SóProvas


ID
1775200
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto aos direitos da criança e do adolescente, não se inclui no ECA.

Alternativas
Comentários
  • O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito PÚBLICO subjetivo

  • B)

    Art. 53, III

    C)

    CORRETA

    Art. 54

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


    D)

    Art. 54

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.


    E)

    Art. 54

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

  • Alternativa correta letra E


    ECA, Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:


    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


    II - direito de ser respeitado por seus educadores;


    (B) III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;


    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;


    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.



    ECA, Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:


    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;


    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;


    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;


    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 


    (A) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;


    (E) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;


    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.


    (C) § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.


    (D) § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

  • Capítulo IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

  • ALTERNATIVA "E"

    Art. 57. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito PÚBLICO subjetivo.

    E não: "o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito privado subjetivo da criança e do adolescente."

  • Capítulo IV

    Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

    Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - direito de ser respeitado por seus educadores;

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

    V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

    Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

  • Direito público subjetivo e não privado como está colocado na questão.

  • Segundo a lei 13.306/2016, o atendimento em creche e pré-escola é para as crianças de 0 a 5 anos de idade.

  • Direito Subjetivo é do Estado, e não das Crianças, essas têm os direitos Obrigatórios.

    GAB. E

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao direito à educação. Vejamos:

    a) o dever do Estado de assegurar à criança e ao adolescente acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e de criação artística, segundo a capacidade de cada um.

    Correto, nos termos do art. 54, V, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    b) o direito da criança e do adolescente de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

    Correto, conforme se vê no art. 53, III, ECA: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

    c) o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito privado subjetivo da criança e do adolescente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público (e não privado) da criança e do adolescente. Inteligência do art. 54, § 1º, ECA: Art. 54, § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    d) a responsabilidade da autoridade competente pela oferta irregular de ensino obrigatório pelo poder público.

    Correto, nos termos do art. 54, § 2º, ECA: Art. 54, § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    e) o dever do Estado de assegurar oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.

    Correto, nos termos do art. 54, VI, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    Gabarito: C