois do trânsito em julgado da condenação, será competente o juízo da execução para a declaração da extinção da punibilidade (art. 66, III, da LEP e Súmula 611 do STF). A anistia pode ser, ainda, geral ou absoluta, quando concedida em termos gerais, ou parcial ou relativa, na hipótese em que faz exceções entre crimes ou pessoas. A causa extintiva apenas pode ser recusada por seu destinatário quando condicionada, isto é, vinculada ao cumprimento de determinadas condições. Conforme disposto no art. 5º, XLIII, da CF, “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. Esse mandamento constitucional foi regulamentado pelos arts. 2º, I, da Lei 8.072/1990 (crimes hediondos), pelo art. 1º, § 6º da Lei 9.455/1997 (tortura) e pelo art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). (Masson)

  • a) Constitui efeito extrapenal automático da condenação pela prática do crime de corrupção passiva a perda do cargo ocupado por servidor, desde que a pena aplicada ao condenado seja igual ou superior a um ano.

    Igual ou superior a 4 anos. b) O prazo decadencial de seis meses para a propositura de queixa-crime por crime para o qual se prevê ação penal privada tem início na data em que ocorrer o fato contra o ofendido, independentemente do dia em que tenha tido conhecimento da identidade do autor do crime.

    Seis meses do conhecimento.

  • O erro da letra A se encontra na afirmação de que o efeito da condenação é automático, e não na pena aplicada.

    Art.92, CP: São também efeitos da condenação:I- a perda da função pública ou mandado eletivo:a)quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.(...)Parágrafo único. Os efeitos de que trata este artigo NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • Joelma, cuidado ao comentar, o erro da assertiva a) está no fato do efeito da perda da função não ser automático, como salientou a colega Bárbara.  Vejamos a inteligencia do art. 92 do CP:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:   a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;   b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO SÃO AUTOMATICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença



  • Qual o fundamento legal da letra C ?

  • Sobre a letra C

    Segundo Masson, no art. 92, I do CP: "O efeito da condenação, por sua vez, é permanente, já que o condenado, ainda que seja posteriormente reabilitado, jamais poderá ocupar o cargo, função ou mandato eletivo da perda, salvo se o recuperar por investidura legítima".

  • Questão chata. Envolve vários assuntos e questões doutrinárias.

    A) Constitui efeito extrapenal automático da condenação pela prática do crime de corrupção passiva a perda do cargo ocupado por servidor, desde que a pena aplicada ao condenado seja igual ou superior a um ano.
    ERRADA - a perda do mandato é um efeito extrapenal específico. Ou seja, deve constar na sentença, e portanto, não é automático. Conforme parágrafo único, do artigo. 92 do CP.

    B) O prazo decadencial de seis meses para a propositura de queixa-crime por crime para o qual se prevê ação penal privada tem início na data em que ocorrer o fato contra o ofendido, independentemente do dia em que tenha tido conhecimento da identidade do autor do crime.
    ERRADA - segundo inteligência do art. 103 do CP, o direito de queixa ou representação, conta-se do dia em que a vítima sabe quem é o autor do crime.

    C) A perda do cargo público imposta na sentença penal condenatória, como efeito extrapenal, possui efeitos permanentes, contudo não implica impossibilidade de investidura em outro cargo público.CORRETA - Cezar Roberto Bitencourt, trilhando este entendimento, assinala:1.1.2. Correlação entre crime e atividade exercidaA perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente”.

    D) As causas de extinção da punibilidade que atingem a pretensão executória eliminam todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória, não podendo ser pressuposto da reincidência tampouco ser usada como título executivo judicial na área cível.
    ERRADA -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.


    E) A anistia destina-se a um indivíduo determinado, condenado irrecorrivelmente, podendo, assim como o indulto, ser concedida de forma total ou parcial.
    ERRADA - A questão já foi exaustivamente tratada no comentário da Tamires.


  • À guisa complementação sobre a letra D

    A presprição da pretensão executória extingue apenas a pena aplicada, permanecendo todos os demais efeitos penais (como a reincidência) e os extrapenais (como a obrigação de indenizar). Errada, portanto a acertiva.

  • a)Constitui efeito extrapenal automático da condenação pela prática do crime de corrupção passiva a perda do cargo ocupado por servidor, desde que a pena aplicada ao condenado seja igual ou superior a um ano.  Os efeitos da condenação se dividem em principais e secundários. O efeito principal é a aplicação da sanção penal (pena ou medida de segurança). Por seu turno os efeitos secundários se dividem em penais e extrapenais. Os efeitos extrapenais se dividem ainda, em genéricos (Art. 91, CP) e específicos (Art. 92, CP). Os efeitos penais secundários são aqueles decorrentes da sentença tais como perda da primariedade. De outro lado os efeitos genéricos são automáticos, podendo ser confisco e obrigação de reparar o dano.  E, por fim, os efeitos extrapenais específicos  não são automáticos, devendo ser declarados na sentença. O erro da questão esta em dizer que o efeito é automático. Nos casos de servidores públicos se a pena ultrapassar um ano de restritiva em crimes contra a adm valendo-se do cargo, a perda do cargo não será automática devendo ser declarada na sentença. Também perderá o cargo o funcionário publico que praticar crime com pena privativa de liberdade superior a 4 anos, e também não será automático. A título de complementação nos casos de crime de tortura, a perda do cargo ou função será automática qualquer que seja a pena, pelo dobro da pena aplicada.    

    b)O prazo decadencial de seis meses para a propositura de queixa-crime por crime para o qual se prevê ação penal privada tem início na data em que ocorrer o fato contra o ofendido, independentemente do dia em que tenha tido conhecimento da identidade do autor do crime. O início do prazo decadencia se dá com o conhecimento do autor da infração. 


    c) A perda do cargo público imposta na sentença penal condenatória, como efeito extrapenal, possui efeitos permanentes, contudo não implica impossibilidade de investidura em outro cargo público. CERTO!
     

    d) As causas de extinção da punibilidade que atingem a pretensão executória eliminam todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória, não podendo ser pressuposto da reincidência tampouco ser usada como título executivo judicial na área cível. Nesse caso subsistem todos os demais efeitos da condenação, exceto o efeito principal que é aplicação da sanção penal. 

     

  • Indíviduos determinados é a graça e não a anistia.

     

  • A perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente”.
     

  • DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:

    A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

    A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

    A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo ( Congresso Nacional); a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

    A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.

    OBS; MAS POR MEIO DE DELEGAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA O  PROCURADOR GERAL REPÚBLICA  , ADVOGADO GERAL DA UNIÃO E O MINISTRO DE ESTADO PODERÃO CONCEDER INDULTOque observarão os limites traçados nas respectivas delegações.  

    FONTE;https://permissavenia.wordpress.com/2010/01/06/anistia-graca-e-indulto/

    ART 84 DA CF PARAGRAFO ÚNICO.

  • Não esquecendo, só para complementar o tema anistia, Rogério Sanches diz: "Os efeitos extrapenais, no entanto, são mantidos , podendo a sentença condenatória definitiva ser executada no juízo cível, por exemplo. Note que uma vez concedida a anistia (renunciando o Estado su poder  de punir), não pode  lei superveniente impedir  seus (anistia) efeitos extintivos da puniblilidade; deve ser respitada a garantia constitucional da proibição da retroatividade maléfica."

     

  • Gabarito: C

     

    Cezar Roberto Bitencourt

    "A perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente”.

  • LETRA D - ERRADO

    A PPE apaga somente o efeito principal da condenação que é a PENA. Subsistem todos os demais efeitos penais e extrapenais da condenação. 

    LETRA E - ERRADO

    ANISTIA:  É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito. É concedida por meio de uma lei federal ordinária. 

    Pode ser concedida:
     antes do trânsito em julgado (anistiaprópria);
     depois do trânsito em julgado (anistia imprópria);

    EFEITOS: Extingue os efeitos penais (principais e secundários) do crime. Os efeitos de natureza civil permanecem íntegros. O réu condenado que foi anistiado, se cometer novo crime, não será reincidente.

    É um benefício coletivo que, por referir-se somente a fatos, atinge apenas os que o cometeram. 

     

  • Simples:

     

    a) Não é genérico que é automático, e sim específico, que é declarados na sentença;

    b) Do dia em que a vítima sabe quem é o autor do crime;

    c) Gab. 

    d) A obrigação de reparar o dano, na área cível e a punição administrativa, na área administrativa - não;

    e) De modo geral (resumido) anistia beneficia um fato, alcançando um grupo de pessoas, não uma pessoa determinada.

     

    Bons estudos.

  • Caio César 

    10 de Fevereiro de 2016, às 00h07

    Útil (195)

    Questão chata. Envolve vários assuntos e questões doutrinárias.

    A) Constitui efeito extrapenal automático da condenação pela prática do crime de corrupção passiva a perda do cargo ocupado por servidor, desde que a pena aplicada ao condenado seja igual ou superior a um ano.
    ERRADA - a perda do mandato é um efeito extrapenal específico. Ou seja, deve constar na sentença, e portanto, não é automático. Conforme parágrafo único, do artigo. 92 do CP.

    B) O prazo decadencial de seis meses para a propositura de queixa-crime por crime para o qual se prevê ação penal privada tem início na data em que ocorrer o fato contra o ofendido, independentemente do dia em que tenha tido conhecimento da identidade do autor do crime.
    ERRADA - segundo inteligência do art. 103 do CP, o direito de queixa ou representação, conta-se do dia em que a vítima sabe quem é o autor do crime.

    C) A perda do cargo público imposta na sentença penal condenatória, como efeito extrapenal, possui efeitos permanentes, contudo não implica impossibilidade de investidura em outro cargo público.CORRETA - Cezar Roberto Bitencourt, trilhando este entendimento, assinala:1.1.2. Correlação entre crime e atividade exercidaA perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente”.

    D) As causas de extinção da punibilidade que atingem a pretensão executória eliminam todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória, não podendo ser pressuposto da reincidência tampouco ser usada como título executivo judicial na área cível.
    ERRADA -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.


    E) A anistia destina-se a um indivíduo determinado, condenado irrecorrivelmente, podendo, assim como o indulto, ser concedida de forma total ou parcial.
    ERRADA - A questão já foi exaustivamente tratada no comentário da Tamires.

  • COm relação a alternativa C

     

    Em regra, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento da prática do delito.

    Assim, para que haja a perda do cargo público por violação de um dever inerente a ele, é necessário que o crime tenha sido cometido no exercício desse cargo. Isso porque é preciso que o condenado tenha se valido da função para a prática do delito.

     

    EXCEÇÃO: se o juiz, motivadamente, considerar que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, daquele que o réu ocupava no momento do crime, neste caso mostra-se devida a perda da nova função como uma forma de anular (evitar) a possibilidade de que o agente pratique novamente delitos da mesma natureza.
     

    STJ. 5ª Turma. REsp 1452935/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/03/2017 (Info 599).

    FOnte http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/a-pena-de-perdimento-deve-ser-restrita.html

  • Letra A)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a)     quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b)     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • Complementando:

    Se o STF condenar criminalmente um Deputado Federal ou Senador, haverá a perda automática do mandato ou isso ainda dependerá de uma deliberação (decisão) da Câmara ou do Senado, respectivamente?

    A condenação criminal transitada em julgado é suficiente, por si só, para acarretar a perda automática do mandato eletivo de Deputado Federal ou de Senador?

    1ª Turma do STF: DEPENDE.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, da CF/88, se o condenado deverá ou não perder o mandato. STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863). STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903).

    2ª Turma do STF: NÃO. A perda não é automática.

    A Casa é que irá deliberar. O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar. A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88. Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. STF. 2ª Turma. AP 996/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/5/2018 (Info 904) (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

  • Para complementar:

    Regra: perda somente atinge o cargo ocupado ao tempo do crime.

    Exceção: se o novo cargo ocupado guardar estreita relação com o cargo ocupado ao tempo do crime, excepcionalmente, possível a decretação de perda. Nesse sentido o acórdão da 5 Turma do STJ:

    “Pena de perda do cargo público. Restrição ao cargo exercido no momento do delito. Art. 92 do CP.

    A pena de perdimento deve ser restrita ao cargo ocupado ou função pública exercida no momento do delito, à exceção da hipótese em que o magistrado, motivadamente, entender que o novo cargo ou função guarda correlação com as atribuições anteriores.Cinge-se a controvérsia a saber se a perda de perdimento prevista no art. 92, I, do CP se restringe à atividade pública exercida no momento do delito. O STJ entende que o reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público (AgRg no REsp 1.613.927-RS, DJe 30/9/2016). Em regra, a pena de perdimento deve ser restrita ao cargo público ocupado ou função pública exercida no momento do delito. Trilhando esse entendimento, doutrina defende que “A perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente”. Assim, a perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Porém, salienta-se que se o magistrado de origem considerar, motivadamente, que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, naquele em que foram praticados os crimes, mostra-se devida a perda da nova função, uma vez que tal ato visa anular a possibilidade de reiteração de ilícitos da mesma natureza, o que não ocorreu no caso. REsp 1.452.935-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 14/3/2017, DJe 17/3/2017”.Em regra, conforme salientado pelo STJ, a perda do cargo atinge aquele exercido ao tempo do crime. A lógica do entendimento repousa na necessidade de impedir que seja utilizado o cargo para o cometimento de outros crimes, assim como em espécie de punição pelo uso indevido do cargo.No julgamento do REsp 1.452.935-PE o Superior Tribunal de Justiça inaugurou importante exceção. Admitiu-se, também, a perda do cargo ocupado posteriormente à prática criminosa, mas desde que haja alguma sorte de relação entre esse novo cargo e aquele ocupado ao tempo da ação criminosa. Trata-se de decisão com claro propósito de impedir que pessoas inidôneas continuem a atuar no serviço público.

  • Em 31/08/19 às 06:43, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 31/08/19 às 06:43, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • Diferenças entre Anistia, Graça e Indulto:

    A anistia, a graça e o indulto são modalidades de extinção da punibilidade. Apensar de muito parecidas não podemos confundi-las.

    A anistia exclui o próprio crime, o Estado determina que as condutas praticadas pelos agentes não sejam consideradas crimes. A anistia pode ser concedida pelo Poder Legislativo, e pode ser conferida a qualquer momento fazendo cessar todos os efeitos PENAIS da condenação.

    A Graça e o Indulto são bem mais semelhantes entre si, pois não excluem o FATO criminoso em si, mas apenas extinguem a punibilidade em relação a determinados agentes (podem ser todos), e só podem ser concedidos pelo Presidente da República.

    A Graça é conferida de maneira individual, e o indulto é conferido coletivamente (a um grupo que se encontre na mesma situação)

    A anistia só pode ser causa de extinção total da punibilidade (pois, como disse, exclui o próprio crime). Já a Graça e o indulto podem ser parciais. 

  • B) Art. 103 do CP, o direito de queixa ou representação, conta-se do dia em que a vítima sabe quem é o autor do crime.

    C) A perda do cargo público imposta na sentença penal condenatória, como efeito extrapenal, possui efeitos permanentes, contudo não implica impossibilidade de investidura em outro cargo público. (GABARITO)

    D) Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • Com o fito de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo de cada um dos seus itens para verificar qual deles está correto no que tange aos temas mencionados no enunciado.
    Item (A) - Na análise da assertiva contida neste item, há de se destacar que houve recente alteração legislativa a esse teor, com o advento da Lei nº 13.964/2019, mas que não altera a resposta da questão, elaborada antes da sua promulgação.
    No caso dos crimes praticados contra a administração, ocorrerá a perda do cargo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos termos do disposto no artigo 92, I,"b", do Código Penal, a não ser que, de acordo com o disposto na alínea “a" do inciso citado, seja praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração, senão vejamos:
    “Art. 92 - São também efeitos da condenação:
    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...)".
    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.  (...)"
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (B) - Nos termos do disposto no artigo 103 do Código Penal, "salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia". A afirmação contida neste item diz que o prazo tem "início na data em que ocorrer o fato contra o ofendido, independentemente do dia em que tenha tido conhecimento da identidade do autor do crime", o que é falso.
    Item (C) - A perda do cargo como efeito da condenação, conforme previsto no inciso I do artigo 92 do Código Penal, refere-se tão-somente ao cargo que o condenado ocupava quando da prática do crime. Não há previsão legal da impossibilidade do condenado ser investido em novo cargo público. Este é o entendimento do STJ quanto ao tema, proferido no REsp 1.452.935/PE, que, no entanto, admite uma exceção que se consubstancia na perda do o novo cargo quando tem estreita relação com o cargo antigo, a fim de se evitar a reiteração do delito. Neste sentido, leia-se o seguinte excerto do acórdão relativo ao referido julgado: “A perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente". Assim, a perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Porém, salienta-se que se o magistrado de origem considerar, motivadamente, que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, naquele em que foram praticados os crimes, mostra-se devida a perda da nova função, uma vez que tal ato visa anular a possibilidade de reiteração de ilícitos da mesma natureza, o que não ocorreu no caso" (STJ; 5ª Turma; REsp 1.452.935-PE; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe 17/3/2017).
    Diante dessas considerações, extrai-se que a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - De acordo com o artigo 63 do Código de Processo Penal, "transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros".
    Por outro lado, nos termos do inciso VI do artigo 515 do Código de Processo Civil a sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo judicial a ser executado no juízo cível.
    Com efeito, a extinção da punibilidade da pretensão executória elimina todos os efeitos penais, persistindo, no entanto, os efeitos cíveis relativos à reparação dano.
    Por fim, nos termos do inciso II do artigo 67 do Código de Processo Penal, não impedirá propositura da ação civil "a decisão que julgar extinta a punibilidade".
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - A anistia é uma causa de extinção da punibilidade que atinge a prática de determinado fato. Tem previsão legal no inciso II do artigo 107 do Código Penal. A anistia exclui a infração penal e, portanto, os seus efeitos.
    Há diversas classificações acerca da anistia, considerando-se as circunstâncias em que ela pode ser conferida. Com efeito, Victor Eduardo Rios Gonçalves nos traz uma sintética elucidação sobre o tema em seu Curso de Direito Penal, Parte Geral, senão vejamos:
    "A anistia é classificada como própria, quando concedida antes da condenação definitiva, e como imprópria, quando concedida após o trânsito em julgado da condenação.
    Por sua vez, é denominada plena (geral ou irrestrita), quando aplicável a todos os criminosos, e parcial (ou restrita), quando, mencionando fatos, contenha exceções quanto ao seu alcance.
    Além disso, quanto à necessidade de algum ato por parte do beneficiado, é chamada incondicionada, quando independe de qualquer ato, ou de condicionada, quando a extinção da punibilidade depende da realização de algum ato por parte dos autores da infração. Exemplos: pedido público de desculpas, prévia reparação dos prejuízos causados pelo crime etc.
    Saliente-se que a anistia, em regra, não pode ser recusada, devendo ser declarada pelo juiz, independentemente da anuência do beneficiário. Na modalidade condicionada, entretanto, cabe a recusa, bastando que o beneficiário se negue a cumprir a condição imposta para a extinção da punibilidade.
    A anistia, por fim, é especial quando relacionada a crimes políticos e comum quando diz respeito a infração penal de outra natureza."  
    Dessas considerações, extrai-se que a anistia refere-se à prática de fato determinado e não à determinada pessoa. Ademais, pode ser concedida antes da condenação.
    Assim sendo, a assertiva contida neste item está errada.
     Gabarito do professor: (C) 


  • Importante destacar que a CF, em seu artigo 5º, XLVII, veda as penas de caráter perpétuo. Assim, não há que se falar em impossibilidade de investidura em outro cargo público. O efeito permanente será em relação ao cargo perdido por efeito da sentença condenatória.

  • Proibição de volta ao serviço público por tempo indeterminado é inconstitucional (Art. 137, §1 da 8.112)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457290#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,de%20crime%20contra%20a%20administra%C3%A7%C3%A3o

  • A perda deve restringir-se somente àquele cargo, função ou atividade no exercício do qual praticou o abuso, porque a interdição pressupõe que a ação criminosa tenha sido realizada com abuso de poder ou violação de dever que lhe é inerente". Assim, a perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele, necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo, valendo-se o envolvido da função para a prática do delito. Porém, salienta-se que se o magistrado de origem considerar, motivadamente, que o novo cargo guarda correlação com as atribuições do anterior, ou seja, naquele em que foram praticados os crimes, mostra-se devida a perda da nova função, uma vez que tal ato visa anular a possibilidade de reiteração de ilícitos da mesma natureza, o que não ocorreu no caso" (STJ; 5ª Turma; REsp 1.452.935-PE; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe 17/3/2017).

  • Letra C meio certa ,pois em alguns casos a condenação de perda do cargo impede sim a investidura em outra , não de forma permanente , é claro .
  • A perda do cargo público imposta na sentença penal condenatória, como efeito extrapenal, possui efeitos permanentes, contudo não implica impossibilidade de investidura em outro cargo público.


ID
1774087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) correto. Se o crime for doloso, pena imposta não superior a 4 anos e crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa. Com relação ao crime culposo, cabe a substituição, não importando a pena aplicada.

    B) errado, em serviço e obras públicas é permitido.

    C) errado, existe a possibilidade do preso em detenção ser transferido para o regime fechado.

  • LETRA "D" ERRADA:

    CP Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado,semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)[!1] ……[R2] 

      § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) regime fechadoa execução da pena em estabelecimentode segurança máxima ou média;

      b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

      c) regime abertoa execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

      § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadasem forma progressiva,segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

      b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito),poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

     

  • alternativa "E": a pena de multa inadimplida deve ser executada pela fazenda pública, não se convertendo, portanto, em pena privativa de liberdade.

  • Alternativa correta: letra (a), por força do art. 44 do CP ("As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente").


    (b): errada, por força do art. 36 da LEP ("O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.").


    (c): errada, por força do art. 33 do CP ("A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.").


    (d) errada, por força da alínea "b" do § 2º do art. 33 do CP ("o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.").


    (e) errada, conforme entendimento do STJ: "A nova redação do art. 51 do CP não apenas proibiu a conversão da pena de multa em detenção, no caso de inadimplemento, considerando-a dívida de valor, mas também determinou a aplicação da legislação pertinente à dívida ativa da Fazenda Pública. Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Pública a execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo." (REsp 845.902/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 06/08/2007, p. 659).

  • Substituição das penas

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:


    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;


    II - o réu não for reincidente em crime doloso;


    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 1o (VETADO)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.


    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.


    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.



  • Penas restritivas de direito

    - requisitos:

    . objetivos:

    - doloso - pena privativa aplicada até 4 anos - sem violência/grave ameaça

    - culposo – independe do quantum da pena

    . subjetivos:

    - não ser reincidente em crime doloso (exceção §3: medida recomendável e reincidente genérico)

    - circunstâncias judiciais

     

    Continuem firme. Bons estudos.

  • Gabarito: A

  • A) CORRETA: a reincidência em crime culposo não impede a substituição, sendo irrelevante o tempo da condenação, conforme art. 44, I e II do CP.
    B) ERRADA: admite-se trabalho externo em serviços e obras públicas, art. 34, §3º do CP.
    C) ERRADA: qualquer PPL, independentemente do regime inicial, pode ser posteriormente convertida para regime fechado, inclusive através de salto, com base no mérito do condenado.
    D) ERRADA: apesar de a Súmula 269 do STJ permitir, o CP não admite regime semiaberto para reincidentes.
    E) ERRADA: a pena de multa não cumprida é objeto de execução fiscal, art.  51 do CP.

  • Reincidência em crime culposo não impede a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (inteligência do art. 44, CP).
  • FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

     

     

    SEMIABERTO: se a pena foi maior que 4 e menor 8 anos.

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial,

    para esse quantum de pena, é o fechado.

     

     

    ABERTO: se a pena foi de até 4 anos.

     

    Se o condenado for reincidente, o regime inicial,

    para esse quantum de pena, será o semiaberto ou o fechado.

    O que irá definir isso vão ser as circunstâncias judiciais:

    ·         Se desfavoráveis, vai para o fechado.

    ·         Se favoráveis, vai para o semiaberto.

     

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/quais-sao-as-regras-para-que-o-juiz.html

  • A alternativa dada como certa ao meu ver apresenta um erro, que é justamente quando aponta condenação por homicídio culposo com pena de reclusão de 5 anos, homicídio culposo tem pena de detenção de 1 a 3 anos, para mim deveria ser anulada, pois não há resposta certa. 

  • Alternativa C, errada: Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
  • a) correto. 

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.


    b) LEP: Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.


    c) Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.


    d) Art. 33, §2º, b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;


    e) TJ-MG: I - O art. 51 do CP teve sua redação alterada pela Lei n.º 9268 /96, não mais se admitindo, a partir de então, a conversão da pena de multa inadimplida em privativa de liberdade. (AGEPN 10105061901788001 MG). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Acabei por não marcar a letra "A" em razão de entender pela existência de violência.

    Procurando compreender a questão observei que da jurisprudência pode-se colher as seguintes informações: "as instâncias ordinárias negaram o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do grau de censurabilidade da conduta do agente, nos moldes do art. 44, III, do CP. Embora seja admissível a concessão de tal benesse a todos os crimes culposos, independentemente da quantidade de pena imposta e ainda que o crime resulte na produção de violência contra a vítima, deve ser avaliada a adequação e a suficiência da pena restritiva de direitos, com base em elementos concretos dos autos, cabendo ao julgador, dentro de sua discricionariedade motivada, indeferir o benefício ora vindicado, como na espécie dos autos, sem que se possa falar em flagrante ilegalidade".(HC 405.524/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 17/10/2017).


