INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT e sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT das Unidades de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Art. 6º A proposta de PAINT das Audin e das unidades setoriais do SCI, e suas eventuais alterações, devem ser encaminhadas à CGU, às Ciset ou às unidades setoriais do SCI, conforme o caso, de forma a possibilitar a harmonização do planejamento, racionalizar a utilização de recursos e evitar a sobreposição de trabalhos.
§1º A proposta de PAINT das Audin deve ser encaminhada à CGU, às Ciset ou às unidades setoriais do SCI, conforme o caso, até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução.
§2º A proposta de PAINT das unidades setoriais do SCI deve ser encaminhada à Ciset do Ministério da Defesa até o dia 15 de janeiro do exercício de execução do plano.