SóProvas


ID
177460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Considerando os procedimentos demissionais do trabalhador, segundo a NR 7, a empresa de grau de risco 1 e 2 pode

Alternativas
Comentários
  • (EXTRAÍDO da NR7, disponível em < http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf > Acesso em 09 de agosto de 2010

    7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

    7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (
    Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)

  • Complementando a resposta da colega que contribuiu com a resposta para nossos estudos:

     No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de
     
    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
    - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

  • Conforme a Norma Regulamentadora 7, que trata do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), no que se refere as empresas de grau de risco 1 e 2 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996) - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4. 7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996).

    Reposta B Bibliografia www.mte.gov.br