    Talvez seja importante àqueles que, como eu, passaram desapercebidos por este detalhe.

    Bons estudos!

  • Só um apontamento quanto ao comentário do colega Yago Duque:

    A Súmula 269 do STJ não se aplicaria ao caso da alternativa D diante da previsão de pena igual ou inferior a 4 anos:

    Súmula 269-STJ: É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    A questão diz que a pena foi de 6 anos no caso concreto.

  • Segue recente informativo do STF:

    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    Possibilidade de aplicar o regime inicial aberto ao condenado por furto, mesmo ele sendo reincidente, desde que seja insignificante o bem subtraído

    INFO 938, STF: A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. No entanto, com base no caso concreto, o juiz pode entender que a absolvição com base nesse princípio é penal ou socialmente indesejável. Nesta hipótese, o magistrado condena o réu, mas utiliza a circunstância de o bem furtado ser insignificante para fins de fixar o regime inicial aberto. Desse modo, o juiz não absolve o réu, mas utiliza a insignificância para criar uma exceção jurisprudencial à regra do art. 33, § 2º, “c”, do CP, com base no princípio da proporcionalidade STF. 1ª Turma. HC 135164/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/4/2019 (Info 938).

  • CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, SE O CRIME FOR CULPOSO;

    [...]

    § 3 o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do MESMO CRIME.

  • CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, SE O CRIME FOR CULPOSO;

    [...]

    § 3 o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do MESMO CRIME.

  • A questão exige do aluno conhecimento acerca das penas previstas no título V do Código penal. No que se refere às penas restritivas de direito, elas são uma das penas previstas a serem aplicadas ao condenado, pois ainda há as penas privativas de liberdade e as de multa. A restritiva de direitos é pena alternativa à prisão, elas podem ser prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos. Vejamos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo, II – o réu não for reincidente em crime doloso,  III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente, em consonância com o art. 44 do CP.
    A questão diz que poderá ser substituída por pena restritiva de direitos a pena privativa de liberdade aplicada a réu reincidente anteriormente condenado pela prática do crime de lesões corporais culposas e sentenciado a pena de cinco anos de reclusão pela prática de homicídio culposo, veja que de acordo com o código, se o crime for culposo, qualquer que seja, a pena, poderá ser substituída por restritiva de direitos. 

    b) ERRADA. Em relação às regras do regime fechado, o trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas, de acordo com  art. 34, §3º do CP.

    c) ERRADA. O erro da questão está em afirmar que é vedada a transferência para o regime fechado, o dispositivo na verdade prevê o seguinte: a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, de acordo com o art. 33, caput, do CP.

    d) ERRADA. O erro da questão está em afirmar que mesmo sendo reincidente, o condenado poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Na verdade as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, de acordo com o art. 33, §2º, b do CP.

    e) ERRADA. A pena de multa é considerada dívida de valor, mesmo diante do inadimplemento, não terá efeito extrapenal, não podendo ser convertida em pena privativa de liberdade. Veja o que diz a jurisprudência do STJ: 
    “Extinta pelo seu cumprimento a pena privativa de liberdade ou a restritiva de direitos que a substituir, o inadimplemento da pena de multa não obsta a extinção da punibilidade do apenado, porquanto, após a nova redação dada ao art. 51 do Código Penal pela Lei n. 9.268/1996, a pena pecuniária passou a ser considerada dívida de valor e, portanto, possui caráter extrapenal, de modo que sua execução é de competência exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. STJ, RECURSO ESPECIAL 1.519.777 - SP (2015/0053944-1)."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • REINCIDENCIA EM CRIME CULPOSO NÃO AFASTA POSSIBILIDADE DE RESTRITIVA DE DIREITOS.

  • Art. 44, II, CP: "o réu não for reincidente em crime doloso" (como critério de aplicação da PRD).

    Ou seja, a reincidência em crime culposo não afasta a aplicação da PRD (cerne da questão), "só se fosse doloso (ressalva abaixo)".

    Mas cuidado com esse dispositivo citado, pois vejamos o § 3º do mesmo artigo:

    Art. 44, § 3º: Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do MESMO CRIME=>> Ou seja, mesmo no crime doloso, como exceção à regra do inciso II, pode se admitir a aplicação da PRD se:  a medida for socialmente recomendável a reincidência não tenha sido pelo mesmo crime.

  • Homicídio Culposo ao meu ver há sim violência contra pessoa, mesmo que seja culposo! Se a pessoa morreu, é pq seu corpo sofreu violência em alguma função do seu sistema que veio a causar falência. Não vejo a letra (A) como correta.

  • Reclusão e detenção

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A pena de detenção, em regime semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 1º - Considera-se:

    Regime fechado     

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    Regime semi-aberto       

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    Regime aberto       

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    Regime fechado          

    a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado

    Regime semi-aberto       

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 , poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto

    Regime aberto          

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto

    Regras do regime fechado

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

  • Como regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Em outras palavras, a pessoa só poderá progredir se pagar a pena de multa. Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente.

    Se o juiz autorizar que o condenado pague a pena de multa parceladamente, o apenado poderá progredir de regime, assumindo o compromisso de quitar todas as prestações da multa. Caso deixe de pagar injustificadamente o parcelamento, haverá a regressão de regime. O inadimplemento injustificado das parcelas da pena de multa autoriza a regressão no regime prisional.


ID
1774090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga.

No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Independente da entrega do dinheiro o crime de consuma. 

    Bons estudos.

  • A conduta de "pagar" não integra o tipo de corrupção ativa; basta o oferecimento ou promessa de vantagem para caracterizar o crime (CP 333). Quanto à corrupção passiva, o CP (art. 317) elenca expressamente a "aceitação da promessa" como configuradora do tipo. Dessarte, correta a alternativa "B".


    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: [...]


    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: [...]


  • O estagiário não poderá alegar obediência hierárquica porque a ordem era manifestamente ilegal!

    Fé em Deus...
  • resposta letra B

    Estamos falando de um escritório de advocacia, em que tem o proprietário e o estagiário, ambos militam na área jurídica e apresentam as formações necessárias para o desempenho da função. Apesar de Caio trabalhar como estágio, não apresenta limitação de conhecimento para saber que as ordens recebidas por seu superior hierárquico é baseada em ilegalidade que afronta e ofende a administração pública. Por isso, ambos responderão por conduta tipificada no artigo 333 do Código Penal, tendo em vista que esse crime é classificado como formal, basta o cometimento da conduta no preceito primário que o crime estará devidamente caracterizado e consumado. Se por acaso, a conduta for concluída, será mero exaurimento, levado em consideração no momento da aplicação da pena, utilizado no nosso país o sistema de Nelson Hungria, caracterizado por três fases, conforme artigo 59 do CPB.


    Em relação ao servidor público, José, pelo fato de ter aceitado a promessa de tal vantagem, também foi caracterizada e consumada a sua conduta como corrupção passiva, nos termos do artigo 317 do CPB. É de bom alvitre esclarecer, que esse crime é formal e de conduta mista, não precisa que a conduta seja consumada para estar devidamente caracterizado e apresenta mais de um núcleo verbal em seu tipo, respectivamente.


  • De acordo com Cléber Masson:

    "O crime de corrupção passiva é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no momento em que o funcionário público solicita, recebe ou aceita a promessa de vantagem indevida. A obtenção da vantagem indevida é mero exaurimento do crime."

    "Corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente da sua aceitação. Também é prescindível a prática, omissão ou retardamento do ato de ofício."

    Logo, ambos os crimes estavam consumados. 

    Bons estudos!


  • Só uma dúvida. Sendo um "servidor de uma serventia judicial" não seria crime de exploração de prestígio?


  • Thiago Crepaldi, exploração de prestígio não é, pois o servidor não SOLICITOU NEM RECEBEU dinheiro para influir em juízo.

  • para configurar exploração de prestígio José teria que alegar que influenciaria na ação de alguma das pessoas citadas abaixo:


    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:


  • Obrigado pela explicação Carlos Teixeira e José Wirton!

  • O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

    Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. Um exemplo para deixar esse crime bem claro: um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para ele, a fim de que ele acelere a análise de seu processo na justiça.

  • LETRA B CORRETA 

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


  • Corrigindo o comentário da colega J uliana


    O estagiário não poderá alegar obediência hierárquica não porquê a ordem era manifestamente ilegal, mas sim porquê não há hierarquia nas relações privadas, e ainda que a ordem fosse não manifestamente ilegal ele ainda não poderia alegar a obediência hierárquica.

  • A obediência hierárquica somente isenta de pena quando se tratar de ordem que NÃO seja manifestamente ilegal, o que não se encaixa no caso da questão, uma vez que oferecer dinheiro à funcionário público para que esse omita ato de ofício é crime de corrupção ativa.

  • Pra complementar a corrupção passiva acontece do funcionário público para o particular, e a corrupção ativa do particular para o funcionário público.
    Força, foco e fé galera. 
  • Corrupçao Passiva: Crime formal (independe de resultado)

     

  • Analisando friamente a questão, percebemos que os colegas Mário e Caio não são funcionários públicos, portanto, não cometerão o crime de corrupção passiva. Mário manda Caio oferecer R$ 1.000,00 ao servidor público José, para que o mesmo omitia determinada obrigação. José aceita promessa de tal vantagem e, com isso, já cometeu o crime, pois não é preciso receber a vantagem.

     

  • Adeilton Nascimento, Caio e Mário cometeram o crime de Corrupção Ativa e não passiva, como sugere. Fato que Ofereceram vantagem indevida. Eis o típico crime de particular contra a administração pública.

  • O dinheiro dado (ativa) ou recebido (passiva) configura mero exaurimento. O crime já está configurado com a promessa e com a aceitação da promessa

  • Pobre de Caio, se se recusasse era demitido, se oferecesse o dinheiro cometeria crime. kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Estagiario só se lasca...

  • Alternativa correta letra ("B")

    É o seguinte vou ser bem objetivo:

    Mario e Caio cometeram o crime de corrupção ativa, por prometido a José um quantia de dinheiro para e que o mesmo, omiti-se ou retarda-se um ato de oficio. Porém mesmo que no contexto da questão José não tenha recebido essa quantia em dinheiro, cometeu o crime de corrupção passiva.

     

     Portanto aceitou a vantagem ilícita, no instante que o agente aceita a PROMESSA DE RECEBIMENTO, independe do efetivo pagamento ou recebimento para o crime estar consumado, caso ocorra, será mero exaurimento do crime.

  • Thiago PF, não. Na exploração de prestígio há o chamado "pretexto de influir em juiz, jurado, funcionário de justiça etc.". Na questão, os agentes oferecem dinheiro para que o funcionário pratique a ilicitude.

  • Coitado do estagiário.

  • Caio e Mário cometeram o crime de corrupção ativa e José, o crime de corrupção passiva, todos na modalidade consumada. Ambos os crimes são formais, independente do pagamento ou recebimento da propina por parte dos agentes. No momento que José aceita o oferecimento da vantagem indevida, ele se amolda ao delito do art. 317. A obediência hierárquica não incide em relações particulares, apenas quando há relações públicas.

    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.


    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Lembrando que a conduta de José tipifica corrupção passiva majorada, eis que ele efetivamente deixou de realizar o ato de ofício para o qual estava incumbido...

     

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • O estagiário tem que delatar o esquema pra não ficar de prejudicado na história Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Bela explicação do Delegas Delta

  • Pobre estagiário! Esqueceu de estudar os crimes praticados contra adm pública. rsss

  • Corrupção ativa e passiva -> consumação antecipada.

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA ----> oferecer ou prometer vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA -----> solicitar, receber ou aceitar promessa.

     

    obs: já o estagiário responde também por saber ser ordem manifestamente ilegal e mesmo assim praticar.

     

    AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • O estagiário não deve ter estudado a parte geral do código penal rsrsrs

  • Caio e Mário respoderão por corrupção ativa, ou seja, aquela em que o particular é o sujeito ativo. Uma das possíveis diferenciações será na aplicação de agravantes (art. 62, II ou III/CP) para o Mário, que era chefe; enquanto Caio, por ser seu subordinado, pode ter sua pena atenuada (art. 65, III, c/CP), por ter podido resistir a ordem ilegal.

  • Só um adendo:

     

    Caio, estagiário, não responderia se fosse, por exemplo, coagido moralmente (isento de pena) ou fisicamente (fato atípico). Acrescentei isso, só para enriquecer o conhecimento de todos, apensar que a questão não mencionou nada disso.

  • Fazendo um adendo:

    O delito de corrupção ativa pode ser praticado por interposta pessoa, não carecendo, necessariamente, para o seu aperfeiçoamento, que a pessoa - por intermédio da qual o agente oferece ou promete a vantagem indevida a funcionário público - filie-se à sua vontade no crime já em execução.

    STJ. AgRg no REsp 1154263 / SC. T6 - SEXTA TURMA. DJe 29/05/2013

  • sem desmerecer a Juliana, longe disso, mas o comentário dela está incorreto. o colega Delegas Federal Delta mandou bem..

  • A obediência hierárquica não incide em relações particulares, apenas quando há relações públicas.

  • Lembrando que a obediência hierárquica está no art. 22 do CP.

  • " Comete o crime de corrupção ativa, em co-autoria, quem procura funcionário público com o intuito de oferecer ou prometer vantagem ilícita, ainda que em nome de outrem".

    Quanto a... obediência hieráquica

    A obediência hierárquica é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado. A ordem dada pode ser tanto legal como ilegal.

  • Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga. No que se refere à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

    Caio e Mário cometeram o crime de Corrupção Ativa e José, Corrupção Passiva majorada, todos na modalidade consumada.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ---------------------

     

    Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • GABARITO: B

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Segundo Guilherme Nucci (in):

    Elementos da obediência hieráquica:

    São cinco requisitos:

    a) existência de uma ordem não manifestamente ilegal, ou seja, de duvidosa legalidade (essa excludente não deixa de ser um misto de inexigibilidade de outra conduta com erro de proibição);

    b) ordem emanada de autoridade competente (excepcionalmente, quando se cumpre ordem de autoridade incompetente, pode se configurar um “erro de proibição escusável”);

    c) existência, como regra, de três partes envolvidas: superior, subordinado e vítima;

    d) relação de subordinação hierárquica entre o mandante e o executor, em direito público. Não há possibilidade de se sustentar a excludente na esfera do direito privado, tendo em vista que somente a hierarquia no setor público pode trazer graves consequências para o subordinado visto que somente a hierarquia no setor público pode trazer graves consequências para o subordinado que desrespeita seu superior (no campo militar, até a prisão disciplinar pode ser utilizada pelo superior, quando não configurar crime: CPM, art. 163: “Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave”);

    e) estrito cumprimento da ordem. Neste último caso, cremos que, em se tratando de ordem de duvidosa legalidade, é preciso, para valer-se da excludente, que o subordinado fixe os exatos limites da determinação que lhe foi passada. O exagero descaracteriza a excludente, pois se vislumbra ter sido exigível do agente outra conduta, tanto que extrapolou o contexto daquilo que lhe foi determinado por sua própria conta – e risco. Registre-se, nesse sentido, o disposto no Código Penal Militar: “Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior” (art. 38, § 2.º, grifo nosso).

    Trecho extraído do Código Penal Comentado

  • A questão narra a conduta de um advogado e de seu estagiário, com suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. 
    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A)  ERRADA. Tanto Mario quanto Caio praticaram o crime de corrupção ativa, em coautoria, pelo fato de oferecerem a vantagem indevida a funcionário público. Não há que se falar em tentativa, porque a conduta encontra-se prevista em um dos verbos que definem o crime previsto no artigo 333 do Código Penal. Caio não pode ser isento de pena, porque praticou a conduta, sabendo de sua ilicitude. José, por sua vez, praticou o crime de corrupção passiva, pelo fato de aceitar a promessa da vantagem indevida, nos termos do artigo 317 do Código Penal.


    B) CERTA. Como já afirmado, Caio e Mario, em concurso, praticaram o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, pelo ato de oferecerem a vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a omitir um ato de ofício. José, ao aceitar a promessa da vantagem indevida, pratica o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Por se tratar de crime formal, a consumação deste crime se dá pela simples promessa, independente do recebimento ou não da vantagem ofertada.


    C) ERRADA. O crime atribuído a Caio e Mario está correto, mas a conduta de José não é atípica, tratando-se de crime de corrupção passiva consumada – artigo 317 do Código Penal.


    D) ERRADA. Como Caio e Mario são particulares, o crime por eles praticado é o de corrupção ativa e não o de corrupção passiva. Também não há que se falar em tentativa, porque a conduta que descreve o referido tipo penal foi praticada em sua integralidade pelos agentes. Quanto ao José, como já afirmado, por ser funcionário público, a sua conduta se amolda ao crime de corrupção passiva consumada – artigo 317 do Código Penal, pelo simples fato de aceitar a promessa de vantagem.  


    E) ERRADA. Estão corretos os tipos penais atribuídos a Mario e José, contudo a conduta de Caio não gera isenção de pena em função da obediência hierárquica, porque ele tinha conhecimento da ilicitude da conduta, já que não se poderia considerar a ordem dada por Mario como sendo não manifestamente ilegal. Ademais, o entendimento majoritário na doutrina é no sentido de somente se admitir a configuração da obediência hierárquica, como excludente da culpabilidade, quando se tratar de relação de direito público. Como o escritório de advocacia do qual Mario era chefe mantém relação de direito privado com seu estagiário, o instituto não poderia ser alegado.


    GABARITO: Letra B.

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • Não há obediência hierárquica nas relações privadas!!!

  • GABARITO B

    O simples fato de José ter ACEITADO consumou o crime.

  • Questão

    Mário, chefe e advogado do escritório onde Caio trabalhava como estagiário, mandou-o oferecer a José, servidor de uma serventia judicial, o valor de R$ 1.000 em espécie, para que José não juntasse aos autos de um processo petição protocolada pela parte adversa. José aceitou a oferta, deixou de juntar a peça processual aos autos, mas a propina, que deveria ser paga posteriormente, não foi paga.

    Corrupção ativa x Corrupção passiva

    Corrupção ativa ➡ conduta do particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    Corrupção passiva ➡ conduta do funcionário público de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Gabarito letra B. ✅

  • Crime praticados na modalidade de concurso necessário, pois são crime de encontro ou bilaterais, na medida em que o agente promete a vantagem indevida e o funcionário público aceita.

    Mário - partícipe do 333

    Caio - autor do 333

    José - autor do 317

  • Estagiário sofre até nas questões kkkkkk

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ID
1774093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

   Ao participar de uma blitz, Marcelo, policial militar, solicitou que determinado condutor parasse o veículo que conduzia, para verificações de rotina. O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo, que, irritado, passou a agredir o motorista com socos e pontapés. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia, onde foi aberto inquérito policial para apurar os fatos. Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José.

Nessa situação hipotética, Marcelo cometeu os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Para ser resistência tem q existir violência por aquele que resiste,

    Para ser desobediência não precisa.

    Resistência ainda tem a sua forma qualificada,

    Quando pela resistência o ato não é cumprido,

    Como também pode ser cometida contra funcionário público ou aquele que lhe acompanha no ato.

    Bons estudos.


  • Em relação ao formulário em branco e à falsificação de documento público:

    Somente haverá falsidade ideológica quando o papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato; quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário, haverá falsidade material.

    Fonte: Manual de Direito Penal, Sanches.


  • quanto ao delito de violência arbitrária (CP 322), Nucci entende ter sido o mesmo tacitamente revogado pela Lei de Abuso de Autoridade.

  • Não seria falsidade ideológica? Pois o formulário  já existia e ele apenas inseriu a informação falsa. 

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou

    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Também achei que seria falsidade ideológica...

  • Não se deve confundir a falsidade material com a falsidade ideológica. Na falsidade ideológica o vício é no conteúdo do documento, sendo que o sujeito que altera ou insere informações nesta espécie de falsidade possui atribuições para tanto (é legítimo). Destaca-se ainda que na falsidade ideológica a perícia é dispensável e o crime se consuma no momento em que o agente emite o documento falso, independentemente do uso deste para a produção do dano a outrem. 

    Portanto, no caso em tela, é incabível o crime de falsidade ideológica, só cabendo a falsificação de documento público, portanto, letra B correta.

    Bons estudos!

  • Segundo Rogério Sanches (2014), utilizando-se das palavras de Hungria: "Somente haverá falsidade ideológica quando o papel tiver sido concedido ao agente, para ulterior preenchimento, ex vi legis ou ex contractu; se o agente se tivesse apossado (à revelia do signatário) do papel que preencheu, o crime a reconhecer seria o de falsidade material (art. 297 ou 298, conforme se trate de documento público ou particular)."

    Assim, diante do exposto, mostra-se claro que, em razão do policial militar ter se apossado do documento público ("e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco"), resta configurado o tipo do art. 297 do CP (Falsificação de documento público).

    Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


  • Apesar do entendimento do Nucci, há entendimento no STF que o art. 322 do CP não foi revogado:

    Processo:RHC 95617 MG
    Relator(a):Min. EROS GRAU
    Julgamento:25/11/2008
    Órgão Julgador:Segunda Turma

    HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA.

    O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.


  • Qual foi o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65) cometido?

     

     

     

     

    "Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    (...)

     

    i) à incolumidade física do indivíduo;"

  • Gabarito: LETRA B

     

    O problema da questão reside no fato de saber diferenciar os crimes de FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DE DOCUMENTOS. A colega Laís Nóbrega ilustra bem isso.

     

     

  • O abuso do papel em branco caracteriza o crime de falsidade ideológica, visto que há inserção de conteúdo diverso do que havia sido pactuado. Porém, segundo a doutrina, se quem tem o documento o perde e, terceira pessoa, vem a preencher o documento com conteúdo diverso, estaremos diante de crime de falsidade material.

  • Art.322 do CP - Esse dispositivo encontra-se revogado pela Lei n. 4.898/65, que descreve os
    crimes de abuso de autoridade, o mesmo tendo ocorrido com o crime do art. 350 do
    Código Penal, chamado “exercício arbitrário ou abuso de poder”.
     

  • Se o papel for confiado ao agente: FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Se o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário: FALSIDADE MATERIAL

  • O colega Gustavo se equivocou! O art. 322 do CP NÃO FOI REVOGADO pela lei 4.898/65, segundo STF:

    RHC 95617 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. EROS GRAU
    Julgamento:  25/11/2008

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. CP, ART. 322. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 4.898/65. INOCORRÊNCIA. O artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária, não foi revogado pelo artigo 3º, alínea i da Lei n. 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Precedentes. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.

  • Marcelo praticou crime de falsidade material pois "sem qualquer autorização" falsificou o atestado em BRANCO.

  • Laís Nobrega, ficou perfeita sua explicação. 

    Parabéns!

  • PARABÉNS LAÍS. VAMO QUE VAMO!!! RUMO À APROVAÇÃO.

     

  • também concordo com o igor e assim diz o porfessor gabriel habib em seu livro 

     

  • Crime de RESISTÊNCIA

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos

     

    Crime de DESOBEDIÊNCIA

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

     

    Como não houve violência ou ameaça, o crime foi de desobediência.

  • Questão passível de anulação, PACÍFICO o entendimento que não cabe CRIME de DESOBEDIÊNCIA previsto no CP, no trânsito. Pois o diploma que regula o trânsito é o CTB, que no caso de DESOBEDIÊNCIA comina pena administrativa. Vejamos a jurisprudência

     

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL . FATO ATÍPICO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 195 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . O descumprimento da ordem de policiais militares, na função de trânsito, de parada do veículo, não configura o delito previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, mas infração administrativa prevista no artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro .DERAM PROVIMENTO. (Recurso Crime Nº 71001457662, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 26/11/2007)

     

     

  • Glaydson Ferreira, seu raciocínio está correto, mas não se aplica ao caso. Segundo a jurisprudência, se houver punição específica para a desobediência não há falar em crime de desobediência, salvo se a lei fizer ressalva, ou seja, dizer que o agente está sujeito tanto a punição específica quanto ao crime de desobediência.

    No que tange ao exemplo dado por você - DESOBEDECER A ORDEM DE PARADA EM BLITZ - há uma punição específica, a multa, por ser esta conduta uma infração de trânsito. No entanto, no caso narrado na questão - NÃO ENTREGAR DOCUMENTO DO VEÍCULO QUANDO - não há punição específica, pois o CTB não prevê isto como infração de trânsito.

