Questão maldita, faz o candidato ter que decorar uma caralhada de prazos.
Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:(Redação dada pela Lei nº 10.667, de 2003) (Prorrogação de prazo pela Lei nº 11.784, de 2008
I -6 (seis) meses, nos casos dos incisos I, II e IX do caputdo art. 2odesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
(...)
Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos: (Incluído pela Lei nº 10.667, de 2003) (Vide Lei nº 11.204, de 2005)
(...)
VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2o desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)