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Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
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Só pra complementar o comentário do Vavá, a lei que trata do artigo mencionado é a 8.142/1990.
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Bom di@, coleguinha@s!
Quando a Conferência deve se reunir?
As Conferências de Saúde (fóruns periódicos), acontecem a cada 4 (quatro) anos, promovidos nos níveis Municipal, Estadual e Federal ...
Quando o Conselho deve se reunir?
Os Conselhos de Saúde (órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo com poder de decisão). Deve se reunir ORDINARIAMENTE 1 (uma) vez por mês e EXTRAORDINARIAMENTE sempre que for necessário através de convocação.
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Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
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A lei errada e a galera ainda compartilha o comentário sem olhar direito, o Wellington Batista já tinha avisado ali em baixo...
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GABARITO: LETRA E
#FUNSAÚDE/CE