     

    Exemplos:  

    1 - Testemunha que não comparece - comete crime de desobediência, pois apesar de existir punição específica, multa, a lei faz a ressalva de que a testemunha faltosa não se eximirá da responsabilização penal:

    CPP :  

    Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

     

     Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

     

    2 - Agressor que descumpre medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha: Neste caso não há crime de desobediência, pois esta lei já traz as consequências e não possui ressalvas quanto ao crime de desobediência: Vejamos o que diz o STJ:

     

    A 6a. T do Superior Tribunal de Justiça, no RESp 1.374.653-MG, decidiu que o descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (artigo 22) não configura crime de desobediência. Para os ministros, "as determinações cujo cumprimento seja assegurado por sanções de natureza civil, processual civil ou administrativa retiram a tipicidade do delito de desobediência, salvo se houver ressalva expressa da lei quanto à possibilidade de aplicação cumulativa do art. 330 do CP". Nesse sentido, o artigo 22, § 42, da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) prevê que aplica-se às medidas protetivas, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5º e 6º do art. 461 do Código de Processo Civil (arts. 536 e 537 do novo CPC), isto é, caso ocorra o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá tomar as providências previstas no mencionado dispositivo para alcançar a tutela específica da obrigação, afastando-se, com isso, o crime de desobediência. Vale lembrar que não ocorrerá crime de desobediência ainda que a penal da de prevista seja processual penal, por exemplo: prisão preventiva (art. 313, 111 do CPP). Em síntese: se para assegurar o cumprimento de determinadas obrigações a lei previu sanções de natureza civil, processual civil, administrativa ou processual penal, não incidirá o crime de desobediência, a menos que a lei traga ressalva expressa nesse sentido.

     

     

  • Não violência abritária, art 322 CP? Recentemente, eu fiz um curso de redação para estudos de casos, no qual caiu um tema bem semelhante a essse, o professor disse que seria o caso de violência arbitrária, pois o mesmo NÂO ENCONTRA-SE REVOGADO PELA LEI 4.898/65.

  • Galera, uma suposição ^^

    Se Marcelo fosse convidade para ir ao IML para relatar sobre o fato e então o PM omitisse algo ou inserisse fato não verídico então ele cometeria falsidade ideológica????

  • PREVALECE NA DOUTRINA QUE A VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA FOI REVOGADA, TACITAMENTE, PELA LEI 4.898, TENDO EM VISTA QUE A MATÉRIA FOI INTEGRALMENTE TRATADA NA REFERIDA LEI; CONTUDO, HÁ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE TAL REVOGAÇÃO NÃO OCORREU; OU SEJA, É  DIFÍCIL LIDAR COM ESSA GENTE.. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Importante salientar a diferença entre os tipos penais. Dessa forma, Vejamos:

    "A falsidade material, está prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém imita ou altera documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: [...]
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: [...]

    Neste diapasão, se alguém fizer imitação de uma CNH, estaremos diante da falsidade material. Por quê? Porque a falsidade material ocorre quando alguém imita ou altera documento verdadeiro. Então, o segredo para identificar a falsidade material é o fato da imitação / alteração ocorrer em documento verdadeiro. Daí dizer que não importa se os dados contidos naquele documento verdadeiro são verídicos ou falsos, o que importa é que foi feita uma imitação / alteração em um documento verdadeiro.

    Já a falsidade ideológica está prevista no artigo 299 do Código Penal. Ela ocorre quando alguém altera a verdade em documento público ou documento particular verdadeiro. Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Nesse sentido, está-se diante da falsidade ideológica toda vez que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, alterando a verdade em um documento verdadeiro, ocorre a falsidade ideológica. É o caso, por exemplo, em que Fulano, no momento de fornecer os dados ao funcionário público para emitir a CNH, informa que tem 18 anos, mas na verdade tem apenas 15 anos. O mesmo ocorre se Fulano alega que não usa óculos para dirigir, mas na verdade oculta o fato de ter 5 graus de miopia. Assim, em ambas as hipóteses, o agente forneceu informação falsa de modo a fazer o funcionário público inseri-las em documento verdadeiro."

    Referência: http://www.direitosimplificado.com/materias/direito_penal_diferenca_falsidade_material_falsidade_ideologica.htm

  • Essa questão está sem gabarito.

    Se a pessoa desobedecer ordem de autoridade responde por crime de desobediência, porém nesse caso o cidadão deve ser multado (conforme o CTB) e não preso por crime. Isso já está bem claro.

  • Quanto ao crime de desobediência:

    Previsão de sanção diversa – inocorrência de desobediência: “A jurisprudência desta Corte firmou se
    no sentido de que não há crime de desobediência quando a inexecução da ordem emanada de
    servidor público estiver sujeita à punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese
    em que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir documentos pessoais e do
    veículo, conduta prevista no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com
    multa e apreensão do veículo (CTB, artigo 238)
    ” (STF: HC 88.452/RS, rel. Min. Eros Grau, 2ª
    Turma, j. 02.05.2006).

     

    RJGR

  • Papel confiado ao agenteFALSIDADE IDEOLÓGICA.

    O gente se apossa do papel em branco à revelia do signatárioFALSIDADE MATERIAL

  • Falsidade ideológica
    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
    nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
    prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    No meu ver seria Falsidade Ideológica !!!!

  • Eu ainda acho que esta questão está errada porque o papel não é simplismente um A4 em branco, mas sim um formulário que é um DOCUMENTO PÚBLICO por esta  lei nunca seria "falsificação de documento público", ou seja, ele - policial -  INSERIU DECLARAÇÃO FALSA em um documento verdadeiro  neste artigo não está condicionando se tem que ser entregue por uma pessoal autorizada ou não. Agora, eu não posso ir contra a jurisprudência da CESPE/Unb, pois, certamente sairei derrotado.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Romullo, a Cespe não tá inventando nada, só olhar os comentários dos colegas citando a doutrina. Também errei, mas já foi devidamente anotado no meu caderno pra não esquecer jamais.

  • Prezados, sobre a diferença entre FALSIDADE IDEOLÓGICA e FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO:

     

    É elementar, meus caros. O crime de falsificação poderá ser total ou parcial e o resultado é, obviamente, um documento FALSO. Por outro lado, o crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela inserção de informações falsas em um documento VERDADEIRO. Em outras palavras, no primeiro caso o resultado é um documento falso e no segundo caso, é um documento verdadeiro. 

     

    Neste sentido, devemos observar, segundos as lições do Professor Cléber Masson, se o agente possuía ou não autorização para inserir as informações no documento. Caso o agente insira informações falsas em um formulário oficial sem auroização para fazê-lo, teremos o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO na modalidade parcial (apenas as informações são falsas). O resultado será invariavelmente um documento materialmente falso. Por outro lado, se o agente possui autorização para preencher o formulário (por exemplo, o Médico Legista) e o faz com informações falsas, o crime será de falsidade ideológica. Reparem que, nesta segunda hipótese, o documento será materialmente verdadeiro. Eis a diferença entre os dois delitos. 

     

    No caso em tela, como o policial não possuía autorização para preencher o formulário oficial, o crime será de falsificação de doc. público na modalidade parcial. Não há qualquer erro na questão. Não confundam: não é porque o PAPEL é verdadeiro que o Doc. Público será verdadeiro. Se o agente não tem autorização para preencher, será MATERIALMENTE FALSO.

  • Alysson foi cirúrgico

  •  

    LETRA B CORRETA 

     

    Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Marcelo não teria praticado o cime abaixo ?? já que deu socos e pontapés....Qual artigo seria o abuso de poder??

    Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Indicada para comentário do prof.

  • Marcelo cometeu o crime de abuso de autoridade ~> Art 3°, Alinea i, da lei 4.898/65

  • Dica: Falsidade de documento público abrange tanto a falsidade material quanto a falsidade ideológica. Na dúvida, dê preferência ao gênero, justamente por ser mais abrangente. Não há como errar assim ;).

  • Comentário do Alysson Santos vai direto ao ponto

  • Eu acertei a questão pois a alternativa dada como correta era a menos errada, porém se fosse questão de certo ou errado entendo que seria perfeitamente anulável. há de isão do stf, ocmo colocado abaixo pelos colegas (HC 88452) no sentido de que não haver tipificação no crime de desobediencia quando a cinduta é punida por infração administrativa ou civil, como é o caso, inclusive o julgamento do STF refere-sa a mesma infração administrativa da colocada na questão do Cespe (art. 238 do CTB)

    --> quanto à discussão dos colegas abaixo a respeito de ser falsidade material ou ideológica: gente quem preenche formulario de exame de corpo de dleito dizendo se há lesão ou não  é o médico legista! logo, o policial não tinha legitimidade para preenchê-lo, portanto falsidade material de documento´público

  • Lembrando que inserir informação falsa ou omite informação em documento destinado a fazer prova perante a Previdência Social constitui crime de falsidade material (falsificação de doc. público):

     

     

    Falsificação de documento público

     

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • tirei até um PRINT do comentário do Allyson Santos. 

  • LETRA . B . Falsificação de documento público CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    LEI DE ABUSO Art. 3º. Constitui abuso de autoridade QUALQUER ATENTADO:                              ( NÃO ADMITE TENTATIVA – Crime FORMAL) ) I) à incolumidade física do indivíduo

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • BIZU

    AGENTE COMPETENTE: FALSIDADE IDEOLÓGICA

    AGENTE INCOMPETENTE (SEM AUTORIZAÇÃO) : FALSIDADE DOCUMENTAL (MATERIAL)

     

    Fé/Foco/Força

  • Acho que não teria uma alternativa correta, pois segundo o entendimento da 2 turma do STF,  Não se configura crime de desobediência quando a infração cometida puder ser punida com sanção administrativa. Recusar-se a entregar documentos de porte obrigatório de veiculo automotor é infração gravíssima prevista no artigo  238 do CTB.logo, se existe uma sanção administrativa não se configura crime de desobediência.

  • No livro de Alexandre Salim, ele escreveu o seguinte:

    "Apesar da discussão existente, o STF já decidiu que "o artigo 322 do Código Penal, que tipifica o crime de violência arbitrária NÃO foi revogado pelo artigo 3°, alínea i da lei n° 4.898/65 (lei de abuso de autoridade)" (RHC 95.617,j.25/11/2008). O STJ também possui decisão nesse sentido: HC 48.083, j. 20/11/2008). A matéria, como dito, não é pacífica."

  • Tem gente que fala que na falsidade ideológica o documento nasce falso, no caso da questão ele nasceu falso.... E aí? humpf... rsrsrsrsr

  • "Ao participar de uma blitz, (...) Marcelo foi, então, ao Instituto Médico Legal e, sem qualquer autorização, preencheu um formulário de exame de corpo de delito que estava em branco, de forma a fazer nele constar a inexistência de lesões corporais no condutor, que, conforme apurado, se chamava José."

     

    Art. 297,CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro(...)

     

    Nesse sentido preleciona o professor Cleber Masson (sobre uma das três situações que podem ocorrer com o papel assinado em branco):

     

    "O papel assinado em branco* foi obtido de forma ilícita (exemplos: furto, roubo, apropriação indébita etc.), e o agente o preencheu sem autorização para tanto. Cuida-se de falsificação de documento (público ou particular), em decorrência da contrafação, que pode ser total ou parcial (...)

     

     

    *Quado se Fala em "papel assinado em branco", não se exige apresente o papel somente a assinatura de alguém. Basta a existência de algum espaço livre, a ser completado por frases, palavras ou números (...)"

     

    (Cleber Masson, Código Penal Comentado, Editora Método)

  • Com relação ao crime de desobediência, há entendimento de que quando a conduta implicar em infração administrativa, sem prever o crime de forma cumulativa, não haverá infração penal. Conforme TJ-RS:

    HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CP . ATIPICIDADE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO. ART. 195 DO CTB . O descumprimento da ordem de parada emanada de policial militar em função de fiscalização de trânsito não configura o crime de desobediência. Isto porque cominada sanção administrativa para tanto sem que prevista a sua cumulação com o art. 330 do CP . A interpretação é adequada ao princípio da intervenção mínima do direito penal, sempre invocado como ultima ratio. A sanção administrativa afasta a natureza criminal de eventual descumprimento da ordem proferida. CONCEDERAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. (Habeas Corpus Nº 71004261491, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 25/02/2013)

  • Um desabafo: Penal é maior viagem!!! Jesus!

  • Eu acertei de primeira e nem precisei entender doutrina nenhuma, isso é lógico falsificar um documento público (o policial não tinha autorização para preenchê-lo.

  • perfeito o vídeo da Maria Cristina Trúlio , Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Pena, me ajudou bastante, obrigado

  • RINDO MUITO DE VC KKKK , Rafaella Queiroz.

  • B)abuso de autoridade e falsificação de documento público, e José cometeu o crime de desobediência.

    O pensamento preponderante é que o crime de Abuso de autoridade revogou o crime de violência arbitrária . Cabe ressaltar que o abuso de autoridade ocorre quando o agente age dentro de suas funções, mas extrapolando sua competência , enquando que na violência arbitrária, a ação do funcionário é totalmente desconexa em relação a sua função.

     

    Falsificação de documento público ocorre quando o documento em sí é falso, o que não se confunde com a falsidade ideológica, onde o documento é verdadeiro, porém este ultimo contém informações falsas. Logo, ocorreu a falsificação de documento público, e não falsidade ideológica

    Por último, o crime cometido foi o de desobediência e não o de resistência.

     

    O conhecimento é lindo, essa professora ta de parabéns pela clareza e segurança sobre o assunto. Qconcursos ta melhorando o nível dos professores

     

  • EXCELENTE QUESTÃO!

    DEPEN !

    AVANTE GUERREIROS!

     

  • DOCUMENTO EM BRANCO

     

    Se o agente possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa da que deveria constar --> FALSIDADE IDEOLÓGICA

     

    -Se o agente não possui autorização para preencher --> FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR

  • Na resistência tem violência que é diferente de desobediência. No desacato, não cola não, porque têm vexame e humilhação.

     

  • No caso de documento em branco que foi preenchido sem qualquer autorização, tem-se Falsidade Material, uma vez que aquele nunca existiu verdadeiramente. No caso de ter sido preenchido com autorização, tem-se Falsidade Ideológica.

    Trata-se de Desobediência e não Resistência, uma vez que não foi empregada violência por José.

  • Gabarito B

     

     

     

    Documento em branco: 

     

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

     

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • THAIS MEDEIROS

    faça um post it (aquele papel colorido) sobre o assunto e cole em local visível do seu ambiente de estudos

    com a síntese do tema(algo que esclarece de forma resumida)

    obs:estude "técnicas de estudo e memorização" pois essa eu aprendi e dá muito certo...

  • Falsidade ideológica = Documento verdadeiro é quando o agente que o emitiu tem competência ou autorização p/ preencher e o faz com o conteúdo falso.

     

    Falsidade material = Documento não é verdadeiro pq o agente que o preencheu não tinha a competência ou autorização p/ fazê-lo.

  • Alyson jogou muito duro no comentário dele. Parabéns irmão. Você me ajudou demais.
  • Data venia aos comentários da maioria dos colegas e do professor. Estou com a minoria: Renan Lima, Fernando, e outros... Pra mim tambem esta questão está sem gabarito, concordo que seria Abuso de Autoridade e falsificação de documento publico, porém o motorista não cometeu crime, que responderia por infração administrativa conforme o Código Nacional de Transito.

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, a caracterização do crime depende:

    a) que o funcionário público emita uma ordem (por escrito, palavras ou gestos) , diretamente ao destinatário, não bastando simples pedido ou solicitação (RT 492/3 98) . Com base nesse requisito, o STF, no HC 90. 1 72/SP, j ulgou atípica a conduta de parlamentar que não atendeu ofício de Magistrado que solicitava (ainda que de forma reiterada) dia e hora para que prestasse depoimento como testemunha em processo-crime. De acordo com a Corte Superior, os ofícios apenas solicitavam (e não ordenavam ou determinavam) atitude do destinatário, não se confundindo com ordem judicial para fins de incidência do art. 330 do CP. Notou-se, ainda, que os ofícios sequer continham o clássico alerta ao destinatário de que seu descumprimento importaria em crime, ou mesmo a genérica cláusula de sob as penas da lei, daí conclui-se pela inexistência de ordem, trancando a ação penal por manifesta atipicidade da conduta;

    b) que a ordem emanada sej a individualizada (dirigida a pessoa determinada) , substancial

    e formalmente legal (ainda que injusta) , executada por funcionário competente;

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular. Se a ordem é de fazer, e o agente não a atende, tem-se a desobediência omissiva; se a ordem é de não fazer, mas o agente faz, tem-se a desobediência comissiva;

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento. (Rogério Sanches, 2015)

     

    Explica Rm SToco:
    "Se, pela desobediência de tal ou qual ordem oficial, alguma lei
    comina determinada penalidade administrativa ou civil, não se
    deverá reconhecer o crime em exame, salvo se a dita lei ressalvar
    expressamente a cumulativa aplicação do art. 330 do CP (ex. : a testemunha
    faltosa, segundo o art. 2 1 9 do CPP, está sujeita não só ao
    pagamento de multa e das custas da diligência da intimação, como
    a processo penal por crime de desobediência)" 1 16• (Rogério Sanches, 2015)

     

  • Melhor comentário: Alysson Santos 

  • A questão está desatualizada pois recusar-se a entregar documento de veiculo no ambito do CTB é somente infração de trânsito e deixou de ser crime segundo jurisprudencia.

  • Artigo que encontrei na internet e que resolve 90% das questões sobre o assunto:

     

    Agora, vamos às diferenças destes tipos penais, abordando de uma forma simples pra melhor entendimento:

    01) O crime de falsidade material acontecerá quando alguém falsificar (contrafazer) documento ou alterar (modificar) documento verdadeiro. Ou seja, quando o agente faz uma “imitação” do documento verdadeiro, independentemente se os dados inseridos são verdadeiros ou falsos.

    02) No crime de falsidade ideológica, o agente vai alterar a verdade sobre os dados presentes no documento, seja por omissão de declaração, inserindo declaração falsa ou declaração diversa da que deveria ser escrita (crime de ação múltipla).

    Exemplos na prática:

    01) Se Fulano, durante a entrevista pra retirar seu CPF ou qualquer outro documento, mentir sobre sua idade com o intuito de burlar o sistema, responderá pelo crime de Falsidade Ideológica.

    02) Caso Fulano venha a comprar as matérias-primas necessárias pra elaborar uma CNH, por exemplo, ele responderá pelo crime de Falsidade Material.

    Algumas questões interessantes:

    01) Qual o crime daquele que abusa do papel em branco assinado ? Depende. Se o signatário recebe papel pra ulterior preenchimento, o crime será de falsidade ideológica.
    Porém, se o agente se apossar do papel à revelia do signatário, incorrerá no crime de falso material – NELSON HUNGRIA.

    02) Substituir fotografia em documento público configura qual delito ? Duas correntes, a primeira entende que é crime do art. 307, pois o documento permanecerá autêntico. Já a segunda corrente entende que é crime de falsidade material do art. 297, haja vista que o retrato é parte integrante do documento. Adotem a segunda corrente nas provas!

    03) Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, qual será o crime configurado ? Neste caso, haverá o delito de ESTELIONATO, que absorverá delito de falso, conforme a súmula 17 do STJ, que traz: “ Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

     

    http://institutoaprovacao.com.br/direito-penal-diferencas-entre-os-crimes-de-falsificacao-de-documento-e-falsidade-ideologica

  • Vamos direto ao assunto?!


    Documento em Branco

    Possui autorização para preencher? FALSIDADE IDEOLÓGICA (SE OMITIR INFO. ESSENCIAL)

    Não possui autorização para o preenchimento? FALSIDADE MATERIAL

  • na letra da lei a questão estar sem resposta, pois Jose cometeu infração de transito...238 principio da especialidade kkkk

  • O cara se recusou a entregar o documento ''O condutor parou o veículo, mas recusou-se a apresentar os documentos do carro, contrariando, reiteradamente, as ordens de Marcelo'':


    A desobendiencia de ordem de parada dada pela autoridade de transito ou seus agentes, ou mesmo policiais ou outros agentes publicos no exercício das atividades relacionadas ao trânsito, NÃO CONSTITUI CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, pois há previsão de sanção admnistrativa específica no CTB, o qual não a possibilidadede cumulação de sanção penal.


     Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa


    HC 369082/SC 27/06/2017


    Um pouco estranho o gabarito, alguém pode ajudar!?

  • Copiei do Alysson Dreyffus Fernandes dos Santos


    (evitar que os senhores se confunda com tal questão).


    Prezados, sobre a diferença entre FALSIDADE IDEOLÓGICA e FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO:

     

    É elementar, meus caros. O crime de falsificação poderá ser total ou parcial e o resultado é, obviamente, um documento FALSO. Por outro lado, o crime de falsidade ideológica caracteriza-se pela inserção de informações falsas em um documento VERDADEIRO. Em outras palavras, no primeiro caso o resultado é um documento falso e no segundo caso, é um documento verdadeiro. 

     

    Neste sentido, devemos observar, segundos as lições do Professor Cléber Masson, se o agente possuía ou não autorização para inserir as informações no documento. Caso o agente insira informações falsas em um formulário oficial sem auroização para fazê-lo, teremos o crime de FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO na modalidade parcial (apenas as informações são falsas). O resultado será invariavelmente um documento materialmente falso. Por outro lado, se o agente possui autorização para preencher o formulário (por exemplo, o Médico Legista) e o faz com informações falsas, o crime será de falsidade ideológica. Reparem que, nesta segunda hipótese, o documento será materialmente verdadeiro. Eis a diferença entre os dois delitos. 

     

    No caso em tela, como o policial não possuía autorização para preencher o formulário oficial, o crime será de falsificação de doc. público na modalidade parcial. Não há qualquer erro na questão. Não confundam: não é porque o PAPEL é verdadeiro que o Doc. Público será verdadeiro. Se o agente não tem autorização para preencher, será MATERIALMENTE FALSO.

  • Um detalhe muito importante: a recusa de entregar documentos de porte obrigatório do veículo e do condutor não configura o crime de desobediência, como afirma a questão. Configura apenas uma infração administrativa prevista no art. 238 do CTB. - PROFESSOR RONALDO BANDEIRA -

  • ATENÇÃO!!!

    A conduta de José não foi DESOBEDIÊNCIA, e sim a CONTRAVENÇÃO PENAL do art. 68:

    Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

           Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Em razão do princípio da especialidade, deve prevalecer a contravenção, e não o crime de desobediência.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA=================> DOC FALSO COM INFO FALSA

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO===> DOC VERDADEIRO COM INFO FALSA

    __________________________________

    VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA =======> EXERCÍCIO IRREGULAR

    ABUSO DE AUTORIDADE =======> EXERCÍCIO REGULAR + ABUSO

    _________________________________

    RESISTÊNCIA=========> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA=======> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA

  • Em 06/08/19 às 16:42, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/05/19 às 23:23, você respondeu a opção D.

  • A observação do Nilton Cunha está equivocada. A resposta do Luiz Carlos está bastante completa!

  • A questão encontra-se desatualizada, tendo em vista a publicação da Lei 13.869/2019 (nova Lei de Abuso de Autoridade).

    A questão tinha o gabarito amparado pelo art. 3º, alínea "i", da Lei 4.898/1965, só que esta lei foi expressamente revogada pela Lei 13.869/2019.

    Como não há continuidade típico-normativa do delito na Lei nova, não vejo condições de manter, atualmente, o gabarito.

  • Que questão... poxa deveria ser mais simples as coisas....

    FALSIDADE DE DOCUMENTO : É fazer um documento físico indêntico ao original. ( a formatação: tamanho da letra, espaçamento,logotipo da intituição e etc.)

    FALSIDADE IDEOLOGICA : É alterar o conteúdo de documento verdadeiro. ( Pegar o documento que e verdadeiro e escrever coisas falsas as quais nao refletem a realidade)

    Se o policial pega documento verdadeiro e escreve nele;deveria ser Falsidade ideologica,e não material,mesmo sem autorização, pois ele nao estar falsificando o papel a matéria em si.

    A autorização deveria ser irrelevante,pois o criminoso não vai pedir permissão para cometer crime.

    Bola pra frente .... e avante......

  • Gabarito - B

    Pessoal, vamos reportar comentários de fazem propaganda, eu mesmo vou cheio de gosto lê e quando vejo é oferecendo alguma coisa pra comprar.

  • Falsificação ideólogica: " Corpo bom " , "alma ruim"

    Falsidade material de documento: "Corpo ruim","alma ruim"

  • Infelizmente o QConcursos esta igual OLX. Sei que o pessoal precisa de divulgar seus materiais, mas tem outros canais para tal situaçao. Ja esta ficando chato esse monte de propagandas no OLX. Sempre vou nos comentarios e é uma raridade questoes que nao contem propaganda.

  • Concordo demais com o colega Luiz Carlos, essas propagandas atrapalham na objetividade dos comentários e é muito difícil encontrar uma questão sem propaganda. Acredito que deveria ter uma fiscalização mais forte por parte do QCONCURSOS. Já que essas propagandas são uns dos poucos pontos negativos da plataforma.

  • WTF de questão, crime de abuso de autoridade aonde?..........Cespe vai contra o STF e nem sabia :O

  • Gab. B

    Em 23/09/20 às 17:36, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/08/20 às 15:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Já cerquei o gabarito, na próxima visita acerto a qc.

  • Gabarito zuado!

    Pra iniciar, a recusa é mera infração administrativa;

    Segundo, a conduta de inserir informação falsa a fim de criar prejúizo alheio em documento verdade, é falsidade ideológica!

  • Entendo como falsidade ideológica.

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38663/diferenca-entre-falsidade-ideologica-e-falsa-identidade

    "Amanhã será melhor que hoje".

  • FORMULÁRIO EM BRANCO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    Falsidade ideológica = Papel em branco assinado foi confiado ao agente, por lei ou contrato.

    Falsidade material[documento público] = Quando o agente se apossa do papel em branco à revelia do signatário.

  • Procurei na nova lei de abuso (13.869) e não encontrei o tipo penal que se enquadraria à conduta do PM.

    Pela nova lei, os crimes que envolvem violência ou grave ameaça possuem sujeito passivo determinado (preso, detento OU funcionário de instituição hospitalar).

    Acredito que atualmente o PM responderia pelo CP, por Violência arbitrária.

           Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Se algum colega entender diferente, por favor me avise.

  • O pm não tinha atribuição para fazer o laudo, ou seja, falsidade material...(demanda perícia )

    Na falsidade ideológica ou expressional o agente tem atribuição para inserir os dados verdadeiros, mas insere falsos.

     Violência arbitrária

      Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Responderia em concurso material com a lesão corporal.

    Estudar, comer, dormir, estudar....


ID
1774096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios gerais do direito processual penal e do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Indo direto ao ponto:

    a) Lei processual que, de qualquer modo, altere rito procedimental, de forma a favorecer o acusado, aplica-se aos atos processuais praticados antes de sua vigência. FALSO art 2º diz: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    b) A incomunicabilidade do indiciado somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.FALSO Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Trata-se de dispositivo não recepcionado pela Constituição.

    c) O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.VERDADEIRO. Isso decorre porquê a aplicação do princípio da insignificância gera a atipicidade do fato, impedindo o desarquivamento do IP, mesmo diante de novas provas, sendo o mesmo caso ocorra a extinção da punibilidade.

    d)Expressamente previsto na Constituição Federal, o princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador

    para atuar em casos específicos. FALSO porquê não há previsão na Constituição, além do que este princípio não é unânime nos Tribunais porquê aqueles que não o aceitam argumentam dizendo que o membro do MP quando fala age em nome da instituição (princípio da indivisibilidade), então a designação para atuar em caso específico não ofende direitos e garantias fundamentais.

    e) Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira. FALSO. Os diplomatas se submetem apenas ao preceito primário da sanção penal, no que diz respeito a eventuais sanções ficará a cargo do Estado do diplomata, podendo a depender do caso ficar impune caso o fato seja atípico no país de origem.

    A paciência é a maior das virtudes.

  • Letra C


    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REAVALIAÇÃO DO TRIBUTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO PROVIDO.

    1. O trancamento por atipicidade do fato, baseado na aplicação do princípio da insignificância, considerando um dado valor, que, posteriormente, se descobre equivocado,  obsta a reabertura da ação e o oferecimento da denúncia.

    2. A decisão que determina o arquivamento  de inquérito policial, por atipicidade da conduta, tem força de coisa julgada material.

    3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal.

    (RHC 18.099/SC, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006, p. 333)

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL:


    A) por ATIPICIDADE DA CONDUTA - faz coisa julgada MATERIAL (ou seja, impede o desarquivamento);
    B) por EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - faz coisa julgada MATERIAL, exceto se a extinção for fundamentada em certidão de óbito falsa, em que, conforme o STF, faz coisa julgada FORMAL, sendo possível o seu desarquivamento;
    C) por FALTA DE PROVAS - faz coisa julgada FORMAL;
    D) por EXCLUDENTE DE ILICITUDE - faz coisa julgada FORMAL.
  • A imunidade diplomática é instituto de direito público internacional de que desfrutam:

    a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua família e membros de sua comitiva.

    b) Embaixador e sua família.

    c) Funcionários do corpo diplomático e família

    d) Funcionários das organizações internacionais quando em serviço.

    Esta imunidade tem natureza absoluta: não importa o crime. Ficam imunes às consequências da lei brasileira, ficando sujeitos às leis dos seus países de origem. Os privilégios e imunidades do Chefe de Estado são extensivos a sua família e comitiva, inclusive em viagens particulares ou de férias. Abrangem também ex-Chefes de Estado, com o intuito de permitir que essas autoridades possam exercer suas funções oficiais sem receio de qualquer forma de vingança posterior. A imunidade diplomática não diz que ele não deve respeito à nossa lei. Mas se desrespeitar, não sofrerá as consequências no Brasil, mas no seu país.

    Fonte: http://jurajuris.blogspot.com.br/2012/10/qual-e-abrangencia-da-imunidade.html
  • A respeito da Letra (D), a primeira parte da questão está errada, o princípio do promotor natural não é um princípio explícito, e sim um princípio constitucional implícito que decorre do princípio do juiz natural previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. 

    A segunda parte da Letra (D) está correta, o banca retirou o trecho da questão do livro do Guilherme de Souza Nucci: “o indivíduo deve ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos” (Manual  de Processo Penal e Execução Penal, ed. 11, 2014, pag. 81).


  • INFORMATIVO 538 STF: "Aduziu-se que a jurisprudência da Corte seria farta quanto ao caráter impeditivo de desarquivamento de inquérito policial nas hipóteses de reconhecimento de atipicidade, mas não propriamente de excludente de ilicitude. Citando o que está disposto no aludido Verbete 524 da Súmula, enfatizou-se que o tempo todo fora afirmado, desde o Ministério Público capixaba até o STJ, que houvera novas provas decorrentes das apurações. Ademais, observou-se que essas novas condições não afastaram o fato típico, o qual não fora negado em momento algum, e sim a ilicitude que inicialmente levara a esse pedido de arquivamento. Vencidos os Ministros Menezes Direito e Março Aurélio que deferiam o habeas corpus por considerar que, na espécie, ter-se-ia coisa julgada material, sendo impossível reabrir-se o inquérito independentemente de outras circunstâncias. O Min. Março Aurélio acrescentou que nosso sistema convive com os institutos da justiça e da segurança jurídica e que, na presente situação, este não seria observado se reaberto o inquérito, a partir de preceito que encerra exceção (CPP , art. 18)". HC 95.211-ES , rel. Min. Cármen Lúcia, 10.3.2009.

    complementando - excludente de ilicitude como afirma Felipe Pereira ser coisa julgada formal, nao é pacifico na doutrina,, parte diz ser formal e parte diz ser material, porém como acima o entendimento do STF e de ser formal nao material.

  • Maria Luiza, o erro da "b" é que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. O enunciado não pede a resposta de acordo com o CPP.

  • Segundo o conceito analítico de crime adotado pelo Direito Penal brasileiro crime é um fato típico, ilícito e culpável. O princípio da insignificância é usado para afastar a tipicidade, mais especificamente a tipicidade conglobante, portanto o arquivamento do inquérito motivado pelo princípio da insignificância é o mesmo que considerar o fato atípico.  E segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, o arquivamento por atipicidade da conduta, faz coisa julgada material não podendo ser desarquivado. 

  • É bom lembrar que o cônsul só goza de imunidade quanto aos crimes funcionais.k

    "Quanto ao cônsul, este só goza de imunidade em relação aos crimes funcionais (Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares - Decreto n° 61.078, de 26/07 /1967). Esse o motivo pelo qual, ao apreciar habeas corpus referente a crime de pedofilia supostamente praticado pelo Cônsul de Israel no Rio de Janeiro, posicionou-se a Suprema Corte pela inexistência de obstáculo à prisão preventiva, nos termos do art. 41 da Convenção de Viena, pois os fatos imputados ao paciente não guardavam pertinência com o desempenho das funções consulares." Vide STF, 1ª Turma, HC 81.158/RJ, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJ 19/12/2002.
    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro.

  • O princípio da insignificancia, assim como a adequação social e a lesividade, acarretam a exclusção da tipicidade material, tornando assim o fato atípico.
    Ademais, é entendimento pacífico nos tribunais pártrios que a atipicidade faz coisa julgada material, impedindo assim o desarquivamento.

  • a) ERRADA A lei processual penal tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. Os atos anteriores, em decorrência do princípio do tempus regit actum, continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.
    OBS. Lei Hírbida:  Traz preceitos tanto regras de direito processual quanto de direito material. Como não pode haver cisão, deve prevalecer o aspecto material. Sendo o  Aspecto material benéfico a lei será aplicada às infrações ocorridas antes de sua vigência. O aspecto penal retroage e o processual terá aplicação imediata, preservando-se os atos praticados quando da vigência da norma anterior.

    b) ERRADA: Incomunicabilidade do indiciado preso: ERA a possibilidade do juiz determinar a restrição do contato do preso com terceiros pelo prazo de 3 dias sem prejuízo do acesso do advogado (21, CPP).  Pela leitura do art. 21 do CPP seria possível a incomunicabilidade mediante de despacho do juiz e não por mais 3 dias. Maioria da doutrina entende que este artigo NÃO foi RECEPCIONADO pela CF/88. Pois, nem mesmo o Estado de Defesa é possível a incomunicabilidade.  c) CORRETA:  O princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material, mediante uma interpretação restritiva do tipo penal. É pacífico na doutrina e  na jurisprudência que o arquivamento do IP com fulcro na Atipicidade do fato delituoso acarreta tanto a coisa julgada formal como a material.d) ERRADA O Princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos, todavia, tal princípio não é expresso na CF.e) ERRADA Os chefes de governo ou de estado estrangeiro e sua família e membros da sua comitiva possuem imunidade diplomática.

  • O diplomata não deve obediência à nossa Lei?

    Por força da característica da generalidade da lei penal, todos devem obediência ao preceito primário da lei do país em que se encontram. Não é diferente em relação aos agentes diplomáticos que, entretanto, escapam à sua consequência jurídica (punição), permanecendo sob a eficácia da Lei penal do Estado a que pertencem (a presente imunidade, no entanto, não impede a investigação policial).

    Trata-se do fenômeno da intraterritorialidade, aplicando-se a lei penal estrangeira a fatos cometidos no território brasileiro. Por consequência, se no país de origem o fato não é crime, o agente não será responsabilizado (recorde-se que as embaixadas, embora invioláveis, não configuram extensão do país que representam).

    Para parcela majoritária da doutrina, a imunidade diplomática tem natureza jurídica de causa pessoal de isenção de pena, aplicando-se a qualquer crime -e não só aos atos praticados no exercício da função.

    Não se deve confundir a agente diplomático com o agente consular. Os agentes consulares, em razão das suas funções meramente administrativas, não desfrutam de imunidade diplomática. A sua imunidade é restrita aos atos de ofício, por isso chamada de imunidade funcional relativa.

    (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal-parte geral- 3ª Ed., 2015)

  • http://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao/

  • a) A lei processual penal tem eficácia ex nunc, sendo perfeitos os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º, CPP).

    b) A doutrina majoritária entende não ter sido a incomunicabilidade recepcionada pela Constituição Federal de 1988, pois seu texto já veda o instituto durante o estado de defesa (art. 136, § 3º, IV, CF), que possui caráter excepcional. Portanto, não seria conforme essa determinação admiti-lo em situações normais.

    c) Em regra, o arquivamento de inquérito policial submete-se à cláusula do rebus sic stantibus, de modo que, sendo promovido com base em ausência de provas, ao surgimento de novas, deve ser revogado e dada continuidade à persecução penal. Por outro lado, tendo o arquivamento se fundamentado em alguma das causas de extinção de punibilidade (art. 107, CP) ou, segundo o STF e mais recentemente a 6ª Turma do STJ (RHC 201400699133), em certeza da atipicidade da conduta, faz-se coisa julgada material, não podendo, pois, o feito ser desarquivado, mesmo surgindo provas novas. Neste caso, amolda-se o arquivamento com base no princípio da insignificância, que afeta a tipicidade material da conduta e, por conseguinte, a existência do crime.

    Para fins de elucidação, a ementa do julgado retromencionado:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, §§ 2º E 4º, DA LEI N. 9.455/1997. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. DECISÃO DA JUSTIÇA MILITAR QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COISA JULGADA MATERIAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POSTERIOR PELOS MESMOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A par da atipicidade da conduta e da presença de causa extintiva da punibilidade, o arquivamento de inquérito policial lastreado em circunstância excludente de ilicitude também produz coisa julgada material. 2.Levando-se em consideração que o arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada formal e material, a decisão que arquiva o inquérito por considerar a conduta lícita também o faz, isso porque nas duas situações não existe crime e há manifestação a respeito da matéria de mérito. 3. A mera qualificação diversa do crime, que permanece essencialmente o mesmo, não constitui fato ensejador da denúncia após o primeiro arquivamento. 4. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal. (RHC 201400699133, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:28/04/2015.)

    d) A CRFB/88 prevê expressamente o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF), sendo o do promotor natural um entendimento doutrinário fundado e decorrente dessa garantia constitucional.

    e) O diplomata estrangeiro não se submete à lei processual penal brasileira.

  • a) ERRADO. O art. 2º do Código de Processo Penal aduz que "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Em complementação, a doutrina explica que "Por atos já praticados deve-se entender também os respectivos efeitos e/ou consequências jurídicas. Por exemplo: sentenciado o processo e em curso o prazo recursal, a nova lei processual que alterar o aludido prazo não será aplicada, respeitando-se os efeitos preclusivos da sentença tal como previstos na época de sua prolação" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19ª Ed. - São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 24).

     

    B) ERRADO. A incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88. "A uma porque a Constituição Federal assegura que toda prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indiciada (art. 5º, inc. LXII) e que o preso terá direito à assistência da família e de advogado (art. 5º, inc. LXIII). A duas porque, ao tratar do Estado de Defesa, onde há supressão de várias garantias constitucionais, a próprioa Constituição Federal estabelece que é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, inc. IV)" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Vol. 1. - Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 163).

     

    C) CERTO. O princípio da insignificância "Funciona como causa de exclusão da tipicidade" (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. Vol. 1. 3ª Ed. - São Paulo: Método, 2010, p. 25). Em consequência, o "arquivamento fará coisa julgada formal e material nas seguintes situações: a) atipicidade da conduta" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Vol. 1. - Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 183). Assim, arquivado o inquérito com base no princípio da insignificância, o surgimento de novas provas não possibilita o seu desarquivamento, haja vista que a decisão de arquivamento faz coisa julgada material.

     

    D) ERRADO. Isso porque o princípio não está expressamente previsto na CF, sendo uma construção interpretativa do art. 5º, inciso LIII, da CF ("ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente").

     

    E) ERRADO. Há imunidade, porquanto a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, em seu art. 31, prevê que "O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado".

  • Em relação a alternativa "E" interessante destacar que a pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado trata-lo-á com o devido respeito e adotará tôdas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade.

  • CPP Caput Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será
    permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade, um dos elementos do crime.

    Dessa forma, faz coisa julgada material.

    Vale ressaltar que também ocorre coisa julgada material nos casos de:

    Causa extintiva de punibilidade

    Causa excludente de ilicitude

     

    "DESISTIR JAMAIS"

  • sobre a incomunicabilidade do indiciado, o CPP traz expressamente em sua literatura no art 21 o seguinte:

     " A incomunicabilidade do indicado dependerá sempre de despacho fundamentado nos autos e somente sera permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir "

    então, não entedi por que a questão estar errada, alguem pode me explicar?

  • Errei, pois marquei a alternativa "B". Quais são os doutrinadores que asseveram que a incomunicabilidade não foi recepcionada? Existe alguma decisão acerca desse tema?

  • Quanto a Dúvida do Nataniel, segue:

     

    Para verificarmos o que a doutrina nos traz, passemos para a exposição sobre o tema de Guilherme de Souza Nucci:

    “Incomunicabilidade do indiciado: cremos estar revogada essa possibilidade pela Constituição Federal de 1988. Note-se que, durante a vigência do Estado de Defesa, quando inúmeras garantias individuais estão suspensas, não pode o preso ficar incomunicável (art., 136, §3, IV CF), razão pela qual, em estado de absoluta normalidade, quando todos os direitos e garantias devem ser fielmente respeitados, não há motivo plausível para se manter alguém incomunicável. Além disso, do advogado jamais se poderá isolar o preso (Lei 8.906/94, art 7, III). Logo ainda que se pudesse, em tese, admitir a incomunicabilidade da pessoa detida, no máximo, seria evitar o seu contato com outros presos ou parentes e amigos. Há outra posição na doutrina admitindo a vigência da incomunicabilidade e justificando que o art 136, §3,IV, da Constituição voltou-se unicamente a presos políticos e não a criminosos comuns. Aliás, como é o caso da previsão feita pelo Código de Processo Penal. Preferimos a primeira posição, aliás a incomunicabilidade somente teria sentido, para garantir efetivamente uma investigação sem qualquer contaminação exterior, se o detido pudesse ficar em completo isolamento. Ora, não sendo possível fazê-lo no que concerne ao advogado, fenece o interesse para outras pessoas, pois o contato será, de algum modo, mantido. Pela revogação da incomunicabilidade: Tourinho Filho(Código de Processo Penal Anotado comentado, v, I, P66), Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, p. 62-63), Demercian e Maluly (Curso de Processo Penal, p.74-75)”.

    NUCCI, Guilherme de Souza; Código de Processo Penal – 5 ed, rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

  • Em relação a alternativa "E": Se o Diplomata cometer crime, no país onde exerçe suas funções, de fato estará imune quanto a sujeição às leis daquela nação, porém nada impede que as autoridades investiguem a autoria e o fato ocorrido e enviem ao país de origem os autos conclusos para que possa ser lá processado e julgado.

    Lembrando que há diferença entre Diplomata (Imunidade absoluta - irrenunciável) e Consular (Imunidade relativa - renunciável).

  • MUITO OBRIGADO, Calos Barros, foi de grande valía seu comentário.

    vejo então, que o CESPE já adotou a idéia da revogação da incomunicabilidade do indiciado, confere?

  • arquivamento de Inquerito Policial fundamentada em causa de excludente da ilicitude:

     


    stj : gera coisa julgada material( imPede novas investigações)

     

    sft : gera coisa julgada formal (não imPede novas investigaçoes) inf 796

  • A - (ERRADA) - A norma processual não retroage, a menos que seja híbrida, agregando normas de direito material. Neste caso, a norma processual segue a sorte da norma material quanto à aplicação o tempo, de modo que se for mais benéfica deverá retroagir. No entanto, repito, sendo apenas de natureza processual ela não retroage, aplicando-se desde logo e sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a lei anterior (Art. 2º, CPP). 

     

    B - (ERRADA) -  Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Embora prevista no CPP, não foi recepcionda pela Constituição Federal.

     

    C - (CORRETA) - O arquivamento com base na atipicidade ou em causa extintiva de punibilidade deriva de decisão jurisdicional acobertada pela coisa julgada material, porquanto resolutória do mérito. No ponto, o princípio da insiignificância expressa a própria atipicidade da conduta. Obs.: o arquivamento com base na insuficiência de procas é acobertado pela coisa julgada formal, podendo o inquérito ser reaberto à vista de novas provas (Art. 18, CPP). Do mesmo modo sucede com o arquivamento baseado em excludente de ilicitude (coisa julgada formal), segundo o STF (HC 125101).

     

    D - (ERRADA) - Embora os tribunais admitam que o promotor deva ser investido de acordo com critérios legais de competência, evitando-se disgnações ad hoc, o princípio do promotor natural não é expresso na Constituição.

     

    E - (ERRADA) - Incide a imunidade diplomática na hipótese.

  • Somente ocorre o desarquivamento se surgirem novas provas, desde que o fundamento do arquivamento foi a falta de provas. Súmula 524, STF. Neste caso o fundamento do arquivamento foi pelo princípio da insignificância.

  • Quanto a Letra B - Apenas a CESPE considera inconstitucional a incomunicabilidade do investigado por 3 dias como consta no art.21 CPP

  • Alternativa A:

    “No nosso direito, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica. Ex: perdão, anistia, indulto, graça, livramento condicional etc.Há, porém, uma ressalva, que diz respeito às normas mistas, ou seja, de caráter processual e material, conjuntamente –Normas Heterotópicas. Se a norma contiver disposições de ordem material e processual, deve prevalecer a norma de caráter material, aplicando-se o art. 2º e parágrafo único doCP: se beneficiar o acusado, retroage. Se não beneficiar, não retroage. Ex: prisão; Liberdade Provisória; Fiança; Progressão; se vai responder solto ou não etc”.

    Fonte: http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936621/a-lei-processual-penal-no-tempo

     

  • Alternativa B:

    CPP.Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    “Não obstante a polêmica da permanência de tal dispositivo infraconstitucional, encontra-se pacificado na doutrina majoritária o entendimento da inconstitucionalidade de tal artigo do Código de Processo penal. A maior parte da doutrina compartilha a posição de que o referido artigo não fora recepcionado pela Constituição de 1988, não se podendo mais aceitar a incomunicabilidade do indivíduo preso. Isto por que a atual Constituição Federal, em seu título V (Da Defesa do Estado), no capítulo I (Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio), estabelece, em seu art. 136, §3°, inciso IV: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.”

    Fernando da Costa Tourinho Filho, comenta a questão, pontificando:

    “Ora, se durante o estado de defesa, quando o Governo deve tomar medidas enérgicas para preservar a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, podendo determinar medidas coercitivas, destacando-se restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, o sigilo da correspondência e o sigilo da comunicação telegráfica e telefônica, havendo até prisão sem determinação judicial, tal como disciplinado no art. 136 da CF, não pode decretar a incomunicabilidade do preso (CF, art. 136, § 3° IV), com muito mais razão não há que se falar em incomunicabilidade na fase do inquérito policial”. (...)”.
    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/a-incomunicabilidade-do-indiciado-preso-no-inquerito-policial-e-a-inconstitucionalidade-do-dispositivo-infraconstitucional-artigo-21-do-codigo-de-processo-penal/79660/#ixzz48osHOvhA

  • Pessoal, dúvida a respeito dessa alternativa "C", pois o STF em seu informativo 796 traz o entendimento de  que o arquivamento do IP reconhecendo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material, podendo ser destrancado com o surgimento de novas provas.

    Inf. 796 STF: É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554)   STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015.

  • Andressa, acontece que o P. da insignificância é excludente de tipicidade material. O crime é formado por três substratos, quais sejam fato típico, ilícito e culpável. As excludentes de ilicitude se situam no segundo substrato do crime quais sejam (exercício regular de um direito, estrito cumprimento de dever legal, estado de defesa, e estado de necessidade). Já a tipicidade está no primeiro substrato, logo não houve efetiva lesão ao bem jurídico que justifique a aplicação da lei penal, formalmente o que aconteceu é crime, mas materialmente não tem potencialidade lesiva.

  • O arquivamento do IP pode ocorrer nas seguintes hipóteses: 

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação (falta de representação, por exemplo); Coisa julgada formal

    2.   Falta de justa causa para o início do processo – falta de lastro probatório; Coisa julgada formal

    3.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – princípio da insignificância (atipicidade material); Coisa julgada material

    4.   Causa excludente da ilicitude; Coisa julgada material (STJ) Coisa Julgada formal (STF)

    5.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança); Coisa julgada material

    6.   Presença de alguma causa extintiva da punibilidade; Coisa julgada material

     

    "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

  • O pro]incípio do promotor natural  é isso mesmo mas não está expresso na CRFB/88

  • Está previsto CRFB/88 

    A Constituição estabelece em seu art. 5°, LIII que: 

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
    competente;

    Desse dispositivo constitucional podemos extrair os Princípios
    do Juiz Natural e do Promotor Natural.

  • essa questão me da vontade parar de fazer concurso... kkk

  • Gabarito: A

    Entendimento já reiterado pela jurisprudência, quanto ao desarquivamento de inquéritos baseados no principio da insignificância. 

    Lembrando pessoal que é possivel sim e não viola direitos e garantias a indicação de promotor para atuar nas áreas de crimes ambientais e ordem financeira, pois se trata de uma situação abstrata aplicável a qualquer caso semelhente, da mesma forma é a criação de varas especializadas, que não fere o art 5 XXXVII da C.F., pois não se trata de um juizo ou tribunal de excessão.

  • Boa.

  • Com todo respeito e carinho, o português está ruim! Não ta bom não...

  • Item D - Lembrei que em caso de discordância entre JUIZ x MP por arquivamento. O PGJ se descidir por não arquivar idncira membro do MP para atuar na ação. É um bom exemplo de indicação de acusador para atuar em caso específico.(âmbito estadual)

  • c)

    O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

  •  EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. (…) 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015).

     

     

    Assim, em relação à formação da coisa julgada material quando o fundamento do arquivamento de IP for uma causa excludente da ilicitude, temos que as mais recentes decisões do STF, em ambas as Turmas, se inclinaram pela sua não verificação, ao contrário dos casos de atipicidade e extinção da punibilidade! Percebe-se, claramente, uma dissonância entre o STF e o STJ nesse ponto!

  • Vimos que o IP poderá ser arquivado em algumas situações; e se
    faz coisa julgada formal ou material. 
    - arquivamento com base na atipicidade do fato - coisa julgada
    material;
    - ausência dos pressupostos processuais ou das condições da
    ação - coisa julgada formal;
    - falta de justa causa para o início do processo – coisa julgada
    formal;

     - causa excludente da ilicitude - coisa julgada material (STJ) ,
    e coisa Julgada formal (STF);
     - causa excludente da culpabilidade - coisa julgada material;
     -  presença de alguma causa extintiva da punibilidade - coisa
    julgada material.

    Dessa forma, segundo o STF, o reconhecimento da insignificância da
    conduta praticada pelo réu não conduz à extinção da punibilidade do ato,
    mas à atipicidade do crime e à consequente absolvição do acusado.

  • Excelente posicionamento, Nayara Tomaz...Parabéns!

  • Complementando os comentários, em especial o da colega Naiara, transcrevo abaixo um quadro esquemático que ajuda a visualizar os casos em que é possível o desarquivamento:

    --

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                              

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal(É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM)

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) -  (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM)

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime)  - (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO)                                                                                        

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? 2 posições:  NÃO (STJ, Info 554) /  SIM (STF, Info 796)

    5 ) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade;  (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO)                

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO**)                                                 

    ** Mas há 1 exceção: certidão de óbito falsa.

    --

    Fonte: site Dizer o Direito / Prof: Márcio André Lopes Cavacante. Informativo 554/STJ (disponível online) ou ainda a obra "Principais Julgados do STF E STJ Comentados 2015, do mesmo autor. Ed. Dizer o Direito. P. 1241.

  • Letra A:

    CPP, art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Letra B:

    O art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. Se nem mesmo no Estado de Sítio a CF autoriza a incomunicabilidade do indiciado (art. 136, §3º, IV, da CF/88), o que dizer em um período de normalidade.

     

    Letra C:

    Em regra, o arquivamento do IP só faz coisa julgada formal, podendo ser desarquivado – CPP, art. 18. No entanto, uma vez reconhecida a Insignificância, estará excluída a tipicidade material, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF.

     

    Letra D:

    O princípio do promotor natural não está expresso na Constituição.

     

    Letra E:

    O Brasil adota Territorialidade Temperada. Em relação aos diplomatas há que se observar que eles são detentores de imunidade processual, assim, responderão perante seu país de origem embora o crime seja cometido no território nacional.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Complementando a assertiva da letr C: 

     

    JURISPRUDÊNCIA. [...]. 1. No processo penal brasileiro, o motivo do pedido de arquivamento do inquérito policial condiciona o poder decisório do juiz, a quem couber determiná-lo, e a eficácia do provimento que exarar. 2. Se o pedido do Ministério Público se funda na extinção da punibilidade, há de o juiz proferir decisão a respeito, para declará-la ou para denegá-la, caso em que o julgado vinculará a acusação: há, então, julgamento definitivo. 3. Do mesmo modo, se o pedido de arquivamento - conforme a arguta distinção de Bento de Faria, acolhida por Frederico Marques -, traduz, na verdade, recusa de promover a ação penal, por entender que o fato, embora apurado, não constitui crime, há de o Juiz decidir a respeito e, se acolhe o fundamento do pedido, a decisão tem a mesma eficácia de coisa julgada da rejeição da denúncia por motivo idêntico (C.Pr.Pen., art. 43, I), impedindo denúncia posterior com base na imputação que se reputou não criminosa. 4. Diversamente ocorre se o arquivamento é requerido por falta de base empírica, no estado do inquérito, para o oferecimento da denúncia, de cuja suficiência é o Ministério Público o árbitro exclusivo. 5. Nessa hipótese, se o arquivamento é requerido por outro órgão do Ministério Público, o juiz, conforme o art. 28 C.Pr.Pen., pode submeter o caso ao chefe da instituição, o Procurador-Geral, que, no entanto, se insistir nele, fará o arquivamento irrecusável. 6. Por isso, se é o Procurador-Geral mesmo que requer o arquivamento - como é atribuição sua nas hipóteses de competência originária do Supremo Tribunal - a esse não restará alternativa que não o seu deferimento, por decisão de efeitos rebus sic stantibus , que apenas impede, sem provas novas, o oferecimento da denúncia (C.Pr.Pen., art. 18; Súmula 524)." STF - Inq: 3609 GO, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 13/08/2014,  Data de Publicação: DJe-165 DIVULG 26/08/2014 PUBLIC 27/08/2014)

  • A questão B poderia geral a nulidade da questão, uma vez que, pela literalidade da lei está correta.
  • C - insignificância = atpicidade = julgado material.

  • Letra A incorreta. A lei processual como já vimos, em regra, não retroage tendo aplicação imediata e respeita os atos realizados sob a vigência da lei anterior como dispõe o art. 2° do CPP.

    Letra B incorreta. A incomunicabilidade do acusado está disposta no art. 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Todavia, tal artigo não foi recepcionado pela Constituição da República. A doutrina argumenta que em tempos “normais” não se pode deixar o preso incomunicável, uma vez que a incomunicabilidade estaria, inclusive, proibida durante o estado de defesa. A ideia é de que se no mais, em uma situação excepcional, como no estado de Defesa não pode, então em uma situação de normalidade a incomunicabilidade também não seria possível. Porém, Damásio de Jesus, em corrente minoritária afirma ser possível de incomunicabilidade do preso, dizendo que a Constituição só teria proibido a incomunicabilidade durante o Estado de Defesa e mesmo assim por delitos contra o Estado, de feição nitidamente política.

    Letra C correta. Sabemos que para que haja crime um dos requisitos é que o fato seja típico, isto é, um fato descrito na lei como uma infração penal, isto é a tipicidade formal. Mas, para que um fato seja típico também será preciso que haja tipicidade material, ou seja, a conduta do agente deve ter uma ofensividade significante para que ameace substancialmente ou lesione o bem jurídico que é protegido pela norma (como a vida, patrimônio etc.). Neste sentido, se a conduta do agente for insignificante e não ameace o bem jurídico protegido pela lei penal, o fato não será típico, sendo um fato atípico. Logo, neste caso não há crime. A absolvição por atipicidade gera a coisa julgada material, que nada mais é do que a impossibilidade de rediscussão do fato, tratando-se de decisão imutável.

    Letra D incorreta. O conceito de promotor natural trazido na alternativa está correto, pois o princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos. O erro está em dizer que este princípio estaria expresso na Constituição, o que não é verdade.

    Letra E incorreta. Trata-se de uma das exceções a aplicação do Código de Processo Penal, expressa no art. Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional. Isto não quer dizer que o diplomata ficará impune, mas ele responderá perante o ordenamento jurídico do seu país de origem.

     

  • Essa foi Osso... Mas ganhei esse ponto.

  • pessoal, cuidado com comentários mais úteis!!!!

    O erro na alternativa E) não é o que a maioria informou. O princípio do promotor natural está sim previsto na Constituição Federal, conforme regra do art. 5º, LIII da Constituição. A posição de que ele não está express na CF é minoritária e você vai se dar mal em concursos se adotá-la. Embora haja algum embate sobre ser ou não previsto na CF, a última posição (e talvez majoritária no próprio tribunal) do STF é sobre ele ser um princípio constitucional ( HC 71.429/SC, de 2011). O STJ entende da mesma maneira (ex. RHC 28.473/ES). Vale ainda citar Fernando Capez:

    "Este princípio também deflui da regra constante do art. 5º, LIII, da Constituição, e significa que ninguém será processado senão pelo
    órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e
    com atribuições previamente fixadas e conhecidas. O Plenário do STF, por maioria de votos, vedou a designação casuística de promotor,
    pela Chefia da Instituição, para promover a acusação em caso específico, uma vez que tal procedimento chancelaria a figura do
    chamado “promotor de exceção” (HC 67.759/RJ, rel. Min. Celso de Mello,R TJ, 150/123). Fica, portanto, afastada a possibilidade de
    nomeação de um promotor para exercer as funções de outro, já regularmente investido no respectivo cargo (nesse sentido: STF, Pleno,
    HC 69.599, rel. Min. Sepúlveda Pertence,D JU, 27 ago. 1997, p. 17020)."

    O equívoco da assertiva é afirmar incompletamente que "o princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei", sem mencionar que deve ser dotado de amplas garantias pessoas e institucionais, independência, e, especialmente, inamovibilidade. É certo que o princípio não inclui apenas a prévia designação por lei. O segundo possível equívoco é colocar o requisito de "imparcialidade", que só poderia ser considerado num plano "ético", já que, processualmente, o MP não é imparcial (pode ser parte).

    Sobre a alternativa c), resumindo porque está certa:

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade (material) dos delitos. É pacífico que o arquivamento do inquérito por atipicidade faz coisa julgada material. Lembrar das regrinhas:

    Arquivamento por falta de provas: faz coisa julgada formal, permite a reabertura.

    Arquivamento por extinção de punibilidade e atipicidade: coisa julgada material (julgamento definitivo). Entendimento pacífico no STJ e STF.

    Arquivamento por excludentes de ilicitude: coisa julgada material para o STJ (REsp 791.471); coisa julgada formal para o STF nos julgados mais recentes (HC 87395, HC 95311).

  • Entendo que o princípio do promotor natural decorre do princípio do juiz natural, mas aquele não está expressamente previsto na CF. O inciso LIII do art. é claro ao conceituar o princípio do juiz natural; o princípio do promotor natural, no meu entender, resulta da interpretação do inciso supracitado, combinado com o art. 128 , § 5º , I , b que traz a garantia de inamovibilidade aos membros do MP.

     

    Questão controversa. Quem tiver mais entendimentos, compartilhe-os conosco. Grato!

  • A maior virtude é a humildade. A paciência é a segunda maior!

     

  •  EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. (…) 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015).

  • ....

     

    e) Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira.

     

     

    LETRA E – ERRADA -  Há casos específicos que a aplicação das normas brasileiras é afastada. Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: FORENSE, 2016. p. 142):

     

    EXCEÇÃO À REGRA DA TERRITORIALIDADE

     

     

    Caso o Brasil firme um tratado, uma convenção ou participe de uma organização mundial qualquer, cujas regras internacionais a norteiem, deve a lei processual penal pátria ser afastada para que outra, proveniente dessas fontes, em seu lugar, seja aplicada.

     

     

    É o que ocorre com os diplomatas, que possuem imunidade em território nacional, quando estiverem a serviço de seu país de origem. Assinou o Brasil a Convenção de Viena, em 1961, referendada pelo Decreto 56.435/65, concedendo imunidade de jurisdição aos diplomatas, razão pela qual se qualquer deles cometer um crime em solo nacional, aqui não será punido, o que representa a inaplicabilidade do disposto no Código de Processo Penal.” (Grifamos)

  • Eu acho complicada essa assertiva C. E se a nova prova for a descoberta de que o furto de que tratava o processo, por exemplo, deu-se em valor muito maior ao inicialmente imaginado, afastando-se uma das hipóteses de constituição da insignificância? Não é o caso de desarquivamento?

  • Gente, vejam essa questão de 2014 que foi considerada correta:

    01. (CESPE – 2014 – TJ/SE – TÉCNICO) Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações. O princípio do promotor natural, expresso na CF, visa assegurar o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público, repelindo-se a figura do
    promotor por encomenda.

    Fiquei em dúvida quando a existência de tal princípio expresso. Sei que há divergências doutrinárias, mas o cespe diverge dele mesmo?

  • Gab. C. Concordo com a colega sobre a alternativa B gerar anulação da questão, ja que, pela literalidade da lei (CPP),está correta. Outra coisa, pessoal, quando comentarem uma questão, o façam de maneira responsavel e fundamentada,do contrário poderá nos induzir a erro numa prova.Eu li um comentário sobre a alternativa D dizendo que o princípio do promotor natural não está expressamente previsto na Constituição Federal. Outro comentário sobre a letra C dizia que tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal...Pessoal, a questão é de Direito Processual Penal, ou seja, não menciona a CF/88, tal argumento poderia ter sido usado se houvesse a referência,p.ex. Nos termos da CF....Portanto,cuidado nos comentários.

  • Resumindo:
     

    A) O CPP tem eficácia EX NUNC, não retroage (nem pra prejudicar, nem beneficiar). Norma penal e norma híbrida (processual e material) só retroagem se beneficiar o réu.

    E) Diplomata estrangeiro que comete crime no Brasil, será processado pelo CPP do seu País.

  •  c) O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

    Enquadra-se na exceção da regra de que inquérito policial não faz coisa julgada material. Esta exceção chamada de arquivamento por atipicidade de fato. O princípio da insignificância ou bagatela é considerado como fato atípico material. O material , no caso, considera se o ato tem potencial para lesar o bem jurídico tutelado.

    Por incluir-se numa das exceções é considerada certa.

    Li sobre o princípio da insignificância aqui: https://paulamicheletto.jusbrasil.com.br/artigos/112021033/principio-da-insignificancia-ou-bagatela

  • GB C  - Atipicidade do fato: a atipicidade pode ser formal ou material. Quando a conduta não corresponde a
    um tipo penal. Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada
    material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o
    investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo). Da mesma
    forma, acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância. Em
    resumo, segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade
    formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem
    mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no
    princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);
    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR
    MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR
    AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO -
    REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL
    HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE
    DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR
    ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. -
    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o
    arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por
    magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da
    atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial -
    porque definitiva - revestir-se- á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior
    instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque
    apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação,
    do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (STF - HC:

  • a) Art. 2 
    b) Art. 21 CPP (tacitamente revogado) 
    c) Art. 18, CPP c/c 524 do STF 
    d) Não há previsão. 
    e) Há imunidade de jurisdição.

  • Regra: faz coisa julgada formal, exceto se o arquivamento for baseado em:

     - atipicidade da conduta;

    - excludente de culpabilidade;

    - excludente de ilicitude;

    - extinção de punibilidade.

     

    Qualquer erro, me enviem mensagem. Bons estudos.

  • GAB. LETRA C

     

    Raciocinei da seguinte forma:

     

    Princípio da Insignificância exclui a TIPICIDADE MATERIAL, logo exclui o FATO TÍPICO. Excluindo o fato típico, logo o arquivamento foi por ATIPICIDADE DO FATO, que é uma das causa de arquivamento do inquérito policial que faz coisa julgada material.

  • Letra C.

    - Princípio da insignificância torna o fato atípico.

    - Atipicidade da conduta faz coisa julgada material.

  • Segui o mesmo raciocínio do Diego A.

  • -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! 

  • Gabarito: c)

     

    O princípio da insignificância torna o fato atípico, e o arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material (imutável). Dessa forma, o inquérito não poderá ser desarquivado, ainda que com a ocorrência de novas provas.

  • gab: C

    EXISTEM 2 MOMENTOS QUE O INQUÉRITO POLICIAL FAZ COISA JULGADA MATERIAL, ONDE NÃO CABERÁ O DESARQUIVAMENTO EM NENHUMA HIPÓTESE:

    1- FATO ATIPICO

    2- EXTINTA A PUNIBILIDADE.

  • Princípio da Insignificancia (M.A.R.I) atua na Tipicidade Material, tornando o fato Atípico (lembrar da Teoria Tripartite do Crime)

    Sendo o Fato Atípico fará Coisa Julgada MATERIAL (pro STF e STJ)

    "Está mais perto que longe"

  • Q650793 - CESPE
    A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. (CORRETO)

     

    Aí o diplomata mata alguém aqui no Brasil e nao é julgado conforme a lei processual brasileira... por que chamam de ABSOLUTA territorialidade então???

  • Paulo Burlamaqui

    Chama-se de princípio da ABSOLUTA territorialidade porque aos processos realizados dentro do território brasileiro aplica-se o CPP;

    NUNCA será aplicada a lei processual de outro país nos processos realizados DENTRO DO BRASIL.

     

    A questão do diplomata que comete um crime de homicídio no Brasil refere-se ao lugar do crime de acordo com LEI PENAL, e não com a lei processual penal.

    Espero ter ajudado.

  • Os Diplomatas não são processados, eles possuem imunidade de jurisdição e de execução.

  • Aquele tipo de questão que vc se estuda a banca, vc acerta! Como já vi essa alternativa C dessa mesma maneira em várias provas dessa banca do satanás, eu acertei!

  • Banca demoniada,,,,,,

  • Alguém sabe onde está o erro da letra A)???

    Achei que, nesse caso , aplicaria-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica.

  • Ábner, o princípio da retroatividade da lei mais benéfica só se aplica à lei PENAL, e não à PROCESSUAL PENAL. No processo, aplica-se o princípio tempus regit actum, o qual preconiza que a lei será aplicada desde já, respeitados os atos praticados sob a égide da lei anterior.

  • Fato insignificante -> atipicidade material -> arquivamento por atipicidade -> coisa julgada material -> impossibilidade de desarquivamento

  • Fui excluindo as que não faziam sentido

  • A questão fala da Coisa Julgada Material e formal

     1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas  (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    Peguei de outro colega aqui no QC.

    Erro da "E".

    Por conta da Convenção de Viena, pelo Decreto 56.434/65, referendada pelo Decreto 56.435/65, concedendo imunidade de jurisdição aos diplomatas, razão pela qual se qualquer deles cometer um crime em solo nacional, aqui não será punido, o que representa a inaplicabilidade do disposto no Código de Processo Penal.”

  • Por muitas vezes a banca considerou que o princípio do promotor natural está expresso na CF. Complicado ...
  • A justificativa da professora encontra-se equivocada, haja vista que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu ser possível a incomunicabilidade do indiciado, desde que com fundada justificativa, bem como prazo máximo determinado em lei.

  • SOBRE A QUESTÃO D

    Art. 5º, LIII, da CF/88 – Estabelece o princípio do Juiz natural e do Promotor Natural

    (majoritário):

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade

    competente;

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: C

  • Art. 5º, LIII, da CF/88 – Estabelece o princípio do Juiz natural e do Promotor Natural

    (majoritário):

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade

    competente;

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Não sei se a alternativa C permanece correta após as alterações da sistemática de arquivamento trazidas pela Lei 13.964/19, uma vez que, nesse caso, resultaria em formação de coisa julgada oriunda de órgão não jurisdicional.

  • A= Errada. A norma processual é aplicada de imediato, sem extra-atividade de lei. 

    B= ERRADA. De forma Majoritária a incomunicabilidade não foi recepcionada (permitida) na Constituição Federal, ART. 136 C.F parágrafo 3º inciso 4 +  Art. 306 C.P.P + Art. 21 CPP.

    C= Correta  

    1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    D=ERRADO  Art. 5º, LIII, da CF/88 – Estabelece o princípio do Juiz natural e do Promotor Natural

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ( PC DF- Escrivão)

    (PC-DF- AGENTE) OBS= Depois da lei 13.964/19 Adentrou o Juiz de Garantias. Será 2 Juiz: 1º Juiz na fase de investigação (no I.P= Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos .... I ao XVIII). O 2º será do processo e vai JULGAR o caso. Isso é para garantir que o Juiz que irá Julgar o caso, não se contamine com a fase da investigação.

    E- errada= Por conta da Convenção de Viena, pelo Decreto 56.434/65, referendada pelo Decreto 56.435/65, concedendo imunidade de jurisdição aos diplomatas, razão pela qual se qualquer deles cometer um crime em solo nacional, aqui não será punido, o que representa a inaplica.bilidade do disposto no Código de Processo Penal.”

  • Sobre a alternativa "D", o princípio do promotor natural não é expresso na CF. Salvo engano, é um entendimento do STF na última década.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • A respeito dos princípios gerais do direito processual penal e do inquérito policial, é correto afirmar que: O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

  • Atenção!! Depois do pacote anticrime, não há mais espaço para a discussão sobre arquivamento de inquérito com efeito de coisa julgada. Tendo em vista que não há mais participação do juiz em sede de homologação do arquivamento. Como ficou após o pacote anticrime: * o promotor requer arquivamento, internamente no próprio MP * intima-se a vítima e o suspeito. ** caso a vítima não concorde com o arquivamento do promotor, promove recurso (pode fazê-lo em até 30 dias) para órgão SUPERIOR NO MP em que houve pedido de arquivamento. Portanto, não há mais participação de juiz e, logo, não há como ter ou não decisão com coisa julgada material. QUESTÃO DESATUALIZADA!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTICRIME.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

  • Eu errei como sempre erro quando a banca coloca o artigo da incomunicabilidade do acusado. Porque pra mim não faz nenhum sentido colocar um artigo não recepcionado pela CF, que seria como se fosse revogado. Colocando o copia e cola da lei, mesmo sabendo que não é recepcionado, eu marco. AFFF!!

    Vamos lá,

    Lei processual que, de qualquer modo, altere rito procedimental, de forma a favorecer o acusado, aplica-se aos atos processuais praticados antes de sua vigência.

    Errado: preserva os atos já praticados e se aplica do momento atual pra frente.

    A incomunicabilidade do indiciado somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Errado: apesar de ser o texto da lei, tal dispositivo não é recepcionado pela CF.

    O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

    Correto!

    Eu errei por não saber que o princípio da insignificância importa em atipicidade, então fica a dica pra quem também não sabia!

    Faz coisa julgada material no arquivamento do IP

    STF: 1. atipicidade; 2. extinção da punibilidade

    STJ: 1. atipicidade; 2, extinção da punibilidade; 3. excludente de ilicitude

    Expressamente previsto na Constituição Federal, o princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos.

    Errado: expressamente previsto na CF é o principio do juiz natural.

    Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira.

    Errado: uma das exceções à aplicação da norma processual brasileira é a chamada imunidade diplomática.

  • C-O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas. Isso decorre da aplicação do princípio da insignificância gera a atipicidade, impedindo o desarquivamento do IP, mesmo diante de novas provas, sendo o mesmo caso ocorra a extinção da punibilidade.


ID
1774099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao regime das provas em processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 206, CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    b)  Art. 192, CPP. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte

      I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;

      II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; 

      III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

      Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo


    c)   Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

      Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.


    d)  Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

      § 1o Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

    e) Art. 159, CPP.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • A letra "e" também está certa.

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
    O curso superior deve ser preferencialmente na área específica, mas não necessariamente.
  • Joelma, o erro da assertiva esta na primeira parte da mesma.Logo : UM perito oficial ou DUAS pessoas idôneas.

  • LETRA C CORRETA 

       Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.


  • qual o erro da letra 'D'....N ENTENDI

  • O Erro da letra D, esta no fato de que o Art. 241 do CPP segundo doutrina majoritaria nao foi recpcionado pela CF/88. A uma que corre o risco de trazer a tona a figura do juiz inquisidor. A duas porque o delegado esta obrigado a apresentar mandado expedido por autoridade judiciaria.

  • Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • GABARITO: LETRA "C"



    A)  Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


    B) Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. 


    C)  Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

      Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.


    D)  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)


    Bons estudos!

  • @Joiceliny o erro da D, não precisa ser dois peritos oficiais e sim, um períto oficial.

  • Acredito que o erro do quesito "D" estaria no fato da banca elencar o delegado como sendo capaz de dispensar a expedição do mandado por conta de sua presença, onde, na verdade, so seria cabível em face do juiz. Ou seja, de acordo com o art 241 do cpp, somente a presença da autoridade judiciária dispensa a expedição do madado judicial. Esse também seria o entendimento da doutrina.

  • Letra C correta. Art. 233 do CPP.

  • ERRO DA A) ...irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, salvo se não for possível,...

    ERRO DA B) ...necessariamente, acompanhado de pessoa habilitada a entendê-lo...

    CORRETA C)

    ERRO DA D) ...própria autoridade policial...

    ERRO DA E) ...por dois peritos oficiais...

  •  

    D erro no APENAS

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

  • O único erro da alternativa A é ele falar: ...pai ou mãe do acusado ou da vítima...      Não há essa previsão legal, sendo que a questão cobra a literalidade do artigo 206, caput. Erro sútil, mas que me derrubou e creio que derrubou muita gente também. 

     

    A letra C é a cópia do parágrafo único do artigo 233, apesar da banca apresentar no final da questão o termo "interlocutor", o que poderia gerar alguma dúvida.

     

     

     

     

  • a) A testemunha pode se eximir do dever de prestar depoimento se for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, salvo se não for possível, por outro modo, obter a prova do fato e de suas circunstâncias.

       apenas do acusado.

     

     

     b) O interrogatório do surdo-mudo será, necessariamente, acompanhado de pessoa habilitada a entendê-lo, ainda que o interrogando saiba ler e escrever.

       se ele souber escrever, receberá e responderá perguntas por escrito.

     

     

     c) Embora não sejam admitidas em juízo, as correspondências particulares obtidas por meios criminosos podem ser exibidas pelo respectivo destinatário se servirem à defesa de direito seu, ainda que não haja consentimento de seu interlocutor.     

       "a prova ilícita não será destruída se servir para absolver o réu, princípio da proporcionalidade, antes uma prova ilícita no processo do que um agente condenado injustamente" - Prof Rodrigo Sengik - Alfacon        

     

     

     d) A busca domiciliar deve ser precedida da expedição de mandado apenas no caso de a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente.

       Apesar de estar expressamente prevista no CPP no Art. 241, foi considerado pela corrente doutrinária majoritária que delegado de polícia não pode determinar busca de ofício, pois essa parte do artigo não foi recepcionado pela CF. 

     

     

     e) Os exames de corpo de delito devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior e, na falta de perito oficial, por duas pessoas idôneas, com ensino superior completo.

        Apenas por um perito oficial, ou duas pessoa idôneas portadoras de nível superior preferencialmente na área específica.

       

  • CPP - Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

     a) A testemunha pode se eximir do dever de prestar depoimento se for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, filho adotivo do acusado, salvo se não for possível, por outro modo, obter a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Meus amores, segundo Paulo Queiroz, somente se for em flagrante é que a busca e apreensão não precisa do mandado. Beijos.

     

    http://www.pauloqueiroz.net/e-possivel-busca-e-apreensao-sem-mandado-judicial/

  • a) Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    b) Art. 192, III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

     

    c) correto. Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

     

    d) a alternativa fala em 'apenas no caso de... (...)', quando o próprio texto constitucional permite a entrada em domicilio sem nadado em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. 

     

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

     

    CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (...)" (ARE 935201 DF - DISTRITO FEDERAL 0106818-16.2014.8.07.0001. 02 dez 2015. Min. GILMAR MENDES). 

     

    e) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 


    1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • QUESTÃO MAL ELABORADA. POIS, O GAB A, POR NÃO ESTAR ESCRITO EM SUA FORMA LITERAL, NÃO DEVERIA ESTAR ERRADO SOMENTE PORQUE O  "o filho adotivo do acusado" NÃO APARECEU EXPRESSAMENTE.

  • Nã é por isso EVNDRO DIAS:

     

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do ACUSADO, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     

    Não tem vítima nesse artigo!

  • Gabarito C

  • Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    "O artigo não foi recepcionado pela Constituição, na parte em que permite à autoridade policial realizar a busca domiciliar sem o mandado judicial (art. 5°, XI, CF). Se a busca é efetivada pela própria autoridade judiciária, o mandado é dispensável. A hipótese, contudo, é teórica, e de difícil ocorrência prática, pois as decisões judiciais são cumpridas pelos servidores do Judiciário (oficiais de justiça) e pela polícia. Ademais, é de duvidosa constitucionalidade quando interpretada à luz do sistema acusatório, já que é inconcebível a figura do juiz inquisidor. A busca dispensa o mandado, obviamente, na hipótese de flagrante delito, por expressa autorização constitucional" (art. 5°, XI, CF). (CPP comentado, Nestor Távora, 2015, Juspodvim).

  • “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas meio criminosos, não serão admitidas em juízo, conforme art. 233, caput, CPP, até porque são provas ilícitas. A exceção ficaria por conta apenas da utilização desta prova em favor do réu, por aplicação do PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. O parágrafo único admite, porém, que as cartas particulares sejam exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a DEFESA DE SEU DIREITO, AINDA QUE NÃO HAJA CONSENTIMENTO DO SIGNATÁRIO.

  • A) A testemunha pode se eximir do dever de prestar depoimento se for ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, irmão, pai ou mãe do acusado ou da vítima, salvo se não for possível, por outro modo, obter a prova do fato e de suas circunstâncias.

    A lei não fala em companheiro, apenas em cônjuge. Ademais, só os parantes mais próximos do acusado é que podem deixar de prestar depoimento, salvo quando não for possível obter prova por outro meio.

  • Cartas obtidas por meio criminoso? Não é isso que diz o parágrafo único do art. 234, CPP.

  • mazoquê?

  • AGREGANDO EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "B":

    Aqui se encontra uma EXCEÇÃO do ato oral que é uma das características do interrogatório do acusado. No interrogatório do surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas (art. 192, III, do CPP).

  • Art. 233, Parágrafo único: As cartas poderão ser exibidas em juizo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito ainda que não haja consentimento do signatário.

  • GABARITO C


    INTERROGATÓRIO:

    Réu surdo: perguntas escritas e respostas orais.

    Réu mudo: perguntas orais e respostas escritas.

    Réu surdo-mudo: perguntas e respostas escritas.

    Réu não fala português ou surdo-mudo analfabeto: intérprete


    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR OU QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias. 


    bons estudos

  • Muitos colegas colocando a condição de companheiro como errada na opção "A" porem por analogia o companheiro também esta desobrigado a prestar testemunho. acredito que esta opção deve ser vista como correta quando cair.

  • Questão correta: C de conquista

    Artigo 233, CPP:  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

    Deus no comando!

  • SHOW!!!!!!!!!! MUITO BOM SEU COMENTÁRIO,Débora ☕

  • a) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    b) Art. 192, III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.

     

    c) correto. Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

     

    d) a alternativa fala em 'apenas no caso de... (...)', quando o próprio texto constitucional permite a entrada em domicilio sem nadado em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. 

     

    Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

     

    CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados (...)" (ARE 935201 DF - DISTRITO FEDERAL 0106818-16.2014.8.07.0001. 02 dez 2015. Min. GILMAR MENDES). 

     

    e) Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  •  “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo, conforme art. 233, caput, CPP, até porque são provas ilícitas. A exceção ficaria por conta apenas da utilização desta prova em favor do réu, por aplicação do PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE. O parágrafo único admite, porém, que as cartas particulares sejam exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a DEFESA DE SEU DIREITO, AINDA QUE NÃO HAJA CONSENTIMENTO DO SIGNATÁRIO.

  • cuidado, Kelvin Bên, há erro na parte inicial da alternativa A tbm!

    a testemunha NÃO PODE EXIMIR-SE da obrigação de depor!! ela pode RECUSAR a obrigação

    art. 206 CPP: a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. 

  • Assertiva C

    Embora não sejam admitidas em juízo, as correspondências particulares obtidas por meios criminosos podem ser exibidas pelo respectivo destinatário se servirem à defesa de direito seu, ainda que não haja consentimento de seu interlocutor.

  • essa foi por eliminação

  • Gabarito: letra C

  • Art. 206 A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Entretanto, poderão recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível , por outro modo, obter-se ou integra-se a prova do fato e de suas outras circunstâncias.

    Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrego, salvo se, desobrigadas pela parte, quiserem dar seu testemunho.

    ___________________________________________________________________________________________

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

  • Prova testemunhal

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

    Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Interrogatório do acusado

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: 

    I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;               

    II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;               

    III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. 

    Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.       

    Prova documental

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

    Busca domiciliar

    Reserva de jurisdição

    Depende de mandado judicial (autorização judicial)

    Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Exame de corpo de delito

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • Outra questão CESPE:

    As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não exista consentimento do signatário. (CERTO)

  • Embora não sejam admitidas em juízo, as correspondências particulares obtidas por meios criminosos podem ser exibidas pelo respectivo destinatário se servirem à defesa de direito seu, ainda que não haja consentimento de seu interlocutor.

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ID
1774102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos sujeitos processuais, à prisão, à liberdade provisória e à comunicação dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • gabarito A

    a) Art. 318, I CPP - maior de 80 anos


    b) Art. 353, CPP - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.


    c) Art. 252, CPP - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionando seu cônjuge (...), inclusive como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, Autoridade Policial, auxiliar da justiça ou perito; IV - ele próprio ou seu cônjuge (...), inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. OBS: A questão não fala em testemunha.


    d) O art. 370, CPP aduz que: "Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior" (das citações). daí nos remetemos ao artigo 362, §U que determina: "completada a citada por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo".


    e) Dois erros:1. a pena contida no crime previsto no artigo 293, CP é de reclusão de 02 à 08 anos; 2. A Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos (art. 322, CPP)


  • Cuidado! Não é 80 anos, mas sim MAIOR de 80 anos. Já vi questão cobrando apenas os 80 anos

  • Quanto à letra b, deve ser observada a peculiaridade trazida pela assertiva de que o réu se encontra preso. Nessa hipótese, é possível SIM a citação por edital, de maneira que a assertiva também estaria correta. Nesse sentido, HC 162.339, STJ: Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento uniforme no sentido de que a Súmula 351 da Suprema Corte, que prevê a nulidade da "citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição ", só tem incidência nos casos de réu segregado no mesmo Estado no qual o Juiz processante atua, não se estendendo às hipóteses em que o acusado se encontra custodiado em localidade diversa daquela em que tramita o processo no qual se deu a citação por edital. 

    De todo modo, esse posicionamento é criticado pela doutrina, notadamente, por Renato Brasileiro e Eugênio Paccelli, que defendem a necessidade de citação pessoal do acusado independentemente da unidade federativa em que se encontre.

    Questão manifestamente passível de recurso.

  • Qual o erro da letra d?

    Dispõe o art. 260 CPP:   Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

  • Boa parte da doutrina aponta para a inconstitucionalidade do art. 260 que determina que se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Tal dispositivo seria uma violação aos princípios do direito ao silêncio e da proibição de produção de provas contra si mesmo. 

  • Também não  entendi pq a d está errada...

  • Renata e Rostan, a Letra D está errada, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado no âmbito do STJ:


    RESP. PROCESSUAL PENAL. ATOS PROCESSUAIS. PRESENÇA DO ACUSADO.

    1. O comparecimento do réu aos atos processuais, em princípio, é um direito e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva, caso necessário, por exemplo, para audiência de reconhecimento. Nem mesmo ao interrogatório estará obrigado a comparecer, mesmo porque as respostas às perguntas formuladas fica ao seu alvedrio.

    2. Já a presença do defensor à audiência de instrução é necessária e obrigatória, seja defensor constituído, defensor público, dativo ou nomeado para o ato.

    3. Recurso especial não conhecido.

    (REsp 346.677/RJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 10/09/2002, DJ 30/09/2002, p. 297)

  • A Lei 13.257/2016 alterou algumas coisinhas no art. 318 do CPP. Fiquem ligados!!

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Letras A e D estão corretas.

    Sobre a letra D...

    Diz-nos o art. 260 CPP:  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Ora, verifica-se, pela simples leitura do artigo, que a alternativa D estaria correta, no entanto, há corrente doutrinária e inclusive posicionamentos jurisprudenciais que apontam inconstitucionalidade neste artigo, eis que o acusado poderia ficar silente.

    QUESTÃO, A MEU VER, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     

  • "DIZER O DIREITO"

    As hipóteses em que a prisão domiciliar é permitida estão elencadas no art. 318 do CPP.

    A Lei nº 13.257/2016 promoveu importantíssimas alterações neste rol. Veja:

     

    Inciso IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde

    CPP

    ANTES

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

     

    ATUALMENTE. 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    IV - GESTANTE ;

     

    Desse modo, agora basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar.

    Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto.

     

    Inciso V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

     

    Esta hipótese não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.

     

     

    Inciso VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

     

    Esta hipótese não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.

     

    FIquem. Atentos às novas novidades legislativas 2015/2016

  • a) 80 ANOS, b) Por precatória, c) O termo correto n seria impedimento? Acredito que o termo "I - Tiver funcionando" incluí a testemunha. d) Obrigação de estar presente do Defensor, não do acusado. e) Compete ao delegado fiança apenas quando a pena máxima for inferior a 4 anos.

  • CUIDADO!!!  Houve alteração legislativa: 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Acerca da letra "d":

    Em primeiro lugar, permite que se reconheça, na pessoa do acusado e de seu defensor, a titularidade sobre o juízo de conveniência e a oportunidade
    de prestar ele (o réu), ou não prestar, o seu depoimento. E a eles caberia, então, a escolha da opção mais favorável aos interesses defensivos. E é por isso que não se pode mais falar em condução coercitiva do réu, para fins de interrogatório, parecendo-nos revogada a primeira parte do art. 260 do CPP. Fazemos a ressalva em relação à possibilidade de condução coercitiva para o reconhecimento de pessoas, meio de prova perfeitamente possível e admissível em nosso ordenamento. (Eugênio Pacelli, 2014, pg. 379).

  • ATUALIZANDO...

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Cespe: NÃO constitui direito subjetivo do custodiado.

  • Quanto à alternativa "d", apesar de o art. 260 do CPP expor expressamente a possibilidade de condução coercitiva quando o acusado não atende à intimação para o interrogatório, acredito que a banca considerou a corrente doutrinária que esposa a inconstitucionalidade do dispositivo, porquanto, se o acusado possui o direito ao silêncio, é temerário compeli-lo à presença do magistrado, apenas para ficar calado.

    Entretanto, Guilherme Nucci ensina que a condução coercitiva continua vigente, mas aplica-se, apenas, à situação em que se faça necessário identificar e qualificar o acusado, uma vez que o interrogatório é composto por duas partes, sendo que, na primeira (qualificação do acusado), não há o direito ao silêncio. Não havendo dúvidas quanto à identidade do acusado, ensina o doutrinador que torna-se um constrangimento ilegal e abusivo determinar a sua condução compulsória.

  • LETRA D

    "de acordo com o art. 260 do CPP, se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Em que pese o teor do dispositivo em questão, doutrina e jurisprudência são unânimes em afirmar que, na medida em que a Constituição Federal e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos asseguram ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo, não é possível que o juiz determine a condução coercitiva do acusado para a realização de seu interrogatório. Afinal, se o interrogatório é meio de defesa, é evidente que o acusado pode abrir mão do seu direito de ser ouvido pelo magistrado, deixando de comparecer à audiência una de instrução e julgamento, razão pela qual, nesse caso, não se pode determinar sua condução coercitiva. Se não é possível a condução coercitiva do acusado para a realização de seu interrogatório, caso tenha sido determinado seu reconhecimento pessoal, ainda subsiste a possibilidade de o juiz mandar conduzi-lo à sua presença, na medida em que referido meio de prova não está acobertado pelo princípio do nemo tenetur se detegere."

    https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/dicas-e-questoes-de-processo-penal-com-renato-brasileiro

  • Em que pese o art. 260 do CPP ser de duvidosa constitucionalidade, visto que é claramente incompatível com o art. 5º, LXIII da CF/88, o mencionado dispositivo não se encontra revogado. E mais, é de ampla aplicação no mundo forense.

    Portanto, o ideal seria que o comando da questão indicasse se é pelo posicionamento da jurisprudência ou não, caso contrário a questão não me parece errada, já que o dispositivo continua em vigência.

  • IMPORTANTE!!!

    PEGANDO CARONA NO COMENTÁRIO DO COLEGA! (VALE COPIAR E COLAR NOVAMENTE!)

     (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Cespe: NÃO constitui direito subjetivo do custodiado.

    LEP: os requisitos são mais brandos que os do CP!

  • ATENÇÃO -> O comentário com mais curtidas do André encontra-se desatualizado. Basei-se no comentário do Felipe. Houve Alterações no art. 318 do CPP no ano de 2016. Segue abaixo o artigo para economizar o tempo dos concurseiros. 

     

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

  • Os comentários de vcs salvam vidas!!! Não conhecia as alterações dessa lei 13257 de 2016 não! Muitíssimo obrigada!

  • tem que hora q artigo inconstitucional vale, tem hora que não. 

  • Não entendo o motivo do erro da letra d, uma vez que o artigo 260 do CPP trata do tema: 

     

            Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    Alguns falaram aqui de jurisprudência, doutrina etc. No entanto a LEI assim o determina e a banca simplesmente dá de ombros e cobra o que quer, da forma que mais lhe seja favorável. Caso fosse interesse da banca saber sobre o posicionamento dos tribunais superiores ou sobre a doutrina majoritária, deveria ter explicitado tal vontade no comando da questão. Entendo que no silêncio desse detalhe, a pergunta refere-se à lei.

  • Firmado o caráter renunciável da autodefesa, especial atenção deve ser dispensada à con­ dução coercitiva prevista no art. 260 do CPP. Em que pese o teor desse dispositivo, é dominante o entendimento no sentido de que, na medida em que ao acusado é assegurado o direito de renunciar à autodefesa, assim como o privilégio de não produzir prova contra si mesmo, não é possível que o juiz determine a condução coercitiva do acusado para a realização de seu interro­ gatório. Consectário lógico do direito de audiência, e, portanto, da autodefesa, é evidente que o acusado pode abrir mão do seu direito de ser ouvido pelo magistrado, deixando de comparecer à audiência una de instrução e julgamento, razão pela qual, nesse caso, não se pode determinar sua condução coercitiva.

    Se não é possível a condução coercitiva do acusado para a realização de seu interrogatório, caso tenha sido determinado seu reconhecimento pessoal, ainda subsiste a possibilidade de o juiz mandar conduzi-lo. 

  • Que tal esse mnemônico para a nova lei:(6,8,doz,12)

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;(Doz)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    kkkkkkkk

    Pra mim funciona, besteira a gente grava que é uma beleza!!!!!

     

  • Tá foda galera comentando as alternativas sem falar qual é a correta
  • Obrigado Na Lopes.

     

  • Não sei pra quê um monte de comentários iguais. SÓ PRA PERDER TEMPO LENDO ESSE MONTE DE COISA REPETIDA!

  • Comentários Letra D:

    A alternativa não seguiu a literalidade do art. 260 CPP, pelo contrário, afirmou que basta o acusado se recusar em comparecer ao seu interrogatório para que o juiz determine sua condução coercitiva e não é bem assim. Portanto a alternativa D, de fato, está incorreta. Explico: o art. 260 CPP só autoriza a condução coercitiva se a presença do acusado for INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DO ATO. A ausência do acusado, por si só, não pode levar à sua condução coercitiva, seria uma atitude arbitrária da autoridade pública e violação ao direito à não autoincriminação.

  • CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL:

     

    - POR MANDADO: se tiver na sua jurisdição

    - POR CARTA PRECATORIA: se estiver fora da sua jurisdição

    - POR CARGA ROGATORIA: se estiver em outro pais.

     

    erros, avise ai.

    GABARITO ''A''

  •  Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

           IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     Testemunha não se enacaixa em '' diretamente interessado no feito '' ?????????????????/

  • Pessoal está colocando redação antiga do artigo 318 do CPP. Cuidado!

  • Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    d)  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

     

    IMPEDIMENTO =  CRITÉRIO LEGAL OBJETIVO

     

    SUSPEIÇÃO = CRITÉRIO SUBJETIVO

     

    ...................

     

     

    Q826731

     

     

     

     

    -     Súmula 351

     

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

     

     

     

     

    -  Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (STJ. HC 217.554-SC, julgado em 19/06/2012)

     

     

    - Súmula 366 do STF: NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

     

     

    - Súmula 455 do STJ: A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, NÃO a justificando unicamente o MERO DECURSO DO TEMPO.

     

    - Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

     

     

     

  • Sérgio Moro errou essa questão, pois marcou a alternativa D!

  • b) Se o réu estiver preso fora da jurisdição do juiz do processo, a citação poderá ser feita por edital.

    Réu preso em estabelecimento prisional em UF diversa da do Juízo  em  que  tramita  o  processo  –  Pode  ser  citado  por  edital, DESDE QUE não se saiba seu paradeiro.

    d) Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Art. 260, CPP-  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

     

     

     

  • Súmula 351

     

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. (acrescento: só será válida a citação editalícia de réu preso em outra comarca quando desconhecido seu paradeiro, certificado por oficial de justiça).

     

    Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU QUE, EMBORA PRESO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, TINHA O PARADEIRO INFORMADO NOS AUTOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. 01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do art. 105 da Constituição da República (Quinta Turma, HC n. 277.152, Min. Jorge Mussi; HC n. 239.999, Min. Laurita Vaz; Sexta Turma, HC n. 275.352, Min. Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, inc. LXVIII) e também no Código de Processo Penal (art. 654, § 2º), cumpre aos tribunais "expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal". 02. É ilegal a citação por edital de réu que, conquanto não estivesse preso em estabelecimento penal da unidade da federação - o que afasta a aplicação da Súmula 351 do Supremo Tribunal Federal ("é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição")-, tinha o paradeiro informado no processo. 03. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para declarar a nulidade da decisão que decretou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, resguardando, contudo, os atos processuais praticados posteriormente.

  • Maluf curtiu essa questão!

  • Por muito pouco essa questão não fica desatualizada.

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • QC deveria dar a possibilidade de acelerar os vídeos... 

  • Lorena Boone, bom dia, em meio a sua solicitação para acelerar os vídeos, recomendo você baixar uma extensão no Chrome chamada vídeo speed controller. Tenho ela e recomendo visto que para fazer revisões rápidas é muito top. 

    Qualquer dúvida, estou à disposição de qualquer um que quiser. 

  • EM RELAÇÃO A LETRA "B"

    ACREDITO QUE TAMBÉM ESTEJA CORRETA, TENDO EM VISTA A SUMULA 531 DO STF, VEJAMOS:

     

    Súmula 351

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    logo, conclui-se que é possível a citação por edital de réu preso em unidade prisional distinta da unidade federativa do juízo

  • Sobre a letra "B": 

    A citação por edital é uma espécie de citação ficta ou presumida, ou seja, nesta espécie de citação não existe a certeza de que o ato tenha chegado ao conhecimento do réu. Seus requisitos estão dispostos no art. 232, CPC, tem cabimento sempre que o réu se encontre em lugar incerto, não sabido ou em casos expressos em lei

    Na questão em análise teríamos a citação por precatória: "Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes"

  • A letra D está certa segundo a literalidade do código: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. O que se discute na doutrina é se o acusado tem direito a ficar calado, para quê obriga-lo a comparecer ao ato. Isso por que a oitiva do acusado, sendo o último ato é exercício de sua defesa.
  • Já tá a CESPE LEGISLANDO COMO DE COSTUME 

     

    Existe alguma sumula que indique erro da ALTERNATIVA D ??

  • GB D. ERRADA. O CPP FALA EM "AUTORIDADE". 

  • Segundo o comentário da professora do QC, a alternativa "d" está errada. Isso pq a banca adotou a corrente majoritária sobre o interrogatório (considera que o art. 260, CPP não foi recepcionado pela CF), na qual ele constitui um meio de defesa e um direito. Não faria sentido, pois, o acusado ser conduzido coercitivamente. 

    Bons estudos pessoal!

  • a) CERTO. Conforme o Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar se o agente for maior de oitenta anos de idade.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    b) ERRADO. FORA DA JURISDIÇÃO DO JUIZ DO PROCESSO > PRECATÓRIA.

     

    c) ERRADO. ESPOSA DO MAGISTRADO É TESTEMUNHA? IMPEDIMENTO.

     

    d) ERRADO. Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. PARA A DOUTRINA MAIS GARANTISTA, O DISPOSITIVO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO POR VIOLAR O DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO.

     

    e) ERRADO. FIANÇA AUTORIDADE POLICIAL - PENA < 4 ANOS.

  • D: A autoridade policial NÃO CONCEDE liberdade provisória. Só O JUIZ PODE CONCEDER! art.321 CPP

  • a) Conforme o Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar se o agente for maior de oitenta anos de idade.

    CORRETA! É exatamente esta a redação do Código de Processo Penal.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    b) Se o réu estiver preso fora da jurisdição do juiz do processo, a citação poderá ser feita por edital.

    ERRADA! Pois a citação por edital somente é permitida quando não sabida a localização do réu, conforme art. 361 do CPP:

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Ainda, temos que se o réu estiver em lugar diferente da jurisdição do juiz que determinou a citação, deverá ser citado por carta precatória, conforme art. 353:

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    Ainda, devemos ter em mente a súmula 351 do STF:

    SÚMULA 351

    É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    c) Configura hipótese de suspeição do juiz a oitiva de sua esposa como testemunha no processo.

    ERRADA!As hipóteses de suspeição estão no art. 254 do CPP, que é um rol taxativo e não inclui o fato de a esposa do juiz ser testemunha no processo. Caso a esposa fosse parte ou diretamente interessada no feito, conforme o art. 252 que trata dos impedimentos.

    d) Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    ERRADA!A banca adotou o posicionamento majoritário de que o interrogatório é instrumento de defesa e que o art. 260 do CPP que prescreve a condução coercitiva do acusado não teria sido recepcionado pela Constituição Federal. Sendo o interrogatório uma expressão do direito de defesa e contraditporio, não faria sentido obrigá-lo a exercer o seu direito.

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Parágrafo único.  O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.

    e) Admite-se a concessão, pela autoridade policial, de liberdade provisória mediante fiança ao acusado da prática do crime de falsificação de documento público sujeito à pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    ERRADA! A alternativa não se enquadra no art. 322 do CPP:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. 

  • Uma correção ao comentário da Raysa Barreto.
    O rol de SUSPEIÇÃO é EXEMPLIFICATIVO e o rol de IMPEDIMENTO é TAXATIVO

  • d) errada pelo motivo sublinhado:

     

    Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Gab. "A". Art. 318 do Código Penal:

    Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - MAIOR DE 80 ANOS (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-GO

    Prova: Escrivão de Polícia Substituto

     

    A lei não prevê qualquer medida coercitiva contra o ofendido que, intimado para depor, deixar de comparecer em juízo, com ou sem justificado motivo, porquanto sua inquirição no processo não é obrigatória.

     

    ERRADO

     

     2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RS

    Prova: Analista Judiciário 

     

    Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

     

    ERRADO

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  • D) Reza o Art. 260, CPP: Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    Contudo, a Doutrina entende que este dispositivo é de constitucionalidade duvidosa, pois atualmente se entende que o interrogatório não é obrigatório, o que é obrigatória é a intimação do acusado para seu interrogatório, pois este é mais que um meio de prova, é um meio de defesa do acusado, de forma que ele pode renunciar a esse meio de defesa (autodefesa).

     

  • Juiz poderá exercer a jurisdição no processo em que seu cônjuge tiver funcionado como TESTEMUNHA.

  • Bom dia.

    Essa jurisprudência de que o acusado não pode ser conduzido coercitivamente para interrogatório aplica-se tanto na fase de inquérito quanto no processo?

    Alguém pode ajudar? Grato.

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          .

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            .

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             

  • Prisão DOMICILIAR

     

    A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se

    com autorização judicial. (art. 317)

     


    O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão DOMICILIAR quando o agente for: (art. 318)


       I - > de 80 anos;
       II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
       III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa < de 6 anos de idade ou com deficiência;

       IV - gestante;
       V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
       VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.


     → Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Julgado recente sobre a letra d.

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: "Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença." O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

  • Prisão DOMICILIAR

    prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se

    com autorização judicial. (art. 317)


    juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão DOMICILIAR quando o agente for: (art. 318)


       I - > de 80 anos;
       II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
       III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa < de 6 anos de idade ou com deficiência;

       IV - gestante;
       V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
       VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.


     → Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • GABARITO: A

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:      

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

  • Como a questão é de 2015, creio que esteja desatualizada.

    Conforme art 260 do CPP a alternativa D tbm está correta.

  • A alternativa D está INCORRETA.

    Tivemos as ADPF's 395 e 444 falando sobre o assunto.

    No art. 260 do CPP, a parte de "intimação para o interrogatório" não foi recepcionada pela Constituição. Essa é a única condução coercitiva que não foi recepcionada, visto se tratar de uma ação (ato ativo), no qual ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Agora nada impede do sujeito ser conduzido coercitivamente para reconhecimento, pois se trata de passividade.

    Espero ter ajudado.

  • Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório.

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte:

    Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    • a ilicitude das provas obtidas

    • a responsabilidade civil do Estado.

    Modulação dos efeitos: o STF afirmou que o entendimento acima não desconstitui (não invalida) os interrogatórios que foram realizados até a data do julgamento, ainda que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para o referido ato processual. STF.

    Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

  • Fui de D ,acho que tá correto!!
  • A "d" está erradíssima, é inconstitucional a condução coercitiva do acusado, a presença deste é disponível.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA

  • # PRISÃO PREVENTIVA:

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (DEFINIÇÃO)

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - Maior de 80 (oitenta) anos;

    II - Extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III -Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - Gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    ATUALIZAÇÕES:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:   

    I - Não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;  

    II -Não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no Art. 319 (medidas cautelares diversas da prisão) deste Código. 

  • PRISÃO DOMICILIAR:

    LEP: 70 anos (Art. 117, I)

    CPP: 80 anos (Art. 318, I)

  • Quem foi de alternativa "c" como eu, lá vai a fundamentação:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo

  • Gabriela Antunes Rabaioli

    Creio que o erro da alternativa C se deve por tratar de caso de impedimento, não suspeição.

    Se eu estiver equivocado, por favor, me corrijam.

    Comecei essa caminhada no direito processual penal há pouco tempo e quero adquirir conhecimento.

  • Quem respondeu essa questão pensando na LEP, errou.

    LEP = 70 anos.

    CPP= 80 anos

  • Letra D está errada, pois o art. 260 CPP foi declarado inconstitucional! Não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos INFO-906!

    Abraços!

  • PRISÃO DOMICILIAR:

    LEP: 70 anos (Art. 117, I)

    CPP: 80 anos (Art

  • Assertiva A

    Conforme o Código de Processo Penal, o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar se o agente for maior de oitenta anos de idade.

    > maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Vá direto para o comentário dá: Mafalda Defensora

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Abraço!!!

  • • Próprio juiz atuou como testemunha = impedimento (art. 252, II, do CPP)

    • Cônjuge ou parentes até 3º grau atuaram no processo como:

    → defensor ou advogado;

    → órgão do MP;

    → autoridade policial;

    →auxiliar da justiça;

    → perito;

    = Impedimento (art. 252, I, do CPP)

    Cônjuge ou parentes até 3º grau como testemunha = não há vedação legal expressa

  • Para não esquecer a idade da prisão domiciliar da LEP e CPP, segue o bizu:

    -LEP - Letenta = maior que 70 anos

    -CPP - Coitenta = maior que 80 anos

  • caso joao de deus, é um belo exemplo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1774105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A respeito dos conceitos adotados na área de gerenciamento de projetos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Errado. O projeto é resultado de um conjunto de atividades temporárias para produção de resultado exclusivo. Não é porque é atividade elaborada por um gerente de projetos que será um projeto!


    b) Errado. EAP (estrutura analítica do projeto) não é um organograma, mas sim um desdobramento das atividades de um projeto.


    c) Errado. O PMBOK não é documento normativo, mas um conjunto de melhores práticas.


    d) Certo. Aumento do escopo significa aumento do que o projeto se propõe a fazer, e nada tem a ver com a elaboração do projeto em etapas.


    e) Errado. O gerenciamento de projetos ocorre quando se cria projetos, e não quando um “projeto está em crise ou em risco de descontinuidade”.


    Prof. Carlos Xavier

  • O guia Project Management Body of Knowledge (PMBOK) é um conjunto de práticas na gestão de projetos organizado pelo instituto PMI e é considerado a base do conhecimento sobre gestão de projetos por profissionais da área. E o Project Management Institute (PMI) é uma instituição internacional sem fins lucrativos que associa profissionais degestão de projetos.

  • Complementando o comentário de Tiago Costa.

     

    a) O projeto é o resultado final de um conjunto de atividades e produtos elaborados por gerentes de projetos.

     

    Projetos são um conjunto de atividades temporárias para produção de um resultado. Nem sempre há relação com produtos elaborados.

  • Obrigada! sua explicação foi maravilhosa.

  • errada, claro que tem valor concessivo

  • errada, claro que tem valor concessivo

  • errada, claro que tem valor concessivo

  • errada, claro que tem valor concessivo

  • errada, claro que tem valor concessivo

  • Você está redondamente errada! Essa questão da banca demonstra que "não obstante" tem valor concessivo sim: Q107370

  • Olá! As correções feitas pelos professores indicam que o "não obstante" tem valor "concessivo". O erro está no "embora", que, apesar de ter valor concessivo, não foi seguido por verbo cuja presença seria obrigatória.

  • Mayra, obrigado pelo seu comentário!

    Talvez o Cespe tenha mudado de opinião, olha essa questão:

    FUB 2018: No texto, o termo “Ainda assim” (ℓ.26) expressa a mesma noção que exprimiria a locução Não obstante. CERTO

  • Mayra, obrigado pelo seu comentário!

    Talvez o Cespe tenha mudado de opinião, olha essa questão:

    FUB 2018: No texto, o termo “Ainda assim” (ℓ.26) expressa a mesma noção que exprimiria a locução Não obstante. CERTO

  • Mayra, obrigado pelo seu comentário!

    Talvez o Cespe tenha mudado de opinião, olha essa questão:

    FUB 2018: No texto, o termo “Ainda assim” (ℓ.26) expressa a mesma noção que exprimiria a locução Não obstante. CERTO

  • Mayra, obrigado pelo seu comentário!

    Talvez o Cespe tenha mudado de opinião, olha essa questão:

    FUB 2018: No texto, o termo “Ainda assim” (ℓ.26) expressa a mesma noção que exprimiria a locução Não obstante. CERTO

  • Mayra, obrigado pelo seu comentário!

    Talvez o Cespe tenha mudado de opinião, olha essa questão:

    FUB 2018: No texto, o termo “Ainda assim” (ℓ.26) expressa a mesma noção que exprimiria a locução Não obstante. CERTO


ID
1774108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Assinale a opção em que são apresentadas as áreas de conhecimento de gerenciamento de projetos, de acordo com o PMBOK.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d), porém passível de recurso, pois:


    A questão apresentou, as áreas de conhecimento do PMBOK 4a Edição (de acordo com o PMBOK 4ª, existem nove áreas do conhecimento na gestão de projetos: integração, escopo, tempo, custos, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições.). Apesar disso, faltou apresentar a área de conhecimento “partes interessadas” que foi adicionada no PMBOK 5a Edição.


    Sendo no caso dez áreas: integração, escopo, tempo, custos, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos, aquisições e partes interessadas.

  • Atualmente temos 10 áreas do conhecimento

    1) Integração

    2) Escopo

    3) Tempo

    4) Custos

    5) Qualidade

    6) Recursos humanos

    7) Comunicações

    8) Riscos

    9) Aquisições

    10) Partes Interessadas

  • Colega Tiago Costa, o recurso é relativo. É preciso verificar qual a versão do PMBOK constante no edital.

  • Faltou Partes interessadas. Como é um concurso de 2015 deve ser o PMBOK atual.

  • Pessoal, a fim de matar a nossa curiosidade, fui atrás do edital. Lá dizia PMBOK. Entendo que, na ausência de especificação, deveria ser assumida a versão atual!

    Se me interessasse, eu colocaria um recurso nessa questão, facilmente!

  • Só caberia recurso se houvesse a alternativa que incluísse a décima área de conhecimento: partes interessadas.

    Todas as demais alternativas (A, B, D e E) estão erradas.

    É uma vontade de anular as questões viu! Parem com isso!

  • TRICCERAPtor de QUALIDADE 

    Atualmente temos 10 áreas do conhecimento

    Tempo 
    Recursos humanos 
    Integração 
    Custos 
    Comunicações 
    Escopo 
    Riscos 
    Aquisições 
    Partes Interessadas 
    Qualidade

  • GAB:C

     

    As áreas do conhecimento são, de acordo com a quarta edição do PMBOK, : integração, escopo, tempo, custos, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições. +  Partes Interessadas(NOVO!! SE A QUESTÃO FALAR NELA ESTA CERTO, SE NÃO FALAR, TA CERTO TBM)
     

     

    Os grupos de processos, de acordo com o PMBOK20, são : iniciação, planejamento, monitoramento e controle e o encerramento.
     

  • LETRA C

     

    LEMBRANDO QUE, NO GUIA PMBOK 6° EDIÇÃO, A ÁREA DE CONHECIMENTO GERENCIAMENTO HUMANOS ( CASO DA QUESTÃO) FICOU COMO ÁREA DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS, QUE ABRANGE OS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS... 

  • As áreas do conhecimento são, de acordo com a quarta edição do PMBOK, : integração, escopo, tempo, custos, qualidade, recursos humanos, comunicações, riscos e aquisições, Partes Interessadas

    Os grupos de processos, de acordo com o PMBOK20, são : iniciação, planejamento, monitoramento e controle e o encerramento.
     

  • Nas opções, tentou-se confundir etapas, grupos de processos e áreas de conhecimento.

    Contudo, o enunciado foi claro ao exigir as áreas de conhecimento, que, de acordo com o PMBOK, são dez:

    1. Gerenciamento da Integração

    2. Gerenciamento de Escopo

    3. Gerenciamento de Custos

    4. Gerenciamento de Qualidade

    5. Gerenciamento das Aquisições

    6. Gerenciamento de Recursos Humanos

    7. Gerenciamento das Comunicações

    8. Gerenciamento de Risco

    9. Gerenciamento de Tempo

    10. Gerenciamento das Partes Interessadas

    gabarito: C


ID
1774111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à política de gestão de riscos definida pela Resolução TRE/RS n.º 249/2014, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Esses riscos deverão ser submetidos ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa. (Art. 15).


    b) Os níveis de risco a serem considerados, de forma geral, são “baixo, médio e alto” (At 7o), não havendo risco “muito alto” como proposto pela alternativa.


    c) Risco é a possibilidade de algo acontecer e causar efeitos nos objetivos, sendo medido em termos de impactos e probabilidades (Art. 5o). A alternativa traz a definição de “evento”.


    d) Que define a tolerância aos riscos é o Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, e não os gestores (Art. 10)


    e) Certo. Idêntico ao proposto no Art. 12.


    Prof. Carlos Xavier


ID
1774114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com a Lei de Acesso à Informação — Lei n.º 12.527/2011.

Alternativas
Comentários
  • sem nunca ter lido essa lei, consegui chegar a resposta certa por meio de exclusoes de palavras exclusivas e um pouco de lógica


    nao desistam

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

    B) Art. 10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

    C) Art. 31 § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem


    D) CERTO: Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento
    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura

    E) Art. 1 Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei:
    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    bons estudos

  • Complementando o comentário do colega Renato, em relação à alternativa "A", creio que fundamenta melhor o § 4º do art. 24:

    "Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público".

  • Art. 30.  A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade publicará, ANUALMENTE, em sítio à disposição na internet (independentemente de requerimentos: Transparência Ativa ) e destinado à veiculação de dados e informações administrativas (ou seja, sem propagandas), nos termos de regulamento: 

     

    (...)

     

    ROL DE DOCUMENTOS classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura (Dec. 7.724 de 2012. Art. 45. II ), que deverá conter:

     

    a) código de indexação de documento;

    b) categoria na qual se enquadra a informação;

    c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

    d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação


ID
1774117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 248/2014 do TRE/RS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É da gestão do conhecimento a competência de prover a cidadãos e agentes públicos o acesso às informações disponíveis no TRE/RS.


ID
1774120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Resolução n.º 233/2013 do TRE/RS.

Alternativas
Comentários
  • A elaboração de projetos para contratações e aquisições deve observar condições que garantam autonomia às pessoas com deficiência.


ID
1774123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

No que se refere ao BSC (balanced scorecard), aos macrodesafios do Poder Judiciário e ao mapa estratégico da justiça eleitoral do Rio Grande do Sul, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão muito difícil, chegando ao nível do absurdo. Para respondê-la o candidato deveria ter memorizado toda a estratégia do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral do RS, e não apenas os seus aspectos essenciais, além de contar com a sorte, já que a questão é passível de recurso. Fugiu totalmente à razoabilidade.


    Vejam cada alternativa:  http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analise-e-recursos-tre-rs-administracao/

  • Pelo que eu li, apenas a letra C) menciona as 4 perspectivas do BSC: processos internos, do cliente, financeira e aprendizado e crescimento

  • Nessa questão tô mais perdido que cego em tiroteio... Ah, e o gabarito é letra B.

  • Trabalho com planejamento no judiciário efetivo e não descobri essa resposta.
  • Afinal de contas o gabarito é B ou C? Eu coloquei C como opção (conforme o colega descreveu segui o mesmo raciocinio) mas ta marcando como B. Gabarito foi alterado?

  • Comentário:

    Questão muito difícil, chegando ao nível do absurdo. Para respondê-la o candidato deveria ter memorizado toda a estratégia do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral do RS, e não apenas os seus aspectos essenciais, além de contar com a sorte, já que a questão é passível de recurso. Fugiu totalmente à razoabilidade. Vejamos cada alternativa:

    A) Errada. A efetividade da prestação jurisdicional realmente consta nos macrodesafios do Poder Judiciário 2015-2020, especificamente na perspectiva sociedade. Essa perspectiva resulta dos processos internos, como afirma a alternativa, mas “melhoria de gestão de pessoas” e “aperfeiçoamento da gestão de custos” dizem respeito, nos Macrodesafios, a recursos, e não a processos internos. Além disso, não há “governança de TI e comunicação” nos macrodesafios.

    B) Errada. Essa era fácil. A estratégia do TSE não fala em “justiça criminal”, pois o TSE não tem nada a ver com isso.

    C) Considerada errada. Vale tentar um recurso. Note que, no mapa estratégico da Justiça Eleitoral do RS, os indicadores de Gestão de Pessoas estão ligados aos “Recursos”, que são base para as perspectivas “processos internos” e “sociedade”. Como o aprimoramento do processo eleitoral se dá nas perspectivas acima da “recursos”, considera-se que há relação de causa-efeito, típica do mapa estratégico quando colocado dessa forma. Por essa razão, essa alternativa deveria ser considerada correta.

    D) Considerada errada. Vale um recurso. O Judiciário realmente baseia sua estratégia no Mapa Estratégico e estratégia do judiciário brasileiro, elaborados pelo CNJ. Além disso, um dos valores da Justiça Eleitoral é a inovação: “estímulo à criatividade e à busca de soluções diferenciadas”, por isso , do ponto de vista estratégico, podemos considerar que a adoção de soluções alternativas para litígios eleitorais, nos três níveis, é algo desejável. Assim, essa alternativa deveria ser considerada correta.

    E) Correta. Alternativa bem objetiva. “Só ” precisava que o candidato tivesse decorado todos os 35 indicadores, no detalhe, cada palavra, do que estava na página 20, aula 03, do nosso curso. Um absurdo.

    Tentem recurso nessa questão, alegando que ela pode ser entendida de modo a ter múltiplas respostas, e por isso deve ser anulada.

    GABARITO Preliminar:  E.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analise-e-recursos-tre-rs-administracao/

  • Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços, pontuação no GesPública, índice de instalações físicas adequadas a pessoas com deficiência e grau de satisfação de servidores com a comunicação interna constituem indicadores de processos internos do TRE/RS diretamente relacionados com a Estratégia Judiciário 202

    Índice de agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços

    pontuação no GesPública

    índice de instalações físicas adequadas a pessoas com deficiência

    grau de satisfação de servidores com a comunicação interna

    constituem indicadores de processos internos ? por analogia eu identifiquei os dados acima como indicadores de processo interno, o unico que não tinha a menor ideia era a pontuação do gespública. Porém, errei a questão!!!!

  • QUESTÃO SAFADA!

  • No Revisaço está gab B. Aqui também. No Revisaço tem o esquema do BSC para melhor entender a estratégia do Judiciário.

  • nao entendir essa questao boei...

     

  • "índice de instalações físicas adequadas a pessoas com deficiência" LIGADO AOS PROCESSOS INTERNOS?!?


ID
1774126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação aos princípios básicos e aos processos de centralização e descentralização da escola neoclássica da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. A banca inverteu a vantagem para dizer que “evita desvantagem”.Uma vantagem é que “as decisões são tomadas mais próximas de onde os problemas ocorrem, favorecendo a flexibilidade e agilidade e eficiência, além de economizar tempo e dinheiro”.


    b) Errado. Quanto mais níveis hierárquicos menor será a amplitude administrativa. (Inversamente proporcional)


    c) Errado.  Essas não são vantagens e desvantagens apontadas para o caso.


    d) Errado. A divisão do trabalho é nos níveis estratégico, tático e operacional .


    e) Errado. A autoridade é “alocada em posições da organização, e não em pessoas”.


    Prof. Carlos Xavier

  • Achei a A errada porque a descentralização não garante que as decisões não serão tomadas com lentidão. Como disse o comentário do Tiago, ela apenas "favorece" uma tomada de decisão mais rápida.
  • Escalabilidade indica a capacidade de manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme, ou de estar preparado para crescer. Isso pode se referir à capacidade de um sistema de suportar um aumento de carga total quando os recursos são requeridos. https://pt.wikipedia.org/wiki/Escalabilidade

  • A centralização ocorre quando, em uma organização, a maioria das decisões é tomada pelos ocupantes dos cargos no topo da mesma, ou seja, -pelos chefes.  Dessa maneira, se em uma empresa somente o presidente puder tomar decisões, dizemos que existe centralização.

    -

    Já a descentralização ocorre quando acontece o contrário, ou seja, quando a autoridade para tomar decisões está dispersa pela empresa, através dos seus diversos setores.
    -

    > vantagens da centralização, > controle, custo reduzido, novas tecnologias.

    >vantagens da descentralização> agilidade na tomada de decisões, independência dos setores, novas tecnologias. 

    -

    #FÉ
     


     

  • A) Correta. Na descentralização, a autoridade sai da figura do topo hierárquico e passe a ser distribuída na organização, isso agiliza o processo que antes teria que ser esperado autorização de nível superior para a tomada de decisões (foi este um dos motivos do modelo burocrático apresentar impedimento nas soluções rápidas ou eficientes).

     

    B) ERRADA. Quanto mais alta a estrutura e estreita, menos amplitude administrativa. Quanto mais baixa e mais achatada, mais amplitude adminstrativa (modelo adotado hoje pela companhias) - PRINCÍPIO DA HIERARQUIA.

     

    C) ERRADA. "... é vantajosa quando reduz os esforços duplicados de vários tomadores de decisão" até este ponto está correto. O erro está na segunda metade: porém é desvantajosa quando especializa demais o trabalho. Certas funções exigem maior especialização, é o caso da tesouraria, compras, sendo uma VANTAGEM da centralização.

    As vantagens da centralização:

    - As decisões são tomadas por administradores que possuem visão global da empresa

    - Os tomadores de decisão no topo são mais bem treinados e preparados do que os que estão nos níveis mais baixos.

    - As decisões são mais consistentes com os objetivos empresariais globais

    - A centralização elimina esforços duplicados de vários tomadores de decisão e reduz custos operacionais

    - Certas funções – como compras e tesouraria – permitem maior especialização e vantagens com a centralização

    As desvantagens da centralização:
     

    - As decisões são tomadas na cúpula que esta distanciada dos fatos e das circunstancias.

    - Os tomadores de decisão no topo têm pouco contato com as pessoas e situações envolvidas

    - As linhas de comunicação ao longo da cadeia escalar provocam demora e maior custo operacional

    - As decisões passadas pela cadeia escalar, envolvendo pessoas intermediarias e possibilitando distorções e erros pessoais no processo de comunicação das decisões.

     

    D) ERRADA. A divisão do trabalho particiona os níveis em institucional ou estratégico, tático ou intermediário e operacional e não apenas operacional como afirma a assertiva.

     

    E) ERRADA. A hierarquia é de direção para os níveis de seus subordinados por departamento, sessão e não se percorre os demais níveis. 

  • GAB: A.

     

    >> DESCENTRALIZAÇÃO

     

    - Evita:

    I. a lentidão nas decisões = Maior agilidade.

    II. a perda da capacidade de adaptação = Maior flexibilidade.

    @adm.mapeada

    Mapeando os principais temas de Administração abordados em Concursos Públicos.

    Sigam e aproveitem!

     

     

  • Em muitas questões por aí, a palavra "evita" seria usada exatamente para tornar a assertiva falsa. Obviamente não há como garantir que só a descentralização evite "a lentidão nas decisões e a perda da capacidade de adaptação", claro que ela pode trazer benefícios nesse sentido, mas não vai evitar sozinha estes problemas.

    Mas diante das alternativas existentes, a letra A era a melhor opção.

  • Gab A

    Descentralização
    Vantagens:
    As decisões são tomadas mais próximas de onde os problemas ocorrem, favorecendo a flexibilidade e agilidade e eficiência, além de economizar tempo e dinheiro;
     As pessoas ficam mais motivadas para o trabalho e interessadas nas decisões;
    Os diretores do topo da hierarquia tendem a ficar com mais foco nas decisões mais relevantes, melhorando a qualidade do processo decisório;

    Há uma redução dos gastos com comunicação, burocracia, papéis, etc.,associados à transmissão das decisões para os níveis mais elevados e sua comunicação de volta para a base da organização;
    Com o aumento da autonomia há uma redução dos custos de supervisão e um incentivo para que os gerentes e supervisores se tornem mais generalistas


ID
1774129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com relação ao gerenciamento de processo de negócio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)?


    a) Errado. Puramente interpretativa. Não necessariamente a situação atual deve ser descartada. É preciso considerá-la como uma alternativa a uma nova situação proposta.


    b) Errado. Processos não implicam em projetos.


    c) Errado. O uso de diagramas, como o service blueprinting é técnica para mapeamento, e não alternativa ao mapeamento.


    d) Considerada errada. O mapeamento não serve para dar informações sobre alocação de recursos, isso é claro, mas ele pode contribuir para que os gestores tomem decisões sobre este assunto, de modo a atingir os objetivos da organização. Assim essa alternativa deveria ser considerada correta.


    e) Certo. Alternativa bem objetiva que fala que a representação do processo vem do mapeamento. É isso mesmo.


    Cabe recurso na questão, considerando a compreensão de que há duas respostas possíveis.


    Prof. Carlos Xavier

  • Letra A: "Normalmente fazemos dois tipo de de diagramas: uma antes de propormos modificações e outro com as mudanças propostas. Eles são identificados como "AS-IS" e "TO-BE".

    Letra B: "O programa Six Sigma (ou Seis Sigma) foi desenvolvido pela empresa Motorola nos anos 80 do século passado. Após esta empresa, muitas outras adotaram o programa pela sua capacidade de reduzir custos, aumentar a qualidade e atingir resultados significativos.Basicamente, o objetivo direto do programa é a redução da variabilidade dos processos de trabalho, de modo que estes atinjam uma redução significativa dos seus defeitos."

    Fonte: Rennó

  • Porque a D esta errada? professor socorro

  • Questão complicada, porém completamente anulável!!!


    A modelagem de um processo representa o processo de forma ANALÍTICA, e não de forma simplificada, uma vez que é o "desenho" de um processo desde os macroprocessos até os processos operacionais, voltada aos processos críticos. Ora, uma representação simplificada não daria ao gestor capacidade de determinar os processos críticos daquele processo, o que somente uma representação bem detalhada (analítica) é capaz.


    Da mesma forma, correta a alternativa D. Sabemos que o objetivo principal do mapeamento não é fornecer informações para possibilitar a tomada de decisão acerca da alocação de recursos, mas certamente o faz. Já que a alternativa trouxe como uma das possibilidades e não foi clara em dizer que seria o objetivo principal ou único, correta está!

  • É uma representação simplificada na medida em que possibilita ao tomador de decisão observar diversos aspectos de um processo (papel de cada ator, relacionamento entre os atores no fluxo, retrabalho, diversos tipos de gargálos e etc.) de maneira bastante intuitiva.

  • Complementando...


    A) ERRADA. O gráfico AS-IS - que identifica o fluxo de trabalho atual da organização - serve de insumo para a elaboração de uma situação futura proposta, por meio do gráfico TO-BE, que descreve as ações da organização contendo melhorias. Ou seja, não deve ser descartado.

     

    B) ERRADA. Processo é uma atividade contínua, que gera resultados padronizados e é fortemente definido. Projeto, por sua vez, é temporário, gera um único resultado e é elaborado progressivamente.

     

    C) ERRADA. O diagrama é uma representação gráfica, um esquema, de determinados fatos. O mapeamento, por sua vez, além de descrever o fluxo de uma atividade, permite identificar quais são os atores envolvidos, quais as atividades estão sendo realizadas, quem toma as decisões e quando. Ou seja, o mapeamento permite uma maior abrangência e detalhamento do que o diagrama.

     

    D) ERRADA, para o CESPE. O Mapeamento de Processo é uma ferramenta gerencial e de comunicação que tem a finalidade de ajudar a melhorar os processos existentes ou de implantar uma nova estrutura voltada para processos. O mapeamento também auxilia a empresa a enxergar claramente os pontos fortes, pontos fracos (pontos que precisam ser melhorados tais como: complexidade na operação, reduzir custos, gargalos, falhas de integração, atividades redundantes, tarefas de baixo valor agregado, retrabalhos, excesso de documentação e aprovações), além de ser uma excelente forma de melhorar o entendimento sobre os processos e aumentar a performance do negócio. Ou seja, ERRADA só porque o CESPE quis assim.

     

    E) CORRETA. A Modelagem de Processos é a atividade do ciclo BPM na qual o estado atual do processo é representado de maneira completa e precisa, criando uma documentação para treinamentos, comunicações, discussões, medições, análises e melhorias de processos.

     


    RENNÓ-VENKI

  • O mapeamento de processos provê informação necessária para que gestores tomem decisões corretas sobre a alocação de recursos em suas operações de negócio, de forma a atingir os objetivos estabelecidos pela organização.

     

    Acho que a "D" está errada por dizer que "provê informação necessária". Ou seja, é necessário que os gestores disponham de outras informações além do mapeamento. 

  • Aleluia já tem professor respondendo as questões de adm geral no qc !!!!!!

  • Eu interpretei o erro da D como algo assim: não é pq vc tem um mapeamento que ele sozinho vai garantir que o gestor tome decisões corretas, ou que ele sozinho provê informações necessárias pra que se tome decisões corretas.

  • modelagem e mapeamento de processos são sinônimos?

    e) A representação simplificada de um processo de negócio, seja ele existente ou proposto, é o produto da modelagem de processos.

    comentário do prof Carlos Xavier :

    "e) Certo. Alternativa bem objetiva que fala que a representação do processo vem do mapeamento. É isso mesmo."

     

     

     

  • Estou com a mesma dúvida que o R.R 

    Quando se faz a representação gráfica do processo atual, não estamos fazendo MAPEAMENTO????

  • Podia ter acelerador de vídeo nas explicações.

  • Perdi 4 minutos da minha vida vendo um vídeo onde a fundamentação do gabarito está em "talvez a alternativa D não seja a mais apropriada" e "a alternativa E pode ser a mais apropriada". Sinceramente ein QC, nessa vcs forçaram demais. Fora que dá uma vontade de dormir vendo esses vídeos...

  •  Sobre a D, o mapeamento é uma das fases de gerenciamento de processos, que são:
    1. planejamento;
    2. análise (as is) ou mapeamento
    3. desenho (to be)
    4. implantação
    5. monitoramento e controle (medição de desempenho)
    6. refinamento 

    A fase de mapeamento vai compreender e documentar, identificando os pontos de gargalos e maiores consumidores.

    "A MEDIÇÃO DE DESEMPENHO é a forma de prover a informação necessária para que os gestores de processo tomem as decisões corretas sobre a alocação de recursos em suas operações de negócio, de forma a atingir os objetivos previamente estabelecidos."

     

    https://bpmquotes.wordpress.com/2012/01/21/10-avaliacao-de-desempenho-de-processos-monitoramento/

     

  • Mais ou menos na linha que o Tiago Costa propôs:

    a) Em ambientes competitivos e de incerteza, as organizações modelam seus processos visando otimizá-los por meio da situação proposta (TO-BE), pois a situação atual (AS-IS) já se mostra insuficiente, devendo ser descartada pelo gestor de processos. Errada. Não deve necessariamente ser descartada, pois alguns processos podem ser repensados a partir da situação atual.

     b) A gestão de processos de negócio representa um conjunto de iniciativas que implicam projetos ou ações de melhoria no redesenho ou ajuste de processos, tais como Seis Sigma e Lean. Errada. Não implicam projetos, implicam na qualidade contínua e na constante adaptação dos processos à realidade interna e externa da organização, que são atividades contínuas.

     c) Diagramas apresentam maior abrangência e detalhamento dos processos de negócio do que o mapeamento, o qual permite identificar e entender as principais atividades do processo. Errada. Diagrama --> Mapa --> Modelo, em ordem crescente de detalhamento e complexidade.

     d) O mapeamento de processos provê informação necessária para que gestores tomem decisões corretas sobre a alocação de recursos em suas operações de negócio, de forma a atingir os objetivos estabelecidos pela organização. Errada. O mapeamento está sempre nas primeiras etapas de gerenciamento e modelagem de processos. Segundo o Modelo de Aperfeiçoamento de Processos Empresariais (APE), ele se situaria antes do "Aperfeiçoamento" e "Medição e controle", que proveriam a informação necessária para decisões corretas alinhadas aos objetivos. Segundo o Modelo GAV, o mapeamento viria na parte de "Definição do Processo", antes da "Análise do Processo" que é onde você usa instrumentos como o Diagrama de Pareto e brainstorming para obter a informações necessárias. Segundo o Modelo IBM, novamente, somente após a "Melhoria do Processo" que há de se falar em decisões corretas alinhadas aos objetivos.
    O grande pega aqui está na parte
    de forma a atingir os objetivos estabelecidos pela organização, já que antes do teste e melhoria do processo, o mapeamento provê informação sim, só não suficiente para tomar decisões de forma a atingir os objetivos estabelecidos.

     e) A representação simplificada de um processo de negócio, seja ele existente ou proposto, é o produto da modelagem de processos. Correta.

    Não sou mestre, sou apenas mais um. Quem discordar pode por lenha na fogueira!
    Abraço!

  • BPM CBOK versão 3.0: 

    Modelagem de processos de negócio é o conjunto de atividades envolvidas na criação de representações de processos de negócio existentes ou propostos. Pode prover uma perspectiva ponta a ponta ou uma porção dos processos primários, de suporte ou de gerenciamento.

    O propósito da modelagem é criar uma representação do processo de maneira completa e precisa sobre seu funcionamento. Por esse motivo, o nível de detalhamento e o tipo específico de modelo têm como base o que é esperado da iniciativa de modelagem. Um diagrama simples pode ser suficiente em alguns casos, enquanto um modelo completo e detalhado pode ser necessário em outros.


    Um modelo é uma representação simplificada de uma coisa, um conceito ou uma atividade. Modelos podem ser matemáticos, gráficos, físicos, narrativos ou alguma combinação desses tipos. Possuem ampla gama de aplicações nos ambientes de negócio, incluindo:
    • Organização (estruturação)
    • Descoberta (aprendizagem)
    • Previsão (estimativas)
    • Medição (quantificação)
    • Explicação (ensino, demonstração)
    • Verificação (validação)
    • Controle (restrições, objetivos)

     

    (pág. 72)

  • Tem acelerador de video, é só aperta na engrenagem no lado direito inferior

  • Me perdoem o desconhecimento, mas caso eu verifique a ineficiência de um processo, não caberia a elaboração de um projeto como o 6sigma para corrigi-lo e aperfeiçoá-lo. Depois seguiria seu curso normal?

  • Comentário sobre a alternativa "d":

    A questão afirma com toda a certeza que o mapeamento de processos, feito na etapa Modelagem, "provê informações necessárias... de forma a atingir os objetivos estabelecidos na organização". O que não é verdade, pois na etapa Simulação (onde os processos planejados são simulados/testados), caso sejam detectados problemas, o processo pode ser alterado antes de ser disponibilizado para uso efetivo dentro da empresa. Quando o comportamento do processo estiver de acordo com o esperado, então ele poderá ser utilizado na prática.

     

    Ou seja: o mapeamento pode ou não garantir que os objetivos da organização sejam atingidos, pois as informações provindas dele podem não ser suficientes

     

    Fonte: https://www.dheka.com.br/6-fases-ciclo-gestao-processos-negocio/

  • O mapeamento e análise de processos provê informação necessária para que gestores tomem decisões corretas sobre a alocação de recursos em suas operações de negócio, de forma a atingir os objetivos estabelecidos pela organização.

  • Questão muito questionável , ainda mais nessa matéria de gestão de processos. Existem diversas técnicas , e cada técnica diz uma coisa.

     

    CBOK: "Alternativamente chamada de fase de “identificação”, a modelagem pode ser também definida como “fase onde ocorre a representação do processo presente exatamente como o mesmo se apresenta na realidade, buscando-se ao máximo não recorrer a redução ou simplificação de qualquer tipo” 

     

    Pela visão do CBOK , alternativa E está errada , pois evitamos representações simplificadas na hora de modelar - pois modelagem deve incluir os detalhes

     

    SDPS: " Nessa etapa são inicialmente identificados os valores que o processo em estudo deverá gerar. Além de sua descrição, é importante retratar quais as motivações para que tal valor seja esperado, (...)

    (...) Ainda na modelagem são verificadas as sincronias necessárias entre insumos, referências e infraestruturas para a geração do valor esperado, sendo que devem ser compatibilizadas as expectativas entre as várias partes que produzem cada um dos elementos.

    Também são previstas as condições que os elementos do processo podem assumir e as respectivas ações a serem tomadas, planejando-se para possíveis contingências e melhorias. "

     

    -> Na visão da SDPS , eles chama de modelagem algo que seria próximo de um mapeamento de procesoss (pois para a SDPS , o ciclo de gerenciamento seria Modelagem ->  Simulação -> Emulação -> Encenação) , modelagem é algo bem amplo - longe de ser apenas uma mera representação simplificada do processo.

     

    Enfim , estudar essa matéria é bem difícil , pois cada "doutrina" usa o mesmo termo de diferentes maneiras.

  • LETRA E

     

    MODELAGEM = CRIAÇÃO DE REPRESENTAÇÕES GRÁFICAS DOS PROCESSOS EXISTENTES OU PROPOSTOS.. (AS-IS).

     

    ANÁLISE = CRIAR UM ENTENDIMENTO SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL (AS-IS)

     

    DESENHO = CRIAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES PARA O PROCESSOS NOVOS OU MODIFICAÇÕES AOS EXISTENTES (TO-BE).

     

    FONTE: PROFESSOR RAFAEL BARBOSA.

  • A letra A está INCORRETAO mapeamento é mais detalhado que os diagramas.

    A letra B está INCORRETAA alternativa descreve a medição de desempenho de processos, e não o mapeamento de processos.Já o mapeamento de processos é uma descrição gráfica através de fluxos do funcionamento de um processo. O mapeamento auxilia na visualização do processo, relacionamento de suas variáveis e relacionamento com outros participantes (pessoas, processos, sistemas), eventos, resultados etc., em vários níveis de detalhes.

    A letra C está CORRETA. De acordo com o CBOK, modelo é uma representação simplificada que provê suporte ao estudo e desenho de algum aspecto, conceito ou atividade. Modelos podem ser matemáticos, gráficos, físicos, ou narrativos na sua forma ou alguma combinação desses aspectos.

    A letra D está INCORRETA. Segundo o CBOK, a modelagem de processos de negócio é um mecanismo utilizado para retratar a situação atual e descrever a visão futura dos processos de negócios. Tem como objetivo otimizar os processos executados dentro de uma organização. Pode ser “dividida” em dois grandes momentos de análise e mapeamento do ambiente de negócio: Situação atual (AS-IS) e Situação proposta (TO-BE).

    A letra E está INCORRETA. Ainda de acordo com o CBOK, muitas pessoas confundem Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM - Business Process Management) com iniciativas de Melhoria de Processos de Negócio (BPI - Business Process Improvement). Iniciativas de BPI tipicamente implicam em projetos ou um conjunto de melhorias de uma vez no redesenho ou ajuste de processos. As metodologias comuns de BPI incluem Six Sigma, Lean, Gerenciamento da Qualidade Total (TQM - Total Quality Management) ou esforços de reengenharia ao estilo Michael Hammer.

     

    Fonte: Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócio (BP

  • "Tendi" foi nada! :(

  • Questão questionável. Contradiz os conceitos de REPRESENTAÇÃO de um processo: diagrama, mapa e modelos.


ID
1774132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

A gestão por competências tem sido aplicada em organizações públicas como ferramenta gerencial que permite que equipes e pessoas contribuam para o alcance das estratégias organizacionais de modo sustentável. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa, cheia de possibilidades de interpretação e recursos para mudança de gabarito ou mesmo para anulação por múltiplas respostas. Péssima questão. Vejamos cada alternativa:


    a) Considerada errada. A competência realmente pode ser definida como “conhecimentos, habilidades e atitudes”, ainda que seja uma definição simplória. A sua definição realmente contribui para o estabelecimento de padrões de referência de desempenho humano no contexto organizacional. Assim, a alternativa deveria ser considerada correta. Sugiro que entrem com recurso!


    b) Considerada errada. Alternativa muito interpretativa, que provavelmente foi tirada de algum autor específico e colocada aqui fora de contexto, dando margem para interpretação dúbia. A gestão por competências terá consistência quando o seu conjunto de elementos (CHA) realmente afete o desempenho, gerando melhorias. É possível entender que a alternativa diz isso, por isso poderia ser considerada correta!


    c) Errada. Com base no grau de relevância no tempo as competências costumam ser classificadas em emergentes, transitórias, estáveis, ou declinantes.


    d) Confusa. A combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes são as próprias competências, que devem estar alinhadas à formulação estratégica. A alternativa misturou os conceitos, mas fala algo que, em sentido estrito, está errado por falta de ordem lógica.


    e) Considerada correta. A alternativa afirma que medidas objetivas e subjetivas devem ser consideradas na avaliação de desempenho por competências. Ora, se as competências devem ser descritas e medidas de maneira objetiva, não se deve falar em avaliação subjetiva, pois dependeria da interpretação do próprio avaliador, o que não é desejável na gestão por competências. Sugiro que entrem com recurso!


    Prof. Carlos Xavier

  • Respondi D e não vejo erro nesta questão. Tô tentando entender aqui como é que uma questão dessa não fora anulada. Alô, razoabilidade!  CHIAVENATO (2009): daí a gestão por competências: um programa sistematizado e desenvolvido no sentido de definir perfis profissionais que proporcionem maior produtividade e adequação ao negócio, identificando os pontos de excelência e os pontos de carência, suprindo lacunas e agregando conhecimento, tendo por base certos critérios objetivamente mensuráveis. Na verdade, a gestão por competências procura substituir o tradicional levantamento de necessidades e carências de treinamento por uma visão das necessidades

    futuras do negócio e de como as pessoas poderão agregar valor à empresa. Isso representa uma colossal mudança na abordagem: a troca da visão do presente ou do passado pela visão do futuro e a correção das carências atuais pela preparação do destino da organização.

  • Percebo que na maioria das questões sobre administração geral há divergências entre os assinantes na justificativa dos itens e por isso acho que já passou da hora do Qconcursos "arrumar" um professor desta matéria para nos auxiliar nas questões em que há dúvidas.

    NECESSITAMOS DE APOIO DIDÁTICO PARA ESSA MATÉRIA!!!!!!!

  • Necessitamos de apoio didatico para essa matéria!! (2)

  • Aquela que certamente está errada é a alternativa E. Competência deve ser avaliada objetivamente (Chiavenato). Quem precisa de apoio didático é o Cespe.
  • Sobre a letra C

     

    Autores como Tauile, Cherubin, Carvalho Neto, Leite, Sparrow e Bognanno, citados por Edileuza Lobato (2001), tem discutido a questão das competências em relação às alterações que estão sendo processadas no cenário tecnológico e sua relação com as exigências de qualificação profissional e com a empregabilidade.

     

    As competências estão inseridas em um ciclo de relevância que, ao longo do tempo sofre alterações sendo possível classifica-las em quatro categorias que são:

     

    1. Emergentes – serão necessárias no futuro. Surgem com mudanças significativas que ocorrem no mercado de trabalho e estão relacionadas, por exemplo, ao domínio de um idioma, ao eficaz uso de novas tecnologias, entre outros fatores;

     

    2. Declinantes - estão relacionadas às mudanças de tecnologias ou do modo de operacionalização das atividades da organização;

     

    3. Estáveis – são aquelas que permanecem relevantes ao logo do tempo; e

     

    4. Transitórias – embora essenciais em momentos críticos de transição, podem ser necessárias por um determinado momento.

  • E depois ainda tem gente falando que é fácil...afff.Vários autores..tantas interpretações...nammmm

  • COMENTÁRIOS DO PROF. ADRIEL, no site www.tecconcursos.com.br:

     

    a) Com base no grau de relevância para as organizações, as competências podem ser classificadas como gerencial, técnica, transversal ou essencial.

     

    INCORRETA.

     

    A classificação com base no grau de relevância envolve quatro categorias distintas: emergentesdeclinantesestáveis (essenciais ou perenes) e transitórias.

    As competências emergentes são aquelas que mesmo não sendo muito relevantes no momento presente, seu grau de importância tende a crescer ao longo do tempo.

    As competências declinantes foram importantes no passado, mas se tornam menos relevantes para a organização devido às mudanças na tecnologia ou na estratégia organizacional.

    As competências estáveis (essenciais ou perenes) são aquelas competências fundamentais para o funcionamento da organização e permanecem relevantes ao longo do tempo.

    As competências transitórias são aquelas que, embora imprescindíveis em momentos críticos de transição, não estão diretamente relacionadas ao negócio da organização.

     

    b) Em comportamentos profissionais de um contexto organizacional, a combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes é um referencial para alinhar as competências à formulação estratégica.

     

    INCORRETA.

     

    A redação é bastante confusa, pois a combinação sinérgica de conhecimentos, habilidades e atitudes não é um referencial para alinhar as competências à formulação estratégica, mas a própria definição de "competências", demonstradas no desempenho profissional inserido em determinado contexto organizacional.

     

    CONTINUA...

     

  • COMENTÁRIOS DO PROF. ADRIEL, no site www.tecconcursos.com.br:

     

    c) Indicadores de competências para avaliação de desempenho sugerem a integração de medidas objetivas e subjetivas por meio da definição de escalas de avaliação e de artefatos tangíveis que representam fielmente a expressão de competências no trabalho.

     

    CORRETA.

     

    Pessoal, a afirmativa é bem profunda e exige conhecimentos mais enraizados. Vamos ver isso!

     

    De forma mais superficial, sempre aprendemos que a análise de desempenho deve priorizar aspectos objetivos, evitando, portanto, aspectos subjetivos. Isso porque as distorções e a subjetividade estão presentes em muitos instrumentos de avaliação, o que certamente é inverso às finalidades de mensuração de desempenho.

     

    No entanto, as medidas objetivas e as medidas subjetivas na avaliação de desempenho já foram objetos de cobranças em prova. Essas medidas objetivas e subjetivas, na verdade, são relevantes para a relação desempenho e produtividade.

     

    Segundo Arvey e Murphy (1998), na aferição do desempenho, medidas objetivas são aquelas relativas ao resultado do trabalho propriamente dito, como, por exemplo, a quantidade de vendas mensais de um vendedor. Já as medidas subjetivas são aquelas que avaliam as dimensões sobre fatores do desempenho ocupacional, como, por exemplo, o comportamento desse vendedor nas ações de suas vendas.

     

    Em suma:

    as medidas objetivas destacariam o resultado do trabalho propriamente dito, ou seja, a produtividade;

    as medidas subjetivas destacariam a mensuração do comportamento do funcionário.

     

    Pois bem. Vamos prosseguir! Ainda de acordo com esses autores, medidas objetivas e medidas subjetivas possuem vantagens e desvantagens; no entanto, as medidas subjetivas podem ser aplicadas a quase todo tipo de atividade, enquanto que as medidas objetivas possuem a limitação de aplicação a determinadas atividades. Nesse contexto, a bibliografia apontada destaca que as medidas subjetivas são mais demoradas para serem mensuradas e que as medidas objetivas compensariam isso, como, por exemplo, por meio de escalas de avaliação e de artefatos tangíveis (gráficos de medidas objetivas, quantitativas).

     

    Finalizando, é importante memorizarmos essa linha de raciocínio das bancas CESPE e ESAF, que considera que a avaliação de desempenho contempla tanto medidas objetivas quanto subjetivas.

     

    ARVEY, R. D; MURPHY, K. R. Performance evaluation in work settings. Annual Review of Psychology, v. 49, n. 1, p. 141-168, 1998.

     

    CONTINUA...

  • COMENTÁRIOS DO PROF. ADRIEL, no site www.tecconcursos.com.br:

     

    d) A competência, definida como conhecimentos, habilidades e atitudes, contribui para a gestão de pessoas ao estabelecer referenciais de comportamento esperado ou desejável no contexto das organizações.

     

    INCORRETA, segundo a banca.

     

    Ainda que a definição de competência não esteja completa, toda competência descrita deve traduzir o desempenho ou o comportamento esperado, ou seja, deve deixar claro o que o indivíduo deve ser capaz de fazer. Ao nosso ver, a afirmação, ainda que simplista, não está incorreta!

     

    e) A consistência interna da gestão por competência representa o grau de vinculação que conhecimentos, habilidades e atitudes apresentam em relação ao conjunto de desempenhos individuais desejáveis em uma organização.

     

    INCORRETA.

     

    De acordo com Tilles (1997), a chamada "consistência interna" não se vincula apenas à gestão por competência, mas a um sistema maior, que inclui ações de recrutamento, seleção, treinamento, gestão de carreira e alianças estratégicas. Assim, consistência interna refere-se à própria gestão estratégica, e não apenas à gestão por competências, sendo o impacto positivo cumulativo dessas ações sobre o desempenho organizacional.

     

    Pelo exposto, o mais correto seria a anulação da questão pela banca, o que não aconteceu.

     

    GABARITO DA BANCA: C.

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS DOS COMENTÁRIOS:

     

    TILLES, S.. Como avaliar a estratégia das empresas. Rio de Janeiro: COPPEAD/UFRJ, 1997. Mimeo. Tradução de: How to evaluate a corporate strategy,  Harvard Business Review.

     

    BRANDÃO, H. P.; GUIMARÃES, T. de A. GESTÃO DE COMPETÊNCIAS E GESTÃO DE DESEMPENHO: tecnologias distintas ou instrumentos de um mesmo construto? RAE - Revista de Administração de Empresas. Jan./Mar. 2001.

     

    Material teórico dos professores Adriel Sá e Cyonil Borges, no site www.tecconcursos.com.br.

  • A banca quiZ, então está Serto.

  • Também vejo como salutar que o site providencie apoio didático para questões com esse nível de dificuldade, uma vez que a abordagem profissional de um especialista na matéria(quando bem fundamentada) enrriquecerá o entendimento e aprendizagem ainda que parcial da disciplina e também fortalecerá a credibilidade da plataforma. Outra contribuição que o sistema poderia implementar é aprimorar a sistemática de filtro dos comentários classificados como "mais úteis" aqui no forum, elegendo aqueles cuja participação enseja pertinência temática e objetividade na apresentação do comentário, de modo a evitar a enxurrada de "comentários" do tipo "copia e cola", "folha de jornal", "repetição de gabarito apenas" (sem comentar a questão) e "aqueles" que embora discorram certa lógica no tema, não informam a fonte da consulta, deixando margem para interpretações e dúvidas por soar apenas como opinião do autor.A sugestão aqui segue como feedback daqueles que estão do lado de cá percebendo pontos que podem ser melhorados e\ou aprimorados nesta plataforma.

     

  • Sinceramente, eu tô quase jogando a toalha para GESTÃO DE PESSOAS. 

     

    NENHUMA, mas NENHUMA matéria é tão subjetiva, tosca e inútil quanto essa. As bancas poderiam cobrar o conteúdo de forma mais plausível e útil. Essa quantidade abissal de baboseiras repetidas por teóricos são inúteis... TÔ CANSADO, já li Chiavenato, Andréia Ribas, Rodrigo Rennó e sinceramente, nada é concreto nessa matéria, tô dando murro em ponta de faca...

    E pra piorar a desgraça toda, o gabarito é alternativa que (na minha opinião) está mais errada. onde já se viu... afirmar que indicadores de desempenho devem ser SUBJETIVOS????

     

    Indicadores de competências para avaliação de desempenho sugerem a integração de medidas objetivas e subjetivas????? por meio da definição de escalas de avaliação e de artefatos tangíveis que representam fielmente a expressão de competências no trabalho

    #DESABAFO

  • Sobe as alternativas A e B

     

    Os conceitos apresentados nas alternativas, competência na alternativa A e gestao de competencia na alternativa b, sao confundidos com o conceito de mapeamento de competencias. O elaboradar da questão inicia com o conceito perfeito só  pra te enganar, depois mistura tudo. 

    Afs. Tipo assim. 

    Na alternativa A, tem o lance do CHA , mas quem estabelece comportamentos é mapeamento de competencias.

  • galera, acho bom seguir prof Adriel no Tec, AO MENOS ELE FUNDAMENTa...

  • CRUZES

  • Na C) Com base no grau de relevância, as competências podem ser: Emergentes, Declinantes, Transitórias e Estáveis.

    Fonte: Andréia Ribas